PERU

 

Agressões e ameaças

 

212.     Em 14 de janeiro de 2002, o Prefeito do Departamento de Loreto, Joaquín Planas Morelly, agrediu o jornalista Darwin Paniagua, repórter da Rádio La Voz de la Selva de Iquitos nas dependências da Prefeitura, onde acorreram, o citado jornalista e Javier Medina, correspondente do jornal El Comercio, dessa cidade, com o objetivo de conseguir a versão da primeira autoridade política da Região Loreto frente a uma acusação dos militantes do partido Perú Posible, na qual foi acusado de haver ordenado o despejo e a posterior agressão dos militantes do partido do Governo durante uma invasão da Direção Regional de Educação, realizada alguns dias antes da agressão.[190]

 

213.   Em 5 de agosto de 2002, os jornalistas Henry Ramírez, da Televisión Nacional del Perú (TNP), Luz Martínez, da Frecuencia Latina (Canal 2), e Perla Villanueva, do Canal N, foram agredidos por trabalhadores da empresa agroindustrial Casa Grande, de Trujillo (norte de Lima), que reclamavam o pagamento de seus salários atrasados.  Um grupo de manifestantes golpeou os repórteres enquanto cobriam os fatos e tentou confiscar suas câmaras de vídeo.[191]

 

214.   Em 24 de outubro de 2002, uma dezena de jornalistas foi agredida por membros da Polícia Nacional do Peru, enquanto cobriam uma manifestação nas imediações do Congresso da República.  Juan Carlos Sánchez, repórter do programa “La grúa radial” da Rádio Comas, e o câmera Juan Carlos Matías Sánchez, da Frecuencia Latina, resultaram feridos na cabeça.  Igualmente, a repórter da América TV, Elizabeth Rubianes, e seu câmera Jorge Castañeda, foram atingidos por uma bomba de gás lacrimogêneo, que foi lançada muito perto deles pelos efetivos policiais.[192]

Acesso à informação

 

215.     Segundo informação recebida, o Conselho de Administração Regional (CTAR) Loreto, através de seus representantes, vem negando informação de interesse público solicitada pela rádio-emissora La Voz de la Selva da cidade de Iquitos, no departamento de Loreto, selva oriental do Peru.  Mediante carta dirigida, no dia 15 de fevereiro de 2002, ao presidente do CTAR, senhor Fidel Torres Ramírez, La Voz de la Selva solicitou que lhe proporcionasse informação sobre o quadro de designação de pessoal com suas respectivas remunerações e o orçamento designado a essa dependência pública para o presente ano.  A finalidade era informar à população como os recursos do Estado são distribuídos e administrados. Dada esta negativa das autoridades do CTAR, a diretora de La Voz de la Selva, senhorita Julia Jáuregui Rengifo, recorreu no dia 27 março passado à Defensoria Pública de Iquitos, representada pela doutora María del Carmen Solórzano, para que interviesse em virtude das faculdades que lhe outorga a Constituição e fizesse respeitar o direito do cidadão de aceder à informação de interesse público.  A doutora Solórzano já remeteu um documento ao CTAR Loreto exigindo que outorgue a informação solicitada e está à espera de uma resposta.[193]

 

Legislação

 

216.   Em 3 de agosto de 2002, foi promulgada a lei de transparência e acesso à informação pública, a qual está em processo de modificação atendendo algumas reclamações efetuadas por distintos grupos da sociedade civil.

 

URUGUAI

 

Ameaças e agressões

 

217.   Em 18 de outubro de 2002, a Relatoria foi informada que o jornalista Daniel Cancela do programa Subrayado, Canal 10, havia recebido ameaças de morte.  De acordo ao informado, estas ameaças teriam origem em uma série de reportagens sobre corrupção na Direção de prisões que culminaram com três altos funcionários dessas dependências processados judicialmente.  Ademais do jornalista, foram ameaçados o juiz designado na causa, Pablo Eguren, a delegada encarregada da investigação, Luisa Scelza e dois presos que serviram de testemunhas, um dos quais recebeu agressões físicas.[194]

 

Ações positivas

 

218.   Em outubro de 2002, a Câmara de Representantes aprovou por maioria e com modificações, o projeto de lei sobre direito à informação e ação de "habeas data" através do qual  se reconhece a todos os habitantes, sem mandato judicial, o direito a aceder a todos os documentos do Estado, a recolher informação e difundi-la.  A proposta deverá continuar seu trâmite legislativo na Câmara de Senadores.

 

VENEZUELA

 

219.    Durante o ano 2002, a Relatoria para a Liberdade de Expressão realizou duas visitas à República Bolivariana de Venezuela por convite do Presidente Hugo Chávez Frías. 

 

220.    A Relatoria tem verificado com preocupação que, durante o ano 2002, registrou-se um aumento de ameaças e ataques contra os jornalistas e, particularmente, contra àqueles que cobrem eventos e concentrações políticas.  Durante e depois da visita in loco, realizada no mês de maio de 2002, informou-se à Relatoria que os jornalistas eram alvos direto de agressões e intimidação. O estado geral da situação imperante na Venezuela tem gerado um clima de agressão e ameaça contra a integridade física de jornalistas, câmeras, fotógrafos e demais trabalhadores da comunicação social.  Os incidentes registrados abarcam o assassinato de um jornalista; ataques à integridade física, incluídos os feridos a bala; ameaças; e explosivos em meios de comunicação. A situação descrita tem um efeito amedrontador sobre os comunicadores sociais que temem identificar-se como jornalistas, devido às represálias que podem sofrer.

 

221.    Estas circunstâncias têm dado lugar a que durante o ano 2002, a CIDH tenha solicitado ao Estado Venezuelano sete medidas cautelares e prorrogado muitas destas com o fim de proteger a vida, integridade física e a liberdade de expressão de jornalistas, câmeras e fotógrafos atacados.  Igualmente, a CIDH solicitou uma medida provisória à Corte Interamericana de Direitos Humanos, dado que o caso particular das pessoas amparadas pela solicitação promovida não havia surtido o efeito esperado e que as agressões contra eles se teriam mantido no tempo.

 

222.   Os atos de intimidação e ameaças dirigidos aos jornalistas nos últimos meses evidenciam uma atmosfera de intimidação e intolerância para o exercício da profissão jornalística na Venezuela. Até agora os jornalistas continuam fazendo críticas contra o Governo, mas se os atos de intimidação continuarem poderiam levar a autocensura dos comunicadores sociais.

 

223.   Somado a estes fatos, a Relatoria foi informada sobre a falta de uma investigação completa e exaustiva sobre estes ataques dirigidos a jornalistas e meios de comunicação.  A Relatoria recorda que a impunidade nas investigações também contribui para criar um ambiente de intimidação e medo para o pleno exercício da liberdade de expressão na Venezuela.

 

          224.   A Comissão tem sustentado que a omissão de um Estado de efetuar uma investigação efetiva e completa do assassinato, desaparecimento ou outros ataques dirigidos aos jornalistas e a falta de sanção penal dos autores materiais e intelectuais resulta especialmente grave pelo impacto que tem sobre a sociedade. Este tipo de crime não só tem um efeito amedrontador sobre os demais jornalistas, mas também sobre qualquer cidadão, pois gera o medo de denunciar os excessos, abusos e ilícitos de todo tipo. O efeito somente pode ser evitado mediante a ação decisiva dos Estados de punir todos os autores de assassinatos contra os comunicadores sociais.  Por esta via, os Estados podem mandar uma mensagem forte e direta à sociedade, no sentido de que não haverá tolerância para quem incorrer em violações tão graves ao direito à liberdade de expressão.[195]

 

 

225.   Durante e depois da visita in loco da CIDH à Venezuela, a Relatoria tomou conhecimento da falta de acesso à informação da sociedade venezuelana durante os acontecimentos de abril de 2002, como também a utilização de alguns meios de comunicação como ferramenta política dentro da crise venezuelana.  A CIDH afirmou em seu comunicado à imprensa de maio de 2002 que “ainda que possam existir múltiplas justificativas para explicar esta falta de informação, na medida em que a supressão da informação tenha resultado de decisões editoriais motivadas por razões políticas, ela deve ser objeto de um indispensável processo de reflexão por parte dos meios de comunicação venezuelanos acerca de sua função em tal momento”. Se bem que os meios de comunicação na Venezuela têm o direito de adotar a postura editorial que decidirem, a Relatoria reitera o chamado para que iniciem um processo de reflexão sobre sua função nestes momentos de crise política, quando a sociedade espera a mais ampla informação. Entretanto, ainda que, de acordo com a informação prestada por diversas fontes[196], a atual cobertura da mídia da crise venezuelana estaria orientada por decisões editoriais motivadas por razões políticas, a Relatoria manifesta firmemente que de nenhum modo esta atitude, repetidamente denunciada pelo Governo, justifica as agressões aos jornalistas e demais trabalhadores da comunicação e instalações dos meios.

 

226.   A seguir, mencionam-se alguns dos fatos de violência denunciados à Relatoria durante o ano 2002 contra comunicadores sociais e meios de comunicação.  Os fatos que se apresentam a seguir não constituem, de maneira alguma, a totalidade das denúncias recebidas, são tão somente algumas situações que exemplificam a delicada situação na qual trabalham os comunicadores sociais no contexto da crise que vive a Venezuela.

 

Assassinato

 

227.   Em 11 de abril de 2002, o fotógrafo, Jorge Tortoza, do Vespertino 2001, morreu em conseqüência de uma bala na cabeça.  Depois da greve geral convocada pela Confederação de Trabalhadores da Venezuela (CTV) e a cúpula empresarial Fedecamaras, franco-atiradores localizados em vários edifícios adjacentes ao Palácio Presidencial de Miraflores dispararam uma rajada de metralhadoras e outras armas de fogo automáticas contra as pessoas presentes no perímetro, causando o assassinato do jornalista Tortoza e ferimentos em outros três jornalistas.  Jorge Tortoza, que trabalhava no jornal há dezessete anos, foi conduzido ao hospital Vargas, onde morreu depois de ter sofrido uma intervenção cirúrgica.  De acordo com a informação recebida, o Corpo de Investigações Penais e Criminalísticas (CIPC), Polícia científica venezuelana, continua realizando as investigações sobre o caso.[197]

 

Lesões Corporais

 

228.   Em 11 de abril de 2002, Luis Hernández, da agência oficial Venpres e Jonathan Freitas, do vespertino Tal Cual foram feridos à bala depois de cobrir a greve geral convocada pela Confederação de Trabalhadores da Venezuela (CTV) e a cúpula empresarial Fedecamaras.[198]

 

229.   Em agosto de 2002, Antonio José Monroy, câmera da RCTV, foi atingido por um projétil na panturrilha direita, quando cobria os distúrbios que se originaram nos arredores do Tribunal Supremo de Justiça, logo depois que se conheceu a decisão da Sala Plena que liberou quatro militares de responsabilidades no golpe de Estado de abril de 2002.[199]

 

230.   Em 4 de novembro de 2002, o jornalista salvadorenho Mauricio Muñoz Amaya, correspondente da agência Associated Press Television News (APTN), recebeu o disparo de uma bala enquanto realizava serviços profissionais na capital venezuelana.  O fato aconteceu quando o comunicador estava com sua máquina tomando imagens dos distúrbios que se registraram na tarde de segunda-feira, 4 de novembro, nos arredores do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), no centro de Caracas.  Muñoz ficou ferido com uma bala de uma pistola de calibre 9 milímetros, que lhe atingiu o peitoral direito.  A ferida não teve conseqüências graves, graças a que o câmera portava um colete a prova de balas.[200]

 

          231.   Em 12 de novembro de 2002, resultou ferido o comunicador Armando Amaya, assistente de câmera do canal Rádio Caracas Televisión, enquanto cobria uma manifestação no centro de Caracas, que culminou com atos violentos.  Uma bala roçou sua perna direita, ocasionando-lhe uma leve ferida.  De acordo com a informação prestada, o câmera foi assistido por funcionários do corpo de bombeiros de Caracas, que o transladaram à enfermaria da Alcaldía Metropolitana para lhe oferecer atenção médica.[201]

 

232.   Em 3 de dezembro de 2002, o repórter gráfico do jornal 2001, Fernando Malavé, recebeu um disparo de uma bala de borracha quando se encontrava com o jornalista Félix Azuaje fazendo a cobertura de uma manifestação de opositores ao Governo nacional, na parte externa da sede da empresa estatal Petróleos de Venezuela, localizada na zona de Chuao, ao leste de Caracas.  Malavé foi levado ao hospital Domingo Luciani de Caracas.  Também foram afetados outros representantes de meios de comunicação que se encontravam fazendo a  cobertura dos acontecimentos. O técnico de microondas da televisão CMT, José Antonio Dávila, ficou ferido por balas no pescoço e no peito.  E o jornalista Rafael Fuenmayor, de CMT, recebeu chutes e foi atingido por uma bomba de gás lacrimogêneo que caiu em seus pés, enquanto fazia uma transmissão ao vivo dos acontecimentos.[202]

 

Atentados

 

233.   Em 31 de janeiro, uma bomba improvisada foi atirada, de uma motocicleta em movimento, na frente das instalações do jornal "Así es la Noticia". O artefato destroçou a porta de vidro da entrada e obrigou 200 empregados a evacuar o edifício.[203]

 

          234.   Em 9 de julho de 2002, foram lançadas quatro bombas incendiárias na sede do canal de televisão regional Promar TV, localizada na cidade de Barquisimeto, no Estado de Lara.[204]

 

235.   Em 9 de julho de 2002, um artefato de baixa potência explodiu na sede do canal de televisão privado Globovisión, em La Florida, urbanização localizada no nordeste de Caracas.[205]

 

236.   Em 31 de julho de 2002, o canal venezuelano Globovisión foi objeto de um segundo ataque cuja autoria ainda se desconhece.  Segundo a informação recebida, uma bomba de gás lacrimogêneo foi lançada de um automóvel que passava pela frente da sede do mencionado meio de comunicação.[206]

 

237.   Em 22 de setembro de 2002, sujeitos não identificados dispararam contra a residência de Carlos Barrios, diretor da emissora de rádio regional Astro 97.7 FM, localizada no estado Portuguesa, no oeste venezuelano. Barrios afirmou que logo do atentado recebeu uma chamada a seu telefone celular na que o interlocutor assegurava que os próximos disparos seriam dirigidos contra ele.[207]

 

238.   Em 19 de outubro de 2002, sujeitos não identificados lançaram um artefato explosivo na sede da emissora Unión Rádio, localizada no município Chacao, em Caracas.  O explosivo ocasionou danos na estrutura externa da emissora de rádio e na fachada principal de uma residência familiar adjacente.  A gerente de Informação de Unión Rádio, Inés Scudellari, indicou à imprensa que, antes do fato, ela e outros trabalhadores da estação haviam recebido ameaças através do fax e do telefone da emissora e via Internet.[208]

 

239.   Em 17 de novembro de 2002, foi lançado um artefato explosivo contra a sede do canal privado de televisão Globovisión, nas redondezas de Caracas.  O artefato, provavelmente um coquetel Molotov segundo os bombeiros, que provocou um incêndio destruiu três veículos.[209] 

 

Outras ameaças e agressões que justificaram a adoção de medidas cautelares por parte da CIDH

 

240.   Dada a grande quantidade de informação recebida na Relatoria sobre agressões e ataques dirigidos a jornalistas e a meios de comunicação durante o ano 2002, nesta seção, e sem prejulgamento dos casos assinalados com anterioridade, mencionam-se, a seguir, alguns exemplos de situações que justificaram que a CIDH tomasse algum tipo de ação, como a adoção de medidas cautelares ou comunicados de imprensa para promover o pleno respeito e exercício à liberdade de expressão na Venezuela.

 

Jornal “El Nacional

 

241.   No dia 7 de janeiro de 2002, fez-se presente na sede do jornal “El Nacional”, um grupo de cidadãos, que se auto-identificou como integrantes do Movimiento Bolivariano 2000 e dos denominados Círculos Bolivarianos. Supostamente, estes cidadãos se fizeram presentes frente à sede do jornal El Nacional para se manifestarem contra a linha editorial do jornal.

 

242.   Entre as expressões de agressão de estes manifestantes “estava a atitude de mostrar objetos que pudessem parecer como armas impróprias (paus, canos, peças metálicas de grande tamanho), a tomada de fotos dos jornalistas que apareciam no edifício da sede de El Nacional como sinal de identificação, os gritos de frases grosseiras e insolentes, e a ação de impedir a livre entrada e saída dos trabalhadores do jornal. Tais fatos se adicionam a que puseram em risco a integridade física e até a vida dos trabalhadores do meio".

 

243.   Em virtude da informação anteriormente exposta, em 11 de janeiro de 2002 a CIDH decidiu solicitar as seguintes medidas cautelares em favor dos jornalistas, trabalhadores e diretores do jornal El Nacional:

 

1.         Oferecer a proteção que for requerida pelos representantes do jornal El Nacional, para resguardar a segurança e integridade física dos jornalistas, trabalhadores e diretores que trabalham neste meio de comunicação.

 

2.         Levar a cabo uma exaustiva investigação a fim de identificar, processar e punir os responsáveis dos atos intimidatórios efetuados contra o jornal El Nacional, em 7 de janeiro de 2002.

 

3.         Adotar as medidas que forem necessárias para proteger o exercício da liberdade de expressão, salvaguardando o direito de acesso à informação da sociedade venezuelana em seu conjunto.

 

244.   Em 10 de julho de 2002, a CIDH concedeu uma prorrogação às medidas cautelares com base na informação colhidas pelos peticionários, nas quais se alegam novas ameaças a Mata, a jornalistas do jornal El Nacional.

 

Andrés Mata Osorio, jornal “El Universal

 

245.   De acordo com a informação recebida, o senhor Mata, Editor Proprietário do jornal El Universal, indicou que “nas duas rodas de imprensa do passado mês de setembro [de 2001], já citadas, o Presidente [da República] adverte:  ‘Ninguém vai te salvar Andrés Mata’; para logo acrescentar que ‘O Jornal El Universal de Andrés Mata, o oligarca, atropela o povo’.  Igualmente, a informação prestada conta que em 17 de dezembro, último [de 2001], em ato público, o Presidente disse:  a ‘El Universal, é dizer, a Andrés Mata Osorio, de estar tramando uma conspiração e me anuncia que o ano 2002 vai ser o grande ano da ofensiva…marcado por uma série de eventos que vão ocorrer’.  Em 13 de janeiro de 2002, o Presidente Hugo Chávez Frías havia mostrado uma foto do senhor Mata pela televisão para que “seus seguidores lhe reconhecessem como oligarca, atropelador do povo, etc.".  A partir desta identificação pública Mata disse haver recebido ameaças de morte por telefone contra ele e sua família.

 

246.   Em virtude de esta informação, em 27 de janeiro de 2002, a CIDH solicitou as seguintes medidas cautelares a favor Andrés Mata Osorio:

 

1.         Oferecer a proteção que for requerida por Andrés Mata Osorio, Editor-Proprietário do jornal El Universal a fim de resguardar a vida e a integridade física dele e de sua família.

 

2.         Adotar as medidas que forem necessárias para proteger o livre e pleno exercício da liberdade de expressão de Andrés Mata Osorio, Editor-Proprietário do jornal El Universal.

 

247.   Por outro lado, em 25 de junho de 2002, a CIDH solicitou informação referente à situação da jornalista Alicia La Rotta Morán, dentro do contexto das medidas cautelares outorgadas ao senhor Mata do jornal El Universal, em 27 de janeiro de 2002.  De acordo com a informação recebida, a senhorita Rotta Moran, jornalista do jornal El Universal, havia sido agredida no dia 20 de junho de 2002.

 

248.   Com data de 23 de julho de 2001, a CIDH concedeu uma solicitação de prorrogação às medidas cautelares em virtude de que o Estado não havia dado cumprimento cabal às medidas originais.  A prorrogação contém os seguintes termos:

 

1.         Oferecer a proteção que for requerida por Andrés Mata Osorio, Editor-Proprietário do jornal El Universal a fim de resguardar a vida e a integridade de ele e de sua família, assim como oferecer as medidas de proteção requeridas pela jornalista Alicia de la Rotta Morán.

 

2.         Adotar as medidas que forem necessárias para proteger o livre e pleno exercício da liberdade de expressão de Andrés Mata Osorio e da jornalista Alicia de la Rotta Morán.

 

249.   Esta prorrogação baseia-se na informação enviada pelo representante de Mata e de Rotta na qual se indica que em 20 de junho de 2002 a jornalista La Rotta Moran havia sido objeto de agressões físicas por parte de um funcionário da Inteligência Militar do Governo da República.  Em 28 de janeiro de 2003, a CIDH decidiu conceder uma nova prorrogação das medidas cautelares em favor do senhor Mata e da jornalista La Rotta, com base na informação que dava conta de novas agressões contra os mesmos.

 

Globovision e RCTV

 

250.   Segundo a informação prestada, no dia 20 de janeiro de 2002, as jornalistas Luisiana Ríos, de RCTV, e Mayela León, de GLOBOVISION, com suas respectivas equipes técnicas, concorreram a fazer a cobertura do programa do Presidente Hugo Chávez “Aló Presidente” no Observatório Cajigal, situado em uma colina da paróquia 23 de janeiro, ao oeste de Caracas.  A chegada dos veículos na zona, com os símbolos de identificação dos respectivos canais, um grupo de aproximadamente cinqüenta (50) pessoas rodeou estes veículos, balançando-os para os lados, golpeando e dando pontapés no veículo enquanto gritava:  "vamos linchá-los se sairem".  Conforme a informação prestada, membros da Casa Militar escoltaram os carros a fim de que pudessem abandonar a zona.

 

251.   Em virtude da informação antes assinalada, em 30 de janeiro de 2002, a CIDH solicitou as seguintes medidas cautelares em favor de Luisiana Ríos, Luis Augusto Contreras Alvarado, Armando Amaya, Eduardo Sapene Granier, da Rádio Caracas Televisión e Mayela León Rodríguez, Jorge Manuel Paz Paz e María Fernanda Flores, da Globovisión:

 

1.         Adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade física de Luisiana Ríos, Luis Augusto Contreras Alvarado, Armando Amaya, Eduardo Sapene Granier da Rádio Caracas Televisión e Mayela León Rodríguez, Jorge Manuel Paz Paz e María Fernanda Flores da Globovisión.

 

2.         Abster-se de realizar toda ação que possa ter um efeito intimidatório sobre o exercício profissional dos jornalistas e demais trabalhadores dos meios de comunicação Globovisión e Rádio Caracas Televisión.

 

3.           Levar a cabo uma investigação exaustiva dos fatos ocorridos no dia 20 de janeiro de 2002 contra os jornalistas Luisiana Ríos e Mayela León Rodríguez, da RCTV e Globovisión, respectivamente, e as equipes técnicas que os acompanhavam.

 

     252.   Em 29 de julho de 2002, a CIDH aprovou um pedido de prorrogação solicitando ao Estado:

 

1.         Adotar as medidas necessárias para proteger a vida e integridade física que for requerida pelos representantes da Globovisión e Rádio Caracas Televisión a fim de proteger a vida e a integridade física dos trabalhadores de ambos meios, e resguardar a segurança dos bens e instalações destes meios de comunicação.

 

2.         Abster-se de realizar toda ação que possa ter um efeito intimidatório sobre o exercício profissional dos jornalistas e demais trabalhadores dos meios de comunicação Globovisión e Rádio Caracas Televisión.

 

3.         Levar a cabo uma investigação exaustiva de todos os atos de intimidação e ataques perpetrados contra os jornalistas e demais trabalhadores da RCTV e Globovisión, como também contra as instalações e veículos da Rádio Caracas Televisión e Globovisión que tenham sido denunciados por ambos meios de comunicação.

 

253.   A prorrogação deve-se à persistência da situação que deu lugar às medidas originais.  Por outro lado, em 19 de abril de 2002, a CIDH solicitou informação sobre a situação do jornalista da Globovisión Orlando Rafael Urdaneta, dentro do contexto das medidas cautelares adotadas pela Comissão. 

 

Rádio Caracas Televisión (Solicitação de Medidas Provisórias à Corte Interamericana de Direitos Humanos)

 

          254.   Em 27 de novembro de 2002, a Comissão Interamericana decidiu solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos medidas provisórias a favor de Luisiana Ríos, Armando Amaya, Antonio José Monroy, Laura Castellano e Argenis Uribe.  No mesmo dia 27 de novembro de 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos outorgou as medidas solicitadas e resolveu:

 

1.           Requerer ao Estado que adote, sem demora, tantas medidas quantas forem necessárias para proteger a vida e a integridade física de Luisiana Ríos, Armando Amaya, Antonio José Monroy, Laura Castellano e Argenis Uribe, trabalhadores da Rádio Caracas Televisión (RCTV).

 

2.         Requerer ao Estado que dê participação aos peticionários no planejamento e implementação das medidas de proteção e que, em geral, os mantenha informados sobre o avanço das medidas proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

3.         Requerer ao Estado que investigue os fatos denunciados que deram origem às presentes medidas com a finalidade de descobrir os responsáveis e puni-los.

4.         Requerer ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas que tenha adotado em cumprimento da presente Resolução, mais tardar em 12 de dezembro de 2002.

 

5.         Requerer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, dentro de uma semana a partir da notificação do relatório do Estado, apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos as observações que considere pertinentes.

 

6.         Requerer ao Estado que, com posterioridade a sua primeira comunicação (supra ponto resolutivo quatro), continue informando à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cada dois meses, sobre as Medidas Provisórias adotadas e requerer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações a estes relatórios dentro de um prazo de seis semanas, contando a partir de sua recepção.

 

Venevisión

 

255.   Em informação recebida indica-se que, no dia 3 de fevereiro de 2002, os jornalistas de Venevisión foram chamados a cobrir uma viagem do Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Senhor Hugo Chávez Frías, saindo do aeroporto de San Carlos até o Estado de Aragua.  Ao chegar ao aeroporto, encontraram-se com gente que “se identificava com logotipos do partido político V República, que atacaram verbalmente os jornalistas de Venevisión”. Encontrando-se em Aragua, o câmera Mauro Acosta Padrón afirma haver recebido um golpe na parte esquerda traseira de sua cabeça.  Por outro lado, informaram que, em 7 de fevereiro de 2002, durante a cobertura de um ato público, dois ônibus deslocando-se em alta velocidade investiram contra o lugar onde estavam concentrados jornalistas e câmeras.

 

256.   A informação prestada indica que Mauro Acosta Padrón foi atingido por um desses ônibus, e com grave perigo para sua vida, tendo sofrido lesões e traumatismo que ocasionaram sua hospitalização na Clínica La Viña da cidade de Valencia.  Igualmente, em 21 de fevereiro de 2002, na Cidade Universitária de Caracas, um grupo de pessoas havia destroçado os vidros de uma unidade móvel do departamento de imprensa de Venevisión.

 

257.   Com base em esta informação, em 28 de fevereiro de 2002, a CIDH solicitou ao Estado da Venezuela a adoção de medidas cautelares para proteger Laorwins José Rodríguez Henríquez, Mauro Acosta Padrón, Randolfo Blanco, Sol Vargas Arnaz, e demais trabalhadores e/ou jornalistas da estação de televisão VENEVISION nos seguintes termos:

 

1.           Oferecer a proteção que for requerida pelos representantes da estação de televisão “Venevisión”, para resguardar o direito à vida e integridade física dos jornalistas, e trabalhadores deste meio de comunicação.

 

2.         Levar a cabo uma exaustiva investigação dos fatos ocorridos em 3, 7 e 21 de fevereiro de 2002, nos quais foram vítimas os trabalhadores de Venevisión, Mauro Acosta Padrón, Randolfo Blanco e Laorwins José Rodríguez Henríquez.

 

3.         Adotar as medidas que forem necessárias para proteger o pleno exercício da liberdade de expressão dos comunicadores sociais, conforme o artigo 13 da Convenção.

 

4.         Que o Ilustrado Governo da Venezuela, em sua mais alta instância, efetue uma punição categórica às agressões de que vem sendo objeto os trabalhadores da comunicação social.

 

258.   Por outro lado, a CIDH, em 19 de abril de 2002, solicitou informação ao Estado sobre as medidas adotadas para proteger os jornalistas de VENEVISION, particularmente aos jornalistas Luis Alfonso Fernández e Julio Gregorio Rodríguez García, que haviam recebido ameaças a partir da cobertura dos eventos de 11 de abril.

 

259.   Durante a visita in loco da Comissão à Venezuela (6-10 de maio de 2002) o Dr. Pedro Nikken e Carlos Ayala, advogados assistentes dos jornalistas de Venevisión, apresentaram, em mãos, uma solicitação de medidas cautelares em favor dos jornalistas Julio Gregorio Rodríguez García, Mauricio Cabal Zamorano, Randolfo Blanco, Graciliano Esteban Leal Hernández, Nelson Torres Flores, e Ray Carlos Avilez Luna, da emissora VENEVISIÓN.  Em 22 de maio de 2002, a CIDH mediante solicitação de informação, transferiu ao Estado nova solicitação de medidas cautelares em favor dos jornalistas anteriormente mencionados.

 

260.   Em 20 de junho de 2002, a CIDH outorgou a solicitação de prorrogação das medidas cautelares.  Em 1º de agosto de 2002, a CIDH enviou uma solicitação de informação ao Estado em virtude da informação recebida sobre a nova agressão ao jornalista Ray Carlos Avilez Luna.  Em 30 de agosto de 2002, a CIDH notificou ao Estado sobre a prorrogação das medidas cautelares solicitadas por Venevisión.

 

Ibéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colomina e Marianela Salazar

 

261.   De acordo com a informação recebida em 1º de fevereiro, 5 e 8 de março de 2002, entre outros aspectos que "a raiz da divulgação por parte da jornalista Ibéyise Pacheco, na data de 30 de janeiro de 2002 [sic], junto com as jornalistas Marta Colomina, Patricia Poleo e Marianella Salazar de um vídeo no qual se revelavam conversas entre o Exército Venezuelano e a guerrilha Colombiana, nas quais se notava que entre eles existia uma permanente e constante relação e colaboração expressa; por exemplo no provimento de alimentos por parte das Forças Armadas Venezuelanas a membros das Forças Revolucionárias da Colômbia (FARC), Ibéyise Pacheco começou a receber uma série de chamadas telefônicas nas quais lhe intimidavam a abster-se de publicar notícias ou opiniões que "afetassem" o desenvolvimento da revolução bolivariana". De acordo com a informação prestada na primeira comunicação, logo das chamadas telefônicas em 1º de fevereiro de 2002, colocou-se na porta do jornal "Así es la Noticia" um artefato explosivo "o qual detonou destruindo a porta principal de acesso ao edifício onde funciona o jornal".

 

262.   As comunicações prestadas a esta Comissão nos dias 5 e 8 de março de 2002 demonstram que, posteriormente à colocação do artefato explosivo, a jornalista Pacheco tem sido objeto das ameaças contra sua pessoa através de chamadas telefônicas, panfletos, e publicações, que a jornalista informa haver recebido até o dia 7 de março de 2002.

263.   Com base na informação descrita anteriormente, em 12 de março 2002, a CIDH solicitou a adoção de medidas cautelares em favor das senhoras Ibéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colomina e Marianela Salazar. Em esta oportunidade a CIDH solicitou ao Estado venezuelano:

 

1.         Oferecer a proteção que for requerida pelas jornalistas Ibéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colomina e Marianela Salazar, para resguardar seu direito à vida e integridade física, de conformidade com os artigos 4 e 5 da Convenção Americana.

 

2.         Levar a cabo uma exaustiva investigação dos fatos ocorridos em 31 de janeiro de 2002, na sede do jornal "Así es la Noticia" e das ameaças recebidas pelas jornalistas Ibéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colomina e Marianela Salazar.

 

3.         Adotar as medidas que forem necessárias para proteger o pleno exercício da liberdade de expressão dos comunicadores sociais, conforme o artigo 13 da Convenção.

 

4.         Abster-se de realizar toda ação que possa ter um efeito intimidatório sobre as jornalistas Ibéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colomina e Marianella Salazar.

 

Dubraska Romero, Vespertino "Tal Cual"

 

264.   Conforme informação recebida em 23 de maio de 2002, indica-se, entre outros aspectos, que a jornalista Dubraska Romero, do Vespertino venezuelano "Tal Cual", vem " se ocupando da fonte militar há quatro anos [e que], quinze dias antes dos acontecimentos de 11 de abril de 2002, um Oficial da Guarda Nacional entregou à jornalista Romero um Manual de Golpe de Estado que estava circulando dentro dos quartéis.  O Jornal El periódico "Tal Cual" publicou este documento no mês de março de 2002".  Conforme informação prestada, desde o dia 7 de maio do presente ano a jornalista Romero vem recebendo chamadas telefônicas, que a mesma pode identificar, "correspondia à central da Guarda Nacional". Adquire singular relevância que, conforme a informação recebida, "no dia 9 de maio, Dubraska Romero recebeu uma chamada, durante a manhã, do Coronel Alexis Maneiro, que, por sua vez, comunicou ao General Belisario Landis, Comandante Geral da Guarda Nacional que lhe perguntou por sua situação e lhe afirmou que "já eles teriam identificados os oficiais que lhe estavam importunando e que já não iria acontecer mais".  De acordo com a informação prestada, logo desta chamada, a jornalista Romero recebeu outra chamada na qual lhe disseram que "ela estava tomando as coisas muito por cima, que parecia que ela pensava que tudo era mentira e que eles sabiam tudo sobre ela e sua família".

 

265.   A CIDH solicitou a adoção de medidas cautelares para proteger a vida da jornalista e seus familiares, nos seguintes termos:

 

1.         Oferecer a proteção que for requerida pela jornalista Dubraska Romero, para resguardar seu direito à vida e integridade física da senhora Romero e sua família, de conformidade com os artigos 4 e 5 da Convenção Americana.

 

          2.           Levar a cabo uma exaustiva investigação dos fatos apresentados.

 

3.         Abster-se de realizar toda ação que possa ter um efeito intimidatório sobre a jornalista Dubraska Romero e sua família.

 

266.   Em 1º de outubro de 2002, a CIDH enviou uma comunicação ao Estado fornecendo-lhe uma nova informação relacionada com a situação da jornalista.  A informação indica que a jornalista contava com proteção do pessoal da Polícia Municipal de Chacao.  Apesar da proteção outorgada, Romero seguia recebendo ameaças de morte por via eletrônica e por telefone, e também tinha notado que pessoal não identificado em automóveis sem placas a vinham seguindo.

 

José Ángel Ocanto, Chefe de informação do jornal El Impulso de Barquisimeto

 

267.   Com data de 5 de agosto de 2002, o jornalista José Ángel Ocanto, chefe de informação do jornal El Impulso de Barquisimeto, informou haver recebido ameaças telefônicas dirigidas a ele e a sua família e atos de intimidação contra sua pessoa como resultado de seus artigos periodísticos e colunas de opinião relacionadas com fatos de corrupção administrativa.  Informa que, em 6 de julho de 2002, pessoas desconhecidas molharam seu automóvel com gasolina e o queimaram.  Sobre este fato, igualmente denuncia que as autoridades policiais negaram-se a atuar em sua defesa. Conforme a informação recebida, tampouco responderam a sua denúncia a Comissão de Meios do Conselho Legislativo Regional, a Subcomissão de Meios da Assembléia Nacional e na mesma noite do atentado alguns indivíduos a bordo de uma camionete vermelha se dedicaram a rondar seu domicílio.  Denunciou, igualmente, que tanto o governador do estado de Lara, como o diretor de Segurança e Ordem Público informaram à opinião pública que o automóvel se “incendiou sozinho” o que talvez tenha-se tratado de um ato “provocado” com “intenções suspeitas".  Nas ameaças telefônicas o advertiram que se seguisse escrevendo seus artigos, seria assassinado e que sua mulher e suas filhas seriam violadas. Em uma das chamadas lhe fizeram saber dados específicos sobre sua família e sobre ele mesmo.  Igualmente, o peticionário informou que estava sendo vítima de uma ação penal por calúnia e injúria como resultado da publicação de uma denúncia no parlamento venezuelano.

 

268.   Sobre o incêndio de seu veículo, o jornalista informou que as autoridades policiais não tomaram a denúncia nem recolheram evidências do atentado.  Ante esta resposta, o jornalista recorreu à Procuradoria Superior do Ministério Público, à Polícia Científica e Criminalística, Comissão de Meios do Conselho Legislativo Regional, onde denunciou tanto a queima do automóvel como as ameaças telefônicas.

 

269.   Em 5 de novembro de 2002, a CIDH solicitou ao Estado Venezuelano a adoção das seguintes medidas cautelares a favor do senhor Ocanto em virtude de não ter recebido resposta às duas solicitações de pedido de informação sobre a situação do senhor Ocanto:

 

1.         Que as autoridades competentes concedam a proteção que for requerida pelo senhor José Ángel Ocanto e sua família, para resguardar suas vidas e integridade física, de conformidade com os artigos 4 e 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

2.           Que se leve a cabo uma exaustiva investigação dos atos de intimidação e ameaças recebidas pelos beneficiários da presente medida cautelar.

 

Outros

 

270.   Durante as duas visitas da CIDH à Venezuela no ano de 2002, a Relatoria recebeu informação sobre a preocupação por parte de numerosos setores da sociedade com relação à grande quantidade de cadeias nacionais oficiais nos meios de comunicação.  As cadeias nacionais obrigam os meios de comunicação a cancelar sua programação habitual para transmitir informação imposta pelo Governo.  A Relatoria pode comprovar a utilização das cadeias nacionais com uma duração e freqüência que poderiam considerar-se abusivas à luz da informação ali vertida, que nem sempre poderia estar servindo ao interesse público.  Oportunamente a CIDH emitiu um comunicado de imprensa condenando o uso abusivo e desnecessário deste mecanismo, que utilizado em forma discricional e com fins alheios ao interesse público pode constituir uma forma de censura. Posteriormente às visitas, a Relatoria recebeu com beneplácito a informação que indica uma sensível diminuição deste mecanismo.

 

              D.      Assassinatos de Trabalhadores de meios de comunicação

 

 

 

TRABALHADORES DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO ASSASSINADOS EM 2002

 

 

INFORMAÇÃO SOBRE OS JORNALISTAS

LUGAR

E

DATA

FATOS DO CASO

ANTECEDENTES

ESTADO DA INVESTIGAÇÃO

Tim Lopes, jornalista da TV Globo

 

Vila do Cruzeiro, Rio de Janeiro

BRASIL,

2 de junho de 2002

Tim Lopes desapareceu e logo foi encontrado morto. Conforme a informação publicada nos meios de comunicação, a última vez que lhe viram com vida foi nos subúrbios do Rio de Janeiro, em uma favela.  Em 12 de junho, a Polícia encontrou restos humanos em estado de decomposição, junto com a câmara de Lopes e um relógio em um cemitério clandestino na Favela da Grota. Logo após o teste de DNA, a Polícia confirmou, em 5 de julho, que os restos pertenciam a Lopes.

Lopes era um jornalista de investigação que realizava investigações sobre o tráfico de drogas. Pouco antes de sua morte, Lopes recebeu chamadas da favela Vila Cruzeiro, denunciando que traficantes de droga forçavam  menores a realizar exibições com conotação sexual. Enquanto cobria a história com uma câmara oculta, Lopes foi seqüestrado.

 

 

Em 19 de setembro de 2002, Policias do Brasil capturaram um traficante de droga, que era o principal suspeito pela desaparecimento e assassinato de Tim Lopes. Elias Pereira da Silva, também conhecido como Elias Maluco, foi preso em uma das favelas do Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Civil dessa cidade, dois suspeitos, ambos membros da gangue liderada por Pereira da Silva, foram presos na manhã de 9 de junho.  Ambos homens alegaram que haviam escutado como havia sido assassinado Lopes, mas negaram qualquer tipo de participação no crime.

Domingos Sávio Brandão Lima Júnior,  dono, editor e colunista do jornal Folha

Cidade de Cuiabá, no estado central do Brasil, Mato Grosso.

BRASIL

30 de setembro de 2002

 

Brandão recebeu ao menos cinco disparos de dois homens não identificados em uma motocicleta. 

 

A morte de Brandão relaciona-se com a ampla cobertura do tráfico de drogas, jogo ilegal, e atos de corrupção, implicando a funcionários públicos.

O jornalista também era um homem de negócios, dono de empresas editoriais e construtoras.

 

 

 

Em 1º de outubro de 2002, Hércules Araújo Coutinho, cabo da Polícia Militar e Célio Alves de Souza, ex- policial militar, foram presos por sua provável participação no crime. Hércules Araújo Coutinho foi reconhecido por testemunhas oculares como um dos assassinos. Evidências de balística, junto com impressões digitais,  associaram-no também com outros cinco assassinatos ocorridos na região no mesmo ano.

Félix Alonso Fernández García, editor do semanário  "Nueva Opção"

Cidade de Miguel Alemán, no estado de Tamaulipas (nordeste do México).

MEXICO

18 de janeiro de 2002.

O jornalista foi atingido por uma bala disparada de um veículo. A bala entrou pelo lado esquerdo do tórax e atravessou o abdômen. Também uma bala alcançou o braço direito.

 

 

O jornalista havia publicado recentemente em "Nueva Opção" um relatório sobre possíveis relações entre o ex-prefeito de Miguel Alemán, Raúl Rodríguez Barrera, e traficantes de droga. No ano 2001, o jornalista havia denunciado à Polícia estas relações.  Uns dias antes de sua morte, o jornalista havia denunciado o ex-prefeito de querer assassiná-lo.

Até o momento da publicação deste Relatório, o Relator não havia recebido informação sobre o estado das investigações do assassinato do jornalista Alonso Fernández García.

Orlando Sierra Hernández,  editor assistente do jornal La Patria

Manizales, departamento de Caldas.

COLÔMBIA.

30 de janeiro de 2002.

Hernández recebeu disparos na frente das instalações do jornal. Morreu dois dias depois.

 

Hernández escrevia uma coluna chamada Punto de encuentro, na qual analisava, de maneira crítica, assuntos de interesse regional e nacional, incluindo casos de corrupção. Em suas colunas semanais, Hernández também criticava os grupos rebeldes de esquerda e paramilitares de direita.

Ainda que o jornalista já houvesse recebido ameaças por suas declarações em Punto de encuentro, não se considerava que estivesse em perigo no momento dos disparos.

 

Luis Fernando Soto se declarou, finalmente, culpado pelo assassinato e foi condenado a 19 anos e meio de prisão, por um Juiz Especializado de Manziales). Em maio de 2002, também prenderam a Luis Arley Ortiz Orozco, suspeito de haver intermediado entre os que ordenaram o crime e os que o perpetraram. A Procuradoria da Nação também está investigando a Francisco Antonio Quintero Torres, sob a suspeita de liderar uma gangue de assassinos a que pertencia Soto. Os autores intelectuais do crime não foram encontrados. 

Héctor Sandoval, câmera, e Wálter López, motorista da equipe, ambos da RCN Televisión.

Cali, COLÔMBIA

11 de abril de  2002.

Sandoval e López receberam disparos enquanto cobriam uma luta entre o exército Colombiano e rebeldes de esquerda.

 

   

Conforme um testemunho de outro meio de notícias, os jornalistas haviam decidido regressar, quando um helicóptero do exército, que sobrevoava a área, abriu fogo contra seu veículo, ferindo a López. A testemunha declarou que as letras “RCN” estavam marcadas, grandes e em cores brilhantes na capota e em ambos lados do veículo. Os jornalistas trataram de fazes sinais ao helicóptero pedindo ajuda, agitando camisetas no ar. Quinze minutos depois de que  dispararam em López, outra bala proveniente do helicóptero atingiu Sandoval.

O exército abriu uma investigação sobre os assassinatos, de acordo com um porta-voz do exército em Bogotá, que pediu para permanecer anônimo. O diretor do esquadrão anti-seqüestros, Coronel Carlos Arévzlo,  nega que o exército seja responsável e afirma que os jornalistas foram atacados pela FARC.

Efraín Varela Noriega, dono da Ràdio Meridiano 70.

 

Arauca, COLÔMBIA

28 de junho de 2002

Varela Noriega dirigia para sua casa de regresso de uma formatura universitária no departamento de Arauca, junto com sua irmã e seu cunhado, quando seu veículo foi interceptado por um caminhão branco. Vários sujeitos armados forçaram o jornalista a abandonar o veículo, que levava o emblema da Rádio Meridiano 70, e lhe dispararam no rosto e no peito. Os assassinos carregaram o corpo de Varela no caminhão e o deixaram mais adiante na estrada. A irmã e o cunhado de Varela não sofreram nada.

Varela conduzia dois programas de notícias e opinião na Rádio Meridiano 70, no qual costumava criticar todos os grupos que se enfrentam no conflito civil da Colômbia há 38 anos. Além de ser jornalista, Varela era advogado, professor e líder social com um interesse particular na paz e na resolução de conflitos e nos Direitos Humanos. As atividades profissionais de Varela lhe haviam feito objeto freqüente de ameaças tanto de paramilitares como das guerrilhas.  Seu nome havia aparecido em uma lista de pessoas declaradas “objetivos militares” pelo grupo paramilitar AUC. Conforme sua viúva, Varela havia recebido ameaças dois dias antes de sua morte.

A Unidade de Direitos Humanos da Procuradoria da Nação, está a cargo da investigação do caso. [210]

Mario Prada Díaz, fundador e diretor do jornal mensal Horizonte Sabanero (logo denominado Horizonte del Magdalena Medio)

 

 

Departamento de Santander no nordeste da  COLÔMBIA

11 de julho de  2002.

Prada Díaz foi seqüestrado em sua residência na municipalidade de Sabana de Torres. Na manhã seguinte, seu corpo foi encontrado crivado de balas nas imediações de seu domicílio. Desconhecem-se os motivos do assassinato e seus possíveis perpetradores.

 

O jornal de Prada dedica-se a cobrir temas de desenvolvimento cultural, social e comunitário. Havia publicado sobre irregularidades financeiras implicando a administração de Sabana de Torres, uma semana antes do crime.

Também uma semana antes, o líder da força paramilitar de direita da região havia-lhe advertido que seu grupo começaria a matar jornalistas. O lugar em que foi encontrado seu corpo está em uma zona disputada constantemente pela Frente 22 das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), a Frente Vásquez Chacón do Exército de Liberação (ELN), e o Bloco Central das Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC)

Até o momento da publicação deste Relatório, o Relator não tinha recebido informação sobre o estado das investigações do assassinato do jornalista Mario Prada Díaz.

Elizabeth Obando, que era responsável pela distribuição do jornal regional El Nuevo Día

 

 

Municipalidade de Roncesvalles no departamento de Tolima.

COLÔMBIA

11 de julho de 2002.

A gangue encontrava-se viajando de ônibus a Playarrica, departamento de Tolima, quando indivíduos não identificados armados interceptaram o veículo,  forçaram-na a abandonar o veículo e, minutos depois, lhe dispararam várias vezes. Morreu dias depois como resultado dos ferimentos.  

Obando havia sido já ameaçada por “Donald", o líder da Divisão 21 da FARC, pela publicação, em 21 de setembro de 2001, de um artigo em El Nuevo Día que criticava à FARC.

Até o momento da publicação deste Relatório, o Relator não tinha recebido informação sobre o estado das investigações do assassinato da jornalista Elizabeth Obando.

Jorge Tortoza, fotógrafo do Vespertino 2001.

Caracas, VENEZUELA

11 de abril de 2002.

Tortoza morreu de um ferimento a bala em sua cabeça quando cobria os enfrentamentos entre os grupos opositores e os seguidores do Presidente Hugo Chávez.

Tortoza havia trabalhado para Vespertino 2001 durante 17 anos.

O Corpo de Investigações Penais e Criminalísticas –CIPC- continua investigando o caso.

 

 

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[190] Ibidem, 14 de janeiro 2002.

[191] Ibidem, e Associação de Jornalistas Latinoamericanos, 2 de agosto 2002.

[192] Ibidem, 24 de outubro de 2002.

[193] Ibidem, 9 de abril de 2002.

[194] Jornalistas Frente à Corrupção (PFC) e Associação de Imprensa Uruguaia 18 de outubro de 2002.

[195] Comissão I.D.H., Informe Nº 50/90, Caso Nº 11.739, México, OAS/Ser/L/V/II. Doc. 57, 13 de abril de 1999.

[196] The Washington Post: A Split Screen In Strike-Torn Venezuela, 12 de janeiro de 2003; New York Times: Venezuelan News Outlets Line Up with the Foes of Chavez, 21 de dezembro de 2002. Comitê para a Proteção de Jornalistas: Venezuela Special Report: Cannon Fodder, In the current battle between the Venezuelan media and President Hugo Chavez Frias, journalists are being used as ammunition. Instituto Imprensa e Sociedade (IpyS), Boletim Semanal: Contraponto entre correspondentes estrangeiros e meios venezuelanos, 29 de janeiro de 2003. Programa Venezuelano de Educação, Ação em Direitos Humanos (PROVEA): Relatório Anual de Outubro 2001/Setembro 2002, “Rumo político dos meios públicos e privados”, pág. 449,  Caracas, Venezuela de novembro de 2002.

[197] Sociedade Interamericana de Imprensa, 12 de abril de 2002, Comitê para a Proteção de Jornalistas, 11 de abril de 2002 e Instituto de Imprensa e Sociedade, 26 de julho, 2002.

[198] Instituto de Imprensa e Sociedade, 26 de julho 2002.

[199] El Nacional, 15 Agosto 2002.

[200] Comitê para à Proteção de Jornalistas, 18 de novembro de 2002 e Instituto de Imprensa e Sociedade, 6 de novembro de 2002.

[201] Instituto de Imprensa e Sociedade, 12 de novembro de 2002.

[202] Ídem, 5 de dezembro de 2002.

[203] Assoc.  Nacional de Jornalistas, 1º de fevereiro 2002.

[204] Instituto de Imprensa e Sociedade, 13 de setembro de 2002.

[205] Repórteres Sem Fronteiras, 10 de julho de 2002.

[206] Instituto de Imprensa e Sociedade,  2 de agosto de 2002

[207] Ídem, 24  de Setembro 2002

[208] Ídem, 22 Outubro de 2002.

[209] Ídem, e Repórteres Sem Fronteiras, 18 Novembro 2002.

[210] IPyS, 29 de junho de 2002; RSF, 1º de Julho de 2002; CPJ, 1º de julho de 2002; SIP/IAPA, 2 de julho de 2002.