ATUALIZAÇÃO DO TRABALHO DA RELATORIA DOS DIREITOS DA MULHER EM 2002

 

 

I.        Introdução

 

1.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) criou a Relatoria Especial dos  Direitos da  Mulher em 1994 para renovar seu compromisso de garantir o pleno respeito e a garantia dos  direitos da  mulher em todos os Estados membros. Embora as  constituições destes Estados estabelecam garantias formais de igualdade, no curso de seu trabalho, a Comissão tornou-se cada vez mais consciente da persistência da  discriminação por razões de gênero nos  sistemas e práticas jurídicas nacionais. Consequentemente, a Relatoria Especial foi criada com o mandato inicial de analisar em que medida a legislação e a prática dos  Estados membros, que incidem nos  direitos da  mulher, cumprem com as obrigações gerais de igualdade e não discriminação consagradas na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem.

 

2.       Desde esse estudo inicial e do relatório correpondente, esta Relatoria vem desempenhando uma função vital na  tarefa da  Comissão de proteger os direitos da  mulher mediante a publicação de estudos temáticos, a assistência na  formulação de nova jurisprudência  nesta matéria dentro do sistema de casos individuais, e o apoio à investigação de amplos temas que afetam os direitos da  mulher em países específicos da  região, mediante visitas aos Estados membros e relatórios de países.[1]

 

3.       As obrigações de igualdade e não discriminação continuam sendo pontos de referência para a seleção dos  temas abordados pela Relatoria. Ademais, a Comissão e sua Relatoria dão ênfase ao problema da  violência contra a mulher, o qual constitui uma manifestação da  discriminação por razões de gênero, segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar la Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).

 

4.       O atual programa de trabalho da  Relatoria está destinado a abordar uma tarefa prioritária para os direitos da  mulher no  continente: Como assegurar o acesso efetivo da  mulher à justiça, em especial quando ela foi submetida à violência? O caráter prioritário desta tarefa ficou amplamente demonstrado no  trabalho temático da  Relatoria e no  sistema de casos e relatórios de países da Comissão. Também  foi ressaltado nos  desafios identificados como prioridades pelos  Estados membros, especialistas e representantes da  sociedade civil. O programa de trabalho  da  Relatoria toma como ponto de partida o acesso célere  a uma proteção e garantias judiciais efetivas, primeira linha de defesa para a proteção dos  direitos básicos, e enfrenta o desafío de que as vítimas da  violência e da discriminação por gênero  frequentemente não obtêm este acesso, ficando desprotegidos seus direitos. O fato  de que a maioria dos  casos de violência  contra a mulher estejam marcados pela  impunidade, alimenta o perpetuamento desta grave violação.

 

5.                 A atual Relatora Especial, Marta Altolaguirre, jurista guatemalteca membro da  Comissão e Primeira Vice-Presidenta da  mesma em 2002, foi designada para o cargo pela  Comissão em março de 2000. O Primeiro Relator, Claudio Grossman, jurista chileno membro da  Comissão, foi designado em 1994 e  prestou as devidas funções até 2000.

 

6.       A prioridade designada pela Comissão e sua Relatoria à proteção dos  direitos da  mulher também está refletida na importância atribuida a esta esfera pelos  Estados membros da  OEA. Em especial, o Plano de Ação aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo na  Terceira Cúpula das Américas reconhece a importância do fortalecimento da  mulher e de sua plena e equitativa participação no desenvolvimento,  na  vida política de seus países e na  tomada de decisões em todos os níveis. Com base nesta finalidade, o Plano de Ação respalda o Programa Interamericano para a Promoção dos  Direitos Humanos da  Mulher e a Igualdade de Gênero, bem como outras iniciativas encaminhadas a implementar os compromissos estabelecidos na  Declaração de Beijing e em sua Plataforma de Ação.

 

          7.       Ainda que o fomento da  proteção dos  direitos da  mulher seja uma prioridade aceita dentro do continente, a capacidade da  Relatoria para cumprir com suas funções a este respeito está submetida a sérias limitações orçcamentárias. Para dar cumprimento a seu mandato, a Relatoria Especial recebe apoio da  Secretaria Executiva. No ano passado, com o apoio da  Secretaria Executiva, a Relatoria procurou financiamento externo para ampliar seus recursos e sua capacidade de ação. Em 2003 a Relatoria espera receber um apoio financeiro que corresponda mais adequadamente a profundidade e gravidade dos  desafios que enfrenta o continente neste campo e ao compromisso da  OEA para enfrentá-los.

 

II.       Principais atividades da  Relatoria em 2002

 

A.      Visita a Cidade de Juárez, México

 

8.       Em 12 e 13 de fevereiro de 2002 a Relatora Especial Marta Altolaguirre efetou a primeira visita para examinar diretamente a situação de violência  contra a mulher na Cidade de Juárez, México. Segundo a informação do próprio Estado, em 1993 haviam sido assassinadas mais de 250 mulheres e meninas e outras 250 figuravam como desaparecidas. A visita foi empreendida devido a manifestações de preocupação de centenas de organizações não governamentais e a convite do Governo do Presidente Vicente Fox. A Relatora celebrou várias reuniões na cidade de Juárez e na Cidade do México com representantes do Estado e da  sociedade civil, bem como com familiares de algumas das vítimas.

 

9.       Ao manifestar sua considerações iniciais no final da  visita, a Relatora indicou que apesar da  adoção de certas medidas para fazer  frente aos assassinatos, a reação do Estado continuava sendo demasiadamente deficiente. Com efeito, como reconheceram vários representantes do Estado, as medidas adotadas não correspondem à magnitude do problema. Tanto o Estado como setores não estatais indicaram que a administração de justiça vem sendo ineficiente no esclarecimento dos  crimes, o que cria um clima de impunidade e medo. A Relatora ressaltou que essa impunidade, a sua vez, contribuia substancialmente para a perpetuação da  violência  contra a mulher na Cidade de Juárez.

 

          10.     Em 13 de dezembro de 2002 a Comissão aprovou as conclusões e recomendações do relatório  que a Relatora Especial preparou sobre a situação na Cidade de Juárez. Este relatório  foi preparado com base na  informação recolhida na  visita e nas posteriores atividades de seguimento. Estas atividades incluiram audiências perante a Comissão nos  períodos ordinários das sessões 114º (março de 2002) e 116º (outubro de 2002) e relatórios apresentados pelo  Estado enm dezembro de 2002 e janeiro de 2003. De acordo com o artigo 58 del Regulamento da  Comissão, esta versão inicial foi encaminha ao  Estado para que este apresentasse suas observações. A versão final do relatório, que refletia  as observações consideradas pertinentes, foi aprovada pela  Comissão em fevereiro de 2003, para sua inclusão no  presente relatório  anual.

 

          11.     A Comissão e sua Relatora Especial continuam com o  seguimento da  situação e das medidas que vão sendo adotadas para dar cumprimento as recomendações do relatório. A este respeito, a Comissão convocou uma audiência no  117º período ordinário de sessões para abordar a situação na Cidade de Juárez. Ademais, a Comissão continua tramitando várias petições individuais iniciadas em relação aos assassinatos que figuram no relatório, e a Comissão e a Relatora Especial continuam  vigilando as medidas cautelares adotadas para proteger a integridade pessoal da defensora chave das mulheres vítimas da  violência  na Cidade de Juárez, Esther Chávez, bem como as medidas outorgadas para proteger as esposas e o advogado dos acusados em relação a determinados homicídios cometidos na Cidade de Juárez.

 

          B.       A Relatoria na Internet

 

          12.     No  outono de 2002, com a ajuda da Secretaria Executiva, a Relatoria pode criar um espaço na  página da  Comissão na Internet especificamente dedicada ao trabalho da  Relatoria e da  Comissão na  área dos  direitos da  mulher. A mesma contém informação sobre o mandato, as atividades, as iniciativas e os relatórios da  Relatoria, e oferece uma lista e links de todos os relatórios de casos e os capítulos dos  relatórios de países da  CIDH que tratam especificamente dos  direitos da  mulher.

 

          13.     Para promover o acesso da  mulher a recursos efetivos, é fundamental a divulgação de informação sobre as normas do sistema de proteção dos  direitos da  mulher e os relatórios que ilustram como este vem sendo aplicados a situações em casos concretos. A este respeito, a Relatoria ressalta que o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) publica notícias sobre suas atividades e as da CIDH em  relação aos direitos da  mulher em seu lista-servidor “conectando.”

 

C.      O sistema de petições individuais e a jurisprudência recente da  CIDH em relação aos direitos da  mulher

 

14.     O trabalho da  Comissão e de sua Relatoria sobre os Direitos da  Mulher cumprem funções complementares. Neste sentido, um dos  objetivos da  Relatoria é servir como recurso para  a Comissão na  definição de temas, bem como prover dados e informação sobre a evolução da  jurisprudência e demais material de informação. Um dos objetivos é  atuar como instrumento de criação de consciência na  sociedade civil acerca dos  mecanismos que oferece o sistema regional para fomentar a proteção destes direitos, incluindo o sistema de petições individuais. A este respeito, as atividades de promoção da  Relatoria estão relacionadas diretamente com suas atividades de proteção e atividades de proteção da  Comissão em seu conjunto.

 

15.     Atualmente a Comissão está tramitando uma série importante de petições individuais que tratam de supostas violações dos  direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero. O trabalho da  Comissão neste campo inclui a convocação  de audiências sobre as petições pendentes e sobre aspectos mais gerais que afetam os direitos da  mulher no  continente. Com respeito a estes aspectos mais gerais, com a ajuda da  Relatoria Especial, no  curso do 114º período ordinário de sessões (março de 2002), a Comissão convocou audiências sobre a condição da  mulher no  direito, a violência  contra a mulher e a situação na Cidade de Juárez. No  116º período ordinário de sessões (outubro de 2002), a Comissão convocou audiências sobre a condição do direito da  mulher a não ser objeto de discriminação e sobre a situação na Cidade de Juárez. Estas audiências constituem  uma valiosa oportunidade para intercambiar informação com representantes da sociedade civil.

 

          16.     Também com respeito à discriminação, a Comissão publicou em 2002 o relatório  sobre a solução amistosa lograda na  petição de Mónica Carabantes Galleguillos contra  Chile, referente à expulsão de uma instituição de ensino privada subsidiada pelo  Estado de uma estudante de colegial por estar grávida [2]. Quando a família impugnou a expulsão perante a justiça, a ação da  instituição foi mantida até a etapa da Corte Suprema. A solução abarcou a aprovação de leis sobre acesso à educação por parte de estudantes grávidas, o reconhecimento pelo  Estado das violações denunciadas e a concessão de uma bolsa de estudos à vítima para realizar estudos universitários.

 

17.     A Comissão facilita atualmente a negociação para resolver amistosamente o litígio entre as partes no  caso de María Mamérita Mestanza Chávez contra  Peru,[3] referente a denúncias de esterilização sem o consentimento prévio e devidamente informado e outras violações. Com relação ao tema da  violência, a Comissão admitiu e continua tramitando outros casos que referentes a denúncias de violência  con causas e consequências específicas de gênero, incluindo Zoilamérica Narváez Murillo contra Nicarágua[4] e MZ contra Bolívia.[5]

 

18.     A Relatoria continua assistindo a Comissão em relação a tramitação de petições individuais relacionadas com os direitos da  mulher e a respeito de pedidos de medidas cautelares e outras atividades relacionadas.

 

19.     Um exame da  jurisprudência da  Comissão relacionada as violações dos  direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero  confirma um denominador comum: a incapacidade da  maioria das vítimas de obter rápido acesso a uma proteção e garantias judiciais efetivas. O sistema de petições individuais oferece um mecanismo para investigar e avaliar as deficiências das  respostas dos  Estados a estes tipos de violações e formular recomendações específicas encaminhadas a reparar as violações, adequando assim a resposta nacional as exigências do direito internacional.

 

D.      Atividades de cooperação e promoção

 

20.     De 28 de fevereiro a 1º de março de 2002 a Relatoria participou da  primeira reunião conjunta de relatores especiais sobre os direitos da mulher, con Radhika Coomaraswamy, Relatora Especial da  ONU sobre a Violência  contra a Mulher, suas Causas e Consequências, e Angela Melo, Relatora Especial sobre os Direitos da  Mulher da  Comissão Africana dos  Direitos Humanos e os Direitos dos Povos.  Esta construtiva reunião e a declaração conjunta emitida pelas relatoras em 8 de março de 2002, na  qual denunciaram a persistência da  discriminação e a violência  contra a mulher, foram assinaladas no  relatório  do ano  passado, onde foi incluido o texto dessa declaração.[6] 

 

21.     A Relatoria da  ONU e esta Relatoria colaboraram depois da  divulgação de um comunicado de imprensa conjunto, de 8 de março de 2002, em que manifestavam a grave preocupação pela  situação das mulheres e meninas afetadas pela  persistente violência  de gênero  na Colômbia. Do comunicado constam o exame das formas da  violência  em questão e a exortação ao Estado colombiano  a intensificar seus esforços para combatê-la, incluindo a aplicação da  devida diligência para assegurar a responsabilidade de quem a perpetram, bem como a maior capacitação das autoridades quanto as causas e consequências desta violência  e a suas responsabilidades conforme a a lei.

 

22.     A Relatoria valoriza enormemente estas oportunidades de cooperação com seus pares da  ONU e do sistema africano para a consecução dos  objetivos de interesse mútuo; e espera que possam ocorrer futuras oportunidades deste tipo. O intercâmbio oportuno de informação e a possibilidade de compartilhar prioridades e estratégias é um instrumento importante na tentativa de dar prioridade à proteção dos  direitos da  mulher em todos os níveis.

 

          23.     A Comissão e sua Relatora Especial mantêm contacto periódico com a Comissão Interamericana de Mulheres da  OEA (CIM), havendo incluido no  passado a participação em reuniões de delegadas e várias reuniões de especialistas e de grupos de trabalho  na redação da  Convenção de Belém do Pará. Em 5 de fevereiro de 2002, a Comissão e sua Relatoria estoveram representadas numa reunião de especialistas convocada pela  CIM para examinar a formulação de recomendações à Quarta Reunião de Ministros de Justiça  (REMJA IV) como parte do processo de implementação do Programa Interamericano para a Promoção dos  Direitos Humanos da  Mulher e a Igualdade e Equidade de Gênero. As recomendações, que posteriormente foram apresentadas a essa Reunião pela  CIM, tinham o objetivo de assistir aos Ministros na  incorporação da  perspectiva de gênero  na  formulação de políticas na  área da  administração de justiça, incluindo o acesso da  mulher à justiça  e sua condição dentro do sistema judicial. Em setembro de 2002, a Comissão e sua Relatoria foram convidadas  pela  CIM a participar de um grupo de trabalho  da  Secretaria Geral da  OEA que assistiria  a CIM nas iniciativas contra o tráfico de mulheres e crianças.

 

24.     A Comissão e sua Relatoria também mantêm interação periódica com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) com sede em San José, Costa Rica, particularmente a respeito das atividades de capacitação e promoção. Em 15 de maio de 2002, a Comissão e sua Relatoria participaram do painel sobre “Os direitos reprodutivos no  contexto do  sistema interamericano de direitos humanos”, que formou parte do seminário e workshop  sobre “A Promoção e a Proteção dos  Direitos Reprodutivos através do Trabalho das Instituições Nacionais de Direitos Humanos para América Latina, o Caribe e o Canadá”, organizado em San José pelo  IIDH, o ACNUR e o FNUAP. Em outubro de 2002 a Relatora Especial participou de uma consulta com outros relatores dos  sistemas interamericano e da  ONU e representantes da  sociedade civil para procurar novos mecanismos de intercâmbio de informação relevante a seus respectivos mandatos. Como indicado anteriormente, conforme esta consulta, o IIDH divulga informação sobre o trabalho da  Relatoria em seu listado-servidor “conectando.”

 

25.     No  contexto mais geral da  OEA, a Comissão e a Relatoria apresentaram uma exposição no  curso do painel convocado em 22 de maio de 2002 sobre “O Papel do Direito na  Incorporação da  Perspectiva de Gênero: a Experiência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos” perante a Secretaria Geral da OEA. O evento foi organizado em Washington pela  OEA, a CIM e o CIDA, como parte da conferência de sobre o projeto sobre incorporação da  perspectiva de gênero  nas políticas e programas nacionais.

 

26.     Em 22 de agosto de 2002, a Relatora Especial apresentou seu  trabalho  sobre “Mecanismos do sistema interamericano de direitos humanos para a proteção dos  direitos da  mulher”, durante a conferência sobre “Os direitos humanos e a Globalização: Avanços e retrocessos”, organizada pela  Comissão Andina de Juristas em Lima, Peru.

 

          27.     Em 4 de novembro de 2002 a Comissão e sua Relatoria estiveram  representadas na  discussão do painel sobre “Gênero  e Acesso à Justiça  no Peru: Um Diálogo de Aprendizagem.” Tratava-se de um “diálogo de aprendizagem à distância” organizado pelo  Banco Mundial, com participação através videoconferência, desde Washington, Lima e Genebra. 

 

          III.      Programa de trabalho

 

28.     Em relação as futuras atividades da  Relatoria, esta irá dara prioridade aos  desafios que enfrenta a mulher para aceder à justiça, com especial ênfase a  violência  contra a mulher e a impunidade. A questão do acesso da  mulher à justiça teve enorme relevância para o trabalho da  Relatoria numa série de iniciativas suas, mais recentemente, com o seu trabalho acerca da  situação da  mulher na Cidade de Juárez, México. 

 

29.     A experiência da  mulher com respeito à administração de justiça  tem que ser analisada a partir de uma série de perspectivas. Por exemplo, é essencial considerar a medida em que as mulheres não participam na tomada decisiões da  administração de justiça e definir os obstáculos que impedem sua plena participação. É igualmente importante analisar a resposta que as mulheres recebem como usuárias do sistema judiciário, e identificar os obstáculos que enfrentam como litigantes e vítimas de delitos.

 

30.     Em suas atividades futuras, a Relatoria empenhar-se-á em identificar e intercambiar as melhores práticas da  região com relação ao acesso das mulheres à justiça ; analisar os atuais desafios que enfrentam os países da  região nesta esfera; formular recomendações destinadas a fortalecer tais práticas e superar os obstáculos; criar maior consciência na região acerca das garantías e mecanismos que oferece o sistema interamericano de direitos humanos para a proteção dos direitos da  mulher, e supervisionar a implementação destas recomendações na legislação e prática nacionais por parte dos  Estados membros, bem como oferecer assistência técnica que estes possam vir a soliticitar.

 

31.     A capacidade da  Relatoria para abordar devidamente esta questão fundamental depende naturalmente de financiamento. A Relatoria, com o apoio da  Secretaria Executiva, está empenhada em obter financiamento externo para desenvolver plenamente sua próxima série de atividades.

 

IV.      Conclusões

 

          32.     Esta atualização oferece um breve resumo do trabalho realizado e das preocupações que estão sendo abordadas pela Comissão e sua Relatoria para tratar de garantir um maior respeito pelos  direitos da  mulher. Como saldo, as iniciativas a nível local, nacional e regional para fazer frente às violações dos  direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero conseguiram estabelecer padrões mínimos importantes, particularmente a respeito da  discriminação e a violência  contra a mulher. Dentro da região, comprovamos a aprovação de novas leis e o aperfeicoamento da  legislação, e os programas e as políticas para  combater a violência  contra a mulher. O principal desafio que continuamos enfrentando é a brecha entre estas normas e a experiência vivida pelas mulheres nas Américas.

 

33.     A este respeito, a Relatoria Especial volta a insistir no  problema da  impunidade e sua incidência no perpetuamento das violações dos  direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero. A impunidade nesses casos afeta o próprio sistema de garantias e cria um clima favorável à reiteração das violações. Em  seu compromisso fundamental, a Relatoria Especial insta os Estados membros a redobrar seus esforços de aplicar a devida diligência na investigação, processamento e punição dos atos de discriminação e violência  contra a mulher. Em relação a esta obrigação é primordial  que os Estados concedam as vítimas um rápido acesso a uma justiça efetiva.


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[1] Mais especificamente, a Relatoria dos  Direitos da  Mulher serve para criar consciência sobre a necessidade de adotar novas medidas para garantir que as mulheres possam exercer seus direitos básicos, formular recomendações específicas que fomentem o cumprimento pelos  Estados de suas obrigações prioritárias de igualdade e não discriminação, promover mecanismos –por exemplo, a apresentação de denúncias individuais de violações- que o sistema interamericano de direitos humanos oferece para proteger os direitos da  mulher, preparar estudos especializados e relatórios neste campo e assistir a Comissão na  resposta a petições e demais relatórios de violações destes direitos na  região. Informação adicional sobre a Comissão e suas Relatorias, incluindo o Relatório  sobre a condição da  mulher nas Américas, pode ser acessado através da página web  www.cidh.org, sob o título “Relatorias”.

[2] Relatório  33/02, Petição 12.046, Mónica Carabantes Galleguillos (Chile), aprovado em 12 de março de 2002.

[3] Relatório  Nº 66/00 – admissibilidade, Caso 12.191, María Mamérita Mestanza Chávez (Peru), Relatório  Anual da  CIDH 2000.

[4] Relatório  Nº 118/01 - admissibilidade, Caso 12.230, Zoilamérica Narváez Murillo (Nicarágua), Relatório  Anual da  CIDH 2001.

[5] Relatório  Nº 73/01 – admissibilidade, Caso 12.350, MZ (Bolívia), Relatório  Anual da  CIDH 2001.

[6] Atualização sobre o  trabalho da  Relatoria dos  Direitos da  Mulher, Relatório  Anual da  CIDH 2001.