COMUNICADO DE IMPRENSA 

 

Nº 5/01 

 

RELATÓRIO DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO PARAGUAI

 

 

1.           A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão" ou "a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai. A Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está composto por sete especialistas independentes que atuam em representação de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro  Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta; Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. O Secretário Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E. Taiana, e o Secretário Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla.

 

2.          O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação recebida antes, durante e depois da visita in loco que realizou a CIDH à República do Paraguai de 28 à 30 de julho de 1999, a convite de seu Governo. De acordo com o previsto no Regulamento da Comissão, uma versão preliminar do relatório foi transmitida ao Estado paraguaio, que formulou comentários e observações, e aportou informação sobre certas questões específicas. Esta informação foi analisada e incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi aprovada pela CIDH em 9 de março de 2001.

 

3.           A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a situação dos direitos humanos no Paraguai, incluindo capítulos sobre o sistema jurídico e a proteção dos direitos humanos; a evolução das instituições democráticas no país; a administração de justiça no que se refere ao direito à liberdade pessoal, as torturas em dependências policiais e as condições carcerárias; e os direitos econômicos, sociais e culturais, onde são abordados os distintos aspectos concernentes à vigência de tais direitos no Paraguai e se efetuam referências à pobreza extrema e a sua relação com os direitos humanos.  O relatório contém também capítulos específicos sobre o direito à liberdade de expressão; os direitos de infância, os direitos da mulher,  e os direitos dos povos indígenas.

 

4.          A Comissão ressalta em seu relatório os padrões sobre direitos humanos que foram adotados na Constituição paraguaia de 1992 e em outras leis nacionais, bem como a ratificação por Paraguai de praticamente todas as convenções interamericanas relativas a direitos humanos. A Comissão destaca a criação, a nível dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado paraguaio, de dependências que trabalham exclusivamente em temas de direitos humanos, e a celebração recente de um acordo entre os três Poderes para elaborar um Plano Nacional de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos. A CIDH destaca igualmente o trabalho que realizam as organizações não governamentais paraguaias na promoção e proteção dos direitos humanos no país.

 

5.          Em seu relatório, a Comissão analisa esforços que observou a respeito da situação dos direitos humanos no Paraguai, tais como aquele realizado pela sociedade paraguaia em seu conjunto por consolidar a democracia no país, no marco das difíceis situações legais e fáticas que afetaram este processo. No contexto da CIDH assinala que “a democracia representativa não pode distanciar-se do disposto no próprio preâmbulo da Convenção Americana no sentido de que “somente se pode realizar o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa  gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, tanto como de seus direitos civis e políticos.”

 

6.          Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos direitos humanos no Paraguai, a Comissão assinala situações relacionadas com impunidade, com corrupção e com a pobreza que existe no país. A CIDH ressalta a falta de nomeação do Defensor Púbico, instituição criada na Constituição paraguaia de 1992 e cujo titular não foi designado. A respeito, a Comissão assinala em seu relatório que “uma exceção muito importante  que afeta a transição em direção a institucionalização democrática no Paraguai é a falta de nomeação do Defensor Público prevista na Constituição de 1992. Tal circunstância constitui um descumprimento muito grave e inaceitável da Constituição do Paraguai. A Comissão expressa sua grave preocupação por esta omissão, relativa precisamente a um  órgão de comprovada importância em outros países para a proteção dos direitos humanos. A CIDH urge novamente ao Estado paraguaio  que, em cumprimento de sua Constituição designe urgentemente o Defensor Público ”.

 

          7.          A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para seguir avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos direitos humanos no Paraguai, e para buscar soluções aos sérios problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja tomada em consideração a opinião das  organizações não governamentais e dos demais integrantes da sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado paraguaio sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de direitos humanos. Por último, a Comissão deseja reiterar seu agradecimento ao Estado paraguaio e as organizações da sociedade civil pela colaboração prestada durante a visita in loco da CIDH ao Paraguai e pela colaboração e informação fornecida para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório está disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org.

 

 

Washington, D.C., 21 de março de 2001

 


COMUNICADO DE IMPRENSA  

SEMINÁRIOS NA REGIÃO DO CARIBE   

Nº 6/01   

BELIZE É SEDE DE UM SEMINÁRIO SOBRE DIREITOS HUMANOS   

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu, em seu 108o. período ordinário de sessões, celebrar uma série de seminários regionais sobre o sistema interamericano de direitos humanos na região do Caribe, durante o ano 2001,  em colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, com sede em San José, Costa Rica, o Governo do Reino Unido, a Secretaria da Comunidade do Commonwealth, com base em Londres, Reino Unido e a Rede de Direitos Humanos do Caribe (Caribbean Rights),  Barbados.  O primeiro seminário foi celebrado em Granada, região do Caribe Oriental, de 1 à 2 de fevereiro de 2001, a convite do Governo desse país. 

O Governo de Belize ofereceu ser sede do segundo seminário. Belize ingressou como Estado Membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), no ano de 1991. 

O seminário será realizado em Belize, para a região do Caribe Ocidental, de 19 à 20 de julho 2001, e incluirá participantes dos seguintes países: Belize, Jamaica, Bahamas, Guiana, Haiti, Suriname, e outros participantes da região do Caribe. 

O objetivo deste seminário é promover os instrumentos de direitos humanos do sistema interamericano em toda a região do Caribe.  Entre os participantes do seminário participarão os seguintes: funcionários públicos de alto nível, fiscais, procuradores gerais, membros de comissões nacionais de direitos humanos, membros de comissões parlamentares, ombudsman, defensorias públicas, juízes, membros do colégio de advogados e professores de direito, estudantes de direito, funcionários encarregados de aplicar a lei, funcionários dos centros penitenciários, psiquiatras, médicos e assistentes de medicina, organizações intergovernamentais e não governamentais e outros membros da sociedade civil. 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) munido da autoridade para promover, proteger e defender os direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada de conformidade com a Carta da OEA, seu Estatuto, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e seus regulamentos. A Comissão analisa as petições individuais e os casos de conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, apresentadas pelos países que ratificaram o mencionado instrumento, e de conformidade com a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem de outros Estados Membros da Organização. A Comissão estuda a situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina temas específicos dentro de sua esfera de competência e prepara e publica os relatórios correspondentes. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) está composta por sete membros, eleitos por sua capacidade pessoal pela Assembléia Geral da OEA, os quais não representam seus países de origem ou lugar de residência. 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deseja agradecer e felicitar ao Governo de Belize pelo convite enviado à Comissão a fim de levar a cabo nesse país o segundo seminário e por assistir a CIDH e facilitar a realização deste evento. 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) agradece ao Governo do Reino Unido, ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos e a Secretaria da Comunidade do Commonwealth  e a Caribbean Rights pela colaboração prestada para organizar esta série de seminários. 

 

Washington, D.C., 4 de abril de 2001.


COMUNICADO DE IMPRENSA

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CIDH NO CHILE 

 

N° 7/01 

1.          A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos ("a Comissão" ou "a CIDH") encerra nesta data seu 111° período extraordinário de sessões, celebradas na República do Chile a convite do Governo deste país.  A CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; e Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.  Integram ademais a CIDH o Dr. Hélio Bicudo, o Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.  As sessões foram coordenadas pelos Secretário Executivo, Emb. Jorge E. Taiana e o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David J. Padilla, e contaram com a assessoria do  Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago Canton.  Participaram os advogados Mario López Garelli, Verónica Gómez e Pablo Saavedra, e prestaram apoio administrativo as senhoras Gloria Hansen e Ana Adriazola, todos funcionários da Secretaria Executiva. 

2.          A CIDH é o órgão principal da Carta da Organização dos Estados Americanos ("a OEA"), encarregado de velar pela observância dos direitos humanos em todos os Estados do continente americano.  Os Comissionados são sete especialistas independentes, eleitos a título individual pelos Estados membros da Organização.  Além das sessões ordinárias celebradas em Washington, D.C., a CIDH aceita em numerosas ocasiões a realizar sessões de caráter extraordinário fora de sua sede a convite de Estados membros da OEA.  Nos anos recentes, celebrou sessões extraordinárias no Brasil, Costa Rica e Venezuela, durante as quais realiza reuniões internas de trabalho, entrevistas de caráter protocolar e numerosas atividades de promoção do sistema interamericano de direitos humanos. 

3.          Durante o 111° período extraordinário, a Comissão celebrou sessões de trabalho e se reuniu com altos dignitários dos três poderes do Estado de Chile.  O Presidente da República do Chile, Dr. Ricardo Lagos, recebeu a Comissão Interamericana acompanhado pela Ministra de Relações Exteriores, Dra. María Soledad Alvear Valenzuela.  Outrossim, a CIDH reuniu-se com o Ministro da Justiça, Dr. José Antonio Gómez Urrutia e com a Ministra de Planificação, Dra. Alejandra Krauss Valle.  No Poder Judiciário, a CIDH foi recebida pelo Presidente da Corte Suprema de Justiça, Dr. Hernán Alvarez García e Ministros desse tribunal.  A Comissão Interamericana realizou reuniões com integrantes do Poder Legislativo, em particular, com a Comissão dos Direitos Humanos e de Relações Exteriores do Senado; dirigiu-se à sede do Congresso na cidade de Valparaíso para entrevistar-se com as Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos da Câmara de Deputados.  A Comissão Interamericana reuniu-se igualmente com o Promotor Nacional do Ministério Público, Dr. Guillermo Piedrabuena Richard, e com outros altos funcionários e autoridades do Estado chileno.

4.           A CIDH levou adiante um evento de intercâmbio com representantes de distintos setores da sociedade civil, incluindo 80 organizações não governamentais.  Adicionalmente, a CIDH incluiu em sua agenda entrevistas com representantes de partidos políticos chilenos, tais como a União Nacional de Partidos para a Democracia, a União Democrática Independente, Renovação Nacional e o Partido Comunista.  Cabe mencionar igualmente um encontro com Decanos e professores de mais de 20 Faculdades de Direito do Chile, com os quais foi acordado um intercâmbio jurídico e acadêmico de grande valor.

          5.          A Comissão Interamericana recebeu ampla informação acerca da entrada em vigência do novo Código Processual Penal.  Neste sentido, o programa de atividades neste país incluiu o deslocamento à cidade de La Serena de uma delegação da CIDH, integrada por seu Presidente, Vice-presidenta e Secretário Executivo, a fim de entrevistar as autoridades regionais da Promotoria Nacional.  A Comissão Interamericana aprecia especialmente esta oportunidade de conhecer o desenvolvimento desta importante inovação ao sistema jurídico chileno e espera que possa contribuir com a consolidação das garantias judiciais das pessoas processadas. 

          6.          Durante suas reuniões de trabalho, a Comissão Interamericana analisou numerosos casos individuais,  aprovou relatórios referentes às etapas de admissibilidade e fundo, e adotou decisiões de publicação de 14 relatórios.  A seguir estão listado os casos nos quais a decisão da CIDH é de caráter público:   

-    12.067    Michael Edwards e outros, Bahamas 
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11.654    Massacre de Río Frio, Colômbia
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11.710    Carlos Manuel Prada González e Evelio Bolaño Castro, Colômbia
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11.712    Leonel de Jesús Isaza Echeverry, Colômbia
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9.903      Rafael Ferrer Mazorra e outros ("Marielitos"), EstadosUnidos
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12.243    Juan Raúl Garza, Estados Unidos
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12.028    Donnason Knights, Granada
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9.111      Ileana del Rosario Solares Castillo e outros, Guatemala
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9.207      Oscar Manuel Gramajo López, Guatemala
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11.826     Leroy Lamey e outros 3 casos acumulados, Jamaica
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12.069     Damion Thomas, Jamaica
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11.565     Hermanas González Pérez, México
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Petição    Henry Antonio Jaspe Garcés, Venezuela
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Petição    Wilfredo Peñalver Ramos, Venezuela

7.          A CIDH prestou atenção especial ao avanço dos processos de solução amistosa que foram iniciados num total de 91 casos atualmente em trâmite.  Por outra parte, decidiu outorgar medidas cautelares a favor de uma pessoa que, conforme a denúncia sofria problemas de saúde mental e tinha sido condenada a morte nos Estados Unidos de América; e outra a favor da Presidenta da Corte de Constitucionalidade de Guatemala, que havia sido objeto de graves ameaças e perseguição neste país como consequência do exercício de suas funções judiciais. 

          8.          A Comissão Interamericana analisou igualmente o avanço dos 37 casos que tramita perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.  Ademais, prossegiu com a aprovação de seu relatório anual de atividades correspondente ao ano 2000, que será apresentado ao Conselho Permanente da OEA e depois à Assembléia Geral da Organização.   

9.          Em consideração à entrada em vigor  de seu novo Regulamento em 1˚ de maio de 2001, a Comissão Interamericana analisou a colocação em prática de diversas medidas de caráter administrativo.  Cabe recordar que o novo Regulamento aprovado em dezembro de 2000  pela CIDH consagra numerosos avanços em matéria de direitos humanos no hemisfério, tais como a ampliação do acesso das vítimas nos procedimentos internacionais, e a maior certeza jurídica para as partes. 

          10.          A liberdade de expressão é uma questão de alto interesse para a Comissão Interamericana. Os órgãos do sistema interamericano de direitos humanos estabeleceram em reiteradas oportunidades que as normas sobre desacato e censura prévia são incompatíveis com a Convenção Americana.  Durante as reuniões e entrevistas com integrantes dos três poderes do Estado chileno, os Membros da Comissão e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão manifestaram sua preocupação por uma série de restrições a este direito no ordenamento jurídico interno.  A CIDH recebeu informação referente ao trâmite legislativo de projetos de lei cuja aprovação constituiria um avanço em matéria de proteção da liberdade de expressão em Chile.   

          11.          A presença da CIDH no Chile coincidiu com uma decisão legislativa de abolição da pena de morte neste país.  A Comissão Interamericana considera que se trata de um avanço muito importante logrado pelo Congresso do Chile, e cumprimenta esta decisão que marca um ponto-chave fundamental de respeito do direito à vida. 

          12.          A CIDH agradece ao Estado por todas as facilidades proporcionadas para esta frutífera sessão extraordinária em Santiago de Chile, cidade que ostenta um especial significado como sede da criação deste órgão interamericano em 1959.  Foi uma oportunidade valiosa para compartilhar informação com as autoridades dos poderes do Estado chileno e as distintas expressões da sociedade civil.

 

Santiago de Chile, 6 de abril de 2001


COMUNICADO DE IMPRENSA

QUINTO RELATÓRIO DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS NA REPÚBLICA DA GUATEMALA

Nº 08/01

1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão" ou "a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala. A Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está composto por sete especialistas independentes que atuam em representação de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta; Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. O Secretário Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E. Taiana, e o Secretário Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla.

2. O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação recebida antes, durante e depois da visita in loco que realizou a CIDH à República da Guatemala a convite de seu Governo. De acordo com o previsto no Regulamento da Comissão, uma versão preliminar do relatório foi transmitida ao Estado guatemalense, que formulou comentários e observações, e aportou informação sobre certas questões específicas. Esta informação foi analisada e incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi aprovada  pela CIDH em 6 de abril de 2001.

3. A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a situação dos direitos humanos na Guatemala, incluindo capítulos sobre a situação dos direitos humanos desde a assinatura dos acordos de paz firme e duradoura, os direitos econômicos, sociais e culturais e a administração de justiça. Também aborda a situação do direito à vida, o direito à integridade pessoal, o direito à liberdade pessoal, e a situação das pessoas detidas no sistema penal guatemalense.  O relatório contém também capítulos específicos sobre o direito à liberdade de expressão; o direito a participação política e o processo eleitoral; os direitos de infância, os direitos da mulher, e os direitos dos povos indígenas, e os direitos humanos da população deslocada devido ao enfrentamento armado que ocorreu nesse país.

4. Este relatório constitui a primeira análise profunda da situação dos direitos humanos na Guatemala por parte da CIDH desde a firma dos Acordos de Paz Firme e Duradoura em 1996. É neste contexto de suma importância para a proteção dos direitos humanos na Guatemala que a Comissão examinou os significativos avanços alcançados e os desafios vitais que restam por enfrentar na implementação do tema nacional da paz e a reconciliação, e na consolidação de uma democracia participativa. Entre os avanços importantes conseguidos pela ação enérgica tanto das instituições do Estado como de atores da sociedade civil se contam a eliminação do padrão e da prática de violações sistemáticas dos direitos humanos perpetradas pelo Estado durante o conflito, como parte de uma política de Estado, a abertura de novos espaços vitais para a participação política, a incorporação de setores da sociedade civil anteriormente excluídos no desenvolvimento e na implementação da política pública, o início de um processo de desmilitarização e a implementação de ações decisivas para estabelecer a verdade sobre as violações fundamentais que foram tanto causa como consequência do conflito.

5. Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos direitos humanos na Guatemala, a Comissão ressalta que a meta de criar uma Guatemala na qual toda a população possa exercer livre e plenamente seus direitos e liberdades fundamentais não será alcançado sem que sejam resolvidos certos desafios pendentes, de crucial importância. O relatório concentra-se particularmente no desafio primordial de criar um sistema judicial que ofereça uma proteção efetiva dos direitos da população, porque é necessariamente o sistema judicial o que serve como primeira linha de defesa dos direitos e liberdades individuais. Embora o Estado da Guatemala tenha iniciado algumas ações positivas encaminhadas a fortalecer este sistema, continua havendo impunidade em casos de violações dos direitos humanos, tanto passadas como presentes. Esta impunidade se opõe às obrigações do Estado emanadas da legislação interna e do direito internacional, subverte os mais básicos princípios que sustentam os acordos de paz e debilita o regime de direito. A incapacidade do sistema judicial de proporcionar proteção dos direitos básicos e a falta de confiança pública nos mecanismos do Estado exacerbam o potencial de conflito social. Outra manifestação das deficiências da administração de justiça é a falta de uma resposta adequada frente a violações graves como, por exemplo, os linchamentos, bem como as ameaças e ataques contra vítimas, testemunhas, advogados e juízes como represália por sua busca de justiça.

6. A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para seguir avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos direitos humanos na Guatemala, e para buscar soluções aos sérios problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja tomada em consideração as opiniões das  organizações não governamentais e dos demais integrantes da sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado guatemalense sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de direitos humanos. 

7. Como destacado no relatório, no que se refere à resolução de casos tramitados no marco do sistema de petições, a Comissão valoriza os esforços tanto do Governo do Presidente Alfonso Portillo como dos peticionários a fim de aproveitar o procedimento de solução amistosa previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Este governo reconheceu a  responsabilidade institucional por violações aos direitos humanos em vários casos e assumiu o compromisso de iniciar soluções amistosas para fazer justiça através da busca da verdade, sanção dos responsáveis e indenização às  vítimas ou seus familiares. Este enfoque positivo do sistema de casos representa um avanço notável com respeito à função do Estado no  sistema regional de direitos humanos, e a Comissão incentiva a sua continuação.

8. Por último, a Comissão deseja reiterar seu agradecimento ao Estado guatemalense e as organizações da sociedade civil pela colaboração prestada durante a visita in loco da CIDH a Guatemala, e pela colaboração e informação fornecida para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório está disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org.

 

 

Washington, D.C., 4 de maio de 2001


 COMUNICADO DE IMPRENSA

 

  9/01

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a convite do Governo do  Panamá, efetuará uma visita in-loco a esse país, com o objetivo de observar a situação geral dos direitos humanos no Panamá. Esta visita será realizada de 6 à 8 de junho de 2001. 

A Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, e que não representam seus países de origem ou residência.  

A Delegação da CIDH estará integrada pelos seguintes membros da Comissão: Decano Claudio Grossman, Presidente e Relator de Direitos Indígenas; advogada Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta e Relatora dos Direitos da Mulher; professor Hélio Bicudo, Membro e Relator do Panamá e dos Direitos da Criança.  A Comissão contará com a assistência de seu Secretário Executivo, Embaixador Jorge E. Taiana; do Secretário Executivo Adjunto, doutor David J. Padilla; e da Especialista em Direitos Humanos da Comissão, doutora Raquel Poitevien, responsável pelos assuntos do Panamá. O doutor Santiago Canton também participará da visita na qualidade de Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão.  A doutora Isabel Madariaga participará na qualidade de advogada consultora em direito indígena.  Como pessoal de apoio administrativo atuarão as senhoras Martha Keller e Nadia Hansen.  

Durante sua estadia no Panamá, a CIDH se entrevistará com autoridades do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, e se reunirá com diferentes setores da população, tais como organizações de direitos humanos, povos indígenas, supostas vítimas de violações dos direitos humanos e outros. A Comissão visitará vários centros penitenciários e o  Hospital Psiquiátrico Nacional, e nos acompanhará a Dra. Lilian Reneau, Representante da Organização Panamericana da Saúde (OPS/OMS); o advogado Javier Vásquez do Departamento de Assuntos Jurídicos e Programa de Saúde Mental e o Dr. José Miguel Caldas de Almeida, Coordenador do Programa de Saúde Mental OPS/OMS. 

Com o propósito de cumprir seus objetivos, a Comissão utiliza diversos métodos, um deles, é a visita a países, onde investiga a situação dos direitos humanos e prepara depois um relatório público a respeito. Este relatório contém um diagnóstico da situação dos direitos humanos no país e uma série de recomendações sobre como melhorá-la. A Comissão também mantém diversas Relatorias sobre temas específicos relevantes no continente (direitos da criança, direitos da mulher, direitos indígenas e trabalhadores migrantes). Outro método bastante importante utilizado pela Comissão é a tramitação de casos individuais, quando recebe denúncias nas quais se alega que os Estados violaram direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e em outros instrumentos internacionais ratificados pelo respectivo Estado. 

A visita da Comissão será realizada dentro da competência que estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu Regulamento. Dentro deste marco jurídico, os Estados Partes comprometem-se outorgar todas as facilidades necessárias para que a CIDH possa levar a cabo sua missão de observação, e em particular comprometem-se a não tomar represálias de nenhum tipo contra as pessoas ou entidades que cooperem com ela, proporcionando informação ou depoimentos. 

Como é habitual nestas visitas, a CIDH, durante sua estada no Panamá, estará disposta a receber denúncias de quem alegue que seus direitos humanos tenham sido violados. As denúncias se formulam por escrito, e podem utilizar o modelo que está disponível no escritório 114 do Hotel El Panamá, localizado na cidade do Panamá, que estará habilitado de 9:00 às 15:00 horas, dos dias 6 à 8 de junho de 2001. Este formulário estará disponível em horário comercial no escritório da Secretaria Geral da OEA no Panamá, cuja direção é Cidade do Saber, Edifício 813, Rua Gaillard, Clayton.   

No final da visita, a Comissão celebrará uma coletiva de imprensa no Hotel El Panamá, no dia 8 de junho de 2001, às 14:30 horas. Nesta conferência será distribuído um comunicado de imprensa com algumas considerações preliminares da Comissão a respeito da situação geral dos Direitos Humanos no país.    

Ao finalizar sua visita a Comissão regressará a sua sede em Washington, D.C., onde iniciará o estudo e a avaliação da observação realizada, com o propósito de preparar um informe sobre a situação dos direitos humanos no Panamá. 

A Comissão agradece a cooperação e as facilidades que providenciou o Governo do Panamá, bem como as organizações não governamentais, instituições da sociedade civil e organizações internacionais na preparação da visita, e uma vez mais, manifesta que tem a melhor disposição para cooperar com os governos democráticos do hemisfério na promoção e proteção dos direitos humanos.

 

Panamá, 5 de junho de 2001

 

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