RELATÓRIO ANUAL 1996

RELATÓRIO Nº 7/97
CASO 11.321
Sobre Admissibilidade
JAMAICA
12 de março de 1997

I. ALEGAÇÕES NA PETIÇÃO DE 10 DE MAIO DE 1994

 

1. Em 19 de maio de 1994, a Comissão recebeu uma petição contra o Estado da Jamaica, datada de 10 de maio de 1994, formulada por Michael P.D. Ellman Esq., da Vizards Solicitors, Procuradores Parlamentares e Procuradores do Conselho Privado da Coroa (Privy Council), de Londres, Reino Unido, em representação do Senhor Delford Gardener, na qual foram alegadas violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada "Convenção Americana"). O peticionário alegou que o Senhor Gardener fora condenado e sentenciado à pena de morte pelo assassinato de Adrian Aird, morto em 3 de dezembro de 1987. Aduziu, por outro lado, que o julgamento do Senhor Gardener não fora imparcial, por se haver transgredido o artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dado que o advogado de defesa a quem o acusado prestou depoimento antes do julgamento não comparecera no foro. O pedido de adiamento feito pelo acusado a fim de conseguir quem o representasse no julgamento foi negado pelo juiz da causa. Este, em contraposição, havia nomeado um "advogado de ofício" (doravante denominado "advogado") para representar o réu em juízo.

 

2. O peticionário também alegou que seu advogado não se encontrava devidamente preparado para atuar no julgamento, que não tomara o seu depoimento nem recebera as suas instruções sobre a evidência apresentada em juízo pelo advogado de acusação, e que "as instruções que recebeu foram esporádicas, encontrando-se o Senhor Gardener já no banco dos réus". O peticionário alegou, ademais, que o advogado do Senhor Gardener "absteve-se de contra-arrazoar instruções importantes relacionadas com uma fila de reconhecimento na qual o Senhor Gardener fora apontado por uma testemunha; que não contestou divergências relevantes no depoimento das testemunhas que o haviam reconhecido (cujos relatos apresentaram fortes discrepâncias e uma das quais havia concretamente identificado o co-réu do Senhor Gardener como o portador da arma); que omitiu a contra-inquirição ou de fato objetou a prova de acareação, e não requereu o comparecimento de testemunha alguma para depor em favor do Senhor Gardener, apesar das instruções expressas deste no sentido de que se convocasse testemunho a fim de argumentar uma coarctada".

 

3. O peticionário alegou, ademais, que o recurso do Senhor Gardener para o Tribunal de Apelações da Jamaica foi apresentado pela Senhora Helen Birch, que não se entrevistou com o Senhor Gardener antes da audiência de apelação e, por conseguinte, dele não recebera instruções. O peticionário também alegou que o Senhor Gardener não comparecera à audiência perante o tribunal e que a Senhora Birch havia retirado, sem que houvesse recebido instruções nesse sentido, o pedido de permissão para apelar, agindo contrariamente às instruções do Senhor Gardener. Em conseqüência, a apelação não fora justificada e não se havia obtido o consentimento do Senhor Gardener para esse procedimento.

 

4. O peticionário argumentou que o Senhor Gardener não tivera uma representação efetiva quer em juízo quer perante o Tribunal de Apelações e que, portanto, seu julgamento não fora imparcial, nos termos das alíneas c, d, f e h do artigo 8.2 da Convenção Americana. O peticionário sustentou que o conceito de representação legal efetiva requer, no mínimo, o seguinte:

 

a) Que o réu acusado de delito grave seja representado pelo advogado de sua escolha.

b) Que tenha a oportunidade de dar instruções completas e adequadas a seu advogado, o qual, por sua vez, disporá de tempo suficiente para preparar sua defesa.

c) Que seja convocada a presença de todas as testemunhas essenciais e, de qualquer forma, citadas as testemunhas importantes que o acusado queira arrolar.

d) Que as instruções do acusado sejam recebidas antes da sessão de audiência de uma apelação e, de qualquer forma, obtida a sua autorização para a retirada de uma apelação.

e) Que não sejam admitidos no julgamento os depoimentos do réu e co-réu prestados, conforme se alega, numa "acareação" levada a efeito na delegacia de polícia, sem que para tanto se houvesse proporcionado garantia.

5. O peticionário argüiu que o Senhor Gardener foi submetido a castigo ou trato desumano ou degradante, em violação do disposto no artigo 5 da Convenção Americana. Quase cinco anos e meio transcorreram desde o pronunciamento da sentença de morte e quase três anos desde a decisão do Tribunal de Apelações, porém as autoridades jamaicanas não haviam tomado medidas para consumar a execução, desde o pronunciamento da sentença. O Senhor Gardener vem sendo submetido à angústia mental que representa a passagem da esperança ao temor, em virtude da mudança de atitude de parte das autoridades jamaicanas no que respeita à execução das sentenças dos prisioneiros que aguardam no pavilhão da morte que as mesmas sejam cumpridas. Em certas ocasiões houve uma moratória de fato; em outras, fixou-se a execução de outros prisioneiros e a ameaça assumiu foros de uma realidade angustiante. A delonga e a incerteza aumentaram, neste caso, o sofrimento inevitável inerente à sentença de morte, a ponto de ver-se o Senhor Gardener exposto a uma angústia mental desnecessariamente prolongada e cruel, enquanto aguarda o cumprimento de sua pena, encarcerado no pavilhão da morte.

 

6. O peticionário argumentou, por outro lado, que no Parecer do Comitê Judiciário do Conselho Privado (tribunal superior de apelações da Jamaica) no caso Pratt contra Morgan, datado de novembro de 1993, consta que os senhores magistrados chegaram à conclusão de que, "no caso de uma execução consumada depois de transcorridos cinco anos da data do pronunciamento da sentença, há razões contundentes para considerar que a demora constitui uma forma de castigo ou de trato desumano ou degradante. Por conseguinte, se em vez de esperar que todos os prisioneiros que há cinco anos ou mais aguardam a execução da pena no pavilhão da morte iniciem os trâmites, previstos na seção 25 da Constituição, esses casos fossem encaminhados ao Comitê Judicial do Conselho Privado e este, em conformidade com a orientação dada neste parecer, recomendasse a comutação da pena para prisão perpétua, ter-se-ia administrado justiça de maneira expedita, sem provocar uma enxurrada de petições à Corte Suprema para a obtenção do benefício constitucional, de acordo com o disposto na seção 17.1".

 

7. O peticionário argumentou, ainda, que a demora na execução da sentença de morte a tornou de fato ilegal e contrária às disposições dos artigos 5.1 e 5.2 da Convenção Americana.

 

II. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS

 

8. Os artigos 5.1, 5.2, 8.2, c, d, f e h da Convenção Americana e os artigos 7 e 10.1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

 

9. O artigo 5.1 dispõe que:

 

Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.16/

 

10. O artigo 5.2 dispõe que:

 

Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.17/

11. O artigo 8.2 dispõe que:

 

Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:18/

c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;19/

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;20/

f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;21/

h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.22/

12. O artigo 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (doravante denominado "PIDCP") dispõe que:

 

Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. De modo especial, ninguém será submetido, sem o seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.23/

13. O artigo 10.1 do PIDCP dispõe que:

 

Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com humanidade e o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano./24

 

 

III. SOLICITAÇÃO DO PETICIONÁRIO

 

14. O peticionário solicita que a Comissão opine que, no caso do Senhor Gardener, o Governo da Jamaica violou os artigos da Convenção Americana citados.

 

IV. PROCEDIMENTOS PERANTE A COMISSÃO

 

A. Recebimento da documentação

 

15. Desde o recebimento da petição de 10 de maio de 1994 até a formalização da denúncia nela contida, a Comissão cumpriu com os requisitos de procedimento dispostos no seu Regulamento e estudou, examinou e considerou toda a argumentação apresentada pelas partes.

 

16. Nesse período a Comissão comunicou-se por escrito com o Governo da Jamaica. Em 30 de junho de 1994 enviou-lhe as partes pertinentes da petição, bem como informação adicional, inclusive a resposta do peticionário de 27 de abril de 1995, e solicitou-lhe que prestasse a informação que considerasse pertinente sobre as alegações constantes da petição e com referência ao esgotamento dos recursos da jurisdição interna, nos prazos de 90 e 30 dias, respectivamente. A Comissão qualificou essas solicitações, manifestando que "o pedido de informação não constituía uma decisão sobre a admissibilidade da comunicação". Em 28 de fevereiro de 1995, a Comissão recebeu a resposta do Governo da Jamaica à petição, datada de 22 de fevereiro de 1995.

 

17. A Comissão também se comunicou por escrito com o peticionário, a quem enviou as partes pertinentes da resposta do Governo da Jamaica datada de 8 de março de 1995, com a solicitação de que formulasse suas observações, caso as tivesse, dentro do prazo de 30 dias. Em 26 de abril de 1995 recebeu do peticionário uma contestação, datada de 21 de abril de 1995, à resposta do Governo sobre a petição. O peticionário apresentou, ainda, cópias das folhas contendo a transcrição dos recursos de apelação para o Tribunal de Apelações da Jamaica relacionados com o Senhor Gardener e seus co-réus, os senhores Murray e Delroy Chuck, Apelações em Matéria Penal números 216, 217 e 218/88, datadas de 8 e 15 de abril de 1991. A Senhora Helen Birch representou o Senhor Gardener no processo de apelação.

 

18. Em 13 de janeiro de 1997, a Comissão recebeu uma nota do Governo da Jamaica, de igual data, na qual se informa que "o Ministério das Relações Exteriores e do Comércio Exterior acusa o recebimento da resposta do peticionário às suas observações. A demora em responder deveu-se ao fato de que as argumentações do peticionário só recentemente foram recebidas. Havendo estudado a resposta do peticionário, o Ministério decidiu não responder nesta oportunidade. O Ministério aguarda a decisão da Comissão neste caso".

 

B. Apresentação legal das Partes

 

a) Resposta do Governo da Jamaica à petição

 

19. O Governo da Jamaica enviou resposta à petição, na qual foi dito que "o Ministério deseja afirmar que a comunicação é inadmissível porque se omitiu o esgotamento dos recursos da jurisdição interna, consoante o disposto no artigo 46.1, a, da Convenção. O autor tem o direito de apresentar um recurso de apelação ao Comitê Judiciário do Conselho Privado. Até que o faça não se terão esgotado todos os recursos internos disponíveis e sua comunicação é inadmissível".

 

20. O Governo também declarou que "para acelerar o exame da comunicação, o Ministério apreciará agora os méritos da petição". Argumentou que, "com relação às supostas violações dos parágrafos 1 e 2 do artigo 5 em virtude da detenção do autor no pavilhão da morte durante cinco anos e meio, o Ministério não aceita que a mesma constitua trato cruel e desumano. A demora por si só não constitui, automaticamente, trato cruel e desumano, inclusive causa de tensão para os prisioneiros condenados. Tampouco o faz a decisão no caso Pratt e Morgan contra o Procurador-Geral da Jamaica, autoridade para esta vista. O Ministério entende melhor que cada caso deve ser examinado à luz de seus méritos em conformidade com os princípios legais aplicáveis, para chegar-se a uma decisão apropriada".

 

21. O Governo prosseguiu argumentando que "as alegações do autor de que as alíneas c e d do artigo 8 haviam sido infringidas estão relacionadas com a nomeação e atuação de seu advogado. O Ministério Público não aceita que a designação de um advogado de ofício represente uma violação do artigo 8.2, c e d. Por outro lado, as supostas omissões do advogado na condução do caso, de que são exemplares a não objeção à fila de reconhecimento na qual o autor foi apontado, a não argüição das discrepâncias na evidência fornecida por testemunhas que haviam feito a identificação, a não convocação do comparecimento de testemunhas para a coarctada, não são matéria que se possa atribuir ao Estado. Pelo fato de o Estado não haver, por ação ou omissão, interferido na condução do caso pelo advogado, não se pode atribuir-lhe qualquer falha de conduta, como tampouco se poderia fazer caso o advogado houvesse sido contratado em caráter privado".

 

22. O Governo argumentou, ainda, que "no tocante às circunstâncias da apelação feita pelo autor, as investigações não revelam violações da Convenção. O exame do memorial do Tribunal de Apelações não respalda o argumento do autor no sentido de que seu advogado havia retirado o pedido de permissão para apelação. O expediente indica que esse pedido foi denegado, o que é diferente. Do mesmo modo, os antecedentes indicam que o autor foi visitado por seu advogado de ofício".

 

b) Contestação do peticionário à resposta do Governo

 

23. O peticionário manifestou que o Senhor Gardener havia solicitado ao Comitê Judiciário do Conselho Privado permissão especial para apelar. Sua petição fora julgada improcedente, após audiência realizada em 20 de janeiro de 1994. O peticionário argumentou que, na opinião da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, "na ausência de assistência legal, uma moção constitucional não constitui um recurso disponível" — Lynden Champagnie, Delroy Palmer e Oswald Chisolm.25/

 

24. O peticionário argumentou, ademais, que no caso de Pratt & Morgan contra o Procurador-Geral da Jamaica o Comitê Judiciário do Conselho Privado (doravante denominado "CJCP") havia opinado que "...quando uma execução deva realizar-se mais de cinco anos depois do pronunciamento da sentença, não haverá fundamentos que façam supor que essa demora constitua um castigo ou outra forma de trato desumano ou degradante". O CJCP também opinou que "o Estado deve assumir a responsabilidade de que a execução tenha lugar o mais rápido possível após o pronunciamento da sentença, outorgando um prazo razoável para a apelação da mesma e a consideração da suspensão de sua execução. Se o processo de apelação permitir que o prisioneiro prolongue as audiências de apelação por vários anos, cabe disso culpar o sistema de apelação que permite esses adiamentos e não ao prisioneiro que dele faz uso. O CJCP adotou os princípios estabelecidos em numerosos países, inclusive os Estados Unidos, no caso de Richmond contra Lewis,26/ e o Canadá, no caso de Kindler contra o Canadá,27/ na Corte Européia de Direitos Humanos, Soering contra o Reino Unido,28/ bem como nas decisões anteriores do CJCP, Abbott contra o Procurador-Geral de Trinidad e Tobago".29/

 

25. Além disso, o peticionário indicou que "o Senhor Gardener, que se encontra em reclusão no pavilhão da morte há mais de seis anos, sofreu trato ou castigo desumano e degradante, em violação dos artigos 7 e 10.1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos".

 

26. Por outro lado, o peticionário argumentou que "embora as deficiências de um advogado contratado em caráter privado não possam ser imputadas ao Estado Parte, as falhas do advogado designado pela assistência jurídica devem ser de fato atribuídas ao Estado, tendo em conta que nos casos de crimes com pena de morte cumpre dispor de assistência jurídica eficaz. Quando o advogado deixa de informar ao acusado que se propõe retirar uma apelação ou que, no seu entender, o caso carece de mérito, não houve representação eficaz nos termos do artigo 14.3 do Pacto". (Caso Collins contra a Jamaica).30/

 

27. Por último, o peticionário assinalou que se "anexam partes relevantes da transcrição dos autos para demonstrar que o advogado do autor informou ao Tribunal de Apelações que, 'após haver examinado minuciosamente o expediente, não encontrava fundamento meritório para argumentar em favor do requerente Gardener'. Desta maneira, desvirtuou de fato a possibilidade de recurso de parte do apelante".

 

V. QUESTÃO DE ADMISSIBILIDADE

 

28. No artigo 46.1 da Convenção Americana são enunciados os critérios que a Comissão utiliza para estabelecer a admissibilidade de uma petição. A única questão relacionada com a admissibilidade que as partes discutem é a referente ao esgotamento dos recursos de jurisdição interna, nos termos do disposto no artigo 46.1, a, da Convenção Americana. Por conseguinte, a Comissão deve tão-somente decidir se o Senhor Gardener interpôs e esgotou todos os recursos de jurisdição interna da lei da Jamaica, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos, consagrados no artigo 46.1, a, da Convenção Americana.

 

VI. ANÁLISE

 

29. O artigo 46.1 da Convenção Americana afirma o seguinte: "Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

 

a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos".

30. Esta petição foi apresentada em conformidade com o disposto no artigo 44 da Convenção Americana.31/ A Comissão opina que se depreende do exame e da consideração do expediente que tem diante de si que o Senhor Gardener interpôs e esgotou todos os recursos internos, nos termos do artigo 46 da Convenção Americana, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, o Senhor Gardener foi condenado e sentenciado à morte pela prática de um delito capital. Apelou para o Tribunal de Apelações da Jamaica e nas cópias das folhas contendo a transcrição da audiência de apelação constam as datas do processo: "8 e 15 de abril de 1991 no Tribunal de Apelações da Jamaica, Apelação em Matéria Penal para a Corte Suprema números 216, 217 e 218/88".

 

31. Em segundo lugar, na resposta do Governo da Jamaica à petição, datada de 22 de fevereiro de 1995, argumenta-se que "o Ministério Público deseja afirmar que a comunicação é inadmissível porque se deixou de esgotar os recursos de jurisdição interna consoante o disposto no artigo 46.1, a, da Convenção. O autor tem o direito de apresentar um recurso de apelação ao Comitê Judiciário do Conselho Privado. Até que o faça não terá esgotado todos os recursos internos disponíveis e sua comunicação é inadmissível". O peticionário refutou esse argumento em sua resposta de 21 de abril de 1995, indicando que "o peticionário solicitou ao Comitê Judiciário do Conselho Privado permissão especial para apelar. Sua petição foi declarada improcedente, após audiência realizada em 20 de janeiro de 1994". O peticionário também argumentou que, na opinião da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, "na ausência de assistência legal, uma moção constitucional não constitui um recurso disponível" — caso "Lynden Champagnie, Delroy Palmer e Oswald Chisolm".32/

 

32. Em terceiro lugar, o expediente mostra que o Governo da Jamaica optou por não responder ao argumento do peticionário no que respeita à sua declaração de que "o Senhor Gardener solicitou ao Comitê Judiciário do Conselho Privado permissão especial para apelar. Sua petição foi declarada improcedente, após audiência realizada em 20 de janeiro de 1994". O Governo da Jamaica tampouco contrapôs qualquer argumento à manifestação do peticionário no sentido de que, na opinião da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, "na ausência de assistência legal, uma moção constitucional não constitui um recurso disponível".33/

 

33. Por último, consta do expediente que em 27 de abril de 1995 a Comissão enviou uma nota ao Governo da Jamaica e encaminhou-lhe as partes pertinentes da contestação do peticionário à resposta desse Governo, ao qual solicitou que "adote as medidas necessárias a fim de que a Comissão receba toda a informação pertinente ao caso dentro do prazo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação". A Comissão reiterou essa solicitação em suas notas de 24 de julho de 1995 e 26 de setembro de 1996. Em 13 de janeiro de 1997, entretanto, a Comissão recebeu uma nota, datada de 13 de janeiro de 1996, na qual lhe foi informado, inter alia, que "havendo examinado a resposta do peticionário, o Ministério Público decidiu não responder nesta oportunidade. O Ministério aguarda a decisão da Comissão neste caso".

 

34. Em vista do exposto, a Comissão é de parecer que o Governo da Jamaica optou por não apresentar argumentos posteriores para refutar o aduzido pelo peticionário no sentido de que o Senhor Gardener interpôs e esgotou todos os recursos da jurisdição interna jamaicana, dado que apelou para o Tribunal de Apelações da Jamaica e para o Comitê Judiciário do Conselho Privado de Londres, Reino Unido.

 

35. Conclusão: A Comissão é, pois, de parecer que o peticionário estabeleceu que o Senhor Gardener interpôs e esgotou os recursos da jurisdição interna da Jamaica, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos, consagrados no artigo 46.1,a da Convenção Americana.

 

PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS,

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

CONCLUI:

 

36. Que o caso é admissível nos termos do disposto no artigo 46.1,a da Convenção Americana.

 

37. Que este relatório seja transmitido às partes.

 

38. Que ambas as partes devem apresentar à Comissão, dentro do prazo de 30 dias, argumentos legais adicionais, se os houver, acerca do mérito da petição.

 

39. Que este Relatório seja publicado no Relatório Anual à Assembléia Geral da OEA.

 

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16 . Documentos Básicos em Matéria de Direitos Humanos no Sistema Interamericano (atualizado em maio de 1996). Organização dos Estados Americanos, OEA/Ser.L.V/II.92, doc. 31, rev. 3, 3 de maio de 1996.

17 . Id.

18 . Id.

19 . Id.

20 . Id.

21 . Id.

22 . Id.

23 . 16 de dezembro de 1966, 999 U.N.T.S. 171.

24 . Id.

25 . Comunicação Nº 445/1991.

26 . 948 §2 1473 (1990).

27 . 67 CCC (3º) 1 (1991).

28 . 11 EHRR 439 (1989).

29 . 1 WLR 1342 (1979).

30 . Comunicação Nº 356/1989, Comissão de Direitos Humanos, ONU.

31 . O artigo 44 assim expressa: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Id. Documentos Básicos.

32 . Comunicação Nº 445/1991.

33 . Id. (Lynden Champagnie e outros).

34 . Demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso 11.219 (Nicholas Chapman Blake), 3 de agosto de 1995, página 32.

35 . Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Série C Nº 1, parágrafo 93.

36 . Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, página 16, parágrafo 63.

37 . Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, página 16, parágrafo 64.

38 . Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, página 16, parágrafo 66.

39 . Corte I.D.H., Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, parágrafo 64.