D.      Migração e desenvolvimento

 

293.        O fenômeno migratório na Guatemala tem repercussões sociais e políticas que incidem no desenvolvimento do país. Estas têm que ver com as características da Guatemala. Como um país de origem de migrantes com uma porcentagem relativamente alta de nacionais trabalhando no exterior (quase 10% da população residente no país), a Guatemala recebe uma quantidade importante de divisas através de remessas (envios de dinheiro por parte de nacionais de um país que residem no estrangeiro a seu país de origem). Igualmente, o êxodo de nacionais tem grande impacto na situação social e no mercado de trabalho do país.  Sua posição como país de trânsito, também, tem algumas repercussões sociais, sobretudo nas zonas fronteiriças.

 

          Remessas

 

294.        Em relação ao primeiro ponto, diversos estudos destacam a importância econômica das remessas para os países emissores. Os envios de dinheiro de nacionais radicados no estrangeiro representam uma fonte de ingresso de divisas para a economia nacional. As remessas são geralmente utilizadas, pelas pessoas que as recebem, para adquirir inúmeros produtos e serviços como bens de consumo, serviços de saúde, comida, moradía, desenvolvimento em infra-estrutura, educação, entretenimento, entre muitos outros. As remessas ajudam a gerar mais consumo e a estimular a economia. Alguns estudos, entretanto, salientam que as remessas geram dependência econômica e inibem a iniciativa e o crescimento local.[292] 

 

295.        No caso da Guatemala, as remessas representam uma porcentagem considerável de renda. Alguns estudos apontam que no ano 2000 a Guatemala recebeu 2 bilhões de dólares em remessas.[293] Isto equivalia ao redor de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) ou seja, uma cifra perto de 18% das exportações totais do país.[294] Um estudo feito em 1997 indicava que, em média, os guatemaltenses enviavam a seus familiares ou amigos na Guatemala $1,630 dólares anualmente (o produto interno per cápita em 1998 chegava a $3.674 dólares).[295]

 

296.        A entrada deste volume de dinheiro tem amplas repercussões macroeconômicas no país e contribui com o desenvolvimento econômico e social. Igualmente, as remessas afetam de modo mais individual os padrões de consumo das famílias guatemaltenses. Com o fim de não desestimular o fluxo de dinheiro que chega ao país, o governo da Guatemala decidiu não estabelecer nenhum tipo de restrição ou controle, por exemplo, através de impostos, sobre as remessas, deixando que o mercado das remessas seja regulado por si mesmo.[296]

 

          Mercado de Trabalho

 

297.        A migração também tem um efeito importante no mercado de trabalho local. Neste sentido, o êxodo de trabalhadores da Guatemala implicou uma redução da força de trabalho local, sobretudo de jovens. Da mesma forma, o êxodo de trabalhadores, sobretudo de homens, tem conseqüências sociais. Em muitas comunidades de origem, mulheres, menores de idade e adultos idosos ficaram sós. A falta da presença paterna tem obrigado às mulheres a assumir um duplo papel e a arcar com a responsabilidade pela criação dos filhos. Igualmente, em muitas destas comunidades, idosos acabam ficando sozinhos devido à partida de seus filhos, netos e outros familiares. Em resumo, o êxodo de um número significativo de jovens modificou os padrões sociais historicamente estabelecidos e obrigou aos que permaneceram a adaptar-se a novas e muitas vezes exigentes condições sociais e econômicas.

 

          Criminalidade na Fronteira

 

298.        Sua condição de país de trânsito de migrantes também tem repercussões econômicas e sociais para a Guatemala. A maciça presença de migrantes que transitam pelo país tratando de cruzar para o México, para daí continuar a viagem aos Estados Unidos provocou a aparição de numerosos grupos e quadrilhas dedicadas ao contrabando e tráfico de pessoas. Aproveitando a condição de vulnerabilidade dos migrantes, estes grupos roubam, atacam, extorsionam, enganam e, em algumas oportunidades, assassinam os migrantes. Os ataques normalmente se produzem em áreas desabitadas que os migrantes utilizam para cruzar a fronteira evadindo a presença das autoridades. A maciça presença de pessoas que tentam cruzar a fronteira e internar-se no México, também, tem contribuído a gerar focos de corrupção de agentes do Estado, como a Polícia Nacional Civil, e em determinados momentos na Direção Geral de Migração (DGM). 

 

299.        A dinâmica gerada pela maciça presença de pessoas que tentam migrar tem gerado um fenômeno bastante preocupante: a criminalidade nas fronteiras. De forma crescente, as zonas limítrofes, sobretudo as caracterizadas por grandes fluxos de pessoas, tem se convertido em lugares extremamente perigosos. Essas cidades normalmente se caracterizam pela presença de um número apreciável de uma população flutuante, tanto pessoas que chegam para cruzar a fronteira como gente que é deportada e que não tem meios para regressar a suas comunidades de origem ou que decide ficar para voltar e tentar cruzar outra vez. Mesmo assim, estes lugares agrupam pessoas que chegam atraídas pelas oportunidades de trabalho que gera a presença de uma população migrante, assim como delinqüentes que chegam com a intenção de se aproveitar e lucrar com os migrantes. A periculosidade destes lugares muitas vezes se incrementa pela presença de autoridades corruptas que também roubam, maltratam e extorsionam os trabalhadores migrantes. Com freqüência nestes lugares os delinqüentes agem com absoluta impunidade porque tem a cumplicidade de alguns funcionários estatais que se encarregam de protegê-los.[297]

 

300.        Na Guatemala este fenômeno ocorre de maneira crescente em diversas cidades e zonas fronteiriças.[298] Como indicado anteriormente, a delegação da CIDH visitou Tecún Umán, El Carmen e La Mesilla onde recolheu diversos depoimentos que refletem a tendência descrita anteriormente. O pessoal da Casa do Migrante, um albergue que assiste a migrantes e que foi estabelecido pela ordem religiosa Scalabrini, relatou que a delinqüência aumentou de maneira considerável. A presença de guatemaltenses, centro-americanos e migrantes de outras nacionalidades com dinheiro e que não conhecem a zona e que temem chamar a atenção das autoridades fazem deles um alvo fácil de delinqüentes comuns. O aumento da população flutuante, devido às deportações, que permanecem em zonas fronteiriças e seus arredores com a intenção de juntar dinheiro para tentar cruzar a fronteira novamente, em parte também contribui para aumentar a delinqüência. A esse respeito, durante o ano 2001, o Instituto Nacional de Migrações do México deportou à Guatemala umas 140,493 pessoas.[299]

 

301.        O pessoal da Casa do Migrante em Tecún Umán relatou que grupos de delinqüentes, alguns dedicados ao tráfico ou ao contrabando de pessoas, assim como funcionários estatais corruptos aproveitam-se de migrantes que chegam ao lugar. Estas pessoas informaram à delegação da CIDH que recolheram denúncias por parte de vários migrantes que chegam ao albergue sobre assaltos, maus tratos, roubos, estupros e assassinatos. Neste sentido, em 2001, a Casa do Migrante em Tecún Umán atendeu a 7,544 migrantes, dos quais 2,899 denúnciaram roubos, fraude e assaltos por parte de delinqüentes comuns e abusos de autoridade, cobrança de suborno, maus tratos, detenções arbitrárias por parte de funcionários guatemaltenses e mexicanos. Além disso, estas fontes afirmaram que contavam com informação veraz e confiável sobre um provável conluio entre autoridades e traficantes ou grupos de assaltantes. Estas denúncias foram ratificadas pelo Procurador dos Direitos Humanos em vários relatórios.[300]

 

E.          Política e prática migratória

 

302.        A Lei de Migração, Decreto 95-98, foi aprovada pelo Congresso da Guatemala com o fim de regularizar a migração neste país. A norma entrou em vigor em dezembro de 1998. Em julho de 1999, o Ministério de Governo expediu o Acordo Governamental 529-99 que regulamenta a Lei de Migração. Em setembro do mesmo ano foi expedido o Acordo Governamental 732-99 que modifica alguns artigos do Acordo 529-99. Os fundamentos ou motivos da lei fazem referência à intenção da Guatemala de normatizar suas relações com outros Estados de acordo com os princípios, regras e práticas internacionais; a necessidade de unificar e modernizar os procedimentos migrantes para garantir a liberdade de locomoção aos “habitantes do mundo”; e a necessidade de modernizar as normas existentes com o propósito de regular “todo o relacionado com o movimento e o controle migratório dentro do país e estabelecer “os requisitos, infrações, delitos, assim como sanções e penas” pela infração das normas.

 

          Organização das Instituições do Estado

 

303.        A Lei de Migração estabelece que a máxima autoridade em matéria migratória é o Ministério de Governo. Este exerce suas funções através de uma de suas dependências: a Direção Geral de Migração (DGM). A lei estabelece as seguintes funções a DGM: 1) velar pelo cumprimento das normas migratórias; 2) delinear e executar políticas migratórias; 3) garantir que os nacionais e estrangeiros ingressem, permaneçam e saiam do território nacional conforme seu direito; 4) manter os registros necessários para exercer um efetivo controle migrátorio; 5) sugerir ao Ministério de Governo os lugares apropriados dentro do território nacional para criar, suprimir ou redistribuir postos de controle migratório; 6) integrar o Conselho Nacional de Migração; 7) aplicar as sanções correspondientes a quem violem a legislação migratória; 8) denunciar as violações às normas migratórias que possam constituir delito frente as autoridades competentes; 9) adotar as medidas necessárias para a aplicação da Lei de Migração; 10) expedir documentos de identidade, de viagem e de residência aos refugiados, asilados ou apátridas que se encontrem na Guatemala; 11) autorizar e controlar a expedição de passaportes nacionais; 12) conceder os vistos de ingresso; e 13) as demais atribuições que estabeleçam as leis e regulamentos. O Acordo Governamental acrescenta as seguintes funções a DGM: 14) manter atualizada e divulgar informação relacionada com os instrumentos internacionais e as normas internas em matéria migratória; 15) colaborar com os demais órgãos e dependências do Estado quando o solicitem; e 16) as demais atribuições que estabeleçam as leis e regulamentos.[301]

 

304.        O Diretor Geral de Migração é a máxima autoridade da DGM. Este funcionário é nomeado pelo Ministro de Governo. As funções do Diretor são: 1) zelar pelo cumprimento das normas migratórias; 2) resolver os assuntos de sua competência; 3) cumprir funções de secretaria executiva do Conselho Nacional de Migração; e 4) as demais funções que estabeleça a lei.[302]

 

305.        O Conselho Nacional de Migração é um órgão consultivo e assessor do Ministério de Governo no que se refere à política migratória. O Conselho está integrado pelo Ministro de Governo, o Ministro de Relações Exteriores, o Diretor Geral de Migração, o Diretor Geral do Instituto Guatemaltense de Turismo –INGUAT- e o Procurador Geral da Nação. O Conselho deve reunir-se pelo menos uma vez por mês e quando for necessário. Todos os membros do Conselho tem voz e voto, exceto o Diretor Geral de Migração. Com o propósito de cumprir suas funções, o Conselho pode requerer a opinião ou a colaboração de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.[303]

 

306.        O Acordo Governamental  732-99 estabelece a responsabilidade pela aplicação da lei migratória no estrangeiro ao Ministério de Relações Exteriores. Este Ministério, em nome do Estado e em coordinação com o Conselho Nacional de Migração, está autorizado para subscrever acordos e convênios em matéria migratória. Adicionalmente, o Ministério pode promover iniciativas destinadas a facilitar e melhorar a migração e deve manter uma estreita vinculação com o Ministério de Governo através da Direção de Assuntos Consulares e a DGM.[304]

 

307.        O mesmo acordo estabelece funções consulares em matéria migratória a cargo dos consulados de carreira. Os consulados de carreira devem exercer as seguintes funções: 1) oferecer informação e responder dúvidas sobre migrantes no estrangeiro; 2) expedir passaportes e passes especiais de viagem; 3) outorgar vistos e residências temporárias; 4) informar semanalmente a DGM sobre os passaportes emitidos e os vistos expedidos; e 5) as demais funções que assinalem as normas migratórias.[305]

 

308.        Por último, é importante destacar o papel da Defensoria da População Deslocada e Migrante da Procuradoria dos Direitos Humanos que leva a cabo diversas ações por iniciativa própria e a partir de denúncias.[306] A Defensoria abriu um Escritório de Atenção ao Migrante em El Carmen em janeiro de 2002 e em El Naranjo em maio de 2002.[307]

 

          Organizações da Sociedade Civil

 

309.        Algumas das organizações da sociedade civil que trabalham com assuntos migrantes formaram a Mesa Nacional para as Migrações na Guatemala (MENAMIG). Os objetivos da MENAMIG são: promover, defender e divulgar os direitos dos migrantes e suas famílias; sensibilizar a população sobre a importância da migração na Guatemala e suas causas, procurando gerar solidaridade aos migrantes; promover o fortalecimento das organizações que a integram; fortalecer a capacidade institucional para prestar serviços à população migrante; participar na elaboração das políticas migratórias; promover programas relacionados com a migração; e promover e facilitar os processos de coordenação e comunicação entre seus membros. Os membros da MENAMIG se encontram enumerados na seção I. Introdução do presente informe. É importante esclarecer que a MENAMIG está composta por organizações da sociedade civil e por organismos estatais que levam a cabo funções relacionadas com a população migrante.

 

310.        A igreja também desenvolve um trabalho muito importante através da Pastoral de Mobilidade Humana. É necessário destacar o trabalho da orden religiosa Scalabrini através das Casas do Migrante na Cidade da Guatemala e Tecún Umán e o Centro de Atenção ao Migrante, também na capital. Por outra parte, algumas organizações que trabalham em direitos humanos na Guatemala tem desenvolvido ações relacionadas com a população migrante. Por último, trabalham também neste campo o Centro para a Ação Legal em Direitos Humanos (CALDH) e a Casa Aliança.

 

          Organizações Intergovernamentais

 

311.        O trabalho das organizações intergovernamentais na Guatemala é significativo. As Nações Unidas tiveram presença importante na Guatemala durante o conflito armado e a partir da assinatura dos acordos de paz. Embora a Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala (MINUGUA) tenha um esfera de ação muito ampla, é importante destacar as ações desenvolvidas em matéria de administração de justiça e administração pública, na medida em que incidem nas decisões administrativas e judiciais relacionadas com os migrantes. O Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem um trabalho importante relacionado com o mandato da Relatoria.[308] Finalmente, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) também desenvolve múltiplas atividades na Guatemala.

 

          Regime Legal de Migração

 

312.        As normas migratórias são de ordem pública e são aplicadas tanto a nacionais como a estrangeiros, exceto no caso dos funcionários diplomáticos e consulares de outros Estados e de organismos internacionais acreditados no país, os quais estão sujeitos aos instrumentos internacionais dos quais o Estado da Guatemala é parte. A seguir estão descritas as diferentes categorias migratórias, assim como as condições e requisitos para obter cada uma delas, junto com os efeitos ou consequências das mesmas.

 

          Ingresso e permanência

 

313.        Os estrangeiros que ingressem a Guatemala podem fazê-lo como residentes ou como não residentes. Os não residentes estão classificados em: pessoas em trânsito, turistas e visitantes. Os residentes estão classificados em: residentes temporários e residentes permanentes.[309]

 

314.        Em relação aos não residentes é importante destacar o seguinte: As pessoas em trânsito são aqueles estrangeiros que ingressam ao país por qualquer dos lugares autorizados para o trânsito migratório e que permanecem em território nacional menos de 72 horas. Em princípio, as pessoas em trânsito devem ter um visto, a menos que tenha sido acertado o contrário num instrumento internacional subscrito por Guatemala. Em casos especiais é possível solicitar a DGM que autorize a permanência por um tempo mais longo como turista ou visitante.[310] Os turistas ou visitantes são pessoas estrangeiras que ingressam ao país com fins lícitos, sem propósitos de imigração ou residência, que não recebem uma remuneração pelas atividades que desempenham, e cuja permanência é inferior a 90 dias. A autorização de permanência pode prorrogar-se uma só vez. Os turistas não podem trabalhar ou estabelecer uma atividade comercial no país. Os turistas ou visitantes devem ter um visto ou cartão de turista ou visitante, exceto que exista um instrumento internacional que estipule o contrário e que haja sido subscrito por Guatemala.[311]

 

315.        Os residentes temporários são os estrangeiros a quem foi autorizada a permanência no país por um período de dois anos com o fim de se dedicar a uma atividade lícita. A residência temporária pode prorrogar-se por períodos iguais. Os residentes temporários podem trabalhar ou investir no país. A residência temporária deve ser solicitada antes de ingressar na Guatemala. Os asilados, refugiados e apátridas são considerados residentes temporários para efeitos migrantes. [312] O ordenamento jurídico migratório defere a regulamentação relativa à outorga do status ou condição a estas pessoas aos instrumentos internacionais aos quais Guatemala faça parte.[313]

 

316.        Os residentes permanentes são os estrangeiros que cumpriram os requisitos estabelecidos nas normas e que constituam seu domicílio na Guatemala. Os estrangeiros que se encontrem em uma das seguintes condições podem solicitar residência permanente: pensionista ou os que vivem de rendas; investidores; cônjuge e filho menor ou solteiro das pessoas mencionadas anteriormente; cônjuge,[314] filho ou pai de uma pessoa de nacionalidade guatemaltense; residente temporário; e pessoas que tenham demonstrado atuações destacadas na ciência, tecnologia, artes ou esportes.[315]

 

317.        Os estrangeiros que obtenham a residência temporária ou permanente e que queiram trabalhar deverão fazê-lo em atividades lícitas e obter autorização do Ministério do Trabalho e Previsão Social. A residência será cancelada por qualquer das seguintes razões: não cumprimento do pagamento das obrigações tributárias; falsidade ou alteração da documentação apresentada perante as autoridades migratórias; resolução de juiz competente e ausência não motivada ou carência de autorização para abandonar o país por um período superior a um ano. Os residentes têm o dever de comunicar qualquer alteração em seus documentos de identificação à Direção de Migração. Caso não o fizer, podem perder sua condição de migrantes.

 

318.        Os residentes permanentes estão subdivididos por sua vez em: residente pensionista, os que vivem de renda e cônjuge de cidadão guatemaltense. Os residentes pensionistas ou os que vivem de renda devem cumprir uma série de requisitos relacionados com a fonte de suas rendas. 

 

319.        A qualidade de residente pensionista ou dos que vivem de renda implica benefícios adicionais. Estas pessoas estão isentas do pagamento de: quotas anuais por residência e outros direitos relativos à situação migratória; pagamento de direitos aduaneiros de importação de seus móveis e utensílios; imposto de renda dos ingressos provenientes do exterior e direitos aduaneiros de importação de um veículo automotor cada cinco anos. Os residentes pensionistas ou os que vivem de renda podem adquirir a nacionalidade guatemaltense. Por último, estas pessoas deverão informar a DGM sobre sua saída e retorno ao território nacional quando esta ocorrer por mais de seis meses.[316]

 

320.        Os residentes temporários ou permanentes não podem ausentar-se por um período maior que um ano e devem obter autorização prévia, para trabalhar, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.[317] A residência pode ser cancelada por: evasão de impostos; falsidade ou alteração de documentação apresentada para adquirir esta qualidade; resolução do juiz competente; ausência sem motivo ou sem autorização por um período superior a um ano; e não cumprimento da obrigação de comunicar a DGM sobre qualquer alteração em seus dados ou documentos de identificação.[318]

 

321.        A Lei de Migração cria o registro de estrangeiros residentes a cargo da DGM. Os residentes temporários e permanentes devem possuir documentação e inscrição neste registro, o qual deve permanecer atualizado. Adicionalmente, as pessoas que adquiram a qualidade de residentes permanentes devem se inscrever no registro civil. A DGM deve expedir uma constância da categoria migratória aos residentes temporários e permanentes.[319]

 

          Controle migratório

 

322.        A Lei de Migração define o controle migratório como “a organização e coordenação dos serviços relativos à entrada e saída de nacionais e estrangeiros” do território nacional mediante “qualificação de seus documentos e o estudo dos problemas que este movimento origine”. No caso dos estrangeiros, o controle migratório também inclui a vigilância do cumprimento das normas em relação a sua permanência e atividades na Guatemala. A DGM tem a responsabilidade de controlar as pessoas que entram e saem do país. Considera-se ilegal a permanência de uma pessoa estrangeira que se encontre em uma das seguintes condições: haja ingressado por un lugar que não esteja habilitado para isso; haja ingressado sem submeter-se ao controle migratório; não tenha cumprido com as normas relativas ao ingresso e permanência; e permaneça no país vencido o prazo autorizado para isso.[320] A DGM  depende da Polícia Nacional Civil para levar a cabo operações de controle migratório, operativos especiais e para administrar os centros de detenção de migrantes, chamados albergues.

 

323.        O ingresso no território guatemaltense somente pode ser feito pelos postos de controle migratório. Toda pessoa que deseja ingressar no país deverá se submeter ao controle migratório de modo a que as autoridades verifiquem o cumprimento das condições estabelecidas nas normas. A DGM pode proibir o ingresso ou suspender a permanência de estrangeiros por razões de ordem pública, interesse nacional ou segurança do Estado. A suspenção da permanência de um estrangeiro deve ser feita mediante uma resolução motivada da DGM. Nesse caso, a DGM pode lhe outorgar um prazo não maior que dez dias para que legalize sua permanência no país, ou pode ordenar sua expulsão imediatamente.[321]

 

324.        Da mesma forma que o ingresso, a saída do territorio guatemaltense somente pode ser feita pelos pontos autorizados. As pessoas que desejam sair do país devem portar a documentação necessária e se submeter ao controle migratório. As autoridades migratórias têm a obrigação de impedir a saída das pessoas que não tenham a documentação requerida ou contra as quais exista uma ordem de detenção ou de permanência ditada por um tribumal competente.[322] A DGM pode expedir vistos especiais de saída para os estrangeiros que careçam de documentos válidos de viagem. Este documento somente é válido para sair da Guatemala.[323]

 

325.        A lei de migração tipifica os seguintes delitos relacionados com a migração de pessoas: ingresso ilegal de pessoas, trânsito ilegal de pessoas, transporte de clandestinos, ocultação de clandestinos, contratação de clandestinos.[324] As condutas tipificadas e os efeitos das mesmas serão analisados na parte sobre políticas migratórias desta seção, assim como na seção relativa à condução, contrabando e tráfico de migrantes deste relatório.

 

326.        Por outro lado, a Lei de Migração descreve como infrações à lei migratória o ingresso ou permanência no país sem autorização para isso ou sem haver cumprido os requisitos estabelecidos nas normas migratórias. As infrações são punidas com multa, deportação e expulsão. Quando a DGM surprende uma pessoa estrangeira que tenha ingressado ou que permaneça no país sem autorização, tem o dever de iniciar uma investigação com o propósito de conhecer a identidade, nacionalidade e origem desta pessoa. Enquanto se leva a cabo a respectiva investigação, a DGM pode deter os estrangeiros nos centros especialmente destinados para isso, em condições de respeito e garantia de sua dignidade humana. É importante mencionar que a norma não utiliza o termo deter ou privar da liberdade, e sim “albergar”. Não obstante, estas pessoas não podem abandonar o lugar onde se encotram recluídas, o qual constitui uma privação de liberdade. A DGM pode criar ou autorizar os centros de albergue necessários, e pode solicitar o apoio de organizações sem fins lucrativos que se dediquem à atenção dos migrantes em trânsito. A DGM deve possuir um registro especial de estrangeiros deportados e expulsos.[325]

 

327.        As seguintes infrações são punidas com multa: ingressar por lugares não autorizados; reingressar por lugares não autorizados, depois da deportação ou expulsão; não se apresentar para o controle migratório; reincidir na fuga ao controle migratório; excesso de permanência autorizada; transporte de pessoas sem documentação; e hospedagem de pessoas sem documentação.[326]

 

328.        Os estrangeiros que incorram em uma das seguintes condutas serão punidos com deportação: ingressar ou permanecer no território nacional fugindo do controle migratório; entrar ou permanecer no país utilizando documentos falsos; reingressar no país logo depois de haver sido expulso; e haver sido condenado a uma pena privativa da liberdade por um período superior a 2 anos.[327] O regulamento da lei agrega como requisito de deportação uma ordem judicial prévia que assim o ordene, limitando a função da DGM à execução da ordem judicial.[328] A lei estabelece o seguinte procedimento nos casos de deportação. A DGM deverá dar audiência ao interessado em um prazo máximo de 10 dias, receberá as provas propostas nos 5 dias seguintes a sua proposição, e resolverá sua situação dentro das 72 horas seguintes ao término da audiência ou recepção das provas. A pessoa deportada que não abandone o país no tempo indicado na deportação será expulsa.[329]

 

329.        Os estrangeiros que não abandonem o território dentro de um
prazo de 60 dias a partir da data que terminou sua permanência autorizada no país; ingressem no país violando as normas migratórias; cometam delito durante sua permanência no país; e quando sua permanência no país seja contrária aos interesses nacionais, devidamente qualificados pela DGM, serão punidos com a expulsão. O procedimento para a expulsão é o seguinte: A DGM elabora a ordem de expulsão e solicita a respectiva custódia à Polícia Nacional Civil, que translada ao imigrante à fronteira pela qual ingressou ou o conduz pelo meio de transporte que considere apropriado para lhe transladar a seu país de origem. A DGM pode pedir à representação diplomática do país de origem do imigrante sua colaboração para providenciar sua documenção, ou poderá expedir um visto de saída a partir dos documentos de identidade que tenha.
[330]

 

330.        O centro-americanos são expulsos por vía terrestre e os imigrantes fora da região por via aérea. O Diretor de Migração confirmou a Relatoria que o Serviço de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos da América é o que arca com o custo do transporte aéreo. As organizações não governamentais informam que em alguns casos a expulsão se prolonga por alguns dias a mais, porque os trâmites de adquisição das passagens não são imediatos.

 

331.        As resoluções ditadas em matéria migratória estão sujeitas à aplicação das normas contencioso-administrativas.[331] Contra as resoluções cabem os recursos de impugnação e apelação, que são os únicos meios ordinários de impugnação de um ato administrativo.[332] Como resultado destes recursos, a DGM pode determinar que se equivocou, revogar a resolução e emitir uma nova, ou confirmar a existente. A decisão destes recursos  esgota a via administrativa e o imigrante pode recorrer perante o Tribunal do Contencioso Administrativo, que é uma jurisdição de única instância. Na Guatemala opera o silêncio administrativo negativo; isto é, se se passarem trinta dias e a DGM não resolver os recursos, se entenderá esgotada a via administrativa e se pode recorrer perante o Tribunal.[333]

 

332.        O recurso de amparo procede contra atos, resoluções, disposições ou leis que impliquem uma ameaça, restrição ou violação dos direitos garantidos pela constituição e as leis. Mediante o amparo, o interessado pode solicitar que lhe protegam e garantam seus direitos. Em princípio, para recorrer ao amparo é necessário esgotar os recursos ordinários judiciais e administrativos, exceto quando não haja outro recurso que possa suspender o ato administrativo; quando os recursos administrativos não forem resolvidos a tempo; ou quando as petições são indeferidas, entre outros.[334] Os imigrantes também podem impetrar o recurso de habeas corpus, o qual está descrito em detalhe na seção VII. Liberdade Pessoal.[335]

         

          Práticas Migratórias

 

333.        Esta seção descreve algumas das práticas das autoridades migratórias na Guatemala. As práticas foram escolhidas pela relevância que tem na proteção e garantia dos direitos humanos dos imigrantes na Guatemala.

 

Programa de Repatriação Segura e Ordenada de Migrantes Centro-americanos a partir do México

 

334.        México e Belize devolvem os imigrantes centroamericanos e inclusive de outras partes do mundo à Guatemala com o fundamento de que estas pessoas ingressaram a esses países cruzando de maneira irregular a fronteira desde Guatemala.[336] Durante um período de tempo, a Repartição do Serviço de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos da América arcava com o custo para deportar imigrantes centroamericanos do México a seu respectivo país de origem. O programa se denominava “Repatriação Segura e Ordenada de Migrantes” e consistia no transporte terrestre até seus países de origem, em ônibus custodiados por agentes de vigilância de uma empresa privada. Em dezembro de 2002 foi anunciada a suspensão do programa porque o governo norteamericano não ia continuar provendo os recursos para o mesmo.[337]

 

335.        Quando este programa de repatriação não operava, os imigrantes centro-americanos que tinham a carteira de livre circulação na América Central, conhecida como CA4, eram expulsos do México à Guatemala.[338] Estas pessoas eram conduzidas a El Carmen, um ponto fronteiriço com muito reduzida infra-estructura e serviços. As autoridades guatemaltenses afirmam conhecer as condições de vulnerabilidade dos migrantes centro-americanos que são deportados ou expulsos a El Carmen.[339] É importante mencionar que a Guatemala autoriza a permanência de nicaragüenses, salvadorenhos e hondurenhos que tenham CA4 por 15 dias. O que quer dizer que as pessoas têm que encontrar meios para retornar ou reiniciar a viagem, do contrário, podem ser detidos e posteriormente expulsos. A recente decisão de suspender o Programa de Repatriação Segura e Ordenada presumivelmente terá o efeito de voltar a esta situação de extrema vulnerabilidade nas fronteiras.

 

          Recepção de migrantes irregulares guatemaltenses

 

336.        Por se tratar de um país emissor de migrantes, a Guatemala recebe diariamente nacionais que são impedidos, deportados ou expulsos –segundo a legislação de cada país- de outros países. Ainda que uma quantidade importante de guatemaltenses chegue por avião, particularmente dos Estados Unidos, no último ano o número de pessoas que regressa por terra tem aumentado de maneira exponencial. De janeiro de 2000 a fevereiro de 2001, a DGM informou que 3,964 guatemaltenses regressaram pelo aeroporto de La Aurora depois de terem sido expulsos ou deportados.

 

337.        No ano 2000, as autoridades calculam que entre 2,000 e 4,000 guatemaltenses foram expulsos ou deportados do México por via terrestre. Em janeiro e fevereiro do 2001, 12,437 guatemaltenses foram deportados do México à Guatemala.[340] Em março de 2001, o número de cidadãos guatemaltenses expulsos do México foi de 5,727.[341] As pessoas deportadas de México são conduzidas de ônibus desde a Estância Migratória em Tapachula, México, até El Carmen na Guatemala. Ali são entregues às autoridades migratórias guatemaltenses, as quais verificam suas nacionalidadea através de documentos de identidade, ou mediante entrevistas para confirmar que as pessoas deportadas são efetivamente guatemaltenses. É importante salientar que muitos centro-americanos se fazem passar por guatemaltenses para não serem enviados de volta a seus países.

 

          Deportação de migrantes extra-regionais do México a Guatemala

 

338.        Antes de janeiro de 2002, o México deportava à Guatemala imigrantes de outras regiões (pessoas que não eram de origem centroamericana) quando as capturavam no sul do país, sob a premissa de que teriam ingressado de maneira irregular por Guatemala. Como descrito anteriormente, essa prática foi suspensa. Nestes casos, as autoridades guatemaltenses privam de liberdade os migrantes extra-regionais que não tem autorização para visitar ou residir no país e iniciam processos de deportação contra eles.[342]

 

Delitos de ocultação e contratação de imigrantes irregulares

 

339.        O regime migratório guatemaltense inclui os seguintes tipos de delitos, entre outros, ocultação de clandestinos e contratação de clandestinos. A ocultação de clandestinos  refere-se à pessoa que permite a ocultação de estrangeiros que tenham ingressado ou permaneçam dentro do território guatemaltense, sem cumprir com os requisitos legais, em qualquer bem móvel ou imóvel, com o fim de ocultá-los em seu trajeto a outro país ou para lhes facilitar a permanência no mesmo. O responsável por este delito será punido com prisão de três a seis anos. Contratação de clandestinos é a ação da pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de estrangeiros que permaneçam no país sem cumprir com os requisitos legais, por não possuir a documentação requerida pela Direção Geral de Migração para sua permanência no país. O responsável deste delito será punido com prisão de dois a cinco anos.[343]

 

340.        As organizações não governamentais que prestam assistência à população migrante, em particular aquelas que lhes oferecem alimentação, albergue e atenção médica se encontram justificadamente preocupadas pela amplitude destes tipos de pena. As atividades que desenvolvem estas organizações podem se enquadrar nestes tipos de pena. A Relatoria  vê com preocupação que não se diferencie a assistência de emergência que se presta a uma pessoa necessitada de outras atividades com fins ilícitos. Seria conveniente que se reformulassem os tipos de pena de ocultação e contratação de clandestinos e que se garantissem as condições para que as organizações que estão prestando serviços de assistência à população migrante possam seguir trabalhando sem temor de que seus funcionários sejam processados penalmente. 

 

Corrupção

 

341.        A medida tomada, pela Presidência da Guatemala, de intervir a DGM deve-se à corrupção existente em matéria migratória. É importante ressaltar que a DGM está, por um período relativamente longo, a cargo de um mesmo interventor.[344] A corrupção existe particularmente com o contrabando e o tráfico de pessoas (os quais são discutidos na seção VI. Tráfico, Contrabando e Condução de Migrantes) assim como os albergues onde são detidos os migrantes. Por outro lado, está em curso uma investigação penal por falsificação e venda de passaportes e vistos. Também se conhece casos em que as pessoas que custodiavam os ônibus de centro-americanos deportados do México aceitavam deixar descer pessoas dentro de território guatemaltense em troca de dinheiro.[345]

 

Mortes de migrantes e busca de migrantes perdidos

 

342.        O número de mortes de imigrantes tem aumentado. No segundo semestre de 2001 faleceram 26 pessoas. No primeiro semestre de 2002 foram registradas 85 mortes, sendo que as causas de muitas delas parecem ser a delinquência comum e o abandono dos contrabandistas. O número de denúncias de migrantes perdidos tem aumentado, particularmente de guatemaltenses perdidos no México. A Defensoria reconhece 81 denúncias recebidas de novembro de 2001 a novembro de 2002. A Defensoria recorre aos Consulados Guatemaltenses no México e a Instância de Assuntos Migratórios da Embaixada do México, para que lhe ajude a descobrir o paradeiro destas pessoas. Em alguns casos, o México tem outorgado vistos humanitários aos familiares das pessoas perdidas para ajudar em sua busca.

 

343.        Por outro lado, a Procuradoria assinou um convênio com CARECEN Internacional de El Salvador para procurar migrantes salvadorenhos em território guatemaltense. Em 2001, como parte do acordo, um cadáver  foi exumado e um migrante salvadorenho foi identificado em Quetzaltenango.

 

Abusos físicos

 

344.        A Relatoria tomou conhecimento de um incidente no qual dois homens de nacionalidade equatoriana, que se encontravam detidos em um dos albergues, fugiram e foram capturados pela Polícia Nacional Civil. Os agentes de polícia insultaram e bateram neles por várias horas. Apesar de os migrantes denunciarem esta situação e aa Procuradoria dos Direitos Humanos ter iniciado uma investigação e determinado que se havia violado a integridade física destas duas pessoas, não foi tomada nenhuma providência. A Relatoria não encontrou nenhuma informação que indicasse que foram efetuadas as investigações penais e disciplinárias respectivas e punidos os responsáveis.[346]

 

345.        Da mesma forma, a Relatoria colheu informação em diversas entrevistas e nas resoluções da Procuradoria que alegavam maus tratos às pessoas detidas. A existência de celas ou peças de castigo é preocupante. É necessário que se tomem todas as medidas necessárias, incluindo cursos de capacitação, procedimentos de queixa e que se adotem as investigações penais e disciplinárias com o objetivo de garantir e proteger a integridade física dos migrantes.

 

F.       Tráfico, contrabando e condução de migrantes[347]

 

346.        A presença do tráfico, contrabando e a condução de migrantes na Guatemala se explica por suas características de país de saída de emigrantes e de trânsito. Guatemala é uma passagem obrigatória para as pessoas que se dirigem a América do Norte por via terrestre. Os guatemaltenses que recorrem a figura do condutor, guia ou do contrabandista para fugir dos controles migrantes e ingressar na América do Norte dizem pagar diferentes somas por esse serviço. Estima-se que um “pollero” ou “coyote” que ajuda a uma pessoa a cruzar, de maneira irregular, a fronteira entre Guatemala e México cobra ao redor de US$500 por seus serviços.[348] Igualmente se informou que as pessoas chegam a pagar somas entre US$3,500 e US$7,000 a um contrabandista que oferece levar pessoas da Guatemala aos Estados Unidos.[349]

 

347.        Durante sua visita a Guatemala, a Relatoria percebeu a preocupação das autoridades guatemaltenses pelo problema do tráfico e condução de pessoas migrantes, não só nacionais como também estrangeiras. Em razão de sua condição de um país de trânsito, estes fenômenos ocorrem com alguma frequência o que tem levado às autoridades a tomar medidas para reprimir estas condutas.

 

Ações do Estado

 

348.        O regime jurídico guatemaltense tipifica várias condutas relacionadas com o tráfico, o contrabando e a condução de pessoas migrantes. Castiga-se a promoção ou facilitação da entrada de pessoas estrangeiras que não cumpram as condições de ingresso ou permanência no país sob a figura do ingresso ilegal de pessoas com prisão de 5 a 8 anos incomutável. Quando se realiza o mesmo com o fim de transladá-las a outro país se comete o delito de trânsito ilegal de pessoas, o qual tem a mesma pena do delito anterior. A lei tipifica o transporte de clandestino como conduzir ou por a disposição qualquer meio de transporte com o fim de transportar a estrangeiros que hajam ingressado ou permaneçam em território nacional de maneira irregular. O responsável por este delito será punido com prisão de 3 a 6 anos. Por último, a pessoa que permita a ocultação em bens móveis ou imóveis de pessoas estrangeiras que tenham ingressado ou permaneçam em território nacional de forma irregular, com o fim de ocultá-las em seu trajeto a outro país ou para lhes facilitar sua permanência na Guatemala, comete o delito de ocultação de clandestinos. O responsável deste delito será punido com prisão de três a seis anos. [350]

 

349.        Os esforços das autoridades por controlar o contrabando e o tráfico de pessoas migrantes estão centralizados nos portos de entrada e saída do território nacional. A utilização de vistos falsos é uma forma pela qual os migrantes e os contrabandistas e traficantes procuram evadir o controle migratório na Guatemala. As autoridades têm detectado que cidadãos equatorianos e asiáticos, particularmente da China Popular, procuram entrar na Guatemala de modo irregular a caminho da América do Norte. [351] 

 

350.        A corrupção é um dos fatores que contribui com o tráfico e com o contrabando de pessoas migrantes. Por exemplo, em junho de 2002, a Chefe dos Delegados de Migração do Aeroporto La Aurora foi detida quando ajudava a passar pelo controle migratório um grupo de equatorianos que tinham vistos falsos. Junto com a funcionária foi detida a pessoa que supostamente acompanhava os equatorianos na viagem e fazia os respectivos contatos.[352] Igualmente, o Ministério Público solicitou à Polícia que rotasse os agentes que se encontravam nos pontos chave de trânsito no departamento de El Petén, a fim de efetuar um controle mais efetivo do tráfico ou contrabando de pessoas e de mercadorias.[353]

 

Ações da Sociedade Civil

 

351.        O Escritório de Direitos Humanos da Casa do Migrante de Tecún Umán está desenvolvendo um projeto novo e importante. Formou um grupo de promotores jurídicos que tem uma área de cobertura de 30 municípios. Os promotores organizam palestras com a comunidade nas quais instruem as pessoas sobre a história da migração e os riscos que acarreta a viagem. Ademais explicam as formas de atuação dos condutores, contrabandistas e traficantes, a fim de que os migrantes em potencial avaliem os riscos que vão tomar se contratam os serviços destas pessoas.

 

352.        Um dos promotores deste projeto, Egón Hidalgo Salvador recebeu ameaças de morte. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu medidas cautelares com o propósito de que as autoridades guatemaltenses tomassem as medidas necessárias para proteger sua vida e investiguassem as ameaças.[354] Atualmente, a CIDH está verificando o cumprimento de estas medidas. O trabalho que desenvolve este escritório é muito importante porque assume uma postura educativa em relação à prevenção do tráfico e do contrabando de pessoas.

 

Falta de proteção os migrantes

 

Crianças migrantes

 

353.        É comum observar que um núcleo famíliar desloque-se ao país de destino em diferentes viagens, sobretudo quando se trata de migração irregular. Geralmente um ou ambos pais viajam e posteriormente chegam os filhos menores de idade. Recentemente, tem havido um incremento de menores de idade que viajam sem a companhia de um adulto, membro de sua família. Alguns desses menores migram para se reunir com seus pais que estão trabalhando na América do Norte. As autoridades migratórias vem empreendendo operações conjuntas com o propósito de apreender as pessoas que lucram com esta atividade. Durante o primeiro semestre do ano 2002, um grupo de 52 menores de idade de nacionalidade salvadorenha e hondurenha foi apreendido em Santa Rosa, Guatemala, quando viajavam com um grupo de adultos, tanto contrabandistas como migrantes sem documentação, rumo aos Estados Unidos. As idades dos menores variavam entre 18 meses e 17 anos.[355] As autoridades explicaram que dentro do território de um país os migrantes estavam a cargo de um grupo de contrabandistas e que nas fronteiras seriam transferidos a outro grupo, até cruzar a fronteira seguinte. Segundo informação da imprensa, os familiares pagaram somas que variam entre US$2,500 e US$5,000 para que as crianças fossem transportadas e ingressassem nos Estados Unidos de maneira irregular.[356] Posteriormente, os meios de comunicação escritos informaram que as doze pessoas que transportavam o grupo de menores e adultos tinham sido processados e presos.[357] Meses mais tarde, o Serviço de Migração e Naturalização dos Estados Unidos da América informou sobre outras detenções nos Estados Unidos pelos mesmos motivos.[358] A presença de um grupo grande de menores de idade pôs a prova a capacidade da DGM (ver a seção VIII. Liberdade Pessoal).

 

Viagens em condições de risco

 

354.        Em muitos casos, os migrantes que recorrem aos condutores ou guias, contrabandistas ou traficantes colocam em risco sua vida. Neste afã de cruzar a fronteira de maneira irregular, migrantes de muitas nacionalidades recorrem a meios de transporte e a condições particularmente perigosas. Um dos meios utilizados é o de viajar em embarcações muito pequenas e instáveis que saem das costas guatemaltenses, evadem o controle fronteiriço e desembarcam nas costas mexicanas. Outro meio utilizado é o de viajar dentro dos veículos que transportam carga. Em várias oportunidades, as autoridades aduaneiras mexicanas têm encontrado dentro dos contêineres de mercadoria, que viajam por terra ou, outro tipo de veículo de carga, pessoas que vão escondidas dentro da carga. Algumas vezes viajam dentro de caminhões frigoríficos, correndo riscos adicionais pelas baixas temperaturas.[359] Segundo informação obtida pelas autoridades, as pessoas pagam US$200 para viajar da Guatemala até a zona central do México.[360] 

 

Atenção a migrantes detidos em operações de controle migratório

 

355.        Em sua visita a Guatemala, a Relatoria teve a oportunidade de discutir com as autoridades guatemaltenses sobre a intercepção de embarcações em águas internacionais pelo  serviço da Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. Em alguns casos, os barcos interceptados vinham com migrantes que estavam sendo conduzidos, contrabandeados ou traficados em direção da América do Norte. Após a intercepção os barcos são levados ao porto mais próximo.  As autoridades guatemaltenses recebem apoio do governo dos Estados Unidos para processar sob as normas migratórias guatemaltenses, atender e eventualmente transportar os migrantes a seus países de origem.[361] A Relatoria tem conhecimento de um incidente desta natureza, em dezembro de 1999, no qual 249 cidadãos da China Popular foram detidos depois que sua embarcação foi interceptada. O último grupo destas pessoas foi expulso no dia 6 de janeiro de 2000.[362] No dia 14 de maio de 2000, uma embarcação com 146 equatorianos foi obrigada a atracar em Puerto Quetzal.[363] Em junho de 2002 a embarcação Alexander foi conduzida pelo Serviço da Guarda Costeira dos Estados Unidos à Puerto Quetzal, com 191 migrantes a bordo.[364]

 

356.        A Relatoria observou que as instalaçõs da DGM não tem capacidade para alojar a um grupo tão numeroso de pessoas que devam permanecer privadas da liberdade até que se ordene sua expulsão e as autoridades de seu país emitam seus documentos de viagem. A Relatoria tem entendido que estes grupos grandes de migrantes estiveram detidos em diferentes lugares em condições inadequadas. É importante que a DGM providencie um plano de contingência no qual os migrantes recebam um alojamento digno, lhes seja prestada atenção médica e gozem das garantias do devido processo no andamento e decisão de seus processos de migração.

 

G.      Garantias do devido processo

 

357.        A Relatoria estuda a proteção e garantia do direito ao devido processo a partir de entrevistas e documentação recolhida durante sua visita e a partir de seu trabalho de investigação. A Relatoria se concentra nas garantias do devido processo nos procedimentos migrantes de suspensão da permanência, deportação e expulsão de pessoas migrantes. A fim de analisar e avaliar a situação das garantias do devido processo na Guatemala, este relatório utiliza como referência os elementos do devido processo enunciados no Relatório Anual de 2000, da Relatoria. Neste sentido, a presente análise examina os seguintes pontos: (i) limitações do direito internacional dos direitos humanos às políticas migratórias; (ii) o princípio de não-devolução (Non-refoulement) e a Convenção contra a Tortura; (iii) a ausência de discriminação; (iv) o princípio da legalidade; (v) a proibição de efetuar expulsões coletivas; (vi) a existência de um julgamento responsável e imparcial; (vii) direito a ser ouvido;  (viii) direito à informação, tradução e interpretação; (ix) direito à assistência legal; (x) revisão judicial; e (xi) assistência consular. Adicionalmente, a Relatoria analisou os recursos judiciais apresentados pelos migrantes ou por outras pessoas para a proteção de seus direitos ou das investigações da Defesa da População Deslocada e Migrante que resultam nas resoluções da Procuradoria dos Direitos Humanos. Também foram utilizadas procedimentos judiciais relativos a processos migrantes.                 

 

358.        Na Guatemala, a Constituição Política consagra as garantias do devido processo no Título II, Capítulo I. Como mencionado na Seção IV. Política e Prática Migratória, o Decreto 95-98 e seu regulamento estabelecem um marco jurídico para regular o ingresso e permanências das pessoas no país. Esse mesmo marco jurídico estabelece os procedimentos e as condições pelas quais se levam a cabo as operações e ações de controle migratório. Esta seção analisa as garantias do devido processo nessas situações.  

 

Limitações impostas pelo direito internacional dos direitos humanos às políticas de migração

 

Proibição ao Estado de impedir a saída, entrada ou permanência de seus cidadãos no território nacional

 

359.        Em geral, as normas migratórias na Guatemala não mencionam vistos de saída ou requisitos para que os nacionais entrem no país.[365] As pessoas que desejarem sair do país devem portar a documentação necessária e se submeter ao controle migratório. As autoridades migratórias têm a obrigação de impedir a saída das pessoas que não tenham a documentação requerida, ou contra as quais exista uma ordem de detenção e apreensão ditada por um tribunal competente.[366]

 

360.        Em razão de sua condição especial algumas pessoas devem cumprir com requisitos adicionais. Os asilados, refugiados e apátridas devem solicitar autorização para sair da Guatemala. Caso não o fizerem, perderão esta condição.[367] Por outra parte, as pessoas deficientes mentais devem obter autorização por escrito do representante legal. As autoridades migratórias têm a obrigação de impedir a saída das pessoas que não tenham a documentação requerida, ou contra as quais exista uma ordem de detenção ditada por um tribunal competente.[368]

 

Princípio de não-devolução (Non-refoulement) no Direito dos Refugiados e na Convenção contra a Tortura

 

361.        A Constituição Política garante o direito de asilo e especificamente proíbe a expulsão de um refugiado político ao país que o persegue.[369] No final de 2001, havia 729 refugiados na Guatemala, a maioria deles eram nicaragüenses e salvadorenhos. Durante 2001, foram resolvidas 70 solicitações de asilo; em 21 delas se outorgou o status, 35 foram negadas e o resto está pendente ou teve o seu expediente encerrado por outras razões.[370]

 

362.        O regulamento para a proteção e determinação do status do refugiado regula a forma na qual se deve proteger e assegurar o princípio da não-devolução. A DGM deve permitir o ingresso das pessoas estrangeiras que o solicitem por causa de perseguição, por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social ou opiniões políticas; ou que temam por sua vida, segurança ou liberdade ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, a violação mssiva dos direitos humanos e outra circunstância que perturbe gravemente a ordem pública.[371] O procedimento inclui a apresentação de uma solicitação e uma entrevista com a DGM. Posteriormente, a Comissão Nacional para Refugiados emite uma resolução contra a qual procede o recurso de revogação. Após este recurso fica esgotada a via administrativa; e cabe então uma ação perante a jurisdição contencioso-administrativa.[372]

 

Ausência de discriminação

 

363.        Na Guatemala em geral, as normas e processos migrantes não estabelecem discriminação baseada em categorias proibidas pelo direito internacional. Não obstante, na prática o tratamento aos migrantes extra-regionais é diferente. Estes permanecem privados da liberdade durante períodos mais longos, as condições de detenção desconhecem sua cultura e religião, têm dificuldades para se comunicar com as autoridades migratórias, advogados e organizações que possam prestar-lhes assistência, o processo de documentação para sua expulsão costuma ser mais dispendioso, e existem dificuldades para a obtenção dos bilhetes de viagem. Nestas condições, os processos migrantes têm um impacto discriminatório sobre eles.[373]

 

364.        Neste sentido e a título de exemplo, a Relatoria observa com preocupação a falta de recursos do Estado guatemaltense para levar a cabo as operações de controle migratório. O fato de que os migrantes irregulares terminem a mercê das decisões de quem financiam estas operações pode gerar situações discriminatórias. Mesmo que o custo das expulsões corra por conta da Embaixada dos Estados Unidos, isso não exime o governo guatemaltense do cumprimento de suas obrigações para com as pessoas detidas. Pelo que foi este anteriormente, a Relatoria observa com preocupação que a DGM justifique que três pessoas de nacionalidade dominicana permaneçam detidas e não tenham sido deportadas, por que a Embaixada dos Estados Unidos não contempla, dentro de seu orçamento, as deportações aos países do Caribe. Os migrantes que estão sendo expulsas não podem permanecer detidas de maneira indefinida, menos ainda quando a razão aludida pelas autoridades é que o orçamento para as deportações –que é financiado por outro governo- não contempla pessoas dessa nacionalidade.[374]

 

Princípio da legalidade

 

365.        Várias organizações coincidem em identificar a privação da liberdade nos albergues como uma medida inconstitucional e ilegal. As decisões nos recursos de habeas corpus parecem dar a razão a estas organizações. Este é um ponto fundamental que deve ser resolvido. Igualmente, o princípio da legalidade não é aplicado quando um órgão do Estado não conta com os meios para cumprir com as funções que lhe determina a lei, como ocorre com a DGM. 

 

366.        O princípio da legalidade inclui também que uma medida administrativa cumpra os fins a que se propõe. Viola-se o princípio da legalidade quando se expulsam pessoas que têm processos penais pendentes em um terceiro país e o itinerário da viagem inclui uma escala neste país onde podem ser detidos e levados perante a justiça penal. Esse foi o caso da tripulação da embarcação equatoriana que transportava migrantes equatorianos sem documentação, os quais foram deportados da Guatemala ao Equador em um vôo que fazia escala em Miami, onde foram detidos e processados por transportar pessoas sem documentos. Neste caso, a expulsão se converte, para todos os efetos práticos, em uma extradição, que ademais não cumpre com os requisitos do devido processo de uma extradição. A situação se agrava quando o país no qual existe o processo penal pendente está financiando a passagem de avião das pessoas que estão sendo deportadas.[375]

 

Proibição de levar a cabo expulsões coletivas

 

367.        A existência de situações nas que um grupo considerável de pessoas de uma mesma nacionalidade são detidas, como resultados de operações de controle migratório, não pode gerar situações nas quais se desconheçam este princípio. As operações de controle migratório podem resultar na necessidade de iniciar processos de migração contra um número considerável de pessoas. Por exemplo, num período de três meses 396 cidadãos equatorianos foram expulsos,[376] um grupo de 199 cidadãos equatorianos haviam sido detidos em um período de três días,[377] e um grupo de 249 cidadãos da China Popular que viajavam em um barco que foi interceptado pelo serviço da Guarda Costeira dos Estados Unidos e conduzidos a Guatemala.[378] É necessário que a situação migratória de cada pessoa se determine de maneira individual.

 

O Devido Processo Legal

 

Julgamento responsável e imparcial

 

368.        A Relatoria observa que nos processos de expulsão não existe um julgamento responsável e imparcial. A DGM avalia a situação migratória da pessoa e, se determina que sua permanência não se ajusta à lei, ordena sua expulsão. É um processo automático, no qual a decisão é tomada por um funcionário da DGM que não atua como um julgador imparcial. Ao contrário, nos processos de deportação, como dito anteriormente, se requer uma ordem de deportação do juiz o qual cumpre as funções de julgador responsável e imparcial. Posteriormente, inicia-se um processo administrativo em que a pessoa é notificada e pode apresentar provas.[379]

 

Direito de ser ouvido

 

369.        Os migrantes devem ter a oportunidade de apresentar a documentação que levam com eles e de explicar qual é sua situação migratória. A Relatoria recebeu a informação reiterada sobre incidentes nos quais agentes da Polícia Nacional Civil rompiam as carteiras CA4 dos migrantes centro-americanos. Além de se tratar da destruição de um documento de identificação e de constituir um abuso de autoridade, é também uma violação ao direito de ser ouvido. Ainda que em alguns casos os migrantes denunciam os abusos a Defensoria e esta organização solicita que se inicie a respectiva investigação disciplinária no Escritório de Responsabilidade Profissional da Polícia Nacional Civil, na prática os agentes da polícia não são punidos. Igualmente, nos processoos de expulsão a DGM deve garantir ao migrante o direito de ser ouvido.

 

Informação, tradução e interpretação

 

370.   A Relatoria recebeu denúncias de diversas fontes sobre a falta de informação das pessoas privadas da liberdade. As pessoas dizem não ter idéia sobre os trâmites que vão ser levados a cabo, assim como quando serão expulsos. Por outra parte, a Relatoria identificou a ausência de intérprete como um indeferimento para a realização dos trâmites de expulsão.[380] Os incidentes com pessoas da India e China são exemplos da necessidade de contar com uma rede de intérpretes nos processos migratórios e nos centros de detenção. As autoridades devem tomar as medidas necessárias para possibilitar a comunicação com as pessoas detidas a fim de indagar por sua identidade, seu status migratório, seu estado de saúde e prestar-lhes a atenção médica apropriada.

 

Assistência Legal

 

371.   Em geral, as pessoas não contam com assistência legal nos procedimentos de migração. A Relatoria observou que as organizações não governamentais e a Defensoria cumprem um papel muito importante ao oferecer assistência legal aos migrantes que estão privados de libertade. A assistência legal concentra-se em denunciar abusos ou em interpor recursos de habeas corpus. É importante insistir na necessidade das pessoas detidas contarem com meios para comunicarem-se, particularmente através de telefones, a fim de buscar assistência legal. Da mesma forma, é fundamental o acesso das organizações não governamentais e da Defensoria aos albergues ou lugares onde se encontram detidos os migrantes. 

 

Revisão Judicial

 

372.   Toda a pessoa que esteja submetida ao procedimentos de migração deve ter a posibilidade de solicitar que a decisão final seja revisada por um juiz. O ordenamento jurídico guatemaltense garante esta oportunidade mediante a jurisdição contencioso-administrativa. Adicionalmente, os migrantes podem recorrer aos recursos de amparo e de habeas corpus para solicitar a proteção de seus direitos fundamentais e a revisão da legalidade da detenção. A Relatoria, porém, está preocupada com a denúncia de funcionários da DGM exercem  pressão sobre as pessoas detidas ou lhes dificultem os meios para impetrar estes recursos, particularmente a possibilidade de procurar e receber assistência legal.[381]    

 

Assistência Consular

 

373.   A Relatoria observou que algumas representações consulares não têm expedido os documentos de viagem com rapidez quando seus cidadãos estão detidos ou submetidos a processos de expulsão ou deportação. Os casos dos imigrantes indianos, o incidente do barco com cidadãos equatorianos e a detenção prolongada dos cidadãos de Cuba refletem a debilidade da  assistência consular. Esta assistência procura oferecer proteção adicional às pessoas que se encontram em condições vulneráveis. Por isso, é necessário que os Estados tomem providências rápidas e eficazes para assistir a seus cidadãos. A agilidade com que são expedidos seus documentos de viagem é essencial para o regresso mais rápido a seus países de origem. Adicionalmente, as visitas dos representantes consulares aos centros de detenção de migrantes podem incidir em melhorias nas condições de detenção. A assistência consular é fundamental para os migrantes que estejam submetidos a processos de expulsão.

 

H.                Liberdade Pessoal

 

374.   Esta seção refere-se à forma como os migrantes são privados de liberdade e às condições nas quais permanecem detidos. A seção descreve o marco normativo existente, utiliza jurisprudência e documentos oficiais e inclui observações, produto das entrevistas e visita da Relatoria. A Constituição Política da Guatemala estabelece limites à privação da liberdade e garante o direito à liberdade pessoal no Título II, Capítulo I. Não obstante, as disposiciones pertinentes referem-se à detenção devido ao cometimento de delitos ou faltas. A detenção por violação às normas de migração não se encontra contemplada no ordenamento constitucional guatemaltense. 

 

Privação da Liberdade

 

375    Os funcionários da DGM e da Polícia Nacional Civil são os que tem competência para apreender ou privar da liberdade os migrantes que se encontram no país de forma irregular durante as operações de controle migratório. Não obstante, a Defensoria interveio em incidentes em que outras autoridades, como o Serviço de Proteção à Cidadania, apreenderam a migrantes irregulares.[382]

 

376.        De acordo com as normas migratórias vigentes, a DGM pode albergar os estrangeiros nos centros especialmente destinados a eles em condições de respeito e garantia de sua dignidade humana. É importante mencionar que a norma não utiliza o termo deter ou privar da liberdade mas sim “albergar”. Não obstante, em termos práticos estas pessoas se encontram privadas de sua liberdade já que não podem abandonar o lugar onde se encontram “albergadas”. A DGM pode criar ou autorizar os centros de albergue que ache necessário. As normas autorizam a DGM a recorrer a organizações sem fins lucrativos paraque estas assumam a responsabilidade da atenção às pessoas migrantes. A DGM deve ter um registro especial de estrangeiros deportados e expulsos.[383]

 

377.        A Defensoria da População Deslocada e Migrante considera que a reclusão por um período superior a 24 horas converte-se em uma detenção ilegal. O Código Penal estabelece que o tempo máximo para uma detenção é 24 horas. Na opinião da Defensoria, esta forma de privação de liberdade em albergues é ilegal e inconstitucional.[384] Algumas organizações não governamentais como Médicos sem Fronteiras e professionais do direito na Guatemala coincidem com esta análise.[385]

 

378.        A Relatoria não encontrou um fundamento legal ou constitucional da privação da liberdade, por parte da DGM, dos migrantes em situação irregular. Nesse sentido, a Relatoria coincide com o conceito da Defensoria e das ONGs. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Convenção Americana) estabelece no artigo 7 (2) que a privação da liberdade deve estar prevista na Constituição ou nas leis; do contrário se trata de uma detenção arbitrária expressamente proibida no artigo 7 (3) da Convenção Americana. Por conseguinte, e a partir do ordenamento jurídico vigente, a detenção dos migrantes na Guatemala é uma detenção arbitrária, expressamente proibida pelo direito internacional dos direitos humanos.

 

379.        Finalmente, é importante mencionar que o ordenamento jurídico guatemaltense não contempla um período máximo de tempo no qual os migrantes possam estar privados de liberdade. Portanto, nos casos em que o Estado, dos quais são cidadãos, se recusa a lhes expedir os documentos de viagem, os migrantes podem permanecer detidos por tempo indefinido ou indevidamente prolongado. Assim aconteceu em vários casos descritos a seguir.

 

Habeas Corpus

 

380.        A Constituição Política estabelece o direito ao recurso de habeas corpus. Este direito consiste em que as pessoas presas, detidas ou limitadas no gozo de sua liberdade individual tem direito a pedir sua imediata apresentação perante os tribunais de justiça os quais devem determinar a legalidade da privação da liberdade e, se for procedente, ordenar que a pessoa seja posta em liberdade ou que terminem os maus tratos ou a coação que esteja sofrendo.[386] 

 

381.        O caso de dois grupos de homens da India na Guatemala é um bom exemplo dos alcances deste recurso e ilustra diversos casos de violação à liberdade pessoal dos migrantes na Guatemala. De 2000 a 2001 quarenta homens de nacionalidade indiana permaneceram detidos por quatro meses no albergue Hotel Brasília. O grupo inicial era maior, mas 40 cidadãos indianos e um paquistanês fugiram. Este grupo de pessoas havia sido descoberto pelas autoridades mexicanas e depois de haver permanecido detidos no México durante quase seis meses, foram deportados para a Guatemala.[387]

 

382.        Um dos migrantes deste grupo, Kanubhai Shankards Patel, suicidou-se dentro do albergue no dia 2 de dezembro de 2001. É importante destacar que, para as pessoas que tinham contato com o senhor Patel, seu mal estado de saúde mental era evidente. Ademais, o mesmo havia avisado que pensava em se suicidar, em uma carta a DGM. Por outro lado, em duas ocasões anteriores havia tentado suicidar-se durante o tempo em que esteve detido na Guatemala. A Defensoria concluiu que se havia violado o direito à vida e à integridade pessoal do senhor Patel por havê-lo mantido detido por tempo indefinido e em condições desumanas.[388] 

 

383.        A representação consular honorária da Índia na Guatemala não expediu os documentos de viagem para estas pessoas. O Consul da Índia no México que deveria ter-se encarregado do assunto tampouco expediu os documentos. A Defensoria juntamente com a Unidade de Seguimento da  Procuradoria inpetrou um recurso de habeas corpus em favor dos cidadãos da India e de outros quatro migrantes que estavam detidos com eles. No dia 21 de dezembro de 2001 a Sala Terceira da Corte de Apelação julgou o recurso ordenando que estas pessoas fossem postas em liberdade. A DGM as liberou e concedeu um prazo de 10 dias para que regularizassem suas situações de migrantes. Estas pessoas optaram por continuar sua viagem aos Estados Unidos.[389]

 

384.        No dia 15 de janeiro de 2002, 25 pessoas, também cidadãos da Índia, foram presas em El Petén. A MENAMIG impetrou um recurso de habeas corpus, o qual foi resolvido favoravelmente. A Décima Segunda Sala da Corte de Apelações considerou que se encontravam detidos de maneira ilegal já que não haviam cometido nenhum delito, e somente uma falta administrativa. Estas pessoas haviam sido acusadas de cometer ações e omissões que poderiam constituir delitos ou faltas, motivo pelo qual a Fiscalização Metropolitana do Ministério Público foi ordenada para que iniciasse as investigações respectivas.[390] A Relatoria não tem informação sobre os resultados ou avanços de estas investigações.

 

Condições de detenção

 

385.        Quando a Relatoria levou a cabo a visita a Guatemala só estava em funcionamento um albergue. Este está situado em uma casa ao lado do escritório da DGM. A Relatoria tomou conhecimento que outros dois albergues funcionaram até o início de 2002. O albergue é custodiado pela Polícia Nacional. Trata-se de uma casa com quartos, que no parecer da Procuradoria, não reúne condições de habitação e põe em risco a segurança e a integridade das pessoas que se encontram ali detidas.[391]

 

386.        Na casa estão detidos homens e mulheres. Existem dormitórios e banheiros separados, uma área comum com uma televisão. As pessoas detidas comentaram que o abastecimento irregular de água ocasiona a falta de água nos banheiros durante algumas horas. As pessoas detidas não têm acesso a um telefone para que possam fazer chamadas. Tampouco existe uma área em que possam receber visitas.

 

387.        A Relatoria confirmou que as pessoas detidas não recebem artigos de higiene. As pessoas detidas têm a opção de adquirí-los através do comércio informal com agentes de polícia e os funcionários de migração. Segundo a DGM, a atenção médica das pessoas detidas é prestada por médico contratado por esta institução. Não obstante, nas Resoluções da Procuradoria foram constatadas de maneira reiterada as queixas pela falta de cuidados médicos, mesmo para as pessoas detidas que encontram-se em mal estado de saúde, tanto físico como mental.[392] A Relatoria colheu informação que indicava que a alimentação é escassa e de má qualidade e que eles não tem acesso à água para tomar. Os fundos para cobrir a alimentação provêm de entidades privadas a quem se solicitou ajuda econômica. Por outra parte, a Defensoria tomou conhecimento de que os agentes da Polícia Nacional Civil vendiam drogas ilícitas às pessoas detidas nos albergues.[393]

 

388.        A Relatoria tomou nota que a DGM tinha três albergues funcionando no dia 8 de março de 2002, diferentes dos que funcionaram até fevereiro de 2002. De acordo com os funcionários da DGM, os dois albergues que não se encontravam funcionando na época da visita da Relatoria são administrados logística e financeiramente pela Embaixada dos Estados Unidos da América, mesmo não existindo um convênio entre os dois Estados para isto. Segundo a Procuradoria, funcionários da Embaixada dos Estados Unidos na Guatemala informaram que prestam assessoramento e vigilância nos albergues e pagam os custos da alimentação. A Procuradoria de Direitos Humanos declarou que os direitos à segurança, dignidade, integridade e igualdade dos migrantes irregulares foram violados pela DGM e exigiu ao Diretor da DGM cumprir as normas e os tratados internacionais.[394]

 

389.        A Procuradoria dos Direitos Humanos indicaram que as condições de detenção dos migrantes sem documentação nos albergues constituem uma violação à dignidade humana, em particular a integridade e segurança pessoal.[395] A infra-estrutura é inadequada, as pessoas são alojadas em condições de superlotação, sem camas suficientes, sem ventilação, serviço irregular de água e banheiros em péssimas condições.

 

390.        Por outro lado, as pessoas que tentam ingressar no país por avião e que não são admitidas, devem permanecer detidas no Aeroporto La Aurora enquanto são feito os trâmites necessários para que as companhias aéreas as transportem de volta ao ponto de embarque. O Diretor de Migração confirmou à Relatoria, durante sua visita, que dois cidadãos de nacionalidade indiana se encontravam no aeropuerto nessa situação. Igualmente, a Defensoria indicou que uma pessoa de Serra Leoa esteve nessa situação durante um mês.[396]

 

Grupos Especialmente Vulneráveis

 

391.        A Relatoria considera oportuno referir-se às condições de privação da liberdade de pessoas migrantes em condições vulneráveis na Guatemala. Algumas pessoas, em razão de suas condições pessoais ou à forma na que viajam requerem atenção especial por se encontrar em uma situação de vulnerabilidade. A Relatoria considera oportuno fazer referência a estas pessoas e insistir no dever do Estado de atender suas necessidades especiais.

 

Menores de Idade

 

392.        Nas operações de controle migratório é possível que as autoridades encontrem menores de idade na companhia de seus familiares ou viajando sozinhos.[397] As autoridades devem tomar as medidas necessárias para proteger os menores, levando em conta suas condições especiais de vulnerabilidade como estabelece o artigo 19 da Convenção Americana e o artigo VII da Declaração Americana.

 

393.        No início de abril de 2002 ocorreu um incidente no qual um grupo de contrabandistas de pessoas, e os migrantes tanto adultos como 52 menores de idade foram surpreendidos pelas autoridades em Santa Rosa. Nessa oportunidade, as autoridades migratórias determinaram que os menores não podiam ser conduzidos aos albergues, porque estes não eram apropriados para menores de idade.[398] Os menores foram então alojados em outras dependências e três dias mais tarde foram recolhidos pelas autoridades salvadorenhas e hondurenhas. Incidentes como este demonstram a necessidadeee de que, além de tratar de reprimir o delito, deve-se tomar as medidas necessárias para proteger às vítimas do tráfico e contrabando de pessoas, particularmente quando se trata de seres humanos em condições especiais de vulnerabilidade como  são os menores de idade.

 

394.        Dentro dos diversos incidentes relacionados com o grupo de pessoas da Índia durante 2001 e 2002, é importante mencionar que pelo menos um dos homens do primeiro grupo que esteve privado da liberdade era menor de idade e estava detido com os adultos. Quando uma pessoa impetrou um recurso de habeas corpus a seu favor, a DGM percebeu que se tratava de um menor de idade e ordenou seu translado ao Lar Temporário de Proteção e Abrigo Elisa Martínez, do qual o menor fugiu.[399]

 

Mulheres

 

395.        As condições de detenção das mulheres variam nos diferentes albergues ou centros de detenção. Em geral, é destinada uma área de dormitorios só para mulheres. Não obstante, em alguns casos se eliminam as portas, aludindo razões de segurança mas violando a intimidade das pessoas detidas. Tampouco lhes fornecem elementos de higiene pessoal.[400]

 

Migrantes detidos em operações de controle do tráfico e contrabando

 

396.        A Relatoria observa que ao levar a cabo operações de controle ao tráfico e contrabando de pessoas, as autoridades detêm os migrantes até serem deportadas ou expulsas para seus países de origem. É importante que as autoridades atendam as necessidades destas pessoas, de maneira que sejam alojadas em condições de salubridade e higiene, e atendam suas necessidades de saúde e alimentação. Nesse sentido, a Relatoria aponta a cooperação do governo norte-americano no atendimento de um grupo de 249 cidadãos da China  Popular que chegou à Guatemala num barco interceptado pelo serviço da Guarda Costeira dos Estados Unidos.[401]

 

397.        A assessoria e o apoio são fundamentais para os migrantes que se encontram detidos esperando pela sua explusão. A Defensoria de População Deslocada e Migrante cumpre um papel fundamental neste sentido. A Relatoria vê com preocupação que foi negado o acesso ao grupo de 199 pessoas que haviam sido detidas no albergue na Cidade de San Cristóbal, Zona 8 de México.[402] Por último, devem ser dadas as condições para que estas pessoas possam se comunicar com suas famílias e possam ter acesso a representação legal frente às autoridades de migração.

 

I.       Medidas tomadas pelo governo guatemaltense para proteger os trabalhadores migrantes no exterior

 

398.        Dada a grande quantidade de cidadãos guatemaltenses residindo no exterior, seja de forma temporária ou definitiva, as autoridades guatemaltenses têm tomado uma série de medidas para proteger seus cidadãos no exterior. As autoridades buscam proteger tanto aos cidadãos que residem no exterior como os que se encontram em países em trânsito e tentam chegar a um destino final. As ações empreendidas pelas autoridades são diversas e incluem: identificar a população que migra, sobretudo os trabalhadores temporários, a criação de mecanismos de proteção consular no exterior e o implemento de campanhas de informação e orientação pública que alertem os cidadãos sobre os cuidados que devem ter se decidirem migrar, para assim reduzir sua situação de vulnerabilidade e o desenvolvimento de acordos e iniciativas bilaterais. 

 

399.        Como manifestado anteriormente, um número apreciável de trabalhadores temporários guatemaltenses (entre 80 e 150 mil pessoas) cruza todos os anos a fronteira com o México em busca de trabalho nas propriedades agrícolas em Chiapas e outros estados fronteiriços. Estas pessoas migram em busca de melhores condições de trabalho ou simplesmente de trabalho para sobreviverem. Diversos estudos indicam que as condições destas pessoas no México são extremamente precárias. Autoridades guatemaltenses e organizações da sociedade civil vem denunciando maus tratos por parte dos empregadores e das autoridades mexicanas. Entre estes abusos é possível destacar jornadas de trabalho extenuantes, pagamentos inferiores ao salário mínimo estabelecido por lei, demissões coletivas, demora no pagamento do salário e falta de uma infra-estrutura mínima para seus trabalhadores (os trabalhadores agrícolas guatemaltenses costumam viver e se alimentar nos locais onde trabalham) e em geral, falta de proteção ao trabalho. Muitas vezes estes abusos  estendem-se às famílias dos trabalhadores migrantes que viajam junto com o  trabalhador e que a muitas vezes se empregam para trabalhar nos estabelecimentos e, por conseguinte, também padecem de condições muito duras. Outra prática que afeta os trabalhadores temporários é a existência de contratistas ou intermediários (também chamados “Conselheiros Trabalhistas”) que viajam à Guatemala para intermediar entre os patrões mexicanos e os trabalhadores guatemaltenses, e que muitas vezes cobram uma comissão desproporcional pelos seus serviços.[403] As autoridades guatemaltenses também procuram proteger os nacionais que vão cruzar o México a caminho dos Estados Unidos.

 

400.        Com o fim de proteger estas pessoas o governo da Guatemala tem tomado medidas concretas. O Ministério do Trabalho e Previdência Social tem desenvolvido uma campanha de informação pelos meios de comunicação de massa (rádio) e por intermédio de cartazes e panfletos para dar informação sobre os direitos dos migrantes, perigos associados à migração e recomendações aos trabalhadores temporários para que providenciem seus documentos e denunciem perante as autoridades guatemaltenses os abusos cometidos pelos empregadores ou autoridades no México. As campanhas foram levadas a cabo em espanhol e em diversas liguas indígenas. O governo, igualmente, tem incentivado a campanha para identificar os trabalhadores temporários. Para isso tem estabelecido escritórios da Inspeção do Trabalho em El Carmen e Tecún Umán, os quais tem a função de registrar os trabalhadores agrícolas. O governo também tem investido no desenvolvimento de sistemas de informática para obter um registro detalhado do número de trabalhadores temporários que são recrutados para trabalhar nas propriedades de Chiapas. Ainda assim, as autoridades reconhecem que foram capazes de registrar umas 70 mil pessoas, o que equivale a 40% do total de trabalhadores temporários que cruzam o México cada ano.[404]A fim de evitar abusos e de ter uma idéia mais concreta de quem cruza a fronteira para trabalhar no México, as autoridades trataram de identificar e de controlar a função das pessoas que se dedicam a recrutar os trabalhadores nas propriedades no México. Estas pessoas foram obrigadas a entregar as listas com os nomes dos trabalhadores que eles tinham registrado. A iniciativa não deu resultado, as mesmas autoridades reconhecem que o controle não foi efetivo e que os recrutadores geralmente não entregam as listas exigidas.  

 

401.        No plano diplomático, a Guatemala tem empreendido uma campanha para tratar de criar mecanismos de controle mais efetivos que diminuam a vulnerabilidade de seus migrantes. Foi assim que em fevereiro de 2002 foi criado um Grupo Ad Hoc sobre Trabalhadores Agrícolas Migrantes Temporários com México.[405] Este acordo busca criar mecanismos de coordenação para regularizar o fluxo de trabalhadores agrícolas. Por outro lado, em maio de 2001, a Guatemala subscreveu com a Organização Internacional para Migrações (OIM) um Memorando de Entendimento em matéria de cooperação técnica sobre a migração de trabalho temporária. Igualmente, a Guatemala  instalou uma série de consulados nas áreas de fronteira como Comitán, Tapachula, Ciudad Hidalgo e Chetumal que têm por missão atender as necessidades da população guatemaltense, sobretudo no que se refere a denúncias sobre abusos por parte de empregadores e/ou autoridades.[406] Por outro lado, funcionários indicaram que o governo cogitou a idéia de estabelecer, com outros governos centro-americanos, um consulado conjunto em Veracruz para atender as necessidades de migrantes. É importante destacar que esta cidade faz parte de uma rota estratégica que é utilizada por muitos migrantes para chegar aos Estados Unidos.

 

402.        As organizações da sociedade civil comentaram à Relatoria que, na sua opinião, as medidas tomadas pelas autoridades foram pouco efetivas e que não geraram nenhuma melhora substancial na condição de vulnerabilidade dos trabalhadores agrícolas. As críticas apontam a falta de vontade das autoridades de receber denúncias de abusos e pressionar as autoridades mexicanas para realizar as investigações pertinentes. Por outro lado, critica-se que o governo não tem destinado suficientes recursos ao problema e que tem sido pouco efetivo e lento em investigar denúncias de corrupção e abusos por parte dos agentes estatais.[407]

 

403.        As autoridades guatemaltenses também têm tomado iniciativas para incrementar a proteção de seus cidadãos nos Estados Unidos. Os abusos cometidos pelos empregadores ou autoridades nos Estados Unidos contra os trabalhadores guatemaltenses (e de outras nacionalidades) são freqüentes.[408] Neste sentido, uma iniciativa muito interessante desenvolvida pelo governo da Guatemala foi a criação de consulados móveis que recorrem as principais cidades norte-americanas para atender as necessidades dos guatemaltenses que vivem nos Estados Unidos. Os consulados móveis complementam o serviço dos consulados estabelecidos pela Guatemala no exterior em pontos de alta concentração de população guatemaltense como Los Angeles, São Francisco, Miami, Washington D.C., Houston e  Nova York.

 

J.       Observações e recomendações

 

1.                 A Relatoria reconhece o espírito de cooperação do Governo da Guatemala. Do mesmo modo, reconhece a importância de ações muito positivas que beneficiam os trabalhadores migrantes e suas famílias. Entre elas, é possível mencionar os esforços que realiza o governo da Guatemala para proteger a seus cidadãos no exterior mediante campanhas de divulgação em massa para informar sobre os perigos associados à migração e os direitos dos trabalhadores migrantes e a implementação de mecanismos de proteção consular no estrangeiro. Igualmente, a Relatoria considera que a função da Defensoria da População Deslocada e Migrante é excelente. A Relatoria considera que estas ações são muito positivas e que deveriam continuar, ampliadas na Guatemala e copiadas por outros Estados.      

 

2.                 A Relatoria também deseja ressaltar a qualidade do programa de repatriação segura e ordenada de migrantes centro-americanos do México. O programa oferece aos migrantes centro-americanos condições mais seguras de expulsão. Por isso, insta às autoridades mexicanas e guatemaltenses a tomar as medidas necessárias para que este programa seja restabelecido.

 

3.                 Dados os antecedentes colhidos pela Relatoria em sua visita e investigação, entretanto, é possível determinar que na Guatemala existem situações que atentam contra os direitos humanos dos trabalhadores migrantes, sobretudo violações ao devido processo  legal associadas a incidentes de corrupção ou de negligência estatal. Também resulta preocupante a progressiva existência de redes de tráfico e contrabando que vitimam os trabalhadores migrantes e outros migrantes, inclusive crianças. 

 

4.                 A deportação de migrantes extra-regionais do México à Guatemala não está  prevista em lei. Portanto, a Relatoria exorta os dois Estados a tomar as medidas necessárias para que esta prática não se repita, e para investigar e penalizar as pessoas que deportaram e receberam de forma irregular migrantes extra-regionais na Guatemala.

 

5.                 A Relatoria insta as autoridades guatemaltenses a tomar todas as medidas necessárias para garantir uma especial proteção às vítimas do tráfico de pessoas. As autoridades devem procurar que estas pessoas recebam um tratamento digno que garanta sua segurança de acordo com as garantias mínimas de devido processo legal.

 

6.                 Os delitos de ocultação e contratação de clandestinos são tipos de delitos muito amplos. Caso fosse aplicada rigorosamente a lei, organizações que prestam assistência à população migrante irregular estão incorrendo em delito. A Relatoria vê isto com enorme preocupação e por isso sugere ao Estado guatemaltense  reformular esses tipos de delito de modo que a atividade das organizações que prestam assistência de emergência à população necessitada possa continuar desempenhando suas atividades.

 

7.                 A existência de casos de corrupção nas atividades de controle migratório preocupa a Relatoria. Por isso faz um chamado ao Estado a tomar todas as medidas para sanar este problema. É necessário efetuar investigações penais e disciplinárias quando tais  casos ocorrerem e punir os funcionários responsáveis.

 

8.                 Da mesma forma, a Relatoria insta às autoridades guatemaltenses a tomar as medidas que considere necessárias para combater a presença do crime organizado que lucra com a presença de um grande número de migrantes, sobretudo em lugares localizados na fronteira da Guatemala e México. As autoridades terão que encontrar formas de combater a crescente criminalidade na fronteira a fim de evitar ataques e roubos a pessoas inocentes e a combater a impunidade de diversos grupos dedicados a atividades ilícitas.

 

9.                 A Relatoria observa com preocupação o aumento das mortes de migrantes e de pessoas perdidas. As mortes se devem tanto ao incremento dos controles fronteiriços, como à delinqüência comum. Por outra parte, considera-se que é importante que haja esforços para encontrar as pessoas perdidas e repatriar os restos daquelas pessoas que faleceram em  viagem.

 

10.             Os casos de abusos físicos e psicológicos contra os migrantes preocupam à Relatoria. Insta-se às autoridades a tomarem as medidas necessárias para prevenir e punir essas situações. Neste sentido é necessário capacitar os funcionários, desenvolver procedimentos de queixa e adotar investigações para punir as pessoas responsáveis destes abusos.

 

11.             A Relatoria observa que na Guatemala estão tipificados os delitos relacionados com o tráfico e o contrabando de migrantes. Este primeiro passo deve ser acompanhado de ações para controlar e punir estes delitos. Igualmente, a Relatoria se permite fazer um chamado para que se tomem as medidas necessárias para proteger os migrantes vítimas destes delitos. Os Estados que interceptam os contrabandistas e traficantes devem tomar medidas para atender as necessidades de alojamento, alimentação, saúde e proteção das vítimas que são apreendidas juntamente com os prováveis traficantes e contrabandistas.

 

12.             A Relatoria aponta como uma boa prática na Guatemala o trabalho das Casas do Migrante e o Centro de Atenção do Migrante na Cidade da Guatemala e Tecún Umán. O trabalho que estas instituições realizam deve ser apoiado pelo Estado e copiado por outras organizações não governamentais e estatais. A Casas do Migrante exemplifica como pode-se albergar, alimentar e proteger os migrantes com poucos recursos.

 

13.             Da mesma forma, a Relatoria considera que a função desempenhada pelo Escritório de Direitos Humanos da Casa do Migrante de Tecún Umán em relação à condução, contrabando e tráfico de pessoas, mediante o trabalho dos promotores é uma boa medida que deve ser apoiada pelo Estado e copiada por organizações não governamentais e estatais que trabalham pelos direitos humanos dos migrantes. A informação é um instrumento essencial de controle do contrabando e tráfico de migrantes.

 

14.             A Relatoria salienta que foi regulamentado o procedimento para a determinação da condição de refugiado. Igualmente, insiste na importância de que se garanta o princípio de não devolução em todos os procedimentos de migração. 

 

15.             A Relatoria manifesta sua preocupação pela duração dos processos de expulsão de migrantes extra-regionais, particularmente pelas condições de detenção em que vivem na espera pelo término de seus processos. Por isso, considera conveniente exortar os governos dos Estados Unidos e Guatemala a reconsiderar a práctica de realizar operações de intercepção de embarcações que transportam migrantes. A Relatoria considera que é necessário avaliar iniciativas deste tipo quando, em sua execução, submete-se os migrantes a condições nas quais seus direitos humanos não são protegidos nem garantidos.

 

16.             A Relatoria acredita que os processos de expulsão na Guatemala não oferecem garantias ao devido processo legal. Não existe um julgamento responsável, não se garante o direito a ser ouvido, não se oferece informação, tradução e interpretação, não se garante os meios para procurar ou receber assistência legal. A Relatoria insta as autoridades guatemaltenses a tomar as medidas necessárias para garantir o devido processo legal em todos os procedimentos migratórios de expulsão.  

 

17.             A Relatoria considera que, a partir do ordenamento jurídico vigente, na Guatemala a detenção de pessoas migrantes é uma ação arbitrária que está expressamente proibida pelo direito internacional dos direitos humanos. Por isso, insta o Estado guatemaltense a tomar as medidas necessárias para corrigir esta situação. Por outro lado, a Relatoria destaca o funcionamento do recurso de habeas corpus como um mecanismo para determinar a legalidade da privação da liberdade, e recomenda que este seja utilizado sempre que for necessário.

 

18.             A Relatoria observa que as condições de detenção de pessoas migrantes na Guatemala são inadequadas. Na medida em que o Estado guatemaltense leve a cabo operações de controle migratório que incluam a privação da liberdade de pessoas migrantes, deve criar uma infraestrutura adequada para assegurar às pessoas detidas um alojamento em condições dignas, atendendo a suas necessidades de saúde, alimentação e assistência legal.

 

19.             O direito a ser ouvido e a receber informação, tradução e interpretação dos processos, sob os quais se encontram os migrantes, é seriamente limitado na Guatemala. A Relatoria sugere à Direção Geral de Migração tomar todas as medidas capazes para garantir o direito de defesa dos migrantes. Para isso, deverá capacitar seu pessoal, investigar e punir os abusos e contratar intérpretes.

 

20.             A Relatoria quer destacar o trabalho da Defensoria da População Deslocada e Migrante na Guatemala. A assistência legal que é prestada mediante os recursos de habeas corpus e as investigações por abusos cometidos pelas autoridades migratórias tem contribuido para proteger o direito ao devido processo legal dos migrantes.

 

21.             A duração dos processos de deportação dos migrantes deve-se parcialmente ao tempo que tardam as representações consulares em expedir os documentos de viagem. A Relatoria quer fazer um chamado aos Estados para que levem a sério sua função de assistência consular. Os migrantes necessitam assesoria jurídica e assistência social.

 

22.             Ainda que valorize e reconheça os esforços realizados pelo Estado para assegurar proteção a seus cidadãos no exterior, a Relatoria incentiva a Guatemala a redobrar seus esforços para contribuir com o bem-estar destas pessoas. As autoridades devem investigar seriamente prováveis abusos cometidos contra seus cidadãos. Igualmente, a Relatoria insta ao Estado reforçar seus esforços diplomáticos em relação às autoridades de outros países onde trabalhadores migrantes guatemaltenses ou membros de suas famílias foram vítimas de delitos ou de violações dos direitos humanos.

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[292] Sobre os efeitos das remessas nos países receptores, ver CIDH. 2002. Terceiro Relatório de Avanços da Relatoria de Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (Ver capítulo IV. Efeitos Econômicos da Migração). http://www.cidh.org/annualrep/2001sp/cap.6.htm

[293] Esta cifra poderia ser muito maior já que não se levam em conta os envios que não chegam ao país através do sistema bancário Ver Palma 1998 Ibid., 

[294] Orozco Manuel. 2002. Globalization and Migration: The Impact of Family Remittances in Latin America. Latin American Politics and Society. 44 (2), pp., 47-9. .

[295] De la Garza, Rodolfo, Manuel Orozco y Miguel Baraona. 1997.  Binational Impact of Latino Remittances. Policy Brief (March) The Tomás Rivera Policy Institute. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. 2001. Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2001. http://www.undp.org/hdr2001/spanish/spaindic.pdf

[296] Orozco 2002. Ibid,. pp. 57.

[297] CIDH 2000. Segundo Informe de Progresso da Relatoria de Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias (ver Capítulo IV, Migração e Direitos Humanos). http://www.cidh.org/annualrep/2000sp/cap.6.htm

[298] MENAMIG 2002. Ibid., pp., 31; LaFranchi, Howard. 1996. “US-Bound Migrants Find Town in Guatemala No Haven.” Christian Science Monitor. 88 (147) pp., 1.

[299] Relatório Defensoria da População Desarraigada e Migrante (novembro 2001-novembro 2002), pp., 26.

[300] Relatório Defensoria da População Desarraigada e Migrante (novembro 2001-novembro 2002), pp., 15, 26.

[301] Artigo 4 do Decreto 95-98.

[302] Artigos 6 a 8 do Decreto 95-98.

[303] Artigos 9 a 11 do Decreto 95-98.

[304] Artigo 1 do Acordo Governativo 732-99.

[305] Artigo 2 do Acordo Governativo 732-99.

[306] Ver Artigo 274 da Constituição Política e Decreto 32-87.

[307] Estes dois escritórios foram abertos com o apoio financeiro da Organização Internacional para as Migrações.

[308] Recentemente, a ACNUR fechou seu escritório na Guatemala e cobre as necessidades deste país do Escritório Regional para México, América Central e Cuba.

[309] Artigos 12 13 do Decreto 95-98.

[310] Artigo 14 do Decreto 95-98 e artigos 27 e 28 do Acordo Governativo 529-99.

[311] Artigo 15 do Decreto 95-98 e artigo 29 do Acordo Governativo 529-99

[312] Artigos 16 a 20 e 23 do Decreto 95-98, artigos 30, 31 e 33 do Acordo Governativo 529-99, Artigo 3 do Acordo Governativo 732-99.

[313] Como se anotou anteriormente, Guatemala subscreveu e ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados no dia 22 de setembro de 1983.  

[314] Esta qualidade pode ser obtida um ano depois de haver contraído matrimônio.

[315] Artigos 21 e 22 do Decreto 95-98, artigo 34 do Acordo Governativo 529-99.

[316] Artigos 24 ao 41 do Decreto 95-98, artigo 34 do Acordo Governativo 529-99.

[317] Artigo 113 do Acordo Governativo 529-99.

[318] Artigos 43 ao45 do Decreto 95-98, artigo 43 do Acordo Governativo 529-99.

[319] Artigos 46 ao 48 do Decreto 95-98, artigos 44 ao 46 do Acordo Governativo 529-99.

[320] Artigos 87 ao 89 do Decreto 95-98, artigo 84 do Acordo Governativo 529-99.

[321] Artigos 90 ao 93 do Decreto 95-98, artigo 85 do Acordo Governativo 529-99.

[322] O não cumprimento a esta obrigação se encontra tipificado como delito no artigo 419 do Código Penal.

[323] Artigos 94 a 96 do Decreto 95-98, artigos 86 e 87 do Acordo Governativo 529-99.

[325] Artigos 109 a 111 e 115 do Decreto 95-98, artigos 96 e 99 do Acordo Governativo 529-99.

[326] Para o valor das multas ver artigos 94 e 95 do Acordo Governativo 529-99.

[327] Uma vez cumprida a pena ou se lhe concede o benefício de suspensão condicional da mesma o juiz penal deverá por a pessoa sob às ordens da Direção Geral de Migração.

[328] Artigo 98 do Acordo Governativo 529-99.

[329] Artigos 112 e 113 do Decreto 95-98.

[330] Artigo 114 do Decreto 95-98, artigos 97 do Acordo Governativo 529-99.

[331] Artigo 116 do Decreto 95-98, artigos 97 do Acordo Governativo 529-99.

[332] Tem um prazo de cinco dias úteis para impetrar os recursos a partir da notificação.

[333] Ver Decreto 119-96 Lei do Contencioso Administrativo.

[334] Ver artigo 265 da Constituição Política e artigos 1 ao 81 do Decreto 1-86.

[335] Ver Artigos 263 e 264 da Constituição Política da Guatemala e Artigos 82 a 113 Decreto 1-86.

[336] A devolução à Guatemala se explica em figuras jurídicas como o indeferimento ou a deportação.

[337] Prensa Libre. 2002. Guatemala suspendeu recepção de migrantes deportados pelo México, dezembro 8.

[338] O programa de repatriação segura e ordenada de migrantes centro-americanos funciona desde julho de 2001.

[339] Prensa Libre. 2001. Sobe emigração de jovens aos EE.UU, Desemprego obriga a guatemaltenses a buscar outros horizontes, abril 30.

[340] Prensa Libre. 2001 Migração: 96 sem documentos a ponto de morrer, abril 29.

[341] Prensa Libre. 2001. Sobe emigração de jovens aos EE.UU, Desemprego obriga a guatemaltenses a buscar outros horizontes, abril 30.

[342] Prensa Libre. 2000. Guatemala, passagem dos sem documentação, Efetivos de Migração detiveram a imigrantes de vários países, maio 16.

[343] Artigos 107 a 108 do Decreto 95-98.

[344] O Interventor de Migração em exercício de suas funções no momento da visita e da redação deste relatório, Oscar Contreras, foi nomeado pelo Presidente Portillo em dezembro de 2001, junto com um interventor para o Aeroporto Internacional La Aurora. Os interventores respondem diretamente ao Presidente. Acordo Governativo 469-2001.

[345] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. Defensoria da População Desarraigada e Migrante, Relatório de Novembro 2001 – Novembro 2002, pp. 24.

[346] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA.11-2001/DE.

[347]A Relatoria distingue três grupos de pessoas dedicadas a levar ou transportar gente de um Estado a outro.  As três categorias são: Condução: refere-se à ação de indivíduos que somente se dedicam a ajudar às pessoas a cruzar as fronteiras ou a transportá-las por ar, mar ou terra a seus destinos; Contrabando: são aquelas ações de grupos que montaram redes capazes de prover um serviço completo para trabalhadores migrantes e suas famílias e que incluem, entre outros, transporte, documentação, guia, proteção e contato com empregadores nos países receptores. Este caso, igual que o anterior, implica uma transação comercial mutuamente acordada onde, mais que uma vítima, o trabalhador migratório é um cliente. O negócio é levado a cabo por diversos tipos de organizações com diferentes níveis de sofisticação, desde porteiros até grupos especializados, alguns dos quais incorrem em atividades ilícitas. Tráfico de pessoas: implica elementos de violência, coação, e engano com o objetivo de explorar a pessoas (usualmente mulheres e menores de idade) para obter um benefício monetário. O tráfico tem muitos dos elementos do contrabando, mas está ademais acompanhado do trafico de pessoas. Isto é, a pessoa migrante fica sob a esfera de controle do traficante, quem a obriga a desenvolver uma atividade econômica como pagamento pelo serviço que lhe foi prestado por tê-la levado ao país de destino.  Muitas vezes as vítimas de tráfico estão submetidas a condições terríveis, em casos inclusive de semi-escravidão já que, sob coação, não se permite que saia do lugar de trabalho, e sofre violência física e sexual. Esta atividade é realizada por organizações criminosas envolvidas em negócios ilícitos, em particular exploração sexual de mulheres e menores.  Neste caso, o negócio quase sempre junta coação e violência, e com freqüência, conluio por parte das autoridades no país de destino. Ver capítulo V. Terceiro Relatório de Progresso Relatoria Especial de Trabalhadores Migrantes CIDH. http://www.cidh.org/annualrep/2001sp/cap.6.htm. A Relatoria reconhece que estas categorias não coincidem exatamente com as criadas pela Convenção do Crime Internacional Organizado e seus dois Protocolos Adicionais.

[348] Prensa Libre. 2000. Guatemala, passagem dos sem documentação, Efetivos de Migração detiveram a imigrantes de vários países, maio 16.

[349] Prensa Libre. 2001. Sobe emigração de jovens aos EE.UU, Desemprego obriga a guatemaltenses a buscar outros horizontes, abril 30; ver Médicos sem Fronteiras. 2001. Alívio da Vulnerabilidade dos Migrantes Internacionais sem Papeis na Fronteira entre a Guatemala e o México, Resumo do Relatório Final Abril-Setembro 2001.

[350] Artigos 103 a 106 do Decreto 95-98.

[351] Prensa Libre, 2002. Detêm a “coyote”, possível integrante de uma rede internacional de tráfico de chineses e equatorianos sem documentaçãoa, abril 4.

[352] Prensa Libre. 2002. Detêm a delegada de Migração, junho 12.

[353] Prensa Libre. 2000. MP pede a Polícia rotar a seus agentes, junto ao pessoal de migração também agentes participam no tráfico ilegal, abril 24.

[354] Medidas Cautelares estadas pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, outubro 17 de 2002.

[355] Prensa Libre. 2002. Quero ver meus pais, Detiveram doze “coyotes” com 49 menores procedentes de El Salvador, abril 6.

[356] Prensa Libre. 2002.Sem documentação regressam a seus países, Migração, Cinqüenta e duas crianças, de volta a casa, Seção Nacional, abril 8.

[357] Prensa Libre. 2002. Decretam prisão a doze “coyotes” acusados de levar 52 menores aos EE.UU, abril 10.

[358] U.S. Department of Justice, Immigration and Naturalization Service. 2002. O Serviço de Imigração dos EEUU desmantela Importante Rede de Tráfico de Menores, News Release, agosto 12.

[359] Prensa Libre. 2001. Migração: 96 sem documentação a ponto de morrer, abril 29.

[360] Entrevistas a autoridades mexicanas durante a visita da Relatoria ao México, julho de 2002 e Prensa Libre. 2002, Deteram 79 ilegais guatemaltenses, Seção Nacional, dezembro 6.

[361] Procurador dos Direitos Humanos. 2002. REF. EXP. EIO. GUA. 20-2002/DE.

[362] U.S. Department of Justice, Immigration and Naturalization Service, News Release, INS Returns Chinese Nationals from Guatemala, January 10, 2000.

[363] Procurador dos Direitos Humanos. 2000. REF. EXP. EIO. GUA. 64-2000/DE.

[364] Prensa Libre. 2002. Deteram equatorianos, embarcação foi rebocada à Puerto Quetzal, junho 10.

[365] Ver Artigo 85 do Acordo Governativo 529-99.

[366] O não cumprimento deste dever se encontra tipificado como delito no artigo 419 do Código Penal.

[367] Ver Artigo 36 do Acordo Governativo 383-2001.

[368] O não cumprimento deste dever se encontra tipificado como delito no artigo 419 do Código Penal.

[369] Artigo 27 da Constituição Política.

[370] United Nations High Commissioner for Refugees. 2001. Quarterly Statistical Report. Country Guatemala.

[371] Ver artigo 11 do Acordo Governativo 383-2001.

[372] Ver Acordo Governativo 383-2001.

[373] Ver, Médicos sem Fronteiras, 2001. Ibid.

[374] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 42-2001/DE.

[375] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2000. REF. EXP. EIO. GUA. 252-2000/DE.

[376] MENAMIG. 2001. Ibid., pp. 17.

[377] Prensa Libre. 2002. Deteram a delegada de Migração, junho 12.

[378] U.S. Department of Justice, Ibid.

[379] Artigos 112 y 113 do Decreto 95-98 y Artigo 98 do Acordo Governativo 529-99.

[380] MENAMIG. 2001. Ibid., pp. 38.

[381] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. EIO-GUA. 145-2001.

[382] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. Defensoria da População Desarraigada e Migrante, Relatório de Novembro 2001 – Novembro 2002, pp. 17.

[383] Artigos 109 ao 111 y 115 do Decreto 95-98, artigos 96 e 99 do Acordo Governativo 529-99.

[384] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. REF. EXP. EIO. GUA. 20-2002/DE.

[385] Médicos sem Fronteiras, 2001. Ibid., pag. 14 y 15.

[386] Artigos 263 e 264 da Constituição Política da Guatemala e artigos 82 a 113 do Decreto 1-86.

[387] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 125-2001/DE.

[388] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 160-2001/DE.

[389] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 152-2001/DE.

[390] Sala Duodécima da Corte de Apelações, Hábeas Corpus C-24-2002, fevereiro 13 de 2002.

[391] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA.12-2001/DE.

[392] Por exemplo, ver Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA 107-2001/DE.

[393] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA.101-2001/DE.

[394] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. REF. EXP. EIO. GUA. 20-2002/DE.

[395] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 107-2001/DE.

[396] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. Defensoria da População Desarraigada e Migrante, Relatório de Novembro 2001 – Novembro 2002, pp. 23.

[397] Século XXI, 2002. Crianças em busca do sonho americano, fevereiro 25.

[398] Prensa Libre, 2002 Quero ver meus pais, Detiveram doze “coyotes” com 49 menores procedentes de El Salvador, abril 6.

[399] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 274-2001/DE.

[400] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2001. REF. EXP. EIO. GUA. 102-2001/DE.

[401] U.S. Department of Justice, Immigration and Naturalization Service, News Release, INS Returns Chinese Nationals from Guatemala, January 10, 2000.

[402] Procuradoria dos Direitos Humanos. 2002. Defensoria da População Desarraigada e Migrante, Relatório de Novembro 2001 – Novembro 2002, pp.18.

[403] Escritório de Direitos Humanos, Casa do Migrante Tecún Umán. 2002. Relatório de Contato do Trabalhador Agrícola Guatemaltense; Informação obtida durante a Apresentação que o Ministro do Trabalho deu à delegação da CIDH.  

[404] Alguns observadores indicam que a porcentagem é provavelmente inferior ao informado pelo governo.

[405] Este acordo substituiu a Comissão Bilateral Chiapas-Guatemala, uma iniciativa criada em 1992 mas que foi interrompida.

[406] Guatemala tem seis consulados no México. Ademais dos nomeados, existem consulados em Tijuana e Puebla. Guatemala tem outros cinco consulados ad honorem nas cidades de Cancún, Guadalajara, Mazatlán, Villahermosa e Monterrey. Nos Estados Unidos, entretanto, a Guatemala tem consulados em Chicago, Denver, Houston, Miami, Nova York, Los Angeles e São Francisco e consulados ad honorem em Atlanta, Filadélfia, Fort Lauderdale, Lafayette (Louisiana), Memphis, Pórtland e San Diego.

[407]  Ver por exemplo Secretaria dos Direitos Humanos, Casa do Migrante Tecún Umán. 2002.Ibid.

[408] CIDH 2000. Ibid. Ver resposta do Governo norte-americano ao questionário sobre a situação dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias (anexo).