COMUNICADO DE IMPRENSA

 

CIDH REPUDIA O ASSASSINATO DE DIGNA OCHOA NO MÉXICO

 

 

N° 27/01

 

O Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Decano Claudio Grossman, manifestou seu repúdio pelo assassinato da advogada e ativista de direitos humanos Digna Ochoa ocorrido no dia 19 de outubro de 2001, enquanto encontrava-se no seu escritório no Distrito Federal de México.

 

Seu trabalho lhe acarretou ameaças e ataques em várias ocasiões, motivo pelo qual a CIDH e a Corte Interamericana haviam outorgado medidas cautelares e provisórias, respectivamente, a favor da advogada Ochoa e de várias pessoas que trabalham no Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez (PRODH) no México.  As medidas de proteção mencionadas estão previstas, respectivamente, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Regulamento da CIDH para casos de extrema gravidade e urgência, com o fim de evitar danos irreparáveis às pessoas.

 

          O Decano Grossman manifestou:

 

Este tipo de ato é completamente inaceitável, e merece o mais enérgico repúdio dos órgãos de proteção de direitos humanos e de toda a sociedade.  Digna Ochoa trabalhou com convicção para construir uma sociedade democrática com respeito irrestrito pelas garantias individuais, motivo pelo qual sua morte nos enche de pesar e indignação pessoal.  Faço chegar minhas mais sinceras condolências aos familiares e amigos de Digna Ochoa e lhes antecipo que, como Relator a cargo do México, seguirei de perto a investigação destes gravíssimos fatos pelas autoridades deste país.

 

A CIDH recorda que os Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia Geral de Costa Rica em junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual concordaram, entre otras cosas, que:

 

Condenar os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;

 

Exortar os Estados Membros a que intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os princípios e normas reconhecidos internacionalmente;

 

Instruir o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões.

 

A Comissão Interamericana informa ao Conselho Permanente da OEA a execução extrajudicial de Digna Ochoa.

 

O Secretário Executivo da Comissão, Dr. Santiago A. Canton, manifestou também seu repúdio ao assassinato da ativista mexicana:

 

O assassinato de Digna Ochoa ofende a toda a comunidade interamericana.  Quando os defensores de direitos humanos convertem-se em vítimas, se está agredindo à sociedade democrática com um todo.  Não devemos permitir que este crime fique impune.

 

Washington, D.C., 22 de outubro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 28/01 

 

PREOCUPAÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH COM AS AMEAÇAS CONTRA

A  VIDA DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS NO HAITI

  

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Dr. Santiago A. Canton, expressou sua profunda preocupação pelas ameaças de morte recebidas por defensores de direitos humanos no Haiti. Nesta data a CIDH solicitou ao governo desse país a adoção de medidas cautelares para proteger a integridade pessoal dos ameaçados.

 

Segundo a informação recebida, a Plataforma de Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH) denunciou a existência de uma lista com os nomes de quinze pessoas, todos membros desta organização, assinaladas como objetivo de um plano de assassinato. Os nomes das pessoas são, entre outros: Pierre Espérance, Tesoureiro (POHDH) e Diretor Executivo da Coalizão Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR), Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR), Serge Bordenave, Secretário Geral da POHDH e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH.  Segundo a informação recebida estas ameaças estão ligadas às denúncias feitas pela Plataforma e a NCHR relativas à   politização da Polícia Nacional de Haiti (PNH) e sobre a situação de violações dos direitos humanos no Haiti.

 

Esta situação tem antecedentes preocupantes. Em 8 de março de 2000 Pierre Espérance, diretor da Coalizão Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e  tesoureiro da Plataforma das Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH), ficou  gravemente ferido em um atentado contra sua vida.  Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações participantes da POHDH em 1º de março de 2000.  Atendendo à gravidade desta situação, em 19 de abril de 2000 a CIDH solicitou ao Estado haitiano a adoção de medidas cautelares a favor de Pierre Espérance e dos membros da Coalition Nationale des Droits des Haïtiens (NCHR); através das quais lhe solicitou o Estado haitiano que adotara as medidas necessárias para assegurar a integridade física e a vida destas pessoas. Até esta data o  Estado não contestou a solicitação nem recebeu nenhuma informação a respeito.

 

O Secretário Executivo da CIDH recorda que os Estados membros da OEA adotaram na última Assembléia Geral da OEA a Resolução AG/RES. 1818 na qual acordaram, entre outros, os seguintes compromissos:

 

Condenar os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;

 

Exortar os Estados Membros a que intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os princípios e normas reconhecidos internacionalmente;

 

Instruir o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões.

 

A CIDH vem assinalando reiteradamente a necessidade da plena realização do compromisso coletivo expressado pelos Estados membros nesta resolução. Nela os Estados comprometeram-se a  tomar as medidas necessárias para proteger a vida, a segurança  pessoal e também, a liberdade de expressão de aqueles que lutam por garantir os direitos fundamentais.

 

Para enfrentar os desafios da construção da democracia é necessário que os grupos que trabalham na promoção dos direitos humanos possam participar do fortalecimento democrático sem risco de represálias. O Secretário Executivo reitera seu repúdio a qualquer  ato que ponha em perigo a integridade pessoal dos ativistas de direitos humanos. “A democracia deve ser construída em um ambiente de tolerância e participação com todos os setores da sociedade,” expressou o Dr. Canton. O Secretário Executivo da CIDH insta ao Estado haitiano  que adote as medidas necessárias para proteger as pessoas citadas acima e que inicie uma investigação dos fatos descritos para julgar e punir os responsáveis.

 

A CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República de Haiti. 

 

 

 

Washington D.C., 9 de novembro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N° 29/01

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CELEBROU AUDIÊNCIAS

EM WASHINGTON

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA concluiu seu 113° período ordinário de sessões que foi realizado entre 12 e 16 de novembro na sua sede em Washington, D.C.  Foram realizadas 52 audiências relativas a casos e petições individuais em trâmite perante a CIDH, bem como outras de caráter geral sobre a situação dos direitos humanos nos países do hemisfério.  Nessas audiências participam as vítimas ou seus representantes e os governos e são de caráter confidencial.

 

          Com relação às audiências de caráter geral, a CIDH foi informada sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Jamaica, México e Venezuela. A CIDH recebeu informação sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia por parte de várias organizações independentes e também por parte do Estado. Esta informação será examinada durante a próxima visita da CIDH a esse país que será realizada entre os dias  7 e 13 de dezembro próximo.

 

Também serão realizadas audiências sobre a situação geral da liberdade de expressão em Guatemala, Honduras e Venezuela, e a CIDH foi informada sobre vários fatos que poderiam por em risco a liberdade de expressão nos outros Estados membros da OEA.  Através das atividades da Relatoria para a Liberdade de Expressão, a CIDH outorga especial importância ao exercício do direito à liberdade de expressão, devido a sua direta relação com o funcionamento do sistema democrático e a vigência plena de todos os direitos humanos. Foram realizadas outras audiências relacionadas com os direitos humanos que afetam os refugiados, as mulheres e os defensores de direitos humanos nas Américas. 

 

A este respeito, a CIDH considera essencial a adoção por parte dos Estados de medidas tendentes a garantir a integridade física e a vida dos defensores de direitos humanos, a fim de que os mesmos possam desenvolver  de maneira livre seu trabalho. Nestas  audiências, a CIDH recebeu também com grande preocupação informação sobre o assassinato de 68 defensores de direitos humanos na Colômbia nos últimos anos. A CIDH reitera nesta  oportunidade sua condenação pelo assassinato da advogada Digna Ochoa ocorrido em dia 19 do outubro passado na cidade de México. Este crime tinha sido precedido por ameaças e ataques que motivaram medidas de proteção para Digna Ochoa tanto por parte da CIDH como da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Posteriormente ao assassinato, a Corte Interamericana ordenou, a pedido da CIDH, novas medidas provisórias a favor dos integrantes do “Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez” no México e de outras pessoas vinculadas ao trabalho da advogada Ochoa. A CIDH recebeu em audiência os peticionários e o Estado Colombiano como parte do trâmite da petição sobre Digna Ochoa que havia sido iniciado antes do assassinato.

 

A CIDH expressa seu agrado com relação a reunião celebrada com a Sra. Hina Jilani, Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas para os Defensores de Direitos Humanos, durante este período ordinário de sessões. Neste encontro ficou refletida  a preocupação mútua com a situação dos defensores de direitos humanos nas Américas e houve a oportunidade de intercambiar informação e idéias acerca dos mecanismos que permitirão garantir de maneira mais efetiva o trabalho que realizam os defensores, vital para a vigência dos direitos humanos.

 

O Secretário Executivo da CIDH, Dr. Santiago A. Canton, manteve reuniões com integrantes de distintas organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos humanos. Estas reuniões tiveram como temas aspectos  gerais sobre o procedimento e a prática da CIDH.

 

O período de audiências culminou numa mesa redonda sobre o Sistema Interamericano de direitos humanos, na qual os Membros da Comissão Claudio Grossman, Hélio Bicudo e Peter Laurie compartilharam algumas experiências de sua trajetória na CIDH.  Participaram do evento destacadas personalidades da sociedade civil, acadêmicos especializados em direitos humanos, representantes diplomáticos de Estados membros da OEA e outros convidados  especiais.  A mesa redonda marcou igualmente uma despedida e reconhecimento pelos  valiosos serviços prestados ao sistema interamericano pelos Membros da Comissão  Grossman, Bicudo e Laurie, quem finalizam seus mandatos no final deste ano.

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão autônomo da OEA que está encarregada da promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH  derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA. A CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Lic. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta, e os membros da Comissão Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.  O Secretário Executivo da CIDH é o  Dr. Santiago A. Canton.

 

* Anexa está a lista de audiências realizadas

 

Washington, D.C., 19 de novembro de 2001.

 

ANEXO – Comunicado de Imprensa CIDH N° 29/01

 

1.    Caso 11.876 – Lori Berenson, Peru

2.    P 11.666 – Centro correcional de Menores “Panchito López”, Paraguai

3.    Caso 12.032 - Ricardo Canese, Paraguai

4.    Situação geral de direitos humanos na Venezuela

5.    Situação do direito à liberdade de expressão na Venezuela

6.    P 12.354 – Indígenas Kuna de Mandungandi e Embera de Bayano, Panamá

7.     P 12.380 – Alirio Uribe Muñoz, Colômbia

8.    P 11.883 – John Ricardo Ubaté e P 11.990 – Oscar Orlando Bueno Bonnett, Colômbia

9.    Caso 11.727 – Hernando Osorio e Caso 11.726 – Norberto J. Restrepo, Colômbia

10.   Caso 12.050 – La Granja, Ituango, Colômbia

11.   Medidas cautelares – Comunidades do rio Cacarica (Deslocados de Turbo), Colômbia

12.   Seguimento de recomendações nos relatórios sobre casos individuais, Colômbia

13.   Situação de direitos humanos na Colômbia

14.   Medidas cautelares - Detidos políticos na Colômbia

15.       Medidas cautelares – Organização Feminina Popular/CREDHOS, Colômbia

16.       Caso 11.227 – Unión Patriótica, Colômbia

17.       Situação geral e situação dos defensores de direitos humanos na Guatemala

18.       Caso 11.763 – Massacre de Plan de Sánchez, Guatemala

19.       P 11.197 – Los Cimientos, Guatemala

20.       Caso 11.681 – Massacre da Aldeia “Las Dos Erres”, Guatemala

21.       Situação do direito a  liberdade de expressão na Guatemala

22.       Caso 11.849 – Loencio Florián López e outros, Peru

23.       Caso 11.015 – Penal Castro Castro, Peru

24.       P 12.124 – Daniel David Tibi, Equador

25.       Situação dos direitos dos refugiados nas Américas

26.       Situação dos defensores de direitos humanos nas Américas

27.       Situação geral de direitos humanos na Jamaica

28.       Situação geral de direitos humanos no México

29.       Seguimento Casos 11.430 – Geral Gallardo; 11.411 – Ejido Morelia; 11.520 – Aguas Blancas; 11.543 – Hernández; 11.610 – L. Riebe e outros; 11.509 – M. Manríquez e 11.103 – P. Peredo, México

30.       Situação dos direitos dos povos indígenas no México

31.       Situação das pessoas detidas no Brasil

32.       Caso 12.058 – Gilson Nogueira, Brasil

33.       P 12.353 – Interferências telefônicas MST, Brasil

34.       Situação geral – “Operation Gatekeeper”

35.       Seguimento do Relatório 133/99 – Carmelo Soria Espinoza, Chile

36.       Situação das pessoas que vivem com o vírus da AIDS em Chile

37.       Situação dos direitos das mulheres nas Américas

38.       Situação geral de direitos humanos em El Salvador

39.       Seguimento dos Relatórios 1/99 – Lucio Parada Cea; 136/99, Ellacuría e outros
    (Jesuítas); e 37/00 – Monseñor Romero, El Salvador

40.       Casos 12.132 – Hermanas Serrano Cruz e 11.967 – Mauricio García Prieto, El Salvador

41.       12.189 – Dilcia Yean e Violeta Bosica, República Dominicana

42.       P 639/00 – Alfredo López Alvarez, Honduras

43.       Caso 11.280 – Juan Carlos Bayarri, Argentina

44.       P 12.010 – Crianças e jovens mapuches de Neuquén (Paynemil), Argentina

45.       Caso 11.796 – Mario Gómez Yárdez, Argentina

46.       Caso 12.080 – Schiavini, Argentina

47.       Caso 11.670 – Menéndez, Caride e outros, Argentina

48.       Situação geral de direitos humanos em Cuba

49.       P 12.379 – Mario Alfredo Lares Reyes e outros, Estados Unidos

50.       P 12.264 – Franz Britton a.k.a. Collie Wills, Guiana

51.       Situação geral de direitos humanos em Honduras

52.       Situação do direito à liberdade de expressão em Honduras

53.       P 12.367 – Mauricio Herrera Ulloa (Diario “La Nación”), Costa Rica

54.       Situação do direito à liberdade de expressão na Venezuela

55.       P 12.229 – Digna Ochoa e outros, México


 

 

 

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