x) El Salvador:

 

Reconhecimento de competência:

 

I. O Governo de El Salvador reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem Convenção especial, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do disposto no artigo 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou "Pacto de San José".

II. O Governo de El Salvador, ao reconhecer essa competência, faz constar que sua aceitação é por prazo indeterminado, sob condição de reciprocidade e com a reserva de que os casos em que se reconhece a competência incluem só e exclusivamente fatos ou atos jurídicos posteriores ou fatos ou atos jurídicos cujo princípio de execução seja posterior à data do depósito desta Declaração de Aceitação, reservando-se o direito de fazer cessar a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando lhe parecer oportuno.

III. O Governo de El Salvador reconhece tal competência da Corte, na medida em que este reconhecimento for compatível com as disposições da Constituição da República de El Salvador.

 

PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, "PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"

 

(Assinado em San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988, no Décimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral

 

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA: Tão logo onze Estados tenham efetuado o depósito dos respectivos instrumentos de ratificação ou adesão.

DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO: Série sobre Tratados, OEA, Nº 69.

REGISTRO NA ONU:

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

DATA DE ACEITAÇÃO DA 
COMPETÊNCIA DA CORTE

Argentina

4/ Brasil

Bolívia

Costa Rica

Equador

El Salvador

Guatemala

Haiti

3/ México

Nicarágua

Panamá

5/ Paraguai

Peru

República Dominicana

Suriname

2/ Uruguai

1/ Venezuela

 

21 agosto 1996

 

25 março 1993

6 junho 1995

 

16 abril 1996

18 fevereiro 1993

4 junho 1995

10 julho 1990a/

2 abril 1996

 

 

Todos os Estados que figuram nesta lista assinaram o Protocolo em 17 de novembro de 1988, com exceção dos que são indicados nas notas abaixo.

 

1. Assinou em 27 de janeiro de 1989, na Secretaria-Geral da OEA.

a) Adesão.

2. Assinou em 2 de abril de 1996 na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 16 de abril de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 8 de agosto de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

 

PROTOCOLO À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS REFERENTE À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE

 

(Aprovado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990, no Vigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28 de agosto de 1991.

DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO: Série sobre Tratados, OEA, Nº 73.

REGISTRO NA ONU:

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

DATA DE ACEITAÇÃO DA 
COMPETÊNCIA DA CORTE

7/ Brasil

6/ Costa Rica

1/ Equador

2/ Nicarágua

5/ Panamá

4/ Uruguai

3/ Venezuela

 

13 agosto 1996

 

 

28 agosto 1991

4 abril 1994

6 outubro 1996

 

1. Assinou em 27 de agosto de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

2. Assinou em 30 de agosto de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 25 de setembro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 2 de outubro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 26 de novembro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 28 de outubro de 1991, na Secretaria-Geral da OEA.

7. Assinou em 6 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

 

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

 

(Assinada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembrod e 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28 de fevereiro de 1987, de acordo com o artigo 22 da Convenção.

DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO: Série sobre Tratados, OEA, Nº 67.

REGISTRO NA ONU:

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

DATA DE ACEITAÇÃO 
DA COMPETÊNCIA DA CORTE

4/ Argentina

1/ Bolívia

3/ Brasil

1/ Colômbia

9/ Costa Rica

11/ Chile

7/ Equador

13/ El Salvador

10/ Guatemala

8/ Haiti

5/ Honduras

4/ México

12/ Nicarágua

4/ Panamá

15/ Paraguai

2/ Peru

6/ República Dominicana

14/ Suriname

1/ Uruguai

1/ Venezuela

31 março 1989

20 julho 1989

 

30 setembro 1989 b/

5 dezembro 1994

29 janeiro 1987 a/

 

22 junho 1987

28 agosto 1991

9 março 1990

28 março 1991

29 janeiro 1987

12 novembro 1987

11 novembro 1992

26 agosto 1991

 

 

1. Assinaram em 9 de dezembro de 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

2. Assinou em 10 de janeiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 24 de janeiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinaram em 10 de fevereiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 11 de março de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 31 de março de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

7. Assinou em 30 de maio de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

8. Assinou em 13 de junho de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

9. Assinou em 31 de julho de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

10. Assinou em 27 de outubro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA, com a seguinte reserva:

(Reserva formulada no ato de assinatura da Convenção)

 

A República da Guatemala não aceita a aplicação e não aplicará o 3º (terceiro) parágrafo do artigo 8 (oito) da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, já que, em conformidade com seu ordenamento jurídico interno, esgotados os recursos, a sentença absolutória de um suposto autor de delito de tortura manter-se-á firme e não poderá ser submetida a nenhuma instância internacional.

11. Assinou em 24 de setembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

12. Assinou em 29 de setembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

13. Assinou em 16 de outubro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

14. Assinou em 12 de novembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

15. Assinou em 25 de outubro de 1989, na Secretaria-Geral da OEA.

 

a) Guatemala:

 

(Reserva formulada ao ratificar a Convenção)

 

Com a reserva formulada ao assiná-la.

Retirada da reserva:

 

Em 1º de outubro de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento datado de 6 de agosto de 1990, mediante o qual retira a reserva formulada pelo Governo da Guatemala ao assinar a Convenção e reiterada ao ratificá-la em 10 de dezembro de 1986.

 

b) Chile:

 

(Reservas formuladas ao ratificar a Convenção)

 

a) Ao artigo 4, por modificar o princípio da "obediência reflexiva" consagrado na legislação interna chilena, no sentido de que o Governo do Chile aplicará o disposto na citada norma internacional ao pessoal sujeito ao Código de Justiça Militar, em relação aos subalternos, sempre que a ordem, notoriamente tendente à perpetração dos atos indicados no artigo 2, não seja reiterada pelo superior diante da representação do subalterno.

b) Ao parágrafo final do artigo 13, em razão do caráter discricionário e subjetivo da redação da norma.

c) O Governo do Chile declara que, em suas relações com os países americanos que sejam Partes da presente Convenção, aplicará esta Convenção nos casos em que existam incompatibilidades entre suas disposições e as da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pelas Nações Unidas em 1984.

d) Ao terceiro parágrafo do artigo 8, quanto a que um caso só poderá ser submetido a instâncias internacionais cuja competência tenha sido expressamente aceita pelo Estado do Chile.

Retirada da reserva:

 

Em 21 de agosto de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento, datado de 18 de maio de 1990, mediante o qual retira as reservas formuladas pelo Governo do Chile ao artigo 4 e ao parágrafo final do artigo 13 da Convenção.

 

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS

 

(Aprovada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994,

no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões

da Assembléia Geral)

 

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28 de março de 1996.

DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:

REGISTRO NA ONU:

 

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

DATA DE ACEITAÇÃO 
DA COMPETÊNCIA DA CORTE

Argentina

4/ Bolívia

Brasil

Chile

1/ Colômbia

Costa Rica

2/ Guatemala

Honduras

Nicarágua

5/ Panamá

6/ Paraguai

3/ Uruguai

Venezuela

28 fevereiro 1996

 

 

 

2 junho 1996

 

 

28 fevereiro 1996

26 novembro 1996

2 abril 1996

 

 

 

Todos os Estados que figuram na lista assinaram a Convenção em 10 de junho de 1994, com exceção dos que são indicados nas notas abaixo:

 

1. Assinou em 5 de agosto de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

2. Assinou em 24 de junho de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 30 de junho de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 14 de setembro de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 5 de outubro de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 2 de abril de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

 

 

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ"

 

(Assinada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994,

no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões

da Assembléia Geral)

 

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 5 de março de 1994

DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:

REGISTRO NA ONU:

 

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

DATA DA RATIFICAÇÃO

1/ Argentina

15/ Bahamas

16/ Barbados

26/ Belice

2/ Bolívia

3/ Brasil

27/ Colômbia

4/ Costa Rica

5/ Chile

17/ Dominica

18/ Equador

19/ El Salvador

6/ Guatemala

20/ Guiana

7/ Honduras

21/ México

8/ Nicarágua

9/ Panamá

22/ Paraguai

23/ Peru

10/ República Dominicana

11/ St. Kitts e Nevis

24/ São Vicente e Granadinas

12/ Santa Lúcia

13/ Trinidad e Tobago

13/ Uruguai

14/ Venezuela

5 julho 1996

16 maio 1995

16 maio 1995

15 novembro 1996

5 dezembro 1994

27 novembro 1995

15 novembro 1996

12 julho 1995

15 novembro 1996

6 junho 1995

5 setembro 1995

26 janeiro 1996

4 abril 1995

28 fevereiro 1996

12 julho 1995

12 dezembro 1995

12 julho 1995

18 outubro 1995

7 março 1996

7 março 1996

12 junho 1995

31 maio 1996

4 abril 1995

8 maio 1996

2 abril 1996

3 fevereiro 1995

 

ANEXOS

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 1/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão principal da Organização dos Estados Americanos, reunida em seu 91º Período Ordinário de Sessões, vem anunciar os resultados das eleições realizadas hoje em sua sede, em Washington, D.C.

 

Claudio Grossman foi eleito por unanimidade presidente da Comissão no próximo ano. Também foram eleitos John Donaldson e Carlos Ayala Corao como primeiro e segundo vice-presidentes, respectivamente, no mesmo período.

 

O Professor Claudio Grossman, Decano da Faculdade de Direito da American University, em Washington, D.C., é o primeiro chileno, membro da Comissão, a ocupar esse cargo. O Professor Grossman tem extensa trajetória internacional. É autor de vários livros e artigos nos campos do Direito Internacional e dos Direitos Humanos; é membro da Sociedade Chilena de Direito Internacional e da Sociedade Americana de Direito Internacional; é também Conselheiro do Instituto Interamericano de Direitos Humanos e da Federação Interamericana de Advogados. O Professor Grossman recebeu o título de Bacharel em Direito, summa cum laude, na Universidade do Chile e mais tarde obteve o de Doutor em Direito na Universidade de Amsterdã, nos Países Baixos.

 

O Professor Grossman manifestou a intenção de contribuir para o fortalecimento dos direitos humanos mediante a promoção de um intenso trabalho de análise e transformação do sistema. Entre outros aspectos, destacou o seguinte: "é preciso adotar procedimentos jurídicos adequados a um novo contexto hemisférico de governos democráticos". Para isso, afirmou, "é essencial promover um frutífero diálogo entre os governos, as entidades da sociedade civil e os organismos internacionais". Conclamou o apoio aos mecanismos jurídicos internos, dos quais o sistema interamericano é subsidiário.

 

O Embaixador John Donaldson, ilustre diplomata, ex-ministro das Relações Exteriores e da Segurança Nacional de Trinidad e Tobago, realizou estudos em direito em British Columbia e em Trinidad e Tobago.

 

O Doutor Ayala obteve, com mérito, o título de Bacharel, bem como de Doutor em Direito, na Universidade Católica Andrés Bello de Caracas, Venezuela, e é detentor do título de Mestre em Governo da Universidade de Georgetown, de Washington, D.C. O Doutor Carlos Ayala exerce a profissão de advogado em Caracas. Escreveu vários trabalhos sobre Direito em geral e Direitos Humanos em particular. Atualmente é Professor de Direito Constitucional na Universidade Andrés Bello e na Universidade Central da Venezuela. É também presidente da Associação Venezuelana de Direito Constitucional.

 

Três novos membros começaram a trabalhar na Comissão neste período: o Doutor Carlos Ayala Corao, da Venezuela, o Doutor Jean Joseph Exumé, do Haiti, e o Professor Roberto Goldman, dos Estados Unidos.

 

Três membros da Comissão concluíram seus mandatos em 31 de dezembro do ano passado: o Doutor Leo Valladares Lanza, de Honduras, o Doutor Patrick Robinson, da Jamaica, e o Professor Michael Reisman, dos Estados Unidos.

 

Washington, D.C., 26 de fevereiro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 2/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, reunida em seu 91º Período de Sessões, foi informada pela representante permanente de Honduras junto à OEA, Embaixadora Marlene Villela de Talbott, que o Presidente da República, Doutor Carlos Roberto Reina, fizera entrega em Tegucigalpa, em 7 de fevereiro de 1996, às famílias de Manfredo Velásquez Rodríguez e Saúl Godinez Cruz, dos cheques correspondentes ao complemento pendente das indenizações, nos termos das respectivas sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 21 de julho de 1989 e em 27 de dezembro de 1990, nos casos relativos ao desaparecimento e morte das referidas vítimas.

 

Na ocasião, as Senhoras Godinez e Velásquez receberam os respectivos cheques, bem como provas dos fideicomissos constituídos pelo Estado de Honduras para os filhos menores das vítimas. A Comissão fará chegar essa informação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, para que haja a disposição final desses casos.

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que o cumprimento, por parte da Administração do presidente Reina, em nome do Estado de Honduras, das primeiras sentenças em que a Corte Interamericana decidiu que um Estado era responsável pelas violações dos direitos humanos, é prova do respeito desse Governo ao direito e aos compromissos internacionais, bem como de seu reconhecimento e vontade de fortalecimento do sistema interamericano para a promoção e defesa dos direitos humanos.

 

Washington, D.C., 1º de março de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 3/96

 

Em 8 de março de 1996 foi concluído o 91º Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Durante esse período a Comissão elegeu sua nova mesa diretora, que ficou constituída na seguinte forma: Decano Claudio Grossman, presidente; Embaixador John Donaldson, primeiro vice-presidente; e Doutor Carlos Ayala Corao, segundo vice-presidente. Também fazem parte da Comissão o Doutor Oscar Luján Fappiano, o Doutor Alvaro Tirado Mejía, o Professor Robert Goldman e o Doutor Jean Joseph Exumé.

 

Ao aceitar a presidência da CIDH, o Decano Claudio Grossman agradeceu o valioso trabalho realizado tanto por seu antecessor, Doutor Alvaro Tirado Mejía, como pela Embaixadora Edith Márquez Rodríguez, que, depois de haver sido secretária executiva da CIDH durante cinco anos, assumiu novas e importantes funções na OEA.

 

Ao abrir este período de sessões, a Comissão rendeu homenagem póstuma ao renomado jurista venezuelano, Doutor Andrés Aguilar, presidente da CIDH e membro da mesma de 1972 a 1985. Em homenagem a sua memória, a CIDH publicará uma obra especialmente dedicada a exaltar sua trajetória no campo dos direitos humanos.

 

Em seguida, a Comissão expressou seu reconhecimento à tarefa empreendida pelos três membros que concluíram seus mandatos no último dia 31 de dezembro: o Doutor Leo Valladares Lanza, o Professor Michael Reisman e o Doutor Patrick Robinson. Posteriormente, deu as boas-vindas aos novos membros: Doutor Carlos Ayala Corao, Doutor Jean Joseph Exumé e Professor Robert Goldman.

 

A Comissão considerou e aprovou o Relatório Anual que será apresentado à Assembléia Geral da OEA em seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões, a ser realizado no Panamá em junho de 1996.

 

A Comissão pôde verificar, durante o atual período de sessões, a continuação dos processos de expansão dos direitos humanos e da democracia, profundamente arraigados nos povos do Hemisfério. A CIDH analisou a forma em que, por meio de seus trabalhos, continuará a contribuir para o fortalecimento de tais processos, a impulsionar o seu desenvolvimento e a evitar retrocessos autoritários. Nesse sentido, discutiu o modo de aperfeiçoar sua ação no tratamento de casos individuais, as visitas in loco aos países, seu sistema de relatórios sobre temas de especial importância e suas atividades de promoção.

 

A Comissão decidiu convocar uma reunião de peritos para tratar do futuro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a realizar-se em Washington, D.C. durante o mês de novembro deste ano. Essa reunião analisará o sistema em seu conjunto, bem como as normas e procedimentos de promoção e proteção dos direitos humanos em nível regional com o propósito de apresentar propostas destinadas ao seu fortalecimento.

 

Durante este período de sessões, a Comissão concedeu 40 audiências nas quais recebeu representantes de governos, organizações não-governamentais e pessoas em caráter individual, que deram testemunho sobre casos isolados em tramitação e informaram sobre a situação geral dos direitos humanos em diferentes Estados membros da OEA.

 

A Comissão considerou o estado da consulta sobre a futura Declaração Interamericana dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas, sobre a qual espera receber as respostas dos governos, entidades indígenas e especialistas na matéria antes do mês de junho deste ano a fim de rever a minuta e enviá-la à Assembléia Geral da OEA em 1997. Com o objetivo de organizar atividades de cooperação sobre essa questão, a Comissão recebeu o etnólogo José Del Val, diretor do Instituto Indigenista Interamericano.

 

A Comissão expressa sua satisfação pela entrada em vigor da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, o que foi alcançado em virtude do depósito do instrumento de ratificação, em 28 de fevereiro de 1996, pela Argentina e o Panamá, constituindo, assim, importante resultado no campo da proteção dos direitos humanos no Hemisfério.

 

A Comissão manifestou grande interesse nos processos da verdade, entendendo a importância de combater a impunidade por meio de instâncias que revelem pormenorizadamente as violações de direitos humanos registradas em alguns países. Recentemente, a CIDH emprestou forte apoio à Comissão Nacional da Verdade e Justiça no Haiti, proporcionando a informação devidamente autorizada pelas pessoas denunciantes e permanente assessoria jurídica a essa instituição.

 

Com respeito às condições de detenção nas Américas, a Comissão aprovou, em seu Relatório Anual, a publicação de um estudo de andamento e decidiu continuar a observar as condições das penitenciárias em vários países. Desse modo, a Comissão aceitou o convite do Governo venezuelano para realizar uma visita de observação sobre as condições das casas de detenção durante o mês de maio do corrente ano. Com o mesmo propósito a Comissão transferir-se-á, a convite do Governo dos Estados Unidos, para as penitenciárias de Allenwood, na Pensilvânia, e Talladega, no Alabama, para observar a situação dos "Marielitos" no mês de maio de 1996.

 

A Comissão analisou as condições de detenção em que se encontram vários menores em estabelecimentos hondurenhos. O Governo e os peticionários comprometeram-se a colaborar em forma conjunta a fim de obter o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação nacional e internacional.

 

A Comissão aceitou o convite do Governo da República Dominicana no sentido de investigar o caso do Senhor Luis Lizardo Cabrera, de 15 a 17 de março do corrente ano.

 

Do mesmo modo, aquiesceu ao convite do Governo mexicano para investigar in loco a situação dos direitos humanos no referido país, de 15 a 19 de julho deste ano.

 

A CIDH conclama os Estados do Hemisfério a aplicarem estritamente as normas sobre situações de emergência quando essas situações sejam oficialmente declaradas. Reitera a importância da aplicação plena das normas do Direito Internacional Humanitário, inclusive a proibição da utilização de menores em casos de conflitos armados, tal como exigem a Convenção de Genebra de 1949 e seus Protocolos adicionais de 1977.

 

Durante o atual período de sessões, a Comissão discutiu a situação dos direitos humanos no Brasil, à luz da informação obtida durante a recente investigação in loco realizada em dezembro de 1995, a qual será de grande valia para o relatório a ser oportunamente elaborado.

 

A Comissão examinou o Relatório da delegação da CIDH que viajou a Santafé de Bogotá em dezembro de 1995 e observou que, graças aos ingentes esforços de ambas as partes, importantes progressos haviam sido alcançados.

 

As atividades da Comissão com respeito à Corte Interamericana de Direitos Humanos aumentaram significativamente em virtude da grande quantidade de casos que a Comissão teve que submeter a essa instância judicial e junto a ela tramitar. Em vista disso, a Comissão analisou sua participação em diversos casos durante o XVIII Período Extraordinário de Sessões da Corte, levado a cabo de 27 de novembro a 8 de dezembro de 1995, durante o qual foi realizada uma audiência pública sobre o caso Jean Paul Genie contra o Estado da Nicarágua e proferida sentença sobre o caso Isidro Caballero Delgado e María del Carmen Santana contra o Estado da Colômbia.

 

Do mesmo modo, a Comissão considerou sua participação durante o XXXIII Período Ordinário de Sessões realizado pela Corte de 22 de janeiro a 3 de fevereiro de 1996 nas seguintes ações: audiência pública sobre o caso Neira Alegría e outros, relativa à quantia da indenização que o Estado peruano deve pagar aos familiares das vítimas; leitura da sentença sobre o caso Paniagua "Panel Blanca", mediante a qual foram rejeitadas as exceções preliminares interpostas pelo Governo da Guatemala; audiência pública com respeito às reparações e indenizações do caso "El Amparo", contra o Estado da Venezuela; no caso Nicholas Chapman Blake foram ouvidas, em audiência pública, as alegações das partes sobre as exceções preliminares interpostas pelo Governo da Guatemala.

 

Com respeito aos casos Jorge Carpio Nicolle e Colotenango, ambos contra o Estado da Guatemala, a Corte decidiu prorrogar as medidas provisórias solicitadas pela Comissão. No caso Garrido e Baigorria, a Comissão ouviu a sentença da Corte que concede um prazo ao Governo argentino e à CIDH para que cheguem a um acordo sobre reparações e indenizações; a Comissão também tomou conhecimento das sentenças proferidas nos casos Castillo Páez e María Elena Loayza Tamayo, as quais rejeitam as exceções preliminares apresentadas pelo Governo peruano.

 

Em 22 de dezembro de 1995, a Comissão apresentou junto à Corte o caso nº 11.273 de Rafael Iván Suárez contra o Estado do Equador.

 

A Comissão analisou o pedido de medidas provisórias apresentado à Corte em 2 de fevereiro de 1996 em favor do Senhor Arnoldo Alemán Lacayo, o qual levou a Corte requerer imediatamente ao Governo nicaragüense que adotasse, sem delongas, as medidas necessárias à proteção da vida e integridade pessoal do Senhor Alemán.

 

A Comissão foi informada da entrega feita pelo Governo hondurenho, em 7 de fevereiro de 1996, às famílias de Manfredo Velásquez Rodríguez e Saúl Godínez Cruz, dos cheques correspondentes ao complemento pendente das indenizações, de acordo com as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em julho de 1989 e dezembro de 1990. A CIDH expressa seu profundo reconhecimento ao Governo do presidente Carlos Roberta Reina por haver cumprido os compromissos internacionais voluntariamente contraídos por Honduras com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

Durante o atual período de sessões, os membros da Comissão reuniram-se com o Senhor Francis Deng, representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a questão dos deslocados internos a fim de trocar idéias e inteirar-se de como cumpre seu mandato.

 

A Comissão, reconhecendo a grave situação dos deslocados internos em vários países do Continente, nomeou o Professor Robert K. Goldman relator nessa matéria. A Comissão conclama os governos dos Estados membros da OEA a prestarem cooperação e apoio ao trabalho do Senhor Deng e ao de seu próprio relator.

 

A Comissão também nomeou os membros John Donaldson e Jean Joseph Exumé como relatores do estudo sobre as "Condições de Detenção nas Américas". Com respeito ao tema das populações indígenas, os membros Carlos Ayala e John Donaldson foram os relatores. O presidente da CIDH, Claudio Grossman, continuará como relator do tema Direitos da Mulher.

 

Quanto ao projeto elaborado pelo relator especial da Comissão para os Direitos da Mulher, relacionado com o direito da mulher de não ser discriminada em campo algum da atividade humana, a Comissão co-patrocina uma conferência intitulada "A mulher, os direitos humanos e o sistema interamericano: um programa de ação" a ser realizada em 29 de março de 1996. Entre os temas a serem abordados pelos especialistas convidados figuram a violência contra a mulher, a discriminação, o direito à participação política e os passos que devem ser dados para o cumprimento das prioridades estabelecidas na Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing em 1995. O evento será co-patrocinado pela Comissão Interamericana de Mulheres da OEA, a Organização Pan-Americana da Saúde e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

 

A CIDH conclama tanto os Estados como os peticionários a respeitarem cabalmente a disposição do artigo 70 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que diz:

 

1. Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional. Durante o exercício de seus cargos gozam, além disso, dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções.

2. Não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum aos juízes da Corte, nem aos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.

O pleno respeito às deliberações e opiniões dos membros da Comissão é requisito indispensável no desempenho de suas importantes tarefas.

 

A Comissão teve a oportunidade de manter um frutífero diálogo com o Secretário-Geral da Organização, Doutor César Gaviria, sobre diferentes aspectos relacionados com suas funções como principal órgão de direitos humanos da OEA e a forma em que a Secretaria-Geral apoiará suas atividades.

 

Durante o atual período de sessões, o Secretário-Geral da OEA, prévia consulta à CIDH, nomeou o Embaixador Jorge Enrique Taiana como seu novo secretário executivo. A Comissão expressa grande satisfação pela nomeação do ilustre diplomata e catedrático, o que considera um grande passo para o fortalecimento e desenvolvimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

 

Finalmente, a Comissão acordou realizar seu 92º Período Extraordinário de Sessões entre 29 de abril e 3 de maio do corrente ano e o 93º Período Ordinário de Sessões, de 30 de setembro a 20 de outubro de 1996.

 

Washington, D.C., 8 de março de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 4/96

 

A convite do Governo dos Estados Unidos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos realizará uma visita a Allenwood, Pensilvânia, em 26 de abril de 1996, a fim de analisar as condições carcerárias dos "Marielitos Cubanos" detidos em instituições do Estado e as condições gerais de detenção com vistas à preparação de um relatório sobre o sistema penitenciário.

 

A delegação da Comissão estará composta pelo Embaixador John S. Donaldson, primeiro vice-presidente; pelos membros, Doutor Alvaro Tirado Mejía e Doutor Jean Joseph Exumé; pelo Doutor David Padilla, secretário executivo adjunto, e pelas Doutoras Relinda Eddie e Bertha Santoscoy-Noro, especialistas em Direitos Humanos; pela Senhorita Tania Hernández, como assistente administrativo; e pelos intérpretes, Senhor Michel Valeur e Senhorita Miriam Deutsch.

 

A Comissão agradece a boa disposição do Governo dos Estados Unidos ao haver aceito a realização dessa visita.

 

Washington, D.C., 25 de abril de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 5/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu sua visita de um dia a Allenwood, Pensilvânia, em 26 de abril de 1996. O propósito da visita foi avaliar as condições de detenção dos "cubanos do Mariel" que se encontram na penitenciária federal de Allenwood, Pensilvânia, e as condições carcerárias gerais no contexto do estudo que realiza sobre institutos penitenciários.

 

A delegação da Comissão esteve constituída pelo Embaixador John S. Donaldson, primeiro vice-presidente; pelos membros da Comissão, Doutor Alvaro Tirado Mejía e Doutor Jean Joseph Exumé; pelo Doutor David Padilla, secretário executivo adjunto; pela Doutora Relinda Eddie, oficial de direitos humanos; pelo Senhor Henry Mac-Donald e pela Senhora Tania Hernández, do pessoal da Secretaria; pelo Senhor Michel Valeur e a Senhora Miriam Deutsch, intérpretes.

 

A Comissão é o órgão principal da OEA incumbido de informar a respeito do cumprimento das normas sobre direitos humanos no Continente. Sua autoridade emana principalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em vigor para os 25 Estados Partes e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no caso dos Estados membros da OEA que ainda não ratificaram a Convenção. De acordo com a regulamentação pertinente, entende-se que, sempre que a Comissão realizar um exame in situ, o Governo em questão proporcionou garantias de que é possível manter entrevistas e reuniões livremente com os funcionários públicos e as pessoas em geral que considerar pertinente para avaliar a situação.

 

Durante a visita, a delegação da Comissão contou com a colaboração das seguintes pessoas: Senhor Jim Zangs, administrador do Serviço de Detenções e Imigração do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Escritório de Instituições Penitenciárias; Senhora Amy Dale, administradora assistente do Escritório Federal de Instituições Penitenciárias; Senhor John Castro, do Serviço de Imigração, Divisão dos Cidadãos Cubanos; Senhor J. T. Holland, prefeito da Penitenciária Federal dos Estados Unidos (segurança máxima); Senhor R. L. Hamm, Assistente Executivo, e funcionários da instituição; Senhora Margaret L. Harding, prefeita do Complexo Correcional Federal (segurança média), Senhora Laurie M. Rule, assistente executiva, e funcionários da instituição, e Senhor Michael V. Pugh, prefeito do Complexo Correcional Federal (segurança baixa), Senhor Ken Arnold, assistente executivo, e funcionários da instituição, em Allenwood, Pensilvânia.

 

A Comissão recebeu informação de parte dos detentos entrevistados. Foram feitas perguntas sobre as condições gerais em que se encontravam os presidiários. Os principais temas levantados incluíram perguntas sobre as instalações e os serviços médicos postos à disposição dos cubanos do Mariel; as condições habitacionais, as oportunidades educativas oferecidas na instituição, os programas recreativos e vocacionais, as disposições referentes à revisão anual dos presos com sentença, a disponibilidade de assessoria jurídica para os detentos, as dificuldades da visita de familiares dos presidiários provenientes de lugares distantes e os métodos disciplinares de Allenwood.

 

A Comissão preparará um relatório completo sobre sua visita a Lompoc, Califórnia; Leavenworth, Kansas; e Allenwood, Pensilvânia.

 

A Comissão agradece a colaboração prestada pelos funcionários públicos e pelos cubanos do Mariel detidos em Allenwood, Pensilvânia. A Comissão continuará a avaliar as condições de detenção dos cubanos do Mariel.

 

Washington, D.C., 29 de abril de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 6/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, reunida em seu 92º Período Extraordinário de Sessões em Washington, D.C., enviou hoje a seguinte mensagem ao Excelentíssimo Senhor Juan Carlos Wasmosy, Presidente da República do Paraguai:

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de expressar-lhe nossa satisfação pela solução dada à recente crise ocorrida no Paraguai, solução essa que afirma a livre expressão da vontade popular desse país e constitui um avanço da maior importância na consolidação da democracia.

Desejo reiterar a Vossa Excelência a disposição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no sentido de colaborar em todos os sentidos para a promoção e proteção dos direitos humanos em seu país.

 

Washington, D.C., 1º de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 7/96

 

RECONHECIMENTO DA DEMOCRACIA E DA LIDERANÇA DO SECRETÁRIO-GERAL DA OEA

 

Em sua intervenção junto à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, o Decano Claudio Grossman, Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), atribuiu valor à existência de uma nova situação hemisférica, caracterizada, de forma jamais vista, pela presença, no Continente, de governos eleitos democraticamente. O Decano Grossman, ante tal constatação, assinalou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos devia adaptar seus procedimentos de trabalho a essa realidade positiva, qualitativamente diferente e superior à de épocas anteriores onde à CIDH cabia, principalmente, enfrentar situações de violações maciças e sistemáticas dos direitos humanos essenciais.

 

No contexto dessa nova realidade, o Presidente da Comissão ressaltou que era preciso privilegiar novas formas de trabalho da Comissão. Em vez de relatórios gerais sobre os países, cujo propósito era a mobilização da opinião pública em face da violação dos direitos humanos fundamentais, "... a nova realidade hemisférica permite o estudo particular de casos individuais", expressou o Decano Grossman.

 

O Presidente da Comissão anunciou que a CIDH convocaria uma reunião de peritos em novembro deste ano com o propósito de analisar as formas em que os procedimentos e trabalhos da CIDH poderiam ser ajustados à nova situação hemisférica.

 

O Presidente acrescentou que, paradoxalmente, a nova situação hemisférica havia gerado, contudo, maior número de casos para a Comissão, tendo em vista que, nos sistemas democráticos, as pessoas buscam ativamente o reconhecimento de seus direitos. Afirmou, ainda, que agora se somava a complexidade jurídica dos casos, na medida em que, de violações dos direitos básicos, se passara a disputas sobre interpretações jurídicas de maior complexidade, típicas de sociedades cada vez mais abertas. A CIDH, nesse particular, reconhece tanto o papel dos governos como das organizações da sociedade civil, ao proporcionarem informação e argumentações jurídicas que enriquecem os seus trabalhos.

 

Apesar da ênfase atribuída ao sistema de casos, o Presidente da CIDH assinalou que persistem algumas situações que demandam relatórios específicos dos países, relatórios especializados sobre temas tais como as condições de detenção, os direitos da mulher e a necessidade de impulsionar atividades de promoção.

 

O Decano Grossman reconheceu como de grande significância o frutífero diálogo que a CIDH vem mantendo com o Secretário-Geral da OEA, César Gaviria, que, expressou, "tem emprestado grande apoio às atividades da Comissão. O Secretário-Geral vem proporcionando importantes contribuições em relação ao papel dos direitos humanos na consolidação da democracia no Hemisfério. Além disso, permite o constante acesso, praticamente a tempo real, da Comissão para que essa aborde os temas que considerar necessários".

 

O Presidente da CIDH agradeceu, ainda, o apoio dos "governos livremente eleitos no Hemisfério, que vêem como objetivo fundamental de sua política a realização das aspirações de todos os cidadãos por viver num sistema de constante expansão dos direitos da pessoa humana".

 

Posteriormente à apresentação do Relatório Anual da CIDH, o Decano Grossman expressou sua satisfação pela excelente acolhida dada pelos governos a esse documento. Além disso, considerou importante a reação positiva à iniciativa da CIDH, de convocar a reunião de peritos sobre o Futuro do Sistema Interamericano.

 

Washington, D.C., 2 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 Nº 8/96

 

Nesta data, 3 de maio de 1996, encerra-se o 92º Período Extraordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no qual participaram seu Presidente, Decano Claudio Grossman, o primeiro Vice-Presidente, Embaixador John Donaldson, o segundo Vice-Presidente, Doutor Carlos Ayala Corao, e os membros, Doutores Alvaro Tirado Mejía, Oscar Luján Fappiano, Robert Goldman e Jean Joseph Exumé.

 

Ao iniciar-se este período de sessões, a Comissão deu as boas-vindas a seu novo secretário executivo, o ilustre diplomata argentino, Embaixador Jorge Enrique Taiana, e expressou a confiança de que ele contribua para o fortalecimento e desenvolvimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

 

A Comissão, considerando que não podia permanecer alheia aos recentes acontecimentos que ameaçaram a estabilidade democrática do Paraguai, enviou nota ao Presidente desse Estado membro, Juan Carlos Wasmosy, na qual expressou seu repúdio às tentativas desestabilizadoras e sua satisfação pelo processo de rechaço a tais ações. Nesse sentido, manifestou que a solução alcançada veio ratificar o respeito à livre expressão da vontade popular nesse país e constitui um passo significativo na consolidação da democracia no Hemisfério.

 

De outro lado, a Comissão encaminhou nota ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos em que manifesta solidariedade ante o seqüestro de seu irmão, o Senhor Juan Carlos Gaviria Trujillo, e condena crime tão repugnante. Ao expressar repúdio pelo episódio e almejar um final feliz para a situação, a Comissão colocou-se à disposição do Secretário-Geral e de sua família para prestar toda a colaboração que estiver ao seu alcance em relação a esse lamentável fato.

 

A Comissão também se reuniu com o Secretário-Geral e trocou idéias sobre a realização da Reunião de Peritos sobre o Futuro do Sistema Regional de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos. A referida reunião aproveitará a experiência acumulada pelos órgãos e usuários do sistema a fim de identificar consensos sobre as possíveis reformas do mesmo e formular propostas concretas destinadas a aumentar sua eficiência. Uma vez analisados os resultados obtidos, a Comissão os informará ao Secretário-Geral e ao Conselho Permanente da Organização. O Secretário-Geral manifestou seu decisivo apoio a essa atividade e apresentou sugestões extremamente valiosas sobre a questão. A data da reunião foi fixada, em princípio, para os dias 4, 5 e 6 de dezembro de 1996.

 

No decorrer de suas sessões e sob o mesmo contexto, a Comissão considerou o documento intitulado "Projeto de Programa da Reunião de Peritos". A esse respeito, trocou idéias sobre a metodologia a ser utilizada, que consistirá numa combinação de diferentes métodos, entre os quais constam exposições, mesas-redondas e debates gerais. Também elaborou o temário da reunião que compreende, entre outros itens, os seguintes: a compatibilidade entre os sistemas internos e o sistema internacional, entre Direito Interno e Direito Internacional dos Direitos Humanos e entre Direito Interno e Direito Internacional Humanitário. Além disso, inclui o tema relacionado com as práticas contrárias aos instrumentos internacionais e as formas de promoção dos direitos humanos (cursos de treinamento sobre direitos humanos, seminários, publicações, etc.). Outros temas a serem tratados são a experiência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, voltada para o futuro do sistema, os aspectos operacionais, administrativos e orçamentários, bem como os procedimentos adotados pelos órgãos do sistema.

 

A Comissão decidiu intensificar o processo de consultas que vem realizando sobre a minuta aprovada da Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas. Além de auspiciar as diferentes reuniões que estão sendo realizadas e programadas em vários países membros sobre esse tema, a CIDH tornou a referida minuta acessível por meio de livros, publicações e da INTERNET (http//WWW.OAS.org). Prévio consentimento dos autores, também tornará acessíveis, por esses meios, as respostas que vem recebendo. O Instituto Indigenista Interamericano e a Unidade para a Promoção da Democracia da OEA colaborarão no processo de consultas.

 

A Comissão também considerou o tema relativo ao "Questionário sobre a Condição da Mulher nas Américas", progrediu no processo de sua aprovação e decidiu enviá-lo aos Estados membros dentro de um mês. Além disso, a Comissão acordou começar a considerar o tema dos trabalhadores migrantes no Hemisfério com vistas à elaboração de relatório sobre a matéria.

 

A CIDH analisou as recentes visitas realizadas à República Dominicana e ao presídio de Allenwood, Estado da Pensilvânia. Ademais, concluiu os preparativos das visitas in loco que realizará nos próximos meses a convite dos Governos da Venezuela, com o propósito de observar a situação do sistema penitenciário, e do México, para tratar da situação dos direitos humanos nesse país. Além disso, considerou a possibilidade de realizar futuras visitas in loco a outros Estados membros e solicitar-lhes, oportunamente, o devido consentimento.

 

Com respeito à visita ao México, a Comissão realizou uma reunião muito positiva com a Representante Permanente do México junto à OEA, Embaixadora Carmen Moreno de Del Cueto, e com o pessoal da Representação Permanente desse Estado membro junto à OEA, durante a qual foram trocadas valiosas opiniões sobre a visita a ser levada a cabo de 14 a 24 de julho deste ano.

 

No atual período de sessões, além dos diversos assuntos

anteriormente mencionados, a Comissão dedicou atenção ao estudo de casos individuais, cuja tramitação expedita é um dos temas em que está empenhada a Comissão para responder às crescentes demandas da nova situação hemisférica caracterizada por governos democráticos, a qual demanda a adequação jurídica, conceitual e operacional das atividades do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Finalmente, neste período de sessões o Presidente da CIDH, Decano Claudio Grossman, apresentou o Relatório Anual desse órgão perante a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente. A CIDH expressa sua satisfação pela excelente acolhida proporcionada pelos governos dos Estados membros ao relatório. Além disso, a CIDH reconhece a reação positiva da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos com respeito à iniciativa de convocar a Reunião de Peritos sobre o Futuro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Washington, D.C., 3 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 Nº 9/96

 

Nesta data, 13 de maio de 1996, inicia-se a visita que o Grupo de Trabalho sobre Sistema Penitenciário e Condições Carcerárias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realiza a convite do Governo venezuelano com o objetivo de observar a situação penitenciária nesse país.

 

Essa visita de observação é a primeira realizada pela Comissão à Venezuela desde sua criação em 1959.

 

O Grupo de Trabalho é constituído pelo primeiro Vice-Presidente, Embaixador John S. Donaldson, e pelo membro da Comissão, Jean Joseph Exumé. O grupo será atendido, durante a visita, pelo secretário executivo adjunto, Doutor David Padilla, e pelos advogados Milton Castillo, Bertha Santoscoy e Relinda Eddie. Como pessoal de apoio administrativo participarão as Senhoras Tania Hernández e Blanca Cáceres.

 

A CIDH é um dos principais órgãos da Organização dos Estados Americanos incumbidos de promover a observância e defesa dos direitos humanos no Hemisfério e servir de órgão consultivo na matéria.

 

Os sete membros da Comissão são eleitos em caráter pessoal pela Assembléia Geral da OEA por um período de quatro anos e representam todos os Estados membros. As atribuições da Comissão emanam basicamente da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, instrumento internacional ratificado pela Venezuela em 9 de agosto de 1977.

 

Durante sua estada na Venezuela, o Grupo de Trabalho da Comissão manterá entrevistas com autoridades governamentais, representantes do Congresso da República e do Poder Judiciário, organizações de defesa e promoção dos direitos humanos, peritos do sistema penitenciário e com detentos e seus familiares.

 

A CIDH considerou necessário trabalhar no interior do país, em vista do que viajará a Ciudad Bolívar em 14 de maio e, a Valença e Maracaibo, em 15 de maio de 1996.

 

A visita da Comissão é realizada no contexto das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de conformidade com as normas regulamentares da mesma. De acordo com o Regulamento da CIDH, os governos comprometem-se a proporcionar todas as condições necessárias para que a Comissão possa levar a cabo sua missão e, em particular, comprometem-se a não fazer represálias de qualquer natureza contra as pessoas ou entidades que colaborem com ela, proporcionando-lhes informações ou testemunhos.

 

A Comissão agradece a cooperação recebida do Governo venezuelano, das organizações não-governamentais e de personalidades e instituições da sociedade civil na preparação dessa visita.

 

Ao final da visita, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitirá um Comunicado de Imprensa.

 

 Caracas, 13 de maio de 1996


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