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CAPÍTULO
II BASES
JURÍDICAS E ATIVIDADES DA CIDH EM 2002
A. Bases jurídicas, funções e atribuições
1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “a Comissão”) é um orgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em Washington, D.C. Seu mandato está estabelecido na Carta da OEA, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da Comissão. A CIDH é um dos órgaos do sistema interamericano responsáveis pela promoção e proteção dos direitos humanos, sendo o outro a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José, Costa Rica.
2.
A CIDH está integrada por sete membros que atuam independentemente e
não representam a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são
eleitos pela Assembléia Geral
da OEA por um período renovável de quatro anos. A CIDH reúne-se em períodos ordinários e extraordinários de sessões, várias
vezes durante o ano. A Secretaria Executiva cumpre as tarefas que lhe são
delegadas pela CIDH e oferece apoio jurídico e administrativo no desempenho
das funções desta. 3.
Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos
e Deveres do Homem (a “Declaração Americana”), em Bogotá, Colômbia,
o primeiro instrumento internacional de direitos humanos com caráter geral.
A CIDH foi criada em 1959 e celebrou seu primeiro período de sessões em
1960. 4.
Em 1961 a CIDH começou a realizar visitas a vários países para
observar in situ a situação de
direitos humanos. Desde esse ano, esta levou a cabo 80 visitas a 23 Estados
membros. Com base nessas investigações in
situ, a Comissão publicou até esta data 56 relatórios especiais de países
e outros relatórios temáticos. 5.
Em 1965, a CIDH foi expressamente autorizada a examinar denúncias ou
petições relacionadas com casos específicos de violação de direitos
humanos. Até o ano de 2001, a
CIDH recebeu milhares de petições que deram lugar a mais de 12.000 casos
concluídos ou pendentes. Os relatórios finais publicados pela CIDH em relação
a estes casos individuais estão incluídos nos Relatórios Anuais da Comissão.
6. Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (a “Convenção Americana”). A Convenção entrou em vigor em 1978. Em fevereiro de 2001, esta foi ratificada por 24 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. A Convenção define os direitos humanos que os Estados que a ratificaram concordaram em respeitar e garantir. A Convenção também criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos e definiu as funções e os procedimentos desta e da Comissão. Além de examinar as denúncias de violações à Convenção Americana por parte dos Estados partes desse instrumento, a CIDH tem competência, de conformidade com o seu Estatuto e com a Carta da OEA, para examinar as supostas violações da Declaração Americana pelos Estados membros da OEA que ainda não são partes da Convenção Americana. 7.
A CIDH tem a função principal de promover a observância e a defesa
dos direitos humanos. Em cumprimento ao seu mandato, a Comissão: 1.
Recebe, analisa e investiga petições individuais que alegam violações
de direitos humanos, de conformidade com os artigos 44 a 51 da Convenção,
os artigos 19 e 20 de seu Estatuto e os artigos 22 a 50 de seu Regulamento. 2.
Observa a situação geral dos direitos humanos nos Estados membros e
publica relatórios especiais sobre a situação existente em determinado
Estado membro, quando o considera apropriado. 3.
Realiza visitas aos países para levar a cabo in situ a análise em
profundidade da situação geral e/ou investigar uma situação específica.
Habitualmente, estas visitas terminam na elaboração de um relatório sobre
a situação de direitos humanos observada, o qual é publicado e
apresentado ao Conselho Permanente e a Assembléia Geral da OEA. 4.
Estimula a opinião pública acerca dos direitos humanos nas Américas. Para este efeito, a Comissão efetua e publica
estudos sobre temas específicos tais como as medidas que devem ser adotadas
para garantir uma maior
independência da justiça, as atividades de grupos armados irregulares, a
situação dos direitos humanos do menor e da mulher, e os direitos humanos
dos povos indígenas. 5.
Organiza e celebra conferências, seminários e reuniões com
representantes dos governos, instituições universitárias, organizações
não governamentais e outros, para divulgar informação e fomentar o
conhecimento de questões vinculadas ao sistema interamericano de direitos
humanos. 6.
Recomenda aos Estados membros da OEA a adoção de medidas que
contribuam para a proteção dos direitos humanos. 7.
Solicita aos Estados que adotem “medidas cautelares”, de
conformidade com o artigo 25 do Regulamento da Comissao, a fim de evitar um
dano grave e irreparável aos direitos humanos em casos urgentes. A
Comissão pode também solicitar que a Corte Interamericana ordene a
adoção de “medidas provisórias” em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis as
pessoas, ainda que o caso não tenha sido apresentado perante a Corte. 8.
Apresenta casos junto a Corte Interamericana e comparece perante esta
nos litígio dos mesmos. 9.
Solicita opiniões consultivas a Corte Interamericana, de
conformidade com o disposto no artigo 64 da Convenção Americana. 8.
Atualmente, a Comissão tramita mais de 900 casos individuais. Toda pessoa, grupo de pessoas, ou entidade não governamental
legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar
petições perante a Comissão em relação a violações de um direito
reconhecido na Convenção Americana, a Declaração Americana ou outro
instrumento pertinente conforme a suas respectivas disposições e o
Estatuto e o Regulamento da Comissão.
A denúncia pode ser apresentada em qualquer dos quatro idiomas
oficiais da OEA (espanhol, francês, inglês ou português) pela suposta vítima
da violação de direitos ou por um terceiro.
B. Períodos
de sessões da Comissão em 2002
9.
No período a que se refere o presente relatório, a Comissão
reuniu-se em três oportunidades: no
114º período ordinário de sessões, de 25 de fevereiro a 15 de março de
2002; no 115º período extraordinário de sessões, de 2 a 6 de setembro de
2002, e no 116º período ordinário de sessões, de 7 a 25 de outubro de de
2002.[1]
1.
114º período ordinário de sessões
10.
Durante o 114º período ordinário de sessões, a Comissão elegeu a
suas novas autoridades, constituidas por Juan E. Méndez, Presidente, a Sa.
Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta, e José Zalaquett, Segundo
Vice-Presidente.
11.
A Comissão examinou também numerosas petições individuais sobre
violações de direitos humanos em que se alega a responsabilidade
internacional de Estados membros da OEA.
Aprovou um total de 49 relatórios sobre petições e casos
individuais e celebrou 24 audiências sobre casos individuais, situação
geral dos direitos humanos em diversos países do continente, medidas
cautelares, seguimento de recomendações e outras questões de sua competência.
Além disso, celebrou uma série de audiências e reuniões de
trabalho com peticionários e representantes de Estados membros da OEA para
promover a solução amistosa de denúncias.
Durante a semana de audiências, a Comissão realizou audiências
plenárias sobre a situação dos direitos humanos em Colômbia, Haiti e
Venezuela.
12. As audiências da Comissão incluiram uma audiência pública plenária sobre terrorismo e direitos humanos, na qual a Comissão recebeu opiniões escritas e orais sobre esse tema dos especilistas Joan Fitzpatrick, David Martin, Aryé Neier, Jorge Santistevan e Ruth Wedgwood. A audiência foi celebrada em cumprimento da resolução da Comissão datada de 12 de dezembro de 2001, em que decidiu levar a cabo um estudo sobre terrorismo e direitos humanos para ajudar os Estados membros da OEA a adotar leis e Regulamentos que sejam compatíveis com o direito internacional.
13.
Adicionalmente, durante este período de sessões a Comissão manteve
reuniões com representantes de diversos outros órgaos de direitos humanos,
incluida Maria Francisca Ize-Charrin, Chefe da Dependência de Serviços, e
o Dr. Roberto Garretón, Asessor para América Latina do Alto Comissariado
das Nações Unidas para os
Direitos Humanos, bem como com o Dr. Rodolfo Stavenhagen, Relator Especial
das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos e as liberdades
fundamentais dos indígenas. A
Comissão também teve a oportunidade de reunir-se com numerosas autoridades
e representantes de outras instituições que se dedicam a proteção dos
direitos humanos, incluidos o Dr. Paulo Sergio Pinheiro, Secretário de
Estado de Direitos Humanos do Brasil e a Dra. Sofía Macher e o Dr. Carlos
Iván De Gregori, Membros da Comissão da Verdade do Peru.
14.
A CIDH continuou recebendo informação de seus Relatores Especiais
no curso do período de sessões em questão, incluindo um relatório da
Relatora sobre os Direitos da Mulher, Comissionada Marta Altolaguirre,
referente a sua visita in loco na
Cidade de Juárez, México, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2002, para
avaliar a situação dos direitos da mulher naquela cidade (ver Parte C,
infra), bem como relatórios do Relator da Comissão sobre Trabalhadores
Migrantes e suas Famílias, Comissionado Juan Méndez, e de sua Relatora
sobre Direitos da Infância, Comissionada Susana Villarán, referente às
suas atividades e programas de trabalho.
Adicionalmente, a Comissão prosseguiu com o processo de seleção
de um novo Relator Especial para a Liberdade de Expressão e recebeu
informação atualizada do Reitor Claudio Grossman, observador no processo
em trâmite junto a Argentina para investigar o atentado contra a sede da
Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA).
2.
115º período extraordinário de sessões
15.
A Comissão celebrou seu 115º período extraordinário de sessões
em San José, Costa Rica, a convite do Governo da Costa Rica.
Neste período de sessões, a Comissão analizou diversos assuntos
referentes a situação dos direitos humanos nas Américas, em especial, o
contínuo estudo e análise da minuta do relatório da Comissão sobre
terrorismo e direitos humanos.
16.
Durante o referido período de sessões a Comissão participou da
reunião conjunta com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, dirigida a
analisar e considerar questões de procedimento e outros temas de interesse
comum para ambos orgaos. Além
desta reunião, a Comissão reuniu-se com representantes do Governo da Costa
Rica, bem como com o Comitê Permanente sobre Direitos Humanos do Senado do
Canadá, representantes do Escritório do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados, e da Reforma Penal Internacional.
3.
116º período ordinário de sessões
17.
Durante o 116º período ordinário de sessões, a Comissão
prossegiu com o estudo de numerosas comunicações individuais referentes a
violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e a
Declaração Americana, e aprovou um total
de 38 relatórios. A Comissão
analisou também a preparação de seu Relatório Anual de 2002, a ser
apresentado a Assembléia Geral da OEA durante o trigésimo terceiro período
ordinário de sessões desta última, em Chile, em 2003.
18.
Paralelamente ao seu 116º período ordinário de sessões, a Comissão
convocou 61 audiências durante a semana de 14 a 18 de outubro de 2002. As mesmas consistiram em audiências sobre petições e casos
individuais que estão sendo tramitados perante a Comissão, bem como audiências
de caráter geral referentes a situação dos direitos humanos em
determinados Estados membros e sobre temas especiais, como propostas
legislativas referentes a imposição da pena de morte em Barbados e Belize
e a administração de justiça em Argentina e Colômbia.
A Comissão recebeu também informação geral sobre a situação de
determinadas pessoas e grupos no hemisfério, inclusive de mulheres, crianças,
povos indígenas e refugiados, de instituições como o Fundo das Nações
Unidas para a Infância, o Instituto Interamericano da Criança e o Escritório
do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Alem dessas audiências, a Comissão realizou mais de 50 reuniões de
trabalho com as partes em petições e casos referentes a diversos países e
vários temas, incluindo o avanço do processo de soluções amistosas.
19.
Também durante seu 116º período de sessões, a Comissão completou
o exame de seu Relatório sobre Terrorismo e Direitos Humanos, e o aprovou.
Depois de realizada a tradução final e corrigido o relatório, este
foi remetido aos Estados membros para seu conhecimento e publicado em
dezembro de 2002. Como indicado
no seu Prefácio, o Relatório foi preparado com a intenção de
"ajudar aos Estados membros da Organização dos Estados Americanos e
outros atores interessados no sistema interamericano a assegurar que as
iniciativas contra o terrorismo estejam em fiel concordância com os
direitos e liberdades humanas fundamentais e, desta forma, cumpram com um
dos componentes fundamentais de uma campanha exitosa contra a violência
terrorista”.
20.
No final do 116º período de sessões, a Comissão agradeceu
importantes contribuições financeiras provenientes de diversos governos,
destinadas a ajudar a Comissão a cumprir com suas tarefas.
As mesmas compreenderam financiamento
do Governo dos Estados Unidos para promoção e estudo relacionados à
liberdade de expressão e os direitos da mulher no hemisfério; do Governo
da Espanha para ajudar a Comissão a realizar suas atividades nas esferas de
documentação, publicação e página da CIDH na Internet, e do Governo do
México para o cumprimento de tarefas de promoção e seguimento referentes
a situação dos trabalhadores migrantes e suas famílias, defensores dos
direitos humanos e direitos da mulher no hemisfério.
Visita in loco a Venezuela
21.
De 6 a 10 de maio de 2002, a Comissão realizou uma visita in loco a
República Bolivariana da Venezuela a convite ao Presidente Hugo Chávez Frías,
para observar a situação dos direitos humanos nesse país. A delegação da Comissão para essa visita esteve integrada
por seu Presidente, Juan E. Méndez, sua Primera Vice-Presidenta, Sra. Marta
Altolaguirre e os Comissionados Profesor Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado
Vallejo e Dra. Susana Villarán; o Secretário Executivo, Santiago A. Cantón;
o recentemente designado Relator Especial para a Liberdade de Expressão,
Eduardo Bertoni, e os advogados funcionários da Secretaria da Comissão
Milton Castillo, Mario López, María Claudia Pulido, Débora Benchoam e
Ariel Dulitzky.
22.
Durante sua visita, a
Comissão reuniu-se com autoridades dos diferentes poderes de governo,
incluindo o Presidente da República, e com organizações não
governamentais de direitos humanos, representantes da Conferência Episcopal
Venezuelana, dirigentes políticos, jornalistas e representantes dos meios
de comunicação, representantes de sindicatos de trabalhadores, vítimas e
parentes de vítimas e outros representantes da sociedade civil no âmbito
nacional e local.
23.
Com a finalidade de coletar informação no curso de sua visita, a
Comissão dedicou-se a aspectos específicos da sociedade venezuelana, como
aqueles referentes a nova Constituição venezuelana, a administração de
justiça, a liberdade de expressão, Forças Armadas e
Forças de Segurança, direito de criação de sindicatos de
trabalhadores e afiliação aos mesmos, e as atividades de esquadrões de
morte ou grupos de extermínio formados por funcionários de segurança do
Estado que operam em diversos estados da Venezuela.
A Comissão prestou especial preocupação com respeito a tentativa
de golpe de Estado que ocorreu na Venezuela em abril de 2002, que provocou a
morte de, pelo menos, 16 pessoas, o que, na opinião da Comissão é a
expressão mais trágica e grave da polarização da sociedade venezuelana.
24.
Em seus comentários finais sobre a visita, a Comissão instou o
Governo a reforçar o quanto antes o império da lei na Venezuela,
insistindo na importância do pleno cumprimento, por parte do Governo desse
país, das decisões e recomendações emitidas pelo sistema interamericano,
e assinalou que continuaria observando cuidadosamente o desenvolvimento da
situação dos direitos humanos na Venezuela.
Visitas in loco a Haiti
25.
De 28 a 31 de maio de 2002, e novamente de 26 a 29 de agosto de 2002,
a Comissão realizou visitas in loco à República de Haití, a convite de
seu Governo e no marco da Resolução CP/RES. 806 do Conselho Permanente da
OEA, adotada em 15 de janeiro de 2002.[2] Durante
sua primeira visita, a delegação de a Comissão esteve
formada pelo Comissionado e Relator para Haití, Clare K. Roberts, o
Secretário Executivo Santiago A. Cantón, o Relator Especial para a
Liberdade de Expressão Eduardo Bertoni e as Especialistas Principais
Christina Cerna e Raquel Poitevien. Em
sua segunda visita, a delegação da Comissão esteve integrada pelo
Comissionado Clare K. Roberts, o Relator Especial para a Liberdade de
Expressão Eduardo Bertoni e a Especialista Principal Raquel Poitevien.
26.
Durante as suas visitas a Haiti, a Comissão reuniu-se com numerosos
funcionários governamentais, incluindo o Presidente da República, Jean
Bertrand Aristide, e o Primeiro Ministro Yvon Neptune, bem como o Ministro
de Relações Exteriores, o Ministro de Justiça e Segurança Pública, o
Diretor-Geral da Polícia Nacional de Haití, o Inspetor-Geral da Policia
Nacional e o Secretário de Estado de Segurança Nacional.
A Comissão reuniu-se também com representantes de diferentes
setores da sociedade civil, tais como representantes de organizações não
governamentais, representantes de partidos políticos, representantes de
igrejas protestantes, luteranas e outras, e representantes da imprensa.
27.
No curso de suas investigações, a Comissão expressou especial
preocupação com respeito as extremas dificuldades causadas no Haiti pela
pobreza, o analfabetismo, a mortalidade materno-infantil e a desnutrição,
e assinalou que o respeito aos direitos humanos compreende não somente os
direitos civis e políticos, mas também os direitos econômicos, sociais e
culturais. A Comissão insistiu
em que este é um desafio importante, que não poderá ser enfrentado sem
ampla participação, um plano concreto de desenvolvimento do Governo
haitiano e colaboração com diversos setores da sociedade civil e a
comunidade internacional. A
Comissão expressou também preocupação com
respeito a situação do processo democrático no Haiti e os
problemas que afetam o sistema judicial, incluindo os relativos a independência
do Poder Judicial, a impunidade, a segurança dos cidadãos e a liberdade de
expressão.
28.
Finalizada a segunda visita a Haiti, em agosto de 2002, a Comissão
observou que não notava avanço nenhum com respeito aos problemas expostos
em sua visita realizada em maio de 2002.
A CIDH assinalou, particularmente, que a falta de diálogo entre
setores líderes da sociedade afeta a resolução dos problemas existentes
no Haiti e reflete falhas nos elementos necessários para o estabelecimento
de um Estado de Direito conforme a Convenção Americana e a Carta Democrática
Interamericana. Durante ambas
visitas, a Comissão expressou sua determinação de trabalhar com o Governo
e com toda a sociedade haitiana para reforçar a defesa e a proteção dos
direitos humanos no contexto da democracia e das instituições legais.
D. Visitas
especiais e outras atividades
29.
Além de suas visitas in loco, a Comissão realizou várias visitas
especiais a determinados Estados membros e levou a cabo algumas atividades
especiais em 2002.
30.
Nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2002, a Relatora Especial da Comissão
sobre os Direitos da Mulher, Sra. Marta Altolaguirre, juntamente com a
Especialista Principal da Secretaria, Elizabeth Abi-Mershed, realizou uma
visita a Cidade de Juárez, México, e a Cidade do México, México, a
convite do Governo do Presidente Vicente Fox.
A visita foi realizada devido as preocupações anteriormente
expressadas por diversos representantes da sociedade civil com respeito a
situação dos direitos da mulher na Cidade de Juárez.
Em especial, a Comissão recebeu
comunicações que indicavam que desde 1993, mais de 200 mulheres
tinham sido brutalmente assassinadas, e que a grande maioria desses casos
continuavam abertos e não
havaim sido resolvidos. Durante
sua visita, a Relatora Especial reuniu-se com numerosos funcionários
governamentais, bem como com representantes de organizações não
governamentais de direitos humanos e da sociedade civil no âmbito local,
estatal e federal. Em suas observações preliminares relativas a
visita, a Relatora Especial expressou preocupação pela falta de
progresso na resolução do grave problema referente a violência contra a
mulher na Cidade de Juárez, e reiterou sua disposição de seguir
colaborando com as autoridades e com a sociedade civil no
marco dos instrumentos pertinentes, para ajudar a reforçar
mecanismos internos e internacionais de proteção dos direitos da mulher.
31.
Em 8 de março de 2002, Dia Internacional da Mulher, a Relatora
Especial da Comissão sobre os Direitos da Mulher, Comissionada Marta
Altolaguirre, assistiu a primeira reunião conjunta com Radhika
Coomaraswamy, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência
contra a mulher, suas causas e consequências, e com Ángela Melo, Relatora
Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Africana de Direitos
Humanos, organizada por Rights and Democracy, em Montreal, Canadá.
A reunião deu lugar a uma Declaração conjunta que reafirma o
direito da mulher a ser livre de violência e discriminação, e condena o
fato de que "em todos os países do mundo são cometidos atos de violência
contra as mulheres”. Depois da reunião, as três relatoras expressaram plena
satisfação pelos resultados obtidos, e indicaram seu interesse em
continuar reunindo-se periodicamente para chamar a atenção da comunidade
internacional sobre as principais ameaças contra o livre exercício dos
direitos da mulher. Na página
da Comissão na Internet, http://www.cidh.org, está publicado o texto da
declaração conjunta.
32.
De 23 a 26 de julho de 2002, uma delegação da Comissão, composta
pela Comissionada Susana Villarán, o Secretário Executivo Santiago A. Cantón
e o pessoal da Secretaria, com participação da Unidade de Defensores dos
Direitos Humanos da Comissão, visitou a República de Guatemala para
avaliar a situação dos defensores de direitos humanos naquele país.
Durante sua visita, a delegação reuniu-se com autoridades
governamentais e com representantes de diferentes setores da sociedade
civil, e participou da Segunda Consulta Regional sobre Defensores de
Direitos Humanos, bem como no Seminário Nacional sobre Defensores de
Direitos Humanos. Ambas reuniões ocorreram na cidade de Guatemala nesse
período.
33.
A convite do Governo dos Estados Unidos Mexicanos, uma delegação da
Comissão integrada pelo Presidente e Relator sobre os Direitos dos
Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, Juan E. Méndez, o Advogado
funcionário da Secretaria Mario López, e os advogados funcionários da
Relatoria, Andreas Feldmann e Helena Olea, realizaram uma visita de trabalho
a esse país de 24 de julho a 1º de agosto de 2002.
O objeto da visita consistiu em realizar várias reuniões de
trabalho de seguimento e solução amistosa de casos individuais; levar a
cabo atividades de promoção, e examinar a situação dos direitos dos
trabalhadores migrantes e suas famílias no México.
A este respeito, a delegação da Relatoria visitou numerosos lugares
de importância estratégica quanto a situação dos trabalhadores
migrantes, incluindo o centro de migrantes de Ixtapalapa no Distrito Federal
e Cidade de Juárez, Chihuahua, na fronteira setentrional do México.
34.
De 29 de julho a 6 de agosto de 2002, a Comissão realizou uma visita
de trabalho a República Argentina a convite do Presidente desse Estado,
Eduardo Duhalde. A delegação
da Comissão esteve integrada pelo Comissionado e Relator para Argentina
Robert K. Goldman, o Secretário Executivo Santiago A. Cantón e a
Especialista Principal Elizabeth Abi-Mershed.
35.
Durante sua visita, a Comissão reuniu-se com representantes de
diversos setores do governo e de organizações da sociedade civil. Nesse
contexto, foram celebradas reuniões com
Dr. Eduardo A. Duhalde, Presidente da Argentina; Dr. Juan José Álvarez,
Ministro de Segurança e Justiça; Dr. Oscar Luján Fappiano, Secretário de
Direitos Humanos; representantes do Ministério de Economia e do Ministério
de Saúde, membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados,
e diversas autoridades dos governos das Provincias de Buenos Aires, Salta,
Neuquén e Río Negro. Entre as
diversas organizações não governamentais com que se reuniu a Comissão
estiveram o Centro de Estudos Legais e Sociais, Avós da Plaza de Mayo, Mães
da Plaza de Mayo, Familiares de Detidos-Desaparecidos por Razões Políticas
e a Assembléia Permanente de Direitos Humanos.
Como é costume durante estas visitas, a Comissão recebeu também
denúncias de numerosas pessoas, diretamente ou através de seus
representantes, que afirmam terem sido vítimas de violações de direitos
humanos.
36.
O programa de atividades da Comissão centralizou-se em várias petições
e casos que estão sendo processados pela Comissão e relativos à situação
de direitos humanos, bem como en âmbitos específicos, como administração
de justiça, papel das forças de segurança pública e a situação dos
direitos econômicos, sociais e culturais.
A informação colhida pela Comissão referiu-se, em parte, ao
profundo impacto da crise social e econômica sem precedentes sobre a situação
dos direitos humanos na Argentina. Tanto
as autoridades do Estado como representantes da sociedade civil informaram a
Comissão sobre os problemas crônicos que afetam as finanças públicas, a
crise da segurança jurídica e quatro anos de recessão com o consequente
desemprego, o extraordinário aumento da pobreza e a exclusão social.
A Comissão observou também que grandes setores da população
argentina foram prejudicados pelo congelamento dos depósitos bancários,
conhecido como "corralito", bem como por decretos que suspendem
determinados procedimentos judiciais ou a execução de decisões e medidas
cautelares, e pela lei “antigoteo”, introduzida para fazer efetivo o
congelamento. Nos meses
anteriores a sua visita, a Comissão tinha recebido quase 2.000 petições
referentes a esta situação, e durante sua visita reuniu-se com
representantes dos peticionários e com as pessoas afetadas, para colher
informação adicional.
37.
Em suas observações preliminares posteriores a visita, a Comissão
assinalou que é importante, nas circunstâncias imperantes nesse país, que
todos os setores da sociedade, especialmente as autoridades nacionais e
locais e os dirigentes políticos, atuem com maior prudência possível e
com absoluto respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.
38.
De 18 a 22 de agosto de 2002, a Vice-Presidenta da Comissão e
Relatora para Peru, Comissionada Marta Altolaguirre, juntamente com os
Especialistas Principais Ignacio Álvarez e Pedro Díaz, realizou uma visita
de trabalho ao Peru para realizar reuniões de trabalho referentes à aplicação,
por parte do Estado peruano, das recomendações da Comissão contidas nos
105 relatórios finais adotados e publicadas pela Comissão, e também para
realizar um trabalho de promoção. Durante
sua visita, a delegação da Comissão reuniu-se com autoridades
governamentais e diferentes setores da sociedade civil, e com o Grupo de
Trabalho Interinstitucional para o Seguimento das Recomendações da CIDH,
estabelecido pelo Estado peruano na busca de soluções integrais e do
cumprimento das recomendações da Comissão.
Também durante sua visita a delegação da Comissão visitou a prisão
de Challapalca, no Departamento de Tacna, tendo em vista o grande número de
denúncias recebidas pela Comissão com respeito a condições desumanas e
degradantes no local. Em seu
Segundo Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Peru, a Comissão
tinha recomendado que a prisão Challapalca fosse desativada, e reiterou
essa solicitação no marco de sua visita realizada em agosto de 2002.
Tratados interamericanos de direitos humanos
39.
Durante o período do presente relatório, a Comissão teve a satisfação
de observar a assinatura e/o ratificação, por parte de determinados
Estados membros da OEA, de vários tratados pertinentes para a protecção
dos direitos humanos nas Américas.
40.
Em 13 de fevereiro de 2002, a República do Peru depositou seu
instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre
Desaparecimento Forçado de Pessoas, e em 9 de abril de 2002, os Estados
Unidos Mexicanos depositaram seu instrumento de ratificação relativos aos
mesmos instrumentos, o que totaliza em dez o número de Estados partes desse
tratado.
41.
Em 8 de março de 2002, Suriname depositou seu instrumento de
ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher, convertendo-se assim no trigésimo primeiro
Estado parte desse instrumento.
42.
No ano de 2002, quatro Estados membros da OEA ratificaram a Convenção
Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas com Deficiência: a República do Chile em 26 de fevereiro
de 2002, a República de El Salvador em 8 de março de 2002, a República do
Paraguai em 22 de outubro de 2002 e a República de Nicarágua em 25 de
novembro de 2002, o que totaliza onze o número de Estados partes dessa
Convenção.
43.
Canadá converteu-se no primeiro Estado parte da Convenção
Interamericana contra o Terrorismo, ao depositar seu instrumento de ratificação
desse tratado em 28 de novembro de 2002. Bolsas
44.
Em 2002 a Comissão prosseguiu com o seu programa de capacitação
"Becas Rómulo Gallegos". O
programa oferece capacitação no sistema interamericano para a proteção e
promoção dos direitos humanos para advogados jovens de países do hemisfério
selecionados anualmente por concurso. Os
advogados devem estar envolvidos e identificados com a causa dos direitos
humanos, bem como ter sólidos antecedentes acadêmicos.
Ao longo do ano de 2002, a Comissão recebeu dez bolsistas Rómulo
Gallegos: cinco no primeiro
semestre do ano correspondentes ao período 2001-2002, e cinco no segundo
semestre do ano, correspondentes ao período 2002-2003.
Atividades de promoção
45.
Ao longo de 2002, Membros da Comissão e da Secretaria participaram
em numerosas conferências internacionais, workshops
e cursos de capacitação sobre a proteção internacional dos direitos
humanos e temas conexos. Os
mesmos compreederam atividades relacionadas a temas tais como o
funcionamento do sistema interamericano, a reforma penal nas Américas, o
uso da pena capital, as consequências e o impacto da Carta Democrática
Interamericana, a proteção dos direitos a liberdade de associação no
sistema interamericano e os direitos dos refugiados.
46.
Os Membros da Comissão, o Secretário Executivo e advogados funcionários
da Comissão participaram do Sétimo Concurso Anual de Tribunais Simulados
sobre o sistema interamericano de direitos humanos em maio de 2002,
organizado pela Faculdade de Direito da American University em Washington.
O concurso vem sendo realizado anualmente a partir de 1996 e tem
participado mais de 500 estudantes e docentes que representam 55
universidades de mais de 20 países do hemisfério.
47.
De 17 a 19 de junho de 2002, a Relatoria da Comissão sobre os
Direitos da Infancia, através de sua Relatora Especial, Comissionada Susana
Villarán e a advogada funcionária Mary Ana Beloff, levaram a cabo um seminário
de capacitação em Assunção, Paraguai, sobre promoção e defesa dos
direitos das crianças e adolescentes no sistema interamericano. O seminário foi realizado em
conjunção com a Secretaria da Infância e Juventude do Paraguai e
dele participaram funcionários
do Poder Executivo, defensores públicos, juizes, advogados e representantes
de organizações não governamentais e membros da sociedade civil.
Durante o seminário a Comissionada Villarán celebrou diversas reuniões
com representantes do Governo do Paraguai e de organizações não
governamentais que se dedicam a promoção e defesa dos direitos das crianças
e adolescentes.
E. Atividades
da Comissão Interamericana relacionadas com a Corte
Interamericana de Direitos Humanos
48.
A Comissão continuou litigando vários assuntos formulados perante a
Corte Interamericana de Direitos Humanos.
49.
Entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2002 a Comissão
interpôs os seguintes casos contenciosos perante a Corte Interamericana:
Plan de Sánchez (Guatemala); “Correccional de Menores Panchito López”
(Paraguai); Ricardo Canese (Paraguai); Gómez Paquiyauri (Peru); Lori
Berenson (Peru); e o Caso de
Moiwana (Suriname). Com a apresentação desses casos, a Comissão mantém
atualmente um total de 38 casos contenciosos ativos perante a Corte
Interamericana.
50.
Também em 2002 a Comissão participou de numerosas audiências públicas
perante a Corte. Durante o 54º
período ordinário de sessões da Corte, de 18 de fevereiro a 1º de março
de 2002, a Comissão participou de uma audiência sobre o mérito e
eventuais reparações no Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros
(Trinidade e Tobago). No curso
do 55º período ordinário de sessões da Corte, de 6 a 21 de junho de
2002, a Comissão participou de audiências sobre medidas provisórias no
Caso da Comunidade de Paz de San José de Apartadó (Colômbia); exceções
preliminares no caso dos 19 Comerciantes (Colômbia); sobre o mérito e
eventuais reparações no Caso Cantos (Argentina); reparações no Caso Las
Palmeras (Colômbia); e a audiência pública sobre a Solicitação de Opinião
Consultiva OC-17. Durante o 56º
período ordinário de sessões da Corte, de 26 de agosto a 6 de setembro de
2002, a Comissão participou da audiência sobre mérito e eventuais reparações
no Caso de Cinco Pensionistas (Peru).
51.
Durante o período a que se refere este relatório, a Comissão
observou várias sentenças
emitidas pela Corte em relação aos casos que estiveram tramitando perante
si em 2002, incluindo as sentenças sobre reparações do Caso Bámaca Velásquez,
emitida em 22 de fevereiro de 2002; a sentença sobre reparações no
Caso Trujillo Oroza, emitida em 27 de fevereiro de 2002; a sentença
sobre exceções preliminares no Caso dos 19 Comerciantes, emitida em 12 de
junho de 2002; a sentença sobre o mérito no Caso Caracazo, emitida em 29
de agosto de 2002; a sentença sobre reparações no Caso Las Palmeras,
emitida em 26 de novembro de 2002, e a sentença sobre o mérito e reparações
no Caso Cantos, emitida em 28 de novembro de 2002.
Adicionalmente, em 28 de agosto de 2002 a Corte emitiu sua Opinião
Consultiva OC-17/2002 referente à condição jurídica e direitos humanos
da criança.
F. Trigésimo
segundo período ordinário de sessões da Assembléia Geral
da OEA
52.
Durante o trigésimo segundo período ordinário de sessões da
Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrada em
Bridgetown, Barbados, de 2 a 4 de junho de 2002, a Comissão foi
representada por seu Presidente, Juan E. Méndez, sua Primeira
Vice-Presidenta, Sra. Marta Altolaguirre, seu Segundo Vice-Presidente, José
Zalaquett, e seu Secretário Executivo, Santiago Cantón.
O Presidente da Comissão realizou uma exposição perante a Assembléia
Geral sobre a situação geral dos direitos humanos nos Estados membros da
OEA e apresentou oficialmente o Relatório Anual de 2001 da Comissão. AG/RES. 1842 (XXXII-O/02)
DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS: APOIO ÀS TAREFAS REALIZADAS POR PESSOAS, GRUPOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente relativo ao tema “Defensores dos Direitos Humanos nas Américas: Apoio às tarefas realizadas por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas” (CP/doc.3577/02), em conformidade com o estabelecido na resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01);
CONSIDERANDO que, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, mediante a citada resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01), encarregou o Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do sistema interamericano de direitos humanos para seu fortalecimento e aperfeiçoamento, continuar a análise do tema e apresentar um relatório sobre seu cumprimento;
CONSIDERANDO TAMBÉM:
Que, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do sistema e em cumprimento dos mandatos da resolução AG/RES. 1818, em 15 de novembro de 2001 se levou a cabo uma sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente na qual o tema foi considerado;
Que essa reunião teve, além da participação de um representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a participação da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos, a qual fez uma apresentação do tratamento deste tema no âmbito de sua competência; e
Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem indicado sua preocupação com a situação dos defensores dos direitos humanos na região e recomendado aos Estados membros que, em conformidade com o compromisso coletivo expresso nas resoluções AG/RES. 1671 (XXIX-O/99), AG/RES. 1711 (XXX-O/00) e AG/RES. 1818 (XXXI-O/01), adotem as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos que assumiram a tarefa de trabalhar pelo respeito dos direitos fundamentais;
TENDO PRESENTE a prática da CIDH nesta matéria e as medidas por ela adotadas para a proteção dos direitos fundamentais dos defensores e, em particular, a decisão tomada em 7 de dezembro de 2001 pelo Secretário Executivo da Comissão de criar uma unidade funcional de defensores de direitos humanos, levando em conta o mandato constante da resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01);
RECORDANDO:
Que, na Declaração da Terceira Cúpula das Américas, realizada na cidade de Québec, Canadá, os Chefes de Estado e de Governo reiteraram que o “compromisso de respeitar integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais está amparado em princípios e convicções por todos compartilhados” e que, no Plano de Ação, ratificaram que procurarão “promover e implementar a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (também denominada Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas)”;
Que a Assembléia Geral se pronunciou no mesmo sentido sobre esta matéria, reiterando aos Estados membros que concedam às organizações não-governamentais de direitos humanos as garantias e facilidades necessárias para que possam continuar contribuindo para a promoção e a defesa dos direitos humanos e que respeitem a liberdade e integridade dos membros dessas organizações;
RECONHECENDO a importante tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam nas Américas, no plano nacional e regional, bem como sua valiosa contribuição para a promoção e proteção dos direitos e das liberdades fundamentais;
PREOCUPADA com a persistência nas Américas de atos que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas das pessoas, dos grupos ou das organizações que trabalham pela proteção e promoção dos direitos fundamentais; e
CONSCIENTE da necessidade de promover a observância dos propósitos, dos princípios e das normas fundamentais enunciados nos instrumentos do Sistema Interamericano e do sistema internacional sobre esta matéria,
RESOLVE:
1. Reiterar seu apoio à tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam, no plano nacional e regional, e reconhecer sua valiosa contribuição na proteção, promoção e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Hemisfério.
2. Condenar os atos que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas levadas a cabo pelos defensores dos direitos humanos nas Américas.
3. Exortar os Estados membros a que intensifiquem os esforços no sentido de adotar as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos defensores dos direitos humanos, de acordo com sua legislação nacional e em conformidade com os princípios e as normas reconhecidos internacionalmente.
4. Convidar os Estados membros a que promovam a divulgação e aplicação dos instrumentos do Sistema Interamericano e as decisões de seus órgãos nesta matéria, bem como da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos. 5. Convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que continue dispensando a devida atenção à situação dos defensores dos direitos humanos nas Américas e que considere, entre outras coisas, a elaboração de um estudo integral sobre a matéria e ofereça a atenção adequada a esta situação por meio da instância que julgar conveniente 6. Continuar o diálogo e a cooperação com a Organização das Nações Unidas, em particular com o Escritório da Representante Especial do Secretário-Geral sobre os Defensores de Direitos Humanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Permanente. 7. Incumbir o Conselho Permanente de dar seguimento a esta resolução e de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre seu cumprimento. 8. Dispor que os mandatos contidos nesta resolução sejam executados em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.
AG/RES. 1850 (XXXII-O/02)
OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CP/doc.3595/02) e a apresentação desse relatório feita pelo Presidente da Corte, Juiz Antonio A. Cançado Trindade (CP/CAJP-1921/02);
CONSIDERANDO:
Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Terceira Cúpula das Américas, na cidade de Québec, em abril de 2001, decidiram:
a) No âmbito da Declaração da Cidade de Québec: “Nosso compromisso de respeitar integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais está amparado em princípios e convicções por todos compartilhados. Apoiamos o fortalecimento e o aumento da eficácia do sistema interamericano de direitos humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Damos à XXXI Assembléia Geral da OEA o mandato de examinar um incremento adequado de recursos para as atividades da Comissão e da Corte, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de direitos humanos e promover a observância das recomendações da Comissão e o cumprimento das decisões da Corte”; e
b) No âmbito do Plano de Ação: “Continuar a promover medidas concretas para reforçar e melhorar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especificamente o funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), concentrando-se em: universalizar o sistema interamericano de direitos humanos, aumentar a adesão aos seus documentos fundamentais, cumprir as decisões da Corte Interamericana e dar seguimento às recomendações da Comissão, facilitando o acesso das pessoas a este mecanismo de proteção e aumentando substancialmente os recursos para manter as operações em andamento, inclusive pelo incentivo a contribuições voluntárias; examinar a possibilidade de que a Corte e a CIDH possam funcionar em caráter permanente; e determinar à XXXI Assembléia Geral da OEA, a ser realizada em San José, Costa Rica, em junho deste ano, que inicie ações para realizar as metas acima mencionadas”.
Que, em 1o de junho de 2001, entrou em vigor o novo Regulamento da Corte, o que significou um importante passo no fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano;
Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como atribuição da Assembléia Geral a consideração das observações e recomendações apresentadas pelo Conselho Permanente, em conformidade com o artigo 91, f, da Carta, sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização; e
Que o artigo 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que “a Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior” e que, “de maneira especial e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças”,
RESOLVE:
1. Acolher e transmitir à Corte Interamericana de Direitos Humanos as observações e recomendações que o Conselho Permanente da Organização formulou sobre o seu Relatório Anual.
2. Reiterar que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e inapeláveis e que os Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos se comprometem a cumprir as decisões da Corte em todos os casos em que sejam partes.
3. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar à Assembléia Geral da OEA, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, um projeto de orçamento para o ano 2004 em que se implemente um aumento efetivo e adequado dos recursos econômicos alocados à Corte, à luz das necessidades e metas descritas no documento apresentado por seu Presidente (CP/CAJP-1921/02).
4. Instar os Estados membros da OEA a que considerem, com a brevidade possível e conforme o caso, assinar e ratificar, ou ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos do sistema, incluindo a aceitação da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ou a eles aderir.
5. Expressar seu reconhecimento à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo trabalho realizado no período a que se refere este relatório.
AG/RES. 1851 (XXXII-O/02)
DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1022 (XIX-O/89), AG/RES. 1479 (XXVII-O/97), AG/RES. 1549 (XXIX-O/99), AG/RES. 1708 (XXX-O/00) e AG/RES. 1780 (XXXI-O/01);
LEVANDO EM CONTA que os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério na Declaração da Cidade de Québec apoiaram os esforços dirigidos a uma pronta e bem-sucedida conclusão das negociações sobre o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e que no Plano de Ação da Terceira Cúpula decidiram “avançar as negociações no sistema da OEA sobre o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, com vistas a sua conclusão e adoção dentro do menor prazo possível;
CONSIDERANDO os compromissos, no mesmo sentido, assumidos pelos Presidentes da Comunidade Andina de Nações na Declaração de Machu Picchu sobre a Democracia, os Direitos dos Povos Indígenas e a Luta contra a Pobreza;
REITERANDO a importância e prioridade do tema indígena e, em especial, as deliberações acerca do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas que se vêm desenvolvendo na Organização;
RECONHECENDO os avanços alcançados no Sistema Interamericano sobre o tema indígena, inclusive os realizados por diversos Estados por meio da incorporação, em seus ordenamentos constitucionais e legislativos, do caráter multiétnico, multicultural e multilingüe de suas respectivas sociedades;
CONVENCIDA de que é necessário continuar apoiando os esforços dirigidos à pronta e bem-sucedida conclusão das negociações do referido Projeto de Declaração;
RECONHECENDO que neste processo é importante a participação dos representantes dos povos indígenas, bem como suas valiosas contribuições sobre os temas constantes do Projeto de Declaração;
TOMANDO NOTA da designação ad honorem de um Assessor Especial do Secretário-Geral para apoiar os trabalhos do Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e
TENDO VISTO o Relatório do Presidente do Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (GT/DADIN - doc.82/02),
RESOLVE:
1. Reafirmar como prioridade da Organização dos Estados Americanos a adoção da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ressaltando a importância da participação dos povos indígenas no processo de elaboração do Projeto de Declaração.
2. Elogiar o progresso alcançado durante a Sessão Especial do Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, realizada na sede da OEA de 11 a 15 de março de 2002, por ter fortalecido o processo de diálogo aberto e transparente entre os Estados membros da Organização e os representantes dos Povos Indígenas.
3. Renovar o mandato do Grupo de Trabalho para continuar a consideração do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
4. Reconhecer a importância do estabelecimento, por parte do Conselho Permanente, do Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que conta com ampla representação indígena e cujo objetivo principal é facilitar a participação dos representantes dos povos indígenas no processo de elaboração do Projeto de Declaração.
5. Encarregar o Conselho Permanente de:
a) Adotar medidas que fortaleçam o processo de diálogo permanente com os representantes dos povos indígenas para conseguir uma pronta e bem-sucedida conclusão das negociações do Projeto de Declaração.
b) Convocar pelo menos uma sessão especial do Grupo de Trabalho a realizar-se o mais tardar até 31 de março de 2003, a fim de continuar a consideração do Projeto de Declaração com a participação dos representantes dos povos indígenas.
c) Promover outras sessões do Grupo de Trabalho sobre temas específicos do projeto de Declaração com a participação de peritos e representantes dos povos indígenas que permitam um melhor entendimento dos aspectos centrais do Projeto de Declaração.
d) Fomentar o intercâmbio de informações entre os Estados membros sobre os processos de consultas nacionais com povos indígenas.
e) Promover a integração e a coordenação das atividades relacionadas com a temática indígena na Organização.
6. Instar os Governos a que considerem o seguinte:
a) Estabelecer mecanismos de consultas nacionais com os representantes dos povos indígenas para facilitar o processo de elaboração do Projeto de Declaração.
b) Desenvolver e fortalecer sua relação com os povos indígenas no processo de tomada de decisões sobre temas que os afetem.
c) Contribuir para o Fundo Específico para Apoiar a Elaboração da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
7. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que fortaleça o papel da Relatoria Especial sobre Povos Indígenas no processo de elaboração do Projeto de Declaração, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, bem como reconhecer o apoio que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos vem prestando ao Grupo de Trabalho neste processo.
8. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana, ao Instituto Indigenista Interamericano e a outros organismos e entidades internacionais que ofereçam o apoio e assessoramento necessários para o trabalho do Grupo de Trabalho.
9. Instruir o Secretário-Geral a reforçar a coordenação, divulgação e promoção das atividades relacionadas com a temática indígena entre os diversos órgãos e dependências pertinentes da Organização e promover o intercâmbio de informação e coordenação com as organizações multilaterais, os bancos de desenvolvimento e as agências especializadas multilaterais do Hemisfério sobre estas atividades.
10. Convidar as organizações multilaterais, os bancos de desenvolvimento e as entidades especializadas multilaterais do Hemisfério a contribuírem na esfera de suas competências para o estabelecimento de um processo de diálogo e consulta com os povos indígenas e a facilitarem o intercâmbio de informação e coordenação com outras entidades do Sistema Interamericano sobre atividades relacionadas com os povos indígenas.
11. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.
AG/RES. 1853 (XXXII-O/02)
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTERAMERICANO SOBRE A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E DA EQÜIDADE E IGUALDADE DE GÊNERO
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO PRESENTE os mandatos constantes da resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00), “Adoção e aplicação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero”;
RECORDANDO a resolução AG/RES. 1777 (XXXI-O/01), “Implementação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero”, mediante a qual recebeu o primeiro relatório do Secretário-Geral sobre a aplicação do Programa;
RECORDANDO TAMBÉM que a resolução AG/RES. 1741 (XXX-O/00), “Integração da perspectiva de gênero nas Cúpulas das Américas”, recomenda que se realizem Reuniões de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas das Mulheres nos Estados Membros, a cada quatro anos, que se leve em conta o Programa Interamericano e que também contribua para a preparação e os trabalhos de acompanhamento das Cúpulas das Américas;
CONSIDERANDO que o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero tem como objetivo a incorporação da perspectiva de gênero como estratégia decisiva para a aplicação desse Programa, bem como o alcance do objetivo último que é a promoção e proteção dos direitos humanos da mulher e da eqüidade e igualdade de gênero;
REAFIRMANDO o compromisso assumido no mais alto nível no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas que em sua Seção 15 apóia este Programa;
DESTACANDO que a adoção do Programa Interamericano reafirmou o compromisso dos Estados de combater todas as formas de discriminação e promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens, com uma perspectiva de gênero, o qual exigirá a participação contínua da OEA e, em particular, da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) como principal foro gerador de políticas hemisféricas sobre a eqüidade e igualdade de gênero, bem como cooperação entre a OEA e os diferentes organismos e entidades regionais e sub-regionais; e
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO o estabelecimento do Fórum Ad Hoc Interinstitucional sobre Igualdade de Gênero,
RESOLVE:
1. Receber com satisfação o segundo relatório sobre a aplicação e promoção do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, em cumprimento da resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00).
2. Reafirmar uma vez mais o compromisso dos governos para integrar a perspectiva de gênero em seus programas e políticas nacionais.
3. Acolher com satisfação o apoio recebido do Secretário-Geral e instá-lo a que continue seus esforços no sentido de implementar os objetivos do Programa Interamericano e promover a incorporação da perspectiva de gênero como parte integrante das atividades, políticas, programas, projetos e agendas da Organização.
4. Encarregar o Secretário-Geral e o Conselho Permanente de:
a) no orçamento-programa para 2003, continuarem alocando à Comissão Interamericana de Mulheres recursos humanos e financeiros requeridos para atuar como órgão de acompanhamento, coordenação e avaliação do Programa Interamericano e das ações que se desenvolvem para sua implementação, levando em consideração as outras prioridades da Organização;
b) no orçamento-programa para 2003, no Subprograma 10W Conferências da OEA, alocarem os fundos necessários para a realização das reuniões de acompanhamento do Programa, incluindo as reuniões do Fórum Ad Hoc Interinstitucional sobre Igualdade de Gênero;
c) levarem em consideração no orçamento-programa para 2004 a realização da Segunda Reunião de Ministras ou Autoridades no Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas das Mulheres nos Estados Membros, que deverá ser convocada para abril de 2004.
5. Solicitar ao Secretário-Geral que, pelo meio pertinente, instrua os órgãos, organismos e entidades da OEA a que, em seus relatórios à Assembléia Geral, incluam uma explicação na qual sejam discriminadas as ações realizadas para a implementação do Programa Interamericano e para a incorporação da perspectiva de gênero nos programas, projetos e atividades que tenham desenvolvido.
6. Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um relatório ao Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação deste programa por parte dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano
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[1] Nos comunicados de imprensa 2002 da CIDH que aparecem no website da Comissão na Internet: www.cidh.org , há detalhes adicionais referentes aos períodos de sessões celebrados pela Comissão em 2002. [2] Na Resolução CP/RES.806 (1303/02), o Conselho Permanente da OEA solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que "em sua esfera de competência, realize uma visita in situ ao Haiti para consultar com a sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti a fim de analisar as condições atuais e os eventos relacionados com o ocorrido no dia 17 de dezembro de 2001 e informar a respeito do mesmo".E
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