COMUNICADOS DE IMPRENSA 2001

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

Nº 1/01

A COMISSÃO INTERAMERICANA REALIZA O PRIMEIRO SEMINÁRIO
SOBRE DIREITOS HUMANOS EM GRANADA     

De 1º à 2 de fevereiro de 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão”) celebrará seu primeiro seminário sobre o Sistema Interamericano para a Proteção dos Direitos Humanos na região do Caribe, em St. George's, Granada, a convite do Governo de Granada.  O seminário será realizado em colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos de San José, Costa Rica, a Secretaria do Commonwealth, Londres, Reino Unido, e Caribbean Human Rights Network (Caribbean Rights), Barbados.   

A delegação da Comissão estará formada pelos membros da mesma, Dr. Peter Laurie, Lic. Marta Altolaguirre e o Professor Robert Goldman; o Dr. David Padilla, Secretário Executivo Adjunto;  a Dra. Relinda Louisy Eddie, Advogada Principal especialista em Direitos Humanos, o Dr. Brian Tittemore, Advogado especialista  em Direitos Humanos; o Dr. Eric Rudge, membro diretivo do programa Rómulo Gallegos, e a Sra. Gloria Hansen, Assistente Administrativa.  

Entre os palestrantes convidados a participar do seminário figuram sua Excelência Patrick Robinson, ex-Presidente da Comissão e membro do Tribunal Penal Internacional para a ex-Yugoslavia; o Embaixador John S. Donaldson, ex-Presidente da Comissão; o Dr. Jean Joseph Exumé, Advogado  ex-membro da Comissão; Sua Excelência o Senador Lawrence Joseph, Promotor Geral de Granada e Ministro Encarregado do Trabalho; a Juíza Monica Joseph, Presidenta da Comissão de Serviço Público de Granada; Dennis Daly, Advogado Q.C. e Secretário Executivo de Caribbean Rights; Lloyd Barnett, Advogado, Presidente do Conselho Independente da Jamaica para os Direitos Humanos e membro do Diretório do Instituto Interamericano de Direitos Humanos; Nicholas Blake, Advogado Q.C. de Matrix Chambers, Londres; Mary M. Francis, Advogada e Presidenta do National Centre for Legal Aid and Human Rights, Inc.; Victor Cuffy, Advogado e Presidente da Associação de Direitos Humanos de São Vicente e as Granadinas; Saul Lehrfreund, advogado do escritório de advogacia Simons Muirhead & Burton, de Londres, e Charles Moyer, Diretor de Administração e Finanças do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.  

Entre as altas autoridades do Governo de Granada que, segundo o previsto, estarão presentes na sessão de abertura do seminário figuram Sua Excelência Keith C. Mitchell, Primeiro Ministro de Granada, Sua Excelência Elvin Nimrod, Ministro de Assuntos Exteriores, Governo Local e Carriacou e Petite Martinique, e Sua Excelência Lawrence Joseph, Senador, Procurador Geral de Granada e Ministro do Trabalho.    

Juntamente com essas autoridades estarão presentes membros do corpo diplomático acreditados em Granada e outros dignitários da região, incluídos Sir Dennis Byron, Presidente da Corte da Organização dos Estados do Caribe Oriental, outros membros da magistratura e membros do foro do Caribe Oriental.   

Granada foi o décimo-primeiro Estado das Américas e o primeiro país da região do Caribe de língua inglesa que depositou em 18 de julho de 1978, seu instrumento de ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”), através do qual esta entrou em vigor.  

O seminário procurará promover os tratados e procedimentos interamericanos de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da OEA, incluídos os Estados da região do Caribe.  Para tal, está prevista  a participação no seminário de procuradores gerais; membros de comissões nacionais de direitos humanos; membros de comissões parlamentares; defensores públicos; promotores; juízes, advogados; professores de Direito; estudantes de Direito; oficiais de segurança pública; oficiais de estabelecimentos correcionais; psiquiatras; médicos e assistentes médicos; organizações intergovernamentais e não governamentais e outros membros de instituições estatais pertinentes e da sociedade civil.  

A Comissão é o órgão da OEA responsável pela promoção, proteção e defesa dos direitos humanos nas Américas, e atua como órgão consultivo da OEA nessas matérias.  Suas atribuições emanam da Carta da OEA, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem  (“a Declaração”), a Convenção Americana e o Estatuto e o Regulamento da Comissão. A Comissão está formada por sete membros eleitos a título pessoal pela  Assembléia Geral da OEA, que não representam seus países de origem ou residência.  Como parte de suas funções, a Comissão recebe denúncias individuais sobre supostas violações dos direitos protegidos conforme a Convenção Americana em relação aos Estados membros que tenham ratificado o tratado, e de direitos previstos na Declaração em relação com outros Estados membros da OEA.  A Comissão também estuda a situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina questões concretas pertencentes a sua esfera de competência, prepara e publica os relatórios correspondentes.   

A Comissão deseja agradecer e felicitar o Governo de Granada por ter sido o anfitrião deste evento e facilitar sua realização.  

A Comissão estende seu agradecimento ao Instituto Interamericano, à Secretaria do Commonwealth e a Caribbean Rights, por sua colaboração no  financiamento e na organização do seminário. 

 

Washington, D.C., 31 de janeiro de 200[1].[1]



 [1] Para conhecer o  programa do seminário visite o  site da  Comissão na Internet: www.cidh.oas.org


 COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO 

Nº 2/01 

Em uma cerimônia celebrada no dia de hoje no Escritório do Secretário Geral César Gaviria, o senhor Richard Wilkinson, Diretor para as Américas e Observador Permanente do Reino Unido e Irlanda do Norte perante a Organização dos Estados Americanos, entregou ao Secretário Geral, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("CIDH"), e a Unidade para a Promoção da Democracia ("UPD") uma generosa contribuição de seu Governo na soma de US$ 24.000 a CIDH e US$ 37.500 a UPD em apoio das atividades hemisféricas destas duas instituições.  Estiveram também presentes no ato a Primeira Secretária e Observadora da Missão Observadora Permanente do Reino Unido perante a OEA, Alexandra Hall Hall, a Coordenadora Executiva da UPD, Elizabeth Spehar, o Especialista Principal da UPD Diego Paz, o Presidente da CIDH doutor Hélio Bicudo, o Secretário Executivo da CIDH, o Embaixador Jorge E. Taiana, o Secretário Executivo Adjunto, David J. Padilla, e os advogados da CIDH, Relinda Eddie e Brian Tittemore. 

          A CIDH é o órgão principal da OEA com a função de promover a observância e proteção dos direitos humanos nas Américas e serve como órgão consultivo da Organização na matéria.  Os fundos doados pelo Governo do Reino Unido constituem  um  apoio crucial para a realização de um seminário em Granada nos dias 1° e 2 de fevereiro de 2001, como sua contribuição à promoção do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos na região do Caribe.

 A UPD é o órgão principal dentro da Secretaria Geral da OEA responsável de levar a cabo atividades em apoio à consolidação democrática nos Estados membros.  Os fundos doados pelo Governo do Reino Unido a UPD contribuirão ao estabelecimento da Missão de Observação Eleitoral da OEA no Peru a partir de 20 de fevereiro de 2001, a fim de observar a eleição a ser celebrada em 8 de abril de 2001 nesse país. 

Mediante estas muito bem-vindas e apreciadas contribuições, o Governo do Reino Unido demonstra seu firme compromisso com o fortalecimento do respeito pela democracia e os direitos humanos nas Américas, e reconhece o papel central e interdependente que cumpre a UPD e a CIDH na busca deste objetivo.

 

Washington, D.C. 15 de fevereiro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA 

Nº 3/01 

A CIDH ELIGE SUAS AUTORIDADES E INICIA SESSÕES ORDINÁRIAS 

1.          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a “Comissão” ou a “CIDH”) iniciou formalmente o seu 110 período de sessões, com uma sessão inaugural celebrada na data perante o Conselho Permanente da OEA. Nesta ocasião fizeram o uso da palavra o Ex-presidente da Comissão, Dr. Helio Bicudo e o Representante do Chile perante a OEA, Emb. Esteban Tomic Errazuriz, na sua qualidade de Presidente do Conselho Permanente. 

          2.          A Comissão  compôs a sua mesa da seguinte forma: Decano Claudio Grossman, Presidente, Dr. Juan E. Mendez, Primeiro Vice-presidente, Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta. Integram como Membros da Comissão: Dr. Helio Bicudo,  o Professor Robert Goldman, Dr. Peter laurie, e Dr. Julio Prado Vallejo. 

          3.          O Presidente Claudio Gorssman é um advogado de nacionalidade chilena, graduado pela Universidade do Chile e com um doutorado da Universidade de Amsterdã, Holanda. É o Reitor da Universidade de Direito da American University, goza de reconhecida experiência no sistema interamericano de direitos humanos, e é autor de numerosas publicações especializadas.  Ele é  membro da CIDH desde 1994, foi seu Presidente em 1996 e reeleito como Membro em 1997.  O novo Presidente atuou como delegado em vários casos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, participou ativamente em visitas in loco e em numerosos procedimentos de solução amistosa. Ademais, foi Relator dos direitos da mulher e é atualmente titular da Relatoria dos direitos dos povos indígenas. Sua trajetória dentro da Comissão caracteriza-se pelo impulso de várias iniciativas de consolidação da certeza jurídica nos procedimentos. 

          4.          O Primeiro Vice-presidente Juan E. Méndez, advogado de nacionalidade argentina, é membro da CIDH desde 1 de janeiro de 2000.  Ele foi diretor Executivo do instituto Interamericano de Direitos Humanos de 1996 à 1999 e é professor de direito e Diretor do Centro de Direitos Civis e Humanos da Universidade de Notre Dame, Indiana, EUA. O Dr. Mendez já deu classes de direitos humanos em outras universidades, como as de Oxford, Grã-Bretanha, Georgetown e John Hopkins nos EUA e ocupou altos cargos profissionais e de direção em organizações de direitos humanos. Além das suas tarefas como relator de vários países do hemisfério, o Dr. Mendez desempenha o papel de Relator dos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias. 

          5.          A Segunda Vice-presidenta, Marta Altolaguirre, é advogada e escrivã guatemalense que integrou a Comissão em janeiro de 2000. Entre suas responsabilidades específicas na CIDH destaca-se a Relatoria dos direitos da Mulher. A Sra. Altolaguire foi eleita pelo Congresso de seu país ao Primeiro Conselho do Ministério Público. Antes de sua incorporação à CIDH, foi presidenta da Comissão Presidencial de Coordenação da Política dos Direitos Humanos da Guatemala (COPREDEH), e nesta qualidade representou seu Estado junto ao sistema interamericano de direitos humanos e os órgãos responsáveis deste tema nas Nações Unidas. Entre outras responsabilidades, exerceu o cargo de Presidenta da Câmara Guatemalense de Jornalismo e foi docente no curso “Governo e Imprensa” da Universidade Francisco Marroquín de seu país. Ela tem mais de 500 artigos publicados nos jornais e revistas, vários deles vinculados aos direitos humanos e a liberdade de expressão. 

          6.          A CIDH é o órgão principal da Carta da OEA encarregado de velar pela observância dos direitos humanos em todos os Estados do continente americano.  A CIDH está integrada por sete juristas, especialistas independentes, eleitos a título individual pelos Estados membros da Organização. Durante as sessões, a Comissão analisará projetos de informe sobre violações de direitos humanos nas etapas processuais de admissibilidade, fundo da questão, solução amistosa e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Adicionalmente, a CIDH avaliará as situações dos direitos humanos em distintos Estados membros da OEA, e celebrará mais de 40 audiências com peticionários individuais e representantes dos Estados. 

 

Washington, D.C, 21 de fevereiro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA

 

No. 4/01

 

1.           Em 9 de março de 2001 concluiu o 110° período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”).  A Comissão Interamericana designou sua diretiva, integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.  Também participaram das sessões os Membros da Comissão Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.  A preparação e coordenação das reuniões esteve a cargo do Emb. Jorge E. Taiana, Secretário Executivo, com o Secretário Executivo Adjunto Dr. David J. Padilla.

 

2.                 Durante as sessões, a CIDH reuniu-se com o Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria.  Estes encontros, que tornaram-se tradicionais nos últimos anos, constituem uma oportunidade valiosa para o diálogo fluído entre a Secretaria Geral e a Comissão Interamericana.  As partes coincidiram no fortalecimento da autonomia administrativa da CIDH e na necessidade de evitar qualquer interferência em suas delicadas funções de órgão principal da OEA em matéria de proteção de direitos humanos.

 

          I.          REUNIÃO CONJUNTA ENTRE A CIDH E A CORTE INTERAMERICANA

 

          3.          Em 8 de março de 2001 a CIDH celebrou sua reunião anual conjunta com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.  A Corte Interamericana esteve representada por seu Presidente, Dr. Antonio A. Cançado Trindade; seu Vice-presidente, Dr. Máximo Pacheco Gómez; os Juízes Dr. Alirio Abreu Burelli, Dr. Sergio García Ramírez, Dr. Carlos Vicente De Roux Rengifo e Dr. Hernán Salgado Pesantes; seu Secretário Dr. Manuel Ventura Robles; e seu Secretário Adjunto Dr. Renzo Pomi. 

 

          4.          Nessa oportunidade foram abordadas diversas questões de interesse mútuo, tais como a implementação das reformas regulamentares que representam grandes avanços em matéria de certeza jurídica e acesso das vítimas e seus representantes ao procedimento.  A CIDH e a Corte analisaram a busca conjunta do melhor financiamento para as atividades de ambos órgãos; o cumprimento das sentenças da Corte e das recomendações da CIDH; o fortalecimento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos; e a coordenação contínua entre os dois órgãos para o desempenho de suas funções.  Foi confirmada a alta importância das reuniões anuais entre a CIDH e a Corte Interamericana para continuar a cooperação institucional na  proteção e defesa dos direitos humanos.  

 

II.          VISITA DO MINISTRO DE JUSTIÇA DE PERU

 

5.          Em 22 de fevereiro de 2001 a CIDH celebrou uma reunião com o Ministro da Justiça do Peru, Dr. Diego García-Sayán, e o Embaixador Manuel Rodríguez Cuadros, Representante Permanente deste país junto a OEA.  O Ministro García-Sayán, em nome do Governo de seu país, apresentou uma proposta ampla para dar solução a 165 casos, número que supera 50% dos casos relacionados com o Peru que se encontram sob a competência da CIDH.  O Ministro García-Sayán destacou que esta iniciativa forma parte de um conjunto de medidas adotadas pelo atual Governo com vista à recuperação da das instituições democráticas, a reconstrução do Estado de direito e o respeito dos direitos humanos no Peru.  Nesta oportunidade, a Comissão Interamericana reiterou seu reconhecimento pelas medidas que adotadas pelo Governo de transição liderado por el Dr. Valentín Paniagua,  Presidente de Peru, os integrantes de seu gabinete, e o Congresso da República do Peru, relacionadas com a redefinição e fortalecimento das instituições fundamentais do Estado. 

 

6.          A solução dos casos mencionados será alcançada com base no pleno respeito às obrigações internacionais assumidas pelo  Estado peruano em exercício de sua soberania, e os seguintes critérios específicos: o reconhecimento da responsabilidade do Estado peruano nos casos em que foram afetados os direitos humanos; reparação dos danos e consequências as vítimas ou a seus familiares, pelas violações aos direitos humanos das vítimas; realização das investigações correspondentes ao exercício autônomo do poder judicial e a determinação das responsabilidades respectivas; adoção das medidas cautelares recomendadas pela Comissão; e a implementação de procedimentos de solução amistosa com a participação da CIDH, os peticionários e as vítimas ou seus familiares.

 

          III.          ATO COM A SOCIEDADE INTERAMERICANA DE IMPRENSA

 

          7.          Em 2 de março de 2001, a Sociedade Interamericana de Imprensa (a “SIP”) aderiu à Declaração Interamericana de Princípios sobre Liberdade de Expressão num ato celebrado na sede da OEA.  Nesta oportunidade, pronunciaram palavras alusivas ao  Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria; o Presidente da CIDH, Decano Claudio Grossman; o Secretário Executivo Emb. Jorge E. Taiana; o Presidente da SIP, Danilo Arbila; e o Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão , Dr. Santiago Canton. 

 

8.          A Declaração Interamericana de Princípios sobre Liberdade de Expressão busca a proteção mais efetiva deste direito fundamental através da Relatoria Especial criada para este efeito, dentro do marco previsto pelo artículo 13 da Convenção Americana e outras disposições correlatas. A  Declaração, composta por treze princípios, foi elaborada por esta Relatoria Especial, e submetida a um amplo processo de consulta a setores especializados da sociedade civil.  A Declaração define a liberdade de expressão como “um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática”.  Tanto a Comissão como a Corte Interamericana desenvolveram jurisprudência acerca da importância deste direito em si mesmo, e como garantia da proteção dos demais direitos fundamentais.

  

          IV.          ATAQUES CONTRA DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

 

9.          Durante o período de sessões a Comissão celebrou uma audiência sobre a situação dos defensores de direitos humanos no Hemisfério a pedido de um número significativo de reconhecidas organizações não governamentais.  Durante a audiência, a Comissão recebeu informação sobre ameaças, ataques e atentados, em alguns casos fatais, perpetrados contra defensores e organizações de direitos humanos em vários Estados da região, com o objeto de interferir com seu trabalho em prol dos direitos humanos.

 

10.          A CIDH vem utilizando frequentemente o mecanismo das medidas cautelares previsto no artículo 29 de seu Regulamento com o fim de proteger a vida e a integridade física de pessoas que trabalham pelos direitos humanos. A Comissão Interamericana recebeu  numerosas denúncias sobre assassinatos e intimidação cometidos em Colômbia contra defensores de direitos humanos, fatos atribuídos, na maioria dos casos, a grupos paramilitares, que permanecem na impunidade até esta data. A CIDH também recebeu informação da Guatemala, onde ocorreram allanamientos e atos de perseguição e ameaças contra defensores; e de Cuba, onde estes não gozam do direito à liberdade de expressão e associação, e se vêem submetidos a pressões e encarceramento.  A Comissão fará chegar formalmente às autoridades suas preocupações específicas sobre as garantias com as que devem contar os defensores de direitos humanos para levar adiante seu trabalho.

 

V.           RELATÓRIO ANUAL

 

11.           A Comissão dedicou uma parte importante das sessões à consideração de seu Relatório Anual correspondente ao ano 2000, que será apresentado à Assembléia Geral da OEA em San José, Costa Rica durante o mês de junho de 2001. Neste sentido, foi aprovado a estrutura e o conteúdo dos distintos capítulos que integram este relatório.

 

VI.           PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS

 

12.           A Comissão prosseguiu com o exame de comunicações individuais nas quais se alegam violações dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 63 relatórios sobre os correspondentes casos e petições individuais. A seguir estão enumerados os 32 relatórios nos quais a decisão da CIDH é de caráter público:

 

A.           Decisões

 

i.           Inadmissibilidade

-     Ernesto Ramón Chiacchiarela, Petição 28/96, Argentina

-     María Isabel Pavesio, Petição 16/98, Argentina

-     Héctor Benigno Rivero, Petição 48/98, Argentina

-     Savio Mario Rolando del Valle, Petição 68/98, Argentina

-     Claudio Hugo Zacarías, Petição 148/98, Argentina

-     Ricardo Mancuro, Petição 67/99, Argentina

-     Subira Jaime, Manuel de Tezanos e Horacio Sergi, Petições 13/99, 114/99 e 115/99 (Acumuladas), Argentina

-     Aníbal M. Farias Solimano,  Petição 83/99, Argentina

-     Federico José Aragno, Petição 90/99, Argentina

-     Néstor Antonio Fuhr e outros , Petição 109/99, Argentina

-     Dionisia Angela Zambón de Zamboni, Petição 112/99, Argentina

-     Mario Eduardo Cabrosi, Petição 124/99, Argentina

-     Eduardo J. Carrio, Petição 84/00, Argentina

-     Alvaro Robelo, Caso 12.144 – Relatório 25/01, Nicarágua

-     Frank Ulises Guelfi Aguilar, Caso 11.716 – Relatório 17/01, Panamá

 

ii.           Admissibilidade

 

-        Fernando Giovanelli, Caso 12.298 – Relatório 30/01, Argentina

-        Guerrilla de Araguaia, Caso 11.552 – Relatório 33/01, Brasil

-        Jailton Neri da Fonseca, Caso 11.634 – Relatório 35/01, Brasil

-        Evandro Oliveira, Caso 11.694, Relatório 36/01, Brasil

-        Mapiripán, Caso 12.250 – Relatório 34/01, Colômbia

-        José Sánchez G. e outros, Caso 11.529 – Relatório 37/01, Costa Rica

-        Marco Vinicio Almeida Calispa, Caso 11.450 – Relatório 18/01, Equador

-        Jorge O. Miranda Cortez e outros, Caso 12.249 – Relatório 29/01, El Salvador

-        Ernestina e Erlinda Serrano Cruz, Caso 12.132 – Relatório 31/01, El Salvador

-        Prisión Castro Castro, Caso 11.015 – Relatório 43/01, Peru

-        Emilio e Rafael Gómez, Caso 11.016 – Relatório 44/01, Peru

-        Augusto Zúñiga Paz, Caso 11.149 – Relatório 45/01, Peru

-        Dilcia Jean e V.Bosica, Caso 12.189 – Relatório 28/01, República Dominicana

 

          iii.          Solução amistosa

 

-            Juan Clímaco Cuéllar  e outros, Caso 11.478 - Relatório 19/01, Equador

-            Lida Angela Riera Rodríguez, Caso 11.512 – Relatório 20/01, Equador

-            René Gonzalo Cruz Pazmiño, Caso 11.605 – Relatório 21/01, Equador

-            José Patricio Reascos, Caso 11.779 – Relatório 22/01, Equador

 

          B.           Arquivamento

 

13.           Em aplicação dos artigos 48(1)(b) da Convenção Americana e 35(c) de seu Regulamento, a CIDH examinou diversos expedientes e decidiu arquivar os seguintes casos:

 

-          11.711, Guillermo Cherashny, Argentina

          -          11.773, Ada Elizabeth Aspe, Argentina

-          9.894,          Haitianos, Bahamas

          -          11.619, Cyril James Darville, Bahamas

          -          11.527, Herman Mejía Pasquall Bull, Belize

-          11.424, Sergio Buschman Silva, Chile

          -          11.640, Miguel Guzmán, El Salvador

          -          11.244, Pedro Rax Cucul, Guatemala

          -          11.580, Abdool Saleem Yassen e Noel Thomas, Guiana

-          11.340, Yves Dort, Haiti, Haiti  

-          11. 341, Elisias Arnaud, Haiti         

-          11. 342, Mme. Leroy Charles Vigne, Haiti         

-          11. 343, Saint Juste Willio, Haiti  

-          11. 344, Castor Jacques, Haiti  

-          11. 346, Sanon Berthold, Haiti  

-          11. 347, Moliere Michelet, Haiti  

-          11. 348, Gala Jean Rhoud, Haiti

-          11. 350, Joseph Emmanuel, Haiti  

-          11.352, Jean Bertrand Mathurin, Haiti  

-          11.353, Adner d’Haiti, Haiti

-          11.354, André Sinord, Haiti

-          11. 355, Alexandre André, Haiti  

-          11. 357, Emmanuel Polynice, Haiti  

-          11. 359, Jean Vergniaud, Haiti            

-          11. 360, Thibault JM Mozart, Haiti  

-          11. 366, Pierre L. Jean Noel, Pierre L. Marie Yolene e Pierre L. Jeff, Haiti         

-          11. 369, Wichenieu Jean, Haiti  

-          11. 370, Cius Joseph, Haiti  

-          11. 371, Duplessis Heudouville, Haiti  

-          11. 372, Metayer Francesse, Haiti  

-          11. 373, Kroutchev Celestin Jean, Haiti  

-          11. 374, M. et Mme. Destaul, Haiti  

-          11. 375, Avril Saurel, Haiti

-          11. 376,  Damicy Maurice, Haiti  

-          11. 377, Amousel Oreste, Haiti

-          11. 380, Herard Jean Wilfred e Mme Enine Jean Herardo, Haiti  

-          11.272, Antoine Izmery, Haiti

-          11.997, Mario Rojas e família, México

-          11.889, Merky Tamara Gutiérrez e outros, Venezuela

 

C.           Audiências, reuniões de trabalho e soluções amistosas

 

14.           A Comissão celebrou 46 audiências sobre casos individuais, situação geral de direitos humanos em distintos Estados do hemisfério, medidas cautelares, seguimento de recomendações e outros temas de sua competência.

 

15.           Cabe destacar que a CIDH celebrou audiências sobre seguimento de recomendações em 7 relatórios sobre casos de México, nas que participou o titular da Direção de Direitos Humanos da Secretaria de Relações Exteriores deste país, Dr. Juan José Gómez Camacho.  O Diretor de Direitos Humanos fez expressa menção da aceitação de seu país de cooperar no mecanismo de seguimento de recomendações da Comissão Interamericana.  A CIDH celebra a atitude do Governo mexicano e confia em que se traduzirão na obtenção de justiça nos casos individuais que foram objetos de seu conhecimento. Também foram celebradas reuniões de trabalho sobre vários casos individuais sobre México em trâmite, nos quais as partes coincidiram em que houveram avanços concretos.

 

16.          Também cabe ressaltar  a presença do Procurador Geral do Estado de Equador, Dr. Ramón Jiménez Carbo, quem participou de reuniões de trabalho com os peticionários de 13 casos que se estavam em etapa de solução amistosa e de negociação de acordos sobre medidas de cumprimento das recomendações da CIDH.  O Dr. Jiménez Carbo informou sobre os importantes avanços atingidos em matéria de reparação das vítimas e ofereceu impulsionar ativamente 6 casos adicionais mediante o mecanismo da solução amistosa.

 

          17.          Adicionalmente, foram celebradas reuniões de trabalho com os peticionários e representantes dos Governos de Brasil, Chile, Guatemala, Honduras, Paraguai, Peru, e República Dominicana.  A Comissão Interamericana destaca o valioso aporte de todas os participantes nestas reuniões, que resultaram em avanços concretos em direção a solução amistosa de vários casos em trâmite.

 

18.          No seguimento da reunião com o Ministro de Justiça do Peru, e os peticionários nos casos 11.756 (Leonor La Rosa Bustamante), 12.095 (Mariela Barreto) e 12.191 (María Mamérita Mestanza), com a intervenção e aprovação da CIDH, celebraram no marco deste período de sessões acordos prévios de solução amistosa. De acordo com estes acordos, Peru reconheceu a responsabilidade internacional dos fatos relatados nestes casos, e se estabeleceram as bases para uma solução amistosa destes, cujas as premissas básicas serão a investigação e sanção pela violação dos direitos humanos nestes casos, medidas de reparação material e moral, bem como medidas de prevenção para evitar que se repitam fatos similares no futuro.

 

VII.     FIRMA E RATIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS

 

19.           O Representante Permanente do Peru perante a OEA firmou em 8 de janeiro de 2001 o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas. Em 31 de janeiro de 2001 o Representante Permanente do Peru perante a OEA, entregou ao Secretário Geral da Organização um documento no qual consta a regularização da situação deste país frente à Corte Interamericana, e o acatamento das sentenças desta Corte que declararam inadmissível a ação unilateral referente à pretensão de “retirar o reconhecimento da competência contenciosa da Corte Interamericana” a partir de uma resolução legislativa de 7 de julho de 1999.  A Comissão felicita este Estado por tais iniciativas, e insta uma vez mais a todos os Estados membros da OEA a seguir em direção a integração plena ao sistema interamericano de direitos humanos.

 

20.          Durante as sessões, a Comissão Interamericana tomou conhecimento de importantes avanços em matéria de incorporação do direito internacional dos direitos humanos nos sistemas legislativos e judiciais de vários estados do hemisfério.  O desenvolvimento destas iniciativas constitui um importante avanço em matéria de compromissos internacionais de direitos humanos, que a CIDH valoriza altamente.  Em particular, a Comissão tomou em consideração as iniciativas recentes neste sentido na Argentina, México e Peru, entre outros.

 

VIII.          CONVITES PARA VISITAS IN LOCO E SEGUIMENTO DE RELATÓRIOS

 

          21.          A CIDH considerou vários convites formulados por representantes de Estados membros da OEA para levar a cabo visitas in loco e de seguimento de relatórios sobre casos individuais.  Durante as sessões, foram recebidos os convites do Governo de República Dominicana para a realização de uma visita a este país, e a CIDH avançou no exame dos detalhes referentes aos convites recebidos para visitar Colômbia, Equador, Panamá, Peru e Venezuela.

 

IX.           OUTROS ANÚNCIOS

 

          22.          O Emb. Jorge E. Taiana informou a CIDH sua decisão de encerrar suas funções como Secretário Executivo a fim de radicar-se na República Argentina, seu país de origem.  Esta decisão, que obedece a razões pessoais do Secretário Executivo, será efetiva a partir do dia 31 de julho de 2001.  Embora a Comissão Interamericana entende plenamente as razões, não deixa de lamentar a saída do  Emb. Taiana, quem prestou um papel determinante no desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos mediante sua capacidade profissional, alta idoneidade pessoal e  intelectual, compreensão da problemática desta matéria, e profunda sensibilidade.

 

* * * * * * * * *

 

23.           Mediante o amável  convite do Governo de Chile, a Comissão celebrará seu próximo período extraordinário de sessões de 4 à 6 de abril de 2001 em Santiago de Chile, e ao mesmo tempo celebrará uma visita de caráter protocolar.

 

Washington, D.C., 9 de março de 2001.

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