COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 Nº 30/01

 

A CIDH INICIA VISITA IN LOCO À  REPÚBLICA DA COLÔMBIA

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizará uma visita in loco à  República da Colômbia, a convite do governo, entre os dias 7 e 13 de dezembro de 2001.  A visita da Comissão terá como objetivo observar a situação dos direitos humanos nesse país.

 

A CIDH é o órgão principal da Organização de Estados Americanos (OEA), composto de sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral desta organização. A Comissão tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos no  Hemisfério conforme os parâmetros estabelecidos na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos da qual a Colômbia é parte desde 1973.  Como parte de compromissos assumidos, os Estados partes da OEA e desta  Convenção devem outorgar a CIDH todas as facilidades necessárias para levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar cumprimento ao seu mandato.

 

A delegação da CIDH que visitará a Colômbia a partir de 7 de dezembro estará integrada pelo seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu Primeiro Vice-presidente, doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta, a doutora Marta Altolaguirre; e os  demais membros, o Professor Robert K. Goldman, o Professor Hélio Bicudo, o senhor Peter Laurie, e doutor Julio Prado Vallejo.  A Comissão contará com o apoio técnico de seu Secretário Executivo, o doutor Santiago A. Canton; e os advogados Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez e com o apoio administrativo das senhoras Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina.  Também participarão da delegação as senhoras Debora Benchoam e Victoria Amato, representando o Escritório da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão nas  Américas, a cargo do doutor Santiago A. Canton.

 

Durante sua estada de sete dias na Colômbia, a delegação da CIDH reunir-se-á com autoridades governamentais e com representantes de diferentes setores da sociedade civil nas cidades de Bogotá, Medellín e Barrancabermeja.  Durante suas visitas, a CIDH receberá  denúncias --por escrito-- sobre supostas violações aos direitos humanos. A CIDH estará hospedada no Hotel Tequendama.  A CIDH encerrará sua visita no dia 13 de dezembro de 2001 com uma conferência de imprensa que terá lugar no Hotel Tequendama (Bogotá) às 9:30hs

 

A Comissão agradece a cooperação e as facilidades proporcionadas pelo Governo da Colômbia e as organizações não governamentais e outras instituições da sociedade civil no planejamento e preparação desta visita.

 

Washington, D.C., 3 de dezembro de 2001.


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

N° 31/01

 

 

CIDH exorta as FARC a liberar o Cabo José Norberto Pérez

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tomou conhecimento da situação relacionada com o menor Andrés Felipe Pérez, na República de Colômbia. Conforme revelado por distintos meios de comunicação, o menor Andrés Felipe Pérez encontra-se doente com câncer, numa etapa bastante avançada da doença.

 

A CIDH foi informada que o pai do menor, cabo da Polícia José Norberto Pérez, está em mãos do grupo dissidente armado denominado Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), desde o dia 17 de março do presente ano, logo depois de uma investida contra o Posto Policial de Santa Cecilia, Regimento de Risaralda, efetuada pelas FARC.

 

Por razões humanitárias, a CIDH exorta as FARC para  liberar o Cabo José Norberto Pérez, para que o menor Andrés Felipe Pérez e seu pai possam estar juntos em tão dolorosa situação.

 

 

Washington, D.C., 3 de dezembro de 2001

 


COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 32/01

 

A SECRETARIA EXECUTIVA CRIA UMA UNIDADE PARA

DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

 

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Dr. Santiago A. Canton, decidiu criar dentro do Escritório do Secretário Executivo, uma Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos, encarregada de coordenar as atividades da Secretaria Executiva nesta matéria.

 

A Unidade terá como tarefa principal receber informação sobre a situação dos defensores de direitos humanos no  Hemisfério, manter contatos com organizações não governamentais e governamentais e coordenar o trabalho da Secretaria Executiva relacionado com os defensores de direitos humanos nas Américas.

 

Esta iniciativa toma em conta a Resolução AG/RES. 1818, aprovada durante o trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia  Geral da OEA, que solicita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue prestando a devida atenção à situação dos defensores dos direitos humanos nas Américas e que considere a elaboração de um estudo integral sobre a matéria que, entre outros aspectos, caracterize seus trabalhos para sua análise nas instâncias políticas pertinentes.

 

O Secretário Executivo manifestou que “este é um passo importante para a defesa dos direitos daquelas pessoas que cumprem com a missão fundamental de defender os direitos humanos de todos os indivíduos de forma desinteressada, pondo em risco sua segurança e sua vida”.

 

Qualquer comunicação pode ser dirigida à sede da CIDH ou por e-mail para: CIDHDefensores@oas.org

 

 

Washington, D.C., 7 de dezembro de 2001


COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 33/01

 

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FINALIZA VISITA A REPÚBLICA DA COLÔMBIA

 

1.                      Nesta data, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou sua visita in loco à República da Colômbia.  A visita –realizada a convite do  Governo do Presidente Andrés Pastrana—estendeu-se de 7 a 13 de dezembro de 2001 e teve por objeto observar a situação dos direitos humanos neste país.

 

2.                      A CIDH é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) com mandato de promover a observância dos direitos humanos no Hemisfério, cujas atribuições derivam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República da Colômbia.  A Comissão está composta de sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA.  A Delegação da CIDH para esta quarta visita a Colômbia, esteve integrada por seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu Primeiro Vice-presidente, doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta, a advogada Marta Altolaguirre; e os demais membros da Comissão, Professor Robert K. Goldman, Professor Hélio Bicudo, doutor Peter Laurie, e doutor Julio Prado Vallejo.  Participaram da  visita o Secretário Executivo e Relator para a Liberdade de Expressão Embaixador Santiago A. Canton e os advogados Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez, com o apoio administrativo das senhoras Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina.  A delegação da CIDH esteve também acompanhada pela  advogada Débora Benchoam e a senhorita Victoria Amato, funcionárias da Oficina da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão nas Américas.

 

3.                      Durante sua visita a CIDH reuniu-se com autoridades dos três poderes do Estado, incluindo o Presidente da Nação, Andrés Pastrana Arango.*  Também se reuniu  com organizações não governamentais de direitos humanos,** representantes eclesiásticos, dirigentes políticos, jornalistas e representantes de meios de comunicação social, representantes de associações camponesas, étnicas e de mulheres, sindicalistas e outros representantes da sociedade civil no âmbito nacional e local.  A CIDH manteve  contacto com organismos internacionais tais como o Escritório da Alta Comissionada das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ACNUR e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.  A CIDH recebeu informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões do país, em especial as de Cundinamarca, Antioquia, Magdalena Medio, Arauca, Valle, Cauca, Putumayo, Nariño, Tolima e Catatumbo.  O pleno da Comissão reunió-se com os candidatos presidenciais Luis Eduardo Garzón, Horacio Serpa Uribe e Alvaro Uribe Vélez.  No final deste comunicado, encontra-se uma lista completa das reuniões mantidas pela Comissão.

 

4.            A CIDH deseja ressaltar a disposição favorável do Governo do Presidente Pastrana para com a Comissão, que em muitos casos contribuiu para salvar vidas e promoveu a legitimidade dos valores do Estado de Direito.  Esta disposição está refletida nos programas de proteção dos defensores de direitos humanos, sindicalistas e jornalistas e os esforços em matéria de administração de justiça.

 

5.                      No marco da colaboração existente com o Governo e com o objetivo de contribuir na busca de uma maior proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos colombianos, a Comissão, com base nas suas funções e atribuições que lhe outorga o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, faz público suas observações preliminares sobre as impressões recolhidas antes e durante a presente visita.  As conclusões e recomendações finais estarão contidas num informe sobre a situação dos direitos humanos em Colômbia, o qual será posto à consideração do Estado colombiano e publicado nos primeiros meses do ano 2002.

 

6.                      Para fazer uma análise adequada da presente situação em Colômbia, deve-se necessariamente ter em consideração a dinâmica do conflito armado e o  fenômeno da violência generalizada, em um contexto onde –por diversas razões— a presença do Estado é fraca e, as vezes inexistente, em certas áreas do território nacional.  A Comissão nota que este panorama complicou-se ainda mais devido aos fortes vínculos entre atores armados e o narcotráfico.

 

7.                      A CIDH reconhece os esforços do Governo e da sociedade colombiana por instaurar um processo de paz. A ampla experiência da Comissão no hemisfério indica que os processos de paz contribuem significativamente para a redução das violações de direitos humanos. A CIDH apóia os esforços para alcança a paz na Colômbia. Entretanto, não pode deixar de expressar decepção frente à lentidão dos avanços registrados no mencionado processo iniciado há mais de três anos. A Comissão reitera sua disposição para contribuir para o alcance da paz no marco de suas atribuições e sua ânsia de que o povo colombiano possa gozar de paz, segurança e justiça no futuro. Por último, a CIDH deseja ressaltar a transcendência das recomendações que a “Comissão de Personalidades” formulara a Mesa de Diálogo e Negociação para o Processo de Paz como um instrumento fundamental para promover o diálogo e a solução do conflito que afeta o povo colombiano.

 

8.                      A CIDH recebeu informação e observou a situação da população civil que é vítima da violência gerada pelos atores do conflito armado interno na Colômbia.  A Comissão recebeu depoimentos de comunidades e pessoas deslocadas da maior parte dos departamentos do país que retratam atos de violência destinados a aterrorizar a população civil.  Estes atos, que se traduzem em massacres, execuções, mutilações, sequestros e ameaças têm como destinatários a homens e mulheres do campo, líderes sociais e políticos, sindicalistas, educadores, defensores dos direitos humanos e jornalistas; e afetam de forma dramática os setores mais vulneráveis da população, entre aqueles se destacam as comunidades afro-colombianas, as comunidades indígenas, as mulheres e as crianças. Como consequência destas ações, populações inteiras em várias regiões do país se sentem desamparadas em vista do descumprimento ou impossibilidade do Estado de proteger a seus cidadãos da violência.

 

9.                 A CIDH observa que parte importante dos atos de violência contra a população civil são atribuíveis aos grupos armados dissidentes. Entre eles se contam massacres, execuções sumárias indiscriminadas e seletivas, tomada de reféns, sequestros extorsivos, uso indiscriminado de minas anti-pessoas, e recrutamento de crianças. Depois de quase quarenta anos de atuação violenta, estes grupos armados (entre outros FARC e ELN) causaram um custo irrecuperável de numerosas vidas humanas e prejudicaram consideravelmente o desenvolvimento social, econômico e político da sociedade colombiana. A participação pacífica na vida política do país, através de suas instituições democráticas, é o único mecanismo que pode permitir o desenvolvimento pacífico, eqüitativo, e sustentável da sociedade colombiana. A Comissão condena as graves violações do direito internacional humanitário levadas a cabo pelos grupos armados dissidentes na Colômbia, incluindo o sequestro como meio habitual de intimidação com fins econômicos ou de outro tipo.

 

10.                   A Comissão expressa sua seria preocupação pela violência paramilitar que se reflete no cometimento de massacres, assassinatos seletivos, atos de extorsão e deslocamentos massivos por motivos militares, econômicos ou de limpeza social. O desenvolvimento de atividades paramilitares na Colômbia é um fato cuja gravidade não pode ser suficientemente destacada. Com efeito, introduziu no conflito e na sociedade um elemento que recorre ao extermínio de seus opositores como forma válida de fazer política. Ademais, a Comissão recebeu numerosas denúncias sobre a vinculação do paramilitares com atividades de caráter criminal. A CIDH observa com preocupação que este fenômeno está adquirindo maior aceitação social na Colômbia. O incremento do apoio social as atividades paramilitares requer ação firme e decidida dos setores democráticos para por fim a este flagelo.

 

11.                   A Comissão observa que o Governo adotou certas medidas em relação aos grupos paramilitares que resultaram em capturas e o julgamento de alguns dos seus  integrantes. Entretanto, numerosos depoimentos recolhidos pela CIDH indicam, por um lado, que o fenômeno paramilitar continua crescendo; e por outro, que subsistem indícios de graves  formas de cooperação com estes grupos por parte de agentes estatais. Também foi constatada a fragilidade dos processos de investigação que se referem estes vínculos ilícitos entre paramilitares e agentes das forças de segurança. A Comissão valoriza o chamado do Presidente Pastrana aos militares a “escolher entre o uniforme da pátria e o uniforme da infâmia” e espera que se lhe seja dado estrito cumprimento.

 

12.                   A Comissão recebeu informação sobre centenas de milhares de pessoas deslocadas como resultado da violência patrocinada pelos grupos armados. Estes fatos  graves forçam a numerosas pessoas e famílias –em muitos casos lideradas por mulheres-- a deslocarem-se pelo território nacional, e até para as principais cidades, onde se somam aos afetados pelos altos níveis de desemprego existentes. A CIDH reconhece e valoriza os esforços do Estado por aliviar as consequências deste fenômeno mediante a ação de instâncias tais como a Rede de Solidariedade Social. Entretanto, os depoimentos recolhidos durante a visita demonstram a insuficiência e ineficiência dos mecanismos vigentes para aliviar tanto as consequências diretas do abandono do lugar de origem, como a profunda perda de raízes que sofrem as vítimas e o impacto nos seus filhos menores que –em grande número—perdem as oportunidades de educação e as possibilidades futuras de desenvolvimento. A situação é de particular gravidade com relação aos grupos especialmente vulneráveis, tais como as comunidades indígenas e afro-colombianas, que se vêem forçadas a abandonar seu território ancestral. A CIDH também observa a existência de deslocamentos seletivos que afetam principalmente educadores e sindicalistas ameaçados de morte, e que se vêem obrigados a mudar-se para outras regiões sem receber assistência estatal para compensar a perda do emprego ou continuar com seu projeto de vida.

 

13.                   A CIDH constata que os grupos armados dissidentes incorporam menores de 18 anos em suas filas de soldados, sendo que há casos em que forças de segurança os utilizam em serviços auxiliares, o que poderia levar a abusos e a possível participação dos menores na luta armada.

 

14.                   A Comissão considera que a impunidade existente sobre as graves violações aos direitos humanos e o direito internacional humanitário contribui significativamente para a perpetuação da violência. A investigação, julgamento e punição dos responsáveis é um  instrumento chave na erradicação da violência. A CIDH apóia o trabalho dos funcionários dos órgãos de garantia, incluindo a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral da Nação e a unidade Nacional dos Direitos Humanos onde se encontram radicados um número considerável de processos sobre graves violações dos direitos humanos. A Comissão deve expressar sua preocupação pela falta de julgamento de numerosos atos de violência que afetaram a população civil, bem como pelo lento avanço ou a paralisação das investigações. Ainda que existam estatísticas sobre casos nos quais foram editadas medidas de detenção preventiva contra grupos a margem da lei, em muitos casos não foram efetivadas as capturas correspondentes. Nesse sentido, a Comissão surpreende-se com a facilidade com que os autores confessos de graves crimes de lesa humanidade, com ordens de captura pendentes contra eles, deslocam-se pelo território nacional e concedem entrevistas em meios massivos de comunicação.

 

15.                   Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos, a CIDH e outros organismos intergovernamentais são categóricos no seu apoio ao trabalho das pessoas, grupos e organizações dedicados a promoção e proteção dos direitos humanos, e expressam sua preocupação para com as ameaças, os assinalamentos nos meios de comunicação, os atos de amedrontamento, assassinatos e desaparições perpetrados contra os defensores de direitos humanos na Colômbia. A Comissão considera que os ataques aos defensores de direitos humanos têm um grave efeito multiplicador sobre as violações aos direitos humanos de toda a população. No ano 2001 foram assassinados treze defensores de direitos humanos. Quando se silencia a voz dos que denunciam os assassinatos, torturas, sequestros e desaparições, a sociedade inteira é prejudicada pelo ambiente de violência e impunidade que encontra no silêncio o seu maior cúmplice. A preocupação da Comissão pelos defensores de direitos humanos está refletida em numerosos procedimentos de medidas cautelares abertos pela CIDH com o propósito de proteger e dar seguimento à situação de certos defensores e organizações, bem como na visita que fez à cidade de Barrancabermeja onde a delegação compareceu as sedes da Organização Feminina Popular e da CREDHOS.

 

16.                   A Comissão deve reiterar sua preocupação pelos termos da Lei 648 sobre defesa e segurança nacional,[1] recentemente aprovada pelo Congresso da República relativa às obrigações assumidas de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A CIDH observa que, caso seja posta em prática, esta norma limitará o princípio da independência judicial e a divisão de poderes e sancionará a primazia da autoridade militar sobre a autoridade civil. A Comissão ressalta sua convicção de que os Estados têm o direito e o dever de adotar as medidas necessárias para combater os agentes geradores de violência que ameaçam a sua população. Este fortalecimento deve se basear no Estado de Direito e nos parâmetros estabelecidos na Convenção Americana, marcos adequados para obter a segurança a que legitimamente aspira a população. A CIDH considera que a aplicação de normas imbuídas da doutrina da segurança nacional resulta incompatível com este marco.

 

17.                   A Comissão considera que a liberdade de expressão é fundamental para o fortalecimento democrático e o eventual alcance da paz e, por esta razão, está sumamente preocupada pela informação recebida sobre assassinatos, ataques e ameaças contra jornalistas. Esta informação refere-se também a existência de uma estratégia por parte dos grupos armados, em particular dos paramilitares, orientadas a silenciar aos jornalistas de investigação por meio do assassinato, da intimidação ou do deslocamento forçado. A Colômbia é o país da região com maior quantidade de jornalistas assassinados, nos últimos anos, no exercício de suas funções e a impunidade destes crimes contribui para a perpetuação da violência. No mesmo sentido, a Comissão deve expressar sua preocupação pela grave situação dos educadores, os membros da comunidade universitária e os sindicalistas. A Comissão recebeu múltiplas denúncias sobre violações de direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção de Belém do Pará na forma de atentados contra a vida e a integridade pessoal das mulheres.

 

18.                   A CIDH teve a oportunidade de visitar as instalações da Prisão  Nacional Modelo com a finalidade de supervisionar o cumprimento das medidas de proteção por ela editadas. As ameaças proferidas pelos internos paramilitares contra os chamados presos políticos neste centro penitenciário se materializaram num ataque ocorrido em julho passado com um saldo de mortos e feridos, apesar da vigência das medidas cautelares da CIDH.  Em sua visita ao penal, a CIDH pôde constatar que não foi dado cumprimento as medidas cautelares. O Governo comprometeu-se a dar início a construção de uma edificação que separasse os presos antes de 31 dezembro de 2001 a fim de evitar novos atos de violência. A Comissão seguirá observando de perto as condições de segurança na prisão e em cumprimento com as medidas cautelares. Por último, a Comissão pôde constatar que os presos comuns vivem em  promiscuidade total e fora dos padrões internacionais. Um grande número de detidos se alojam nos corredores e túneis de certos setores do presídio.

 

19.                       Durante o ano 2001 os cidadãos colombianos demonstram sua vontade democrática concorrendo às urnas para eleger seus futuros dirigentes. A CIDH espera que o processo eleitoral se desenvolva em um ambiente pacífico e de intercâmbio de idéias entre os líderes políticos e o povo colombiano com pleno respeito a suas distintas opiniões. A CIDH prestará especial atenção as denúncias de intimidação contra os candidatos, e seus partidários, bem como contra os votantes. Os candidatos presidenciais refletem amplo espectro das opiniões políticas existentes na Colômbia. Para a democracia colombiana é fundamental que aqueles que participam do sistema político democrático seja protegidos, dando pleno cumprimento ao direito a participação política estabelecida no artículo 23 da Convenção Americana.

 

20.                       Tendo em vista o exposto anteriormente, a Comissão considera que o respeito dos direitos humanos fundamentais se vê gravemente afetado na Colômbia. A CIDH nota que, apesar dos esforços realizados dentro e fora do Governo, foi registrado uma deterioração progressiva da situação desde sua visita anterior, em dezembro de 1997, e esta deterioração está relacionada em parte com a falta do pleno cumprimento com as recomendações formuladas pela CIDH nessa ocasião. A Comissão deseja enfatizar que as graves violações aos direitos humanos e ao direito internacional humanitário que foram e continuam sendo cometidas pelos distintos atores no conflito armado constituem crimes de jurisdição internacional que são imprescritíveis e não estão sujeitos a anistia.

 

19.                   A Comissão agradece a cooperação e as facilidades propiciadas pelo  Governo do Presidente Pastrana, outras autoridades do Estado, as organizações não governamentais e instituições da sociedade civil na preparação e realização desta visita.

 

Santafé de Bogotá, 13 de dezembro  de 2001

* Na cidade de Bogotá a Comissão reuniu-se com o senhor Presidente da República, doutor Andrés Pastrana Arango, o Ministro de Relações Exteriores, doutor Guillermo Fernández de Soto; o Ministro de Defesa e Vice-presidente, doutor Gustavo Bell Lemus, o Ministro do Interior, doutor Arnoldo Estrada Villa; o Ministro de Trabalho e Segurança Social, senhor Angelino Garzón; o Alto Comissionado para a Paz, doutor Camilo Gómez, e o diretor do Programa Presidencial de Direitos Humanos e DIH, doutor Reinaldo Botero.  A CIDH reuniu-se também com o Promotor Geral da Nação, o Procurador Geral da Nação, doutor Edgardo Maya; o Defensor Público, doutor Eduardo Cifuentes; com magistrados da Corte Constitucional e do Conselho Superior da Judicatura; e com as Comissões Primeiras Constitucionais do Senado e da Câmara Baixa.  A CIDH reuniu-se  com o Comandante das Forças Militares, das três armas; o Diretor da Polícia Nacional; e outros oficiais destas forças de segurança; o Inspetor Geral da Polícia, o Coordenador e os Magistrados do Tribunal Superior Militar, e o Diretor da Penitenciária Modelo.  A delegação da CIDH visitou a cidade de Medellín e se reuniu com o Governador de Antioquia, com funcionários da Promotoria Especializada que opera nessa cidade, bem como com o Comandante da Polícia local e da Quarta Brigada do Exército.  Na cidade de Barrancabermeja, a Comissão reuniu-se com o Comandante de Polícia local e com o Comandante da Quinta Brigada do Exército, entre outros oficiais de alto patente

** Em Bogotá, a CIDH reuniu-se  com a Comissão Colombiana de Juristas, o Colegiado de Advogados José Alvear Restrepo, Humanidade Vigente, a Corporação Sembrar, Comissão do Congresso  de Justiça e Paz, MINGA, Comitê de Solidariedade com Presos Políticos, Comitê de Direitos Humanos de Caldas, NOMADESC, SEMBRAR, REINICIAR, ASPU, Comitê de Direitos Humanos da Universidade Nacional, CUT, CGTD, ASONAL, CTC, USO, CODEES, CNC, Coordenadora Agrária, Coordenadora Nacional de Deslocados, ANDESCOL, Comitê Regional de Indígenas de Caldas, CRIDEC, ONIC, AFRODES, Associação de Camponeses de Arauca (ACA), Região de Catatumbo, Cauca, Costa Atlântica, Movimento Popular Multiétnico, Região Nariño-Putumayo, ASOPEMA, Representantes de comunidades Coyaima, Natagaima, Ortega, Fundação País Livre.  Em Medellín a CIDH reuniu-se com o Grupo Interdisciplinar para os Direitos Humanos (GIDH), Instituto Popular de Capacitação (IPC), CODESEL, ASFADDES, Corporação Jurídica Liberdade, Organização Indígena de Antioquia (OIA), Corporação Região, Escola Nacional Sindical, Associação de Professores, Associação de Professores da Universidade de Antioquia, Vamos Mulher, Caminho Pacífico, Mulheres que Crêem. Em Barrancabermeja, a CIDH reuniu-se com OFP, CREDHOS, Mesa de Trabalhadores e Trabalhadoras pela Paz.  A Comissão reuniu-se com numerosas pessoas que apresentaram informação ou ofereceram seus pontos de vista com relação à situação dos  direitos humanos na Colômbia.

 


[1] Ver Relatório Anual da CIDH 2000, Capítulo IV, Colômbia.


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

ESTÁ PREOCUPADA PELA VIOLÊNCIA QUE REINA NO HAITI

 

Nº 34/01

 

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Dr. Santiago A. Canton, condenou fortemente a situação de violência que reina no Haiti, país em que houve um ataque armado ao Palácio Nacional em Porto Príncipe no dia 17 de dezembro de 2001, onde morreram 5 pessoas e outras resultaram feridas.  Segundo várias fontes, a partir desse momento vem ocorrendo outros atos de violência que afetaram as pessoas e os bens de membros dos partidos políticos da oposição, bem como jornalistas e estações de rádio e televisão.

 

O Secretário Executivo da CIDH ressaltou "a necessidade de assegurar um clima democrático no Haiti e reiterou a importância do império da lei.  Para fazer frente  aos desafios da construção da democracia  é necessário que todos os setores da sociedade possam participar do seu esforço sem risco de represálias.  O Secretário Executivo reitera seu repúdio de qualquer ato que ponha em perigo a integridade das pessoas. “A democracia deve ser construída em um ambiente de tolerância e de participação com todos os setores da sociedade,” manifestou o  Dr. Canton.

 

O Secretário Executivo da CIDH insta o Estado haitiano a tomar as medidas necessárias para proteger as pessoas e levar a cabo uma investigação sobre os fatos descritos, afim de julgar e castigar os responsáveis com as devidas garantias, em um prazo razoável, por um juiz ou um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido com anterioridade pela lei,  que decida sobre o fundamento de toda acusação em matéria penal.  A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Estado haitiano é parte, assinala que os Estados tem o dever de prevenir, investigar e sancionar toda violação de direitos reconhecidos no Tratado. É um dever dos Estados prevenir, investigar e punir os autores e garantir as vítimas uma reparação adequada.

 

A CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério.  Os sete membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), por um período de quatro anos. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República de Haiti. 

 

 

Washington, D.C., 19 de dezembro de 2001

 

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