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COMUNICADOS DE IMPRENSA 2001
COMUNICADO
DE IMPRENSA A
COMISSÃO INTERAMERICANA REALIZA O PRIMEIRO SEMINÁRIO De 1º à 2 de fevereiro de 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão”) celebrará seu primeiro seminário sobre o Sistema Interamericano para a Proteção dos Direitos Humanos na região do Caribe, em St. George's, Granada, a convite do Governo de Granada. O seminário será realizado em colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos de San José, Costa Rica, a Secretaria do Commonwealth, Londres, Reino Unido, e Caribbean Human Rights Network (Caribbean Rights), Barbados. A delegação da Comissão estará formada pelos membros da mesma, Dr. Peter Laurie, Lic. Marta Altolaguirre e o Professor Robert Goldman; o Dr. David Padilla, Secretário Executivo Adjunto; a Dra. Relinda Louisy Eddie, Advogada Principal especialista em Direitos Humanos, o Dr. Brian Tittemore, Advogado especialista em Direitos Humanos; o Dr. Eric Rudge, membro diretivo do programa Rómulo Gallegos, e a Sra. Gloria Hansen, Assistente Administrativa. Entre os palestrantes convidados a participar do seminário figuram sua Excelência Patrick Robinson, ex-Presidente da Comissão e membro do Tribunal Penal Internacional para a ex-Yugoslavia; o Embaixador John S. Donaldson, ex-Presidente da Comissão; o Dr. Jean Joseph Exumé, Advogado ex-membro da Comissão; Sua Excelência o Senador Lawrence Joseph, Promotor Geral de Granada e Ministro Encarregado do Trabalho; a Juíza Monica Joseph, Presidenta da Comissão de Serviço Público de Granada; Dennis Daly, Advogado Q.C. e Secretário Executivo de Caribbean Rights; Lloyd Barnett, Advogado, Presidente do Conselho Independente da Jamaica para os Direitos Humanos e membro do Diretório do Instituto Interamericano de Direitos Humanos; Nicholas Blake, Advogado Q.C. de Matrix Chambers, Londres; Mary M. Francis, Advogada e Presidenta do National Centre for Legal Aid and Human Rights, Inc.; Victor Cuffy, Advogado e Presidente da Associação de Direitos Humanos de São Vicente e as Granadinas; Saul Lehrfreund, advogado do escritório de advogacia Simons Muirhead & Burton, de Londres, e Charles Moyer, Diretor de Administração e Finanças do Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Entre as altas autoridades do Governo de Granada que, segundo o previsto, estarão presentes na sessão de abertura do seminário figuram Sua Excelência Keith C. Mitchell, Primeiro Ministro de Granada, Sua Excelência Elvin Nimrod, Ministro de Assuntos Exteriores, Governo Local e Carriacou e Petite Martinique, e Sua Excelência Lawrence Joseph, Senador, Procurador Geral de Granada e Ministro do Trabalho. Juntamente com essas autoridades estarão presentes membros do corpo diplomático acreditados em Granada e outros dignitários da região, incluídos Sir Dennis Byron, Presidente da Corte da Organização dos Estados do Caribe Oriental, outros membros da magistratura e membros do foro do Caribe Oriental. Granada foi o décimo-primeiro Estado das Américas e o primeiro país da região do Caribe de língua inglesa que depositou em 18 de julho de 1978, seu instrumento de ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”), através do qual esta entrou em vigor. O seminário procurará promover os tratados e procedimentos interamericanos de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da OEA, incluídos os Estados da região do Caribe. Para tal, está prevista a participação no seminário de procuradores gerais; membros de comissões nacionais de direitos humanos; membros de comissões parlamentares; defensores públicos; promotores; juízes, advogados; professores de Direito; estudantes de Direito; oficiais de segurança pública; oficiais de estabelecimentos correcionais; psiquiatras; médicos e assistentes médicos; organizações intergovernamentais e não governamentais e outros membros de instituições estatais pertinentes e da sociedade civil. A Comissão é o órgão da OEA responsável pela promoção, proteção e defesa dos direitos humanos nas Américas, e atua como órgão consultivo da OEA nessas matérias. Suas atribuições emanam da Carta da OEA, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“a Declaração”), a Convenção Americana e o Estatuto e o Regulamento da Comissão. A Comissão está formada por sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, que não representam seus países de origem ou residência. Como parte de suas funções, a Comissão recebe denúncias individuais sobre supostas violações dos direitos protegidos conforme a Convenção Americana em relação aos Estados membros que tenham ratificado o tratado, e de direitos previstos na Declaração em relação com outros Estados membros da OEA. A Comissão também estuda a situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina questões concretas pertencentes a sua esfera de competência, prepara e publica os relatórios correspondentes. A Comissão deseja agradecer e felicitar o Governo de Granada por ter sido o anfitrião deste evento e facilitar sua realização. A
Comissão estende seu agradecimento ao Instituto Interamericano, à
Secretaria do Commonwealth e a Caribbean Rights, por sua colaboração no
financiamento e na organização do seminário.
Washington,
D.C., 31 de janeiro de 200[1].[1] COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO Em
uma cerimônia celebrada no dia de hoje no Escritório do Secretário Geral
César Gaviria, o senhor Richard Wilkinson, Diretor para as Américas e
Observador Permanente do Reino Unido e Irlanda do Norte perante a Organização
dos Estados Americanos, entregou ao Secretário Geral, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos ("CIDH"), e a Unidade para a
Promoção da Democracia ("UPD") uma generosa contribuição de
seu Governo na soma de US$ 24.000 a CIDH e US$ 37.500 a UPD em apoio das
atividades hemisféricas destas duas instituições. Estiveram
também presentes no ato a Primeira Secretária e Observadora da Missão
Observadora Permanente do Reino Unido perante a OEA, Alexandra Hall Hall, a
Coordenadora Executiva da UPD, Elizabeth Spehar, o Especialista Principal da
UPD Diego Paz, o Presidente da CIDH doutor Hélio Bicudo, o Secretário
Executivo da CIDH, o Embaixador Jorge E. Taiana, o Secretário Executivo
Adjunto, David J. Padilla, e os advogados da CIDH, Relinda Eddie e Brian
Tittemore.
A CIDH é o órgão principal da
OEA com a função de promover a observância e proteção dos direitos
humanos nas Américas e serve como órgão consultivo da Organização na
matéria. Os fundos doados pelo
Governo do Reino Unido constituem um
apoio crucial para a realização de um seminário em Granada nos
dias 1° e 2 de fevereiro de 2001, como sua contribuição à promoção do
sistema interamericano de proteção dos direitos humanos na região do
Caribe. A
UPD é o órgão principal dentro da Secretaria Geral da OEA responsável de
levar a cabo atividades em apoio à consolidação democrática nos Estados
membros. Os fundos doados pelo
Governo do Reino Unido a UPD contribuirão ao estabelecimento da Missão de
Observação Eleitoral da OEA no Peru a partir de 20 de fevereiro de 2001, a
fim de observar a eleição a ser celebrada em 8 de abril de 2001 nesse país. Mediante
estas muito bem-vindas e apreciadas contribuições, o Governo do Reino
Unido demonstra seu firme compromisso com o fortalecimento do respeito pela
democracia e os direitos humanos nas Américas, e reconhece o papel central
e interdependente que cumpre a UPD e a CIDH na busca deste objetivo. Washington, D.C. 15 de fevereiro de 2001. COMUNICADO
DE IMPRENSA A
CIDH ELIGE SUAS AUTORIDADES E INICIA SESSÕES ORDINÁRIAS 1.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a “Comissão” ou
a “CIDH”) iniciou formalmente o seu 110 período de sessões, com uma
sessão inaugural celebrada na data perante o Conselho Permanente da OEA.
Nesta ocasião fizeram o uso da palavra o Ex-presidente da Comissão, Dr.
Helio Bicudo e o Representante do Chile perante a OEA, Emb. Esteban Tomic
Errazuriz, na sua qualidade de Presidente do Conselho Permanente.
2.
A Comissão compôs a sua mesa da seguinte forma: Decano Claudio
Grossman, Presidente, Dr. Juan E. Mendez, Primeiro Vice-presidente, Dra.
Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta. Integram como Membros da Comissão:
Dr. Helio Bicudo, o Professor
Robert Goldman, Dr. Peter laurie, e Dr. Julio Prado Vallejo.
3.
O Presidente Claudio Gorssman é um advogado de nacionalidade chilena,
graduado pela Universidade do Chile e com um doutorado da Universidade de
Amsterdã, Holanda. É o Reitor da Universidade de Direito da American
University, goza de reconhecida experiência no sistema interamericano de
direitos humanos, e é autor de numerosas publicações especializadas.
Ele é membro da CIDH
desde 1994, foi seu Presidente em 1996 e reeleito como Membro em 1997. O novo Presidente atuou como delegado em vários casos perante
a Corte Interamericana de Direitos Humanos, participou ativamente em visitas
in loco e em numerosos procedimentos de solução amistosa. Ademais, foi
Relator dos direitos da mulher e é atualmente titular da Relatoria dos
direitos dos povos indígenas. Sua trajetória dentro da Comissão
caracteriza-se pelo impulso de várias iniciativas de consolidação da
certeza jurídica nos procedimentos.
4.
O Primeiro Vice-presidente Juan E. Méndez, advogado de nacionalidade
argentina, é membro da CIDH desde 1 de janeiro de 2000.
Ele foi diretor Executivo do instituto Interamericano de Direitos
Humanos de 1996 à 1999 e é professor de direito e Diretor do Centro de
Direitos Civis e Humanos da Universidade de Notre Dame, Indiana, EUA. O Dr.
Mendez já deu classes de direitos humanos em outras universidades, como as
de Oxford, Grã-Bretanha, Georgetown e John Hopkins nos EUA e ocupou altos
cargos profissionais e de direção em organizações de direitos humanos.
Além das suas tarefas como relator de vários países do hemisfério, o Dr.
Mendez desempenha o papel de Relator dos direitos dos trabalhadores
migrantes e suas famílias.
5.
A Segunda Vice-presidenta, Marta Altolaguirre, é advogada e escrivã
guatemalense que integrou a Comissão em janeiro de 2000. Entre suas
responsabilidades específicas na CIDH destaca-se a Relatoria dos direitos
da Mulher. A Sra. Altolaguire foi eleita pelo Congresso de seu país ao
Primeiro Conselho do Ministério Público. Antes de sua incorporação à
CIDH, foi presidenta da Comissão Presidencial de Coordenação da Política
dos Direitos Humanos da Guatemala (COPREDEH), e nesta qualidade representou
seu Estado junto ao sistema interamericano de direitos humanos e os órgãos
responsáveis deste tema nas Nações Unidas. Entre outras responsabilidades,
exerceu o cargo de Presidenta da Câmara Guatemalense de Jornalismo e foi
docente no curso “Governo e Imprensa” da Universidade Francisco Marroquín
de seu país. Ela tem mais de 500 artigos publicados nos jornais e revistas,
vários deles vinculados aos direitos humanos e a liberdade de expressão.
6.
A CIDH é o órgão principal da Carta da OEA encarregado de velar
pela observância dos direitos humanos em todos os Estados do continente
americano. A CIDH está
integrada por sete juristas, especialistas independentes, eleitos a título
individual pelos Estados membros da Organização. Durante as sessões, a
Comissão analisará projetos de informe sobre violações de direitos
humanos nas etapas processuais de admissibilidade, fundo da questão, solução
amistosa e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Adicionalmente, a CIDH avaliará as situações dos direitos humanos em
distintos Estados membros da OEA, e celebrará mais de 40 audiências com
peticionários individuais e representantes dos Estados. Washington,
D.C, 21 de fevereiro de 2001. COMUNICADO
DE IMPRENSA 1.
Em 9 de março de 2001 concluiu o 110°
período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (“a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”). A Comissão Interamericana designou sua diretiva, integrada
pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro
Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.
Também participaram das sessões os Membros da Comissão Dr. Hélio
Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.
A preparação e coordenação das reuniões esteve a cargo do Emb.
Jorge E. Taiana, Secretário Executivo, com o Secretário Executivo Adjunto
Dr. David J. Padilla. 2.
Durante as sessões, a CIDH reuniu-se com o Secretário Geral da OEA,
Dr. César Gaviria. Estes
encontros, que tornaram-se tradicionais nos últimos anos, constituem uma
oportunidade valiosa para o diálogo fluído entre a Secretaria Geral e a
Comissão Interamericana. As
partes coincidiram no fortalecimento da autonomia administrativa da CIDH e
na necessidade de evitar qualquer interferência em suas delicadas funções
de órgão principal da OEA em matéria de proteção de direitos humanos.
I.
REUNIÃO CONJUNTA ENTRE A CIDH E A CORTE INTERAMERICANA
3. Em 8 de março
de 2001 a CIDH celebrou sua reunião anual conjunta com a Corte
Interamericana de Direitos Humanos. A
Corte Interamericana esteve representada por seu Presidente, Dr. Antonio A.
Cançado Trindade; seu Vice-presidente, Dr. Máximo Pacheco Gómez; os Juízes
Dr. Alirio Abreu Burelli, Dr. Sergio García Ramírez, Dr. Carlos Vicente De
Roux Rengifo e Dr. Hernán Salgado Pesantes; seu Secretário Dr. Manuel
Ventura Robles; e seu Secretário Adjunto Dr. Renzo Pomi.
4.
Nessa oportunidade foram abordadas diversas questões de interesse mútuo,
tais como a implementação das reformas regulamentares que representam
grandes avanços em matéria de certeza jurídica e acesso das vítimas e
seus representantes ao procedimento. A
CIDH e a Corte analisaram a busca conjunta do melhor financiamento para as
atividades de ambos órgãos; o cumprimento das sentenças da Corte e das
recomendações da CIDH; o fortalecimento do sistema interamericano de proteção
de direitos humanos; e a coordenação contínua entre os dois órgãos para
o desempenho de suas funções. Foi confirmada a alta importância das reuniões anuais entre
a CIDH e a Corte Interamericana para continuar a cooperação institucional
na proteção e defesa dos
direitos humanos. II. VISITA DO
MINISTRO DE JUSTIÇA DE PERU 5.
Em 22 de fevereiro de 2001 a CIDH celebrou uma reunião com o
Ministro da Justiça do Peru, Dr. Diego García-Sayán, e o Embaixador Manuel Rodríguez
Cuadros, Representante Permanente deste país junto a OEA.
O Ministro García-Sayán, em nome do Governo de seu país,
apresentou uma proposta ampla para dar solução a 165 casos, número que
supera 50% dos casos relacionados com o Peru que se encontram sob a competência
da CIDH. O Ministro García-Sayán
destacou que esta iniciativa forma parte de um conjunto de medidas adotadas
pelo atual Governo com vista à recuperação da das instituições democráticas,
a reconstrução do Estado de direito e o respeito dos direitos humanos no
Peru. Nesta oportunidade, a
Comissão Interamericana reiterou seu reconhecimento pelas medidas que
adotadas pelo Governo de transição liderado por el Dr. Valentín Paniagua, Presidente de Peru, os integrantes de seu gabinete, e o
Congresso da República do Peru, relacionadas com a redefinição e
fortalecimento das instituições fundamentais do Estado.
6.
A solução dos casos mencionados será alcançada com base no pleno
respeito às obrigações internacionais assumidas pelo
Estado peruano em exercício de sua soberania, e os seguintes critérios
específicos: o reconhecimento da responsabilidade do Estado peruano nos
casos em que foram afetados os direitos humanos; reparação dos danos e
consequências as vítimas ou a seus familiares, pelas violações aos
direitos humanos das vítimas; realização das investigações
correspondentes ao exercício autônomo do poder judicial e a determinação
das responsabilidades respectivas; adoção das medidas cautelares
recomendadas pela Comissão; e a implementação de procedimentos de solução
amistosa com a participação da CIDH, os peticionários e as vítimas ou
seus familiares.
III.
ATO COM A SOCIEDADE INTERAMERICANA DE IMPRENSA
7.
Em 2 de março de 2001, a Sociedade Interamericana de Imprensa (a
“SIP”) aderiu à Declaração Interamericana de Princípios sobre
Liberdade de Expressão num ato celebrado na sede da OEA.
Nesta oportunidade, pronunciaram palavras alusivas ao Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria; o Presidente da
CIDH, Decano Claudio Grossman; o Secretário Executivo Emb. Jorge E. Taiana;
o Presidente da SIP, Danilo Arbila; e o Relator Especial da CIDH para a
Liberdade de Expressão , Dr. Santiago Canton.
8.
A Declaração Interamericana de Princípios sobre Liberdade de
Expressão busca a proteção mais efetiva deste direito fundamental através
da Relatoria Especial criada para este efeito, dentro do marco previsto pelo
artículo 13 da Convenção Americana e outras disposições correlatas. A Declaração, composta por treze princípios, foi elaborada
por esta Relatoria Especial, e submetida a um amplo processo de consulta a
setores especializados da sociedade civil.
A Declaração define a liberdade de expressão como “um requisito
indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática”.
Tanto a Comissão como a Corte Interamericana desenvolveram jurisprudência
acerca da importância deste direito em si mesmo, e como garantia da proteção
dos demais direitos fundamentais.
IV.
ATAQUES CONTRA DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS 9.
Durante o período de sessões a Comissão celebrou uma audiência
sobre a situação dos defensores de direitos humanos no Hemisfério a
pedido de um número significativo de reconhecidas organizações não
governamentais. Durante a audiência,
a Comissão recebeu informação sobre ameaças, ataques e atentados, em
alguns casos fatais, perpetrados contra defensores e organizações de
direitos humanos em vários Estados da região, com o objeto de interferir
com seu trabalho em prol dos direitos humanos. 10.
A CIDH vem utilizando frequentemente o mecanismo das medidas
cautelares previsto no artículo 29 de seu Regulamento com o fim de proteger
a vida e a integridade física de pessoas que trabalham pelos direitos
humanos. A Comissão Interamericana recebeu
numerosas denúncias sobre assassinatos e intimidação cometidos em
Colômbia contra defensores de direitos humanos, fatos atribuídos, na
maioria dos casos, a grupos paramilitares, que permanecem na impunidade até
esta data. A CIDH também recebeu informação da Guatemala, onde ocorreram allanamientos
e atos de perseguição e ameaças contra defensores; e de Cuba, onde estes
não gozam do direito à liberdade de expressão e associação, e se vêem
submetidos a pressões e encarceramento.
A Comissão fará chegar formalmente às autoridades suas preocupações
específicas sobre as garantias com as que devem contar os defensores de
direitos humanos para levar adiante seu trabalho. V. RELATÓRIO
ANUAL 11.
A Comissão dedicou uma parte importante das sessões à consideração
de seu Relatório Anual correspondente ao ano 2000, que será apresentado à
Assembléia Geral da OEA em San José, Costa Rica durante o mês de junho de
2001. Neste sentido, foi aprovado a estrutura e o conteúdo dos distintos
capítulos que integram este relatório. VI. PETIÇÕES E
CASOS INDIVIDUAIS 12.
A Comissão prosseguiu com o exame de comunicações individuais nas
quais se alegam violações dos direitos humanos protegidos pela Convenção
Americana e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 63 relatórios
sobre os correspondentes casos e petições individuais. A seguir estão
enumerados os 32 relatórios nos quais a decisão da CIDH é de caráter público: A.
Decisões
i.
Inadmissibilidade -
Ernesto Ramón Chiacchiarela, Petição 28/96, Argentina -
María Isabel Pavesio, Petição 16/98, Argentina -
Héctor Benigno Rivero, Petição 48/98, Argentina -
Savio Mario Rolando del Valle, Petição 68/98, Argentina -
Claudio Hugo Zacarías, Petição 148/98, Argentina -
Ricardo Mancuro, Petição 67/99, Argentina -
Subira Jaime, Manuel de Tezanos e Horacio Sergi, Petições 13/99,
114/99 e 115/99 (Acumuladas), Argentina -
Aníbal M. Farias Solimano, Petição
83/99, Argentina -
Federico José Aragno, Petição 90/99, Argentina -
Néstor Antonio Fuhr e outros ,
Petição 109/99, Argentina -
Dionisia Angela Zambón de Zamboni, Petição 112/99, Argentina -
Mario Eduardo Cabrosi, Petição 124/99, Argentina -
Eduardo J. Carrio, Petição 84/00, Argentina -
Alvaro Robelo, Caso 12.144 – Relatório 25/01, Nicarágua -
Frank Ulises Guelfi Aguilar, Caso 11.716 – Relatório 17/01, Panamá ii.
Admissibilidade -
Fernando Giovanelli, Caso 12.298 – Relatório 30/01, Argentina -
Guerrilla de Araguaia, Caso 11.552 – Relatório 33/01, Brasil -
Jailton Neri da Fonseca, Caso 11.634 – Relatório 35/01, Brasil -
Evandro Oliveira, Caso 11.694, Relatório 36/01, Brasil -
Mapiripán, Caso 12.250 – Relatório 34/01, Colômbia -
José Sánchez G. e outros, Caso 11.529 – Relatório 37/01, Costa
Rica -
Marco Vinicio Almeida Calispa, Caso 11.450 – Relatório 18/01,
Equador -
Jorge O. Miranda Cortez e outros, Caso 12.249 – Relatório 29/01,
El Salvador -
Ernestina e Erlinda Serrano Cruz, Caso 12.132 – Relatório 31/01,
El Salvador -
Prisión Castro Castro, Caso 11.015 – Relatório 43/01, Peru -
Emilio e Rafael Gómez, Caso 11.016 – Relatório 44/01, Peru -
Augusto Zúñiga Paz, Caso 11.149 – Relatório 45/01, Peru -
Dilcia Jean e V.Bosica, Caso 12.189 – Relatório 28/01, República
Dominicana
iii.
Solução amistosa -
Juan Clímaco Cuéllar e
outros, Caso 11.478 - Relatório 19/01, Equador -
Lida
Angela Riera Rodríguez, Caso 11.512 – Relatório 20/01, Equador -
René
Gonzalo Cruz Pazmiño, Caso 11.605 – Relatório 21/01, Equador -
José
Patricio Reascos, Caso 11.779 – Relatório 22/01, Equador
B.
Arquivamento 13.
Em aplicação dos artigos 48(1)(b) da Convenção Americana e 35(c)
de seu Regulamento, a CIDH examinou diversos expedientes e decidiu arquivar
os seguintes casos: -
11.711, Guillermo Cherashny, Argentina
-
11.773, Ada Elizabeth Aspe, Argentina -
9.894,
Haitianos, Bahamas
-
11.619, Cyril James Darville, Bahamas
-
11.527, Herman Mejía Pasquall Bull, Belize -
11.424, Sergio Buschman Silva, Chile
-
11.640, Miguel Guzmán, El Salvador
-
11.244, Pedro Rax Cucul, Guatemala
-
11.580, Abdool Saleem Yassen e Noel Thomas, Guiana -
11.340, Yves Dort, Haiti, Haiti
-
11. 341, Elisias Arnaud, Haiti
-
11. 342, Mme. Leroy Charles Vigne, Haiti
-
11. 343, Saint Juste Willio, Haiti
-
11. 344, Castor Jacques, Haiti
-
11. 346, Sanon Berthold, Haiti
-
11. 347, Moliere Michelet, Haiti
-
11. 348, Gala Jean Rhoud, Haiti -
11. 350, Joseph Emmanuel, Haiti
-
11.352, Jean Bertrand Mathurin, Haiti
-
11.353, Adner d’Haiti, Haiti -
11.354, André Sinord, Haiti -
11. 355, Alexandre André, Haiti
-
11. 357, Emmanuel Polynice, Haiti
-
11. 359, Jean Vergniaud, Haiti
-
11. 360, Thibault JM Mozart, Haiti
-
11. 366, Pierre L. Jean Noel, Pierre L. Marie Yolene e Pierre L.
Jeff, Haiti
-
11. 369, Wichenieu Jean, Haiti
-
11. 370, Cius Joseph, Haiti
-
11. 371, Duplessis Heudouville, Haiti
-
11. 372, Metayer Francesse, Haiti
-
11. 373, Kroutchev Celestin Jean, Haiti
-
11. 374, M. et Mme. Destaul, Haiti
-
11. 375, Avril Saurel, Haiti -
11. 376, Damicy Maurice, Haiti
-
11. 377, Amousel Oreste, Haiti - 11. 380, Herard
Jean Wilfred e Mme Enine Jean Herardo, Haiti
-
11.272, Antoine Izmery, Haiti -
11.997, Mario Rojas e família, México -
11.889, Merky Tamara Gutiérrez e outros, Venezuela C.
Audiências, reuniões de trabalho e soluções amistosas
14.
A Comissão celebrou 46 audiências sobre casos individuais, situação
geral de direitos humanos em distintos Estados do hemisfério, medidas
cautelares, seguimento de recomendações e outros temas de sua competência.
15.
Cabe destacar que a CIDH celebrou audiências sobre seguimento de
recomendações em 7 relatórios sobre casos de México, nas que participou
o titular da Direção de Direitos Humanos da Secretaria de Relações
Exteriores deste país, Dr. Juan José Gómez Camacho.
O Diretor de Direitos Humanos fez expressa menção da aceitação de
seu país de cooperar no mecanismo de seguimento de recomendações da
Comissão Interamericana. A
CIDH celebra a atitude do Governo mexicano e confia em que se traduzirão na
obtenção de justiça nos casos individuais que foram objetos de seu
conhecimento. Também foram celebradas reuniões de trabalho sobre vários
casos individuais sobre México em trâmite, nos quais as partes coincidiram
em que houveram avanços concretos. 16.
Também cabe ressaltar a
presença do Procurador Geral do Estado de Equador, Dr. Ramón Jiménez
Carbo, quem participou de reuniões de trabalho com os peticionários de 13
casos que se estavam em etapa de solução amistosa e de negociação de
acordos sobre medidas de cumprimento das recomendações da CIDH.
O Dr. Jiménez Carbo informou sobre os importantes avanços atingidos
em matéria de reparação das vítimas e ofereceu impulsionar ativamente 6
casos adicionais mediante o mecanismo da solução amistosa.
17.
Adicionalmente, foram celebradas reuniões de trabalho com os
peticionários e representantes dos Governos de Brasil, Chile, Guatemala,
Honduras, Paraguai, Peru, e República Dominicana.
A Comissão Interamericana destaca o valioso aporte de todas os
participantes nestas reuniões, que resultaram em avanços concretos em direção
a solução amistosa de vários casos em trâmite. 18.
No seguimento da reunião com o Ministro de Justiça do Peru, e os
peticionários nos casos 11.756 (Leonor La Rosa Bustamante), 12.095 (Mariela
Barreto) e 12.191 (María Mamérita Mestanza), com a intervenção e aprovação
da CIDH, celebraram no marco deste período de sessões acordos prévios de
solução amistosa. De acordo com estes acordos, Peru reconheceu a
responsabilidade internacional dos fatos relatados nestes casos, e se
estabeleceram as bases para uma solução amistosa destes, cujas as
premissas básicas serão a investigação e sanção pela violação dos
direitos humanos nestes casos, medidas de reparação material e moral, bem
como medidas de prevenção para evitar que se repitam fatos similares no
futuro. VII.
FIRMA E RATIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS 19.
O Representante Permanente do Peru perante a OEA firmou em 8 de
janeiro de 2001 o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana
sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas. Em 31 de janeiro de 2001 o
Representante Permanente do Peru perante a OEA, entregou ao Secretário
Geral da Organização um documento no qual consta a regularização da
situação deste país frente à Corte Interamericana, e o acatamento das
sentenças desta Corte que declararam inadmissível a ação unilateral
referente à pretensão de “retirar o reconhecimento da competência
contenciosa da Corte Interamericana” a partir de uma resolução
legislativa de 7 de julho de 1999. A
Comissão felicita este Estado por tais iniciativas, e insta uma vez mais a
todos os Estados membros da OEA a seguir em direção a integração plena
ao sistema interamericano de direitos humanos. 20.
Durante as sessões, a Comissão Interamericana tomou conhecimento de
importantes avanços em matéria de incorporação do direito internacional
dos direitos humanos nos sistemas legislativos e judiciais de vários
estados do hemisfério. O
desenvolvimento destas iniciativas constitui um importante avanço em matéria
de compromissos internacionais de direitos humanos, que a CIDH valoriza
altamente. Em particular, a Comissão tomou em consideração as
iniciativas recentes neste sentido na Argentina, México e Peru, entre
outros. VIII. CONVITES PARA
VISITAS IN LOCO E SEGUIMENTO DE
RELATÓRIOS
21.
A CIDH considerou vários convites formulados por representantes de
Estados membros da OEA para levar a cabo visitas in
loco e de seguimento de relatórios sobre casos individuais.
Durante as sessões, foram recebidos os convites do Governo de República
Dominicana para a realização de uma visita a este país, e a CIDH avançou
no exame dos detalhes referentes aos convites recebidos para visitar Colômbia,
Equador, Panamá, Peru e Venezuela. IX. OUTROS ANÚNCIOS
22.
O Emb. Jorge E. Taiana informou a CIDH sua decisão de encerrar suas
funções como Secretário Executivo a fim de radicar-se na República
Argentina, seu país de origem. Esta
decisão, que obedece a razões pessoais do Secretário Executivo, será
efetiva a partir do dia 31 de julho de 2001.
Embora a Comissão Interamericana entende plenamente as razões, não
deixa de lamentar a saída do Emb.
Taiana, quem prestou um papel determinante no desenvolvimento e
fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos mediante sua
capacidade profissional, alta idoneidade pessoal e
intelectual, compreensão da problemática desta matéria, e profunda
sensibilidade. *
* * * * * * * * 23.
Mediante o amável convite
do Governo de Chile, a Comissão celebrará seu próximo período extraordinário
de sessões de 4 à 6 de abril de 2001 em Santiago de Chile, e ao mesmo
tempo celebrará uma visita de caráter protocolar. Washington, D.C., 9 de março de 2001. [
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