III.        OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

               

43.       A Resolução da  Nona Conferência Internacional Americana celebrada em Bogotá, Colômbia, em 1948, e que deu lugar à Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem, assinala, inter alia, que os povos americanos “tem como fim principal a proteção dos  direitos essenciais do homem e a criação de circunstâncias que lhe permitam progredir  espiritual e materialmente…”.  A Declaração Americana consagra não somente direitos civis e políticos, mas também, direitos econômicos, sociais e culturais.

 

44.       Com respeito aos direitos econômicos e sociais, a Comissão  manifestou em outra opotunidade que “certamente, os requerimentos do direito humano a uma vida digna trascendem o conteúdo  igualmente fundamentais do direito à vida (entendido em seu  sentido mais estrito), do direito à integridade pessoal, do direito à liberdade pessoal, dos  direitos relacionados com o sistema de democracia representativa e dos  demais direitos civis e políticos”.[37]

 

45.       A Comissão ressalta que “a estreita relação que existe entre a vigência dos  direitos econômicos, sociais e culturais e a dos  direitos civis e políticos, enquanto as diferentes categorias de direitos constituem um todo indissolúvel que tem sua base no  reconhecimento da  dignidade da  pessoa humana, motivo pelo qual exigem uma tutela e promoção permanente com o objetivo de alcançar sua vigência plena, sem que jamais possa justificar-se a violação de alguns nas esferas de realização de outros”.

 

46.       Como transcurso do tempo foi-se reconhecendo a indivisibilidade e interdependência entre os direitos econômicos, sociais e culturais, e os direitos civis e políticos. Tendo em conta essa indivisibilidade dos  direitos humanos, a Comissão deseja pontuar que a violação dos  direitos econômicos, sociais e culturais geralmente traz consigo uma violação dos  direitos civis e políticos.  Com efeito, uma pessoa que não recebe adequado acesso à educação pode ver afetada sua possibilidade de participação política ou do seu direito à liberdade de expressão. Uma pessoa com escasso ou deficiente acesso ao sistema de saúde verá diminuído em diferentes níveis, ou violado de um todo, seu direito à vida.  Esta situação pode dar-se em  diferentes graus, segundo a medida da  violação dos  direitos econômicos, sociais e culturais, podendo afirmar-se em termos gerais que o menor um gozo menor dos  direitos econômicos, sociais e culturais leva a um gozo menor dos  direitos civis e políticos. Nesse contexto, uma situação de máxima violação dos  direitos econômicos, sociais e culturais significará uma máxima violação dos  direitos civis e políticos. Isto é o que sucede quando nos encontramos com uma situação de pobreza extrema.

 

47.       A situação de Cuba desde 1989 vem-se caracterizando por uma crise econômica que afetou praticamente todas as esferas da vida do país.  Entre 1989 e 1993 o produto interno bruto (PIB) cubano caiu 35% e as exportações diminuiram 75%. O  desaparecimento da União Soviética e o embargo econômico foram algumas das razões que influenciaram esta situação.  Em face desta cojuntura, o Estado adotou uma série de medidas de ajuste e reestruturação tendentes a frenar a deterioaração e reanimar a economia.  Em 1994 a tendência descendente da  economia foi revertida, registrando-se um modesto crescimento (0,7%) do PIB; em 1995 o crescimento foi de 2,5%, e em 1996 ocorreu um  crescimento significativo de 7,8%.  Em 1996, o PIB per cápita aumentou 7,5%, o salário médio foi elevado e melhorou a distribução da renda da população  Entre outros indicadores positivos, cabe assinalar que o  déficit orçamentário diminuiu para 2,4% do PIB, as exportações totais cresceram 33%, a produtividade trabalhista aumentou 8,5%, os investimentos executados cresceram 54%, o consumo pessoal subiu 4%, e o consumo social e do Governo aumentaram 4% e 2% respectivamente.  Embora se considere que de fato foi revertida a tendência negativa e se está diante de um crescimento,  a economia cubana está em condições difíceis pelos  termos desfavoráveis dos  créditos externos, que fixam altas taxas de juros a curto prazo.[38]

 

            48.       No setor político, destacam-se as ações dirigidas a aprofundar a descentralização do Estado e dos  setores econômicos; a promover e desenvolver a participação popular nos  processos decisivos em todos os níveis e a fortalecer o Parlamento.  As informações recebidas revelam que os principais objetivos da  política social em Cuba são:

 

-        acesso a uma alimentação básica;

 

-        direito do cidadão à saúde e à educação;

 

-        renda adequada para aqueles que se aposentam ou requerem um apoio econômico da  sociedade;

 

-        fontes de emprego; proteção e descanso do trabalhador;

 

-        uma moradia confortável;

 

-        uma sociedade progressivamente mais justa e solidária.[39]

 

49.       A Comissão também foi informada que Cuba utiliza as seguintes vias para o alcance dos  objetivos acima citados:

 

-        Distribuição de aproximadamente um 55% do aporte calórico da  dieta por vias sociais, como o sistema de racionamento a baixos preços; uma rede de alimentação popular para pessoas de baixos ingressos; alimentação gratuita ou alimentação com preços mais baixos através dos  centros de saúde, educação e outros.

 

-        Acesso universal e gratuito aos servios de saúde e educação, incluindo o ensino universitário; e no  caso da  saúde, os tratamentos médicos mais complexos e caros.  Alocação dos  recursos financeiros e humanos necessários para assegurar serviços de qualidade.

 

-        Cobertura universal da  segurança social e da  assistência social.  Nos  artigos 47 e 48 da  Constituição estabelece que nenhum cidadão pode ficar desamparado.

 

-        Impulso ao desenvolvimento  econômico como fonte principal de criação de empregos; programas de emprego em regiões deficitárias e para pessoas discapacitadas. Reestruturação gradual do emprego por redimensionamento de capacidades, com garantias de renda aos trabalhadores excedentes.

 

-        Redução dos  aluguéis; aquisição da  casa própria mediante o pagamento equivalente ao aluguel; programas estatais de construção de moradias e programas com esforço próprio; alternativas de casas de baixo custo; reparação de casas com apoio estatal.[40]

 

50.       Além disso em Cuba, o progresso social está concebido de um modo multifacetário e amplo, de modo que o mesmo contribui também ao desenvolvimento e um  amplo acesso à cultura, ao esporte, à recreação e ao descanso dos  trabalhadores.  A Comissão também recebeu informação de que a política social em Cuba aspira a garantir não somente em igualdade de oportunidades, mas também a equiparação de resultados. A política social implementada considera um tratamento específico e diferenciado a determinados segmentos da  população como as famílias de menores rendas, a mulher, as crianças, as mães solteiras, os idosos, os deficientes físicos, os territórios com menor desenvolvimento relativo e as pessoas que no  passado sofreram discriminação.  A prioridade conferida ao desenvolvimento social e o carácter ativo da  política social aplicada permitiu que a sociedade cubana alcançasse num curto período histórico a eliminação de  grandes diferenças sociais e territoriais; a erradicação de fenômenos negativos como a desnutrição e o raquitismo, o analfabetismo, o desamparo e a pobreza; bem como permitiu alcançar elevados índices de desenvolvimento social em questões essenciais como a saúde e a educação.[41]

 

                51.       A seguir a Comissão reproduz alguns indicadores sociais atualizados em dezembro  de 2001 pela  Organização Panamericana da  Saúde (OPS) com relação à Cuba: [42]

 

 

 

INDICADORES DEMOGRÁFICOS

População[43]   

11,239

População (Homens)  

5,629

População (Mulheres) 

5,610

Proporção da população urbana[44] 

75,5

Taxa de fecundidade total (Mulheres)[45] 

1,6

Esperança de vida ao nascer[46]

76,3

Esperança de vida ao nascer (Homens)

74,7

Esperança de vida ao nascer (Mulheres) 

78,6

 

 

 

 

INDICADORES SOCIO-ECONÔMICOS

Taxa de alfabetização[47]                                    

96,4

Taxa de alfabetização (Homens)                      

96,5

Taxa de alfabetização (Mulheres)                   

96,4

 

 

INDICADORES DE MORTALIDADE

 

Taxa de mortalidade infantil reportada (menores de 1 ano).[48]

7,2

Taxa estimada de mortalidade de menores
de 5 anos.[49]

11,2

Taxa de mortalidad materna reportada.[50]

34,1

Proporção de mortes registradas de menores de 5 anos por doenças infecciosas intestinais (doenças diarreicas agudas-EDA).[51]

2

Proporção de mortes registradas de menores de 5 anos por infecções respiratórias agudas (IRA)[52] 

6

Taxa estimada de mortalidade por doenças transmissíveis[53]

5,8

Taxa estimada de mortalidade por doenças do aparelho circulatório[54] 

 293,6

Taxa estimada de mortalidade por doenças neoplásicas, todo tipo[55] 

137,2

Taxa estimada de mortalidade por causas externas[56]

75,3

 

 

 

 

INDICADORES DE MORTALIDADE

Número de casos registrados de

Tuberculose[57]

1,111

Número de casos registrados de AIDS[58] 

105

 

 

 

 

INDICADORES DE RECURSOS, ACESSO E COBERTURA

Proporção de população com acesso a serviços de água potável[59]

92,9

Proporção de população menor de um ano vacinada contra poliomielite[60]

100

Proporção de população menor de um ano vacinada contra sarampo[61]

96

Proporção de população menor de um ano vacinada contra difteria, pertussis, e tétano[62]

100

Proporção de população menor de um ano vacinada contra tuberculose[63]

100

Proporção de partos atendidos por pessoal capacitado (Mulheres)[64]

100,0

Razão de médicos por 10.000 habitantes[65]

58,2

Gasto nacional em saúde por ano como proporção do PIB[66]

6,7

Gasto público em saúde por ano como proporção do gasto
nacional em saúde[67]

82,5

                            

52.       A Organização Panamericana de Saúde (OPS) outorgou um reconhecimento público ao Estado cubano --no  Dia da  Medicina Latinoamericana-- pelos  “significativos avanços e resultados alcançados na  saúde pública e na  aplicação da  estratégia de atenção primaria, bem como no  desenvolvimento solidário do Programa Integral de  Saúde”.[68]  Num  recente relatório, esta organização manifestou que Cuba propôs em 1991 uma série de objetivos em matéria de saúde pública e assinlou que “as estratégias são a reorientação do sistema de saúde em direção a uma atenção primária e seu pilar fundamental, o médico e a enfermeira de família; a revitalização da  atenção hospitalar; a retomada do trabalho dos  programas de tecnologia de ponta e institutos de investigação; o desenvolvimento do programa de medicamentos e medicina natural e tradicional, e a ênfase a objetivos do sistema como estomatología, serviços de óptica e transporte sanitário.  Os programas considerados prioritários são o materno-infantil, o de doenças crônicas não transmissíveis, o de doenças transmissíveis e o de atenção ao idoso”.[69]

 

53.       A Comissão considera positivos os avanços registrados em matéria de saúde pública em Cuba.  Surge da informação acima que os serviços de saúde na  forma de atenção médica são um direito proporcionado de forma gratuita e sob responsabilidade do Estado.  Numerosas medidas foram adotadas para estender este direito a todos os setores da  sociedade.  Foi realizado um considerável progresso na  redução da taxa de natimortos, mortalidade infantil e o desenvolvimento saudável de crianças.  A prevenção, tratamento e controle das doenças epidêmicas avançou através dos  anos, em particular em termos de mortalidade ainda que as taxas de mortalidade aumentaram para algumas doenças.  A Comissão não pode deixar de manifestar que a Constituição Política cubana é a pedra angular dos  avanços no  campo médico, cisto que garante  --por exemplo-- que “não haja doente que não tenha atenção médica”.[70]  O artigo 43, por sua parte, estipula que “O Estado consagra o direito conquistado pela  Revolução de que os cidadãos, sem distinção de raça, cor da pele, sexo, crenças religiosas, origem nacional e qualquer outra lesiva à dignidade humana….recebam assistência em todas as instituições de saúde”. Finalmente, o artigo 50 da  Constituição dispõe:

 

Todos tem direito ao atendimento e proteção de sua saúde.  O Estado garante este direito:

 

-               com a prestação da  assistência médica e hospitalar gratuita, mediante a rede de instalações de serviço médico rural, policlínicas, hospitalares, centros profiláticos e de tratamento especializado;

-               com a prestação de assistência estomatológica gratuita;

 

-               com o desenvolvimento dos  planos de divulgação sanitária e de educação para a saúde, exames médicos periódicos, vacinação geral e outras medidas preventivas das doenças.  Nestes planos e atividades coopera toda a população através das organizações de massas e sociais.

 

            54.       O direito ao trabalho está também dentre os  direitos econômicos e sociais os quais a Comissão dá suma importancia.  O direito ao trabalho está consagrado no  artigo XIV da  Declaração Americana, o qual estabelece que:

 

Artigo XIV.              Toda pessoa tem o direito ao trabalho em condições dignas e a continuar  livremente sua vocação, enquanto lhe permitem as oportunidades existentes de emprego. Toda pessoa que trabalha tem direito de receber uma remuneração que, em relação a sua capacidade e destreza lhe assegure um nível de vida conveniente para si mesma e sua família.

 

55.       Conforme o artigo transcrito acima, a Declaração Americana especifica as modalidades associadas ao exercício concreto do direito ao trabalho: o mesmo deve ser realizado em condições dignas, de acordo com a vocação de quem o executa e retribuido com uma remuneração adequada. 

 

56.       A Constituição Política de Cuba consagra o direito ao trabalho em  seu artigo 45:

 

O trabalho na sociedade socialista é um direito, um dever e um motivo de honra para cada cidadão.  O trabalho é remunerado conforme a sua qualidade e quantidade; deve atender as exigências da  economia e da sociedade, a eleição do trabalhador e sua aptidão e qualificação; deve ser garantido pelo sistema econômico socialista, que propicia o desenvolvimento econômico e social, sem crise, e com isto elimina o desemprego e apaga para sempre o chamado “tempo morto”.  Reconhece-se o trabalho voluntário, não remunerado, realizado em benefício de toda a sociedade, nas atividades industriais, agrícolas, técnicas, artísticas e de serviço, como formador da  consciência comunista de nosso povo.  Cada trabalhador tem o dever de cumprir cabalmente com as tarefas que lhe correspondem no seu emprego.

 

57.       O artigo 46 da Carta Magna outorga ao trabalhador o “direito ao descanso, que é garantido a cada jornada de trabalho de oito horas, o descanso semanal e as férias anuais pagas.  O Estado fomenta o desenvolvimento de instalações e planos de férias”.  Também está garantido um sistema de previdência social para “a proteção adequada a todo trabalhador impedido por sua idade, invalidez ou doença.  Em caso de morte do trabalhador [o Estado] garante similar proteção a sua família”.[71]  O Estado cubano também “protege, mediante a assistência social, os idosos sem recursos nem amparo e a qualquer pessoa não apta para trabalhar que não possua famíiliares em condições de prestar-lhe ajuda”.[72]  O artigo 49 da  Constituição  “garante o direito à proteção, segurança e higiene no trabalho, mediante a adoção de medidas adequadas para a prevenção de acidentes e doenças professionais.  Aquele que sofre um acidente no  trabalho ou contrae uma doença profissional tem direito a atenção médica e ao subsídio ou aposentadoria nos casos de incapacidade temporal ou permanente para o trabalho”.

 

58.       Em seus artigos 42, 43 e 44, a Constituição cubana prescreve a discriminação no emprego baseada no sexo ou na raça. Com o propósito de garantir este princípio, promove a incorporação da  mulher no  trabalho mediante a concessão de uma série de facilidades como berçários infantis, internatos escolares, licença-maternidade --antes e depois do parto--, atenção a idosos, e opções de trabalho temporárias compatíveis com sua função materna.  “O Estado esforça-se por criar todas as condições que propicie a realização do princípio de igualdade”.

 

59.       A Comissão observa a  vigência de mecanismos legais, econômicos, e sociais para a realização prática do direito trabalhista.  Não obstante, a Comissão recebeu depoimentos e denúncias que informam a existência de diversas formas de discriminação no  outorgamento de trabalho por motivos ideológicos ou outras razões conexas.  A CIDH recebeu informação  no sentido de que as pessoas que demonstram discrepâncias políticas com o regime são as que estão desempregadas em maior proporção.  Os familiares dos  presos políticos também sofrem discriminação no emprego, assim como os próprios presos uma vez liberados.  A Comissão também recebeu denúncias de que esse tratamento é dado a familiares de emigrados quando estes assumem no estrangeiro atitudes antagônicas ao sistema político cubano.  A discriminação no emprego resulta num mecanismo fácil de aplicar numa economia em que o Estado é o único empregador.

 

60.       A este respeito, a organização Human Rights Watch assinalou que “O monopólio virtual do Governo cubano com relação ao emprego lhe permite exercer um controle estreito da  mão-de-obra nacional.  As autoridades cubanas mantêm  expedientes trabalhistas, nos quais registra qualquer conduta politicamente suspeita. Frequentemente, a primeira medida governamental contra os possíveis dissidentes é despedí-los de seu trabalho. A maioria dos  dissidentes destacados de Cuba perderam seu emprego quando envolveram-se mais em organizações independentes ou separaram-se da sociedade para cumprir uma pena de prisão imposta por criticar o Governo.  Dado que são escassos os empregos em setores sem controle estatal, e que estes quase nunca incluem o benefício de uma moradia, a perda de emprego costuma ser economicamente desastrosa para os trabalhadores e suas famílias.  Os dissidentes que não podem contar com envios de dinheiro desde o estrangeiro correm perigo de ter mais problemas com o Governo se a necessidade econômica lhes força violar o regulamento do emprego.  Cuba limita as possibilidades de trabalho independente, tais como a venda de produtos, o trabalho de taxista e pequeños restaurantes, que estão fortemente reguladas”.[73]

           

61.       A Comissão considera oportuno citar alguns casos ocorridos durante o período cuberto pelo presente relatório, em que o trabalhador cubano é discriminado por razões políticas:

 

a.         No  mês de dezembro  de 2002, José Luis Blanco foi despedido de seu emprego quando as autoridades descobriram que em suas horas livres trabalhava como jornalista independente para a agência de imprensa Abdalá.  Blanco trabavalha no Centro Provincial de Higiene, entidade pertencente ao Ministério de Saúde Pública de Cuba, conhecido pelas siglas MINSAP, e foi expulso de seu emprego quando a administração teve conhecimento de seu trabalho na imprensa independente.  Os funcionários administrativos disseram a Blanco que não aceitavam que ele fizesse oposição ao Governo cubano. A Comissão foi informada que o procedimento de despedir do emprego aqueles que exerce  o jornalismo alternativo é uma prática usual das autoridades cubanas.[74]

 

b.         Os trabalhadores de Guantánamo foram expulsos em novembro de 2002 de seus empregos por assinar o Projeto Varela, uma proposta de consulta popular baseada nas leis vigentes em Cuba.  Com efeito, Pedro Luis Rodríguez Lambert, que trabalhava como motorista do hospital Agostino Neto, e Arturo Cortina Martínez, que trabalhava na  Empresa de Tabaco de Guantánamo, foram despedidos pelas mesmas razões.  Segundo a informação recebida, “a medida contou com a aprovação da  seção sindical da  Empresa de Tabaco e do Partido Comunista”.[75] 

 

c.         Os trabalhadores considerados “contra-revolucionários” ou “não confiáveis” pelos  funcionários que dirigem as empresas cubanas não podem fazer apelações perante os chamados Órgãos de Justiça Trabalhista de Base (OJLB).  Esta foi a informação que recebeu  Mario Yera Sosa no  Centro União Elétrica, empresa onde trabalhou como leitor-cobrador até  que o expulsaram em 4 de julho de 2002 por manifestar que a administração, o sindicato oficial, e o partido comunista não velam pelos  interesses dos  trabalhadores, contrariamente ao que asseguram seus porta-vozes.  O trabalhador reclamou perante o órgão da justiça trabalhista, mas as autoridades rejeitaram sua reclamação porque ele foi declarado “não confiável” por seus superiores.[76]

 

d.         Reinaldo Salmón Olivero, de 29 anos, foi expulso do Departamento  Ferroviário Ramal, Refinaria Santiago, onde ocupava o cargo de Mecánico “B”, porque foi catalogado como  “contra-revolucionário”.  Salmón Olivero foi despedido por não pagar as quotas obrigatórias das organizações políticas do governo (CDR) e não participar nas atividades políticas convocadas pelo  Partido Comunista, e por ter faltado ao posto de trabalho justo na data em que foi citado para comparecer perante a segurança do Estado para um interrogatório em 10 de novembro de 2002.  Ele foi vítima de um ato de repúdio em seu próprio trabalho e posteriormente despedido. [77]

 

e.         Guillermo Paz Pérez, de 45 anos, foi expulso da  Empresa Reconstrutora de Caminhões de Santiago de Cuba.  Quando a administração, a seção sindical e o partido comunista foram informados de sua participação nas atividades convocadas pela  oposição na  cidade, foi chamado e comunicado que não podia continuar trabalhando ali devido a sua oposição à revolução, segundo a lingaguem utilizada na  reunião. Não houve registro escrito da reunião e o trabalhador se viu obrigado a acatar a decisão sem poder reclamar legalmente.[78]

 

62.       Em relação direta com o direito ao trabalho e as condições em que este deve ser executado, está o direito de associação "para promover, exercer e proteger (…) interesses legítimos de ordem (…) sindical”.[79]  No caso de Cuba, em teoria, existe uma total identificação de interesses entre os trabalhadores e seu empregador estatal devido à própria natureza do “Estado socialista”, mas a análise da  prática demonstra o contrário.

 

            63.       Na  prática, o Estado exerce um controle absoluto sobre a vida sindical do país através da  proibição de sindicatos independentes da Central de Trabalhadores de Cuba (CTC) e a perseguição sistemática contra toda pessoa que tente formar uma associação para proteger seus direitos trabalhistas.  A Comissão de Especialistas em Aplicação de Convênios e Recomendações da  Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentro do marco da  aplicação do Convênio Nº 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização) referiu-se em várias oportunidades às relações entre a Central de Trabalhadores de Cuba (CTC) e o Partido Comunista, assinalando que “a Comissão [da  OIT] insiste em que num contexto unipartidário e de uma central sindical poderia levar na  prática ingerências externas em detrimento  da  autonomia sindical.  A Comissão [da  OIT] solicita ao Governo de Cuba que garanta na  legislação e na  prática o direito de todos os trabalhadores e empregadores sem nenhuma distinção de constituir livremente organizações professionais  independentes, e fora de toda estrutura sindical existente se assim o desejarem (artigo 2 do Convênio Nº 87), bem como a livre eleição de seus representantes (artigo 3 do Convênio).[80] 

 

64.       A Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher pôde constatar esta situação quando esteve em Cuba.  Ela manifestou que “[o] Ministério de Justiça informou que, para formar uma associação, é necessário apresentar uma solicitação a [esse despacho] em virtude da Lei de Associações. Depois se examina o projeto de estatutos para decidir se os objetivos da  associação estão em concordância com a legislação.  A este respeito, a Relatora Especial vê com muita preocupação que a Lei de Associações Nº 54 (1985) e seu Regulamento (1986) exige que todas as associações e organizações cooperem e coordenem suas atividades com as organizações estatais competentes e, (…) proibam  efetivamente a legalização de toda organização realmente independente, exigam que as associações aceitem uma ampla interferência do Estado e disponha  faculdade arbitrária deste de interromper suas atividades”.[81]

 

65.       O fato de que o Estado cubano proiba a criação de sindicatos independentes não somente viola suas obrigações internacionais[82] contraídas nesta matéria, como também seus próprios princípios consagrados na  Constituição Política, posto que esta estabelece o direito de reunião e associação dos trabalhadores e declara que as organizações sociais “gozam da mais ampla liberdade de palavra e opinião, baseados no  direito irrestrito à iniciativa e à crítica”.[83]  Não obstante, a Comissão considera também que o Estado limita e restringe severamente todas as liberdades reconhecidas na  Constituição através do artigo 62 segundo o qual não podem ser exercidos “contra a existência e fins do Estado socialista, nem contra a decisão do povo cubano de construir o socialismo e o comunismo”.  Esta limitação é complementada pelo  mandato da  única confederação sindical autorizada e controlada pelo  Estado, que estipula “o trabalho político-ideológico para aprofundar  a luta pela  defesa do socialismo e seus princípios”.[84]

 

66.       Apesar da Constituição reconhecer liberdades amplas aos sindicatos, a concentração de poder estatal não se faz possível sem coagir as liberdades sindicais.  O direito de associação, por outra parte, não pode ser exercido contra a existência e fins do Estado socialista; os sindicatos, portanto, não são verdadeiramente autônomos já que estão submissos aos interesses do Estado e guiados pelo  Partido Comunista.  Ademais, os objetivos principais dos  sindicatos estão relacionados com a produção e a produtividade e não com a defesa dos  interesses dos  trabalhadores.  Estes limites impostos à atividade sindical foram questionados quando da detenção de trabalhadores que tentavam ações sindicais independentes, visando a defesa de seus interesees trabalhistas.[85]

 

IV.        AS CONDIÇÕES DAS PENITENCIÁRIAS

 

67.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifestou em relatórios anteriores sua profunda preocupação sobre as condições carcerárias e o tratamento deliberadamente severo e degradante que o Estado cubano impõe aos presos, fatos que constituem sérias violações dos  direitos humanos.  Os numerosos depoimentos que constam dos arquivos da Comissão registram --também para o ano 2002-- a gravidade da  situação dos  presos em Cuba, e especialmente daqueles que servem penas por delitos políticos. A Comissão lamenta que o Estado cubano não cumpra com as Regras Mínimas para o Tratamento dos  reclusos nem com suas próprias normas constitucionais e penais na  matéria, visto que estas em teoria estabelecem princípios --que se aplicados—poderiam levar a uma adequada salvaguarda das condições da  população carcerária.[86]

           

            68.       A situação existente nas prisões cubanas é preocupante.  As condições alimentar e higiénica, bem como a deficiência na  atenção médica, continuam ocasionando numerosos problemas de doenças entre a população penitenciária.  Anemia, diarréia, doenças da pele, bem  como parasitismo em consequência da  contaminação da água, parecem ser doenças comuns na  maioria das prisões, enquanto que nas penitenciárias de Manacas e Combinado del Este foram registrados casos de tuberculose.

 

            69.       Por outro lado, reclusos que manifestaram alguma forma de protesto em relação ao tratamento recebido ou que rejeitaram a reeducação, entendendo como tal a formação política e ideológica, segundo as informações recebidas, foram objeto de represálias tais como surras, internamento em celas de castigo --de dimensões extremamente exíguas, com a porta fechada e onde o preso pode permanecer durante meses sem ver a luz do sol--, transferência de prisão, normalmente longe do lugar de residência de sua família, suspensão de visitas familiares, ou denegação de tratamento médico.

 

            70.       A Comissão Interamericana recebeu numerosos relatórios de distintas associações cívicas que descrevem um panorama desolador das penitenciárias cubanas.  Dentre os depoimentos está o de Maritza Lugo Fernández, quem se destacou em Cuba como Presidenta do “Partido Democrático 30 de Novembro Frank País”.  Devido as suas atividades em defesa dos direitos humanos, cumpriu cinco anos de prisão de forma intermitente.  Ela foi declarada presa de consciência pela Anistia Internacional e chegou ao exílio em 11 de janeiro de 2002.  A seguir estão extratos deste depoimento que consta dos arquivos da  CIDH:

 

 

CONDIÇÕES DE VIDA

 

As condições de vida dentro das prisões em Cuba são desumanas.  As celas de castigo, somente  medem um metro de largura por dois de comprimento.  As necessidades fisiológicas são feitas num buraco no  piso situado em um dos  extremos da  cela, de umas oito polegadas de diâmetro, por onde entram as ratas e baratas, sobretudo em altas horas da noite.  Na  parte superior do buraco  um tubo de duas polegadas por onde sai a agua para tomar e também para banhar-se.  As autoridades carcerárias providenciam água somente por alguns minutos e o chuveiro é tão forte que ao dar na  parede molha tudo, incluindo o lugar onde dorme a reclusa.  O lugar onde dorme a reclusa não é mais que uma base de concreto, muito parecido a uma tumba, sem um colchão nem lençol, nem  nada para tapar durante o dia.

           

À noite, às 11 hs aproximadamente, os funcionários dão a reclusa um saco de nylon cheio de tiras que serve de colchão e o lençol, de propriedade da  reclusa, que sua família providencia para ter com que tapar-se, caso contrário a prisioneira não teria  como cobrir seu corpo para evitar o frío e os mosquitos.  Este material lhe é retirado as seis da  manhã.  No inverno o frio é intenso  e no verão o calor é infernal juntamente com a umidade e com mosquitos.

 

Nestas celas não existen luz elétrica nem janelas, somente há um respirador, por onde não entra nem a luz do dia, nem ventilação.  Nesses lugares não se sabe quando é dia ou noite, sendo que se pode calcular um poco o horário através do almoço e a comida.  Não se pode dormir.  Algumas prisioneiras sofriam devido às condições do lugar, outras tinham crises nervosas como consequência da  claustrofobia e o temor do isolamento.  Aquelas que não podiam suportar o lugar, atentavam contra suas próprias vidas, razão pela qual os funcionários lhes tiravam as roupas e não deixavam quase nada na cela. Estas mulheres passavam frio no inverno e calor no verão, sendo que neste último somava-se os  mosquitos o que tornava um verdadeiro inferno para estas mulheres.

 

No inverno, as ratas buscam o calor do corpo das presas, chegando a mordê-las.  Isto é uma forma de torturar as presas, física e mentalmente.  Por isso, quando as presas faziam algo que não lhes agradava as autoridades ou protestavam por algum motivo, elas eram ameaçadas  em serem levadas para celas de castigo, o que as faziam tremer de medo.

 

A ALIMENTAÇÃO

 

Os alimentos oferecidos às reclusas são péssimos, em pequenas quantidades, mal elaborados e as vezes em estado de descomposição.  A alimentação não é variada, pois repetem o mesmo por vários dias até que termine  estoque.  Por exemplo, quando é a temporada da  couve-flor, esta é dada no almoço e de diferentes formas, crua, cozida durante todos os dias até que termine o estoque.

 

Muitas das prisioneiras trocam seus pertences por alimentos, porque ao chegar a hora de dormir a fome se faz insuportável.  Algo que também afeta muito é o horário das refeições, que nunca é o mesmo.  O café-da-manhã, composto de um pouco de mingau e pão, é as 7 hs da  manhã aproximadamente, o almoço é dado na hora que estiver pronto, as duas horas da tarde e as vezes antes para terminar cedo, e para não apagar os fogões dão o janar quase ao mesmo tempo que o almoço, quando sequer fizeram a digestão da refeição dada anteriormente.  Passada 5 ou 6 horas, a fome começa a fazer seu estrago, e as presas quase sempre vão dormir com fome.  Os funcionários explicam que quando a comida é dada muito tarde é porque não há combustível disponível para os fogões e que estam cozinhando num forno a lenha, as presas então tem que conformar-se, caso contrário, podem ser levadas de castigo para as celas e continuariam com fome em peores condições.

 

 

A ATENÇÃO MÉDICA

 

Apesar do regime ditatorial cubano defender que Cuba é uma potência médica, a medicina e a atenção médica são um verdadeiro desastre em toda a ilha e pior ainda nas prisões.

 

Para que uma reclusa possa ser  vista por um médico, esta tem que registrar-se numa lista com muita antencedência. As presas somente são retiradas quando chega o momento da consulta, se não houver problema e houver guardas disponíveis; pois nem sempre estes podem atender a todas as que necessitam deste serviço, já que são numerosas e com muitos problemas. (…) Já ocorreram vários casos em que mulheres faleceram devido a falta de atendimento a tempo, sobretudo nos casos de asma e suicídios.

 

Em certas ocasiões há muitos casos de diarréias, produzidos pelos  alimentos em mal estado ou por mingau de goiaba, feito pelas autoridades da prisão em grandes quantidades.

 

Também as mulheres estão todas infectadas por doenças parasitárias produzidas pela falta de higiene, a umidade e a água contaminada e estancada, a qual utilizam para beber e banharem-se. Numa mesma prisão convivem mulheres contagiadas com AIDS, juntamente com a sadias; isto é um alto risco para as mulheres sadias devido a grande violencia que existe nesses lugares, que terminam em sangue.

 

Quando uma presa fica grávida depois das visitas matrimoniais, ou entra na prisão em  estado de gestação, a direção da penitenciária tenta por todos os meios que a reclusa faça um aborto.

 

VEXAMES E  HUMILHAÇÕES

 

Quando chega o dia tão esperado da visita famíliar, as reclusas tem que suportar degradantes e humilhantes vistorias corporais, devem ficar desnudas e várias guardas as registram, revisam seu cabelo e certas partes do seu corpo  para comprovar se escondem algo; também  registram os sapatos e demais pertenences.

               

As presas são torturadas física e psicologicamente, sobretudo nas celas de castigo, onde as reclusas estão sozinhas e não há ninguém que possa servir de testemunha, as guardas golpeam-nas com bastões duros de borracha, chamados “Tonfa”.

 

            71.       A Comissão considera oportuno reproduzir, como exemplo, alguns casos que confirmam a situação existente nas penitenciárias cubanas:

 

            a.         O preso político Jorge Luis García Pérez, conhecido por “Antúnez”, denunciou os maus tratos e abusos a que estão sendo submetidos os presos políticos na prisão Combinado del Este, localizada em Havana.  Numa carta dirigida ao ex-preso político Héctor Palacio Ruiz, Diretor do Instituto de Estudos Sociais, Antúnez assegura que viu de perto e sofreu na própria carne o maltrato, a tortura e a sistemática violação dos  direitos humanos.  Em sua missiva, de 27 de outubro de 2002, Antúnez denuncia a denegação de assistência médica ao preso político Carlos Oquendo Rodríguez, que apresentava um nódulo no peito, e até o momento não foi identificado se se trata de um tumor maligno ou benigno.  Também refere-se ao caso do recluso Cecilio Reinoso Sánchez, de 63 anos, que sofre de glaucoma em ambos os olhos e como as autoridades penitenciárias lhe negam auxílio médico apropriado para esta doença.[87]

 

            b.         No  mês de agosto de 2002, 8 funcionários da penitenciária Cerámica Roja desnudaram o preso político Virgilio Mantilla Arango, algemaram-no, golpearam-no e o encerraram numa cela de castigo.  Segundo a informação disponível, as autoridades da  prisão  indignaram-se ao ver centenas de boletins com lemas antigovernamentais lançados em diferentes áreas da  prisão.[88]

            c.         O prisioneiro político Francisco Herodes Diaz Echemandia está na prisão de Boniato, província de Santiago de Cuba, e informou que no  vestíbulo do escritório do chefe dos guardas existe uma coluna retangular que é utilizada para intimidar e torturar os presos.  Segundo suas palabras, “os “verdugos”, referindo-se aos funcionários da prisão, amarram os prisioneiros à coluna com as algemas, e os castigam com “tonfas” e outros objetos contundentes, além de forçá-los a permanecer nessa posição por mais de 24 horas”.  Também na  prisão de Boniato, em 14 de agosto, o recluso Wilfredo Martínez Cordero foi objeto de uma forte surra por acusar as autoridades penintenciárias da morte do preso Mariano Rondón.  Martínez estava hospitalizado devido a tuberculose quando ocorreu o falecimento de Rondón e pelo  protesto foi remetido a cela de castigo.  Em janeiro de 2002, também na  prisão de Boniato, os reclusos Antonio Naranjo Figueroa e Eduardo Diaz Castellanos foram duramente golpeados pelas autoridades da prisão por ter colocado letreiros anticastristas e cívicos como Vivam os Direitos Humanos!  em diversos lugares da penitenciária.[89]

 

            d.         No  mês de julho de 2002, na  prisão Kilo 8, Camaguey, foram reprimidos os membros do presídio político cubano, Humberto Real Suárez e Ernesto Durán Rodríguez Ponce por comemorar o 8º aniversário das pessoas que faleceram no naufrágio do Barco Rebocador 13 de Março.

 

            e.         No  mês de agosto de 2002, ocorreram uma série de fatos violatórios dos  direitos humanos em detrimento do preso de consciência Néstor Rodríguez Lobaina, em Guantánamo.  As autoridades penintenciárias o mantêm  em cela de castigo, ademais de ordenar  aos presos comuns para que o agridam com fezes.  Em 16 de julho de 2002 o preso político José Manuel Pereira foi golpeado na penitenciária de Quivicán por dar vivas aos direitos humanos e exigir a liberdade de todos os encarcerados por causas políticas.  Enquanto o diretor da prisão falava aos reclusos, Pereira subiu no teto de uma das barracas e começou a gritar Vivam os direitos humanos!, Liberdade para os Presos Políticos!.  Depois deste incidente, agentes da  polícia política registraram os pertences de Pereira e os confiscaram --por considerá-los subversivos-- três livros entitulados “As idéias da  Democracia”, “Armas para a Liberdade”, e “Cartas desde a prisão”.  Pereira é membro da  Liga Cívica Martiana e está detido sem julgamento desde fevereiro de 2002.[90]

 

            f.          No  mês de novembro de 2002 as autoridades do centro de detenção de Pedernales, localizada na província de Holguín, castigaram o ativista Juan Carlos González Leiva por protestar pela sua detenção arbitrária que mantém a polícia política cubana. Além da greve de fome que fazia, González raspou sua cabeça, os bigodes e sua barba, os funcionários dessa penitenciária retiraram-lhe a máquina de raspar, trocaram a cama por outra mais estreita que contem como base uma prancha de madeira e puseram na  cela outro prisioneiro que diz ser um pastor religioso, mas que González suspeita que poderia ser um agente ou um colaborador da  polícia política.[91]

 

72.       Os depoimentos expostos nesta seção do relatório constituem somente uma pequena porcentagem das denúncias recebidas pela  Comissão Interamericana no  ano 2002, o que demonstra um padrão severo, degradante e desumano das autoridades penitenciárias cubanas contra a  população carcerária.  A Comissão também recebeu denúncias no  sentido de que os ex-presos e ex-presas políticos, uma vez que liberados, continuam sendo perseguidos pelo  Estado, o que prolonga no  tempo, mas sob outras modalidades discriminatórias, os castigos de que foram objeto durante a privação de liberdade.  Sendo assim,  a Comissão urge ao Estado cubano para que proporcione as pessoas encarceradas as mesmas condições de vida que são concedidas a pessoas com características professionais equivalentes, sem fazê-las objeto de discriminação de nenhum tipo pelo  fato de terem cumprido uma pena por razões políticas.

 

73.       Conforme assinalado no início desta seção do relatório, a legislação positiva cubana conta com mecanismos que, sendo efetivamente aplicados, poderiam melhorar as condições das penitenciárias.  Infelizmente, nestos casos, existe uma incongruência entre os fatos e o direito, visto que o Estado cubano não somente ignora seus próprios preceitos constitucionais e penais na  matéria, mas também viola sistematicamente a Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem[92] e as Regras Mínimas Internacionais das Nações Unidas para o Tratamento dos  Reclusos.  A Comissão deve reiterar ao Estado cubano que é fundamental que a privação de liberdade tenha objetivos bem determinados, que não possam ser violados pela  atividade das autoridades penitenciárias nem sob o manto do poder disciplinar e, portanto, o recluso não deverá ser marginalizado nem discriminado mas reabilitado para a sociedade.  Em outras palavras, a prática das penitenciárias deverá cumprir com um princípio básico: não deve adicionar à  privação de liberdade maior sofrimento do que esta já representa.  Isto é, o preso deverá ser tratado humanamente, com toda a magnitude da  dignidade de sua pessoa, ao mesmo tempo que o sistema deve buscar a sua reabilitação  social.

 

V.         AS SANÇÕES ECONÔMICAS

 

74.       A Comissão vem seguindo de perto as medidas adotadas a fim de levantar algumas das restrições do embargo imposto a Cuba.  A Comissão espera que continue-se adotando as medidas necessárias para dar por fim ao embargo comercial contra Cuba, posto que as sanções econômicas e as medidas unilaterais tendentes a isolar o regime cubano geram um grave impacto sobre os direitos econômicos e sociais da  população. A Comissão estima que as reformas internas tanto políticas como econômicas seriam facilitadas se terminasse o atual isolamento de Cuba, e considera que a prolongada política de sanções econômicas converteram-se numa forma de justificar as limitações e a falta de abertura do sistema.

 

75.       Cabe assinalar que a comunidade internacional expressou em numerosas oportunidades através de resoluções da  Assembléia Geral das Nações Unidas e também no  âmbito interamericano, sua rejeição às medidas unilaterais que não ajudam na instauração de um processo de transição política pacífica em Cuba.  A comunidade interamericana tem o dever de velar para que se preste uma adequada assistência humanitária à população cubana e aprofundar a cooperação técnica e financeira multilateral e bilateral com Cuba que permita, tanto ao Governo como o povo desse país, empreender sob concenso reformas políticas e econômicas que a situação atual reclama com urgência.

           

76.       No  marco de suas funções e atribuições, a Comissão continuará observando a situação dos  direitos humanos em Cuba e espera que os direitos possa estar efetivamente vigentes por decisão das autoridades e do povo cubano e com o apoio da  comunidade interamericana da qual Cuba faz parte.

 

VI.        CONCLUSÕES

 

77.       De acordo com o assinalado ao longo deste relatório, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos chegou as seguintes conclusões:

 

1.         A Comissão entende que o sistema político cubano, em sua estrutura normativa, estabelece princípios cuja vigência poderia levar a uma adequada salvaguarda dos direitos políticos.  A Constituição Política garante aos cidadãos o direito a propor mudanças na  ordem jurídica e política.  Entretanto, as autoridades cubanas não tem vontade política para efetuar essas mudanças que levariam Cuba pelo caminho da democracia, e portanto, em direção a uma ampla vigência dos direitos humanos nesse país.  A Comissão considera que o sistema político vigente em Cuba continua outorgando uma preponderância contraproducente ao partido do governo, que constitui-se numa força superior ao próprio Estado e impede a existência do pluralismo ideológico,  base do sistema democrático de governo.

 

2.         O Estado cubano persiste em seu padrão repressivo em relação à situação dos  direitos civis e políticos.  Toda pessoa que, em Cuba, deseja exercer pacificamente seus direitos à liberdade de expressão, reunião e associação é reprimida sistematicamente pelo  Estado.  O Estado cubano, longe de promulgar leis de conformidade com os padrões  internacionais de direitos humanos, continua aplicando normas que restringem e limitam severamente os direitos fundamentais da  população cubana.  A perseguição, a adoção de medidas disciplinárias, as acusações, as detenções temporárias, as advertências oficiais, as despedidas trabalhistas e as penas privativas da  liberdade voltaram a repetir-se durante o ano 2002.  A Comissão não pode deixar de manifestar sua preocupação pelas ações repressivas contra opositores pacíficos, jornalistas independentes, sindicalistas e defensores dos  direitos humanos que sofrem discriminação por razões  políticas por parte dos agentes do Estado.  As violações à liberdade de expressão, reunião e associação tem um manto de legalidade outorgado pelas figuras penais e constitucionais –sendo incompatíveis com a Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão--.  O Estado cubano debe reformar sua legislação penal e constitucional eliminando figuras tais como “propaganda inimiga”, “desacato”, “associação ilícita”, “clandestinidade de impressos”, “periculosidade”“atos contra a segurança do Estado”, “advertência oficial”, “medidas de segurança pré-delitivas e pós-delitivas”, “vínculos ou relações com pessoas potencialmente perigosas para a sociedade”, “legalidade socialista”, “socialmente perigosa”.

 

3.         Com  respeito ao direito à justiça e ao devido processo, a Comissão entende que o Estado cubano não realizou nenhuma mudança que permita, de fato e de direito, uma vigência irrestrita das garantias judiciais e do direito dos  processados a um tribunal competente, independente e imparcial.  Subsiste, portanto, a subordinação de fato e de direito da  administração de justiça ao poder político, o que afeta a vigência prática desses direitos.  A falta de uma divisão de poderes que garanta a independência da  administração de justiça em Cuba vulnera gravemente o direito dos acusados --e especialmente aqueles acusados de delitos políticos-- a um julgamento justo, e também pode  violar outros direitos essenciais da  pessoa humana, tais como o direito à vida, a liberdade individual, a liberdade de expressão, reunião e associação.

 

4.         No esfera trabalhista, a Comissão observa que o Estado persiste em utilizar diversas formas de discriminação na concessão de trabalho por motivos ideológicos ou outras razões conexas.  As pessoas que demonstram discrepâncias políticas com o regime são as que estão desempregadas em maior proporção.  A discriminação no emprego por razões ideológicas é um mecanismo fácil ser aplicado numa economia na qual o Estado é o único empregador.  Esse controle do Estado também se manifesta através da  proibição de sindicatos independentes e da perseguição sistemática contra toda pessoa que tenta formar uma associação para proteger seus direitos trabalhistas.  Estes fatos constituem não somente violações de convênios internacionais subscritos pelo  próprio Estado cubano no  marco da  Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas também do direito de associação consagrado na  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem.

 

5.         Com respeito às condições das penitenciárias, a Comissão considera que estas continuam sendo muito graves.  O tratamento deliberadamente severo, degradante e desumano que o Estado cubano reserva aos presos, --comuns ou políticos--, constituem sérias violações dos  direitos humanos.  Os numerosos depoimentos que constam dos arquivos da  Comissão confirmam a gravidade desta situação, e especialmente daqueles presos que estão  servindo penas por delitos políticos.  A Comissão lamenta que o Estado cubano não cumpra com suas próprias normas constitucionais e penais na  matéria, visto que estas estabelecem princípios --que se aplicados—poderiam levar a um adequado tratamento da  população carcerária.  A Comissão deve reiterar ao Estado cubano que é fundamental que a privação de liberdade tenha objetivos bem determinados, que não podem ser excedidos pela  atividades das autoridades penitenciárias nem sob o manto do poder disciplinar que lhes compete e,  portanto, o recluso não deverá ser marginalizado nem discriminado mas sim reabilitado para a sociedade.

 

 

VII.       RECOMENDAÇÕES

 

78.       A persistência das violações dos  direitos humanos durante o ano 2002 obriga a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a reiterar, basicamente, as mesmas recomendações ao Estado cubano feitas no ano anterior.  Trata-se de medidas que melhorariam substancialmente a situação dos direitos humanos e que, em muitos casos, requerem decisões puramente administrativas.  Assim sendo, de conformidade com o artigo 63(h) de seu Regulamento, a Comissão formula as seguintes recomendações ao Estado cubano:

 

1.         Cessar a perseguição e punição dos cidadãos cubanos por motivos vinculados ao exercício da liberdade de expressão, reunião e associação.

 

2.         Adotar medidas urgentes destinadas a continuar pondo os presos de consciência em liberdade incondicional.

 

3.         Eliminar da legislação penal toda figura delitiva que sancione a liberdade de expressão, associação e reunião de forma contrária aos padrões democráticos internacionalmente aceitos.  Em matéria de liberdade de imprensa, deixar sem efeito toda norma e ato que implique em criar mecanismos de auto-censura ou censura prévia.

 

4.         Eliminar do Código Penal as disposições sobre o estado perigoso, as medidas de segurança pré-delitivas e os termos “legalidade socialista”, “socialmente perigosa”, “normas de convivência socialista”, e “moral socialista”, já que sua imprecisão e subjetividade constituem um fator de insegurança jurídica que cria as condições para que as autoridades cubanas cometam arbitrariedades.  Eliminar a norma penal referente a “advertência oficial” mediante a qual ameaça punir os indivíduos que tenham "vínculos ou relações com pessoas potencialmente perigosas para a sociedade”.

 

5.         Adotar medidas urgentes a fim de realizar uma reforma do sistema penitenciário do país, com a finalidade de melhorar as condições de vida dos presidiários.  O Estado cubano deve realizar um exaustivo exame dos antecedentes das autoridades penitenciárias antes de designá-las aos distintos estabelecimentos penais do país, a fim de evitar o maltrato e os abusos contra os reclusos.  Neste sentido, seria importante que o Estado cubano criasse um regulamento com diretrizes a serem aplicadas pelas autoridades para que houvesse limites no  cumprimento de suas funções.

 

6.         Adotar as medidas necessárias, a fim de permitir o pluralismo ideológico e partidário para o pleno exercício do direito à participação política, de conformidade com o  artigo XX da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

 

 

VIII.      TRÂMITE DO RELATÓRIO

 

1.         Em 27 de dezembro  de 2002 o projeto de relatório sobre a situação dos  direitos humanos em Cuba foi remetido ao Estado conforme o estabelecido no  artigo 57(2) do Regulamento da  Comissão, para que este apresentasse suas observações no  prazo de um mês.

 

2.         Expirado o prazo, o Estado cubano se absteve de apresentar observações sobre o conteúdo do relatório.

           

3.         Em 7 de março de 2003, a Comissão aprovou o relatório de forma definitiva, bem como a sua publicação no  Capítulo IV do presente Relatório Anual.

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[37] CIDH, Segundo Relatório sobre a Situação dos  Direitos Humanos no Peru, 2000, cap. VI, par. 1 e 2.

[38] Organização Panamericana da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Resumo da Análise de Situação e Tendências de Saúde , Cuba, versão digital, páginas 3 e 4.  www.paho.org/spanish/sha/prflCUB.htm

[39] Governo da  República de Cuba, Desenvolvimento Social, versão digital: www.cubagob.cu, 12 de abril de 2002.

[40] Idem.

[41] Idem.

[42] Idem., páginas 1, 2, e 3.

[43] Definição: Todos os habitantes de um país, território ou área geográfica, para um sexo e/ou grupo etáreo dados num tempo específico.  Em termos demográficos é o número de habitantes de um determinado sexo e/ou grupo etáreo que vivem efetivamente dentro dos  limites fronteiriços do país, território ou área geográfica num ponto de tempo específico, geralmente durante a metade do ano.  A população de metade do ano refere-se a população contado de 1º de julho; Nota Técnica: Os dados de população representam valores estimados a metade do ano, obtidos por interpolação lineal das correspondentes projeções quinquenais de população das Nações Unidas que usam a variante media de fecundidade; Tipo: Magnitude absoluta; Unidade de Medida: Milhas; Categorias: Homens, Mulheres; Subcategorías: menores de 1 ano, 1-4 anos, 5-14 anos, 15-44 anos, 45-54 anos, 65 e seguintes. 

[44] Definição: Porcentagem da população total de um país, território ou área geográfica que vive em zonas definidas como urbanas, num tempo específico, geralmente durante a metade do ano.  O termo  urbano refere-se essencialmente a cidades, povos e outras áreas densamente povoadas.  A demarcação de zonas urbanas é geralmente definida pelos  países como parte de seus procedimentos de censo e baseia-se geralmente no  tamanho das cidades e/ou a classificação de áreas como centros administrativos ou em função de critérios especiais como densidade populacional ou tipo de atividade econômica de seus residentes.  Não existe uma definição de área urbana internacionalmente consentida e as definições operacionais nacionais podem  variar de país para país; Nota Técnica: Os dados de população urbana representam valores estimados a metade do ano, obtidos por interpolação lineal das correspondentes projeções quinquenais de população urbana das Nações Unidas, que são suficientemente uniformes e consistentes com as projeções quinquenais de população das Nações Unidas que utilizam a variante media de fecundidade; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.  

[45] Definição: Número promedio esperado de filhos que poderia ter uma mulher durante sua vida, se no  transcurso de seus anos reprodutivos experimentasse as taxas de fecundidade específicas por idade prevalentes num determinado ano ou período, para um determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: A taxa global de fecundidade é calculada diretamente como a soma das taxas de fecundidade específicas por idade ou quintuplicado a soma se as taxas específicas de fecundidade corresponde a grupos etáreos de cinco anos de intervalo.  Uma taxa de fecundidade específica por idade ou por grupo etáreo é calculada como a razão entre o número anual de nascimentos em mulheres de determinada idade ou grupo etáreo e a população de mulheres da  mesma idade ou grupo etáreo, no  mesmo ano, para um determinado país, território ou área geográfica.  Os dados de população representam valores estimados a metade do ano, obtidos por interpolação lineal das correspondentes projeções quinquenais de população das Nações Unidas que utilizam a variante media de fecundidade; Tipo: Índice; Unidade de Medida: Filhos por mulher

[46] Definição: Número médio de anos que se espera que viveria um recém-nascido, se no  transcurso de sua vida estivesse exposto as taxas de mortalidade específicas por idade e por sexo prevalentes no momento de seu nascimento, para um ano específico, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: A esperança de vida ao nascer deriva de tabelas de vida, baseada  em taxas de mortalidade específicas por idade e  sexo e seu cálculo compreende vários passos.  Os valores de esperança de vida ao nascer representam estimativas de metade de ano, consistentes com as correspondentes projeções quinquenais de população de Nações Unidas que usam a variante média de fecundidade; Tipo: Índice; Unidade de Medida: Anos; Categorias: Homens, Mulheres.

[47] Definição: Proporção da  população adulta de 15 ou mais anos de idade que é educada, expressada como porcentagem da  correspondente população, para um determinado sexo, num  determinado país, território ou área geográfica, num ponto de tempo específico, geralmente a metade de ano.  Para propósitos estatísticos, uma pessoa é educada se pode ler e escrever uma comunicação curta e simple sobre sua vida cotidiana; Nota Técnica: A definição de taxa de alfabetização se ajusta as recomendações revisadas sobre a Padronização Internacional de Estatísticas Educacionais, adotada pela  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).  Os dados sobre a taxa de alfabetização adulta revisadas em 1998 pela  UNESCO; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem; Categorias: Homens, Mulheres.

[48] Definição: Cosciente entre o número de mortes de crianças menores de um ano de idade num determinado ano e o número de nascidos vivos no  mesmo ano, para um determinado país, território ou área geográfica, expressado por 1.000 nascidos vivos, segundo reportado pela  Autoridade Sanitária Nacional.  A taxa de mortalidade infantil pode também ser definida como a soma aritmética da  taxa de mortalidade neonatal mais a taxa de mortalidade pós-neonatal, segundo reportado pela Autoridade Sanitária Nacional. A taxa de mortalidade neonatal definada como o cosciente entre o número de nascidos vivos que morrem antes de cumprir 28 dias de idade num determinado país, território ou área geográfica, expressado por 1.000 nascidos vivos, segundo reportado pela  Autoridade Sanitária Nacional.  A taxa de mortalidade pós-neonatal é definida como o cosciente entre o número de nascidos vivos que morrem antes de cumprir um ano de idade mas viveram 28 dias ou mais, num determinado ano e o número de nascidos vivos no  mesmo ano, para um determinado país, território ou área geográfica, expressado por 1.000 nascidos vivos, segundo reportado pela  Autoridade Sanitária Nacional.  A taxa de mortalidade infantil representa, portanto, uma estimativa de risco absoluto de morrer antes de cumprir um ano de vida; Nota Técnica: Em geral, a taxa de mortalidade infantil reportada pela  Autoridade Sanitária Nacional, incluindo seus componentes neonatal e pós-neonatal, é uma estimativa nacional média  baseada em registros de estatísticas vitais e/ou pesquisas de lares, cuja metodología pode variar de país a país e de período a período, não estando primariamente destinada a comparações internacionais; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 1.000 nascidos vivos; Subcategorias: neonatal (de 0 a 27 dias), pós-neonatal (de 28 dias a 1 ano).

[49] Definição: Cosciente entre o número de mortes em crianças menores de 5 anos de idade de um determinado sexo num determinado ano e o tamanho da  população menor de 5 anos do  mesmo sexo para o mesmo ano, para um determinado país, território ou área geográfica, expressado por 100.000 crianças menores de 5 anos do mesmo sexo; Nota Técnica: A taxa de mortalidade em menores de 5 anos é, por definição, uma verdadeira taxa de mortalidade específica por idade e, portanto, representa um estimativa do risco de morrer antes de cumprir 5 anos de idade; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 100 habitantes; Categorias: Homens, Mulheres.

[50] Definição: Cosciente entre o número de mortes maternas num determinado ano e o número de nascidos vivos no  mesmo ano, expressado por 100.000 nascidos vivos, para um determinado país, território ou área geográfica, segundo reportado pela  Autoridade Sanitária Nacional.  Morte materna é definida como a morte de uma mulher enquanto está grávida ou dentro dos  42 dias seguintes ao fim da gravidez, seja qual for a duração e lugar da gravidez, devida a complicações da gestação, parto e puerpério (i.e., qualquer causa relacionada com o agravamento da gravidez ou seu atendimento), mas não por causas acidentais ou incidentais; Nota Técnica: Em geral, a taxa de mortalidade materna reportada pela  Autoridade Sanitária Nacional  é uma estimativa nacional média  baseada em registros de estatísticas vitais e/ou em pesquisas em lares, cuja metodologia pode variar de país para país e de período para período, não estando primariamente destinada a comparações internacionais; Tipo: Razão; Unidade de Medida: por 100.000 nascidos vivos. 

[51] Definição: Número de mortes em crianças menores de cinco anos cujos atestados de morte registram uma doença infecciosa intestinal como causa básica da morte, para um dado ano, num  determinado país, território ou área geográfica; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Falecimentos.

[52] Definição: Número de mortes em crianças menores de cinco anos cujos atestados de morte registram uma infecção respiratória aguda como causa básica de morte, para umd ado ano, num  determinado país, território ou área geográfica; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.

[53] Definição: Razão entre o número de mortes estimadas devidas a doenças  transmissíveis numa população de determinado sexo e/ou idade, e o número de residentes  nessa população, expressada por 100.000 habitantes, para um dado ano, num determinado país, território ou área geográfica.  Representa uma estimativa média de risco absoluto de morrer por tal causa de cada elemento da  correspondente população de referência; Nota Técnica: As taxas estimadas de mortalidade são obtidas a partir das correspondentes taxas registradas de mortalidade, aplicando um algaritmo de correção de subregistro e algaritmo de redistribução das mortes com causas mal definidas.  O método de estimativa empregado foi publicado em Estatísticas de Saúde das Américas, edição 1992; Publicação Científica OPS/OMS Nº 542.  As estimativas anuais são obitdas por interpolação linear das correspondentes estimativas quinquenais; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 100.000 habitantes; Categorias: Homens e Mulheres; Subcategorias: menores de 1 ano, 1-4 anos, 5-14 anos, 14-44 anos, 45-64 anos, 65 e seguintes.  

[54] Definição: Razão entre o número de mortes estimadas devidas a doenças do aparelho circulatório numa população de determinado sexo e/ou idade, e o número de residentes nessa população, expressada por 100.000 habitantes, para um dado ano, num determinado país, território ou área geográfica.  Representa uma estimativa média do risco absoluto de morrer por tal causa de cada elemento da  correspondente população de referência; Nota Técnica: As taxas estimadas de mortalidade são obtidas a partir das correspondentes taxas registradas de mortalidade aplicando um algaritmo de correcção de subregistro e um algaritmo de redistribução das mortes com causas mal definidas.  O método de estimativa empregado foi publicado em Estatísticas de Saúde das Américas, edição 1992, Publicação Científica OPS/OMS Nº 542.  As estimativas anuais são obtidas por interpolação linear das correspondentes estimativas quinquenais; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 100.000 habitantes; Categorias: Homens, Mulheres; Subcategorias: menores de 1 ano, 1-4 anos, 5-14 anos, 15-44 anos, 45-64 anos, 65 e seguintes.   

[55] Definição: Razão entre o número de mortes estimadas devidas a tumores numa população de determinado sexo e/ou idade, e o número de residentes nessa população, expressada por 100.000 habitantes, para um dado ano, num determinado país, território ou área geográfica.  Representa uma estimativa média do risco absoluto de morrer por tal causa de cada elemento da  correspondente população de referência; Nota Técnica: As taxas estimadas de mortalidade são obtidas a partir das correspondentes taxas registradas de mortalidade aplicando um algaritmo de correcção de subregistro e um algaritmo de redistribução das mortes com causas mal definidas.  O método de estimativa empregado foi publicado em Estatísticas de Saúde das Américas, edição 1992, Publicação Científica OPS/OMS Nº 542.  As estimativas anuais são obtidas por interpolação linear das correspondentes estimativas quinquenais; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 100.000 habitantes; Categorias: Homens, Mulheres; Subcategorias: menores de 1 ano, 1-4 anos, 5-14 anos, 15-44 anos, 45-64 anos, 65 e seguintes.

[56] Definição: Razão entre o número de mortes estimadas devidas a causas externas numa população de determinado sexo e/ou idade, e o número de residentes nessa população, expressada por 100.000 habitantes, para um dado ano, num determinado país, território ou área geográfica.  Representa uma estimativa média do risco absoluto de morrer por tal causa de cada elemento da  correspondente população de referência; As causas básicas de morte agrupadas nesta categoria são aquelas que correspondem à classificação suplementar de traumatismos e envenenamentos Nota Técnica: As taxas estimadas de mortalidade são obtidas a partir das correspondentes taxas registradas de mortalidade aplicando um algaritmo de correcção de subregistro e um algaritmo de redistribução das mortes com causas mal definidas.  O método de estimativa empregado foi publicado em Estatísticas de Saúde das Américas, edição 1992, Publicação Científica OPS/OMS Nº 542.  As estimativas anuais são obtidas por interpolação linear das correspondentes estimativas quinquenais; Tipo: Taxa; Unidade de Medida: Por 100.000 habitantes; Categorias: Homens, Mulheres; Subcategorias: menores de 1 ano, 1-4 anos, 5-14 anos, 15-44 anos, 45-64 anos, 65 e seguintes. 

[57] Definição: Número de casos de tuberculose registrados durante um ano específico, para um determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de vigilância e controle de doenças; Tipo: Magnitude Absoluta; Unidade de Medida: Casos.

[58] Definição: Número de casos incidentes de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) registrados durante um ano específico, para um determinado sexo, para um determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de vigilância e controle de doenças; Tipo: Magnitude Absoluta; Unidade de Medida: Casos; Categorias: Homens, Mulheres.

[59] Definição: Tamanho da  população com acesso a serviços de água potável num dado ano, expressado como porcentagem da  correspondente população na metade do ano, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: A definição de acesso a serviços de água potável varia segundo sejam aplicado a populações urbanas ou rurais.  Num cenário urbano, está definida como acesso direto através de conexão domiciliar a sistemas de água potável e/ou acesso razoável a serviços de água potável; em assentamentos urbanos está definida por uma distância da rsidência à fonte  pública de água não maior a 200 metros.  No cenário rural, está definida como acesso razoável a serviços de água potável.  Acesso razoável a serviços de água potável em assentamentos rurais está definida pela distância da residência a fontes individuais ou comuns de água mais flexiveis, dependendo da  topografia e outros fatores ambientais.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pela  autoridade sanitária nacional; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem; Categorias: Urbana, Rural, Urbana com conexão domiciliar, Urbana sem conexão domiciliar.

[60] Definição: Número de crianças que, ao cumprir seu primeiro ano de vida, receberam três doses de vacina oral contra a poliomielite (OPV), expressado como porcentagem da  correspondente população na metade do ano, para um ano específico, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Operacionalmente, este indicador é calculado como o cosciente entre o número de terceiras doses de OPV aplicadas a menores de um ano de idade e o tamanho da  correspondente população-objetivo, expressado como porcentagem.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de prevenção e controle de doenças; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem. 

[61] Definição: Número de crianças menores de um ano de idade, dependendo do esquema nacional de imunização, que recebaram uma dose de vacina contra o sarampo, expressado como porcentagem da  correspondente população na metade do ano, para um ano específico, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Operacionalmente, este indicador é calculado como o cosciente entre o número de terceiras doses de sarampo aplicadas a menores de um ano de idade e o tamanho da  correspondente população-objetivo, expressado como porcentagem.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de prevenção e controle de doença; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.

[62] Definição: Número de crianças que, ao cumprir seu primeiro ano de vida, receberam três doses de toxoide DPT (difteria, pertussis, e tétano), expressado como porcentagem da  correspondente população na metade do ano, para um ano específico, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Operacionalmente, este indicador é calculado como o cosciente entre o número de terceiras doses de DPT aplicadas a menores de um ano de idade e o tamanho da  correspondente população-objetivo, expressado como porcentagem.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de prevenção e controle de doenças; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.

[63] Definição: Número de crianças menores de um ano de idade, dependendo do esquema nacional de imunização, que recebaram uma dose de vacina contra a terculose (BCG), expressado como porcentagem da  correspondente população na metade do ano, para um ano específico, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Operacionalmente, este indicador é calculado como o cosciente entre o número de terceiras doses de BCG aplicadas a menores de um ano de idade e o tamanho da  correspondente população-objetivo, expressado como porcentagem.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pelos  sistemas nacionais de prevenção e controle de doença; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.

[64] Definição: Número de partos atendidos por pessoal capacitado durante umano específico, independentemente de se lugar de ocorrência, expressado como porcentagem do número total de nascimentos nesse mesmo ano, num determinado país, território ou área geográfica.  Pessoal capacitado é aquele que adquiriu habilidade para proporcionar supervisão, cuidado e assessoramento necessários a uma mulher durante o gravidez, parto e puerpério, atender o trabalho de parto sob sua própria  responsabilidade e assistir adequadamente o recém-nascido e a lactante; Nota Técnica: Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pela  autoridade sanitária nacional; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.

[65] Definição: Número médio de médicos disponíveis por cada 10.000 habitantes de uma população, para um ano dado, num determinado país, território ou área geográfica; Nota Técnica: Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pela  autoridade sanitária nacional; Tipo: Razão; Unidade de Medida: Por 10.000 habitantes.

[66] Definição: Valor da  soma dos  gastos públicos e privados em bens e serviços pelo  cuidado da  saúde para uma determinada economia nacional, num período dado de tempo, geralmente um ano, expressado como porcentagem do correspondente produto interno bruto (PIB). O gasto em saúde compreende  provisão de serviços de saúde preventivos e curativos, assuntos e serviços de saúde pública, investigação aplicada em saúde e sistemas de abastecimento e distribução médicos, mas não inclui a provisão de água e saneamento; Nota Técnica: O gasto nacional em saúde representa a totalidade do gasto de um país através de seus departamentos e agências de bens e serviços de  saúde.  O gasto público em saúde consiste em gastos de capital e gastos recorrentes dos orçamentos governamentais centrais e locais, incluindo o gasto do governo central através dos  Ministérios de Saúde Pública, as transferências a outras instituições governamentais com orçamentos próprios (entes autônomos, universidades, Forças  Armadas, etc.) e o gasto próprio em saúde (não transferido) dos  governos estaduais, provinciais, distritais, municipais e etc., empréstimos e concessões externas, incluindo doações de agências internacionais e organizações não governamentais e verbas de tratamento da saúde social ou compulsória, incluindo o gasto em saúde dos  sistemas de segurança social e/ou sistemas de saúde provisória.  O gasto privado em saúde consiste em pagamentos monetários diretos (pagamentos do próprio bolso) incorridos pelas famílias para o cuidado de sua saúde, incluindo serviços médicos gerais e especializados, formais e informais, compra de medicamentos, gasto com exames laboratoriais, prótese, serviços clínicos e hospitalização, e pagamentos fixos ou proporcionais ao custo financeiro de um bem ou serviço de saúde recibido, seguros privados, doações de caridade e pagamento de serviços diretos por corporações privadas.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pela  autoridade sanitária nacional a partir de suas contas nacionais em saúde; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem. 

[67] Definição: Magnitude do gasto público com bens e serviços com o cuidado da  saúde para uma determinada economia nacional, num período dado de tempo, geralmente um ano, expressado como porcentagem do correspondente gasto nacional em saúde.  Representa a porção governamental, não limitada ao Ministério de Saúde, do gasto anual total para cobrir a provisão de serviços de saúde preventivos e curativos, assuntos e serviços de saúde pública, investigação aplicada em saúde e sistemas de abastecimento e distribuição médicos, excluindo a provisão de água e saneamento; Nota Técnica: O gasto nacional em saúde representa a totalidade do gasto de um país através de seus departamentos e agências de bens e serviços de  saúde.  O gasto público em saúde consiste em gastos de capital e gastos recorrentes dos orçamentos governamentais centrais e locais, incluindo o gasto do governo central através dos  Ministérios de Saúde Pública, as transferências a outras instituições governamentais com orçamentos próprios (entes autônomos, universidades, Forças  Armadas, etc.) e o gasto próprio em saúde (não transferido) dos  governos estaduais, provinciais, distritais, municipais e etc., empréstimos e concessões externas, incluindo doações de agências internacionais e organizações não governamentais e verbas de tratamento da saúde social ou compulsória, incluindo o gasto em saúde dos  sistemas de segurança social e/ou sistemas de saúde provisória. O gasto privado em saúde consiste em pagamentos monetários diretos (pagamentos do próprio bolso) incorridos pelas famílias para o cuidado de sua saúde, incluindo serviços médicos gerais e especializados, formais e informais, compra de medicamentos, gasto com exames laboratoriais, prótese, serviços clínicos e hospitalização, e pagamentos fixos ou proporcionais ao custo financeiro de um bem ou serviço de saúde recibido, seguros privados, doações de caridade e pagamento de serviços diretos por corporações privadas.  Os dados são proporcionados pelos departamentos do país e programas técnicos regionais OPS/OMS com base na  informação reportada pela  autoridade sanitária nacional a partir de suas contas nacionais em saúde; Tipo: Proporção; Unidade de Medida: Porcentagem.  

[68] Diario Granma, Organização Panamericana da  Saúde (OPS) reconhece avanços e resultados alcançados por Cuba, La Havana, 4 de dezembro  de 2002, versão digital.

[69] Organização Panamericana da  Saúde, Resume da Análise de Situação e Tendências de Saúde, Capítulo de País de Saúde nas Américas, 2002, Cuba: Situação Geral e Tendências, Políticas e Planos Nacionais de Saúde, op.cit., página 13.

[70] Artigo 9(b) da  Constituição Política de Cuba.

[71] Artigo 47 da  Constituição Política de Cuba.

[72] Artigo 48 da  Constituição Política de Cuba.

[73] Conquanto o número de pessoas envolvidas em trabalhos por conta própria cresceu de modo a incluir 208.000 pessoas em 1996, em setembro de 1998, este número foi reduzido para 143.406 pessoas.  A diminuição foi o resultado de fortes regulamentações e impostos.  “Cuba: Cubas Small Private Sector Shrinks”, Reuters News Service, 11 de setembro de 1998.  O  Código de Trabalho define os expedentes trabalhistas como registros do desempenho trabalhista do empregado mantidos pelos  supervisores em seu trabalho.  Entretanto, os agentes da  segurança do Estado de Cuba e outros funcionários aparentemente empregaram os expedientes para vigiar as idéias políticas ou antigovernamentais dos  trabalhadores ou de seus familiares.  Artigo 61 da  Ley Nº 49.  Em Human Rights Watch/Américas, A Máquinaa Repressiva de Cuba, op.cit.,  páginas 191 e 192.

[74] CubaNet News, Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos, 9 de dezembro  de 2002.

[75] CubaNet News, Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos, 27 de novembro de 2002.

[76] Movimiento Sindical Independente de Cuba, 30 de agosto de 2002, CubaNet News Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos.

[77] Confederação Operária Nacional Independente de Cuba (CONIC), Reporte de Violações aos Direitos Sindicais e Trabalhistas em Cuba, 12 de setembro de 2002.  CubaNet News Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos.

[78] Idem.

[79] Artigo XXII da  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem .

[80] Nações Unidas, Conferência Internacional do Trabalho, 82º reunião, Relatório III (parte 4A), Relatório da  Comissão de Especialistas em  Aplicação de Convênios e Recomendações, Genebra, 1995, págs. 329 e 330, em CIDH, Relatório Anual 1996, Situação dos  Direitos Humanos em Cuba, Capítulo IV, página 740.

[81] Nações Unidas, Relatório da  Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, op.cit., parágrafo 79.

[82] Cuba ratificou em 25 de junho de 1952 o Convênio Nº 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização de 1948.

[83] Artigo 54 da  Constituição Política de Cuba.

[84] Silvia Martínez e Emilio del Barrio, “VIII Plenário do Comitê Nacional da  CTC: O Movimento Operrário na luta contra o Delito e outras Deformações”, Granma Diario, La Havana, Cuba, 27 de maio de 1998.

[85] A CIDH foi informada sobre os seguintes casos: 1) Jorge Luis Larrazábal Zulueta, membro da  Confederação Operária Nacional Independente de Cuba (CONIC) está atualmente numa cela de castigo, segundo uma fonte do presídio de Combinado del Sur de Guantánamo, onde está cumprindo uma pena de três anos imposta na ação judicial 22/2000, por um suposto delito de desacato.  Seus famíliares manifestaram que Larrazabal vive em condições precárias de confinamento; é golpeado pelos funcionários da prisão; se encontra doente por padecer de problemas cardiacos, sendo que lhe foi negada asistencia médica e encontra-se em cela de castigo sem ter contacto com outros reclusos da prisão há três meses. 2) Lázaro García Farah está cumprindo uma pena de 25 anos de reclusão no presídio “El Típico” das Tunas.  Está confinado numa cela de isolamento por sua atitude contestafora ao regime e lhe foi negada a visita de sua mãe neste ano.  García Farah é membro honorário da  Federação Sindical de Plantas Elétricas, Gás, Água e Anexos de Cuba e da  Confederação Operária Nacional Independente de Cuba. 3) Aleida Godínez Soler foi citada para um interrogatório em 9 de agosto na sede da  polícia política radicada no quartel  geral de Villa Maristas,  Havana.  Durante o tempo que durou o interrogatório, ela recebeu sérias ameaças que comprometem sua liberdade por sua atividade sindical. As autoridades lhe disseram que não iriam permitir nenhum tipo de reunião no  interior nem na  capital.  A sede da  Confederação Operária Nacional Independente de Cuba foi rodeada durante um despejo realizado pelas forças conjuntas DSE-PNR em 14 de janeiro de 2002.  Devido as suas atividades, a Sra. Gondinez recebeu constantes ameaças e foi advertida oficialmente em mais de cinco ocasiões que se continuasse com seus trabalhos poderia ser presa por difundir notícias falsas.  Godínez Soler é a Secretária Geral da  Confederação Operária Nacional Independente de Cuba. 4) Alicia del Carmen Zamora Labrada também foi citada em 9 de agosto perante o Tenente Barrios na  sede central da  segurança do Estado, onde foi ameaçada em ser processada se continuasse com suas atividades sindicais.  Ela foi ilegalmente proibida de sair da  capital do país por um lapso indefinido e recebeu um tratamento cruel por parte do Tenente Barrios, quem lhe disse que se continuasse com sua atitude medidas drásticas seriam tomadas contra ela.   Zamora Labrada é a Diretora da  Agência de Imprensa Independente “Lux Info Press” e Secretária de Divulgação e Relações Internacionais da  CONIC,  Confederação Operária Nacional Independente de Cuba (CONIC), Relatório de Violações aos Direitos Sindicais e Trabalhistas em Cuba, op.cit.

[86] A Constituição Política do Estado cubano dispõe em seus artigos 58 e 59, respectivamente, que:

A liberdade e inviolabilidade de sua pessoa estão garantidas a todos os que residem no  território nacional.  Ninguém pode ser detido sem a não ser de acordo com os  casos, a forma e as garantías prescritas em leis.  A integridade pessoal do  detido ou preso é inviolável.

Ninguém pode ser encarcerado nem condenado por tribunal competente em virtude de leis anteriores ao delito e com as formalidades e garantias que estas estabelecem.  Todo acusado tem direito a defesa.  Não será exercida violência nem coação de espécie alguma sobre as pessoas para forçá-las a depor.  É nula toda declaração obtida com infração deste preceito e os responsáveis incorrerão nas sanções que fixadas em lei .

Dentro do marco jurídico do tratamento penitenciário durante a privação de liberdade, o Código Penal cubano estabelece que os presos serão remunerados  pelo  trabalho socialmente útil que realizem;  devem ter roupa e calçado apropriados; repouso diário normal e um dia de descanso semanal; receber assistência médica e hospitalar, em caso de doença; direito a obter as prestações de previdência social a longo prazo, nos  casos de invalidez total originada por acidentes de trabalho.  Se o recluso falecer por acidentes de trabalho,  sua família receberá a pensão correspondente.  O presso devem ter oportunidade de receber e amplar sua preparação cultural e técnica; e, na  medida e forma estabelecidas nos  regulamentos, ter a possibilidade de intercambiar correspondência com pessoas não recluidas em centros penitenciários e de receber visitas e artigos de consumo; que según seu comportamento, e na  medida e forma estabelecida nos  regulamentos, possam fazer uso do pavilhão conjugal; ter  licenças extrapenais por tempo limitado; ter oportunidades e meios de desfrutar de recreação e praticar esportes de acordo com as atividades programadas pelo  estabelecimento penitenciário, e ser transferido de um regime penitenciário a outro de menor severidade.  Igualmente, o preso não pode ser objeto de castigos corporais nem é admissível empregar medida alguma que signifique humilhação ou que redunde em desprezo de sua dignidade (artigos 30(1) e 31 do Código Penal de Cuba).

[87] CubaNet News Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos, 24 de novembro de 2002.

[88] Idem., comunicação de 18 de agosto de 2002.

[89] Comitê Cidadão Programa Cubano para o Estado e Ativismo dos  Direitos Humanos no  Território Nacional, Relatório sobre Violação dos  Direitos Humanos em Cuba, Agosto 2001-Outubro 2002, Violações de Direitos Humanos nas Prisões,  Havana, Cuba.

[90] Idem.

[91] CubaNet News Inc., Coral Gables, Florida, Estados Unidos, novembro de 2002.

[92] A Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem dispõe em seu artigo XXV que “todo indivíduo tem direito também a um tratamento humano durante a privação de sua liberdade”.