COMUNICADO
DE IMPRENSA
Nº 1/02
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH VISITA A
REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
O Secretário Executivo da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA), Embaixador Santiago A. Canton, visitará a República
Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em resposta ao
convite do governo desse país. A visita do Embaixador Canton, que também
exerce a função de Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH,
responde ao pedido de distintos setores da sociedade civil, preocupados
pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão que
ocorreram nesse país.
O objetivo da visita é
colher informação sobre a situação da liberdade de expressão na Venezuela
e efetuar uma avaliação preliminar para a visita in loco que a CIDH
realizará nos próximos meses. Com este fim, o Secretário Executivo
reunir-se-á com autoridades do Governo venezuelano, diretores dos meios de
comunicação, jornalistas independentes e organizações da sociedade civil.
Durante o 114° período
ordinário de sessões da CIDH, que terá lugar em Washington entre 25 de
fevereiro e 15 de março do presente ano, o Embaixador Canton informará a
CIDH sobre os resultados de sua visita.
A CIDH é órgão da
Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como função principal, a
de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e de servir como
órgão consultivo da Organização nesta matéria. Suas atribuições derivam
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA,
instrumentos ratificados pela República Bolivariana da Venezuela.
Acompanharam o Secretário Executivo o advogado Milton Castillo,
responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria
Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de
Expressão da CIDH.
Washington, D.C., 4 de
fevereiro de 2002
COMUNICADO
DE IMPRENSA
Nº 2/02
A RELATORA ESPECIAL DA
CIDH SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
INICIA VISITA IN
LOCO A CIDADE DE JUÁREZ, REPÚBLICA DO MÉXICO
A Relatora
Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), Dra. Marta Altolaguirre, realizará uma visita
in loco a Cidade de Juárez e a capital do México, a convite do
Governo, entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2002. A visita da Relatora
Especial terá por objetivo analisar a situação dos direitos da mulher na
Cidade de Juárez.
Durante sua visita, a
Relatora Especial reunir-se-á com autoridades do Estado mexicano,
representantes de organizações não governamentais, pessoas afetadas e
diferentes setores da sociedade civil com o fim de colher informação
relevante, tanto na Cidade de Juárez como no Distrito Federal. Para
realizar estas atividades, a Relatora Especial contará com o apoio
técnico da advogada Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal da
CIDH.
A Relatora Especial
terminará sua visita no dia 13 de fevereiro de 2002 com uma conferência
de imprensa na qual formulará algumas considerações iniciais sobre a
situação estudada. Esta conferência terá lugar no Hotel Emporio, Salón
Schubert (Paseo de la Reforma Nº 124, Distrito Federal) as 9:00 a.m. da
data indicada. Ao finalizar a visita, a Relatora continuará avaliando a
informação colhida com o propósito de preparar um informe sobre o tema a
ser elevado à consideração do plenário da Comissão.
A Dra. Altolaguirre, membro da Comissão, foi nomeada
Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste
órgão como Vice-Presidenta. De acordo com o mandato da
Relatoria, suas funções são as de proteger e promover um maior respeito
aos direitos da mulher no hemisfério. A Relatoria analisa, em
especial, a medida em que as leis e práticas dos Estados membros da
OEA cumprem com as obrigações de igualdade perante a lei e não
discriminação conforme os instrumentos aplicáveis. Estes
instrumentos incluem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde 1981, e a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado ratificou
em 1998.
A CIDH é o órgão principal da Organização dos Estados
Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela
Assembléia Geral desta organização. A Comissão tem o mandato de promover
a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros
estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como parte
dos compromissos assumidos, os Estados partes da OEA e desta Convenção
devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa
levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar
cumprimento a seu mandato. A visita da Relatora Especial realizar-se-á no
marco da competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento
da CIDH.
A Relatora Especial
agradece a cooperação e as facilidades dadas pelo Governo do México e as
organizações não governamentais, as pessoas afetadas e outros
representantes da sociedade civil na planificação e realização desta
visita.
Washington, D.C., 8 de
fevereiro de 2002
COMUNICADO
DE IMPRENSA
N°
3/02
CIDH
CELEBRA A LIBERAÇÃO DO GENERAL GALLARDO NO MÉXICO
A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos celebra a liberação do General José Francisco Gallardo
Rodríguez, que ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2002 no México.
O Membro da Comissão Juan
E. Méndez, Presidente em exercício da Comissão Interamericana,
manifestou: “A liberação do General Gallardo constitui um sinal sumamente
positivo por parte do Estado mexicano. Esta é uma amostra concreta
do compromisso do Governo mexicano em matéria de fortalecimento da
proteção dos direitos humanos.”
No relatório sobre o
caso, a Comissão Interamericana determinou que “a detenção e submissão do
General José Francisco Gallardo Rodríguez a 16 investigações e 8 ações
penais de maneira continuada e sem propósito razoável, lógico e
justificado ” constituia a violação de vários artigos da Convenção
Americana. Por conseguinte, a CIDH recomendou ao Estado mexicano,
entre outras coisas, a liberação do General Gallardo.
A liberação do General
Gallardo foi cumprida mediante a redução da pena aplicada pela
Secretaria de Governo do México, em estreita colaboração e consulta com as
Secretarias de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deste país.
A Comissão Interamericana considera que todas as medidas destinadas a
cumprir com suas recomendações contribuem para o fortalecimento do
sistema interamericano de direitos humanos.
O trâmite das medidas
provisórias do caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi
conduzido pelo Reitor Claudio Grossman, ex-Presidente da CIDH, quem
manifestou igualmente sua complacência pela recente decisão das
autoridades mexicanas.
Washington, D.C., 12 de
fevereiro de 2002
COMUNICADO
DE IMPRENSA
Nº 04/02
A RELATORA ESPECIAL DA
CIDH FINALIZA VISITA PARA AVALIAR
A SITUAÇÃO DOS
DIREITOS DA MULHER NA CIDADE DE JUÁREZ, MÉXICO
A Dra. Marta
Altolaguirre, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou no dia de hoje a
visita de dois dias a Cidade de Juárez e ao Distrito Federal do México, a
convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em atenção as
manifestações de preocupação de diversos representantes da sociedade
civil. A visita teve o propósito de avaliar a situação dos direitos da
mulher na Cidade de Juárez. Durante esta visita, a Relatora Especial
contou com a assistência de Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal
da CIDH.
A Dra. Altolaguirre, membro da Comissão, foi nomeada
Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste
órgão como Vice-Presidenta. De acordo com o mandato da Relatoria, suas
funções são as de proteger e promover um maior respeito aos direitos da
mulher no hemisfério. A Relatoria analisa, em especial, a medida em que
as leis e práticas dos Estados membros da OEA cumprem com as obrigações
de igualdade perante a lei e não discriminação conforme os instrumentos
aplicáveis. Estes instrumentos incluem a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde
1981, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado
ratificou em 1998.
A CIDH é o órgão principal da Organização dos Estados
Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela
Assembléia Geral desta organização. A Comissão tem o mandato de promover
a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros
estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como parte
dos compromissos assumidos, os Estados partes da OEA e desta Convenção
devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa
levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar
cumprimento a seu mandato. A visita da Relatora Especial realizar-se-á no
marco da competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento
da CIDH.
No transcurso destes
dois dias, a Relatora Especial cumpriu uma intensa agenda que inclui
reuniões com autoridades federais, tais como a Senadora Susana Stephenson
Pérez, Presidenta da Comissão de Equidade e Gênero do Senado da República;
Deputada Federal Concepção González Molina, Presidenta da Comissão de
Equidade e Gênero da Câmara de Deputados; as Deputadas Silvia López
Escoffié e Olga Haydee Juárez, e as Senadoras Leticia Burgos e María del
Carmen Ramírez García, também integrantes destas Comissões; o Presidente
da Comissão de Direitos Humanos do Senado; Dr. David Rodríguez Torres,
Deputado Federal integrante da Comissão Especial para Esclarecer os
Homicidios de Mulheres na Cidade de Juárez; Dra. Mariclaire Acosta
Urquidi, Subsecretária para Direitos Humanos e Democracia e Dra. Patricia
Olamendi, Subsecretária para Temas Globais, ambas da Secretaria de
Relações Exteriores; Dra. Patricia Espinosa Torres, Presidenta do
Instituto Nacional das Mulheres, Martha Laura Carranza, Secretária
Técnica do Inmulheres; Dr,. Carlos Vega Memije, Subprocurador de
Procedimentos Penais “B” da Procuradoria Geral da República, Dra. María da
Luz Lima Malvido, Subprocuradora de Coordenação Geral e Desenvolvimento da
PGR, Dr. Eduardo Ibarrola Nicolin, Subprocurador Jurídico e de Assuntos
Internos da PGR, Dr. Miguel Oscar Aguilar Ruiz, Diretor-Geral de Serviços
Periciais da PGR, e Dr. Mario I. Alvarez Ledesma, Diretor-Geral de
Proteção aos Direitos Humanos da PGR .
A Relatora Especial
tambpem esteve com autoridades do Estado de Chihuahua e do Município da
Cidade de Juárez, inter alia, Dr. Jesús José Solís Silva,
Procurador Geral de Justiça do Estado, Dr. Lorenzo Aquino Miranda,
Delegado da PGR em Chihuahua, Dra. Suly Ponce, Coordenadora Regional da
Zona Norte da PGJE, Dra. Zulema Bolivar, Promotora Especial para a
Investigação de Homicídios Contra Mulheres; Dr. Sergio A. Martínez Garza,
Secretário Geral de Governo do Estado de Chihuahua; Dr. Oscar Francisco
Yáñez Franco, Presidente, Comissão Estatal de Direitos Humanos (CEDH), Dr.
José Luis Armendáriz, Secretário Técnico da CEDH, Dr. Jaime Flores
Castañeda, Visitador Titular de Cidade de Juárez (CEDH); Dr. José Reyes
Ferriz, Presidente Municipal de Cidade de Juárez e vários funcionários da
Direção de Segurnaça Pública Municipal.
A Relatora recebeu
informação e depoimentos de familiares de vítimas, e reuniu-se com
representantes de organizações não governamentais de direitos humanos e
outros representantes da sociedade civil no âmbito local e nacional,
inclusive inter alia, Casa Amiga Centro de Crise, A.C., Rede de Não
Violência e Dignidade Humana, Campanha “Pare a Impunidade: Nem uma Morta
Mais”, Grupo Feminista Oito de Março de Chihuahua, FEMAP, CIESAS, Círculo
de Estudos de Gênero, Associação de Amigos e Pessoas Desaparecidas A.C.,
MILETNIA, Pastoral Operária, Pastoral Juvenil Operária, CETLAC, Comissão
de Solidariedade e Defesa dos Direitos Humanos (COSYDDHAC), Escritório
Operário, Centro Mulheres, Centro de Investigação e Solidariedade
Operária, Associação de Trabalhadores Sociais, A.C., Consórcio para o
Diálogo Parlamentar e a Equidade, Centro Norte Americano para a
Solidariedade Sindical Internacional AFL-CIO, Milênio Feminista
Convergência Socialista, ELIGE Rede de Jovens para os Direitos Sexuais e
Reprodutivos, A.C., Mulheres Trabalhdoras Unidas, A.C., Comissão Mexicana
de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C., Centro de Direitos Humanos
Miguel Agustín Pro Juárez, e Sindicato de Telefonistas da República
Mexicana – Comissão de Equidade e Gênero.
A Relatora Especial
agradece o Governador de Chihuahua e ao Presidente Municipal de Cidade
de Juárez e sua equipe pelas atenções que recebeu durante a visita. A
Relatora também agradece a disposição do Governo do Presidente Fox em
permitir-lhe realizar seu trabajo e a vontade demonstrada em colaborar na
busca de soluções para os problemas formulados, e especialmente a
Secretaria de Relações Exteriores, e a Subsecretária Patricia Olamendi por
sua companhia nas entrevistas. Esta vontade política do Presidente
Vicente Fox e as autoridades pertinentes esteve refletida no atendimento
das recomendações da Comissão Interamericana. Cabe mencionar o caso
recente da liberação do General Gallardo, em resposta a uma recomendação
emitida pela Comissão Interamericana. A relatora deseja estender seu
agradecimento aos representantes da sociedade civil, e em especial as
pessoas diretamente afetadas por esta situação, pela colaboração e a
importante informação que submeteram durante esta visita.
A Relatora Especial
informará ao plenário da CIDH sobre a visita durante seu próximo período
de sessões, que se iniciará no fim do mês curso. A informação recebida
durante esta visita será analisada detalhadamente pela Relatoria, com o
propósito de elaborar um relatório com suas conclusões sobre a situação
de violência contra a mulher na Cidade de Juárez, a ser elevado à
consideração e aprovação do plenario da CIDH. Este relatório, que será
posto à consideração do Estado mexicano e publicado num futuro próximo,
oferecerá uma série de recomendações destinadas a ajudar ao Estado a
aperfeiçoar seu cumprimento das obrigações internacionais na matéria. A
Comissão Interamericana avaliará as medidas adotadas para cumprir com
estas recomendações através de um processo de acompanhamento.
No marco da colaboração
existente com o Governo e com o objetivo de contribuir na busca de uma
maior proteção dos direitos da mulher na Cidade de Juárez, a Relatora
Especial deseja manifestar algumas reflexões iniciais, em especial sobre a
preocupante situação de violência contra a mulher nessa cidade. Desde
novembro de 2001, a Relatoria vem recebendo uma série de comunicações
assinadas por mais de trezentas organizações em que relatam que, desde
1993 até esta data, mais de duzentas mulheres foram assassinadas com
violência brutal nessa cidade fronteiriça, denunciam a ineficácia da
administração de justiça, e solicitam que a Relatoria realize uma visita
ao México com o fim de constatar a situação de violência que vivem as
mulheres dessa cidade. Em resposta à preocupação manifestada pela
Relatora Especial perante esta informação, o Governo do México a convidou
para realizar a visita in loco que se finaliza nesta data.
Durante a visita, a
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua apresentou informação
sobre 268 homicídios de mulheres na Cidade de Juárez desde janeiro de
1993 até janeiro de 2002. Na maioria do casos, trata-se de jovens
mulheres, operárias das indústrias ou estudantes, algumas menores de
idade, que foram violadas, estranguladas ou apunhaladas, e cujos cadáveres
apareceram abandonados nas imediações da cidade. A PGJE informou que, em
relação a estes casos, que classifica como homicídios múltiplos, a vasta
maioria continua sendo investigada sem esclarecimento até esta data.
Também informou que dos 4.154 desaparecimentos denunciados durante o mesmo
período, a maioria tinha sido resolvida através da localização da pessoa,
enquanto pelo menos 257 estão pendentes. Ainda que outras fontes
questionam estas cifras e os critérios que a PGJE aplica para classificar
os crimes, o que fica absolutamente claro é a gravidade da situação e o
alto grau de impunidade.
Como indicado na carta
apresentada a Relatora Especial durante a visita, “Desde 1993 as mulheres
que vivem na Cidade de Juárez tem medo. Medo de sair na rua e recorrer
a distância do caminho de sua casa a seu trabalho. Medo aos 10, 13, 15,
20 anos, não importa se é uma menina ou mulher...”. Esta situação que se
vive na Cidade de Juárez afetou a consciência da população; de fato, a
carta em referência contém cinco mil assinaturas. Ademais, a Secretaria
Executiva, através da Dra. Abi-Mershed, recebeu duas petições relacionadas
com vítimas específicas, e outras organizações assinalaram que vão
apresentar petições à CIDH num futuro próximo.
O impacto desta situação
está refletido em várias iniciativas impulsionadas pelo setor público e
orientadas para o esclarecimento dos assassinatos de mulheres na Cidade
de Juárez. A Relatora Especial recebeu informação sobre as atividades
das Comissões de Equidade e Gênero do Congresso da República, e a Comissão
Especial da Câmara de Deputados criada em novembro de 2001 para esclarecer
os homicídios de mulheres na Cidade de Juárez. Esta Comissão Especial
realizou reuniões com os familiares das vítimas, as organizações não
governamentais que trabalham com o tema, as autoridades estatais, e
representantes das indústrias, com a finalidade de dar seguimento as
investigações, impulsionar uma verdadeira colaboração entre os três nívesi
de governo e a sociedade civil e oferecer recomendações concretas
relacionadas com a prevenção de tais crimes. A Relatora também recebeu
informação do impulso dado pelo Instituto Nacional das Mulheres e da Mesa
Interinstitucional de Diálogo integrada por representantes de diferentes
instâncias do Estado de Chihuahua e representantes da sociedade civil.
Esta Mesa terá como objetivo a análise e o acompanhamento judicial dos
casos dos assassinatos, inclusive a revisão dos expedientes, para emitir
observações e recomendações para o melhor desenvolvimento das
investigações. A Relatora Especial valoriza iniciativas destinadas a
deter estes crimes, unir esforços e chegar ao esclarecimento dos crimes e
suas vítimas.
Enquanto que as
iniciativas descritas oferecem esperanças, parece que outras iniciativas
impulsionadas com o fim de buscar soluções ao problema não receberam o
acompanhamento necessário. Em especial, de acordo com a informação
disponível, o trabalho importante realizado pela Comissão Nacional de
Direitos Humanos no ano 1998 com o fim de avaliar as investigações dos
assassinatos de mulheres e emitir a recomendação 44/98 não teve resultados
concretos. Embora a criação da Procuradoria Especial para a Investigação
de Homicídios de Mulheres na Cidade de Juárez aportou novos elementos
importantes para a investigação, não foram produzidos os resultados
desejados pela comunidade afetada.
A Convenção de Belém do
Pará dispõe que “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência,
tanto no âmbito público como no privado” (Artigo 3). A violência contra a
mulher inclui a violência física, sexual e psicológica que tenha lugar na
casa, e na comunidade e que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado
(Artigo 2). Esta Convenção também consagra para a mulher o direito ao
exercício e proteção de todos os direitos fundamentais e gera diversas
obrigações para o Estado, principalmente a de atuar com a devida
diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a
mulher (Artigo 7).
Não obstante a gravidade
da situação e as medidas que estão sendo implementadas, a resposta estatal
frente a estes crimes continua sendo marcadamente deficiente. Conforme
manifestado por várias autoridades estatais, a magnitude do problema não
se compara com as medidas adotadas. Tanto as autoridades como os
representantes da sociedade civil manifestaram reiteradamente que a
administração de justiçia no Estado tem sido ineficaz para esclarecer
estes crimes, o que propicia a impunidade e a insegurança. A impunidade
existente desde 1993 referente as graves violações aos direitos humanos
das mulheres de Cidade de Juárez contribui significativamente para a
perpetuação da violência contra a mulher.
A Relatora Especial
observou uma falta de confiança notável e generalizada com respeito à
administração de justiça no Estado de Chihuahua. Por um lado, os
familiares e seus representantes manifestaram consistentemente que não
contam com a informação básica e a assistência que requerem a busca de
justiça. É evidente que esta falta de informação tem um peso muito
importante na falta de confiança no sistema de justiça. Em várias
entrevistas, familiares das vítimas e membros da sociedade civil
manifestaram dúvidas sobre as bases de sustentação nas acusações de
pessoas supostamente culpadas. Ademais, em alguns casos específicos, os
familiares manifestaram que não estão seguros sobre a identidade
verdadeira do cadáver identificado pelas autoridades como sendo o de seus
parentes.
A falta de consideração
de algumas autoridades em direção aos familiares que dirigiram-se para
indagar sobre o estado das investigações foi reiteradamente meniconada. A
Relatora Especial recebeu vários relatórios relatando que alguns
familiares sentem-se desprotegidos, e que alguns funcionários estão
desprestigiando as vítimas e a eles mesmos. De acordo com estes
relatórios, há uma tendência a relacionar o delito com a forma de
vestir-se ou comportar-se da vítima, essencialmente culpando-a em vez de
dirigir a atenção à vítima em si. Este tipo de tratamento ou resposta
reflete uma discriminação inaceitável para a CIDH.
Adicionalmente, a
Relatora Especial foi informada que defensores dos direitos humanos,
membros de Ong’s que trabalham com os familiares das vítimas e jornalistas
receberam ameaças em relação ao seu trabalho. A Relatora recorda que
tais defensores tem um papel importante na proteção dos direitos
humanos, e destaca que é importante que estas pessoas em situação de
risco tenham acesso a medidas de proteção.
Também é importante
mencionar o dever do Estado de tomar medidas razoáveis para prevenir
violações dos direitos humanos, conforme a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e Convenção de Belém do Pará. Nas reuniões, os membros
da sociedade civil e as autoridades estatais concordam em assinalar certas
circunstâncias ou características especiais de Cidade de Juárez, tais
como o rápido desenvolvimento devido as indústrias e as oportunidades de
emprego, a presença de outros migrantes esperando cruzar a fronteira, a
permeabilidade desta fronteira, e o crescimento da venda de droga e a
penetração do crime organizado. Tendo em consideração as circunstâncias
dos assassinatos sob investigação, foi reiteradamente mencionada a
necessidade de melhorar as medidas de segurança e políticas públicas para
garantir a vida e integridade pessoal das mulheres juarenses em relação,
por exemplo, à iluminação, o transporte público e elementos de segurança
pública.
A este respeito, o
Prefeito informou a Relatora Especial que nos últimos meses, depois de
uma série de reuniões com representantes da sociedade civil, algumas ações
foram empreendidas, inter alia, para gestionar perante TELEMEX a
instalação de uma linha especial para receber denúncias de emergência de
mulheres em perigo por violência intrafamiliar, assédio na rua, etc.;
implementar um programa de controle mais estrito para a contratação de
motoristas do serviço de transporte público; instalar mais iluminação;
iniciar um novo programa de denúncia anônima “Juntos contra a
Delinquência”; e trabalhar com algumas indústrias com o fim de adotar
medidas para que uma mulher não fique sozinha nos ônibus que as
transportam. A Relatora espera receber informação sobre os resultados
destas e outras iniciativas num futuro próximo.
Para concluir, a Relatora
Especial reconhece e apóia plenamente os esforços do Governo mexicano e da
sociedade civil em buscar soluções ao problema de violência contra a
mulher na Cidade de Juárez, em especial a necessidade de unir esforços
entre todos os níveis do governo e da sociedade civil. Como assinalado
pela Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher não é um
problema privado, mas fundamentalmente social e afeta a todos os membros
da sociedade civil.
Entretanto, dada a
gravidade da situação, a Relatora Especial não pode deixar de expressar
sua decepção perante a lentidão dos avanços registrados numa situação que
data desde 1993. Por um lado, é fundamental esclarecer estes crimes e
punir os culpados de acordo com a legislação. Por outro lado, é
igualmente importante adotar políticas eficazes que contem com o
orçamento adequado a fim prevenir e erradicar a violência contra a
mulher. A Relatora Especial reitera sua disposição de continuar
colaborando com as autoridades e com a sociedade civil dentro do marco
dos instrumentos aplicáveis para contribuir com o fortalecimento dos
mecanismos internos e internacionais para a proteção dos direitos da
mulher e o direito a uma vida livre de violência. Finalmente, a Relatora
Especial deseja agradecer o interesse dos jornalistas e dos meios de
comunicação pela cobertura desta visita.
México, 13 de fevereiro
de 2002
COMUNICADO
DE IMPRENSA
Nº 5/02
AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA CIDH SOBRE VISITA À
REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
O Secretário Executivo da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos
Estados Americanos (OEA), Dr. Santiago A. Canton, realizou uma visita a
República Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em
resposta a um convite do Governo desse país. Em anexo está o documento
sobre a avaliação preliminar com as observações gerais da CIDH sobre este
Estado.
O objetivo desta visita
foi colher informação sobre a situação da liberdade de expressão nesse
país e efetuar uma avaliação preliminar para a preparaçaõ de uma visita in
loco que a CIDH realizará no mês de maio de 2002. A visita do Dr. Canton,
também Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, respondeu
também ao pedido de distintos setores da sociedade civil, preocupados
pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão
ocorridos nesse país. Durante o 114° período ordinário de sessões da CIDH
que teá lugar em Washington entre 25 de fevereiro e 15 de março do
presente ano, o Dr. Canton informará a CIDH sobre os resultados de sua
visita.
A CIDH é o órgano
principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem por mandato
a promoção e observância dos direitos humanos no hemisfério e cujas
atribuções derivam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta
da OEA, instrumentos ratificados pela República Bolivariana de Venezuela.
Na visita acompanharam o Secretário Executivo, o advogado Milton Castillo,
responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria
Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de
Expressão da CIDH.
Washington, D.C. 14 de
fevereiro de 2002
El SECRETARIO EJECUTIVO
DE LA COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS EFECTÚA SUS OBSERVACIONES
SOBRE LA VISITA A LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA
El 8 de febrero de 2002, el Secretario Ejecutivo de la CIDH y
Relator Especial para la Libertad de Expresión, Dr. Santiago A. Canton,
finalizó su visita a la República Bolivariana de Venezuela. La visita
se extendió del 5 al 8 de febrero
de 2002 y tuvo por objeto informarse sobre los recientes hechos de
conocimiento público relacionados con el respeto al ejercicio de la libertad
de expresión, así como también preparar la visita in loco que la CIDH
efectuará durante la primer quincena del mes de mayo del presente año, en
respuesta a la invitación del Presidente de la República, Sr. Hugo Chávez
Frias.
La CIDH es un órgano
principal de la Organización de los Estados Americanos (OEA) con el mandato
de promover la observancia de los derechos humanos en el Hemisferio y cuyas
atribuciones se derivan de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y
la Carta de la OEA, instrumentos ratificados por la República Bolivariana de
Venezuela. La Comisión está compuesta por siete miembros elegidos a título
personal por la Asamblea General de la OEA. Acompañaron al Secretario
Ejecutivo el Especialista Principal de la Secretaría, Dr. Milton Castillo
Rodríguez, responsable de los asuntos de Venezuela en la Secretaría y la
abogada Débora Benchoam de la Relatoría para la Libertad de Expresión.
Durante su
visita, la delegación se entrevistó con el Ministro de Relaciones
Exteriores, Sr. Luis Alfonso Dávila, el Fiscal General de la Nación, Dr.
Isaías Rodríguez, el Defensor del Pueblo, Dr. Germán Mundarain y el
Presidente de la Asamblea Nacional, Sr. William Lara. También se entrevistó
con las ONGs que conforman la organización Foro por la Vida, Bloque de
Prensa Venezolano, Colegio Nacional de Periodistas, Confederación de
Trabajadores de Venezuela, Círculo Bolivariano, diputados del Parlamento
Andino de la República de Venezuela, representantes de los medios de
comunicación La Razón, El Universal, El Nacional, Radio Caracas
Televisión, Globovisión, Vale TV, Circulo Mundial, Cadenas Capriles,
periodistas de investigación, camarógrafos y fotógrafos, peticionarios ante
el Sistema Interamericano y otros representantes de la sociedad civil a
nivel nacional.
El Dr. Canton agradece la
disposición de las autoridades venezolanas para permitirle realizar su
trabajo con plena independencia y autonomía, y su voluntad para colaborar en
la búsqueda de soluciones a los problemas planteados. Asimismo, el
Secretario Ejecutivo quiere extender su agradecimiento a los representantes
de la sociedad civil, medios de comunicación y especialmente a los
periodistas por la importante información que suministraron durante la
visita.
El Relator Especial desea poner de manifiesto que el derecho
a la libertad de expresión comprende el derecho de toda persona a buscar,
recibir y difundir información e ideas de toda índole, requisito fundamental
para el desarrollo y fortalecimiento de las sociedades democráticas. La
libertad de expresión consolida el resto de las libertades fundamentales de
los ciudadanos al facilitar su participación en los procesos de decisión; al
constituirse como herramienta para alcanzar una sociedad más tolerante y
estable y al dignificar a la persona humana a través del intercambio de
ideas, opiniones e información. La libertad de expresión permite que los
conflictos inherentes a toda sociedad se debatan y se resuelvan sin destruir
el tejido social, manteniendo el equilibrio entre la estabilidad y el
cambio, elemento fundamental para el desarrollo democrático. Además de
coadyuvar a la protección de los demás derechos fundamentales, la libertad
de expresión cumple un rol esencial en el control de la gestión
gubernamental, ya que expone los abusos de poder, así como las infracciones
a la ley cometidas en perjuicio de los ciudadanos. Cuando se restringe o
limita la libertad de expresión, la democracia pierde su dimensión social
colectiva y permanente, volviéndose un simple arreglo institucional formal
en el cual la participación social no es efectiva.
Considerando que la
libertad de expresión es un requisito fundamental de la democracia, los
Jefes de Estado y Gobierno del hemisferio, durante la Segunda Cumbre de las
Américas celebrada en Chile en 1998, hicieron pública su preocupación sobre
el estado de la libertad de expresión en sus países y apoyaron la creación
de la Relatoría para la Libertad de Expresión. Dicho mandato fue ratificado
durante la Tercera Cumbre de las Américas celebrada en Québec en 2001.
Con anterioridad a la visita, la CIDH y su Relatoría
recibieron información de varias organizaciones nacionales e internacionales
de derechos humanos, las cuales informaron sobre la situación de la libertad
de expresión en Venezuela. Asimismo, durante la presente visita se recibió
información por parte de las autoridades y amplios sectores de la sociedad
civil, periodistas y medios de comunicación.
Dentro de ese contexto, el pleno respeto al ejercicio de la
libertad de expresión es uno de los temas prioritarios en la agenda de la
Comisión cuando analiza la situación de los derechos humanos en uno de los
países miembros de la Organización de los Estados Americanos. El Secretario
Ejecutivo informará a los miembros de la Comisión durante su 114° período
ordinario de sesiones, a realizarse en Washington D.C. del 25 de febrero al
15 de marzo, sus observaciones sobre la visita realizada con el objeto de
preparar la visita in loco que la CIDH efectuará durante la primer
quincena del mes de mayo del presente año.
En el marco de la colaboración existente entre el Gobierno y
la CIDH para la realización de la presente visita y con el objetivo de
contribuir a la búsqueda de una mayor protección de los derechos
fundamentales de los ciudadanos venezolanos, el Secretario Ejecutivo, en
base a las funciones y atribuciones que le otorga a la CIDH el artículo 41
de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, hace de público
conocimiento sus observaciones preliminares sobre la situación de la
libertad de expresión en Venezuela:
1.
En el informe de la Relatoría de 1999 se expresó la
preocupación por el contenido del artículo 58 de la Constitución, el cual
dispone que “todos tienen derecho a la información oportuna, veraz e
imparcial”. El debate e intercambio de ideas es el principal mecanismo para
la búsqueda de la verdad y el fortalecimiento del sistema democrático basado
en la pluralidad de ideas, opiniones e información. El Principio 7 de la
Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH señala que
los Condicionamientos previos, tales como la veracidad, oportunidad o
imparcialidad por parte de los Estados son incompatibles con el derecho a la
libertad de expresión reconocido en los instrumentos internacionales.
Condicionar la información a que sea veraz, oportuna o cualquier otro
calificativo constituye una especie de censura prohibida en la Convención
Americana sobre Derechos Humanos.
2.
En el Código Penal y Código de
Justicia Militar venezolano se consagran leyes que penalizan la expresión
ofensiva dirigida a autoridades del Estado y funcionarios públicos,
conocidas como leyes de vilipendio (leyes de desacato). La CIDH ha
establecido que las leyes que protegen el honor de los funcionarios públicos
que actúan en carácter oficial les otorga injustificadamente un derecho a la
protección mayor del que no disponen los demás integrantes de la sociedad.
Esa distinción invierte directamente el principio fundamental de un sistema
democrático que sujeta al gobierno a controles, como el escrutinio público,
para impedir y controlar el abuso de sus poderes coercitivos. Los
funcionarios públicos deben tener un escrutinio mayor por parte de la
sociedad, como garantía del sistema democrático.
3.
Durante la presente visita, el
Secretario Ejecutivo recibió información sobre la preocupación por parte de
numerosos sectores de la sociedad con relación a la gran cantidad de cadenas
nacionales oficiales en los medios de comunicación. Las cadenas nacionales
obligan a los medios de comunicación a cancelar su programación habitual
para transmitir información impuesta por el gobierno. Durante la visita, la
Relatoría pudo comprobar la utilización de las cadenas nacionales con una
duración y frecuencia que podrían considerarse abusivas a la luz de la
información allí vertida que no siempre podría estar sirviendo el interés
público.
4.
La Relatoría se ha pronunciado
en diversas oportunidades sobre la importancia del derecho de acceso a la
información como vía para fortalecer las democracias y alcanzar políticas de
transparencia a través de la fiscalización de la gestión pública. En un
sistema democrático, la ciudadanía ejerce sus derechos constitucionales de
participación política, votación, educación y asociación, entre otros, a
través de una amplia libertad de expresión y de un libre acceso a
información. La CIDH ha recomendado en distintas oportunidades la
importancia de sancionar leyes que permitan un acceso efectivo a la
información en poder del Estado. La Relatoría fue informada de la falta de
mecanismos apropiados que garanticen el ejercicio efectivo de este derecho.
5.
El Secretario Ejecutivo fue
informado sobre la existencia de un proyecto de ley de “contenidos”.
Algunos sectores manifestaron su preocupación porque este proyecto de ley
podría contener disposiciones que afecten el ejercicio del derecho de
libertad de expresión, en particular disposiciones que podrían permitir
casos de censura previa. La Relatoría recuerda que la jurisprudencia del
sistema interamericano ha sostenido que la censura previa sobre cualquier
expresión, opinión o información debe estar prohibida por la ley y que sólo
se admiten responsabilidades ulteriores de acuerdo a lo establecido por el
artículo 13 de la Convención Americana y el Principio 5 de la Declaración de
Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH. El Secretario Ejecutivo
recibió la copia de un proyecto que será evaluado oportunamente y continuará
observando de cerca la evolución de este tema.
6.
La libertad de expresión puede
verse seriamente amenazada por la inexistencia de recursos judiciales
efectivos o por acciones legales iniciadas con el objetivo de silenciar a
los medios de comunicación. Un ejercicio amplio de la libertad de expresión
requiere la existencia de un Poder Judicial independiente e imparcial que
garantice recursos efectivos para la defensa de este derecho. Numerosos
sectores expresaron su preocupación en relación a que la independencia y
autonomía del Poder Judicial podría verse afectada por la existencia de
aproximadamente 90% de jueces provisionales que no gozan de la garantía de
estabilidad y pueden ser removidos. La Relatoría recibió información sobre
acciones legales y administrativas en contra de los medios de comunicación
Globovisión, ValeTV y el diario La Razón, que podría afectar
el derecho a la libertad de expresión y el derecho a la información del
pueblo venezolano.
7.
Durante la visita la Relatoría
recibió información sobre la utilización del otorgamiento de pautas
publicitarias del sector público con el objetivo de perjudicar a algunos
medios de comunicación, entre otros los diarios El Universal, El
Nacional, Tal Cual y La Razón. El Secretario Ejecutivo señala que las
entidades estatales deben establecer un criterio claro, justo y objetivo
para determinar cómo distribuir la propaganda oficial. En ningún caso la
propaganda oficial puede ser utilizada con la intención de perjudicar o
favorecer a un medio de comunicación sobre otro.
8.
La Relatoría tomó conocimiento
sobre el debate existente en relación con los códigos de ética. Sobre el
particular la Relatoría considera que la ética periodística es fundamental
para el ejercicio de la libertad de expresión. Los Códigos de ética
representan un instrumento importante para orientar a los periodistas en el
ejercicio de su profesión. Sin embargo, la Relatoría considera que los
códigos de ética no deben ser impuestos por las autoridades sino que deben
ser adoptados voluntariamente por los propios medios. El principio 6 de la
Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión establece que: La
actividad periodística debe regirse por conductas éticas, las cuales en
ningún caso pueden ser impuestas por los Estados.
9.
La relación entre los medios de
comunicación como actividad empresarial y los medios de comunicación como
actividad periodística es uno de los desafíos existentes en las Américas.
La Relatoría recibió información por parte de algunos sectores que
expresaron su preocupación de que en algunos medios esta distinción no está
claramente definida. La Relatoría considera que es fundamental que se
garantice la independencia editorial de los medios de comunicación.
10. Más allá de la información anterior el
Relator desea destacar su gran preocupación por la violencia existente en
contra de algunos periodistas y medios de comunicación que se detallan a
continuación.
11. Durante la presente visita el
Secretario Ejecutivo pudo comprobar la existencia de un amplio y elocuente
debate de ideas. Este debate, en ocasiones excesivo, según varios sectores,
es indudablemente un requisito indispensable, a juicio de la Comisión, para
evaluar la libertad de expresión. Sin embargo, la libertad de expresión no
implica solamente la posibilidad de expresar ideas y opiniones, sino también
la posibilidad de expresar las ideas libremente sin sufrir consecuencias
arbitrarias ni acciones intimidatorias. El Estado es responsable de
garantizar un ambiente conducente a un ejercicio pleno de la libertad de
expresión.
12. En este sentido, la Secretaría
Ejecutiva y la Relatoría para la Libertad de Expresión recibieron
información que da cuenta de numerosos periodistas, camarógrafos y
fotógrafos que han sido objeto en los últimos meses de agresiones físicas y
verbales. Los incidentes registrados abarcan amenazas, ataques a la
integridad física, el descrédito profesional y el temor de los comunicadores
sociales a identificarse cuando cubren algunos actos del Gobierno por temor
a las represalias.
13. Sobre este particular, en los informes
anuales de la Relatoría para la Libertad de Expresión de la CIDH se advirtió
al Estado venezolano sobre la existencia de expresiones por parte de altos
funcionarios públicos contra los medios de comunicación y periodistas de
investigación, que podrían conducir a actos intimidatorios o a la
autocensura en perjuicio del pleno ejercicio de la libertad de expresión.
14. La Relatoría considera que los actos
de hostigamiento y desprestigio contra periodistas, y medios de comunicación
tienen un grave efecto multiplicador sobre las violaciones a los derechos
humanos de toda la población. La Relatoría llama a las autoridades
venezolanas y a la sociedad en general a buscar canales de entendimiento que
permitan una mayor tolerancia hacia la crítica y el escrutinio garantizando
el pleno ejercicio de la libertad de expresión e información. Asimismo,
señala la necesidad de efectuar una investigación de las agresiones
dirigidas hacia periodistas como método de prevención y justicia
15. La Relatoría desea reconocer la
extraordinaria valentía, dignidad y profesionalismo de los periodistas,
camarógrafos y fotógrafos venezolanos quienes, a pesar de las intimidaciones
recibidas en los últimos tiempos, continúan ejerciendo diariamente su labor
de informar en beneficio de toda la sociedad venezolana y de la comunidad
internacional.
El Secretario
Ejecutivo ha encontrado una buena disposición por parte de las autoridades
para discutir y buscar soluciones a los problemas planteados. La CIDH y su
Relatoría continuarán informando a las autoridades sobre los posibles casos
de violación a la libertad de expresión, y colaborará para buscar mecanismos
que faciliten el mejoramiento de la situación de la libertad de expresión.
El Dr. Canton agradece la
cooperación y las facilidades provistas por el Gobierno del Presidente
Chávez Frias, otras autoridades del Estado y las organizaciones no
gubernamentales e instituciones de la sociedad civil en la preparación y
realización de esta visita.
Washington, D.C. 14 de
febrero de 2002
COMUNICADO DE IMPRENSA
Nº 6/02
CIDH CONDENA O
ASSASSINATO DE MARIA DEL CARMEN FLOREZ EM COLÔMBIA
O Presidente em exercício
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Juan E. Méndez, manifestou
seu repúdio pelo assassinato da defensora de direitos humanos, Sra. María
del Carmen Florez no dia 14 de fevereiro de 2002, na Colômbia.
A Sra.
Florez, representante oficial do Município de Mutatá e co-fundadora da
Fundação Jurídica Colombiana, estava trabalhando no caso do suposto
desaparecimento forçado de Alcides Torres Arias, atualmente pendente perante
a Comissão Interamericana. A CIDH tem prevista uma audiência sobre o
mencionado caso para seu 114° Período Ordinário de Sessões, em março
próximo. A Sra. Florez estava trabalhando na preparação dessa audiência.
Segundo a
informação recebida, a Sra. Florez foi sequestrada, torturada e
posteriormente assassinada. Desconhece-se que eela e outras pessoas
vinculadas a Fundação tivessem sido ameaçadas antes do assassinato.
O Dr. Méndez
manifestou: “A CIDH lamenta e condena o assassinato de María del Carmen
Florez. Os defensores de direitos humanos assumen o trabalho fundamental de
proteger os direitos de todos, razão pela qual sua proteção adquire especial
relevância.”
A CIDH recorda que os
Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia Geral de Costa Rica em
junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual acordaram, entre outras
coisas:
-
Condenar os
atos que direta o indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que
desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;
-
Exortar aos
Estados Membros que intensifiquem os esforços para a adoção das medidas
necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de
expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de
conformidade com os princípios e normas reconhecidos internacionalmente;
-
Instruir o
Conselho Permanente que dê seguimento a presente resolução e apresente a
Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento durante o seu trigésimo
segundo período ordinário de sessões.
A Comissão Interamericana
elevou ao conhecimento do Conselho Permanente da OEA a execução
extrajudicial de María del Carmen Florez.
O Secretário Executivo da
Comissão, Dr. Santiago A. Canton, também manifestou seu categórico repúdio
ao assassinato da ativista colombiana:
“O assassinato de um
defensor de direitos humanos ofende a toda a comunidade interamericana. Eles
estão na linha de frente na defesa dos direitos humanos. Quando eles são
atacados, toda a sociedade torna-se mais desprotegida em face dos ataques
aos direitos humanos”.
Washington, D.C., 15 de
fevereiro de 2002.
A CIDH SOLICITA AOS
ESTADOS UNIDOS QUE ADIEM A EXECUÇÃO DO MENOR DELINQUENTE ALEXANDER WILLIAMS
A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
solicitou aos Estados Unidos que posterguem a execucçaõ prevista para manhã
de Alexander Williams no estado de Georgia, a fim de que a Comissão possa
investigar a denúncia de violação de direitos humanos apresentada em seu
nome.
Em 28 de
novembro de 2000, a Comissão recebeu uma petição em nome do Sr. Williams,
alegando que os Estados Unidos tinham violado os direitos do Sr. Williams de
conformidade com a Declaração Americana de los Direitos e Deveres do Homem.
A denúncia alegava em particular que o Sr. Williams era menor de dezoito
anos quando cometeu o delito pelo qual havia sido sentenciado à pena de
morte, e que sua execução sob estas circunstâncias violaria seu direito à
vida de conformidade com o artigo I da Declaração Americana, bem como normas
fundamentais de direito internacional consuetudinário.
Em 6 de
dezembro de 2000, a Comissão informou aos Estados Unidos sobre a denúncia do
Sr. Williams e solicitou formalmente que os Estados Unidos suspendessem a
execução do Sr. Williams até que a Comissão tivesse a oportunidade de
investigar as alegações em sua petição. A Comissão reiterou sua solicitação
em 15 de fevereiro de 2002.
A Comissão
está bastante preocupada que os Estados Unidos possam permitir que se
proceda com a execução do Sr. Williams apesar do fato de que tem uma
denúncia pendente perante o sistema interamericano de direitos humanos. A
Comissão considera que, caso não se preserve a vida do Sr. Williams nestas
circunstâncias, o seu direito fundamental de que a Comissão analise sua
denúncia estaria afetado, e lhe causaria um dano grave e irreparável, além
de ser imcompatível com as obrigações dos Estados Unidos em matéria de
direitos humanos de conformidade com a Carta da OEA e instrumentos
relacionados. A Comissão, portanto, reitera sua solicitação de que os
Estados Unidos cumpra com sua solicitação de postergar a execução do Sr.
Williams até que a Comissão tanha realizado sua investigação e, desse modo,
respeite apropriada e plenamente seus compromissos internacionais em matéria
de direitos humanos.
Washington,
D.C. 19 de fevereiro de 2002
ANTECEDENTES – COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos é o principal órgão de direitos humanos da Organização
dos Estados Americanos, uma organização internacional regional integrada por
34 estados do hemisfério ocidental. A Comissão, com sede em Washington,
D.C., foi criada em 1959 e está composta por sete membros de reconhecida
competência no campo dos direitos humanos, os quais atuam independentemente
sem representar a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são
eleitos pela Assembléia Geral da OEA para um período de quatro anos e
somente podem ser reeleitos uma vez.
O mandato da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, conforme estipulado na Carta da OEA, a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da Comissão, é
promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Como
parte de suas funções neste sentido, a Comissão tem autoridade para examinar
denúncias de violações individuais de direitos humanos por parte dos Estados
Membros da OEA. Estas incluem denúncias de violações da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos de 1969 pelos estados que são parte desse tratado,
bem como supostas violações da Declaração dos Direitos e Deveres do Homem de
1948 por parte dos Estados Membros da OEA que ainda não são parte da
Convenção Americana.
De
conformidade com o artigo 25(1) de seu Regulamento,
em caso de gravidade e urgência e toda
vez que seja necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão
poderá, de iniciativa própria ou por petição da parte, solicitar ao Estado
em questão a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis as
pessoas.
Para mais
informação sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos favor
consultar o sítio web da Comissão em www.cidh.org.
COMUNICADO DE
IMPRENSA
Nº 8/02
Durante a reunião realizada
com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Governo de Nicarágua
confirmou seu compromisso de dar cumprimento a Sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Comunidade Awas Tingni.
Em sua sentença de 31
de agosto de 2001, a Corte reconheceu o direito coletivo a propriedade dos
Povos Indígenas declarando que: “Entre os indígenas
existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade
coletiva da terra, no sentido de que a posse desta não se centraliza num
indivíduo mas num grupo e sua comunidade. Os indígenas pela sua própria
existência tem o direito a viver livremente em seus próprios territórios; a
estreita relação que os indígenas mantêm com a terra deve de ser reconhecida
e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida
espiritual, sua integridade e sua subrevivência econômica. Para as
comunidades indígenas, a relação com a terra não é meramente uma questão de
posse e produção mas um elemento material e espiritual de que devem gozar
plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmití-lo as
gerações futuras.”
O Dr. Santiago Canton
assinalou: “Esta decisão trascende as fronteiras
da Nicarágua e das Américas, e representa um dos êxitos mais significativos
na proteção dos Povos Indígenas no âmbito mundial”.
Em 22 de fevereiro de 2002,
a Comissão reuniu-se com o Representante da Missão da Nicarágua junto a
OEA, Embaixador Lombardo Martínez, com o objetivo de começar a dar
cumprimento a sentença da Corte, na qual foi decidido que o Estado
nicaragüense deverá delimitar, demarcar e titular as terras que correspondem
aos membros da Comunidade Indígena Awas Tingni, localizada na Costa
Atlântica.
Em presença dos senhores
Reitor Claudio Grossman, Delegado da CIDH; Dr. Santiago Canton, Secretário
Executivo; Dra. Bertha Santoscoy, advogada a cargo dos assuntos da
Nicarágua; Prof. James Anaya, representante legal da Comunidade Awas
Tingni; e Sr. Steve Tullberg, representante do Indian Law Resource Center, e
em cumprimento da sentença da Corte, o Embaixador Lombardo Martínez fez a
entrega de um cheque, para que por intermédio da Comissão Interamericana,
seja entregue a Comunidade Indígena de Awas Tingni a soma de $30,000.00
dólares americanos, por conceito de gastos e custas em que incorreram os
membros desta Comunidade e seus representantes.
O
Embaixador Martínez manifestou que este cheque simboliza a vontade e o firme
compromisso do Estado e Governo de Nicarágua de respeitar em sua totalidade
a decisão da Corte. O Embaixador completou dizendo que
“este ato ratifica também o reconhecimento dos direitos dos
Povos Indígenas e sua devida proteção jurídica que o Estado em cada
circunstância deve eferecer, o qual forma parte da agenda nacional do
Presidente Ing. Enrique Bolaños Gayer”.
O delegado da CIDH,
Claudio Grossman, afirmou: “Este é um primeiro
passo para dar cumprimento a decisão da Corte, que confiamos será cumprida
em sua totalidad, incluindo a demarcação das terras indígenas”.
Ao finalizar a reunião, a
Comissão e as partes concordaram em apresentar um plano de ação para
continuar com o cumprimento da decisão da Corte. Para tal efeito, será
realizada uma reunião, em Manágua, na terceira semana do mês de março de
2002. A Comissão agradeceu ao Governo da Nicarágua sua boa vontade de
contribuir para o diálogo, bem como as gestões tendentes a reafirmar seu
compromisso de realizar um avanço na implementação da sentença da Corte e
reiterou as partes sua mais ampla colaboração.
Washington, D.C. 22 de
fevereiro de 2002
1. A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão“ ou “a CIDH”) deu início
formal a seu 114°
período de sessões, com uma sessão inaugural celebrada na data do Conselho
Permanente da OEA.
2. A nova mesa
diretiva da Comissão esteve composta por: Dr. Juan E. Méndez, Presidente;
Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; e Dr. José Zalaquett
Daher, Segundo Vice-Presidente. A CIDH também foi integrada pelos Membros
da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo,
e Dr. Clare Kamau Roberts. O Dr. Diego García-Sayán, quem foi eleito
pela Assembléia Geral da OEA em 2001, renunciou a seu cargo em 13 de
fevereiro de 2002. A vaga será coberta pelo Conselho Permanente da
Organização, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e o Estatuto da CIDH. O Secretário Executivo da Comissão
Interamericana é o Dr. Santiago A. Canton.
3. O Presidente Juan
E. Méndez, advogado de nacionalidade argentina, foi membro da CIDH desde 1°
de janeiro de 2000. O Dr. Mendez foi Diretor Executivo do Instituto
Interamericano de Direitos Humanos entre 1996 e 1999 e é professor de
direito e Diretor do Centro de Direitos Civis e Humanos da Universidade de
Notre Dame em Indiana, EUA. Também ministrou classes de direitos humanos em
otras universidades, como as de Oxford na Grã-Bretanha, Georgetown e Johns
Hopkins nos EUA, e ocupou altos cargos profissionais em Human Rights Watch
entre 1982 e 1996. Ademais de suas tarefas como Relator de vários países do
hemisfério, o Dr. Méndez trabalhou como Relator dos direitos dos
trabalhadores migrantes e suas famílias.
4. A Primeira
Vice-Presidenta, Marta Altolaguirre, é guatemalteca e integra igualmente a
Comissão desde janeiro de 2000. Entre suas responsabilidades específicas na
CIDH se destaca a Relatoria dos direitos da mulher. A Dra. Altolaguirre,
advogada e escrivã, foi membro do
Conselho do Ministério Público de seu
país. Foi também titular Presidenta da Comissão Presidencial
Coordenadora da Política Executiva em matéria de Direitos Humanos da
Guatemala (COPREDEH), em cujo caráter representou este Estado perante o
sistema interamericano de direitos humanos e perante os órgãos responsáveis
pelo tema nas Nações Unidas. Entre outras responsabilidades, exerceu a
Presidência da Câmara Guatemalteca de Jornalismo, e foi catedrática no curso
“Governo e Imprensa” da Universidade Francisco Marroquín de seu país. A
Dra. Altolaguirre mai de 500 artigos publicados em jornais e revistas,
vários dos quais vinculam-se com os direitos humanos e a liberdade de
expressão.
5. O Segundo
Vice-Presidente, José Zalaquett Daher, é um cidadão chileno reconhecido como
jurista e catedrático de direitos humanos. Sua trajetória inclui o ensino
em numerosas universidades do hemisfério, particularmente em Chile e os
Estados Unidos de América. O Dr. Zalaquett exerceu cargos diretivos e
consultivos em várias organizações de direitos humanos, de direito
internacional humanitário, e de relações internacionais. Cabe mencionar as
atividades cumpridas na Igreja da Solidaridade em seu país, e dentro de
organizações tais como Anistia Internacional, Washington Office for Latin
America, a Comissão Internacional de Juristas, entre oUtras.
6. A CIDH é o órgão
principal da Carta da OEA, encarregado de velar pela observância dos
direitos humanos em todos os Estados do continente americano. A CIDH está
composta por sete juristas, especialistas independientes, eleitos a título
individual pelos Estados membros da Organização. Durante as sessões, a
Comissão analisará projetos de relatórios sobre violações aos direitos
humanos nas etapas processuais de admissibilidade, o mérito da questão,
solução amistosa, e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos
Humanos. A CIDH avaliará igualmente as situações dos direitos humanos em
distintos Estados membros da OEA, e celebrará 56 audiências com
peticionarios individuais e representantes dos Estados.
Washington, D.C., 25 de
fevereiro de 2002
COMUNICADO DE IMPRENSA
Nº 10/02
AS TRÊS RELATORAS SOBRE
OS DIREITOS DA MULHER
MANIFESTAM SUA
PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A
MULHER
A Secretaria
Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos deseja informar
sobre emissão de uma declaração conjunta assinada pelas três Relatoras sobre
os direitos da mulher. Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Radhika
Coomaraswamy, Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas
causas e consequências das Nações Unidas, Marta Altolaguirre, Relatora
Especial sobre os Direitos da Mulher da Organização dos Estados Americanos,
e Angela Melo, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão
Africana de Direitos Humanos e dos Povos emitiram uma declaração conjunta
que reafirma o direito da mulher de ser livre da violência e
discriminação, e condena o fato de que “[e]m todos os países do mundo são
cometidos atos de violência contra as mulheres e as meninas”. A declaração
é o resultado da primeira reunião conjunta das relatoras realizada na
semana passada em Montreal, Canadá, organizada por Rights & Democracy.
As Relatoras destacam em
sua declaração que os direitos da mulher são direitos humanos, e que os
instrumentos nacionais e regionais brindam amplas garantias contra a
violência por motivos de sexo e a discriminação contra a mulher. As
relatoras exortam todos os Estados a velar pelo cumprimento dos padrões
internacionais.
As Relatoras ressaltam que
a violência contra a mulher inclui todo ato de violência perpetrado por
qualquer pessoa no lar, na família ou na comunidade, bem como os atos
perpetrados ou tolerados pelo Estado. De acordo com a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher,
“Convenção de Belém do Pará”, esta violência é uma manifestação de
discriminação baseada no sexo.
As Relatoras enfatizam que
os Estados estão obrigados a aplicar a diligência devida para prevenir a
violência contra a mulher, julgar a punir aqueles que perpetrem atos desta
índole, e a adotar medidas para erradicar tal violencia em suas sociedades.
A declaração destaca, porém, que existe um clima de impunidade que fomenta
a perpetuação dessas violações de direitos porque os agentes estatais e as
pessoas e entidades privadas não estão obrigados a prestar conta de suas
ações. As Relatoras exortam “aos Estados que adotem medidas de imediato
para por fim a essa impunidade”. Em anexo, está a cópia da declaração.
Após o encontro em
Montreal, as três Relatoras expressaram sua plena satisfação com os
resultados obtidos e manifestaram sua vontade de continuar reunindo-se
periodicamente para fazer conhecer a comunidade internacional as ameaças
principais ao livre exercício dos direitos da mulher.
Washington, D.C., 8 de
março de 2002
COMUNICADO DE
IMPRENSA
N°
11/02
PUBLICAÇÕES
JORNALÍSTICAS ACERCA DE SUPOSTO RELATÓRIO SOBRE MÉXICO
A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos tomou conhecimento de várias notas
jornalísticas publicadas nos dias 11 e 12 de março de 2002, que contêm
informação manifestadamente incorreta sobre um suposto relatório da CIDH
acerca da situação dos direitos humanos no México.
As citas e referências de
tais notas não correspondem aos documentos da CIDH, já que este órgão não
aprovou nenhum relatório sobre a situação de direitos humanos no México
durante o 114°
período ordinário de sessões que teve início no dia 25 de fevereiro de 2002
e finalizará em 15 de março próximo.
Durante este período de
sessões, a Comissão Interamericana recebeu em audiência numerosas
organizações da sociedade civil, representantes de supostas vítimas de
violações de direitos humanos, e Estados membros da OEA, incluindo o
México. A informação recebida será analisada conforme as normas e
procedimentos que regem a atuação da Comissão Interamericana.
Ao finalizar as sessões,
como é habitual, a Comissão Interamericana emitirá um comunicado de
imprensa. Neste documento, que estará disponível a partir do dia 15 de
março de 2002 na página eletrônica
www.cidh.oas.org, os interessados poderão encontrar toda a informação de
caráter público acerca das mais recentes decisões adotadas pela CIDH.
Washington, D.C., 12 de
março de 2002
Santiago A. Canton
Secretário Executivo
Comissão Interamericana de
Direitos Humanos
COMUNICADO DE
IMIMPRENSA
N°
12/02
CIDH CONCLUI 114°
PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
1. A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu em 15 de março de 2002 o
114°
período ordinário de sessões. Participaram das sessões o Dr. Juan E.
Méndez, Presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; Dr.
José Zalaquett Daher, Segundo Vice-Presidente; e os Membros da Comissão
Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo,
e Dr. Clare Kamau Roberts. O Secretário Executivo da Comissão
Interamericana é o Dr. Santiago A. Canton.
2. O Dr. Diego
García-Sayán, que foi eleito Membro da Comissão pela Assembléia Geral da
OEA em junho de 2001, renunciou a este cargo em 13 de fevereiro de 2002. O
motivo da decisão deve-se ao fato de que o Dr. García-Sayán é atualmente o
Ministro de Relações Exteriores do Peru. Conforme o procedimento previsto
na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da CIDH, o
Conselho Permanente iniciou o processo para preencher a vaga mencionada.
I. PETIÇÕES,
CASOS INDIVIDUAIS E MEDIDAS CAUTELARES
3. A Comissão
prossseguiu com o estudo de várias petições e casos individuais em que se
alegam violações dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana
e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 49 relatórios sobre os
correspondentes casos e petições individuais. Igualmente, considerou
solicitações apresentadas nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, e
decidiu outorgar medidas cautelares em 10 casos. Anexo ao presente
comunicado de imprensa estão os 40 relatórios nos quais as decisões da CIDH
são de caráter público, bem como a lista de medidas cautelares concedidas.
II. AUDIÊNCIAS E
REUNIÕES
4. Durante a semana
de 4 a 8 de março de 2002, a Comissão Interamericana celebrou 24 audiências
sobre casos e petições individuais que se encontram nas etapas de
admissibilidade, mérito, solução amistosa e seguimento. Outras audiências
tiveram como objeto receber informação de caráter geral sobre a situação
dos direitos humanos num país determinado, ou de um certo tema da
competência da CIDH. A CIDH também celebrou várias reuniões de trabalho
con presença das partes, em que se discutiram aspectos específicos de avanço
na solução de diversos assuntos, especialmente daqueles em que se está
explorando a solução amistosa. A lista completa das audiências celebradas
encontra-se igualmente em anexo a este comunicado de imprensa.
A.
Audiências Plenárias
5. No marco das
sessões, a Comissão Interamericana celebrou audiências plenárias sobre a
situação dos direitos humanos na Colômbia, Haiti, Peru e Venezuela.
Igualmente recebeu representantes do Estado e organizações da sociedade
civil que apresentaram informação acerca da situação dos direitos da
mulher na cidade de Juárez, México, e do caso da investigação da morte de
Digna Ochoa, defensora mexicana de direitos humanos.
6. A audiência sobre
a situação de direitos humanos na Colômbia permitiu atualizar a informação
recebida durante a visita in loco a este país em dezembro de 2001.
Durante as sessões, a CIDH considerou os avanços na preparação de seu
projeto de relatório sobre a Colômbia.
7. A CIDH recebeu uma
delegação de representantes da sociedade civil da Venezuela que expôs
acerca da situação geral dos direitos humanos neste país. A Comissão
Interamericana recebeu igualmente durante as sessões informação da
Secretaria Executiva e da Relatoría para a Liberdade de Expressão sobre a
visita preparatória a Venezuela realizada em fevereiro de 2002. Analisou
ademais a preparação da visita in loco a este país em maio próximo,
a convite do Presidente da República, Hugo Chávez Frías.
8. Asimismo, a CIDH
recebeu informação sobre a situação dos direitos humanos no Haiti. No
curso das sessões, examinou a Resolução 806 emitida em 16 de janeiro de 2002
pelo Conselho Permanente da OEA, na qual foi acordado formular
alternativas de trabalho, dentro do campo de funções estipuladas pela
Convenção Americana e seu Estatuto. A este respeito, a Comissão
Interamericana enviou uma delegação durante fevereiro de 2002 e efetuará nas
próximas semanas uma visita para aprofundar e aperfeicoar suas atividades a
respeito do Haiti.
9. A audiência sobre
a investigação da morte da defensora de direitos humanos Digna Ochoa
contou com a presença de representantes do Governo do México e dos
peticionários e, ainda, do especialista independente que a Comissão
Interamericana designou para acompanhar a investigação que atualmente
procede a Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal mexicano. O
assessor da CIDH realiza suas atividades mediante a autorização concedida
pelo Governo federal mexicano, que possibilitou o pleno acesso ao
expediente da investigação.
10. Durante o atual
período de sessões, foi celebrada na sede da Comissão Interamericana uma
audiência pública plenário sobre terrorismo e direitos humanos, na qual
participaram destacados especialistas independentes na matéria. Nesta
oportunidade, a CIDH recebeu as exposições orais e escritas dos
especialistas Joan Fitzpatrick, David Martin, Aryeh Neier, Jorge Santistevan
e Ruth Wedgwood. Após a audiência pública, os Membros da Comissão tiveram a
oportunidade de discutir e considerar idéias sobre o alcance e conteúdo do
estudo sobre terrorismo e direitos humanos que se encontra em preparação,
nos termos da Resolução sobre a matéria aprovada pela CIDH em 12 de
dezembro de 2001.
11. A CIDH espera que
seu relatório seja de muita utilidade na interpretação das normas de
direito internacional e sua aplicação no direito interno dos Estados
membros da OEA, particularmente devido ao delicado tema sob exame e o
desafio que apresenta o terrorismo depois de 11 de setembro de 2001.
B.
Reuniões
12. No marco de uma
crescente colaboração com os órgãos de direitos humanos do sistema
universal, a CIDH recebeu Maria
Francisca Ize-Charrin, Chefe do Ramo de Serviços e o
Dr. Roberto Garretón, assessor para América Latina do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Os destacados
visitantes compartiram informação e apresentaram uma série de sugestões
concretas para ações de cooperação com o sistema interamericano de direitos
humanos. A Comissão também reuniu-se com o Dr. Rodolfo Stavenhagen, Relator
Especial das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos e as Liberdades
Fundamentais dos Indígenas. Além das reuniões com os Membros da Comissão,
os visitantes das Nações Unidas tiveram igualmente a oportunidade de
intercambiar informação com os professionais da Secretaria Executiva.
13. Durante este
período ordinário, representantes da diretiva da CIDH reuniram-se com o Dr.
Paulo Sergio Pinheiro, Secretário de Estado de Direitos Humanos do Brasil.
Nesta oportunidade, as partes avançaram nas negociações relativas à
iniciativa do Governo brasileiro de impulsionar a solução amistosa de
numerosos casos e petições pendentes, bem como o seguimento das
recomendações de casos decididos pela Comissão Interamericana.
14. Adicionalmente, a
Comissão Interamericana recebeu na sua sede a Dra. Sofía Macher e Dr. Carlos
Iván De Gregori, Membros da Comissão da Verdade do Peru, com os quais
discutiu acerca dos trabalhos que desenvolve a Comissão, bem como as
possibilidades para que esta preste colaboração dentro do marco de sua
competência. Cabe destacar a grande importância que o sistema
interamericano dedicou para garantir o direito à verdade perante situações
de violação sistemática dos direitos humanos.
15. A Comissão
Interamericana assinalou em várias oportunidades a grande importância que
concede à tarefa dos defensores de direitos humanos. Além da audiência
dedicada a este tema, foi realizada uma reunião em que o Secretário
Executivo e a Unidade de Defensores de Direitos Humanos recentemente criada
pela CIDH compartiram informação com uma delegação de representantes da
sociedade civil.
16. Um grupo composto
por proprietários de meios de comunicação, jornalistas e representantes da
sociedade civil da Venezuela foi recebido pela CIDH durante o período de
sessões. Os visitantes manifestaram uma série de considerações de caráter
geral referentes à situação do direito à liberdade de expressão deste país.
17. Os Membros da
Comissão receberam o Reitor Claudio Grossman, observador no processo para
investigar o atentado contra a sede da Associação Mutual Israelita
Argentina (AMIA). O Reitor Grossman apresentou informação atualizada sobre
este assunto. Cabe mencionar que o Governo da Argentina convidou este órgão
a que designara um observador no processo da AMIA dentro do caso em trâmite
perante a CIDH.
18. Durante o período
de sessões, a CIDH reuniu-se igualmente com representantes de vários
Governos e organizações da sociedad civil a outras pessoas que formularam
informação de caráter geral dentro do marco de suas funções de proteção e
promoção dos direitos humanos no hemisfério.
IV. RELATORIAS
19. Dentro de suas
atribuições, a Comissão Interamericana criou várias Relatorias sobre
distintos temas, como mecanismo de proteção e promoção dos direitos humanos
no hemisfério.
20. Durante o período
voberto pelo presente relatório, a Relatora Especial da CIDH sobre os
Direitos da Mulher informou à Comissão Interamericana acerca de sua visita
in loco realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2002 com o fim de
avaliar a situação dos direitos da mulher na cidade de Juárez, México. A
visita foi realizada a convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em
atenção a manifestações precedentes de preocupação por diversos
representantes da sociedade civil. Em particular, as atividades da visita
centralizaram-se sobre a preocupante situação de violencia contra a mulher
na citada cidade, bem como a impunidade devido a falta de identificação
dos responsáveis. Esta situação foi igualmente objeto de uma audiência
perante o plenário da Comissão Interamericana, na qual compareceram
representantes da sociedade civil e do Governo mexicano, incluindo uma
delegação do estado de Chihuahua.
21. Durante as sessões,
a CIDH também celebrou outras audiências de especial relevância para os
direitos das mulheres no hemisfério. Neste sentido, recebeu informação
acerca da situação da violência contra a mulher nas Américas, sobre os
direitos da mulher em geral, além de casos e petições individuais em
trâmite que tratam desta problemática.
22. A Comissão
Interamericana continuou o processo de seleção de seu Relator Especial para
a Liberdade de Expressão. Cabe mencionar que o Dr. Santiago Canton, em seu
caráter de Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão,
reuniu-se com o Sr. Eduardo Yáñez, conhecido por sua participação como
panelista no programa de televisão “El Termómetro” emitido no Chile. O Sr.
Yáñez esteve acompanhado de uma comitiva que apresentou uma série de
considerações a respeito da situação do direito à liberdade de expressão no
Chile.
23. A Relatoria dos
direitos dos trabalhadores migrantes e o integrantes de suas famílias
elevou à consideração da CIDH o relatório que será incluido no Relatório
Anual de 2001. Também apresentou informação acerca da próxima visita do
Relator da matéria a Guatemala e a consideração de possíveis datas para
uma próxima visita ao México, sendo que em ambos os casos, a convite dos
respetivos Governos.
24. Quanto os direitos
da criança, a CIDH recebeu o relatório do Dr. Hélio Bicudo, correspondente à
conclusão de seu mandato como Relator na matéria e Membro da Comissão. A
CIDH analisou o plano de trabalho a ser implementado pela Relatoría de
direitos da Infância durante 2002, com base num projeto financiado pelo
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
V. RELATÓRIO ANUAL
25. A Comissão dedicou
uma parte importante das sessões à consideração de seu Relatório Anual
correspondente a 2001, que será apresentado à Assembléia Geral da OEA em
Barbados em junho de 2002.
Washington, D.C., 15 de
março de 2002
ANEXO
COMUNICADO DE IMPRENSA
12/02
114°
PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CIDH
I.
RELATÓRIOS DE CARÁTER
PÚBLICO
A.
INADMISSIBILIDADE
-
César Verduga Vélez, P12.274 – Relatório 18/02, Equador
-
Mario Alfredo Lares Reyes, P12.379 – Relatório 19/02, Estados Unidos
- Hernán Galeas,
P11.627 – Relatório 20/02, Honduras
- Bessy Alvarez e
Blanca Rodríguez, P12.109 – Relatório 21/02, Honduras
- Jesús C. Zablah y
Clara E. de Zablah, P12.114 – Relatório 22/02, Honduras
- Rubén Ayala
Bogado, P12.296 - Relatório 1/02, Paraguai
B. ADMISSIBILIDADE
- Jorge Fernando
Grande, Caso 11.498 – Relatório 3/02, Argentina
- Ricardo Neira
González, Caso 11.685 – Relatório 4/02, Argentina
- Sergio e María
Schiavini, Caso 12.080 – Relatório 5/02, Argentina
- Manickavasagam
Suresh, Caso 11.661 – Relatório 7/02, Canadá
- Noel Omeara
Carrascal e outros, Caso 11.482 – Relatório 8/02, Colômbia
- Aucan Huilcaman y
outros, Caso 11.856 – Relatório 9/02, Chile
- James Judge, Caso
12.393 - Relatório 10/02, Equador
- Joaquín Hernández
Alvarado e outros, Caso 12.394 – Relatório 11/02, Equador
- Jesús Enrique
Valderrama Perea, Caso 12.290 – Relatório 12/02, Equador
- Tomás Lares
Cipriano, Caso 11.171 – Relatório 13/02, Guatemala
- Bruce Harris,
Caso 12.352 – Relatório 14/02, Guatemala
- Ramón Hernández
Berríos e outros, Caso 11.802 – Relatório 15/02, Honduras
- Marco A.
Servellón Berríos e outros, Caso 12.331 – Relatório 16/02, Honduras
- Comunidad Yakye
Axa, Caso 12.313 – Relatório 2/02, Paraguai
-
Sheldon Roach, Caso 12.346 e Beernal Ramnarage, Caso 12.377
–
Relatório 17/02, Trinidad e Tobago
C. SOLUÇÃO AMISTOSA
- Juan Manuel
Contreras San Martín e outros, P 11.715 – Relatório 32/02, Chile
- Mónica Carabantes
Galleguillos, P12.046 – Relatório 33/02, Chile
D. FONDO
- Diniz Bento Da
Silva, Caso 11.517 – Relatório 23/02, Brasil
E. ARCHIVO
- María Elba Rojas
e outras, P11.547, Costa Rica
- Rudencio
Masaquiza, P10.231, Equador
- Sergio Fernando
Archila, P11.201, Guatemala
- Efraín Yaxon,
P11.295, Guatemala
- Estuardo López,
P11.487, Guatemala
- Juan e Aureliano
Sirin Raxjal, P11.490, Guatemala
- Rodrigue Flanan,
P11.117, Haiti
- Cajuste Lexius,
Phabonord Sainvil y Sauveur Orelus, P11.150, Haiti
- Fils Aimé Clerge,
P11.151, Haiti
- Viergela Paul,
P11.152, Haiti
- Jean Claude
Joseph, P11.153, Haiti
- Jean Marie
Vincent, P11.379, Haiti
-
José Dolores
Rivera, P11.470, Honduras
- Mario Lewis
Miller, P11.751, Panamá
- Juan
Francisco Herrera, P12.312, Panamá
- Sylvia
Rodríguez Richeri, P11.521, Uruguai
- Neyda
Martínez de Sibils e outros, P11.761, Uruguai
II. MEDIDAS
CAUTELARES
- Internos da
Prisión de Urso Branco, Rondônia, Brasil
- Comunidad Embera
Chamí, Colômbia
- REINICIAR,
Colômbia
- Detenidos na
Base de Guantánamo, Estados Unidos
- Napoleon Beazley,
Estados Unidos
- Abu Ali Abdur
Rahman (anteriormente James Jones), Estados Unidos
- Tracy Lee Housel,
Estados Unidos
- Guillermo S.
Quevedo e outros funcionarios de Tipografía Nacional, Guatemala
- Francisco De León
e outros 10 antropólogos forenses, Guatemala
- Patrick Merisier
e Berthony Philippe, Haiti
- Laorwins José
Rodríguez Enríquez e outros (Venevisión), Venezuela
III. AUDIÊNCIAS
(em ordem de celebração)
- Situação dos
direitos humanos na Guatemala
- Seguimento do
Caso 11.198 – José María Ixcaya e outros, Guatemala
-
Situação
dos direitos humanos no Haiti
- Caso 12.230 – Zoilamérica Narváez
Murillo, Nicarágua
- Seguimento do Caso 11.381 – Milton
García Fajardo, Nicarágua
-
Seguimento de relatórios de solução amistosa e mérito,
Equador
- Caso 12.365 -
Elías López Pita e Luis Shinin Laso, Equador
- Caso 11.620 –
Rigoberto Acosta Calderón, Equador
- Caso 11.515 –
Bolívar Camacho Arboleda, Equador
- Situação dos
direitos humanos em Cuba (duas audiências)
-
Situação de direitos humanos na Colômbia
(duas audiências
- Situação de direitos humanos em
Antióquia e defensores, Colômbia
- Situação
de lugares de detenção na Colômbia
-
Seguimento de relatórios de casos individuais, Colômbia (duas audiências)
-
P519/01- Jesús María
Valle, Colômbia
- P12.362 - Luis Fernando Lalinde,
Colômbia
- P12.356 - Crianças de Pueblorrico,
Colômbia
- Situação da população
afro-colombiana da Costa Nariñense, Colômbia
- Situação dos defensores de direitos
humanos nas Américas
- Situação dos direitos econômicos,
sociais e culturais nas Américas
- Situação dos direitos humanos dos
afrodescendentes nas Américas
- Caso12.266 - El Aro, Ituango,
Colômbia
- Caso 10.916 - James Zapata Valencia
e Heriberto Ramírez Llanos, Colômbia
- P10.455 - Valentín Bastos, Colômbia
- Victoria Delgado e habitantes de El
Paraíso, medidas cautelares, Colômbia
- OFP, medidas cautelares, Colômbia
- CREDHOS, medidas cautelares,
Colômbia
- Embera Katío, medidas cautelares,
Colômbia
- Caso 11.227, Unión Patriótica,
Colômbia
- P12.337 – Marcela Valdés Díaz, Chile
- P071/01 – Sonia Arce Esparza, Chile
- Situação do direito à liberdade de
expressão no Chile
- Situação dos direitos humanos no
México (duas audiências)
-
Seguimento
Casos Peredo, Ejido Morelia
e González Pérez, México
- Situação dos direitos das mulheres na cidade
de Juárez, México
- P 12.299 – Digna Ochoa e outros, México
- Situação dos direitos humanos no Peru
- Situação do direito à liberdade de expressão
em Panamá
- Situação dos
direitos dos refugiados nas Américas
- Situação dos
direitos humanos en Venezuela
- P453/01 – Elías Santana, Venezuela
- P683/00
– Jaime Lusinchi, Venezuela
- Situação de afrobrasileiros e a discriminação
racial no Brasil
- Caso 11.634 – Jailton Néri de Fonseca, Brasil
- Caso 11.556 –
Massacre de Corumbiara, Brasil
- Seguimiento
Casos Tames, Coutinho Mendes, Da Penha e De Oliveira, Brasil
- Situação dos direitos humanos na Argentina
- Situação de acesso a medicamentos na Argentina
- Situação de
violência contra as mulheeres no hemisfério
- Situação dos
direitos das mulheres no hemisfério
- P12.387 -
Alfredo López, Honduras
COMUNICADO DE IMPRENSA
Nº 13/02
CIDH CONDENA ATENTADO NA
CIDADE COLOMBIANA DE VILLAVICENCIO
A Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua consternação pelo atentado com
artefatos explosivos perpetrado nas horas da madrugada do dia 7 de abril de
2002 no bairro La Granja na cidade de Villavicencio, estado de Meta,
República da Colômbia, o qual matou pelo menos dez pessoas e feriu várias
outras.
A CIDH manifestou reiteradamente sobre a
gravidade do crescente número de atentados perpetrados contra a populacivil
na Colômbia. Estes atos violam de maneira flagrante o direito internacional
humanitário e podem gerar a responsabilidade penal individual dos
responsáveis e seus cúmplices em nivel internacional. Tendo em vista a
informação disponível sobre a origem e as circunstâncias do atentado, a CIDH
deve reiterar seu enérgico repúdio aos atos de violência indiscriminada
empregados com a finalidade de aterrorizar a população civil e espera que o
Estado adote todas as medidas necessárias para investigar os fatos, julgar e
punir os responsáveis.
Washington, D.C., 9 de
abril de 2002
[
íNDICE | ANTERIOR |PRÓXIMO ]
Os antecedentes da Comissão estão anexados a este comunicado de
imprensa.
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