COMUNICADO DE IMPRENSA
SOBRE OS EVENTOS NA VENEZUELA

 

 

No. 14/02

 

Diante dos acontecimentos recentes na Venezuela, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta sua mais enérgica condenação pelos atos de violência que custaram a vida de pelo menos 15 pessoas e feriram mais de uma centena. A Comissão ressalta  a necessidade e urgência de uma adequada investigação imparcial e objetiva dos crimes cometidos e a determinação das responsabilidades e sanções respectivas.  É necessário investigar as responsabilidades daqueles que ordenaram, fomentaram ou toleraram a presença de pessoas e grupos armados durante a marcha cívica, e daqueles que tentaram ocultar e silenciar esss atos de violência. Também deve-se oferecer a todas as vítimas a possibilidade de aceder à justiça através dos mecanismos judiciais vigentes. Fazer justiça nestes casos é uma obrigação das autoridades que detêm o poder público na Venezuela, no somente para honrar essas vítimas, mas também para demostrar seu compromisso com a eventual consolidação da institucionalidade e do  Estado de Direito.

 

Nos últimos meses, a Comissão dirigiu-se em reiteradas oportunidades ao governo do Presidente Chávez para reclamar pelas violações à liberdade de expressão e de associação, por considerar que tais fatos comprometem a institucionalidade democrática.   Neste sentido, a CIDH lamenta constatar novos fatos que poderiam representar violações aos direitos humanos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de que a Venezuela é parte.

 

A CIDH está preocupada com a informação sobre a detenção de algumas figuras políticas consideradas aliadas ao governo recentemente destituido. A CIDH insiste na investigação dos fatos ocorridos em 11 de abril, mas adverte sobre a necessidade de que sejam respeitadas as garantias judiciais protegidas pela Convenção Americana em todas as etapas das investigações correspondentes. Em especial, deve-se garantir os direitos de toda pessoa detida a ser informada sobre as razões de sua detenção, sobre a autoridade que ordenou a mesma, e a ser assistido por um defensor de sua eleição com quem possa comunicar-se privada e livremente.

 

A Comissão segue atentamente a  evolução dos acontecimentos gerados pela  destituição ou renúncia do Presidente Hugo Chávez Frías. A Comissão deplora a destituição, por decreto do  governo instalado em 12 de abril, das mais altas autoridades judiciais e de funcionários independentes do Executivo, bem como a obstrução do mandato dos membros do Poder Legislativo. Estes fatos, na opinião da CIDH, poderiam configurar os pressupostos de interrupção da ordem constitucional contemplados na Carta Democrática.

 

A CIDH exorta a Venezuela que retorne prontamente ao Estado de Direito e ao  sistema democrático de governo garantindo o pleno respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.  A convocatória de eleições e a instalação imediata de instituições independentes e imparciais constituirão passos essenciais em direção ao fortalecimento do Estado de Direito.  Nas circunstâncias em que vive a Venezuela, tais medidas serão também  indispensáveis para garantir a vigência efetiva dos direitos humanos de todos os venezuelanos.

 

A CIDH manifesta seu desejo de dialogar, dentro do marco de sua competência, com as autoridades e com o povo da Venezuela, a fim de contribuir ao fortalecimento da defesa e proteção dos direitos humanos num contexto democrático e de legalidade institucional.

 

 

Washington, D.C.,  13 de abril de 2002

 

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

SOBRE SITUAÇÃO NA VENEZUELA

No. 15/02

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem seguindo cuidadosamente a evolução da  situação na Venezuela, sob a perspectiva da  vigência dos  direitos humanos, em face dos graves eventos registrados no país.

 

Durante os acontecimentos de 11 de abril e a subsequente alteração da ordem constitucional, a Comissão emitiu um comunicado de imprensa em 13 de abril de 2002, no qual manifestou, entre outras coisas, sua condenação absoluta pelos atos de violência que custaram a vida de pelo menos 15 pessoas e feriram mai de uma centena. A Comissão lamentou constatar que durante os dias 12 e 13 de abril ocorreram detenções arbitrárias e outras violações aos direitos humanos; deplorou a destituição das mais altas autoridades de todos os poderes públicos; e advertiu que estes fatos configurariam os pressupostos de interrupção da ordem constitucional contemplados  na Carta Democrática.

 

No dia 13 de abril, a Comissão solicitou informação ao Governo de facto sobre a detenção e incomunicabilidade do senhor Hugo Chávez Frías; e emitiu medidas cautelares relacionadas com a liberdade, integridade pessoal e garantias judiciais do senhor Tarek William Saab, Presidente da  Comissão de Relações Exteriores da  Assembléia Nacional da Venezuela. 

 

A CIDH recebeu informação em relação aos fatos posteriores ao retorno do Presidente Chávez ao poder, caracterizados por manifestações de violência cidadã, saques, e grupos de motoqueiros encapuzados que circularam por diversas zonas de Caracas. Também recebeu informado sobre perseguições que forçaram a interrupção de circulação de importantes jornais, sobre atos de amedrontamento a jornalistas que, por razões de segurança, se viram  impedidos de exercer seu trabalho, bemn  como sobre o temor manifestado por muitas pessoas a respeito de sua segurança e integridade pessoal.  Diante de tais fatos, a Comissão faz um chamado ao Governo da Venezuela para que garanta o respeito dos  direitos humanos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos a todas as pessoas sujeitas a sua jurisdição.

 

A Comissão reitera a necessidade de que nas investigações sobre os eventos dos  últimos dias sejam respeitadas as garantias judiciais protegidas pela  Convenção Americana. Em especial, deve-se garantir o direito de toda pessoa detida a ser informada sobre as razões de sua detenção e sobre a autoridade que ordenou a mesma, seu direito a ser posta de imediato à disposição de um juiz competente, bem  como ser assistida por um defensor de sua eleição com quem posa comunicar-se  privada e livremente.

 

A Comissão Interamericana considera importante ressaltar o trabalho realizado pelas  organizações não governamentais venezuelanas em favor da  plena vigência dos  direitos humanos, durante a crise constitucional. A CIDH seguirá observando de maneira muito atenta o desenrolar da  situação dos  direitos humanos na Venezuela, e oferece ao Estado venezuelano sua colaboração dentro da  esfera de sua competência.

 

Washington, D.C.,  15 de abril de 2002

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 16/02

 

A CIDH CONDENA O ATENTADO PERPETRADO CONTRA O

 CANDIDATO PRESIDENCIAL NA COLÔMBIA

 

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera sua preocupação pelo  crescente número de atos de violência terrorista perpetrados contra a população civil na  Colômbia bem como pelas ameaças, sequestros e atentados que tem como alvo os candidatos para a próxima eleição presidencial, em violação ao direito internacional humanitário.

 

Nesta ocasião, a CIDH manifesta sua firme condenação ao atentado com carro bomba dirigido contra o candidato presidencial Alvaro Uribe Vélez no dia 14 de abril de 2002 na cidade de Barranquilla, República da Colômbia, no qual morreram quatro pessoas e várias outras ficaram feridas.  Cabe recordar tambpem o sequestro da candidata Ingrid Betancourt e renovar a expressão de repúdio por sua situação como refém de grupos armados dissidentes.

 

A Comissão insta os atores do conflito armado a respetiar as normas de direito internacional humanitário e absterem-se de interferir na campanha eleitoral e o Estado colombiano a adotar as medidas necessárias para assegurar a integridade pessoal dos candidatos presidenciais e a proteção dos direitos à participação política direta ou representativa dos cidadãos colombianos, de modo a resguardar o desenvolvimento do processo eleitoral e os valores da democracia na Colômbia.

 

 

Washington, D.C., 16 de abril de 2002

 

 

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 17/02

 

COMPLACÊNCIA DA CIDH COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL NA COLÔMBIA

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua complacência com a recente decisão da Corte Constitucional colombiana mediante a qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 684 de 2001 sobre Defesa e Segurança Nacional, como resultado de três processos impulsionados por particulares, membros de organizaciones da sociedade civil, a Procuradoria e a  Defensoria Pública.

 

A CIDH reconhece o direito e o dever dos Estados membros da OEA de proteger tanto a população civil como a sua própia estrutura institucional em situaciones de conflito armado e outras graves ameaças a ordem pública.  Entretanto, através dos anos a CIDH vem pronunciando-se no sentido de que as medidas adotadas com este propósito devem ser implementadas sem desatender ao respeito dos direitos e garantias básicos previstos pelo  direito internacional dos direitos humanos.

 

Tanto antes como depois da aprovação da Lei 684, a CIDH fez pública sua posição no sentido de que vários dispositivos inseridos nesta norma não  estavam em concordância com os padrões estabelecidos em matéria de administração de justiça pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis.  Portanto, nesta oportunidade, cabe parabenizar a Corte Constitucional pela decisão que contribuirá para  assegurar a vigência do Estado de Direito na Colômbia.

 

 

 

Washington, D.C., 17 de abril de 2002

 

 
 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 18/02

 

A CIDH CONDENA SEQUESTRO DO GOVERNADOR DE ANTIÓQUIA

 

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta seu repúdio pelo  sequestro dol Governador do estado de Antióquia, Guillermo Gaviria, e seu assessor de paz e ex-ministro de defesa, Gilberto Echeverry, no dia 21 de abril de 2001, no mencionado estado da República da Colômbia.

 

A CIDH manifesta sua mais enfática condenação e repúdio a este sequestro perpetrado pelas FARC precisamente durante uma iniciativa de paz e reconciliação liderada pelo  Governador e seu assessor na localidade de Caicedo.  A Comissão reitera uma vez mais que o sequestro e a tomada de reféns constitui uma grave violação das normas de direito internacional.

 

Conforme o fez no passado com relação a atos contrários ao direito internacional atribuíveis a grupos armados dissidentes, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos exorta o grupo que mantêm o governador Gaviria e seu assessor, Gilberto Echeverry, bem como doze deputados de Valle sequestrados há duas semanas, a respeitar suas vidas, segurança e saúde, e liberá-los de forma imediata e incondicional.

 

 

Washington, D.C., 25 de abril de 2002

 

 

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 19/02

 

 

COMPLACÊNCIA PELA DERROGAÇÃO DO DELITO DE DESACATO EM COSTA RICA

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA manifesta complacência pela recente decisão da Assembléia Legislativa costarriquenha, a qual derrogou a figura do desacato do Código Penal.

 

Cabe recordar que as leis de desacato são aquelas que penalizam a expressão ofensiva dirigida a um funcionário público. A Relatoria para a Liberdade de Expressão vem defendendo em reiteradas oportunidades que aquelas pessoas que tem a seu cargo a administração de assuntos públicos devem estar sujeitas a um maior escrutínio por parte da sociedade como garantia do funcionamento democrático. O princípio 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH estabelece que “As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’ atentam contrala liberdade de expressão e o  direito à informação".

 

Tanto a CIDH como a Relatoria para a Liberdade de Expressão tornaram pública sua posição recomendando a derrogação deste tipo penal da legislação interna nos Estados membros dada sua incompatibilidade com o artigo 13 da Convenção e outros instrumentos aplicáveis.  Nesta oportunidade, a CIDH celebra a iniciativa, já que representa um progresso na legislação costarriquense que deve servir como modelo para outros países da região. A Relatoria para a Liberdade de Expressão esperam que esta iniciativa do Governo da Costa Rica permita continuar avançando na derrogação de outras figuras penais, que também podem representar um obstáculo ao pleno exercício da liberdade de expressão.

 

 

Washington, D.C., 25 de abril de 2002

 

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 20/02

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS APRESENTA O RELATÓRIO ANUAL DE 2001

 

 

Durante a apresentação do Relatório Anual perante a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente da OEA, o Presidente da CIDH, Dr. Juan E. Méndez, ressaltou os novos desafios para os Estados membros da Organização, enfatizando que "os ataques perpetrados em 11 de setembro nas torres gêmeas da cidade Nova York e no Pentágono em Washington D.C., abriram um vigoroso debate sobre as medidas a serem adotadas com a finalidade de combater este flagelo em geral e sobre os meios apropriados para investigar, julgar e punir os responsáveis". Dentro deste contexto, o Dr. Méndez indicou que "a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis  estabelecem procedimentos que permitem a  adoção de medidas de emergência com o objetivo de enfrentar graves ameaças à ordem pública dentro do marco do Estado de Direito sem  menosprezar o respeito as garantias básicas, não derrogáveis, previstas pelo direito internacional". O Presidente informou que a CIDH está atualmente elaborando um relatório sobre terrorismo e direitos humanos a fim  de assistir os Estados membros no desenho de respostas para enfrentar a ameaça do terrorismo internacional dentro do marco de direito internacional de direitos humanos e o direito humanitário.

 

O Presidente da CIDH assinalou que ao analisar a situação de direitos humanos na  região, pode-se constatar avanços que fortalecem a  democracia e os direitos humanos. Entre outros, mencionou as eleições periódicas, a existência de sociedades mais abertas e livres, e a participação da sociedade civil organizada em temas de interesse público. Contudo, o Dr, Mendez afirmou "que ainda subsistem sérios problemas que ameaçam a estabilidade democrática da região". Entre estes problemas estão a existência de instituições insuficientemente desenvolvidas, como é o caso do poder judicial, a falta de articulação adequada na  relação entre o respeito aos direitos humanos e a segurança cidadã e  uma marcada desigualdade em termos econômicos, sociais e culturais de vastos setores de nossas sociedades.

 

O relatório inclui as decisões adotadas sobre denúncias individuais de violações aos direitos humanos e incorpora um capítulo sobre os Estados membros cujas práticas em matéria de direitos humanos merecem uma atenção especial. Nesse sentido, a CIDH reitera que Cuba continua violando de forma sistemática os direitos fundamentais das pessoas pela  falta de um estado de direito e tolerância à pluralidade de idéias e opiniões, ao mesmo tempo que reconhece as medidas positivas no âmbito dos  direitos econômicos, sociais e culturais. Em relação a Colômbia, o Relatório reproduz substancialmente o comunicado de imprensa da visita da Comissão a este país em dezembro de 2001, o qual reitera a séria preocupação da CIDH pelo impacto do conflito armado na  população civil e as graves violações aos  direitos humanos e o direito internacional humanitário. Adicionalmente em seu discurso, o Dr. Méndez assinalou que a CIDH continua observando com séria preocupação a situação de precariedade institucional que afecta o Haiti e informou que o Relator para Haiti da CIDH, Dr. Clare Kamau Roberts, e o Secretário Executivo viajarão a este país nas próximas semanas.  A respeito da República Bolivariana da Venezuela, o Dr. Méndez confirmou a realização de uma visita  da CIDH a este país na próxima semana,  reiterou o beneplácito pelo reestabelecimento da ordem constitucional e afirmou que a CIDH seguirá “observando de maneira bastante atenta o desenrolar  da situação dos  direitos humanos”.

 

O Relatório inclui um relato atualizado sobre o trabalho das Relatorias temáticas da Comissão. Cmn relação à Relatoria dos  Direitos da Mulher, o Dr. Méndez indicou que "as normas regionais de proteção obrigam os Estados do Hemisferio a atuar com a devida diligência para prevenir a violência e discriminação baseadas no gênero, julgar e punir todos os responsáveis, bem como adotar medidas para erradicar estas violações de forma permanente". No que se refere à situação dos  povos indígenas, o Presidente da CIDH indicou que estes são frequentemente vítimas do empobrecimento severo e da violação de seus direitos humanos fundamentais dentro e fora de suas comunidades e reiterou seu chamado aos Estados membros para que impulsionassem a aprovação da Declaração Americana sobre Direitos dos  Povos Indígenas. O Dr. Méndez observou “que os membros das comunidades afro-descendentes são vítimas de marginalização social, discriminação e violência, ademais de sofrer, em muitos casos, as consequências da falta de titulação das terras que habitam”. Tmabém indicou que o Capítulo VI do Relatório Anual trata de diversos temas relativos a problemática dos migrantes e fez um chamado para que os Estados membros da OEA promovam o respeito e garantam os direitos fundamentais dos  trabalhadores migrantes e suas famílias de conformidade com os padrões internacionais na matéria. Adicionalmente, o Presidente da CIDH enfatizou que a “Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos” da CIDH está elaborando um estudo sobre a situação dos defensores de direitos humanos nas Américas. O Dr. Méndez reiterou a séria preocupação da CIDH pela  extrema vulnerabilidade em que trabalham os defensores de direitos humanos, retratatada durante 2001,  através de “atos de amedrontamento, desaparecimentos, atentados e assassinatos perpetrados contra pessoas e organizações dedicadas à defesa dos  direitos humanos”.

 

No que concerne à Relatoria de Liberdade de Expressão, durante o 114° período ordinário de sessões, a CIDH designou o Dr. Eduardo Bertoni como Relator Especial para a Liberdade de Expressão, que iniciará suas atividades em maio do presente ano. O Relatório Anual da Relatoria faz um balanço das atividades realizadas sob a liderança do Dr. Santiago Canton e traça os êxitos alcançados e desafios em matéria de liberdade de expressão no hemisfério. Dentre os êxitos estão, entre outros, a promulgação de leis de acesso à informação em vários países da região e a iniciativa dos  Governos de Costa Rica e Chile de derrogar as leis de desacato. A este respeito, a Relatoria espera que estes avanços continuem, derrogando ou modernizando outras normativas que restringem desnecessariamente a liberdade de expressão.

 

O  Relatório indica que a liberdade de expressão continua sendo ameaçada em vários países do hemisfério. Durante o ano de 2001, foram registrados mais de 9 assassinatos de jornalistas em distintos países da região. Além dos assassinatos, a Relatoria informa que as ameaças e agressões físicas e psíquicas, a perseguição  e intimidação a jornalistas e meios de comunicação e o início de ações judiciais por parte das autoridades com o propósito de silenciar os meios de comunicação são um exemplo das práticas utilizadas em vários países. Contrariamente ao estabelecido pela jurisprudência do sistema interamericano, continuam vigentes as leis de desacato em aproximadamente 16 países da região. O Capítulo III contém um Relatório sobre a Ação de Habeas Data e  o Direito de Aceesso à Informação no hemisfério, em que se recomenda aos Estados membros que implementem políticas que promovam e divulgem a  existência e respeito destes direitos individuais e coletivos bem como ferramentas legais para alcançar a transparência dos atos do Estado. O Capítulo IV  refere-se a um Relatório sobre ética nos  meios de comunicação. Em suas considerações finais, a Relatoria faz especial menção a necessidade de os Estados membros da OEA assumirem um compromisso sólido em direção ao respeito e a promoção da liberdade de expressão como pilar fundamental para a consolidação das democracias.

 

 

Washington, D.C., 1º de maio de 2002

 

 
 

COMUNICADO DE  IMPRENSA

 

Nº 21/02

 

A CIDH ANUNCIA VISITA A VENEZUELA

 

O Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Prof. Juan Méndez, apresentou o Relatório Anual da CIDH perante a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos da Organização dos Estados Americanos e anunciou a visita in loco do plenário da Comissão à Venezuela nos dias  6 a 10 de maio. O Presidente recordou que a Assembléia Extraordinária da OEA, recentemente celebrada, manifestou sua satisfação em que a Comissão tenha aceito o conviete do Presidente Hugo Chávez Frías lhe fez em setembro de 1999.

 

Durante sua apresentação, o Presidente Méndez reiterou o beneplácito da Comissão pelo restabelecimento da ordem constitucional e do governo democraticamente eleito do Presidente Chávez e recordou que diante da tentativa de golpe de Estado, a Comissão Interamericana reagiu publicamente e de imediato, condenando a destituição das mais altas autoridades de todos os poderes públicos e advertindo que estes atos configurariam os pressupostos de interrupção da ordem constitucional contemplados na Carta Democrática.

 

Em relação à posição mantida pela CIDH frente aos fatos ocorridos recentemente na Venezuela, o Presidente Méndez negou enfaticamente que a CIDH tivesse atuado de maneira “ambígua”. O Presidente da CIDH pontuou que a comunicação enviada pelo Secretário Executivo no dia 13 de abril de 2002 a José Rodríguez Iturbe, que fora designado Cancheler  do governo de facto, solicitando informação sobre a detenção e incomunicabilidade do Presidente Hugo Chávez Frías além de medidas cautelares relacionadas com a liberdade, integridade pessoal e garantias judiciais do senhor Tarek William Saab, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Assembléia Nacional da Venezuela, não pode ser interpretada de forma alguma como um reconhecimento do regime de facto. E esclareceu que   “conforme a sua prática e a de outros órgãos internacionais de direitos humanos, dirigiu-se á pessoa que, em 13 de abril de 2002, detinha de facto a autoridade estatal na Venezuela, já  que o exercício da autoridade, usurpada ou não, implica na obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos”. O Presidente da CIDH, explicou que “em várias ocasiões anteriores a missão manteve comunicações com governos de facto em distintos países do hemisfério,  a fim de condenar energica e categoricamente as quebras institucionais”; e concluiu indicando que “não cabe a CIDH conforme a suas faculdades convencionais ou estatutárias reconhecer  governos sem proteger os direitos humanos das pessoas e é precisamente o que fez neste caso”.

 

O Presidente Méndez valorizou de maneira positiva o reconhecimento público do Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Assembléia Nacional da Venezuela, Sr. Tarek William Saab, sobre as medidas de proteção outorgadas pela Comissão em cumprimento de seu mandato.

 

Com relação ao papel dos meios de comunicação, o Presidente Méndez indicou que o Relator Especial para a Liberdade de Expressão manifestou sua preocupação “pela falta de informação em que esteve a sociedade venezuelana nos dias da crise institucional, quando precisamente o acesso à informação rápida é tão indispensável para a defesa da democracia”. O Presidente também assinalou que a Relatoria e a Comissão esperam um processo de reflexão  dos meios de comunicação venezuelanos acerca de seu papel nestes momentos.

 

Por último, o Presidente Méndez advertiu que “a CIDH seguirá observando de maneira bastante atenta o desenrolar da situação dos direitos humanos na Venezuela”. A visita que será efetuada pela Comissão na próxima semana constitui “uma oportunidade para aprofundar o diálogo que a Comissão mantém com as autoridades e com a sociedade venezuelana, a fim de contribuir para o fortalecimento da defesa e proteção dos direitos humanos num contexto democrático e de legalidade institucional”, concluiu o Professor Juan Méndez.

 

 

 

 

Washington, D.C., 1º de maio de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

Nº 22/02

 

A CIDH REALIZA VISITA IN LOCO A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizará uma visita in loco à República Bolivariana da Venezuela nos dias 6 e  10 de maio de 2002. A CIDH foi convidada pelo Presidente Hugo Chávez numa visita a sua sede em Washington, D.C. A visita da  Comissão terá por objeto observar a situação dos direitos humanos neste país.

 

A CIDH é um órgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral desta Organização.  A Comissão tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os padrões estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da  qual Venezuela é parte desde 1977.  Como parte de compromissos assumidos, os Estados partes da  OEA e desta Convenção devem conceder à CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa realizar suas missões de observação com plena liberdade, a  fim de cumprir com seu mandato.

 

A delegação da CIDH que visitará Venezuela a partir de 6 de maio estará integrada por seu Presidente, doutor Juan E. Méndez; sua Primeira Vice-Presidenta, a doutora Marta Altolaguirre; os membros, Professor Robert K. Goldman, doutora Susana Villarán,  doutor Julio Prado Vallejo e o Secretário Executivo da  CIDH, doutor Santiago A. Canton. Também acompanharão a delegação o Dr. Eduardo A. Bertoni, que assumirá em breve suas funções como Relator Especial para a Liberdade de Expressão.

 

Durante sua estadía, a delegação da CIDH reunir-se-á com autoridades governamentais e com representantes de diferentes setores da  sociedade civil nas cidades de Caracas e Portuguesa. A CIDH estará hospedada no Hotel Caracas Hilton.  A CIDH finalizará sua visita no dia 10 de maio de 2002 com uma conferência de imprensa que terá lugar no Hotel Caracas Hilton as 9:30 hs da manhã.

 

A Comissão agradece a cooperação e as facilidades providenciadas pelo Governo da Venezuela, as organizações não governamentais e outras instituições da  sociedade civil no planejamento e preparação desta visita.

 

Washington, D.C., 3 de maio de 2002


 

ANEXO

 

OBSERVAÇÕES PRELIMINARES DA

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO FINAL DA SUA VISITA À REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

 

 

1.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou nesta data a sua visita in loco à República Bolivariana da Venezuela. A visita –realizada a convite do Governo do Presidente Hugo Chávez Frías—estendeu-se do dia 6 ao 10 de maio de 2002 e teve por objetivo observar a situação dos  direitos humanos neste país.

 

          2.       A CIDH é o órgão principal da  Organização dos  Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover a observância dos  direitos humanos no hemisfério e cujas atribuições derivam da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da  OEA, instrumentos ratificados pela  República Bolivariana da Venezuela. A Comissão está composta por sete membros eleitos a título pessoal pela  Assembléia Geral da  OEA. Para sua primeira visita a Venezuela, a Delegação da CIDH esteve integrada por seu Presidente, doutor Juan E. Méndez; Primeira Vice-Presidenta, Dra. Marta Altolaguirre; e os membros da  Comissão, Professor Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo e Dra. Susana Villarán. Participaram da visita o Secretário Executivo  Embaixador Santiago A. Canton e os advogados Milton Castillo, Mario López, María Claudia Pulido, Debora Benchoam e Ariel Dulitzky, bem  como o Relator para a Liberdade de Expressão designado, Dr. Eduardo Bertoni.  A delegação contou com o  apoio administrativo das senhoras Martha Lucía Keller, Nadia Hansen e Gloria Amanda Molina.

 

3.         A CIDH destaca que teve a mais ampla liberdade para reunir-se com as pessoas de sua eleição, bem como para deslocar-se a qualquer lugar do território que estimara conveniente. O Governo da Venezuela providenciou à Comissão a mais plena assistência e cooperação a fim de possibilitar a realização de seu programa de visita. A Comissão agradece ao Governo por estas facilidades, e manifesta seu beneplácito pelos convites do Senhor Presidente Hugo Chávez Frías e do Senhor Vice-Presidente José Vicente Rangel para que a Comissão visite a Venezuela tantas vezes que considerar necessário para dar continuidade à observância da  situação dos  direitos humanos no  país.

 

4.        Durante sua visita a CIDH reuniu-se com autoridades dos  poderes do Estado, incluindo o senhor Presidente da  República, Hugo Chávez Frías[2].  Também esteve com organizações não governamentais  de direitos humanos[3], representantes da Conferência Episcopal Venezuelana, dirigentes políticos, jornalistas e representantes de meios de comunicação social, representantes de associações sindicais, vítimas e familiares de vítimas e outros representantes da  sociedade civil no  âmbito nacional e local. A CIDH manteve contato com organismos internacionais incluindo o  Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Também recebeu informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões do país, em especial a do estado de Portuguesa, para onde viajou a  delegação da  CIDH.

 

5.         No  marco da  colaboração existente com o  Governo, e com o objetivo de contribuir na  busca de uma maior  proteção dos  direitos fundamentais na Venezuela, a Comissão, com base nas funções e atribuições outorgadas pelo artigo 41 da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos, publica suas observações preliminares sobre as impressões colhidas antes e durante a presente visita. As conclusões e recomendações finais serão inseridas no relatório sobre a situação dos  direitos humanos na Venezuela, que será elevado à consideração do Estado venezuelano e publicado oportunamente.

 

6.          O propósito da  presente visita foi a avaliação da vigência dos  direitos humanos na Venezuela. Durante sua visita, a Comissão observou temas de crucial importância, porém, depois dos  acontecimentos de abril, estas observações preliminares concentraram-se em aspectos relacionados com a vigência dos  direitos humanos no  contexto do Estado de Direito. Os demais temas sobre os quais recebeu  informação nesta visita, tais como os direitos da mulher, situação dos  povos indígenas, direitos das crianças, situação carcerária, tratamento aos refugiados continuaram sendo analisados pela  CIDH dentro de suas diferentes atribuições convencionais e estatutárias.

 

I.        O ESTADO DE DIREITO NA VENEZUELA

 

7.      A CIDH ressalta a importância do sistema democrático e a vigência do Estado de Direito para a efetiva proteção dos  direitos humanos. Numa sociedade democrática, os direitos e liberdades inerentes à pessoa, suas garantias e o Estado de Direito constituem uma  tríade, cada um destes componentes se define, completa e adquire sentido em função dos  outros.

 

8.         A democracia baseia-se no princípio de que é o povo o titular da  soberania política, e que no exercício dessa soberania elege a seus representantes para que exerçam o poder político, respeitando o direito das minorias. Os representantes exercem assim um mandato de seus representados, que aspiram ter uma vida digna, em liberdade e democracia, que somente é alcançada com o efectivo limite do poder público e os equilíbrios necessários entre os órgãos do Estado. A vigência dos  direitos humanos requer uma ordem jurídica e institucional em  que as leis se antepõe à vontade dos  governantes e em que exista um controle de umas instituções sobre outras com o objetivo de preservar a pureza da  expressão da  vontade popular: o Estado de Direito. A Comissão considera que somente através do exercício efetivo da  democracia representativa se pode garantir a plenitude de todos os direitos humanos.

 

9.       A democracia e o Estado de Direito constituem  condições necessárias para alcançar a vigência e o respeito dos  direitos humanos num sociedade. Segundo a Carta Democrática Interamericana, são elementos essenciais da  democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício limitado ao estado de direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no  sufrágio universal e secreto como expressão da  soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e a separação e independência dos  poderes públicos. Também são componentes fundamentais do exercício da  democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade administrativa, a responsabilidade dos  Governos na  gestão pública, o respeito pelos  direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa (Carta Democrática Interamericana, artigos 4 e 5).

 

a.        O Estado de Direito e os acontecimentos de abril

 

10.      Com relação aos acontecimentos de abril, a Comissão expressou oportunamente seu repúdio ao golpe de Estado.  A ruptura da ordem constitucional constituiu uma violação aos princípios básicos do direito internacional vigente nas Américas, refletido  principalmente na  Carta Democrática Interamericana e aos direitos consagrados na  Convenção Americana.  Nada justifica a ruptura constitucional nem a tentativa de impedir o funcionamento de instituições chaves como os poderes do Estado.  A Comissão recorda que, na  investigação, determinação e punição dos responsáveis pelo  mencionado atentado contra a institucionalidade democrática, o Estado venezuelano está chamado a dar o exemplo de imparcialidade e de respeito aos direitos humanos, o que implica, entre outros aspectos, o pleno respeito as garantias judiciais e demais direitos e garantias das pessoas investigadas por tais fatos. A CIDH observará com especial atenção o desenvolvimento destes processos e seu cumprimento com as normas que consagram garantias judiciais na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

11.      Em 13 de abril de 2002, a Comissão solicitou informação sobre a detenção e incomunicabilidade do Presidente Hugo Chávez Frías e medidas cautelares relacionadas com a liberdade, integridade pessoal e garantias judiciais do senhor Tarek William Saab, Presidente da  Comissão de Relações Exteriores da  Assembléia Nacional.  Em sua reunião com a CIDH o Presidente Chávez agradeceu as ações da  Comissão.

 

12.        A CIDH condena de forma absoluta os  fatos violentos que custaram dezenas de vidas e mais de uma centena de feridos. Não corresponde à CIDH, de acordo com sua competência, determinar as responsabilidades criminais individuais por tais acontecimentos, mas pode insistir na  obrigação internacional do Estado de investigar e julgar os responsáveis pelos fatos ocorridos entre 11 e 14 de abril, de conformidade com as regras do devido processo legal, e assegurar que estes não fiquem impunes.  A Comissão observa que, quase um mês depois dos fatos, ainda não se conhece o número exato de vítimas fatais, nem as circunstâncias exatas de suas mortes. A CIDH ressalta a necessidade e urgência de uma investigação profunda, imparcial e objetiva dos  crímes cometidos e o estabelecimento das responsabilidades e sanções respectivas. É necessário investigar as responsabilidades daqueles que tenham ordenado, fomentado ou tolerado a presença de pessoas e grupos civis armados no  contexto de diversas mobilizações populares, e daqueles que tenham tentado ocultar e silenciar esses atos de violência. A Comissão vê com preocupação que após um mês dos  fatos somente três ou quatro pessoas foram acusadas.  Também é importante oferecer a todas as vítimas a possibilidade de aceder à justiça através de mecanismos processuais vigentes.

 

13.      A Comissão teve a oportunidade de receber o depoimento de numerosas vítimas que ficaram feridas, bem como familiares de pessoas que foram mortas durante os acontecimentos de abril. Embora caiba as autoridades judiciais venezuelanas determinar as responsabilidades individuais, a CIDH, através dos  distintos depoimentos recebidos, pôde constatar preliminarmente que na  marcha da  oposição e a concentração oficialista organizada no  centro de Caracas no dia 11 houve participação de pessoas civis armadas e graves problemas de  falta de coordenação entre a Guarda Nacional e a Polícia Metropolitana. É especialmente preocupante que a grande maioria das vítimas manifestaram uma grande desconfiança em relação as autoridades encarregadas de realizar as investigações judiciais, devido à falta de ação investigativa séria e transparente.

 

14.     Cabe ressaltar que antes dos eventos de abril, a CIDH comprovou com profunda preocupação a existência de uma extrema polarização da  sociedade venezolana que teve sua mais trágica e grave expressão nos fatos dos  dias 10, 11, 12, 13 e 14 de abril. No  relatório da  Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão correspondente ao ano 2000, a CIDH manifestou que durante esse ano, o presidente Hugo Chávez fez certas declarações que poderiam ser consideradas amedrentadoras aos meios de comunicação e jornalistas. A atitude do primeiro mandatário podería contribuir para criar um ambiente de intimidação contra a imprensa que não facilita o debate público e intercâmbio de opiniões e idéias, necessários para a convivência democrática.  Durante a visita que o Secretário Executivo realizou em  fevereiro deste ano, este comprovou a existência de um ambiente de intolerância e polarização política que, se mantido, poderia ameaçar o pleno e responsável exercício da  liberdade de expressão, assim como a subsistência de um estado de direito dirigido a salvaguardar as instituições democráticas.

 

15.      O Presidente manifestou  que os eventos de abril obrigam a uma profunda reflexão e convocou um diálogo nacional. Isto  representa, na opinião da Comissão, um avanço substantivo. A CIDH pôde  observar com preocupação que continua a excessiva polarização entre o Governo, os partidos políticos, as organizações trabalhistas, empresariais, da  sociedade civil, os representantes de alguns dos outros poderes do Estado e os meios de comunicação. A CIDH assinala que a anunciada mesa de diálogo não inclui ainda todos os setores sociais e políticos. A CIDH exorta aos setores da oposição a abandonar o sectarismo e prestar-se ao diálogo.  O primer passo deveria ser no sentido de a  oposição e o Governo acordarem condições mínimas para as mesas de diálogo, sobretudo a sua composição, procedimento e agenda. O diálogo deve ser verdadeiramente plural, amplo, sincero e efetivo. Isto requer que todos os atores fundamentais de tomadas de decisões nacional possam sentar-se numa mesma mesa, a fim de  trabalhar as coincidências e consensos necessários para uma convivência democrática, pacífica e responsável. A Comissão faz um chamado a todos os setores para que sejam tolerantes a fim de permitir a ativa participação na discussão  democrática com propostas criativas e integradoras.  Assim o processo de diálogo nacional será verdadeiramente frutífero e exitoso  o mais  breve possível. Neste sentido a CIDH oferece sua colaboração nas matérias de sua competência.

 

16.      A Assembléia Nacional decidiu criar uma Comissão da  Verdade, que se encarregaria de investigar os fatos. A CIDH vem apoiando as Comissões de  Verdade criadas nos distintos países do hemisfério, visto que representam um mecanismo adequado para assegurar o direito à verdade. Em especial, a Comissão da  Verdade pode ser uma contribuição muito importante para a democracia venezuelana, no  sentido de garantir que a investigação sobre os fatos de abril seja realizada de maneira tal que suas conclusões sejam aceitas por todos, e que os responsáveis recebam todo o peso da  lei. A CIDH entende que as Comissões da  Verdade exitosas são aquelas constituidas por pessoas com alta credibilidade e experiência em direitos humanos; dotadas dos  necessários recursos financeiros e humanos; com pleno acesso às perícias científicas e outras peças de investigação penal; que não interfiram indevidamente com as funções de outros órgãos; que gozem de um prazo razoável para esgotar todas as linhas de investigação; e finalmente, que sejam baseadas num compromisso político sério de aceitação de suas conclusões e implementação de suas recomendações, conforme o ordenamento jurídico interno.  Por último, a CIDH recorda que as investigações desta ou outras Comissões da  Verdade não relevam o Estado de sua obrigação de investigar e sancionar judicialmente os responsáveis pelas violações de direitos humanos.

 

17.             A Comissão Interamericana considera importante ressaltar o trabalho realizado pelas organizações não governamentais venezuelanas de direitos humanos durante a crise constitucional. Estas organizações de venezuelanos e venezuelanas comprometidos com a verdade e a justiça foram as que produziram as indagações preliminares mais verdadeiras sobre os episódios de abril.

 

b.        As mudanças políticas recentes

 

18.       Na  análise da  situação atual dos  direitos humanos na Venezuela, as anteriores considerações de caráter geral adquirem uma relevância particular, tendo em vista que a Venezuela vem atravessando uma série de profundas mudanças políticas nos últimos anos. Desde 1958, quando foi derrubada a ditadura de Pérez Jiménez e instaurada a democracia na Venezuela, não havia surgido um número tão alto de mudanças políticas. A diminuição da  influência dos  partidos políticos tradicionais, e a convocatória e celebração de uma Assembléia Nacional Constituinte culminaram com a adoção de uma nova Constituição.  Essa lei fundamental criou novas instituições (como o Poder Cidadão) que constituem provas das mudanças políticas que ocorreram na Venezuela. De fato, o próprio Presidente Chávez, em reiteradas ocasiões, referiu-se à existência de uma nova República  - inclusive a troca do nome oficial do país – como produto da mudança política substantiva e profunda em que se encontra a sociedad venezuelana.

 

19.        Estas mudanças políticas tão profundas impõem  a necessidade de analisar a influência que tiveram sobre o fortalecimento da  democracia e a vigência do Estado de Direito. No  presente comunicado, a Comissão analisará os seguintes temas em adição aos eventos de abril: a nova Constituição, o Poder Judicial, a liberdade de expressão, as Forças Armadas e as corporações de segurança, a liberdade sindical, o Conselho Nacional Eleitoral e a sociedade civil.

 

c.       A nova Constituição

 

20.      A nova Constituição contém uma série de normas que permitirão o fortalecimento da  concepção do Estado venezuelano como um Estado Democrático de Direito cujo centro de atuação é a dignidade da  pessoa humana. Entre estas normas inovadoras se pode assinalar a  constitucionalização dos  tratados sobre direitos humanos, a obrigação do Estado de investigar e punir legalmente os delitos contra os direitos humanos, a limitação imposta a justiça militar, excluindo a possibilidade de julgar militares (e civis) por crimes contra os direitos humanos, a imprescriptibilidade dos  delitos contra os direitos humanos, a exclusão  dos  benefícios do indulto e anistia para as violações graves aos direitos humanos, o direito de apresentar petições ou queixas perante os órgãos internacionais criados para tais fins, o estabelecimento de que o Estado venezuelano se compromete a adotar, conforme os procedimentos estabelecidos na  Constituição e nas leis, as medidas necessárias para dar cumprimento as decisões emanadas dos  organismos internacionais e a obrigação de reparar as vítimas de violações de direitos humanos. Além destas normas gerais, a nova Constituição consagra importantes normas especiais sobre direitos humanos, como é o caso do capítulo sobre direitos dos  povos indígenas e direitos ambientais, direitos sociais, econômicos e culturais, a proibição da  desaparecimento forçado de pessoas, bem como a criação de novas instituições dedicadas à proteção dos  direitos humanos, como a Defensoria Pública e a Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça.

 

21.     A Comissão valoriza estas profundas reformas constitucionais e espera que a plena vigência de todas suas normas seja alcançada o mais breve possível. As disposições constitucionais citadas, se verdadeiramente cumpridas, contribuirão para uma melhor proteção dos  direitos humanos na  Venezuela.

 

22.      Apesar destes significativos avanços constitucionais, a Comissão nota que o texto constitucional também inclui diversos elementos que podem dificultar a vigência efetiva do Estado de Direito. Dentre essas disposições figuram o requisito de pré-julgamento de  mérito para oficiais de alta patente das Forças Armadas (artigo 266, inciso 3) prévio à investigação de delito; e a criação da  Controladoria  Geral das  Forças Armadas Nacionais sem esclarecimento de sua relação com a Controladoria Geral da  República (artigo 291), e ainda a participação do Conselho Nacional Eleitoral ns eleições sindicaies. O artigo 58, que prescreve o direito à informação oportuna, veraz e imparcial foi objeto de críticas, incluindo a desta Comissão.  Por outra parte, o artigo 203 inclui o conceito de leis habilitantes e permite a delegação de faculdades legislativas ao Presidente da  República, sem  límites ao conteúdo desta delegação. Com isto, como já ocorreu no passado, é possível a criação de figuras penais através de normas do Executivo e não do processo legislativo da Assembléia Nacional, em contradição com o estipulado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Constituição sumprimiu algumas disposições constitucionais importantes para o Estado de Direito, como o controle parlamentar das promoções militares, a disposição que estabelecia o carácter não deliberante e apolítico das  Forças Armadas e a proibição de que a autoridade militar e a civil possam ser exercidas  simultaneamente. 

 

23.       Os avanços e retrocessos constitucionais introduzidos na  nova Constituição estão refletidos na realidade cotidiana venezuelana. O sistema constitucional não preve  mecanismos de pesos e contrapesos como forma de controlar o exercício do poder público e garantir a vigência dos  direitos humanos.   Assim, por exemplo, as principais facultades legislativas foram derivadas de um regime habilitante outorgado ao Poder Executivo, o qual não estabelece limites definidos para o exercício das mesmas.

 

24.      Um aspecto importante do ponto de vista constitucional, que causa preocupação à Comissão enquanto debilita a plena vigência da  Constituição, é o chamado “regime transitório”. O Regime de Transição do Poder Público foi aprovado pela  Assembléia Nacional Constituinte em  22-12-99, antes da  entrada em vigor da nova Constituição, a fim de  assegurar a sobrevivência de normas que tivessem sido derrogadas tacitamente em virtude do texto constitucional aprovado, até que fossem adotadas as novas leis.  Embora em todo processo constituinte seja comum adotar este regime de transição, no  caso da Venezuela este regime avançou além da devida temporalidade, e incluiu diretrizes de conteúdo legislativo que escapam à natureza de um regime transitório. A informação recebida indica que o regime transitório levou, por exemplo, a não aplicação dos  mecanismos previstos na Constituição para a designação dos magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, o Defensor Público, O Procurador-Geral e o Controlador-Geral da  República.  Isto porque o Supremo Tribunal de Justiça defendeu que para a plena vigência da  Constituição se requer a adoção de um conjunto de leis específicas, até agora não promulgadas.  A falta de vigência plena da  Constituição, somada à diversidade de textos constitucionais oficiais, cria uma insegurança jurídica que dificulta a plena consolidação do Estado de Direito. A Comissão espera que o regime transitório seja concluido o mais breve possível, e para tal é indispensável que o Poder Legislativo adote toda a legislação necessária para estabelecer  as normas constitucionais.

 

d.        O Poder Judicial

 

d.1.    A integração entre o Supremo Tribunal de Justiça e o Poder Cidadão

 

25.             A Comissão recebeu diversos questionamentos a respeito da legitimidade do processo de eleição dos atuais titulares de alto escalão do Poder Judicial, da  Defensoria Pública, do Ministério Público e da  Controladoria Geral da  República. Como não foram utilizados os procedimentos constitucionais para a eleição destes funcionários, terminou-se por designar funcionários que não gozam da  independência necessária.

 

26.             A este respeito, a Comissão assinalou que a Constituição da  República Bolivariana aprovada em 1999 prevê um “Comitê de Postulações Judiciais” e um “Comitê de Avaliação de Postulações do Poder Cidadão”, integrado por diferentes setores da sociedade. Os atuais magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, bem como o Defensor Público, o Procurador Geral da  Nação e o Controlador Geral da  República, não foram postulados por estes comitês previstos na  Constituição, mas com base numa lei decretada pela  Assembléia Nacional depois da aprovação da  Constituição, denominada "Lei Especial para a Ratificação ou Designação dos  Funcionários e Funcionárias do Poder Cidadão e Magistrados e Magistradas do Supremo Tribunal de Justiça” para o primeiro período constitucional. As reformas constitucionais introduzidas na  forma de eleição destas autoridades não foram utilizadas neste caso. Essas normas eram precisamente as que buscavam limitar ingerências indevidas, assegurar maior independência e imparcialidade e permitir que diversas vozes da sociedade fossem ouvidas na eleição destas autoridades.

 

27.             A Comissão também pôde constatar diversas dúvidas sobre o exercício das faculdades do poder judicial sem a devida independência  e imparcialidade.  Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal de Justiça adotou decisões que favorecem exclusivamente os interesses do Poder Executivo.  Foram mencionadas, entre outras, as decisões sobre o questionamento da Lei Especial para a Ratificação ou Designação dos  Funcionários e Funcionárias do Poder Cidadão e Magistrados e Magistradas do Supremo Tribunal de Justiça e  a decisão sobre a duração do mandato presidencial. 

 

28.             A Comissão está preocupada pela possível falta de independência e autonomia dos  outros poderes em relação ao Poder Executivo, pois indicariam que o equilíbrio de poderes e a possibilidade de controlar os abusos de poder que deve caracterizar um Estado de Direito estariam seriamente comprometidos. A este respeito, a CIDH deve assinalar que a separação e independência dos  poderes é um elemento essencial da  democracia, de conformidade com o artigo 3 da  Carta Democrática Interamericana.

 

29.             A Comissão considera peremptório  que sejam adotadas leis orgânicas para estabelecer os mecanismos previstos na  Constituição da  República Bolivariana da Venezuela referentes à seleção dos  magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, bem como do Defensor Público, do Procurador Geral da  República e do Controlador Geral da  República.

 

d.2.    Os juízes provisórios

 

30.             Outro aspecto vinculado à autonomia e independência do Poder Judicial é o relativo ao caráter provisório dos  juízes. Após quase três de reorganização do Poder Judicial, existe um número significativo de  juízes provisórios, que oscila entre 60 e 90% segundo distintas fontes.  Isto afeta a estabilidade, indepêndencia e autonomia que deve reger a judicatura.

 

31.             A Comissão não desconhece que o problema da  temporalidade dos  juízes é anterior à presente administração. Contudo, a Comissão foi informada que o problema da temporalidade dos  juízes vem aumentando desde que o presente Governo iniciou o processo de reestruturação judicial. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça informou a CIDH sobre a marcha do processo destinado a corrigir esta situação.

 

32.             O poder judicial foi estabelecido para assegurar o cumprimento das leis e é indubitavelmente o órgão fundamental para a proteção dos  direitos humanos. No  sistema interamericano de direitos humanos, o funcionamento adequado do poder judicial é um elemento essencial para prevenir o abuso de poder por parte de outros órgãos do Estado, e, portanto, para a proteção dos  direitos humanos. Para que o poder judicial possa servir de maneira efetiva como órgão de controle, garantia e proteção dos  direitos humanos, não somente se requer que este exista de maneira formal, mas também que seja independente e imparcial.

 

33.             A Comissão assinala a importância de acelerar o  processo destinado a reverter a situação de temporalidade que se encontra um número significativo de juízes venezuelanos, de maneira imediata e conforme a legislação interna e as obrigações internacionais derivadas da  Convenção Americana. A necessidade de que a designação de juízes seja realizada com todas as garantias não pode justificar que a situação de temporalidade se mantenha por longos períodos.

 

e.                  A Liberdade de Expressão

 

34.             A importância que a CIDH concede à liberdade de expressão está evidenciada pela criação da  figura do Relator Especial para a Liberdade de Expressão, que teve amplo apoio dos Chefes de Estado e de Governo do hemisfério. Basta recordar que durante a Cúpula das Américas celebrada no Chile em abril de 1998, os Chefes de Estado e Governo tornaram pública sua preocupação sobre o estado da  liberdade de expressão nos países do hemisfério.  O respeito a este direito é um requisito indispensável para a própria existência de uma  sociedade democrática e contribui para a proteção de outros direitos fundamentais.

 

35.             A Comissão, através de sua Relatoria para a Liberdade de expressão, deu especial atenção ao estado da  liberdade de expressão na Venezuela através de seus relatórios anuais e do relatório submetido à CIDH sobre a visita realizada ao páis pelo Relator em fevereiro do presente ano. É importante pontuar que, da  informação recebida durante a presente visita, se pode concluir que muitas das observações da  CIDH e sua Relatoria Especial para a Liberdade de expressão durante as visitas mencionadas continuam vigentes.

 

36.             Como assinalado anteriormente, a CIDH constatou que, embora seja possível efetuar críticas as autoridades, elas trazem como consequência atos intimidatórios que limitam a possibilidade de expressar-se livremente. Nesse sentido, a CIDH constata que na  Venezuela não foram fechadas empresas jornalísticas nem foram  detidos os jornalistas. Todavia, a proteção da  livre expressão não está limitada à inexistência de atos de censura, fechamento de jornais ou detenções arbitrárias daqueles que se manifestam livremente, ms requer um ambiente de segurança e garantias para os jornalistas. No  caso particular da  profissão jornalística, a Comissão constatou a persistência de agressões verbais ou físicas contra jornalistas ocorridas nos últimos meses e dias. É responsabilidade do Estado prover proteção à cidadania, inclusive aos comunicadores sociais, através de medidas enérgicas dirigidas a desarmar os setores da população civil que funcionam à margem da lei e  que poderiam estar envolvidos nestes atos intimidatórios.

 

37.             A CIDH recebeu informação sobre outras formas de obstaculização ao  pleno exercício da  liberdade de expressão: um exemplo são as leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionarios públicos, conhecidas como leis de vilipêndio (leis de desacato). A CIDH já se pronunciou sobre a incompatibilidade destas normas com o artigo 13 da  Convenção. Outro exemplo é o uso abusivo das cadeias nacionais de comunicação. Oportunamente a CIDH emitiu um comunicado de imprensa condenando o uso abusivo e desnecessário deste mecanismo, que utilizado de forma discricionária e com fins alheios ao interesse público pode constituir uma forma de censura.  A CIDH recebeu com beneplácito a informação submetida durante a presente visita que indica uma diminuição deste mecanismo até esta data. Contudo, a CIDH espera que no  futuro sejam mantidos critérios claros na  utilização desta cadeias que contemplem o interesse público e situações de verdadeira emergência ou necessidade nacional.  Um terceiro exemplo são as distintas formas de pressão exercidas sobre os meios de comunicação radioeletrônica mediante procedimentos administrativos que, se abusivos, constituem também um método indireto de restrição  da  liberdade de expressão.

 

38.             A dificuldade no acesso à informação pública continua sem resposta, assim qualquer  iniciativa por parte do Governo que facilite o livre acesso à informação contribuirá para que a cidadania esteja melhor informada.

 

39.             A CIDH observa com preocupação que a sociedade venezuelana teve apenas uma informação escassa, ou em certos casos inexistente, nos dias da  crise institucional de abril passado.  Embora possam existir múltiplas justificativas para explicar esta falta de informação, na  medida em que a supressão de informação tenha  sido resultado de decisões editoriais motivadas por razões políticas, isto deve  ser objeto de um indispensável processo de reflexão por parte dos  meios de comunicação venezuelanos acerca de seu papel neste momento.

 

40.             Finalmente, a CIDH reconhece a bravura dos  comunicadores sociais que continuaram exercendo  suas atividades ainda que em condições adversas para sua integridade pessoal. A CIDH considera que o amedrontamento dos comunicadores sociais tem efeito devastador sobre a democracia, razão pela qual insta a sociedade venezuelana a uma profunda reflexão e reafirma a necessidade de que os distintos setores da  sociedade e do Governo abstenham-se de identificar os jornalistas e outros comunicadores sociais como aliados de seus opositores.

 

f.       As Forças Armadas e as corporações de segurança pública

 

41.             Em sua visita in loco,  a CIDH recebeu com inquietude diversas manifestações sobre a invebida influência das  Forças Armadas nas ações políticas do país bem como a existência de um excessivo estado deliberativo. Essa preocupação pode ter origem no fato de que  a Constituição venezuelana de 1999 suprimiu um preceito tradicionalmente inserido nas Constituições que a precederam, segundo o qual as Forças Armadas são um corpo “apolítico e não deliberante”. Também é causa de especial preocupação para a Comissão, a circunstância de que o Governo e setores sociais tenham incitado as Forças Armadas ou grupos de oficiais a tomar partido em seu favor, e inclusive alterar a ordem constitucional. A CIDH recorda que, de conformidade com o artigo 4 da  Carta Democrática Interamericana, é fundamental para a democracia a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil.

 

42.             As Forças Armadas não podem ser deliberantes. É essencial um avanço enérgico na  aplicação dos códigos militares e penais que punam tais condutas para evitar novos atos de insubordinação de setores das Forças Armadas contra a autoridade civil democraticamente eleita. A realidade na região demonstra que a deliberação das Forças Armadas costuma ser o início das fraturas constitucionais que, em todos os casos, conduzem a graves violações dos direitos humanos. É responsabilidade de todos os setores, mas principalmente do Governo, assegurar que as Forças Armadas cumpram exclusivamente os papéis de defesa da soberania nacional para que foram criadas e treinadas.

 

43.             A Comissão ressalta que as Forças Armadas negaram-se  a executar planos repressivos contra a população civil durante os acontecimentos de abril, particularmente no dia 11.  Este fato contrasta positivamente com os trágicos exemplos da  historia na  região. Apesar da  atitude insurgente de alguns oficiais, também há que destacar que em seu conjunto, a instituição das Forças Armadas defendeu a ordem constitucional.

 

44.             A CIDH também observa a falta de coordenação das distintas corporações encarregadas da  segurança pública. A Comissão foi informada sobre conflitos existentes entre as divergentes atuações da  Polícia Metropolitana e a Guarda Nacional, ambas sob a direção de distintas autoridades. Também recebeu com preocupação a indicação de que as distintas forças de segurança são utilizadas com fins políticos partidários ao invés de garantir a segurança cidadã de todos os venezuelanos.

 

g.       A liberdade sindical

 

45.             Em 3 dezembro de 2000 foi realizado um referendo convocado pelo  Governo, através de uma medida legislativa, mediante o qual o eleitorado foi consultado a dizer se concordava em renovar a dirigência sindical mediante eleições a serem celebradas num prazo de seis meses.  Durante esse lapso, as suas funções dos diretores das Centrais, Federações e Confederações Sindicais estabelecidas no  país foram suspensas.

 

46.             O referendo foi um triunfo significativo da  posição favorável à renovação sindical, acompanhado de um alto grau de abstenção. Conforme as respostas positivas que predominaram neste referendo, os mencionados diretores foram suspensos efetivamente de suas funções sindicais e foram convocadas novas eleições, celebradas posteriormente, conforme o Estatuto Eleitoral emitido pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para regulamentar o processo eleitoral referente à renovação da  dirigência sindical.

 

47.             A este respeito, a CIDH estima que a participação da população no referendo, incluindo os distintos  trabalhadores afiliados, implicou numa violação ao direito à liberdade sindical e aos  trabalhadores a eleger seus dirigentes. As ações antes mencionadas foram  severamente criticadas pelo  Comitê de Liberdade Sindical da  Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

48.             Uma vez realizadas as eleições, de conformidade com o  disposto na regulamentação do Conselho Nacional Eleitoral, foram eleitas os dirigentes das organizações sindicais de base, as federações e confederações. A Comissão recebeu informação de que a Confederação de Trabalhadores da Venezuela (CTV), é a que agrupa a maior quantidade de organizações sindicais. Contudo, devido a diversas interpretações, os diretores eleitos da  CTV, de acordo com o resultado da  eleição convocada por iniciativa do própio Governo nacional, não foram reconhecidos como tal pelas autoridades nacionais.

 

49.             A Comissão assinala que o direito a eleger e ser eleito e a organizar-se sindicalmente são direitos reconhecidos na  Convenção Americana e na  Carta Democrática Interamericana. A organização sindical livre, sem ingerências indevidas do Estado, constitui, na opinião  da  CIDH, um elemento importante de qualquer sistema democrático.  Isto requer que, da maneira mais peremptória possível, se resolva satisfatoriamente e de conformidade com as obrigações internacionais da Venezuela, o conflito originado pela  falta de reconhecimento dos dirigentes da  CTV.

 

h.       O Conselho Nacional Eleitoral

 

50.             Durante sua visita in loco, a Comissão recebeu numerosas observações referentes à composição do Conselho Nacional Eleitoral, titular do poder eleitoral nos termos da  Constituição. Seus integrantes não foram selecionados de conformidade com o  procedimento pautado pela  própria Constituição. A maioria de seus membros, incluindo seu Presidente, haviam renunciado sem que fosse aberto o procedimento de seleção para escolher o novo Conselho como estipulado pela Constituição. Isto implica que, na  prática, o Conselho se viu impedido de adotar decisões em todos os assuntos de importância para os processos eleitorais sob sua jurisdição.

 

51.             Os órgãos do poder público competentes para dirimir as reclamações relativas à transparência e legalidade das eleições devem  estar dotados da mais alta imparcialidade e resolver estes assuntos de maneira justa e célere, de modo a garantir o exercício efetivo do direito de eleger e ser eleito estabelecido no  artigo 23 da  Convenção Americana. Sendo assim, a Comissão recomenda que seja resolvido o mais breve possível a composição plena e definitiva do Conselho Nacional Eleitoral conforme o estipulado na própria Constituição.

 

i.        A sociedade civil

 

52.             A CIDH observa que existe um debate e um desenvolvimento  democrático da  sociedade civil na Venezuela, pois teve a oportunidade de entrevistar-se com alguns dos setores representativos desta. A Comissão ressalta o trabalho realizado pelas organizações não governamentais venezuelanas que trabalharam pela  plena vigência dos  direitos humanos durante a crise constitucional.

 

53.             A Comissão deseja chamar a atenção para a importância de entender o conceito de sociedade civil de forma democrática, sem exclusões irrazoáveis nem discriminações inaceitáveis. Neste sentido, a CIDH teve a oportunidade de conhecer várias decisões do Supremo Tribunal de Justiça, em que existe doutrina pacífica no sentido de que as organizações não governamentais que recebem fundos do exterior ou que seus diretores estejam integradas por estrangeiros ou religiosos, não formam parte da  sociedade civil e, portanto, ficariam excluidas de seu direito a participar na  integração dos  Comitês de Postulações previstos na  Constituição, para a seleção dos  órgãos do Poder Cidadão, Poder Eleitoral e Supremo Tribunal de Justiça. Salvo a faculdade do Estado de decretar regulamentações razoáveis a respeito do direito de associação no  marco de uma sociedade democrática, a Comissão chama a atenção sobre esta tese jurisprudencial, a qual, aplicada em termos  discriminatórios contra organizações independentes, tem um efeito excludente, inaceitável para a participação aberta da sociedade civil na Venezuela.

 

54.             A comissão vê com especial preocupação a informação recebida no  sentido de que diversas organizações da  sociedade civil teriam sido objeto de intimidação. De fato, a CIDH concedeu recentemente medidas cautelares de proteção para integrantes de uma conhecida organização de direitos humanos, devido às ameaças recebidas.

 

55.             A Comissão recorda que as organizações dedicadas à defesa e promoção dos  direitos humanos cumprem com um papel crucial num estado democrático.  De conformidade com a Convenção Americana e com diversas resoluções da  Assembléia Geral da  OEA, a Venezuela está obrigada a proteger e garantir o livre funcionamento das organizações da  sociedade civil.

 

56.             Antes e durante sua visita in loco, a CIDH recebeu várias  manifestações de preocupação pela  criação, capacitação, organização e financiamento com verbas do erário público, dos chamados “círculos bolivarianos”, cujo principal propósito seria sustentar politicamente o regime do Presidente Chávez. Alguns destes círculos estão sendo acusados de atuar como grupos de choque para agredir verbal e fisicamente aqueles identificados como inimigos do processo político, em particular, os dirigentes da  oposição política, incluindo membros da  Assembléia Nacional e autoridades municipais, jornalistas e trabalhadores da comunicação social e a líderes sociais, especialmente nos movimentos sindical e universitário. Alguns destes círculos também estão sendo acusados de possuir armamentos. O Governo rejeita estas alegações e afirma que os “círculos bolivarianos” são meros instrumentos de ação e solidaridade social.

 

57.             A participação política, o direito de associação e a liberdade de expressão são direitos garantidos na  Convenção Americana e neste sentido, os Círculos Bolivarianos, enquanto grupos livres de cidadãos ou organizações de base que apoiam o projeto político do Presidente, podem ser, sob certas condições um canal idôneo para o exercício destes direitos. Entretanto, a Comissão entende que a expressão de certas idéias políticas partidárias não pode ser privilegiada em detrimento de outras nem ser justificativa para atos de violência ou restrições a direitos de terceiros com visões políticas diferentes ou papéis profissionais  determinados, muito menos se recebem financiamento público. A Comissão recorda ao Governo que é responsabilidade do Estado garantir o exercício efetivo dos  direitos de todos os habitantes da Venezuela. O Estado compromete sua responsabilidade internacional se grupos de civis atuam livremente violando direitos, com o apoio ou a aquiescência do Governo. Sendo assim, a Comissão chama o Governo a investigar seriamente os fatos de violência atribuidos a alguns Círculos Bolivarianos e adotar da  maneira mais urgente possível todas as ações que sejam necessárias para prevenir que estes fatos se repitam no  futuro. Em particular, é indispensável  que o monopólio da  força seja mantido exclusivamente pela  força de segurança pública, e deve-se assegurar o completo desarmamento de qualquer  grupo de civis.

 

58.             De acordo com a informação recolhida pela  CIDH, não se pode descartar a existência de outros grupos armados, partidários do Governo ou da  oposição; é essencial investigar a existência destes grupos e proceder a seu desarmamento o mais completa e rapidamente possível.

 

II.       OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO

 

59.             Segundo a informação recebida pela CIDH, e particularmente pelo  Defensor Público, existem “grupos de extermínio” conformados por funcionários de segurança do Estado que atuam nos Estados Portuguesa, Yaracuy, Anzoátegui, Bolívar, Miranda e Aragua.  Segundo as cifras oficiais, no  Estado Portuguesa, que a CIDH teve  oportunidade de visitar, durante o ano 2001 e 2002, foram registrados 131 execuções extrajudiciais levadas a cabo por estes  grupos. A Comissão observou com séria preocupação que os “grupos de extermínio” não somente são um mecanismo ilícito de controle social mas também no  caso particular de Portuguesa, fazem parte de uma organização criminal com fins lucrativos dentro da força policial estadual. Estas organizações continuam operando e ameaçando os familiares das vítimas e testemunhas, os quais estão absolutamente indefesos.

 

60.             A perseguição e extermínio de pessoas que pertencem a grupos específicos, tais como supostos delinquentes, constitui uma violação do direito à vida e do direito a um tratamento humano que vem merecendo a repetida condenação desta Comissão. Estes grupos de funcionários de segurança em grupos de extermínio implica, ademais, numa ruptura radical do devido processo legal e do Estado de Direito, e como prática extrema de combate ao delito, somente resulta em maior insegurança cidadã. A falta de aplicação, por parte das autoridades responsáveis da devida diligência para investigar, julgar e punir os integrantes dos chamados “grupos de extermínio" é um fator fundamental que permite a ação destes grupos.

 

61.             Dada a gravidade da situação, a Comissão exige a investigação seria e efetiva dos  “grupos de extermínio”, o julgamento e sanção dos  responsáveis sem demora, bem como a reparação dos  danos causados. A CIDH solicita ao Estado Venezuelano que outorgue medidas efetivas de proteção às testemunhas e familiares das vítimas. A Comissão considera de crucial importância o incremento dos recursos humanos, técnicos e logísticos destinados à investigação destes “grupos de extermínio” e a destituição imediata dos funcionários de segurança que estejam envolvidos.

 

III.      REFLEXÕES FINAIS

 

62.             A principal fonte de legitimidade democrática é aquela outorgada pela  vontade popular expressa em eleições livres, periódicas e universais. Entretanto, as eleições por si mesmas não constituem um elemento suficiente para assegurar uma plena vigência da  democracia. Como assinalado na Carta Democrática Interamericana são  elementos essenciais da  democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; o acesso ao  poder e seu exercício com submissão ao estado de direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no  sufrágio universal e secreto como expressão da  soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e a separação e independência dos  poderes públicos. São também componentes fundamentais do exercício da  democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade administrativa, a responsabilidade dos  Governos na  gestão pública, o respeito pelos  direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa. A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituida e o respeito ao Estado de Direito de todas as entidades e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia. Neste contexto, o funcionamento de um Poder Judicial independente e imparcial como garantia da  proteção dos  direitos humanos, como veículo para a obtenção de justiça por parte das vítimas e como órgão de fiscalização e controle da ação de outros poderes do estado é fundamental para um Estado de Direito.

 

63.             As eleições periódicas constituem um elemento necessário mas não é o suficiente suficiente para assegurar a  democracia,  nada justifica a ruptura constitucional nem a tentativa de impedir o funcionamento de instituções chaves como os poderes do Estado.  Não é aceitável apelar para manobras que suprem por completo e de maneira ilegal o exercício do poder pelas autoridades eleitas livremente pelo  povo.

 

64.             A CIDH, baseada na sua experiência de mais de quarenta anos na  promoção e proteção dos  direitos humanos no  hemisfério, considera fundamental que todos os setores da  sociedade busquem mecanismos ou acordos que permitam o  respeito e a vigência dos  direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana e na  Constituição, o marco de referência para todos os protagonistas da  vida pública venezuelana.  A polarização e a intolerância não somente dificultam a vigência das instituições democráticas mas também conduzem a seu enfraquecimento. Uma democracia débil, na opinião da Comissão, não permite uma vigorosa defesa dos  direitos humanos.

 

65.             É essencial rejeitar toda forma de deliberação da  força pública e a  aplicação dos  códigos militares e penais que sancionam tais condutas. Um avanço nesta direcção é primordial para evitar novos atos de insubordinação de setores das Forças Armadas contra a autoridade civil democraticamente eleita. A realidade da região demonstra que a deliberação das Forças Armadas costuma ser o início de fraturas constitucionais que, em todos os casos, conduzem a graves violações dos direitos humanos. É responsabilidade de todos os setores, mas principalmente do Governo, assegurar que as Forças Armadas cumpram exclusivamente os papéis de defesa da soberania nacional para que foram criadas e treinadas.

 

66.             A CIDH considera que a falta de independência do Poder Judicial, as limitações à liberdade de expressão, o estado deliberativo em que se encontram as Forças Armadas, o grau extremo de polarização da  sociedade, a ação de grupos de extermínio, a pouca credibilidade das instituições de controle devido à incerteza sobre a constitucionalidade de sua designação e a parcialidade de suas atuações, a falta de coordenação entre as forças de segurança, representam uma clara debilidade dos  pilares fundamentais para a existência do Estado de Direito num sistema democrático nos termos da  Convenção Americana e da  Carta Democrática Interamericana. Sendo assim, a Comissão urge o fortalecimento do Estado de Direito na Venezuela o mais breve possível.

 

67.             Na  atual situação da Venezuela, a proteção internacional dos  direitos humanos adquire uma relevância ainda mais fundamental. Neste sentido, é especialmente importante que o Governo do Presidente Chávez e os demais órgãos do poder público cumpram de maneira integral com as decisões e recomendações adotadas pelos órgãos do sistema interamericano, em suas decisões e setenças emitidas em casos individuais e, em particular, nas solicitações de medidas cautelares decretadas para proteger as pessoas em situações de grave risco e para evitar danos irreparáveis. A Corte e a Comissão Interamericanas constituem importantes instâncias à disposição de todas as pessoas sujeitas à jurisdição do Estado venezuelano para tratar de obter justiça independente e imparcial.

 

68.             A Comissão apela as autoridades do Estado e aos distintos setores da  sociedade civil que analisem o presente comunicado de imprensa bem como o relatório a ser elaborado nos próximos meses e discutam de maneira construtiva a forma de aplicar suas recomendações, a fim de avançar em direção à vigência irrestrita dos  direitos humanos dos  habitantes da Venezuela, sem nenhuma distinção.

 

69.             A CIDH seguirá observando de maneira atenta o desenrolar da situação dos  direitos humanos na Venezuela. A visita que culmina no  dia de hoje, constituiu uma oportunidade importante para cumprir com este fim, bem como para aprofundar o diálogo, que dentro do marco de sua competência, a Comissão mantém com as autoridades e com a sociedade venezuelana. A CIDH reitera sua oferta de colaborar com o  Governo da Venezuela bem como com a sociedade venezuelana em seu conjunto, a fim de contribuir para o fortalecimento da  defesa e proteção dos  direitos humanos num contexto democrático e de legalidade institucional.  A CIDH também espera realizar em curto prazo uma nova visita para dar seguimento as recomendações e conclusões expostas neste comunicado.

 

 

Caracas, 10  de maio de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 35/02

 

CIDH FINALIZA VISITA À REPÚBLICA DO PERU

 

A Dra. Marta Altolaguirre, Vice-Presidenta da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Relatora para o Peru, finalizou no dia de hoje sua visita de trabalho, realiza no dias 18 a 22 de agosto de 2002. O objetivo principal da  visita foi efetuar reuniões de trabalho a respeito do cumprimento de recomendações efetuadas pela Comissão Interamericana ao Estado peruano. Também forma efetuados trabalhos de promoção e uma visita à penitenciária de Challapalca, estado de Tacna. Acompanharam a  Dra. Altolaguirre em sua visita os doutores Ignacio J. Alvarez e Pedro E. Díaz R, advogados da  CIDH.

 

A Comissão é o principal órgão da  Organização dos  Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover, proteger e defender os direitos humanos nas Américas. A autoridade da  Comissão deriva principalmente da  Carta da  OEA e da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tratados ratificados pela República do Peru. A Comissão está integrada por sete membros que são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da  OEA e que não representam a seus países de origem ou residência.

 

Durante sua estadia, a Comissão reuniu-se com autoridades governamentais e com representantes de diferentes setores da  sociedade civil. A CIDH esteve,  entre outras autoridades,  com o Dr. Allan Wagner Tizón, Ministro de Relações Exteriores; Dr. Fausto Alvarado Dodero, Ministro de Justiça; Dr. Walter Alban, Defensor Público; Dra. Nelly Calderón Navarro, Procuradora da  Nação; Sra. Ana María Romero-Lozada, Ministra da Mulher e Desenvolvimento Social. A Vice-Presidenta encontrou-se com os Drs. Salomón Lerner e Sofia Macher, Membros da  Comissão de Verdade e Reconciliação. Também reuniu-se com o Dr. Francisco Soberón, Secretário Executivo da  Coordenadora Nacional de Direitos Humanos,  com representantes de distintas organizações não governamentais da  sociedade civil peruana; e com vítimas e familiares destas cujos casos seguem sob exame da CIDH. A CIDH reuniu-se com familiares de internos da penitenciária  de Challapalca.

 

Em fevereiro de 2001 o Estado peruano assumiu o compromisso formal e público de buscar soluções integrais às violações aos direitos humanos assinaladas pela Comissão em 105 relatórios finais adotados e publicados de conformidade com o artigo 51 da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Estes relatórios compreendem 159 casos relacionados com desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais, a respeito dos quais foi determinada a  responsabilidade internacional do Estado peruano, e efetuadas recomendações relativas a investigação e punição dos responsáveis destas violações de direitos humanos, bem como a reparação aos familiares das vítimas. A este respeito, a Comissão Interamericana vem acompanhando o cumprimento de suas mencionadas recomendações, num processo contínuo de negociações e reuniões com o Estado peruano, com familiares das vítimas e com organizações não governamentais que apresentaram os casos junto a CIDH.

 

Neste  contexto, a Comissão reuniu-se com o Grupo de Trabalho Interinstitucional para o seguimento das recomendações da  CIDH, criada pelo Estado peruano para buscar soluções integrais e cumprir com as recomendações mencionadas, e foi informada de aspectos relacionados aos projetos e ações destinado ao seu cumprimento. A Comissão ouviu com beneplácito a intenção de prorrogar o mandato da  mencionada Comissão Interinstitucional. A CIDH foi informada sobre a criação e designação de uma Procuradoria Especializada para casos de desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais e exumação de fossas clandestinas. A Comissão espera que o Estado peruano fortaleça a mencionada Procuradoria mediante a provisão de recursos humanos, logísticos e orçamentários suficientes.

 

Durante suas reuniões, a Comissão foi informada da  apresentação de um projeto de lei por parte do Governo ao Congresso da  República, o qual modifica a legislação antiterrorista vigente no Peru desde 1992. A CIDH recomendou em reiteradas oportunidades a mudança da  legislação antiterrorista a fim de compatibilizá-la com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as decisões da Corte e a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos. É indispensável que a nova legislação aprovada respeite os padrões internacionais.

 

A Comissão recebeu denúncias sobre as condições desumanas e degradantes de detenção  que sofrem os internos da penitenciária de Challapalca. Em seu Segundo Relatório sobre a Situação dos  Direitos Humanos no Peru, publicado no ano 2002, a Comissão recomendou expressamente que o Estado a fechasse. Em reunião com o Ministro de Justiça, Dr. Fausto Alvarado Dodero, o senhor Ministro manifestou a Vice-Presidenta que cumprirá com a recomendação da CIDH, e procederá a fechar este centro penitenciário. A Comissão valoriza positivamente as declarações do senhor Ministro e espera que a prisão de Challapalca seja fechada o mais breve possível. Os advogados da  Secretaria Executiva da  CIDH visitaram a prisão de Challapalca a fim de verificar a situação existente e reportá-la ao plenário da CIDH.

 

Durante a presente visita, a CIDH manteve reuniões com representantes do Estado peruano e das vítimas em relação ao caso Cinco Pensionistas em trâmite atualmente perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, relativo ao descumprimento de sentenças da  Corte Suprema de Justiça do Peru e do Tribunal Constitucional. A Comissão vem seguindo há vários anos as consequências do descumprimento das sentenças por parte do Estado peruano produzidas em plena vigência do Estado de Direito.

 

A Comissão agradece as autoridades peruanas por sua hospitalidade e pelas facilidades proporcionadas na realização da presente visita. Em particular, agradece a cooperação do Ministério de Relações Exteriores que permitiu o êxito da  visita.  A CIDH também agradece a valorosa colaboração prestada pelas organizações não governamentais e pelo Escritório de Representação da OEA no Peru.

 

Lima, 23 de agosto de 2002

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº24 /02

 

A COMISSÃO INTERMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INSTA AS PARTES NO  CONFLITO ARMADO NA COLÔMBIA A TERMINAR COM OS ATAQUES INDISCRIMINADOS CONTRA A POPULAÇÃO CIVIL

 

1.                 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta seu repúdio aos recentes ataques indiscriminados lançados contra a população civil nos municípios de Bojayá e Vigía del Fuerte no estado de Chocó, República da Colômbia.  Em especial, a Comissão manifesta sua consternação pelos eventos ocorridos no dia 2 de maio de 2002, quando as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) lançaram um cilindro de gás no interior da  Igreja Católica de Bellavista, onde a população civil había buscado refúgio durante uma confrontação armada entre esta guerilha e um grupo das Autodefesas(AUC).  Esta violação atroz dos princípios consagrados pelo direito internacional humanitário cuja natureza e gravidade geram a responsabilidade penal individual a nível internacional dos membros das FARC envolvidos, resultou na morte de pelo menos 117 civis –muitos deles menores de idade—e um número similar de feridos.

 

2.       Nesta oportunidade cabe a CIDH manifestar preocupação pela grave situação humanitária que atravessa a população dessa zona do departamento de Chocó, a qual se viu obrigada a deslocar-se em meio ao enfrentamento entre as FARC e as AUC.  A CIDH continua recebendo denúncias sobre as consequências da  recente contra-ofensiva militar, a qual teria  sido levada a cabo mediante ataques aéreos indiscriminados que afetaram os habitantes de Bellavista, Vigía del Fuerte e as comunidades afro-colombianas de Napipí e Murindó e que ameaçaram outras comunidades que habitam nas zonas próximas.

 

3.       Tendo em vista a situação no estado del Chocó, a CIDH reitera seu chamado as partes no conflito e, em particular, as FARC a respeitar as normas e princípios básicos do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e abster-se de lançar ataques indiscriminados contra a população civil.

 

Washington D.C., 10 de maio de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 25/00

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a convite do Governo do Haiti, e de conformidade com a resolução CP/RES.806 do Conselho Permanente da OEA, efetuará uma visita a esse país nos dias 28 a 31 de maio de 2002, com o objetivo de observar a situação geral dos direitos humanos no Haiti.

 

A CIDH é o orgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério. Os sete membros da  Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, por um período de quatro anos. As atribuições da  CIDH emanam  fundamentalmente da  Convenção Americana dos Direitos do Homem e da  Carta da  OEA, instrumentos ratificados pela República do Haiti.

 

A delegação da  CIDH estará composta pelo senhor Clare Kameau Roberts, Membro da  CIDH e Relator para o Haiti, o senhor Santiago Cantón, Secretário Executivo da CIDH; o senhor Eduardo Bertoni, Relator sobre a Liberdade de Expressão da  CIDH; a senhora Raquel Poitevien, Especialista de Direitos Humanos Encarregada de Negócios com o  Haiti e a senhora Christina Cerna, Especialista Principal de Direitos Humanos da  Secretaria Executiva da CIDH. Durante sua visita ao Haiti, a CIDH reunir-se-á com as mais altas autoridades governamentais e com diversos setores da  população, tais como: os partidos políticos, as organizações de direitos humanos, os representantes da igreja, os grupos de base (associações populares), com jornalistas e representantes dos meios de comunicação, e com supostas vítimas de violação de direitos humanos e outros. A Comissão também reunir-se-á com o Grupo de Amigos de Haiti e com representantes das organizações internacionais.

 

A Comissão aprecia a cooperação e as facilidades outorgadas pelo Governo do Haiti, bem como pelas organizações não governamentais, as instituições da sociedade civil e as organizações internacionais na preparação de sua visita e, uma vez mais, coloca-se à disposição para cooperar com os governos democráticos do hemisfério na promoção e proteção dos direitos humanos.

 

Porto-Principe, Haiti, 24 de maio de 2002

 

 

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

Nº 26/02

 

A Comissão manifesta sua preocupação em relação à  vigência do

Estado de Direito no Haiti

 

1.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou sua visita a República do Haiti, efetuada a convite do governo desse país e de acordo com a  Resolução 806 da  OEA. A delegação esteve formada pelo Membro da Comissão, Sr. Clare K. Roberts, o Secretário Executivo, Sr. Santiago A. Cantón, o Relator para a Liberdade de Expressão, Sr. Eduardo Bertoni, a Especialista Principal, Sra. Christina Cerna, e a Especialista em Assuntos Haitianos, Sra. Raquel Poitevien.

 

2.       A CIDH é um dos  principais órgãos da  Organização dos  Estados Americanos (OEA). Seu mandato consiste em promover a vigência dos  direitos humanos em todo o hemisfério. A Comissão agradece ao Governo do Haiti por todas as facilidades proporcionadas para o cumprimento da  presente visita e pelo convite de voltar a visitar periodicamente o país a fim de realizar o seguimento. A presente visita da  CIDH foi realizada de acordo com a Resolução 806 da  OEA de 15 de janeiro de 2002, a fim de restabelecer um clima de confiança e de segurança, de modo a resolver a crise política no Haiti. A CIDH, dentro de suas atribuições, recebeu o mandato de avaliar e informar sobre a situação atual dos  direitos humanos e sobre os fatos que ocorreram em 17 de dezembro de 2001. Essas atividades foram realizadas em estreita colaboração com as restantes entidades da  OEA e com o Secretário Geral da OEA no Haiti, respeitando ao mesmo tempo a autonomia e independência das atividades da  CIDH.

 

3.       No curso da  visita, a delegação reuniu-se com as autoridades do Governo haitiano, os representantes da  oposição e da sociedade civil. A delegação esteve também com o  Presidente da  República, Sr. Jean Bertrand Aristide; o Primeiro  Ministro, Sr. Yvon Neptune; o Ministro de Relações Exteriores; o Ministro de Justiça e Segurança Pública, o Ministro do Interior, o chefe da  Polícia Nacional do Haiti, o Inspetor Geral da  Polícia Nacional e o Secretário de Estado para a Segurança Pública. A delegação também esteve com representantes de diferentes setores da sociedade civil, entre eles representantes das organizações não governamentais, com representantes de diferentes partidos políticos da oposição, bem como representantes das igrejas católica e protestante e representantes dos meios de comunicação. Ademais, a CIDH esteve com representantes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Haiti e representantes da  USAID. A delegação também agradece as opiniões do Grupo de Amigos de Haiti sobre a situação nesse país.

 

4.       A Comissão está ciente do contexto difícil em que vive a sociedade haitiana, manifestada na pobreza extrema da  maior parte da  população, as elevadas taxas de analfabetismo, a elevada taxa de mortalidade materno-infantil e a desnutrição, entre outros aspectos. Cabe assinalar que todas essas circunstâncias criam uma situação de crise social e representam por si uma série de violações aos  direitos humanos da  população. Nesse contexto, o respeito efetivo dos  direitos humanos não engloba somente os direitos cívis e políticos, mas sim os direitos econômicos, sociais e culturais, que constituem um desafio de grande envergadura que não pode ser resolvido sem a participação profunda e um plano concreto de desenvolvimento por parte do Governo haitiano, com a colaboração de diversos setores da  sociedade civil e da  comunidade internacional.

 

5.       A Comissão manifesta sua profunda preocupação pelo enfraquecimento do Estado de Direito e do processo democrático, principalmente em alguns âmbitos que foram avaliados no curso da  presente visita. A Comissão deseja facer menção, em especial, a falta de independência do Poder Judicial, a impunidade, o estado de insegurança dos  cidadãos, a existência de grupos armados que atuam com total impunidade e as ameaças de que foram  objeto alguns jornalistas. Todos esses aspectos obedecem a falta de diálogo entre os principais setores da  sociedade e representam uma debilidade evidente dos  pilares fundamentais para o estabelecimento de um Estado de Direito segundo os termos da  Convenção Americana e da  Carta Democrática Interamericana.

 

6.       A Comissão ressalta a importância e a urgência, conforme as obrigações internacionais previstas na Convenção Americana, de acelerar o processo de mudança da  grave situação em que se encontra o sistema judicial, devido principalmente a sua falta de independência, a impunidade existente e a restrições orçamentárias e logísticas.

 

7.       A Comissão tomou conhecimento das declarações do Presidente Aristide com respeito a “Tolerância Zero”. Não é de competência da  Comissão formular recomendações sobre o tipo de política criminal escolhida pelos governos. Não obstante, no  âmbito de suas atribuições, deseja recordar que é fundamental respeitar os direitos individuais de todas as pessoas na aplicação da  política criminal escolhida,.

 

8.       Nesse contexto, a Comissão afirma que é indispensável que o monopólio da  força esteja exclusivamente em mãos da  força de segurança pública. É essencial efetuar investigações sobre a existência de grupos armados e proceder a seu desarmamento de modo mais completo e rápido possível. A Comissão reconhece como um ato positivo as recentes declarações do Presidente Aristide, em que anunciou o início da implementação de um programa de desarmamento a nível nacional. A Comissão seguirá de perto o progresso desse programa, que considera essencial para alcançar um maior respeito aos  direitos da  pessoa humana.

 

9.       A Comissão manifesta sua viva preocupação pela falta de avanço nas investigações iniciais relativas aos assassinatos dos jornalistas Jean Dominique e Brignol Lindor. A impunidade neste caso contribui de maneira significativa para a  perpetração de atos de violencia contra os jornalistas. Adicionalmente, as informações recolhidas indicam que embora no Haiti seja possível formular críticas as autoridades, em alguns casos essas críticas trazem como consequência ameaças que põem os jornalistas em situação vulnerável, o que acaba impedindo o seu trabalho.

 

10.     A CIDH reitera sua oferta de colaborar com o Governo e com a sociedade civil em seu conjunto, a fim de contribuir para reforçar a defesa e a proteção dos  direitos humanos num contexto democrático e de legalidade institucional. Espera regressar brevemente a fim de realizar o seguimento das recomendações e observações apresentadas neste comunicado.

 

Porto Príncipe,  31 de maio de 2002


 

ANEXO

OBSERVAÇÕES PRELIMINARES DA  CIDH

AO CONCLUIR SUA VISITA NO HAITI

 

1.                 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) terminou sua visita in loco à República do Haiti, a qual foi realizada a convite do Governo do Haiti e em cumprimento da  Resolução 806 da OEA.  A delegação esteve composta pelo  Membro da Comissão Clare K. Roberts, o Secretário Executivo, Santiago A. Canton, o Relator para a Liberdade de Expressão,  Eduardo Bertoni, a Especialista Principal, Christina Cerna e a Especialista responsável pelos  assuntos do Haiti,  Raquel Poitevien.

 

2.                 A CIDH é o órgão principal da  Organização dos  Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover a observância dos  direitos humanos no hemisfério e cujas atribuições derivam da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta da  OEA, instrumentos ratificados pela  República do Haiti.  A Comissão está composta de sete membros eleitos a título pessoal pela  Assembléia Geral da  OEA.  A Comissão leva a cabo investigações e tramita denúncias sobre violações de direitos da  pessoa, efetua visitas in loco, elabora projetos de tratados e declarações relativos aos direitos da  pessoa, bem como informes sobre a situação dos  direitos das pessoas dos  países da  região.

 

3.                 A Comissão agradece o Governo do Haiti todas as facilidades proporcionadas para a realização da  presente visita e o convite para visitar o país periodicamente com a finalidade de proceder ao seguimento das recomendações.  A presente visita da  CIDH foi realizada  de acordo com a Resolução 806 da  OEA de 15 de janeiro de 2002. Esta Resolução foi elaborada com a ativa colaboração do Estado haitiano e adotada no seio da Organização dos  Estados Americanos.  O propósito desta resolução é restaurar um clima de confiança e segurança para resolver a crise política no Haiti através de vários mecanismos:  1) a criação de uma Missão Especial para fortalecer a democracia;  2) a realização de uma investigação independente sobre os sucessos de 17 de dezembro de 2001 através da Comissão de Investigação Independente;  e  3) a reparação aos indivíduos e as organizações que sofreram danos como resultado direto da  violência ocorrida nessa data.  A Comissão Interamericana, dentro da área de sua competência recebeu o mandato de analisar e informar sobre as condições atuais dos  direitos humanos e os eventos relacionados com o dia 17 de dezembro de 2001.  Estas atividades foram realizadas em estreita colaboração com as demais entidades da  OEA anteriormente descritas e com o representante do Secretário Geral da  OEA no Haiti, respeitando a autonomia e independência das atividades realizadas pela CIDH.

 

4.                 Durante sua visita, a delegação reuniu-se com o Presidente da  República, senhor Jean Bertrand Aristide e com o Primeiro Ministro, senhor Yvon Neptune. Também reuniu-se com o Ministro de Relações Exteriores, o Ministro de Justiça e Segurança Pública, o Ministro do Interior e das Coletividades Territoriais, o Diretor Geral da Polícia Nacional do Haiti, o Inspetor Geral da  Polícia Nacional e o Secretário de Estado da  Segurança Publica.  A delegação também esteve com representantes de diferentes setores da sociedade civil, que pertencem a Plataforma de Organizações Haitianas de Direitos Humanos. Além disso, a delegação encontrou-se com representantes de diferentes partidos políticos da oposição agrupados sob a Convergência Democrática, bem como representantes das igrejas católica e protestante.

 

5.                 A CIDH também reuniu-se com representantes da  Associação de Impensa Haitiana, a Associação de Jornalistas Haitianos e a Associação de Mulheres Jornalistas. Ademais, a CIDH esteve com representantes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Haiti e representantes da  USAID. A delegação também agradece as opiniões do Grupo de Amigos de Haiti sobre a situação nesse país.

 

6.                 A  CIDH vem seguindo muito de perto a situação dos  direitos humanos no Haiti. Nos últimos quatro anos a CIDH realizou várias visitas e elaborou relatórios e documentos sobre a situação dos  direitos humanos no Haiti. A Comissão continuará realizando visitas de forma periódica, e oportunamente publicará os relatórios respectivos.  Tendo em vista a  periodicidade das visitas, a Comissão analisará oportunamente, dentro de suas atribuições convencionais e estatutárias,  distintos direitos que normalmente formam  parte dos  relatórios da  Comissão, tais como os direitos da  mulher, direitos dos  crianças, situação carcerária e outros.

 

7.                 Nesta oportunidade a Comissão concentrou-se principalmente em alguns aspectos sobre o Estado de Direito  no Haiti que considera de suma importância para alacnaçar uma vigência plena dos  direitos humanos no Haiti.  Particularmente, a Comissão focalizou a  independencia do Poder Judicial, a impunidade, a segurança cidadã e a liberdade de expressão.

 

8.                 Tendo em vista a colaboração existente com o Governo e com o propósito de contribuir para a busca de uma maior  proteção dos  direitos fundamentais dos  cidadãos  haitianos, a Comissão, com base nas funções e atribuições conferidas pelo artigo  41 da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos, torna públicas suas observações preliminares sobre as impressões  colhidas antes e durante a presente visita.

 

9.                 Em primeiro lugar, a Comissão deseja ressaltar a difícil conjuntura atual na qual se insere o cotidiano da  sociedade haitiana.  A extrema pobreza na qual vive a maioria da  população, as taxas elevadas de analfabetismo, a alta taxa de mortalidade materno-infantil, a denutrição, entre outros aspetos, criam uma situação de crise social  e representam em si mesmos uma séria violação aos direitos humanos da  população do Haiti.  Nesse contexto, o respeito efetivo dos  direitos humanos, não somente aqueles compreeendidos entre os direitos civis e políticos, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais. Sua vigência efetiva constitui um desafio de grande alcance, o qual não pode ser enfrentado com êxito sem um  sério compromisso e um plano concreto de desenvolvimento do  governo haitiano e sem a colaboração dos  diversos setores da  sociedade e sem o apoio solidário da  comunidade internacional.

 

10.             A Convenção Americana assinala em seu preâmbulo que "somente pode-se realizar o ideal do ser humano livre, isento de temor e da  miséria, se forem criadas condições que permitam cada pessoa gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, tanto como de seus direitos civis e políticos". O Preâmbulo do Protocolo de San Salvador indica a estreita relação que existe entre a vigência dos  direitos econômicos, sociais e culturais e a dos  direitos civis e políticos, posto que as diferentes categorias de direitos constituem um todo indissolúvel que tem sua base no reconhecimento da  dignidade da  pessoa humana. Sendo assim, exigem uma tutela e promoção  permanente com o objetivo de alcançar sua vigência plena, sem que jamais possa justificar-se a violação de alguns na esfera de  realização de outros.

 

A.      Estado de Direito no Haiti

 

11.             A CIDH ressalta a importância do sistema democrático e a vigência do Estado de Direito para a efetiva proteção dos  direitos humanos. Numa sociedade democrática os direitos e liberdades inerentes à pessoa, suas garantias e o Estado de Direito constituem uma tríade, em que cada um dos componentes se define, completa e adquire sentido em função dos outros.

 

12.             A democracia se assenta sobre o princípio de que é o povo o titular da  soberania política, e que no exercício dessa soberania elege seus representantes para que exerçam o poder político, respeitando o direito  das minorias. Os representantes recebem um mandato de seus eleitores, quem aspiram a uma vida decente, a liberdade e a democracia, objetivos que somente podem ser alcançados através de um  controle eficaz das instituições públicas e mediante a existência de um equilíbrio entre todas os ramos do governo. Embora os cidadãos elegam seus representantes, também participam no processo de adoção de decisões por meio de variadas formas de expressão e reunião pacífica. A vigência dos  direitos humanos requer a existência de uma ordem jurídica e institucional em que as leis são mais  importantes que a vontade dos  governantes, e no qual exista um controle de algumas instituições sobre outras com o fim de preservar a pureza da  expressão da  vontade popular: o Estado de Direito.

 

13.             Segundo a Carta Democrática Interamericana, são elementos essenciais da  democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao estado de direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da  soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e a separação e independência dos poderes públicos. Também são componentes fundamentais do exercício da  democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade administrativa, a responsabilidade dos  governos na  gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade  de expressão e de imprensa (Carta Democrática Interamericana, artigos  4 e 5).

 

14.             A Comissão foi informada por representantes da comunidade internacional e nacional sobre sobre os esforços  que estão sendo realizados para iniciar um diálogo entre o governo e os representantes da  oposição. A falta de diálogo entre os diferentes setores da  sociedade teve sem dúvida alguma um efeito negativo na  protecção dos  direitos humanos.  Segundo a experiência da  Comissão, é primordial a plena observância dos direitos humanos principalmente por meio do diálogo, em que participam todos os setores da  sociedade.  A Comissão espera que em curto prazo se reinicie este diálogo, a fim de este permita a participação dos  setores da  sociedade haitiana na  formulação de uma política global em matéria de direitos humanos.  No  contexto atual no Haiti, somente será possível avançar na proteção eficaz dos direitos humanos se forem incluidos os interesses setoriais.

 

B.       Os acontecimentos de dezembro de 2001

 

15.             Com respeito aos eventos ocorridos em 17 de dezembro de 2001, a Comissão reitera sua dura condenação aos atos de violência em que muitas pessoas faleceram e outras resultaron feridas, e que provocaram danos substanciais à propriedade de vários cidadãos.  Embora a CIDH não tenha competência para determinar a responsabilidade penal individual das pessoas que participaram desses eventos, a Comissão insiste em que o Estado cumpra com sua obrigação internacional de investigar e julgar, de acordo com as garantias do devido processo, aqueles responsáveis pelos atos de dezembro de 2001 e assegurar que esses delitos não fiquem impunes.  A Comissão destaca a urgente necessidade de realizar uma investigação a fundo, imparcial e objetiva dos delitos cometidos e determinar as responsabilidades e penas respectivas. É necessário realizar uma investigação com respeito à responsabilidade daqueles que supostamente ordenaram, incentivaram ou toleraram a presença de pessoas armadas e grupos civis armados.  A Comissão manifesta sua preocupação sobre a informação que recebeu, segundo a qual algumas das pessoas identificadas como aquelas que cometeram violações dos  direitos humanos em dezembro de 2001 não estão sendo obejto de uma investigação adequada.

 

16.             A Comissão tomou conhecimento das iniciativas do Governo do Haiti em coordenação com a comunidade internacional (em particular a OEA) destinadas a restabelecer o clima de confiança e segurança, mediante a investigação dos  sucessos de 17 de dezembro de 2001 por uma Comissão Investigadora Independente.  A CIDH acolhe com prazer estas iniciativas e manifesta suas esperanças de que conduzam à identificação e punição de aqueles responsáveis pelas violações graves de direitos humanos e ajudem a reforçar o estado de direito no Haiti.

 

C.      Administração de Justiça

 

17.             O poder judicial tem a tarefa fundamental de aplicar a lei e assegurar seu cumprimento e é, sem dúvida alguma, o órgão fundamental para a proteção dos  direitos humanos.  No  sistema interamericano de direitos humanos, o funcionamento adequado do poder judicial é essencial para prevenir o abuso de poder pelas instituições do Estado e, portanto, para a proteção dos  direitos humanos.  Para que o poder judicial possa funcionar eficazmente como um órgão de supervisão, garantia e proteção dos  direitos humanos, deve não somente existir formalmente, mas também ser independente e imparcial.  A existência de um poder judicial independente é essencial para o gozo eficaz dos direitos humanos e a democracia, e constitui um direito que todos os Estados membros da  OEA, incluindo Haiti, estão obrigados a respeitar e garantir para o benefício de todas as pessoas sob sua jurisdição.

 

18.             Depois de sua visita in loco de agosto de 2000, a Comissão manifestou graves preocupações com respeito às deficiências do sistema de justiça haitiano, devido a falta de independência da esfera do executivo e a impunidade que prevalece com respeito a uma grande quantidade de delitos.  Durante sua visita de maio de 2002, a CIDH lamentou que não se haviam conquistado melhorias substanciais na  administração da  justiça.

 

19.             Além disso, o sistema judicial haitiano continua com problemas crônicos, tais como a escassez de pessoal, verbas e recursos logísticos, o que faz com que haja demoras nos  processos judiciais e violações sistemáticas das garantias ao devido processo legal. A Comissão também foi informada de que não existe um aparato judicial no nível de Communes.

 

20.             A Comissão mencionou em várias ocasiões a necessidade de combater a impunidade.  A CIDH especificou que a situação atual de impunidade por violações dos  direitos humanos contribui em grande medida para a perpetuação da  violência.  Neste sentido, a investigação, julgamento e punição dos acusados são fundamentais para a eliminação da  violência.  A Comissão assinalou com preocupação que muitos casos relacionados com violações dos  direitos humanos que afetaram a população civil não foram levados aos tribunais, e que as investigações progrediram lentamente ou estão paralizadas.

 

21.             A Comissão recebeu informação específica sobre casos de homicídio que estão em um estado de absoluta impunidade, pois as investigações não progrediram apesar de terem sido iniciadas há vários anos. Este casos incluem, entre outros, o jornalista Jean Dominique.  A CIDH observa, porém, que em alguns casos as investigações judiciais produziram resultados, como nos  casos Raboteau e Carrefour Feuilles, os quais demonstraram que é possível  estabelecer os fatos e julgar as pessoas responsáveis pelas violações dos  direitos humanos. Não obstante, estes dois exemplos atestam que não se avançou o suficiente na  eliminação da  impunidade, dado que a grande maioria destes casos continuam sem resolução.

 

22.             A administração apropriada da  justiça também está garantida, em grande parte, pela  independência do poder judicial, em particular por sua independência da esfera do executivo. A Comissão observa que há no Haiti graves problemas na administração da  justiça.  Varios fatores atestam a subordinação do poder judicial à esfera do executivo. Isto inclui o fato de que o Presidente tem autoridade para destituir os juízes, e que os commissaires de gouvernement e seus suplentes são representantes do ramo executivo perante os tribunais. Ademais, os juizes de paz são assistentes dos  commissaires de gouvernement (ou parquets), e estão sob sua jurisdição; a Policía Nacional, a qual tem entre suas funções a investigação dos  delitos, depende do Poder Ejecutivo.  Ademais, os juizes de paz são auxiliares das do Departamento dos Comissários de Governo (parquet) e etão sob a órbita de suas instruções.  A Comissão foi informada de que a falta de independêcia do poder judicial está também atribuida ao fato de que depende em grande parte do executivo para seu financiamento. O  poder judicial vem se caracterizando pela  concentração, no Poder Executivo, da  faculdade de designar, nomear e remover os funcionários do Poder Judicial, constituindo uma ingerência que afeta gravemente sua independência.

 

23.             A Comissão manifesta a importancia de que, de maneira imediata e conforme as suas obrigações estabelecidas na  Convenção Americana, seja acelerado o processo para corrigir a grave situação na  que se encontra o sistema judicial haitiano, o qual se caracteriza pela  falta de independência, a persistência da  impunidade e as limitações orçamentárias e logísticas.

 

D.                Segurança dos cidadãos

 

24.             Na  área de segurança cidadã, a Comissão manifesta sua preocupação pelo  lento progresso que observou desde sua última visita. Nessa ocasião, a CIDH foi informada das melhorias concernentes à Polícia Nacional, em particular, os planos relacionados à capacitação dos  agentes de polícia, e os mecanismos de  supervisão. A Comissão indica, porém, que os 5.600 membros do copo policial, cujo dever é garantir a segurança de oito milhões de pessoas, são evidentemente insuficientes. As autoridades competentes reconheceram que a polícia concentra-se em áreas urbanas e que as zonas rurais não contam com a presença da  polícia. Este vazio criou um clima favorável para o abuso e os casos de linchamento público. A CIDH recebeu denúncias relativas a atos perpetrados por agentes da  Polícia Nacional do Haiti, incluindo atos de abuso de poder, atos que atingiram o tratamento degradante, atos de tortura e execuções extrajudiciais, que constituem delitos de lesa-humanidade que não são suscetíveis de prescrição.

 

25.             A CIDH está ciente das declarações do Presidente Aristide com respeito à política de “zero tolerância” para as atividades delitivas.  A Comissão especifica que, embora não desejasse formular recomendações sobre o tipo de política penal que os governos adotam, recorda, atuando no  marco de sua competência, que o respeto aos  direitos individuais de todas as pessoas é essencial quando se aplica qualquer política penal.

 

26.             A Comissão recebeu informação de diferentes fontes sobre atos de violência perpetrados pela  polícia., sobretudo sobre casos de execuções extrajudiciais. Estes atos de violência supostamente cometidos por agentes da  polícia nacional devem-se ao fato de que estes agentes interpretaram mal a política de “zero tolerância”. Em particular, foram mencionados alguns casos de execuções extrajudiciais.

 

27.             A este respeito, o Presidente Aristide disse à Comissão que estava totalmente convencido da necessidade de que esta política de zero tolerância fosse aplicada de conformidade estrita com a lei e com as normas internacionais geralmente reconhecidas que tratam sobre o respeito as garantias individuais. A Comissão recebeu com agrado esta declaração do Presidente e manifestou suas esperanças de que este esclarecimento sobre o cumprimento estrito das leis e os princípios internacionais geralmente reconhecidos seja transmitido a todos os membros da  Polícia Nacional do Haiti

 

 

E.       Organizações Populares

 

28.             Vários setores da  população manifestaram à Comissão sua preocupação sobre as atividades das denominadas “organizações populares”, as quais as autoridades descreveram como grupos organizados dentro de uma comunidade determinada para abordar os problemas dessa comunidade. Entretanto, de acordo com a informação recebida pela  CIDH, algumas destas organizações estão armadas e intimidam a oposição, conforme as instruções que recebem das autoridades. Há alegações de que algumas destas organizações participaram em incidentes graves que ocorreram em dezembro de 2001.

 

29.             Os direitos à participação no  governo, a reunião e a liberdade de expressão são reconhecidos pela  Convenção Americana. Por conseguinte, as “organizações populares”, que atuam como grupos de cidadãos livres ou organizações de base que apoiam a agenda política do Presidente, podem em certas circunstâncias ser os canais apropriados para o exercício destes direitos. A Comissão assinala que a manifestação de certas opiniões políticas partidárias não podem ter mais importância que outras, nem tampouco podem justificar atos de violência ou restrições nos  direitos de outros grupos ou indivíduos que tem opiniões políticas diferentes, incluindo o direito que tem de expressar estas opiniões

 

30.             A responsabilidade internacional de um Estado emerge quando grupos de civis violam os direitos humanos e o fazem com o apoio ou a aquiescência do governo. A Comissão solicita ao Governo que investigue seriamente os atos de violência atribuidos a algumas “organizações populares”, e que adote, como uma questão urgente, todas as medidas necessárias para prevenir que estes atos voltem a ocorrer no futuro.

 

31.             É fundamental que o uso da  força seja autoridade exclusiva das forças públicas de segurança.  É essencial investigar a existencia destes supostos grupos armados e desarmã-los por completo o antes possível. A Comissão valoriza o recente anúncio do Presidente Aristide com respeito à implementação de um programa de desarme em nível nacional. A Comissão declara que supervisionará de perto o progresso deste programa, o qual considera de vital importância para assegurar um maior respeito aos  direitos humanos.

 

F.       Liberdade de Expressão

 

32.             O respeito pela  liberdade  de expressão é uma das principais preocupações da  CIDH no hemisfério, conforme demonstra sua decisão de criar uma Relatoria Especial para a Liberdade  de Expressão, a qual contou com o apoio dos Chefes de Estado e de Governo na  Segunda Cúpula das Américas celebrada no Chile em abril de 1998. A CIDH prestou particular atenção à situação da  liberdade  de expressão no Haiti em seus relatórios anuais e no  relatório do Relator que trata sobre a visita realizada a este país em fevereiro de 2002.  A CIDH também tem em consideração a informação recebida durante a visita de maio de 2002, cujas observações contidas nos  relatórios da  CIDH e seu Relator Especial para a Liberdade  de Expressão continuam vigentes.

 

33.             A Comissão manifesta sua preocupação pela falta de progresso nas investigações sobre os assassinatos dos jornalistas Jean Dominique e Brignol Lindor. A impunidade que envolve estes casos de homicídio contribui significativamente para a perpetuação de atos de violência contra outros jornalistas. Ademais, a informação recebida indica que, embora seja possível criticar as autoridades no Haiti, em alguns casos, as críticas conduzem a  ameaças que põe os jornalistas em situações de risco e que, a sua vez, tem um efeito de intimidar o seu trabalho. Segundo a informação recebida, estas situações levaram jornalistas a exercer sua própria autocensura ou a abandonar a profissão. Cabe destacar que a liberdade  de expressão não está garantida simplesmente pela  ausência de atos de censura prévia. As ameaças dirigidas aos comunicadores sociais também constituem uma restrição indireta da  liberdade  de expressão e é o dever do Estado proporcionar a proteção necessária a estes comunicadores, de maneira que possam desempenhar suas funções e continuar informando o público.

 

34.             A CIDH recebeu informação sobre a existência de leis que tipificam como delito as declarações ofensivas dirigidas a autoridades públicas. A CIDH ressalta a incompatibilidade destas disposições com o artigo 13 da  Convenção Americana, dado que estas leis, conhecidas geralmente como leis de “desacato”, concedem uma medida maior de proteção às autoridades públicas que atuam em caráter oficial que aquela disponível para o resto da  sociedade.  A CIDH entende que estas medidas jurídicas que restringem a  liberdade  de expressão poderiam penalizar abusos, ou serem utilizadas como um meio para silenciar as idéias e opiniões pouco populares, e poderia, portanto, reprimir o debate popular que é essencial para o funcionamento eficaz da  democracia.  A Comissão espera que estas leis sejam revisadas pelo  Estado haitiano, a fim de que se adaptem ao artigo 13 da Convenção Americana, tomando em consideração os critérios contidos na  Declaração Interamericana de Princípios para a Liberdade  de Expressão.

 

REFLEXÕES FINAIS

 

35.             A Comissão reitera que a principal fonte de legitimidade democrática é aquela outorgada pela  vontade popular, expressada em elições livres, periódicas e universais. Não obstante, as eleições em si não são suficientes para assegurar uma democracia plenamente eficaz. Como estipulado na Carta Democrática Interamericana, são elementos essenciais da  democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício com  sujeição ao estado de direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no  sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e a separação e independência dos poderes públicos. Ademais, são componentes fundamentais do exercício  da  democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade administrativa, a responsabilidade dos  governos na  gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade  de expressão e de imprensa. A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituida e o  respeito ao estado de direito de todas as entidades e setores da  sociedade são igualmente essenciais para a democracia. Nesse contexto, o estado de direito requer o funcionamento de um poder judicial independente e imparcial como um garantia da  proteção dos  direitos humanos, como um veículo para que as vítimas possam obter justiça, e como um órgão de supervisão das atividades dos outros ramos do governo é fundamental para o Estado de Direito.

 

36.             A Comissão manifesta sua preocupação pela  debilidade do Estado de Direito e o  processo democrático no Haiti. Esta preocupação está baseada em vários aspectos que foram avaliados durante a presente visita.  Em especial, a Comissão faz menção à falta de independência do Poder Judicial, a impunidade, o estado de insegurança cidadã, a existência de grupos armados atuando com impunidade e as ameaças a alguns jornalistas.

 

37.             Todos estos aspectos, somados à falta de um dialógo entre os principais setores da  sociedade, representam uma clara debilidade dos  pilares fundamentais do Estado de Direitoe num sistema democrático nos termos da Convenção Americana e da  Carta Democrática Interamericana.

 

38.             A Comissão apela as autoridades do Estado e as distintas expressões da  sociedade civil para que analizem o presente comunicado bem como os relatórios e comunicados das futuras visitas da CIDH ao país, a fim de discutir de maneira construtiva a forma de aplicar suas recomendações, visando avançar em direção à vigência irrestrita dos  direitos humanos dos haitianos, sem nenhuma distinção.

 

39.             A CIDH seguirá observando de maneira bastante atenta  o desenrolar da  situação dos  direitos humanos no Haiti. A visita que culmina no dia de hoje constitui uma oportunidade importante para cumprir este fim, bem como para aprofundar o diálogo, que dentro de sua competência, a Comissão mantém com as autoridades e com a sociedade haitiana. A CIDH reitera sua oferta em colaborar com o Governo e com sociedade em seu conjunto, a fim de contribuir para o fortalecimento da  defesa e proteção dos  direitos humanos no contexto democrático e de legalidade institucional.  A Comissão espera realizar num curto prazo uma nova visita para dar seguimento as recomendações e conclusiões preliminares apresentadas neste comunicado.

 

 

Porto Príncipe, 31 de maio de 2002.

 

 

 

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[2] A CIDH reuniu-se com as seguintes autoridades: o Vice-Presidente da  República, senhor José Vicente Rangel; o Ministro de Relações Exteriores, senhor Luis Alfonso Dávila; o Ministro de Defesa, General Lucas Rincón Romero; o Ministro de Interior e Justiça, Capitán Ramón Rodríguez Chacín; o ex-ministro de Agricultura e Terras, doutor Efrén de Jesús Andrade; o Fiscal General da  República, doutor Julián Isaías Rodríguez; o Presidente da  Assembléia Nacional, Presidente William Lara; o Presidente da  Comissão de Justiça e Direitos Humanos, senhor Carlos Tablante; o Tribunal Supremo de Justiça, doutor Iván Rincón; a Polícia Metropolitana, diretor Henry Vives; a Guarda Nacional, Comandante Geral Francisco Belisario Landis; e o Defensor Público, doutor German Mundaraín.  A delegação da  CIDH que visitou a cidade de Portuguesa reuniu-se com a Governadora do estado,  a Promotora  Superior do Estado Portuguesa, o Secretário de Segurança Cidadã, com funcionários do Corpo Técnico de Investigação Criminal, o Comandante do Destacamento número 41, o Comandante Geral da  Polícia, a Defensora Pública e a Coordenadora da  Defensoría Pública. 

[3] A CIDH reuniu-se com representantes das seguintes organizações não governamentais de direitos humanos: COFAVIC, PROVEA, Rede de Apoio pela  Justiça e a Paz, Serviço Jesuita para os Refugiados, Igreja de Caracas, Centro de Direitos Humanos da  Universidade Católica.