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RELATÓRIO ANUAL 1996
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Washington, D.C.
1997


Aprovado pela Comissão em seu 95º Período Ordinário de Sessões, realizado de 24 de fevereiro a 14 de março de 1997.


ANEXOS

COMUNICADO DE IMPRENSA

Continuaçao

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 Nº 10/96

Hoje, 17 de maio de 1996, encerrou-se a visita realizada a convite do Governo venezuelano pelo Grupo de Trabalho sobre Sistema Penitenciário e Condições Carcerárias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o propósito de observar a situação penitenciária no país. Participaram da visita o primeiro Vice-Presidente da Comissão, Embaixador John S. Donaldson, e o membro da Comissão, Jean Joseph Exumé. Os visitantes foram atendidos pelo secretário executivo adjunto, Doutor David Padilla, e pelos advogados Milton Castillo, Bertha Santoscoy e Relinda Eddie. A Comissão contou com o apoio administrativo das Senhoras Tania Hernández e Blanca Cáceres.

Com o propósito de cumprir o programa de observação das prisões, a Comissão foi dividida em dois grupos. O primeiro visitou Retén e o Internato Judiciário de Catia (Caracas), o Internato Judiciário Capital "El Rodeo" (Estado de Miranda), o Centro de Pronto Atendimento de Menores "Carolina Uslar" (Caracas) e o Centro Penitenciário de Carabobo (Estado de Carabobo). O segundo grupo visitou o Centro de Reabilitação "El Paraiso La Planta" (Caracas) e o Presídio Nacional de Maracaibo "Sabaneta" (Estado de Zulia).

Em Caracas, o Grupo de Trabalho da CIDH reuniu-se com o Presidente da República, Doutor Rafael Caldera; com o ministro das Relações Exteriores, Doutor Miguel Angel Burelli Rivas; com o ministro da Secretaria da Presidência, Doutor Asdrúbal Aguiar Aranguren; com o ministro da Justiça, Doutor Henrique Meier; com a Presidente da Suprema Corte de Justiça, Doutora Cecilia Sosa Gómez; com o Procurador-Geral da República, Doutor Iván Darío Badell; com o diretor do Sistema Penitenciário do Ministério da Justiça, Doutor Antonio Marval; com o diretor-geral setorial da Defesa, Doutor Arturo Ruiz Araujo; com o Presidente do Conselho da Magistratura, Doutor Alberto Pérez Marcano; com a diretora de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República, Doutora Celia Márquez de Viete; com o Presidente da Subcomissão de Direitos Humanos do Congresso da República, deputado Vladimir Villegas; com o Presidente da Subcomissão Especial de Confinamento Carcerário do Congresso, deputado Rafael Narváez; com o diretor do Instituto Universitário Nacional de Estudos Penitenciários (IUNEP), Doutor Elio Gómez Grillo; com o Doutor Héctor Faundez Ledesma, professor da Universidade Central da Venezuela; e com a Doutora Mana Gracia Morais de Guerrero, especialista em sistema penitenciário.

O Grupo de Trabalho da Comissão também manteve reuniões com os respectivos diretores das diferentes prisões visitadas. Assim, por exemplo, entrevistou-se com o Diretor de Retén e do Internato Judiciário de Catia, Senhor Irving Betancourt Coello; com o Diretor do Centro de Reabilitação "El Paraiso La Planta", Senhor Henry Andrade Villegas; com o Diretor do Internato Judiciário Capital "El Rodeo", Senhor Tirso Meza Nuñez; com a Diretora do Centro de Pronto Atendimento de Menores "Carolina Uslar", Licenciada Hellen Ruiz; com o Diretor do Centro Penitenciário de Carabobo, Senhor Juan Felipe Zamora; e com o diretor do Presídio Nacional de Maracaibo "Sabaneta", Senhor Oscar Luis Castillo. Cumpre assinalar, ainda, que a Comissão recebeu os testemunhos de alguns presos de cada uma das referidas prisões.

Do mesmo modo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reuniu-se com as seguintes organizações não-governamentais: Comitê de Parentes das Vítimas dos Episódios de Fevereiro-Março (COFAVIC), Rede de Apoio pela Justiça e a Paz, "Provea", Vicariato do Arcebispado de Caracas, "Secorve" voluntários de Trabalho em Estabelecimentos Penitenciários da UCAB, Justiça e Paz de Petare e Federação Nacional de Direitos Humanos.

A intensa tarefa de observação empreendida pelo Grupo de Trabalho da CIDH durante essa visita e os diversos contatos mantidos nessa ocasião proporcionaram uma visão geral sobre a complexa e delicada situação penitenciária na Venezuela. O Grupo de Trabalho compilou, ademais, valiosa informação que lhe será útil no relatório a ser elaborado sobre o sistema penitenciário e as condições carcerárias no Hemisfério.

A complexa e difícil situação vivenciada pela população carcerária nas diferentes prisões do país foi constatada pelo Grupo de Trabalho nos diversos depoimentos que colheu dos internos e na informação proporcionada pelas organizações de direitos humanos, bem como por representantes da sociedade civil. Os problemas mais comuns que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pôde identificar nas prisões visitadas são os seguintes:

1. falta de agilidade processual, elevado número de réus sem condenação e outras deficiências dos órgãos do Estado;
2. superpopulação carcerária;
3. violência generalizada;
4. porte ilegal de armas;
5. atendimento médico deficiente;
6. maus tratos aos internos;
7. problemas de higiene e salubridade;
8. problemas relativos à transferência dos presos.

O Grupo de Trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta — sem prejuízo da análise pormenorizada que realizará oportunamente — que um poder judiciário eficaz é requisito essencial de um sistema moderno de democracia. Tal como dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual a Venezuela é Estado Parte, toda pessoa tem direito a um recurso simples, rápido e efetivo que a ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, a Lei ou a própria Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que ajam no exercício de suas funções oficiais. Os Estados, por sua vez, comprometem-se a garantir o exercício desse recurso. A Comissão observou que existem dificuldades na administração da justiça para que uma causa seja processada dentro de um prazo razoável; daí a existência de elevado número de internos que se encontram a espera de julgamento, seja para serem absolvidos, seja para serem condenados, conforme o caso.

Além das demoras que podem ser atribuídas ao Poder Judiciário, também há atrasos em face da ausência de tribunais suficientes; da falta de transporte e da existência de um sistema em que os presos devem pagar para serem transportados aos tribunais; do atraso no acesso às provas; das demoras na instrução policial a cargo da Polícia Técnica Judiciária (PTJ); e de vários procedimentos junto aos tribunais de justiça.

A delegação da Comissão pôde constatar, ainda, o que foi manifestado por suas autoridades no sentido de que há uma deterioração generalizada nos estabelecimentos penitenciários. A superpopulação carcerária assume características graves, com internos confinados em lugares insalubres. Os serviços de atendimento médico são deficientes. De outro lado, foi comprovada a existência de presos com direito de transferência para regimes carcerários mais abertos que não podem ser trasladados, seja por falta de espaço nos estabelecimentos pertinentes, seja porque as autoridades dos outros Estados não concordam com a transferência.

Outra das questões que preocupa o Grupo de Trabalho da CIDH é a vigência da Lei sobre Desocupados e Marginais e as conseqüências implícitas à sua aplicação. Segundo as informações proporcionadas, essa norma contém uma série de disposições que estabelecem medidas de segurança a pessoas consideradas "perigosas" em condições pré-delituais. A lei em referência outorga competência aos órgãos administrativos — prefeituras, administrações e ministério da Justiça — para aplicarem medidas restritivas da liberdade individual. Tais medidas podem constituir desde uma advertência até a privação da liberdade na prisão, num prazo médio que pode chegar a dez anos. O procedimento obriga o detido a defender-se das penas imputadas no mesmo instante em que essas lhe são informadas, sem a assistência de advogados, tendo em seguida um prazo de três dias para apresentar e retirar todas as provas de seu descargo, sem que possa depois promover outras e estando, enquanto durar o processo, sob prisão preventiva.

Segundo a informação proporcionada pelo Governo venezuelano, alguns recursos foram destinados a aprimorar o treinamento do pessoal que trabalha nos centros de reclusão graças à contribuição de determinados organismos financeiros multilaterais do Hemisfério. Nesse sentido, a delegação do Grupo de Trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos deseja apoiar a iniciativa de cooperação financeira proveniente da comunidade internacional a fim de considerar projetos de financiamento para reformar o sistema penitenciário, melhorar suas condições e alcançar o seu desenvolvimento, tanto na Venezuela como em outros países do Hemisfério. Além disso, o Grupo de Trabalho da Comissão Interamericana tomou devida nota do compromisso assumido pelas altas autoridades do sistema penal no sentido de garantir os direitos fundamentais da população carcerária, sob o clima da ordem e do respeito que deve assegurar todo sistema penitenciário.

A delegação observa com satisfação que o ministro da Justiça manifestou a intenção de tomar uma série de iniciativas a fim de reorganizar internamente o sistema de administração das prisões com vistas a reduzir a perda de vidas humanas, realizando uma rápida intervenção e investigação nas situações de violência que ocorrem nos presídios. Outra das iniciativas apresentadas pelo ministro consiste de uma proposta do Presidente da República no sentido de perdoar todos os réus cujas penas máximas excederiam às que provavelmente lhes seria aplicadas sob a legislação em vigor, e, ademais, aumentar as atividades recreativas, culturais e educacionais e promover a construção de bibliotecas, bem como a criação de uma indústria manufatureira para fabricar carteiras escolares sob um acordo de cooperação.

O Grupo de Trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomenda às autoridades pertinentes que apliquem as normas internacionais sobre direitos humanos e adotem medidas urgentes para superar a dramática situação comprovada nessa visita. Nesse contexto, a delegação da Comissão manifesta o desejo de colaborar com o Governo venezuelano no âmbito de sua competência a fim de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos internos e internacionais com vistas à melhoria da situação penitenciária do país.

A Comissão deseja expressar o seu reconhecimento ao Governo venezuelano, na pessoa de seu Presidente, Doutor Rafael Caldera; ao ministro das Relações Exteriores, Doutor Miguel Angel Burelli Rivas; ao ministro da Justiça, Doutor Henrique Meier, e às demais autoridades governamentais e estaduais pela hospitalidade, atenções e cooperação prestadas para a realização dessa visita, bem como às organizações não-governamentais e privadas que, de forma franca e transparente, contribuíram com seus valiosos depoimentos para o eficaz cumprimento desta missão.

Caracas, 17 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 11/96

Com profundo pesar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emite o seguinte comunicado:

Fernando Volio Jiménez, ilustre jurista costarriquenho, faleceu de parada cardíaca na terça-feira, 21 de maio de 1996, em sua residência em San Pedro de Montes de Oca, San José, Costa Rica, aos 71 anos de idade.

Nos diversos e importantes cargos por ele ocupados, o Doutor Volio Jiménez deixou uma marca indelével em matéria de direitos humanos. Foi membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos durante três anos.

Mais recentemente, o Doutor Volio Jiménez foi Reitor da Universidade de La Salle e por vários anos atuou como docente em diversas universidades da Costa Rica.

No campo da diplomacia, desempenhou diferentes cargos públicos, entre eles o de ministro das Relações Exteriores. Foi também membro e secretário da delegação da Costa Rica à Reunião de Ministros das Relações Exteriores da América Central, que implementou a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Centro-Americanos (ODECA), em Antígua, Guatemala.

O Doutor Volio Jiménez foi Embaixador Representante da Costa Rica junto às Nações Unidas, Vice-Presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas e membro da Comissão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a Reforma da Carta.

Além disso, o Doutor Volio Jiménez recebeu diversas honrarias, entre elas a de Presidente Honorário da Associação de Obras Literárias, Artísticas e Científicas da Costa Rica e de Comendador da Ordem Isabel "La Católica" da Espanha, entre outras.

Além de sua esposa, Senhor María Luisa Echeverría Casoria, deixa quatro filhos.

 

Washington, D.C., 23 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 12/96

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PRORROGA A CONSULTA SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

Em face do interesse despertado pela futura Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsável por sua preparação, decidiu prorrogar o período de consulta junto a governos e entidades indígenas até 30 de novembro deste ano e revê-la, com base nessa consulta, para sua posterior consideração pela Assembléia Geral da OEA em 1997.

Desde a aprovação da Minuta, em outubro de 1995, já foram realizadas diversas atividades de consulta sobre a mesma, as quais contêm propostas sobre direitos humanos, culturais, organizacionais e políticos, bem como econômicos, dos povos indígenas das Américas. Foram solicitados comentários aos governos e a mais de 200 organizações indígenas. Em conseqüência, vários povos indígenas discutiram e analisaram o texto da minuta em suas assembléias e reuniões comunitárias. Em nível internacional, a minuta foi apreciada em reuniões com líderes indígenas e especialistas governamentais na Reunião Mundial dos Povos Indígenas, realizada em Arequipa, Peru, em outubro de 1995; num seminário da "Canadian Bar Association" em Ottawa, nesse mesmo mês; na reunião internacional especialmente dedicada à Declaração Interamericana organizada pela Fundação Canadense para a América Latina e o Caribe (FOCAL) em Montreal, Canadá, em fevereiro de 1996; numa reunião especial na Guatemala, organizada pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos, em fevereiro de 1996; e em maio de 1996 em Denver, Colorado, em evento organizado pelo Conselho de Recursos Energéticos Tribais (CERT), com representantes de 134 organizações indígenas dos Estados Unidos e do Canadá.

A minuta da Declaração teve ampla difusão, além de sua publicação em livros e revistas especializadas da América e da Europa; está acessível eletronicamente na INTERNET (www.oas.org). Além disso, e com o consentimento dos autores, a CIDH tornará públicos os comentários que receber de governos e instituições indígenas, alguns dos quais já foram entregues.

A CIDH também decidiu estimular e auspiciar, na medida de seus recursos, diferentes consultas regionais e nacionais que serão realizadas durante 1996 por organismos governamentais e indígenas com o propósito de tornar conhecidos e analisar os alcances da futura Declaração e preparar comentários à minuta. Para tanto contará com a colaboração do Instituto Indigenista Interamericano e da Unidade para a Promoção da Democracia da OEA.

 

Washington, D.C., 28 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 13/96

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tomou conhecimento de um comunicado emitido na Colômbia em 28 de maio de 1996, atribuído ao grupo que mantém sob seqüestro Juan Carlos Gaviria, no qual ameaça que fará "justiça" se não for cumprida uma série de condições exigidas pelo grupo.

Ante tão grave anúncio, a CIDH considera imperioso e urgente emitir este Comunicado de Imprensa, ao encontrar-se sua Mesa Diretora reunida na Cidade do Panamá para a realização, nessa cidade, do Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização.

É doutrina reiterada da Comissão que não há causa que justifique a "execução" de uma pessoa indefesa que se encontra sujeita ao arbítrio total de seus seqüestradores.

A CIDH tem dado provas, reiteradamente, de sua vocação e compromisso com a defesa e a promoção dos direitos humanos em todo o Hemisfério e, muito especialmente, no que concerne a direitos tão essenciais como o direito à vida e à integridade pessoal. A Comissão jamais aceitou qualquer argumento invocado para justificar a violação desses direitos.

Inclusive, se se tratasse de conflitos armados, tanto de natureza interna como internacional, o Direito Internacional Humanitário — as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais — proíbe, de forma expressa e absoluta, as execuções sumárias. No mesmo sentido, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao referir-se às situações de emergência, estabelece expressamente que o direito à vida é absoluto e não admite, portanto, qualquer exceção. Essa proteção do direito à vida é tão importante que os atentados que lhe são contrários nem sequer podem justificar-se como medida de represália a violações prévias cometidas pela outra parte num conflito.

Para a Comunidade Internacional, não respeitar essa proibição constitui violação grave, crime de natureza internacional, em relação ao qual há jurisdição universal. Esse tipo de crime não é considerado de natureza política e não dá, portanto, direito a asilo, e as responsabilidades que lhe são inerentes não prescrevem com o passar do tempo.

As mais diversas correntes de pensamento corroboram essa doutrina jurídica e ética que, inclusive, em situações de conflito, expressa o reconhecimento a valores essenciais de respeito à dignidade humana.

A Comissão, com absoluta independência e objetividade, tem expressado essa mesma posição de forma constante, coerente e coesa, tanto quando se trata dos governos do Hemisfério como, quando pertinente, da ação de grupos não-estatais. Isso ocorreu, como é do conhecimento público, em situações registradas em diversos Estados membros da Organização, inclusive a Colômbia.

Quaisquer que sejam os motivos que possam ser invocados, e independentemente das considerações de justiça ou injustiça em que o grupo que mantém seqüestrado o Senhor Juan Carlos Gaviria fundamente sua atuação, de acordo com as normas e princípios que inspiram o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário, o seqüestro e a privação da vida de uma pessoa indefesa jamais podem justificar-se.

Com a legitimidade e credibilidade que a prática inquebrantável proporciona em favor dos direitos das pessoas é que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio deste Comunicado, insta publicamente o grupo que mantém seqüestrado o Senhor Juan Carlos Gaviria a que respeite sua vida e integridade pessoal.

 

Cidade do Panamá, 3 de junho de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 14/96

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) inicia hoje, 15 de julho, a convite do Governo mexicano presidido pelo Doutor Ernesto Zedillo Ponce de León, uma investigação in loco para observar a situação dos direitos humanos neste Estado membro da Organização dos Estados Americanos.

A CIDH atribui um significado e importância especiais a esta visita por ser a primeira realizada ao México. Durante sua existência, a CIDH levou a cabo visitas similares a quase todos os Estados membros da OEA.

A Comissão está constituída pelos seguintes membros: Decano Claudio Grossman (Presidente), Embaixador John S. Donaldson (Primeiro Vice-Presidente), Doutor Carlos Ayala Corao (Segundo Vice-Presidente), Doutor Oscar Luján Fappiano, Embaixador Alvaro Tirado Mejía, Doutor Jean Joseph Exumé e Professor Robert Goldman.

Os sete membros da Comissão são eleitos pela Assembléia Geral da OEA por um período de quatro anos, na qualidade de peritos independentes, e representam todos os Estados membros da Organização.

Durante esta visita a CIDH contará com o apoio técnico do secretário executivo da Comissão, Embaixador Jorge E. Taiana, dos secretários executivos adjuntos, Doutores Domingo E. Acevedo e David Padilla, e dos advogados Osvaldo Kreimer e Ibrahim García, bem como das Senhoras Rosario McIntyre, Martha Keller e Tania Hernández, como pessoal administrativo de apoio.

A CIDH, um dos principais órgãos mediante os quais a Organização dos Estados Americanos cumpre suas funções, tem, entre outras atribuições, a de promover a observância e defesa dos direitos humanos no Hemisfério e servir de órgão consultivo na matéria.

As atribuições da Comissão emanam, basicamente, da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse último instrumento foi ratificado pelo México em 3 de abril de 1982.

A visita da Comissão é realizada no contexto das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de conformidade com o disposto pelas normas regulamentares da Comissão.

De acordo com tais normas, os governos, ao convidar para uma observação in loco, como no caso atual, proporcionam todas as condições necessárias para que a Comissão possa levar a cabo sua missão.

A CIDH, nesta visita que se estenderá até o dia 24 de julho, manterá entrevistas com o Presidente da República e altas autoridades do Governo Federal, inclusive o secretário das Relações Exteriores, autoridades do Poder Judiciário, representantes do Congresso, da Comissão Nacional de Direitos Humanos, autoridades do Tribunal Federal Eleitoral e dos Estados de Chiapas, Guerrero e Baixa Califórnia, autoridades eclesiásticas, dirigentes políticos e representantes dos meios de comunicação social e de organizações não-governamentais de direitos humanos.

Como é costume nessas visitas, a Comissão, durante sua estada no México, está disposta a receber queixas de quem alegue, diretamente ou por meio de seus representantes, violação de seus direitos humanos. Também receberá informação pertinente das pessoas que tenham casos em processo junto à Comissão. Para tanto a Comissão dispõe de um escritório no Hotel Crowne Plaza que estará disponível das 10h00 às 14h00 e das 16h00 às 19h00.

Durante sua visita, a CIDH desenvolverá seu programa de trabalho na cidade do México, DF, e nos Estados de Chiapas, Guerrero e Baixa Califórnia, para onde se transferirá a fim de realizar reuniões com autoridades estaduais e representantes da sociedade civil.

A Comissão deseja agradecer ao Governo mexicano a cooperação recebida na preparação desta visita por parte das autoridades do Governo Federal e dos governos estaduais, bem como das organizações não-governamentais e personalidades e instituições da sociedade civil.

Ao término da visita, a Comissão da entrevista coletiva no Hotel Crowne Plaza, na cidade do México, DF, na quarta-feira, 24 de julho de 1996, às 13h30.

 

México, DF, 15 de julho de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 15/96

Hoje, 24 de julho de 1996, encerra-se a visita que, a convite do Presidente do México, foi realizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o propósito de observar a situação dos direitos humanos nesse país. Participaram todos os membros da Comissão, a saber: Decano Claudio Grossman (Presidente), Embaixador John S. Donaldson (Primeiro Vice-Presidente), Doutor Carlos Ayala Corao (Segundo Vice-Presidente), Doutor Oscar Luján Fappiano, Embaixador Alvaro Tirado Mejía, Doutor Jean Joseph Exumé e Professor Roberto Kogod Goldman. A Comissão foi atendida pelo Embaixador Jorge E. Taiana, Secretário Executivo, Doutor Domingo E. Acevedo, Secretário Executivo Adjunto, Doutor David J. Padilla, Secretário Executivo Adjunto, Doutor Osvaldo Kreimer, Advogado Especialista Principal, e o Licenciado Ibrahim García, Advogado Interino para os Assuntos do México na Comissão. Contou, ainda, a Comissão com o apoio administrativo das secretárias, Senhoras Rosario McIntyre, Martha Keller e Tania Hernández.

Durante a visita, a CIDH manteve entrevista com o Presidente da República, Doutor Ernesto Zedillo Ponce de León, e com altas autoridades do Governo Federal, inclusive os secretários das Relações Exteriores, Gabinete Civil e Defesa, ministros da Suprema Corte de Justiça, representantes das duas Câmaras do Congresso da União, da Comissão Nacional de Direitos Humanos, do Instituto Federal Eleitoral (IFE), do Tribunal Federal Eleitoral e dos Estados de Chiapas, Guerrero e Baixa Califórnia, autoridades eclesiásticas, dirigentes políticos, empresários, representantes dos meios de comunicação social e de organizações não-governamentais de direitos humanos.

Como é costume nessas visitas, a Comissão recebeu queixas de pessoas que alegaram, diretamente ou por meio de seus representantes, que seus direitos humanos haviam sido violados.

Durante a visita, a CIDH desenvolveu o trabalho programado na Cidade do México, DF, e nos Estados de Chiapas, Guerrero e Baixa Califórnia, para onde se transferiu a fim de reunir-se com autoridades de tais Estados e representantes da sociedade civil. 1

A CIDH deseja ressaltar que teve ampla liberdade para reunir-se com quem quisesse, bem como para deslocar-se a qualquer lugar do território que julgasse conveniente. O Governo mexicano possibilitou à CIDH realizar sua programação e lhe proporcionou, em todos os âmbitos, a mais plena e completa assistência e cooperação.

O vasto programa de entrevistas e visitas levado a cabo possibilitou aos mais diversos setores da vida social e política compartilharem com a CIDH sua visão sobre a situação dos direitos humanos no México. Além disso, essa primeira visita permitiu à Comissão intensificar suas relações com o Estado e a sociedade civil para continuar o trabalho conjunto na permanente tarefa de proteção e promoção dos direitos humanos.

O programa realizado pela CIDH possibilitou uma apreciação, por ora, muito preliminar e provisória. A complexa informação recebida exigirá uma análise mais pormenorizada na reunião ordinária que a Comissão realizará no mês de outubro deste ano com o propósito de preparar um relatório especial sobre o México.

É importante destacar que, ao receber e tramitar queixas de pessoas que alegam violações dos direitos humanos, a CIDH está atuando quase judicialmente. Nesses casos, a CIDH abstém-se de emitir pareceres específicos que prejulguem a respeito do fundamento dos casos submetidos à sua consideração.

Sem prejuízo do anterior, neste momento a Comissão ocupa-se do seguinte:

Em todos os níveis, tanto federais como estaduais e locais, nos meios de comunicação e na sociedade civil em geral, a CIDH constatou haver amplo debate sobre o tema dos direitos humanos. A CIDH reconhece como positiva a presença dos direitos humanos na agenda da sociedade mexicana, dada sua importância para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.

O debate sobre os direitos humanos, bem como importantes passos dados pelo Presidente Zedillo, traduziram-se em ações e desenvolvimentos tanto em nível institucional como não-governamental em prol da promoção e proteção dos direitos humanos.

O convite do Governo do Presidente Zedillo para que a CIDH visitasse o México pela primeira vez em seus 37 anos de existência constitui um marco histórico que revela a importância atribuída pelo Presidente aos direitos humanos. É, também, valiosa demonstração da atitude de abertura do Governo ao diálogo, à cooperação e à crítica junto à comunidade internacional. Nesse convite, vê-se também a confirmação do valor universal dos direitos humanos no contexto das obrigações internacionais livremente assumidas.

No plano interno, a CIDH aprecia o processo de desenvolvimento de instituições e normas orientadas para a promoção e proteção dos direitos humanos. A CIDH observou o valioso trabalho empreendido pela Comissão Nacional de Direitos Humanos. Considera bastante significativo o fato de mais de 60% das recomendações da referida Comissão haverem sido cumpridos e a existência de um debate público sobre as mesmas. A CIDH conclama as comissões estaduais a inspirarem-se no exemplo da Comissão Nacional de Direitos Humanos e desenvolverem plenamente suas funções.

A CIDH valoriza a existência de um debate destinado ao fortalecimento da autonomia das comissões de direitos humanos, tanto em nível nacional como distrital e estadual, à ampliação de suas competências e ao alcance do pleno cumprimento de suas recomendações. A CIDH tomou conhecimento da iniciativa presidencial no sentido de ampliar a autonomia constitucional da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

As importantes reformas instituídas no Poder Judiciário são reconhecidas pela CIDH, particularmente em relação à administração judiciária, à profissionalização dos juízes, ao sistema de nomeação de ministros da Suprema Corte de Justiça e dos demais juízes e ao estabelecimento da ação de inconstitucionalidade das leis. Também teve oportunidade de constatar que na agenda das próximas reformas foram incluídos temas importantes para o aprimoramento institucional, tais como o caso de integração de todos os órgãos jurisdicionais ao Poder Judiciário e o controle da constitucionalidade das leis eleitorais federais e estaduais. Em face da importância que esses temas revestem para a vigência do Estado de Direito, a CIDH continuará a observar com interesse o seu desenvolvimento.

A CIDH aprecia o processo de fortalecimento das instituições federais destinadas a aperfeiçoar o sistema eleitoral e o livre exercício do direito de voto. Nesse sentido, tomou conhecimento dos positivos resultados obtidos no Instituto Federal Eleitoral e no Tribunal Federal Eleitoral.

No processo de alcance de um contexto jurídico que assegure plenamente o direito de voto e de ser eleito, a CIDH também aprecia o debate hoje existente no México sobre iniciativas destinadas a fortalecer a independência e autonomia dos órgãos eleitorais, obter condições eqüitativas para todos nos processos eleitorais e ajustar as eleições estaduais a princípios e normas similares às que devem prevalecer no âmbito federal. A CIDH continuará a atribuir grande importância ao desenvolvimento desse processo - sobre o qual vem se manifestando em relatórios específicos desde 1986 - destinado à plena realização, no México, do direito à participação política estabelecido no artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A CIDH ficou impressionada ante a existência de uma rica, multifacetada e diversificada sociedade civil, expressada em várias organizações não-governamentais nas mais distintas áreas da vida nacional. A existência de tais organizações e sua possibilidade de atuar livremente no contexto legal de sociedades democráticas, de acordo com o artigo 16 da Convenção Americana, é hoje em dia universalmente reconhecida como manifestação da democracia que, por definição, não se esgota em estruturas estatais ou atos eleitorais. Sem prejuízo das diferenças óbvias que devem existir entre instituições e organizações de variada índole que desempenham diferentes papéis, a CIDH considera muito útil o diálogo permanente e franco entre tais organizações e instituições do Estado, em função do elevado objetivo comum da promoção e proteção dos direitos humanos.

A Comissão deseja ressaltar que os Estados Federais, ao ratificar a Convenção Americana, assumem, em virtude do que estabelecem os artigos 1 e 2 dessa Convenção, a obrigação de adequar seu direito interno às disposições da Convenção Americana. De modo particular, comprometem-se a proporcionar, na aplicação do devido processo legal, soluções eficazes para identificar e punir os agentes do Estado responsáveis por violações dos direitos humanos e a reparar, na forma cabível e efetiva, as vítimas de tais violações. Esses requisitos são indispensáveis para a reafirmação do Estado de Direito numa sociedade democrática.

Para a CIDH, as aspirações dos cidadãos, de viver em ambiente de segurança, são absolutamente justificadas. O fortalecimento do Estado de Direito, que implica haver forças policiais eficientes, profissionais, modernas, imparciais e que atuem no cumprimento das normas legais, é essencial.

Durante a visita ao México, a CIDH recebeu informação sobre a existência de uma grande desconfiança com relação à polícia e recebeu queixas sobre sua ineficácia, corrupção, prisões arbitrárias e torturas.

A CIDH atribui a maior importância às queixas sobre tortura no México. Com base em sua vasta experiência continental, a CIDH deseja assinalar que, no permanente combate ao flagelo da tortura, é essencial que os tribunais não dêem nenhum valor probatório a confissões obtidas sob tortura e que os culpados sejam legalmente punidos. A CIDH tem conhecimento de que a Comissão Nacional de Direitos Humanos emitiu diversas recomendações em casos de tortura, das quais apenas algumas foram cumpridas, e investigará as queixas que lhe foram apresentadas sobre o particular.

A CIDH deseja assinalar que a desconfiança contra a polícia, se não for superada mediante medidas eficazes, tem implicações negativas no desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos humanos ao mesmo tempo que estimula a idéia errônea de que somente com medidas extralegais é possível obter a segurança a que aspiram os cidadãos. A CIDH considera, com base em sua experiência, que o alcance da segurança pública que se deseja - e à que se tem direito - não será possível, no entanto, a não ser pelo fortalecimento do Estado de Direito.

A Comissão considera que o repúdio aos atos de arbitrariedade e a punição para os que os cometam é uma questão inevitável no fortalecimento do Estado de Direito. A CIDH, com base em informação recebida, pôde perceber que a impunidade ainda constitui um problema grave, apesar de em alguns casos haverem sido processados e afastados do cargo funcionários que violaram os direitos humanos. Os assassinatos de Monsenhor Posadas, Luis Donaldo Colosio e Ruiz Massieu, que comoveram a opinião pública nacional e internacional, continuam sem haver sido plenamente esclarecidos. A CIDH continuará a insistir na importância crucial do combate à impunidade como requisito indispensável da segurança pública e como obrigação internacionalmente reconhecida sob o artigo 1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A CIDH recebeu informação sobre a lentidão, ineficiência e parcialidade com que atuam os funcionários dos tribunais e ministérios públicos. O monopólio do exercício da ação penal atribuído ao Ministério Público no México exige a formação de uma instituição independente e autônoma, profissionalizada, eficiente e imparcial. A obrigatoriedade das normas do devido processo legal encontra-se estabelecida no artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Sem prejuízo da contínua observância que a Comissão dará a esse tema, a CIDH deseja referir-se a duas situações específicas.

A CIDH pôde verificar o esforço demonstrado pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, que vem desenvolvendo interessante programa de educação e limpeza policial. Pôde, ao mesmo tempo, verificar sua disposição em dar proteção às pessoas que foram objeto de ameaças de vida. A CIDH considera esse um exemplo valioso a ser seguido, sem desconhecer as dificuldades inerentes em problemas que se vêm arrastando por muito tempo.

Quanto à grave situação ocorrida no Estado de Guerrero, onde, como é sabido, 17 pessoas foram assassinadas, cumpre observar que esse caso se encontra em tramitação na Comissão por alegação de violações que compreendem, entre outras, a falta de aplicação de ações penais. A Comissão toma nota de que, apesar de que tanto o Presidente Zedillo como a Suprema Corte de Justiça tenham manifestado a necessidade de levar a cabo uma investigação completa sobre o caso, foi informada de que a responsabilidade legal e o descaso alegado ainda não foram completamente estabelecidos.

Em relação aos casos em que o Ministério Público se abstém de aplicar ações penais, a CIDH pôde verificar uma situação de incerteza jurídica sobre a aplicação do artigo 21 da Constituição no exercício de um recurso jurisdicional que permita controlar essa falta de ação. Para o estabelecimento de responsabilidades efetivas, é essencial haver clareza sobre o alcance do artigo 21 da Constituição e a possibilidade de sua aplicação efetiva na prática.

Essa situação tem uma importância adicional, uma vez que a CIDH recebeu numerosas denúncias de atos de intimidação de dirigentes sociais e de organizações não-governamentais que, de acordo com as pessoas denunciantes, não foram investigadas. A CIDH atribuiu grande relevância a essa questão e investigará as queixas.

Durante sua estada, a CIDH entrevistou-se com vários organismos não-governamentais que tratam dos direitos das mulheres, tomando conhecimento de suas denúncias sobre violações dos mesmos, principalmente a existência de violência doméstica e a necessidade de alcançar a verdadeira igualdade. A CIDH continuará a atribuir grande importância a esse tema por meio de seus relatórios sobre direitos da mulher no Continente e do sistema de queixas individuais.

A CIDH considerou de modo especial a situação de milhões de mexicanos membros de reservas indígenas, com sua diversidade de culturas, seus problemas e aspirações. Manteve entrevistas com várias delegações - inclusive de diferentes grupos étnicos dos Estados de Oaxaca e Chiapas - nas quais os principais temas foram a dignidade, o respeito a suas culturas e autonomias e a igualdade de acesso a possibilidades econômicas e de toda natureza, bem como os referentes a propriedade e posse da terra.

A esse respeito a CIDH foi informada de que, com base nos

acordos alcançados nas negociações de paz em Chiapas, uma comissão especial mista dos poderes Legislativo e Executivo está preparando uma proposta de reforma constitucional e jurídica que estabelecerá as bases para a valorização cultural e a melhoria das condições de autonomia e dignidade dos povos indígenas mexicanos. A Comissão espera a rápida conclusão dessas reformas constitucionais e jurídicas.

A CIDH, por sua vez, elaborou um anteprojeto de Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas que submeteu a consulta em nível hemisférico.

No programa realizado em Chiapas, a CIDH comprovou a profunda aspiração pela paz e a concretização dos direitos humanos, compartilhada pelos mais diferentes setores no referido Estado. A CIDH considera importante que tenha sido privilegiada a negociação sobre soluções baseadas na força. Expressa sua satisfação pelo fato de o atual processo de diálogo estar prosseguindo sob a ordem institucional e de as recomendações, compromissos e pronunciamentos estarem sendo executados e devidamente implementados por meio dos mecanismos adequados e das instituições competentes.

Em Chiapas a CIDH recebeu várias denúncias sobre a existência de setores que, contrários às negociações de paz, tentam fazê-las fracassar, prestando-se, para tanto, a financiar e estimular conflitos violentos e "vigílias brancas". A CIDH expressa sua preocupação por essa questão e espera que o resultado oportuno das negociações estabeleça um clima em que se impeça definitivamente a ação de tais setores, sem prejuízo de que sejam adotadas imediatamente medidas efetivas para combatê-la.

A CIDH investigará as denúncias recebidas em Chiapas sobre intimidações, desalojamentos, homicídios, seqüestros e outras violações graves que lhe foram apresentadas. Deseja destacar que tais denúncias se referem, principalmente, a atos de violência em que a grande maioria dos casos afeta populações indígenas e freqüentemente se refere a controvérsias sobre posse de terras.

Finalmente, a CIDH deseja mencionar um assunto específico sobre Chiapas. A Comissão pôde verificar diretamente que, sem prejuízo dos avanços alcançados quanto à tolerância religiosa no referido Estado, ainda existem crianças excluídas do direito à educação, em face de supostas razões de intolerância religiosa.

Em sua visita a Guerrero, a Comissão foi informada pelo Governador e outras autoridades do Estado sobre as medidas legislativas e administrativas adotadas e outras em vias de o ser com vistas a melhorar a situação dos direitos humanos nesse Estado.

Representantes da sociedade civil do Estado de Guerrero apresentaram várias denúncias à Comissão sobre utilização da tortura como método de investigação policial, detenção ilegal e falsas acusações e sobre a atuação de grupos armados que amiúde cometem agressões arbitrárias contra os camponeses. Nesse sentido, a Comissão recebeu também queixas sobre a insegurança em que vivem muitas pessoas em vista de que, diversas vezes, os próprios encarregados de garantir a ordem pública são vistos como responsáveis por transgressões e excessos, sem que sejam tomadas as medidas pertinentes para reprimi-los. Em muitas das queixas apresentadas à CIDH sobre torturas, foi indicado que as vítimas foram presas sem ordem de prisão emitida pela autoridade competente. A CIDH investigará tais queixas.

A CIDH também tomou conhecimento de situações denunciadas sobre funções policiais exercidas pelas Forças Armadas. Nesse sentido, a CIDH - com base em sua experiência - deseja chamar a atenção para as conseqüências da utilização das Forças Armadas em funções que digam respeito à segurança pública, pois isso pode acarretar sérias violações dos direitos humanos, haja vista a natureza militar e o treinamento de tais Forças.

Na cidade de Tijuana, a Comissão percorreu uma área da fronteira norte do México onde observou vários grupos de pessoas que esperavam atravessá-la.

Os membros da CIDH participaram de um seminário sobre "Migração e Direitos Humanos", realizado no Colégio da Fronteira Norte em Tijuana. Esse seminário proporcionou à Comissão material bastante valioso que será utilizado num relatório a ser elaborado sobre os trabalhadores migrantes no Continente. Durante esse evento, a Comissão foi informada sobre as violações dos direitos humanos cometidas contra a população migrante desde seus lugares de origem.

Nesse sentido a Comissão deseja ressaltar a tarefa eficiente e humanitária empreendida pelo Grupo Beta com o objetivo de proteger a população migrante dos abusos e transgressões a que está exposta essa população por parte de diferentes grupos de marginais.

Finalmente, a Comissão reuniu-se com representantes de organismos não-governamentais e outros grupos representativos da sociedade civil nessa cidade, os quais entregaram informação complementar sobre temas gerais dos direitos humanos.

Ao concluir sua visita, a CIDH deseja manifestar que percebeu uma grande vontade nos mais diversos setores da vida nacional por continuar a tarefa de promoção e proteção dos direitos humanos. Constatou, também, que, para tanto, não há outro caminho que o diálogo, a negociação e a busca do consenso.

A Comissão deseja expressar seu agradecimento ao Governo mexicano, a seu Presidente, Doutor Ernesto Zedillo Ponce de León, à Secretaria das Relações Exteriores e às demais autoridades federais e estaduais pela hospitalidade, gestões e colaboração oferecidas à CIDH para a realização e o sucesso dessa visita, bem como às organizações não-governamentais e aos que atuaram em caráter particular que, em forma franca e transparente, contribuíram com suas valiosas informações e documentação para o efetivo cumprimento de sua missão durante a visita.

A Comissão deseja agradecer, ainda, o interesse dos meios de comunicação na cobertura desta visita.

De acordo com as funções que lhe são atribuídas pela Carta da OEA, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelos demais instrumentos jurídicos internacionais pertinentes, a Comissão realizará uma tarefa de acompanhamento da situação dos direitos humanos no México e reitera o desejo de colaborar com as autoridades mexicanas, no âmbito de sua competência, a fim de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos internos e internacionais de defesa e proteção dos direitos fundamentais no contexto do Estado de Direito.

 

México, DF, 24 de julho de 1996

 

ANEXO

Na Cidade do México, a CIDH reuniu-se com o Presidente da República, Doutor Ernesto Zedillo Ponce de León; com o secretário das Relações Exteriores, Licenciado José Angel Gurría; com o secretário da Defesa Nacional, General de Divisão D. E. M. Enrique Cervantes; com o secretário de Governo, Licenciado Emilio Chuayffet Chemor; com membros da Suprema Corte de Justiça; com o procurador-geral da República, Licenciado Alfonso Lozano Gracia; com o procurador-geral do Distrito Federal, Licenciado José Antonio González Fernández; com o secretário-geral do Conselho do Instituto Federal Eleitoral (IFE), Licenciado Agustín Ricoy Saldaña; com o Presidente do Tribunal Federal Eleitoral, Licenciado José Fernández Franco González Salas, e com magistrados desse tribunal; com os membros da Comissão Nacional de Concórdia e Pacificação (COCOPA) e com as comissões de direitos humanos da Câmara de Senadores e da Câmara de Deputados do Congresso da União; com o Presidente do Partido de Ação Nacional (PAN), Licenciado Felipe Calderón Hinojosa; com o Presidente do Partido Revolucionário Democrático (PRD), Licenciado Porfirio Muñoz Ledo; com o Presidente do Partido Revolucionário Institucional (PRI), Licenciado Santiago Oñate, e com representantes de organismos não-governamentais e outros grupos e pessoas representativas da sociedade civil. A Comissão recebeu representantes de Mazatecas, Mixteco, Chapines, Mijes, Zapoteca e outros grupos étnicos do Estado de Oaxaca, acompanhados do Senador Héctor Sánchez López.

Em sua visita ao Estado de Chiapas, a Comissão teve oportunidade de dialogar com diferentes autoridades desse Estado e de organizações da sociedade civil e escutá-las. Entrevistou-se com o governador, Licenciado Julio César Ruíz Ferro; com o secretário de Governo, Licenciado Eraclio Zepeda Ramos; com o Presidente da Suprema Corte de Justiça, Licenciado Noé Catañon León, com o Presidente da Grã-Comissão do Congresso do Estado, Licenciado Juan Carlos Bonifaz Trujillo, e com membros da mesma e da comissão de Direitos Humanos do Congresso; com o procurador-geral de Justiça do Estado, Licenciado Jorge E. Hernández Aguilar, e seus colaboradores imediatos; e com o comandante da VII Região Militar, General Mario Renán Castillo Fernández, e seu Estado Maior.

A Comissão também se reuniu com os bispos de Tuxtla, Tapachula e San Cristóbal de las Casas; com representantes das igrejas evangélicas e numerosas organizações de direitos humanos coordenadas pelo Centro "Fray Bartolomé de las Casas" e pela Rede das Organizações de Direitos Humanos "Todos os Direitos para Todos"; e da Comissão de Direitos Humanos de Chiapas. Manteve ainda entrevistas com os presidentes das principais câmaras e associações empresariais, patronais, de profissionais, comerciantes, transportadores e produtores rurais. Do mesmo modo manteve reuniões com o Presidente da Comissão Nacional de Intermediação (CONAI), Monsenhor Samuel Ruíz García. Teve, além disso, oportunidade de conversar com diferentes setores indígenas, entre os quais os representantes da Associação de Reconciliação ARICO e da União das Uniões. Foi ainda recebida por representantes e líderes do Exército Zapatista de Liberação Nacional (EZLN), em sua sede no município de San Andrés de Larrainzar.

O grupo da Comissão que se transferiu para o Estado de Guerrero reuniu-se com o governador do Estado, Licenciado Angel H. Aguirre Rivero; com o procurador de Justiça do Estado, Licenciado Antonio Hernándes Díaz; com o coordenador do Congresso do Estado, Licenciado Zótico García Pastrana; com o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Guerrero, Licenciado Juan Alarcón Hernández; e outros membros da Comissão, bem assim com o diretor-geral de Segurança Pública e Trânsito do Estado.

O grupo da Comissão reuniu-se também com representantes e porta-vozes de organismos não-governamentais e com as viúvas e familiares dos que perderam a vida no massacre ocorrido em Vado de Aguas Blancas em 28 de junho de 1995.

O grupo visitou ademais a Casa de Reclusão de Acapulco, onde se entrevistou com presidiários a respeito dos quais a Comissão recebera denúncias de que haviam sido objeto de torturas por parte de soldados dos Serviços de Segurança (Exército) que os prendera.

Em Tijuana a Comissão realizou as seguintes atividades: no dia 21 de julho, durante a noite, percorreu uma parte da fronteira norte do México, onde observou vários grupos de pessoas que esperavam atravessar para o território dos Estados Unidos como indivíduos sem documentos em busca de trabalho ou, em alguns casos, que iam se encontrar com seus familiares.

Em 22 de junho os membros da CIDH participaram do seminário sobre "Migração e Direitos Humanos", realizado no Colegio de la Frontera Norte, e, posteriormente, reuniu-se com representantes de organismos não-governamentais e outros grupos representativos da sociedade civil nessa cidade.


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