COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

Nº 22/01

 

COMISSÃO INTERAMERICANA CELEBRA SEMINÁRIO

SOBRE DIREITOS HUMANOS EM SANTO DOMINGO

 

 

Entre  23 e 24 de agosto de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a “CIDH”) celebrará no Salão de Conferências da Escola Diplomática e Consular, na Secretaria de Relações Exteriores, localizada na Avenida Independência Nº 752, na cidade de Santo Domingo, República Dominicana, um Seminário sobre o Sistema Interamericano de Proteção e Promoção de Direitos Humanos.  Este evento, convocado a convite do Governo da República Dominicana, contará com a participação de uma  delegação da Comissão integrada por: Dr. Juan Méndez (Argentina), Primeiro Vice-presidente da CIDH, Dr. Hélio Bicudo (Brasil) e Dr. Julio Prado Vallejo (Equador) membros da CIDH; Dra. Bertha Santoscoy, Especialista Principal de Direitos Humanos; Dra. Raquel Poitevien, Especialista de Direitos Humanos; e a Sra. Gloria Amanda Molina, Auxiliar Administrativa.  Entre os representantes do Governo da República Dominicana assistirão à sessão inaugural do seminário: o Presidente da República Dominicana, Eng. Hipólito Mejía; o Secretário de Relações Exteriores, Dr. Hugo Tolentino Dipp; Procurador Geral de Justiça, Dr. Virgilio  Bello Rosa.

 

O objetivo do Seminário é promover os tratados e mecanismos interamericanos de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da OEA.  Participarão parlamentares, promotores, defensores públicos, juízes, advogados, professores e estudantes de direito, oficiais de polícia, funcionários de penitenciárias, representantes de organizações não governamentais e membros da sociedade civil.  “Este Seminário é de grande importância para promover o respeito e vigência dos direitos humanos tanto na República Dominicana como no resto das Américas”, expressou o Secretário Executivo da CIDH, Dr. Santiago Alejandro Canton.

 

A Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por sete membros eleitos a título pessoal pela  Assembléia Geral da OEA, e que não representam seus países de origem ou residência. Como parte de seu mandato, a Comissão analisa petições individuais que alegam violações de direitos protegidos na Convenção Americana cometidas nos Estados membros que ratificaram esse tratado, e dos direitos consagrados na Declaração Americana em relação aos outros Estados membros da OEA. A Comissão também estuda a situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina questões concretas dentro de sua esfera de competência, prepara e publica os relatórios correspondentes.

 

Comissão deseja expressar seu agradecimento e felicitar o Governo da República Dominicana por oferecer-se para a celebração deste evento.

 

Washington, D.C., 17 de agosto de 2001


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Comunidade Indígena Mayagna Awas Tingni

 

No. 23/01

 

Os direitos dos povos indígenas foram reafirmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Sentença de 31 de agosto de 2001. A Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni da Costa Atlântica, em Nicarágua, obteve o reconhecimento de seus direitos a suas terras ancestrais no caso apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante a Corte Interamericana, criando assim um precedente histórico, a nível internacional, na luta dos povos indígenas por seus direitos comunais.  “Esta decisão representa um avanço sumamente importante na proteção dos direitos humanos dos povos indígenas nas Américas”, declarou Claudio Grossman, Presidente da CIDH.

 

A Comissão Interamericana tramita cerca de 40 casos de povos indígenas de diferentes países nas Américas.  Entretanto, o caso da Comunidade Mayagna  Awas Tingni é o primeiro  caso indígena submetido ao conhecimento da Corte Interamericana.  “A decisão da Corte cristaliza o esforço da Comissão e da sociedade civil, neste caso especificamente o Indian Law Resource Center, que há anos vem trabalhando de forma conjunta para a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas do Hemisfério”, manifestou o Dr. Santiago Canton, Secretário Executivo da CIDH.

 

A Sentença da Corte implica um avanço histórico no  reconhecimento do direito à terra dos povos indígenas ao assinalar que: “os indígenas, por sua própria existência, tem direito a viver livremente em seus próprios territórios; a estreita relação que os indígenas mantém com a terra deve ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica.  Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual do que devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.

 

A Comissão solicitou à Corte que estabelecera a necessidade de criar um procedimento jurídico que permitisse a pronta demarcação e o reconhecimento oficial dos direitos de propriedade da Comunidade Awas Tingni.  Sobre este particular, a Corte assinalou que: “Esta situação [a falta de demarcação] criou um clima de incerteza permanente entre os membros da Comunidade Awas Tingni, os quais não sabem exatamente até onde se estende geograficamente seu direito de propriedade comunal, consequentemente, desconhecem até onde podem usar e gozar livremente dos respectivos bens”.  A Corte entendeu que os  membros da Comunidade Awas Tigni tem o direito a que o Estado delimite e dê título às terras da Comunidade e se abstenha de realizar atos que afetem as terras onde habitam e realizam  suas atividades os membros da Comunidade.

 

Por último, o Presidente da CIDH, Claudio Grossman, ressaltou a importância do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos para o fortalecimento da democracia no hemisfério: “Esta decisão reafirma o valor do sistema interamericano para resolver importantes disputas, fortalecendo, ao mesmo tempo, o Estado de Direito nas Américas”.

 

A Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por sete membros eleitos a título pessoal pela  Assembléia Geral da OEA, e que não representam seus países de origem ou residência. Como parte de seu mandato, a Comissão analisa petições individuais que alegam violações de direitos protegidos na Convenção Americana com respeito aos Estados membros que ratificaram esse tratado, e dos direitos consagrados na Declaração Americana em relação aos outros Estados membros da OEA. A Comissão também estuda a situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina questões concretas dentro de sua esfera de competência, prepara e publica os relatórios correspondentes.

 

 

Washington, D.C., 28 de setembro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA 

Nº 24/01

 

CONSTERNAÇÃO DA CIDH PELO ASSASSINATO DA SENHORA

CONSUELO ARAÚJONOGUERA EM COLÔMBIA

 

 

          A Comissão  Interamericana de Direitos  Humanos (CIDH) expressa sua consternação pelo cruel assassinato da senhora Consuelo Araújonoguera ocorrido no dia 29 de setembro de 2001 à meia-noite, na zona da Sierra Nevada de Santa Marta, República de Colômbia.  A senhora Araújonoguera era amplamente conhecida e respeitada pelo seu trabalho político, social e cultural em seu país e sua morte violenta representa um duro golpe para a sociedade colombiana e para aqueles que abrigam a esperança de viver em paz.

 

A CIDH deseja expressar suas mais sinceras e profundas condolências aos familiares da senhora Araújonoguera.  De acordo com a  informação disponível sobre seu sequestro por parte das FARC e sobre as circunstâncias de sua morte, a CIDH reitera seu enérgico repúdio a qualquer ato violento que viole de maneira flagrante o direito internacional humanitário, e confia que o Estado adotará todas as medidas necessárias para investigar os fatos, julgar e castigar aos responsáveis.

 

 

 

Washington, D.C., 3 de outubro de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA

  

A CIDH INICIA SESSÕES ORDINÁRIAS 

 

 

N° 25/01

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão“ ou “a CIDH”) inaugurou formalmente na data de seu 113° período ordinário de sessões com um ato no Conselho Permanente da OEA.  As sessões, que terão lugar até o dia 19 de outubro de 2001, foram adiadas devido aos trágicos acontecimentos de 11 de setembro de 2001.  

 

A CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-Presidente; Lic. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-Presidenta; e os Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. Em sua mensagem inaugural, o Decano Grossman referiu sobre a necessidade de fortalecer o sistema interamericano:

 

A Comissão e a Corte, nos últimos anos, deram passos significativos para fortalecer o sistema interamericano de direitos humanos.  Estes passos foram acompanhados com a vontade e a participação dos órgãos políticos. Entretanto, ainda não foram dados ao sistema os recursos humanos e financeiros fundamentais para sua sustentação.

 

          Sobre este ponto, o Secretário Executivo da Comissão, Dr. Santiago Canton, acrescentou:

 

É fundamental prover de recursos a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.  Nos anos recentes, ambos órgãos tiveram um papel ativo na defesa da democracia no hemisfério.  Basta citar o exemplo do Peru, onde tanto a CIDH como a Corte Interamericana emitiram posições  jurídicas firmes que contribuíram, sem dúvida, para a recuperação democrática deste país.  Esta é uma demonstração clara da função chave que cumprem ambos órgãos, e da necessidade de fortalecer o sistema interamericano de direitos humanos.

 

Durante as sessões, a Comissão analisará projetos de relatórios sobre violações de direitos humanos nas etapas processuais de admissibilidade, mérito da questão, solução amistosa, e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.  A CIDH avaliará igualmente as situações dos direitos humanos em distintos Estados membros da OEA.  As audiências correspondentes ao 113° período ordinário de sessões serão celebradas de 12 à 16 de novembro próximo.

 

O Presidente Grossman concluiu a  cerimônia inaugural com uma mensagem otimista sobre o futuro da região:

 

Em nosso continente foram inventadas e desenvolvidas de forma criativa muitas ferramentas  tecnológicas que mudaram o mundo. Mas também temos sido um continente em que houve muitas criações perversas. Basta dizer que este é o continente que fez popular o termo “desaparecido”, para dizer que não estão, que não existiram, que foram levados e que não somos responsáveis. Diante disso, muitas mulheres e homens penduraram uma foto por cada desaparecido, exigiram seu reconhecimento e reclamaram sua existência, contribuindo para uma realidade de democracia e de direitos humanos. O capítulo mais nobre de nossa história foi o da imaginação criadora e humanista. Expresso minha convicção mais profunda e mais otimista que essa história, da qual são partes essenciais a globalização da dignidade humana e o sistema interamericano de direitos humanos, prevalecerá.

 

Washington, D.C., 10 de outubro de 2001.


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

CIDH CONCLUI 113° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

 

N° 26/01

 

1.       Em 17 de outubro de 2001 foi concluído o 113° período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão Interamericana” ou “a CIDH”).  A Comissão Interamericana está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Lic. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta, e os Membros da Comissão Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.  Também participou das sessões o Secretário Executivo da Comissão Interamericana , o  Dr. Santiago A. Canton.

 

2.       Em primeiro lugar, a CIDH expressa sua mais alta solidariedade com o povo e o Governo dos Estados Unidos da América pelo ataque terrorista criminoso que sofreram em 11 de setembro de 2001.  Não resta dúvida de que se trata de um ataque contra toda a  humanidade.  Face a sua experiência na proteção dos direitos humanos, a CIDH enfatiza que não há causa válida para justificar atos de terrorismo.

 

          I.        CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

 

3.       A CIDH valoriza a adoção da Carta Democrática Interamericana, conforme a vontade dos Estados membros da OEA expressada em 11 de setembro de 2001 no  vigésimo oitavo período extraordinário de sessões da Assembléia Geral da Organização realizado em Lima, Peru. 

 

4.       A adoção da Carta Democrática Interamericana representa um passo  significativo em direção à consolidação do vínculo indissolúvel entre a democracia e os direitos humanos.  Com efeito, o Preâmbulo deste documento destaca que “a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos contêm os valores e princípios de liberdade, igualdade e justiça social que são intrínsecos à  democracia” e reafirma “que a promoção e proteção dos direitos humanos é condição fundamental para a existência de uma sociedade democrática, e reconhecimento da importância que tem o contínuo desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos para a consolidação da democracia”.  O artigo 7 da Carta expressa que “a democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e os direitos humanos” e o artigo 8 recorre a vontade dos Estados membros da OEA de “fortalecer o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos para a consolidação da democracia no Hemisfério”.

 

          5.       O descumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da CIDH serão sem dúvida elementos importantes para determinar, em casos concretos, se a ordem democrática foi seriamente alterada e se a democracia está em risco, com o qual se ativarão os mecanismos estabelecidos na Carta Democrática Interamericana.

 

          II.       RELATÓRIO ANUAL

 

6.       A Comissão dedicou uma parte importante das sessões para o exame de seu  Relatório Anual correspondente ao presente ano, que será apresentado à Assembléia Geral da OEA em Barbados em junho de 2002.  Neste sentido, foi aprovado o esquema e o conteúdo dos distintos capítulos que integram este relatório.

 

III.      PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS

 

7.       A Comissão prosseguiu com o estudo de numerosas petições individuais nas quais se alegam violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 60 relatórios sobre os correspondentes casos e petições individuais.  A seguir estão listados os 48 relatórios nos quais a decisão da CIDH é de caráter público:

 

A.      Decisões

 

i.         Inadmissibilidade

          -         Segundo Wenceslao Segura, P0344/97 - Relatório 121/01, Argentina

          -         Wilma Rosa Posadas, P0015/00 – Relatório 122/01, Argentina

-         Alberto Dahik Garzozi, P12.259 - Relatório 93/01, Equador

          -         Juan Fernando Cabrera Guerrero, P12.299 – Relatório 94/01, Equador

          -         Liliana Zambrano Pacheco, P12.203 – Relatório 95/01, Peru

          -         José Alberto Pérez Meza, P0019/99 – Relatório 96/01, Paraguai

          -         Atanasio Franco Cano, P0122/01 – Relatório 120/01, Paraguai

 

ii.       Admissibilidade

 

Os relatórios que declaram a admissibilidade das petições referem-se principalmente ao cumprimento de requisitos formais sobre a procedência da denúncia e não julgam antecipadamente a veracidade dos fatos nem constituem uma decisão da CIDH a respeito do mérito da questão.

 

          -         Juan Angel Greco, Caso 11.804 – Relatório 72/01, Argentina

          -         MZ, Caso 12.350 – Relatório 73/01, Bolívia

          -         Humberto Palamara Iribarne, Caso 11.571 – Relatório 77/01, Chile

          -         Giacommo Turra, Caso 11.662 – Relatório 74/01, Colômbia

          -         El Aro, Ituango, Caso 12.266 – Relatório 75/01, Colômbia

          -         Wilson Gutiérrez Soler, Caso 12.291 – Relatório 76/01, Colômbia

          -         Rigoberto Acosta Calderón, Caso 11.620 – Relatório 78/01, Equador

          -         Marco Antonio Molina Theissen, Caso 12.101 – Relatório 79/01, Guatemala

          -         Franz Britton a.k.a. Collie Wills, Caso 12.264 – Relatório 80/01, Guiana

-         Alfonso Martín del Campo Dodd, Caso 12.228 – Relatório 81/01, México

-         Zoilamérica Narváez Murillo, Caso 12.230 – Relatório 118/01, Nicarágua

-         Aníbal Miranda, Caso 12.000 – Relatório 82/01, Paraguai

-         Zulema Tarazona Arriate e outros, Caso 11.581 – Relatório 83/01, Peru

-         Ricardo Manuel Semoza Di Carlo, Caso 12.078 – Relatório 84/01, Peru

-         Trabalhadores Municipais de Lima, Caso 12.084 – Relatório 85/01, Peru

-         Trabalhadores Marítimos e Portuários, Caso 12.319 – Relatório 86/01, Peru

-         Radyo Koulibwi, Caso 11.870 – Relatório 87/01, Santa Lucia

-         Winston Caesar, Caso 12.147 – Relatório 88/01, Trinidad e Tobago

-         Balkissoon Roodal, Caso 12.342 – Relatório 89/01, Trinidad e Tobago

-         Tomás Eduardo Cirio, Caso 11.500 – Relatório 119/01, Uruguai

-         Oscar José Blanco Romero, Caso 12.256 – Relatório 90/01, Venezuela

-         Roberto Javier Hernández Paz, Caso 12.258 – Relatório 91/01, Venezuela

-         José Francisco Rivas Hernández, Caso 12.307 – Relatório 92/01, Venezuela

 

          iii.      Solução amistosa

-         María Merciadri de Morini, Caso 11.307 – Relatório 103/01, Argentina

-         Rodrigo Muñoz Arcos e outros, Caso 11.441 – Relatório 104/01, Equador

-         Washington Ayora, Caso 11.443 – Relatório 105/01, Equador

-         Marco Vinicio Almeida Calispa, Caso 11.450 – Relatório 106/01, Equador

-         Angel Reinerio Vega Jiménez, Caso 11.542 – Relatório 107/01, Equador

-         Wilberto Manuel Mansano, Caso 11.574 – Relatório 108/01, Equador

-         Vidal Segura Hurtado, Caso 11.632 – Relatório 109/01, Equador

-         Pompeyo Andrade Benítez, Caso 12.007 – Relatório 110/01, Equador

         

          iv.      Fundo

 

–        Milton García Fajardo, Caso 11.381 - Relatório 100/01, Nicarágua

-         Execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, Caso 10.247 e  outros
          24 casos – Relatório 101/01, Peru

 

          B.       Arquivamento

 

          8.       Em aplicação dos artigos 48(1)(b) da Convenção Americana e 35(c) de seu Regulamento, a CIDH examinou diversos expedientes e decidiu arquivar as seguintes petições:

 

          -         10.927, Isaac Bustos Bermúdez, Equador

          -         11.454, Luzmila Coral Manya, Equador

          -         11.464, Alberto Augusto Zalles Cueto, Equador

          -         11.629, Angela Thompson, Estados Unidos

          -         12.340, John Paul Penry, Estados Unidos

          -         12.120, Foro Democrático, Peru

          -         12.039, Mario Pedro, Trinidad e Tobago

          -         10.740, Joseph Fitzpatrick, Trinidad e Tobago

 

IV.      FIRMA E RATIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS

 

9.       Desde o 110° período ordinário de sessões, México firmou a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas em 4 de maio de 2001.  Por sua parte, Chile firmou em 5 de junho de 2001 o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de San Salvador"; este Estado firmou igualmente em 10 de setembro do presente ano o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. 

10.     Cabe mencionar que ratificaram a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência os seguintes Estados: Brasil (15 de agosto de 2001); Peru (30 de agosto de 2001); e Uruguai (20 de julho de 2001).

 

          11.     A Comissão Interamericana destaca os avanços mencionados e insta a todos os Estados membros que ainda não o fizeram, a ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos, com o fim consolidar a proteção jurídica dos direitos fundamentais dos habitantes do hemisfério.

 

V.      DEFENSOR PÚBLICO DE PARAGUAI

 

          12.     Em 11 de outubro de 2001 a Câmara de Deputados do Paraguai elegeu o senhor Manuel María Páez Monges como Defensor Público e Héctor Raúl Marín Peralta como Defensor Adjunto.  A Comissão Interamericana destaca a importância desta decisão do órgão legislativo paraguaio, uma vez que o cargo de ombudsman havia sido instituído pela  Constituição Nacional deste país em 1992 e se encontrava vago desde então.  Em diversas oportunidades, a Comissão Interamericana expressou sua preocupação pela demora na nomeação do Defensor Público, incluindo o relatório publicado no capítulo IV do Relatório Anual da CIDH correspondente a 1999 e o  “Terceiro Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Paraguai”, publicado em março de 2001. 

 

          13.     A Comissão Interamericana estima que a designação constitui um avanço para a consolidação das instituições democráticas no Paraguai, e expressa sua inteira disposição para colaborar com o Defensor Público no cumprimento de suas delicadas funções.

 

VI.      VISITAS IN LOCO

 

          14.     A CIDH avançou na consideração dos detalhes referentes aos convites recebidos para visitar a Colômbia no início do mês de dezembro próximo.  Também estudou a  possibilidade de concretizar os convites pendentes para realizar visitas de observação a outros Estados membros da OEA.

 

          VII.     REUNIÕES E AUDIÊNCIAS

 

15.     Durante o seu período ordinário de sessões a CIDH reuniu-se com o Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria, como parte da prática constante do  últimos anos, consistente no diálogo fluído entre a Secretaria Geral e a Comissão Interamericana.  Nesta reunião as partes coincidiram plenamente no fortalecimento da autonomia administrativa da CIDH e na necessidade de evitar qualquer interferência em suas delicadas funções de órgão principal da OEA em matéria de proteção de direitos humanos.

 

          16.     Adicionalmente, a Comissão Interamericana celebrou em 17 de outubro de 2001 uma reunião com representantes da Organização Pan-americana da Saúde.  Na oportunidade, foram abordadas questões vinculadas com a situação dos direitos humanos das pessoas com incapacidade mental no hemisfério.

 

          17.     As audiências correspondentes ao 113° período ordinário de sessões serão celebradas na sede da CIDH de 12 à 16 de novembro do presente ano.

 

Washington, D.C., 18 de outubro de 2001.

 

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