|
CAPÍTULO V
SEGUIMENTO
DAS RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELA CIDH NOS
INTRODUÇÃO
1. A prática da CIDH de efetuar o seguimento de seus relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados membros tem como propósito avaliar as medidas adotadas pelos Estados para o cumprimento das recomendações efetuadas pela CIDH nestes relatórios. Esta prática baseia-se nas funções da CIDH, órgão principal da OEA encarregado da proteção e promoção dos direitos humanos, previstas nos artigos 41(c) e (d) da Convenção Americana, concordantes conforme os artigos 18(c) e (d) do Estatuto e 57(h) do Regulamento da Comissão.
2. A iniciativa de avaliar o cumprimento das recomendações destes relatórios num capítulo separado do Relatório Anual da CIDH teve origem em 1998, com o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos de Equador de 1997. Posteriormente, a CIDH em seu Relatório Anual de 1999 incluiu os relatórios de seguimento sobre o cumprimento de suas recomendações contidas nos Relatórios do Brasil de (1997), México (1998) e Colômbia (1999). Em seu Relatório Anual de (2001), a CIDH incluiu os relatórios de seguimento sobre o cumprimento de suas recomendações contidas nos relatórios do Paraguai, Peru e República Dominicana.
3. O relatório incluido no presente capítulo tem o propósito de avaliar as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações que a CIDH formulou no seu Quinto Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala (2001). Para tal, foi solicitado ao Estado da Guatemala, toda a informação que considerasse pertinente, de acordo com as disposições acima citadas. Além da informação oficial recebida ou de acesso público, também foram utilizados documentos e relatórios dos órgãos universais de proteção dos direitos humanos, bem como de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.
RELATÓRIO DE SEGUIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO PELO ESTADO DA GUATEMALA DAS RECOMENDAÇÕES EFETUADAS PELA CIDH NO QUINTO RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA GUATEMALA (2001)
I. INTRODUÇÃO
1. Em 6 de abril de 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão" ou "a CIDH") aprovou o Quinto Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala (doravante denominado "Relatório sobre Guatemala” ou “Quinto Relatório”). Neste Relatório, a Comissão concentrou-se no desafio primordial de dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado através de sua Constituição, das obrigações internacionais e regionais e, em particular, do Acordo Global sobre Direitos Humanos. Com esse propósito analisou a situação dos direitos humanos desde a assinatura do Acordo Final de Paz Firme e Duradoura, os direitos econômicos, sociais e culturais, a administração de justiça, o direito à vida, o direito à integridade pessoal, o direito à liberdade pessoal, a situação de pessoas detidas, o direito à liberdade de pensamento e expressão, o direito à participação política e o processo eleitoral, os direitos dos povos indígenas, os direitos da criança, os direitos da mulher e os direitos humanos da população deslocada pelo enfrentamento armado. No exercício de suas faculdades convencionais e estatutárias, a Comissão formulou uma série de recomendações dirigidas a ajudar o Estado guatemalteco a garantir o pleno gozo dos direitos e liberdades protegidos por parte de todas as pessoas sujeitas a sua jurisdição.
2. O Quinto Relatório constitui uma primeira análise profunda da situação dos direitos humanos na Guatemala por parte da CIDH desde a assinatura do Acordo de Paz Firme e Duradoura em 1996. É dentro do contexto desse ato de inestimável importância para a proteção dos direitos humanos na Guatemala, que a Comissão examinou os significativos avanços alcançados e os desafios primordiais que ficaram por enfrentar na implementação do programa nacional de paz e reconciliação e na consolidação de uma democracia participativa. A Comissão valorizou os importantes avançoes alcançados pela ação enérgica tanto das instituições do Estado como de atores da sociedade civil. Entre eles estão a eliminação do padrão e a prática de violações sistemáticas dos direitos humanos perpetradas pelo Estado durante o conflito, como parte de uma política de Estado, a abertura de novos espaços vitais para a participação política, a incorporação de setores da sociedade civil anteriormente excluidos no desenvolvimento e implementação da política pública, a iniciação de um processo de desmilitarização, e a implementação de ações decisivas para estabelecer a verdade sobre as violações que foram tanto causa como consequência do conflito.
3. O presente Relatório de Seguimento analisa o cumprimento das recomendações efetuadas pela Comissão em cada capítulo de seu Relatório sobre Guatemala.
4. Em 14 de janeiro de 2002 a Comissão dirigiu-se ao Estado com o propósito de solicitar informação sobre o cumprimento das recomendações emitidas no Relatório sobre a Guatemala. Esta solicitação foi reiterada pela Comissão mediante comunicação de 8 de novembro de 2002.
5. Em 18 de dezembro de 2002, a CIDH aprovou o “Projeto de Relatório de Seguimento”, o qual foi devidamente trasmitido ao Estado com um prazo de um mês para que este apresentasse suas observações. Em 13 de janeiro de 2003 o Estado de Guatemala enviou suas observações com relação a este projeto, as quais, em sua mairoia, foram incorporadas ao presente relatório.
II. Situação dos direitos humanos desdE A ASSINATURA DO Acordo de Paz Firme E Duradoura
6. No Capitulo I do Relatório sobre Guatemala, a Comissão revisou os principais mecanismos legais e institucionais destinados a proteger os direitos humanos, dada a crucial função dos mesmos. No âmbito legal a CIDH analisou as garantias constitucionais, no âmbito dos mecanismos institucionais examinou o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Sistema Judicial, a Procuradoria dos Direitos Humanos, o Tribunal Supremo Eleitoral, a Polícia Nacional Civil, o Exército e a revisão pendente de seus papéis respectivos. Tendo em consideração que não seria possível chegar as causas de décadas de conflito armado que não fosse através de mudanças destinadas a criar uma democracia participativa, condição prévia essencial para o gozo efetivo e a observância dos direitos humanos, a Comissão formulou ao Estado as seguintes recomendações:
1. Fortalecer ainda mais os recursos e o apoio proporcionados as entidades públicas encarregadas de proteger e promover os direitos humanos e investigar os abusos dos direitos humanos, particularmente a Procuradoria dos Direitos Humanos, e as instituições encarregadas da administração de justiça.
2. Ampliar as iniciativas em andamento para a difusão dos acordos de paz, inclusive nos idiomas indígenas respectivos, tanto por escrito como pela rádio e os outros meios apropriados.
3. Tomar ações decisivas para separar as funções do exército e a Polícia Nacional Civil, de conformidade com as funções estipuladas nos acordos de paz, e para fortalecer ainda mais a capacidade desta última de satisfazer as demandas de proteção da segurança dos cidadãos.
4. Adotar as medidas necessárias para assegurar que os serviços de inteligência, tanto militar como civil, estejam sujeitos à supervisão devida do congresso.
5. Ampliar as iniciativas em andamento para a difusão e promoção do Relatório da Comissão para o Esclarecimento Histórico, especialmente as conclusões e recomendações, inclusive por meio dos programas relacionados com o ensino da história nacional nas escolas.
6. Adotar medidas concretas para implementar plenamente as recomendações da Comissão de Esclarecimento Histórico, incluindo, principalmente, o establecimento da Fundação para a Paz e a Conciliação, que se encarregará de implementar essas recomendações.
7. Ampliar as oportunidades para que os funcionários do Estado recebam informação e capacitação relativa às obrigações do Estado no marco do sistema interamericano de direitos humanos e aquelas emanadas, em geral, do direito internacional em matéria de direitos humanos.
7. Em relação aos recursos alocados às entidades encarregadas de proteger e promover os direitos humanos, segundo a informação submetida pelo Estado, o Congresso da República da Guatemala aumentou o valor correspondente no orçamento geral de verbas da nação para o ano 2003 para a Procuradoria de Direitos Humanos e o Poder Judicial. Com efeito, a Comissão foi informada de que a Procuradoria de Direitos Humanos recebeu um valor de Q40 milhões e o Poder Judicial recebeu a soma de Q600 milhões no orçamento aprovado pelo Congresso para 2003. A Comissão reconhece o esforço do Estado em aumentar os fundos designados a estas entidades. Contudo, dado que a Comissão teve conhecimento de que na execução do orçamento de 2002, houve uma redução total del 12% para o sistema judicial e ocorreu uma série de demoras nas trasferências de fundos que provocaram a eliminação da reserva técnica que permitia ao poder judicial ter a capacidade de honrar a folha de pagamento e fornecimentos básicos para seu adequado funcionamento, a Comissão insta o Estado a que cumpra com o orçamento designado ao Poder Judicial.
8. Em suas observações ao presente relatório, o Estado explicou que embora a transferência de fundos tenha sido irregular, esta situação afetou vários setores e foi resultado das dificuldades para a obtenção dos mesmos, a qual representa um desafio para o Estado no cumprimento dos Acordos de Paz.
9. Quanto o fortalecimento institucional, segundo a informação submetida pelo Estado, o Poder Judicial promove a modernização do setor justiça e conta com uma série de comissões - produto da institucionalidade da paz - que estudam, analisam e propõem mecanismos para fortalecer a justiça. O Estado informou em suas observações que a ampliação orçamentária do Ministério Público, Polícia Nacional Civil e Poder Judicial permitirá responder as necessidades de modernização, cuja liderança tem o Poder Judicial, com a Instância Coordenadora do Setor Justiça, com a finalidade de atingir maior cooperação entre os operadores de justiça.
10. No que se refere o Ministério Público, o Governo guatemalteco informou sobre a criação da Promotoria Especial de Delitos contra Jornalistas e Sindicalistas e da Promotoria de Direitos Humanos. Por sua parte, o Promotor Geral da Nação informou que os recursos da instituição são precários e que, em consequência, o Ministério Público somente tem pesença em 10% do território guatemalteco e conta com um promotor para cada 75.000 habitantes, que tem a seu cargo 1.546 casos em média. A Comissão considera que o êxito das medidas tendentes a superar a impunidade em matéria de direitos humanos depende da fortalecimento dos mecanismos de investigação. Sendo assim, a Comissão valoriza a criação das Promotorias Especiais de Direitos Humanos, de Jornalistas e Sindicalistas, bem como os esforços do Promotor Geral para conseguir os recursos adequados para levar a cabo uma reestruturação integral do Ministério Público, e insta o Estado a conceder os recursos necessários para tal fim.
11. Com relação ao cumprimento da segunda recomendação, segundo a informação submetida pelo Estado, os acordos de paz foram difundidos, inclusive em diversos idiomas indígenas, especialmente no interior da República. A Comissão valoriza o compromisso do Estado de continuar com a difusão dos acordos de paz de maneira sustentável e constante.
12. Quanto ao cumprimento da terceira recomendação relativa à separação de funções do Exército e a Polícia Nacional Civil (PNC), segundo a informação submetida pelo Estado existe uma separação absoluta de funções entre estas instituições. Contudo, MINUGUA informou que, em contradição com o espírito dos acordos de paz, foram ampliadas as funções do Exército em matéria de segurança pública e outras esferas de governo.[1] A Comissão registra com preocupação não somente que o Exército continua participando da investigação dos delitos, em particular nos casos relacionados com narcotráfico e crime organizado, mas também que os chefes da polícia regional receberam ordem de compartir seus relatórios diários com os comandantes do Exército nas regiões respectivas.[2] A este respeito, a Comissão insta o Estado guatemalteco a cumprir de maneira integral os acordos de paz e procurar a separação definitiva entre as tarefas do Exército e da Polícia Nacional Civil, tanto em matéria de segurança como de investigação dos delitos.
13. Em suas observações ao presente relatório o Estado insistiu em que o Exército não tem nenhuma função relacionada à segurança cidadã, mas aceita que eventualmente, a requerimiento e sob a coordenação do Ministério de Governo este dê apoio à Polícia Nacional Civil. Embora o Estado afirme que cabe ao Ministério Público dirigir a investigação dos delitos, em cumprimento do artigo 2, inciso 3 da Lei Orgânica do Ministério Público deve “dirigir a polícia e outras corporações de seguranaça do Estado na investigação de fatos delitivos”, a Comissão considera que por sua natureza o Exército não pode encomendar funções de investigação judicial e insiste nas observações e na recomendação formuladas no parágrafo anterior.
14. Quanto à capacidade da PNC, conforme a informação submetida pelo Estado, esta foi fortalecida e capacitada, de acordo com as possibilidades do Estado e com a colaboração da comunidade internacional. O Governo indicou que com a aprovação do orçamento da nação para o ano 2003, a Polícia será fortalecida financeira e tecnicamente para satisfazer as demandas de proteção. A este respeito, a Comissão teve notícia da redução do orçamento da Academia de PNC,[3] portanto insta o Estado a conceder os recursos e o apoio necessários para assegurar que possa continuar com seu trabalho de formação e capacitação especializada apara seus agentes da polícia civil.
15. Nas suas observações, o Estado indicou que o apoio financeiro e técnico encontra-se contemplado para a Academia de PNC, dentro do orçamento para o ano 2003, sendo que houve um aumento do orçamento em aproximadamente 11 milões de quetzales. Para reforçar a capacitação e aprofundar os temas, a duração do curso básico para aspirantes a agentes da PNC foi ampliada de 6 para 11 meses.
16. Com relação à quarta recomendação referente à supervisão dos serviços de inteligência, segundo a informação submetida pelo Estado as medidas para garantir o controle da inteligência civil e militar estão garantidas por distintos corpos legais, bem como por diversos atores, dentro dos quais se pode mencionar a Procuradoria de Direitos Humanos, MINUGUA, o Ministério Público, os Tribunais de Justiça e a própria administração pública através dos mecanismos internos da Secretaria de Análise Estratégica e do Exército. Em relação ao controle parlamentar específico, o Estado indicou que o Congresso da República exerce este controle através de julgamento político ou interpelação. Dado que a informação submetida pelo Estado refere-se à determinação de responsabilidades políticas por parte do Congresso e não a um mecanismo de supervisão sobre os serviços de inteligência civil e militar de caráter permanente, e que a CIDH recebeu informação de que ainda não foi criado este controle parlamentar, nem foram aprecidadas iniciativas neste sentido, a Comissão insta o Estado a dar cumprimento integral a esta recomendação.
17. Em relação à quinta recomendação sobre a ampliação das iniciativas para difundir e promover o Relatório da Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), a Comissão carece de informação.
18. Quanto à implementação das recomendações da CEH, a Comissão teve conhecimento da elaboração do Programa Nacional de Ressarcimento por parte da Instância Multinstitucional pela Paz e a Conciliação e a Comissão de Alto Nivel, que demonstra um importante esforço conjunto entre a sociedade civil e as autoridades públicas para dar cumprimento as recomendações da CEH em matéria de reparações. O Programa foi concebido como um processo que inclui um conjunto de políticas, projetos e ações realizadas com o propósito de reparar, ressarcir, restituir, indenizar e dignificar as vítimas do enfrentamento armado. Este programa foi entregue ao Presidente da República, quem, segundo a informação submetida pelo Estado, enviou ao Congresso da República juntamente com o projeto de lei correspondente, para sua aprovação. A Comissão valoriza o trabalho realizado pela sociedade civil e as autoridades públicas na elaboração do Programa Nacional de Ressarcimento e insta o Estado para que o aprove e o implemente num curto prazo.
19. No que se refere ao estabelecimento da Fundação para a Paz e a Conciliação, o Estado informou que cumpriu com a implementação desta recomendação através da aprovação de um Acordo Governativo, que não chegou as expectativas da sociedade civil. Neste sentido, a Comissão faz um chamado para que a sociedade civil e o Governo trabalhem em conjunto, tal como fizeram na elaboração do Programa Nacional de Ressarcimento.
20. Quanto à séptima recomendação relativa à capacitação de funcionários do Estado sobre as obrigações adquiridas pelo Estado através do sistema interamericano, o Estado informou sobre a realização de uma série de seminários patrocinados pela Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em Matéria de Direitos Humanos (COPREDEH) para difundir os principais instrumentos internacionais em matéria de direitos fundamentais. Estes seminários foram dirigidos tanto a promotores do Ministério Público com o objetivo de capacitar os funcionários do MP, Guardas Penitenciários, agentes e oficiais da Polícia Nacional Civil, bem como oficiais e especialistas da Guarda Presidencial.
21. Nas observações ao presente relatório, o Estado informou à CIDH que durante os anos 2000 e 2001 providenciou capacitação em temas de direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário a 3.735 elementos, entre oficiais, especialistas, cadetes e soldados. Também informou sobre a realização de uma série de ações de capacitação entre as quais se destaca o programa conveniado com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) mediante o qual foram capacitados 637 agentes da PNC que prestam serviços nos estados de Cobán, Salamá, Quiché, Sololá, San Marcos, Huehuetenango, Chimaltenango, Retalhuleu, Sacatepéquez, Suchitepéquez e Zacapa.
22. A Comissão considera de crucial importância as atividades de divulgação e capacitação realizadas pelo Estado, e incentiva a ampliação deste esforço ao mayor número de funcionários do Estado, em particular, aqueles encarregados de aplicar e fazer cumprir a lei.
III. DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS23. No Capítulo III de seu Relatório sobre Guatemala a Comissão tratou do tema dos direitos econômicos, sociais e culturais, e efetuou as seguintes recomendações ao Estado guatemalteco:
1. Continuar empenhando-se para alcançar as metas propostas nos acordos de paz, que exista uma distribuição equitativa da riqueza e que o Estado possa contar efetivamente com mais recursos para poder resolver o investimento público e o gasto social.
2. Cumprir efetivamente o Pacto Fiscal e implementar os mecanismos apropriados para evitar a evasão tributária.
3. Continuar trabalhando conjuntamente com os representantes da sociedade civil, de maneira construtiva buscando a justiça social e o desenvolvimento sustentável para as gerações presentes e futuras com relação aos diferentes problemas e desafios existem pela frente.
4. Ampliar as gestões em andamento a fim de apoiar e financiar a prática das recomendações da Comissão para o Esclarecimento Histórico destinadas a reparar os danos e prejuízos ocasionados como consequência das violações dos direitos humanos do conflito armado.
5. Ratifique a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra os Deficientes Físicos.
Distribuição da riqueza e gasto social
24. A respeito da primeira recomendação do Capítulo III do Relatório sobre Guatemala, relacionada com a implementação das metas propostas pelos Acordos de Paz para o alcance da distribuição equitativa da riqueza, a Comissão soube do lançametno do Plano de Ação Econômica em 11 de junho de 2002. A Comissão entende que um desenvolvimento sustentável da economia é fundamental para a inversão pública e o consecução das metas sociais. A Comissão espera que este plano de ação esteja em consonância com o compromisso do Estado em definir as bases de um crescimento econômico maior e sustentável, com a participação de todos os setores da sociedade guatemalteca.
25. A este respeito, em suas observações ao presente relatório de seguimento, o Estado indicou, sem determinar em que período, que o Fundo Nacional para a Paz (FONAPAZ) efetuou a execução de 1,171 obras de investimento em projetos contemplados nos componentes de Saúde e Assistência Social, Educação, Cultura e Esportes, Água e Saneamento Básico, Moradia, Meio Ambiente, Segurança Alimentar, Desenvolvimento Econômico Produtivo e Desenvolvimento Rural.
26. Conforme a informação submetida pelo Estado guatemalteco, para o desenvolvimento sustentável da economia o Plano basear-se-á em três pilares fundamentais que permitirão que seus resultados sejam sustentáveis no tempo: Primeiro, a estratégia para a Redução da Pobreza (ERP) nos níveis municipal e estadual. Segundo, a abertura da economia a fim de promover um mercado interno mais competitivo e eficiente. O terceiro pilar consiste na consolidação da estabilidade econômica.
27. O Estado informou que o Plano de Ação inclui projetos e ações específicas orientadas a fomentar o investimento produtivo, estimular a atividade econômica, gerar emprego e melhorar a competitividade da economia nacional. Adicionalmente, o Estado indicou em suas observações que FONAPAZ tem contemplada a execução para 2003 de três grandes programas: Programa para combater a Extrema Pobreza, Desenvolvimento Rural e Desenvolvimento de Assentamentos Humanos em toda a área Metropolitana.
28. A Comissão observa que para que seja atingida a meta do desenvolvimento econômico e social do país, é necessário que a implementação do Plano seja feita detro de um processo de transparência e respeito à lei; que o processo das concessões tenha como fundamento a vinculação à lei e a igualdade de participação; e que todos os poderes do Estado estejam envolvidos na criação do marco jurídico imprescindível para o êxito do plano.
29. A Comissão nota que ainda quando o acesso à educação constitui um dos temas presentes nos Acordos de Paz, a realidade guatemalteca indica que esse compromisso está distante de ser cumprido. De acordo com os datos publicados por MINUGUA em abril de 2002, Guatemala mantém a taxa de analfabetismo mais alta de Centro América e o segundo lugar de analfabetismo femenino da América Latina.[4] De outra parte, segundo o último relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o estado de Quiché é o estado com índice mais alto de pobreza no país e o de menor nivel educacional, tornando evidente a relação pobreza-educação.[5]
30. Em suas observações ao presente relatório de seguimento, o Estado assinalou que em matéria educativa, como parte da política de equidade do sistema educativo, houve oportunidade e facilidade ao acesso da população escolar às aulas, o que refletiu numa maior inscrição inicial em todos os níveis educativos. O Estado indicou que no nível de educação inicial observa-se um incremento em atenção de crianças, que conforme o Projeto de Atenção Integral à Criança de Zero a Seis anos (PAIN), foram atendidas 27,990 crianças durante 2002 com os quais se havia superado a cobertura em 8.2 por cento em relação aos atendidos em 2001. No nível pre-primário, a matrícula em idade escolar (5-6 anos) supera em 15.9 por cento à correspondente ao ano 2001, com 334,773 crianças desta idade atendidas; e que a educação primária manifestou um crescimento de 4.3 por cento a respeito ao ano 2001, o que equivale a uma cobertura de 2,056,924 crianças. Quanto a nível de educação média, o Estado assinalou que também supera seu serviço de atenção, tanto no ciclo básico como no ciclo diversificado: o ciclo básico atendeu 411, 357 alunos e alunas e superou em 10.2 por cento o ano 2001, enquanto o ciclo diversificado atendeu 193,611 e aumentou em 10.8 por cento a respeito do ano anterior.
31. O Estado também informou sobre um fortalecimento de programa de alfabetização como parte da cobertura educativa e dos programas de educação física, bem como do subsistema de educação extra-escolar ou paralela impartido por meio de módulos e programas especiais de rádio.
32. O Estado submeteu informação relativa aos conteúdos da reforma educativa dirigidos a melhorar a qualidade da educação, bem como a descentralização da política educativa do país e o melhoramento da infraestructura escolar. A Comissão valoriza a informação enviada pelo Estado nesta matéria, bem como os esforços reportados para superar os altos índices de analfabetismo que historicamente vem afetando a Guatemala. Não obstante, tanto as cifras apresentadas pelo Estado como aquelas registradas pelo PNUD, a CIDH considera que o atual desafio do Estado em matéria de educação é amplar o acesso à educação pública superior em benefício da população estudantil de menores recursos.[6]
33. A Comissão entende que a educação é um instrumento estratégico fundamental para o desenvolvimento humano. A CIDH valoriza a implementação do projeto de reforma educativa, o programa nacional de alfabetização, o programa de universalização da educação primária e a implementação da descentralização educativa administrativa.[7] Entretanto, a CIDH observa que à luz das metas estabelecidas pelos Acordos de Paz, os investimentos em educação ainda estão muito abaixo destas metas. A Comissão insta o Estado guatemalteco a destinar os recursos financeiros adequados para que o país registre os avanços requeridos em educação.
34. En matéria de saúde, a Comissão aprecia que o Estado aumentou seus investimentos nesta área;[8] porém, a CIDH lamenta o aumento do número de pessoas com desnutrição. Segundo as cifras do Programa Mundial de Alimentos, 115 mil pessoas são afetadas pela crise de fome em todo o país, das que 59.635 são crianças que padecem de desnutrição aguda e 6.000 estão em estado crítico.[9]
35. Nas observações ao presente relatório de seguimento o Estado indicou que, dentro do espírito dos Acordos de Paz e conforme o mandato constitucional nesta matéria, a agenda de Governo tem como objetivos prioritários melhorar as condições de saúde e oferecer atenção especial ao grupo materno infantil, povos indígenas e população migrante. Também assinalou que as causas da mortalidade estão relacionadas com a pobreza e são ocasionadas por infeções respiratórias agudas e diarréias associadas à desnutrição, ambiente rural, etnia e gênero; e encaminhou uma lista das ações realizadas para prevenir e atender estas doenças e condições.[10]
36. Igualmente, o Estado informou sobre a instalação de 20 unidades hospitalares e 58 centros de recuperação nutricional para enfrentar a desnutrição severa de crianças, e ainda, sobre a criação do Programa de Promotores Agropecuários para o Desenvolvimento e a Paz, bem como da figura de um Comissionado para a Segurança Alimentar.
37. Quanto à execução do gasto, em maio de 2002 MINUGUA informou que o orçamento do Exército havia ultrapassado as metas traçadas nos Acordos de Paz e advertiu que o aumento do gasto militar era feito em detrimento das verbas designadas aos gastos sociais, em particular a saúde, educação e segurança pública.[11] A este respeito, a Comissão observa com preocupação que apesar das advertências da comunidade internacional quanto do afastamento da meta de 0.66% do Produto Interno Bruto fixado como topo máximo do orçamento militar nos Acordos de Paz, em outubro de 2002 o Congresso da Guatemala autorizou uma trasferência adicional de verbas na soma de Q160 milhões, tomados do Fundo da Dívida Pública, com destino ao Ministério da Defesa, o qual já havia recebido durante o primeiro semestre do ano uma partida adicional de Q 238.7 milhões. A Comissão observa que o aumento do gasto militar não corresponde as necessidades de um aparato militar em tempo de paz e produz um impacto negativo no pacto social.
38. Em suas observações ao presente relatório de seguimento, o Estado indicou que para o ano 2003 o orçamento do Exército Nacional foi reduzido a 950 millhões de quetzales, orçamento menor daquele alocado em 2002.
39. Em relação à quinta recomendação do Relatório sobre a Guatemala, a Comissão valoriza os esforços para implementar programas de atenção a saúde de pessoas com deficiência física através do Ministério de Saúde Pública e Assistência Social, que através de um projeto prestou atenção à saúde de pessoas com deficiência física. A Comissão tomou conhecimento[12] de que o Estado havia ratificado a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência Física, que estabelece princípios adicionais, coerentes com os objetivos gerais da Lei de Atenção às Pessoas com Deficiência Física e destinados a garantir o direito das pessoas com deficiência de exercer seus direitos e liberdades fundamentais livres de discriminação. Contudo, até esta data o Estado não depositou o instrumento respectivo na Secretaria Geral da OEA, razão pela qual a Comissão insta o Estado de Guatemala a fazê-lo.
40. Finalmente, a Comissão faz um chamado para que o Estado continue trabalhando para alcançar a justiça social e o desenvolvimento sustentável para as gerações presentes e futuras para os diferentes problemas e desafios que possam surgir pela frente.
Pacto Fiscal
41. No Relatório de Avanços de 2002, o Governo guatemalteco informou que a implementação do sistema FISAT permitiu fortalecer a fiscalização de tributos e melhorar o combate à evasão tributária. Assinalou que para a persecução e combate coordenado do descumprimento tributário, a SAT, com o apoio da PCN, implementou a partir de fevereiro de 2002 um programa de operativos fiscais.
42. O Estado informou que a Comissão de Seguimento do Pacto Fiscal (CSPF) conta com novos integrantes, economistas com ampla experiência e conhecimento do tema fiscal; e que em conjunto com o Ministério de Finanças Públicas elaboraram propostas para a modificação do Código Tributário.
43. O Estado também informou sobre a aprovação dos regulamentos e resoluções vinculados à Lei de Bancos e Grupos Financeiros. A este respeito, o Estado indicó em seu relatório que em junho de 2002 entrou em vigência as quatro leis que completam o marco jurídico fundamental da reforma financeira, as que se somam as leis de Livre Negociação de Divisas e Lavado de Dinheiro ou outros Ativos, as que conjuntamente integram a reforma do marco jurídico que regirá os assuntos monetários e financeiros.
44. A Comissão observa que houve um avanço nas reformas tributárias realizadas a partir do ano de 2000 e parabeniza o Estado por seu empenho em combater a evasão tributária como havia sido recomendado pela Comissão. A CIDH também valoriza o fortalecimento da CSPF, a aprovação de leis financeiras e o lançamento do Plano de Ação Econômica. Entretanto, a Comissão observa que as reformas não foram integrais e que os avanços concretos para a implementação foram escassos e pouco profundos.
45. Em suas observações ao presente relatório, o Governo da Guatemala argumentou que, ao contrário do exposto pela Comissão, estas leis tem carácter integral e profundo. Indicou que o processo de reflexão e análise gerado ao longo da década dos 90 fez evidente a necessidade de efetuar uma reforma integral e profunda à legislação financeira, o que implicou na substituição completa das leis do banco central, lei monetária, lei de bancos e outras, que fortaleceu e modernizou o sistema bancário, a supervisão bancária, bem como a política monetária, em consonância com as melhores práticas e padrões internacionais.
46. O Governo guatemalteco tem conhecimento de que a consecução da meta tributária de 12% do PIB é de vital importância para o desenvolvimento do país. Contudo, esta meta tributária ainda não foi alcançada. A Comissão entende que para viabilizar o desenvolvimento do país se faz necessária a implementação de uma reforma tributária eficaz, que não perca de vista os princípios de justiça, equidade e progressividade, bem como de compromisso da sociedade civil no cumprimento de sua carga fiscal. Em sua resposta ao presente relatório, o Governo guatemalteco manifestou que comparte o critério da CIDH e que está realizando os esforços para alcançar estas metas.
Reparações
47. A Comissão observa que, em 5 de novembro de 2002, a Instância Multinstitucional pela Paz e a Conciliação e a Comissão de Alto Nivel entregaram ao Presidente da República o Programa Nacional de Ressarcimento (PNR), a fim de cumprir as recomendações da Comissão de Esclarecimento Histórico contidas no relatório “Guatemala: Memória do Silêncio”. A Comissão valoriza o esforço realizado pela sociedade civil e o Governo na formulação conjunta dos critérios reitores da política nacional em matéria de reparações e no desenho do processo que inclui projetos e ações destinadas a reparar, ressarcir, restituir, indenizar, assistir, reabilitar e dignificar as vítimas do conflito armado.[13]
48. Conforme a informação encaminhada pelo Estado, o Presidente da República apresentou o PNR ao Poder Legislativo juntamente com o projeto de lei respectivo, para sua aprovação. O projeto de lei contempla a criação da Comissão Nacional de Ressrcimento que funcionari como um entidade autônoma, encarregada de coordenar, implementar e promover as ações necessárias para o cumprimento do Programa, o qual foi formulado por um período de implementação não menor de dez anos.
49. A Comissão observa que, para efeito do Programa, considera-se vítima aquele que sofreu direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, as seguintes violações de direitos humanos: desaparecimento forçado, execução extrajudicial, tortura, deslocamento forçado, recrutamento forçado de menores, violência sexual, violações contra a infância e massacres. A determinação dos beneficiários do programa estará a cargo da Unidade Técnica de Qualificação de Vítimas contemplada no PNR.
50. Segundo a informação enviada pelo Estado, o Programa demonstra a vontade política do Governo da Guatemala de compensar e dignificar as vítimas do conflito armado e aliviar a polarização surgida devido à mobilização dos ex PAC, que reivindicavam um suposto direito a políticas de ressarcimento.
51. Quanto a este último aspecto, a Comissão manifesta sua profunda preocupação pela reorganização de grupos de ex-membros das Patrulhas de Autodefesa Civil (PAC). Segundo a informação recebida pela Comissão, a reorganização dos ex-patrulheiros foi convertida num novo fator de insegurança e desestabilidade nas zonas rurais, que põe em grave risco o cumprimento dos acordos de paz, o processo de reconciliação e o Estado de Direito. Como manifestado em reiteradas ocasiões pela Comissão, as PAC foram utilizadas como um mecanismo de controle e repressão contra a população civil durante o conflito armado interno em que atuaram como informantes, em perseguições, em operações contra os insurgentes, captura, interrogatórios, tortura e execuções extrajudiciais. Portanto, a Comissão insta o Estado para que tome as medidas necessárias para deter a reorganização dos ex- patrulheiros e abstenha-se de empreender ações estatais que incentivem esta reorganização.
52. Nas observações do Estado ao presente relatório de seguimento, o Governo da Guatemala assinalou que embora as patrulhas de autodefesa civil tenham sido dissolvidas, um agrupação espontânea de ex-patrulheiros, no exercício do direito de associação garantido pela Constituição Política da República, organizou-se com o propósito de obter o reconhecimento dos serviços prestados à Nação durante o conflito armado. O Estado indicou que as pessoas que participaram em violações de direitos humanos não serão objeto de nenhum tipo de benefício. O Estado esclareceu que em nenhum momento realizou ações para incentivar a reorganização desses grupos e que não pode limitar a liberdade de associação das pessoas equanto não atenta contra a legalidade do país.
53. Por último, a Comissão exorta o Estado guatemalteco a aprovar o projeto de lei que cria a Comissão Nacional de Ressarcimento e a implementar o Programa Nacional de Ressarcimento no marco estrito do cumprimento das recomendações da Comissão de Esclarecimento Histórico, dirigidas à dignificação das vítimas, bem como a garantia de não repetição das violações de direitos humanos e fatos de violência vinculados com o enfrentamento armado.
[
íNDICE | ANTERIOR |PRÓXIMO ] [1] MINUGUA, Déecimo-terceiro relatório sobre direitos humanos, par. 7, outubro 2002. [2] Ibidem. [3] Prensa Libre, Funcionário de Minugua: PCN não consegue consolidar-se, 10 de novembro de 2002. [4] Datos extraídos do Relatório de Verificação A Educação: uma condição para a Paz, da Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala. Abril de 2002, p. 18. [5] Nesse mesmo sentido, a média de anos de escolaridade dos pobres é de quase dois anos; os não pobres a média é de 5.4 anos; e as mulheres, os indígenas e pobres da área rural reportam médias mais baixas de educação. Datos extraídos da Revista Debate de junho de 2002, Segunda Época, N. 19, P. 9. [6] No Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano 2002 sobre a Guatemala, o PNUD assinalou que embora tenha registrado um aumento da taxa neta de escolaridade no primário e ensino elementar, a grande maioria de estudantes do primário público carecem da opção de continuar con seus estudos. [7] Dados extraídos do Relatório de Avanços junho - julho 2002 Matriz de Seguimento dos Temas Identificados no Grupo Consultivo de fevereiro de 2002, apresentado pelo Governo da Guatemala a CIDH. [8] Os investimentos na área da saúde aumentaram de 0.88% em 1995 a 1.34% em 2000, segundo dados do Relatório de Desenvolvimento Humano de 2001 do PNUD. Dados extraídos da Revista Crónicas de Minugua e Sistema Nações Unidas N. 53, 31 de janeiro de 2002. [9] Dados extraídos da Revista Domingo, Revista Semanal de IMprensa Libre. N. 1099 de 23 de junho de 2002, p. 5. [10] O Estado reportou em suas observações os seguintes avanços: 100 por cento da popuçação infantil atendida em relação a doenças epidêmicas como o sarampão, a poliomielite e a raiva humana; 99.99 por cento da população atendida na prevenção do dengue hemorrágico e a malária; 2,840,609 pessoas com o Mal de Chagas atendidas; 100 por cento da população atendida para prevenir o cólera; 854,840 crianças tratadas com rehidratação oral e salvas da morte por desidratação por diarréia; 2,564,520 sobres rehidratação oral proporcionados para tratamento; 27,840 vidas de crianças salvas de morrer por desnutrição aguda; 756,250 crianças de 6 a 36 meses de idade com suplemento de vitamina “A”; 195 mil crianças com tratamento específico de malnutrido e 14,152 de 6 a 23 meses com tratamento de anemia com ferro; 13,680 vidas salvas de crianças menores de 5 anos em centros e salas de recuperação nutricional; 2,552 guatemaltecos salvos de morrer por tuberculose. [11] MINUGUA, Situação dos compromissos relativos ao Exército nos acordos de paz, maio de 2002. [12] A Comissão tomou conhecimento através do Decimo-terceiro Relatório sobre Direitos Humanos da Missão de Verificação das Nações Unidas para a Guatemala para o período de julho de 2001 a junho de 2002. [13] Programa Nacional de Ressarcimiento, capítulo III.
|