COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 1/02

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH VISITA A 
REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

 

 

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Embaixador Santiago A. Canton, visitará a República Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em resposta ao convite do governo desse país. A visita do Embaixador Canton, que também exerce a função de Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, responde ao pedido  de distintos setores da sociedade civil, preocupados pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão que ocorreram nesse país.

 

O objetivo da visita é colher  informação sobre a situação da liberdade de expressão na Venezuela e efetuar uma avaliação preliminar para a visita in loco que a CIDH realizará nos próximos meses. Com este fim, o Secretário Executivo reunir-se-á com autoridades do Governo venezuelano, diretores dos meios de comunicação, jornalistas independentes e organizações da sociedade civil.

 

Durante o 114° período ordinário de sessões da CIDH, que terá lugar em Washington entre 25 de fevereiro e 15 de março do presente ano, o Embaixador Canton informará a CIDH sobre os resultados de sua visita.

 

A CIDH é órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como função principal, a de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e de servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.  Suas atribuições derivam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República Bolivariana da Venezuela. Acompanharam o Secretário Executivo o advogado Milton Castillo, responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de Expressão da CIDH.

 

 

Washington, D.C., 4 de fevereiro de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 2/02

 

 

A RELATORA ESPECIAL DA CIDH SOBRE OS DIREITOS DA MULHER

INICIA VISITA IN LOCO A CIDADE DE JUÁREZ, REPÚBLICA DO MÉXICO

 

 

A Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Dra. Marta Altolaguirre, realizará uma visita in loco a Cidade de Juárez  e a capital do México, a convite do Governo, entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2002.  A visita da Relatora Especial terá por objetivo analisar a situação dos direitos da mulher na Cidade de Juárez.

 

Durante sua visita, a Relatora Especial reunir-se-á com autoridades do Estado mexicano, representantes de organizações não governamentais, pessoas afetadas e diferentes setores da  sociedade civil com o fim de colher informação relevante, tanto na Cidade de Juárez como no Distrito Federal.  Para realizar estas atividades, a Relatora Especial contará com o  apoio técnico da  advogada Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal da  CIDH.

 

A Relatora Especial terminará sua visita no dia 13 de fevereiro de 2002 com uma  conferência de imprensa na qual  formulará algumas considerações iniciais sobre a situação estudada.  Esta conferência terá lugar no Hotel Emporio, Salón Schubert (Paseo de la  Reforma Nº 124, Distrito Federal) as 9:00 a.m. da data indicada.  Ao finalizar a visita, a Relatora continuará avaliando a informação colhida com o propósito de preparar um informe sobre o tema a ser elevado à consideração do plenário da  Comissão.

 

A Dra. Altolaguirre, membro da  Comissão, foi nomeada Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste órgão como Vice-Presidenta.  De acordo com o mandato da  Relatoria, suas funções são as de proteger e promover um maior respeito aos direitos da  mulher no hemisfério.  A Relatoria analisa, em especial, a medida em que as leis e práticas dos Estados membros da  OEA cumprem com as obrigações de igualdade perante a lei e não  discriminação conforme os instrumentos aplicáveis.  Estes instrumentos incluem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde 1981, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado ratificou em 1998. 

 

A CIDH é o órgão principal da  Organização dos Estados Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral desta organização.  A Comissão tem o  mandato de promover a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  Como parte dos compromissos assumidos, os Estados partes da  OEA e desta Convenção devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar cumprimento a seu mandato.  A visita da Relatora Especial realizar-se-á no marco da  competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento da  CIDH.

 

A Relatora Especial agradece a cooperação e as facilidades dadas pelo Governo do México e as organizações não governamentais, as pessoas afetadas e outros representantes da  sociedade civil na planificação e realização desta visita.

 

 

 

Washington, D.C., 8 de fevereiro de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N° 3/02

 

CIDH CELEBRA A LIBERAÇÃO DO GENERAL GALLARDO NO MÉXICO

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos celebra a liberação do General José Francisco Gallardo Rodríguez, que ocorreu no dia  7 de fevereiro de 2002 no México.

 

O Membro da Comissão Juan E. Méndez, Presidente em exercício da  Comissão Interamericana, manifestou: “A liberação do General Gallardo constitui um sinal sumamente positivo por parte do Estado mexicano.  Esta é uma amostra concreta do compromisso do Governo mexicano em matéria de fortalecimento da  proteção dos direitos humanos.”

 

No relatório sobre o caso, a Comissão Interamericana determinou que “a detenção e submissão do General José Francisco Gallardo Rodríguez a 16 investigações e 8 ações penais de maneira continuada e sem propósito razoável, lógico e justificado ” constituia a violação de vários artigos da  Convenção Americana.  Por conseguinte, a CIDH recomendou ao Estado mexicano, entre outras coisas, a  liberação do General Gallardo.

         

A liberação do General Gallardo foi cumprida mediante a redução da  pena aplicada pela Secretaria de Governo do México, em estreita colaboração e consulta com as Secretarias de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deste país.  A Comissão Interamericana considera que todas as medidas destinadas a cumprir com suas recomendações contribuem para o  fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos. 

 

O trâmite das medidas provisórias do caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi conduzido pelo Reitor Claudio Grossman, ex-Presidente da  CIDH, quem  manifestou igualmente sua complacência pela recente decisão das autoridades mexicanas.

 

Washington, D.C., 12 de fevereiro de 2002

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 04/02

 

A RELATORA ESPECIAL DA CIDH FINALIZA VISITA PARA AVALIAR 

A SITUAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER NA CIDADE DE  JUÁREZ, MÉXICO

 

A Dra. Marta Altolaguirre, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou no dia de hoje a visita de dois dias a Cidade de  Juárez e ao Distrito Federal do México, a convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em atenção as manifestações de preocupação de diversos representantes da sociedade civil.  A visita teve o propósito de avaliar a situação dos direitos da mulher na Cidade de  Juárez.  Durante esta visita, a Relatora Especial contou com a assistência de Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal da CIDH.

 

A Dra. Altolaguirre, membro da  Comissão, foi nomeada Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste órgão como Vice-Presidenta.  De acordo com o mandato da  Relatoria, suas funções são as de proteger e promover um maior respeito aos direitos da  mulher no hemisfério.  A Relatoria analisa, em especial, a medida em que as leis e práticas dos Estados membros da  OEA cumprem com as obrigações de igualdade perante a lei e não  discriminação conforme os instrumentos aplicáveis.  Estes instrumentos incluem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde 1981, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado ratificou em 1998.

 

A CIDH é o órgão principal da  Organização dos Estados Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral desta organização.  A Comissão tem o  mandato de promover a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  Como parte dos compromissos assumidos, os Estados partes da  OEA e desta Convenção devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar cumprimento a seu mandato.  A visita da Relatora Especial realizar-se-á no marco da  competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento da  CIDH.

 

No transcurso destes  dois dias, a Relatora Especial cumpriu uma intensa agenda que inclui reuniões com autoridades federais, tais como a Senadora Susana Stephenson Pérez, Presidenta da Comissão de Equidade e Gênero do Senado da República; Deputada Federal Concepção González Molina, Presidenta da Comissão de Equidade e Gênero da Câmara de Deputados; as Deputadas Silvia López Escoffié e Olga Haydee Juárez, e as Senadoras Leticia Burgos e María del Carmen Ramírez García, também integrantes destas Comissões; o Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado; Dr. David Rodríguez Torres, Deputado Federal integrante da Comissão Especial para Esclarecer os Homicidios de Mulheres na Cidade de  Juárez; Dra. Mariclaire Acosta Urquidi, Subsecretária para Direitos Humanos e Democracia e Dra. Patricia Olamendi, Subsecretária para Temas Globais, ambas da Secretaria de Relações Exteriores; Dra. Patricia Espinosa Torres, Presidenta do Instituto Nacional das Mulheres,  Martha Laura Carranza, Secretária Técnica do Inmulheres; Dr,. Carlos Vega Memije, Subprocurador de Procedimentos Penais “B” da Procuradoria Geral da República, Dra. María da Luz Lima Malvido, Subprocuradora de Coordenação Geral e Desenvolvimento da PGR, Dr. Eduardo Ibarrola Nicolin, Subprocurador Jurídico e de Assuntos Internos da PGR, Dr. Miguel Oscar Aguilar Ruiz, Diretor-Geral de Serviços Periciais da PGR, e Dr. Mario I. Alvarez Ledesma, Diretor-Geral de Proteção aos Direitos Humanos da PGR . 

 

A Relatora Especial tambpem esteve com autoridades do Estado de Chihuahua e do Município da Cidade de  Juárez, inter alia, Dr. Jesús José Solís Silva, Procurador Geral de Justiça do Estado, Dr. Lorenzo Aquino Miranda, Delegado da PGR em Chihuahua, Dra. Suly Ponce, Coordenadora Regional da Zona Norte da PGJE, Dra. Zulema Bolivar, Promotora Especial para a Investigação de Homicídios Contra Mulheres; Dr. Sergio A. Martínez Garza, Secretário Geral de Governo do Estado de Chihuahua; Dr. Oscar Francisco Yáñez Franco, Presidente, Comissão Estatal de Direitos Humanos (CEDH), Dr. José Luis Armendáriz, Secretário Técnico da CEDH, Dr. Jaime Flores Castañeda, Visitador Titular de Cidade de  Juárez (CEDH); Dr. José Reyes Ferriz, Presidente Municipal de Cidade de  Juárez e vários funcionários da Direção de Segurnaça Pública Municipal. 

 

A Relatora recebeu informação e depoimentos de familiares de vítimas, e reuniu-se com representantes de organizações não governamentais de direitos humanos e outros representantes da sociedade civil no âmbito local e nacional, inclusive inter alia, Casa Amiga Centro de Crise, A.C., Rede de Não Violência e Dignidade Humana, Campanha “Pare a Impunidade: Nem uma Morta Mais”,  Grupo Feminista Oito de Março de Chihuahua, FEMAP, CIESAS, Círculo de Estudos de Gênero, Associação de Amigos e Pessoas Desaparecidas A.C., MILETNIA, Pastoral Operária, Pastoral Juvenil Operária, CETLAC, Comissão de Solidariedade e Defesa dos Direitos Humanos (COSYDDHAC), Escritório Operário, Centro Mulheres, Centro de Investigação e Solidariedade Operária, Associação de Trabalhadores Sociais, A.C., Consórcio para o Diálogo Parlamentar e a Equidade, Centro Norte Americano para a Solidariedade Sindical Internacional AFL-CIO, Milênio Feminista Convergência Socialista, ELIGE Rede de Jovens para os Direitos Sexuais e Reprodutivos, A.C., Mulheres Trabalhdoras Unidas, A.C., Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C., Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, e Sindicato de Telefonistas da República Mexicana – Comissão de Equidade e Gênero.

 

A Relatora Especial agradece o Governador de Chihuahua e ao  Presidente Municipal de Cidade de  Juárez e sua equipe pelas atenções que recebeu durante a visita. A Relatora também  agradece a disposição do Governo do Presidente Fox em permitir-lhe realizar seu trabajo  e a vontade demonstrada em colaborar na busca de soluções para os problemas formulados, e especialmente a Secretaria de Relações Exteriores, e a Subsecretária Patricia Olamendi por sua companhia nas entrevistas.  Esta vontade política do Presidente Vicente Fox e as autoridades pertinentes esteve refletida no atendimento das recomendações da Comissão Interamericana.  Cabe mencionar o caso recente da liberação do General Gallardo, em resposta a uma recomendação emitida pela Comissão Interamericana.  A relatora deseja estender seu agradecimento aos representantes da sociedade civil, e em especial as pessoas diretamente afetadas por esta situação, pela colaboração e a importante informação que submeteram durante esta visita. 

 

A Relatora Especial informará ao plenário da CIDH sobre a visita durante seu próximo período de sessões, que se iniciará no fim do mês curso.  A informação recebida durante esta visita será analisada detalhadamente pela Relatoria, com o propósito de elaborar um relatório com suas conclusões  sobre a situação de violência contra a mulher na Cidade de  Juárez, a ser elevado à consideração e aprovação do plenario da CIDH.  Este relatório,  que será posto à consideração do Estado mexicano e publicado num futuro próximo, oferecerá uma série de recomendações destinadas a ajudar ao Estado a aperfeiçoar seu cumprimento das  obrigações internacionais na matéria.  A Comissão Interamericana avaliará as medidas adotadas para cumprir com estas recomendações através de um processo de acompanhamento.

 

No marco da colaboração existente com o  Governo e com o objetivo de contribuir na busca de uma maior proteção dos direitos da mulher na Cidade de  Juárez, a Relatora Especial deseja manifestar algumas reflexões iniciais, em especial sobre a preocupante situação de violência contra a mulher nessa cidade.  Desde novembro de 2001, a Relatoria vem recebendo uma série de comunicações assinadas por mais de trezentas organizações em que relatam que, desde 1993 até esta data, mais de duzentas mulheres foram assassinadas com violência brutal nessa cidade fronteiriça, denunciam a ineficácia da administração de justiça, e solicitam que a Relatoria realize uma visita ao México com o fim  de constatar a situação de violência que vivem as mulheres dessa cidade.   Em resposta à preocupação manifestada pela Relatora Especial perante esta informação, o Governo do México a convidou para realizar a visita in loco que se finaliza nesta data.

 

Durante a visita, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua apresentou informação sobre 268 homicídios de mulheres na Cidade de  Juárez desde janeiro de 1993 até janeiro de 2002.  Na maioria do casos, trata-se de jovens mulheres, operárias das indústrias ou estudantes, algumas menores de idade, que foram violadas, estranguladas ou apunhaladas, e cujos cadáveres apareceram abandonados nas imediações da cidade. A PGJE informou que, em relação a estes casos, que classifica como homicídios múltiplos, a vasta maioria continua sendo investigada sem esclarecimento até esta data.  Também informou que dos 4.154 desaparecimentos denunciados durante o mesmo período, a maioria tinha sido resolvida através da localização da pessoa, enquanto pelo menos 257 estão pendentes.  Ainda que outras fontes questionam estas cifras e os critérios que a PGJE aplica para classificar os crimes, o que fica absolutamente claro é a gravidade da situação e o alto grau de impunidade. 

 

Como indicado na carta apresentada a Relatora Especial durante a visita, “Desde 1993 as mulheres que vivem na Cidade de  Juárez tem  medo.  Medo de sair na rua e recorrer a distância do caminho de sua casa a seu trabalho.  Medo aos 10, 13, 15, 20 anos, não importa se é uma menina ou mulher...”.  Esta situação que se vive na Cidade de  Juárez afetou a consciência da população; de fato, a carta em referência contém cinco mil assinaturas.  Ademais, a Secretaria Executiva, através da Dra. Abi-Mershed, recebeu duas petições relacionadas com vítimas específicas, e outras organizações assinalaram que vão  apresentar petições à CIDH num futuro próximo.

 

O impacto desta situação está refletido em várias iniciativas impulsionadas pelo  setor público e orientadas para o esclarecimento dos  assassinatos de mulheres na Cidade de  Juárez.  A Relatora Especial recebeu informação sobre as atividades das Comissões de Equidade e Gênero do Congresso da República, e a Comissão Especial da Câmara de Deputados criada em novembro de 2001 para esclarecer os homicídios de mulheres na Cidade de  Juárez.  Esta Comissão Especial realizou reuniões com os familiares das vítimas, as organizações não governamentais que trabalham com o tema, as autoridades estatais, e representantes das indústrias, com a finalidade de dar seguimento as investigações, impulsionar uma verdadeira colaboração entre os três nívesi de governo e a sociedade civil e oferecer recomendações concretas relacionadas com a prevenção de tais crimes.  A Relatora também recebeu informação do impulso dado pelo Instituto Nacional das Mulheres e da  Mesa Interinstitucional de Diálogo integrada por representantes de diferentes instâncias do Estado de Chihuahua e representantes da sociedade civil.  Esta Mesa terá como objetivo a análise e o acompanhamento judicial dos  casos dos  assassinatos, inclusive a revisão dos  expedientes, para emitir observações e recomendações para o melhor desenvolvimento das investigações.  A Relatora Especial valoriza iniciativas destinadas a deter estes crimes, unir esforços e chegar ao esclarecimento dos crimes e suas vítimas. 

 

Enquanto que as iniciativas descritas oferecem esperanças, parece que outras iniciativas impulsionadas com o fim de buscar soluções ao  problema não receberam o acompanhamento necessário.  Em especial, de acordo com a informação disponível, o trabalho importante realizado pela  Comissão Nacional de Direitos Humanos no ano 1998 com o fim  de avaliar as investigações dos  assassinatos de mulheres e emitir a recomendação 44/98 não teve resultados concretos.  Embora a criação da Procuradoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres na Cidade de  Juárez aportou novos elementos importantes para a investigação, não foram produzidos os resultados desejados pela  comunidade afetada.

 

A Convenção de Belém do Pará dispõe que “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado” (Artigo 3). A violência contra a mulher inclui a violência física, sexual e psicológica que tenha lugar na  casa, e na  comunidade e que seja perpetrada ou tolerada pelo  Estado (Artigo 2).  Esta Convenção também consagra para a mulher o direito ao exercício e proteção de todos os direitos fundamentais e gera diversas obrigações para o Estado, principalmente a de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher (Artigo 7).

 

Não obstante a gravidade da situação e as medidas que estão sendo implementadas, a resposta estatal frente a estes crimes continua sendo marcadamente deficiente.  Conforme manifestado por várias autoridades estatais, a magnitude do problema não se compara com as medidas adotadas.  Tanto as autoridades como os representantes da sociedade civil manifestaram reiteradamente que a administração de justiçia no Estado tem sido ineficaz para esclarecer estes crimes, o que propicia a impunidade e a insegurança. A impunidade existente desde 1993 referente as graves violações aos direitos humanos das mulheres de Cidade de  Juárez contribui significativamente para a perpetuação da violência contra a mulher.

 

A Relatora Especial observou uma falta de confiança notável e generalizada com respeito à administração de justiça no Estado de Chihuahua.  Por um lado, os familiares e seus representantes manifestaram consistentemente que não contam com a informação básica e a assistência que requerem a busca de justiça.  É evidente que esta falta de informação tem um peso muito importante na  falta de confiança no sistema de justiça.  Em várias entrevistas, familiares das vítimas e membros da sociedade civil manifestaram dúvidas sobre as bases de sustentação nas acusações de pessoas supostamente culpadas.  Ademais, em alguns casos específicos, os familiares manifestaram que não estão seguros sobre a identidade verdadeira do cadáver identificado pelas autoridades como sendo o de seus parentes.

 

A falta de consideração de algumas autoridades em direção aos familiares que dirigiram-se para indagar sobre o estado das investigações foi reiteradamente meniconada.  A Relatora Especial recebeu vários relatórios relatando que alguns familiares sentem-se desprotegidos, e que alguns funcionários estão desprestigiando as vítimas e a eles mesmos.  De acordo com estes relatórios, há uma tendência a relacionar o  delito com a forma de vestir-se ou comportar-se da vítima, essencialmente culpando-a em vez de dirigir a atenção à vítima em si.  Este tipo de tratamento ou resposta reflete uma discriminação inaceitável para a CIDH.

 

Adicionalmente, a Relatora Especial foi informada que defensores dos  direitos humanos, membros de Ong’s que trabalham com os familiares das vítimas e jornalistas receberam ameaças em relação ao seu trabalho.  A Relatora  recorda que tais defensores tem um papel importante na  proteção dos  direitos humanos, e destaca que é importante que  estas pessoas em situação de risco tenham acesso a medidas de proteção.     

 

Também é importante mencionar o dever do Estado de tomar medidas razoáveis para prevenir violações dos  direitos humanos, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Convenção de Belém do Pará.  Nas reuniões, os membros da sociedade civil e as autoridades estatais concordam em assinalar certas circunstâncias ou características especiais de Cidade de  Juárez, tais como o rápido desenvolvimento devido as indústrias e as oportunidades de emprego, a presença de outros migrantes esperando cruzar a fronteira, a permeabilidade desta fronteira, e o crescimento da venda de droga  e a penetração do crime organizado.  Tendo em consideração as circunstâncias dos  assassinatos sob investigação, foi reiteradamente mencionada a necessidade de melhorar as medidas de segurança e políticas públicas para garantir a vida e integridade pessoal das mulheres juarenses em relação, por exemplo, à iluminação, o transporte público e elementos de segurança pública.

 

A este respeito, o Prefeito informou a Relatora Especial que nos  últimos meses, depois de uma série de reuniões com representantes da sociedade civil, algumas ações foram empreendidas, inter alia, para gestionar perante TELEMEX a instalação de uma linha especial para receber denúncias de emergência de mulheres em perigo por violência intrafamiliar, assédio na rua, etc.; implementar um programa de controle mais estrito para a contratação de motoristas do serviço de transporte público; instalar mais iluminação; iniciar um novo programa de denúncia anônima “Juntos contra a Delinquência”; e trabalhar com algumas indústrias com o fim de adotar medidas para que uma mulher não fique sozinha nos ônibus  que as transportam.  A Relatora espera receber informação sobre os resultados destas e outras iniciativas num  futuro próximo.

 

Para concluir, a Relatora Especial reconhece e apóia plenamente os esforços do Governo mexicano e da sociedade civil em buscar soluções ao problema de violência contra a mulher na Cidade de  Juárez, em especial a necessidade de unir esforços entre todos os níveis do governo e da sociedade civil.  Como assinalado pela Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher não é um problema privado, mas fundamentalmente social e afeta a todos os membros da sociedade civil. 

 

Entretanto, dada a gravidade da situação, a Relatora Especial não pode deixar de expressar sua decepção perante a lentidão dos  avanços registrados numa situação que data desde 1993.  Por um lado, é fundamental esclarecer estes crimes e punir os culpados de acordo com a legislação.  Por outro lado, é igualmente importante adotar políticas eficazes  que contem com o orçamento adequado a fim prevenir e erradicar a violência contra a mulher.  A Relatora Especial reitera sua disposição de continuar colaborando com as autoridades e com a sociedade civil dentro do marco dos  instrumentos aplicáveis para contribuir com o  fortalecimento dos  mecanismos internos e internacionais para a proteção dos  direitos da mulher e o direito a uma vida livre de violência.  Finalmente, a Relatora Especial deseja agradecer o interesse dos jornalistas e dos meios de comunicação pela  cobertura desta visita.

 

 

México, 13 de fevereiro de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 5/02

 

 

AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA CIDH SOBRE VISITA À
REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

 

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Dr. Santiago A. Canton, realizou uma visita a República Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em resposta a um convite do  Governo desse país.  Em anexo está o documento sobre a avaliação preliminar com as observações gerais da CIDH sobre este Estado.

 

O objetivo desta visita foi colher informação sobre a situação da liberdade de expressão nesse país e efetuar uma avaliação preliminar para a preparaçaõ de uma visita in loco que a CIDH realizará no mês de maio de 2002.  A visita do Dr. Canton, também Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, respondeu também ao pedido de distintos setores da sociedade civil, preocupados pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão ocorridos nesse país. Durante o 114° período ordinário de sessões da CIDH que teá lugar em Washington entre 25 de fevereiro e 15 de março do presente ano, o Dr. Canton informará a CIDH sobre os resultados de sua visita.

 

A CIDH é o órgano principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem por mandato a promoção e observância dos direitos humanos no hemisfério e cujas atribuções derivam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República Bolivariana de Venezuela.  Na visita acompanharam o Secretário Executivo, o advogado Milton Castillo, responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de Expressão da CIDH.

 

 

Washington, D.C.  14 de fevereiro de 2002


 

El SECRETARIO EJECUTIVO DE LA COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS EFECTÚA SUS OBSERVACIONES SOBRE LA VISITA A LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA

 

 

El 8 de febrero de 2002, el Secretario Ejecutivo de la CIDH y Relator Especial para la Libertad de Expresión, Dr. Santiago A. Canton, finalizó su visita a la República Bolivariana de Venezuela. La visita se extendió del 5 al 8 de febrero de 2002 y tuvo por objeto informarse sobre los recientes hechos de conocimiento público relacionados con el respeto al ejercicio de la libertad de expresión, así como también preparar la visita in loco que la CIDH efectuará durante la primer quincena del mes de mayo del presente año, en respuesta a la invitación del Presidente de la República, Sr. Hugo Chávez Frias.

 

La CIDH es un órgano principal de la Organización de los Estados Americanos (OEA) con el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en el Hemisferio y cuyas atribuciones se derivan de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Carta de la OEA, instrumentos ratificados por la República Bolivariana de Venezuela.  La Comisión está compuesta por siete miembros elegidos a título personal por la Asamblea General de la OEA.  Acompañaron al Secretario Ejecutivo el Especialista Principal de la Secretaría, Dr. Milton Castillo Rodríguez, responsable de los asuntos de Venezuela en la Secretaría y la abogada Débora Benchoam de la Relatoría para la Libertad de Expresión.

 

Durante su visita, la delegación se entrevistó con el Ministro de Relaciones Exteriores, Sr. Luis Alfonso Dávila, el Fiscal General de la Nación, Dr. Isaías Rodríguez, el Defensor del Pueblo, Dr. Germán Mundarain y el Presidente de la Asamblea Nacional, Sr. William Lara.  También se entrevistó con las ONGs que conforman la organización Foro por la Vida, Bloque de Prensa Venezolano, Colegio Nacional de Periodistas, Confederación de Trabajadores de Venezuela, Círculo Bolivariano, diputados del Parlamento Andino de la República de Venezuela, representantes de los medios de comunicación La Razón, El Universal, El Nacional, Radio Caracas Televisión, Globovisión, Vale TV, Circulo Mundial, Cadenas Capriles, periodistas de investigación, camarógrafos y fotógrafos, peticionarios ante el Sistema Interamericano y otros representantes de la sociedad civil a nivel nacional.

 

El Dr. Canton agradece la disposición de las autoridades venezolanas para permitirle realizar su trabajo con plena independencia y autonomía, y su voluntad para colaborar en la búsqueda de soluciones a los problemas planteados.  Asimismo, el Secretario Ejecutivo quiere extender su agradecimiento a los representantes de la sociedad civil, medios de comunicación y especialmente a los periodistas por la importante información que suministraron durante la visita.

 

El Relator Especial desea poner de manifiesto que el derecho a la libertad de expresión comprende el derecho de toda persona a buscar, recibir y difundir información e ideas de toda índole, requisito fundamental para el desarrollo y fortalecimiento de las sociedades democráticas.  La libertad de expresión consolida el resto de las libertades fundamentales de los ciudadanos al facilitar su participación en los procesos de decisión; al constituirse como herramienta para alcanzar una sociedad más tolerante y estable y al dignificar a la persona humana a través del intercambio de ideas, opiniones e información.  La libertad de expresión permite que los conflictos inherentes a toda sociedad se debatan y se resuelvan sin destruir el tejido social, manteniendo el equilibrio entre la estabilidad y el cambio, elemento fundamental para el desarrollo democrático.  Además de coadyuvar a la protección de los demás derechos fundamentales, la libertad de expresión cumple un rol esencial en el control de la gestión gubernamental, ya que expone los abusos de poder, así como las infracciones a la ley cometidas en perjuicio de los ciudadanos.  Cuando se restringe o limita la libertad de expresión, la democracia pierde su dimensión social colectiva y permanente, volviéndose un simple arreglo institucional formal en el cual la participación social no es efectiva.

 

Considerando que la libertad de expresión es un requisito fundamental de la democracia, los Jefes de Estado y Gobierno del hemisferio, durante la Segunda Cumbre de las Américas celebrada en Chile en 1998, hicieron pública su preocupación sobre el estado de la libertad de expresión en sus países y apoyaron la creación de la Relatoría para la Libertad de Expresión.  Dicho mandato fue ratificado durante la Tercera Cumbre de las Américas celebrada en Québec en 2001.

 

Con anterioridad a la visita, la CIDH y su Relatoría recibieron información de varias organizaciones nacionales e internacionales de derechos humanos, las cuales informaron sobre la situación de la libertad de expresión en Venezuela.  Asimismo, durante la presente visita se recibió información por parte de las autoridades y amplios sectores de la sociedad civil, periodistas y medios de comunicación.

 

Dentro de ese contexto, el pleno respeto al ejercicio de la libertad de expresión es uno de los temas prioritarios en la agenda de la Comisión cuando analiza la situación de los derechos humanos en uno de los países miembros de la Organización de los Estados Americanos.  El Secretario Ejecutivo informará a los miembros de la Comisión durante su 114° período ordinario de sesiones, a realizarse en Washington D.C. del 25 de febrero al 15 de marzo, sus observaciones sobre la visita realizada con el objeto de preparar la visita in loco que la CIDH efectuará durante la primer quincena del mes de mayo del presente año.

 

En el marco de la colaboración existente entre el Gobierno y la CIDH para la realización de la presente visita y con el objetivo de contribuir a la búsqueda de una mayor protección de los derechos fundamentales de los ciudadanos venezolanos, el Secretario Ejecutivo, en base a las funciones y atribuciones que le otorga a la CIDH el artículo 41 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, hace de público conocimiento sus observaciones preliminares sobre la situación de la libertad de expresión en Venezuela:

 

1.                 En el informe de la Relatoría de 1999 se expresó la preocupación por el contenido del artículo 58 de la Constitución, el cual dispone que “todos tienen derecho a la información oportuna, veraz e imparcial”.  El debate e intercambio de ideas es el principal mecanismo para la búsqueda de la verdad y el fortalecimiento del sistema democrático basado en la pluralidad de ideas, opiniones e información.  El Principio 7 de la Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH señala que los Condicionamientos previos, tales como la veracidad, oportunidad o imparcialidad por parte de los Estados son incompatibles con el derecho a la libertad de expresión reconocido en los instrumentos internacionales.  Condicionar la información a que sea veraz, oportuna o cualquier otro calificativo constituye una especie de censura prohibida en la Convención Americana sobre Derechos Humanos.

 

2.                 En el Código Penal y Código de Justicia Militar venezolano se consagran leyes que penalizan la expresión ofensiva dirigida a autoridades del Estado y funcionarios públicos, conocidas como leyes de vilipendio (leyes de desacato).   La CIDH ha establecido que las leyes que protegen el honor de los funcionarios públicos que actúan en carácter oficial les otorga injustificadamente un derecho a la protección mayor del que no disponen los demás integrantes de la sociedad.  Esa distinción invierte directamente el principio fundamental de un sistema democrático que sujeta al gobierno a controles, como el escrutinio público, para impedir y controlar el abuso de sus poderes coercitivos.  Los funcionarios públicos deben tener un escrutinio mayor por parte de la sociedad, como garantía del sistema democrático.

 

3.                 Durante la presente visita, el Secretario Ejecutivo recibió información sobre la preocupación por parte de numerosos sectores de la sociedad con relación a la gran cantidad de cadenas nacionales oficiales en los medios de comunicación.  Las cadenas nacionales obligan a los medios de comunicación a cancelar su programación habitual para transmitir información impuesta por el gobierno.  Durante la visita, la Relatoría pudo comprobar la utilización de las cadenas nacionales con una duración y frecuencia que podrían considerarse abusivas a la luz de la información allí vertida que no siempre podría estar sirviendo el interés público.

 

4.                 La Relatoría se ha pronunciado en diversas oportunidades sobre la importancia del derecho de acceso a la información como vía para fortalecer las democracias y alcanzar políticas de transparencia a través de la fiscalización de la gestión pública.  En un sistema democrático, la ciudadanía ejerce sus derechos constitucionales de participación política, votación, educación y asociación, entre otros, a través de una amplia libertad de expresión y de un libre acceso a información.  La CIDH ha recomendado en distintas oportunidades la importancia de sancionar leyes que permitan un acceso efectivo a la información en poder del Estado.  La Relatoría fue informada de la falta de mecanismos apropiados que garanticen el ejercicio efectivo de este derecho.

 

5.                 El Secretario Ejecutivo fue informado sobre la existencia de un proyecto de ley de “contenidos”.  Algunos sectores manifestaron su preocupación porque este proyecto de ley podría contener disposiciones que afecten el ejercicio del derecho de libertad de expresión, en particular disposiciones que podrían permitir casos de censura previa.  La Relatoría recuerda que la jurisprudencia del sistema interamericano ha sostenido que la censura previa sobre cualquier expresión, opinión o información debe estar prohibida por la ley y que sólo se admiten responsabilidades ulteriores de acuerdo a lo establecido por el artículo 13 de la Convención Americana y el Principio 5 de la Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH.  El Secretario Ejecutivo recibió la copia de un proyecto que será evaluado oportunamente y continuará observando de cerca la evolución de este tema.

 

6.                 La libertad de expresión puede verse seriamente amenazada por la inexistencia de recursos judiciales efectivos o por acciones legales iniciadas con el objetivo de silenciar a los medios de comunicación.  Un ejercicio amplio de la libertad de expresión requiere la existencia de un Poder Judicial independiente e imparcial que garantice recursos efectivos para la defensa de este derecho.  Numerosos sectores expresaron su preocupación en relación a que la independencia y autonomía del Poder Judicial podría verse afectada por la existencia de aproximadamente 90% de jueces provisionales que no gozan de la garantía de estabilidad y pueden ser removidos.  La Relatoría recibió información sobre acciones legales y administrativas en contra de los medios de comunicación Globovisión, ValeTV y el diario La Razón, que podría afectar el derecho a la libertad de expresión y el derecho a la información del pueblo venezolano.

 

7.                 Durante la visita la Relatoría recibió información sobre la utilización del otorgamiento de pautas publicitarias del sector público con el objetivo de perjudicar a algunos medios de comunicación, entre otros los diarios El Universal, El Nacional, Tal Cual y La Razón.  El Secretario Ejecutivo señala que las entidades estatales deben establecer un criterio claro, justo y objetivo para determinar cómo distribuir la propaganda oficial.  En ningún caso la propaganda oficial puede ser utilizada con la intención de perjudicar o favorecer a un medio de comunicación sobre otro.

 

8.                 La Relatoría tomó conocimiento sobre el debate existente en relación con los códigos de ética.  Sobre el particular la Relatoría considera que la ética periodística es fundamental para el ejercicio de la libertad de expresión.  Los Códigos de ética representan un instrumento importante para orientar a los periodistas en el ejercicio de su profesión.  Sin embargo, la Relatoría considera que los códigos de ética no deben ser impuestos por las autoridades sino que deben ser adoptados voluntariamente por los propios medios.  El principio 6 de la Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión establece que: La actividad periodística debe regirse por conductas éticas, las cuales en ningún caso pueden ser impuestas por los Estados.

 

9.                 La relación entre los medios de comunicación como actividad empresarial y los medios de comunicación como actividad periodística es uno de los desafíos existentes en las Américas.  La Relatoría recibió información por parte de algunos sectores que expresaron su preocupación de que en algunos medios esta distinción no está claramente definida.  La Relatoría considera que es fundamental que se garantice la independencia editorial de los medios de comunicación.

 

10.     Más allá de la información anterior el Relator desea destacar su gran preocupación por la violencia existente en contra de algunos periodistas y medios de comunicación que se detallan a continuación.

 

11.     Durante la presente visita el Secretario Ejecutivo pudo comprobar la existencia de un amplio y elocuente debate de ideas.  Este debate, en ocasiones excesivo, según varios sectores, es indudablemente un requisito indispensable, a juicio de la Comisión, para evaluar la libertad de expresión.  Sin embargo, la libertad de expresión no implica solamente la posibilidad de expresar ideas y opiniones, sino también la posibilidad de expresar las ideas libremente sin sufrir consecuencias arbitrarias ni acciones intimidatorias.  El Estado es responsable de garantizar un ambiente conducente a un ejercicio pleno de la libertad de expresión.

 

12.     En este sentido, la Secretaría Ejecutiva y la Relatoría para la Libertad de Expresión recibieron información que da cuenta de numerosos periodistas, camarógrafos y fotógrafos que han sido objeto en los últimos meses de agresiones físicas y verbales.  Los incidentes registrados abarcan amenazas, ataques a la integridad física, el descrédito profesional y el temor de los comunicadores sociales a identificarse cuando cubren algunos actos del Gobierno por temor a las represalias. 

 

13.     Sobre este particular, en los informes anuales de la Relatoría para la Libertad de Expresión de la CIDH se advirtió al Estado venezolano sobre la existencia de expresiones por parte de altos funcionarios públicos contra los medios de comunicación y periodistas de investigación, que podrían conducir a actos intimidatorios o a la autocensura en perjuicio del pleno ejercicio de la libertad de expresión.

 

14.     La Relatoría considera que los actos de hostigamiento y desprestigio contra periodistas, y medios de comunicación tienen un grave efecto multiplicador sobre las violaciones a los derechos humanos de toda la población.  La Relatoría llama a las autoridades venezolanas y a la sociedad en general a buscar canales de entendimiento que permitan una mayor tolerancia hacia la crítica y el escrutinio garantizando el pleno ejercicio de la libertad de expresión e información.  Asimismo, señala la necesidad de efectuar una investigación de las agresiones dirigidas hacia periodistas como método de prevención y justicia

 

15.     La Relatoría desea reconocer la extraordinaria valentía, dignidad y profesionalismo de los periodistas, camarógrafos y fotógrafos venezolanos quienes, a pesar de las intimidaciones recibidas en los últimos tiempos, continúan ejerciendo diariamente su labor de informar en beneficio de toda la sociedad venezolana y de la comunidad internacional.

 

El Secretario Ejecutivo ha encontrado una buena disposición por parte de las autoridades para discutir y buscar soluciones a los problemas planteados.  La CIDH y su Relatoría continuarán informando a las autoridades sobre los posibles casos de violación a la libertad de expresión, y colaborará para buscar mecanismos que faciliten el mejoramiento de la situación de la libertad de expresión.

 

El Dr. Canton agradece la cooperación y las facilidades provistas por el Gobierno del Presidente Chávez Frias, otras autoridades del Estado y las organizaciones no gubernamentales e instituciones de la sociedad civil en la preparación y realización de esta visita.

 

Washington, D.C. 14 de febrero de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 6/02

 

CIDH CONDENA O ASSASSINATO DE MARIA DEL CARMEN FLOREZ EM COLÔMBIA

 

 

O Presidente em exercício da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Juan E. Méndez, manifestou seu repúdio pelo assassinato da defensora de direitos humanos, Sra. María del Carmen Florez no dia 14 de fevereiro de 2002, na Colômbia.

 

A Sra. Florez, representante oficial do Município de Mutatá e co-fundadora da Fundação Jurídica Colombiana, estava trabalhando no caso do suposto desaparecimento forçado de Alcides Torres Arias, atualmente pendente perante a Comissão Interamericana. A CIDH tem  prevista uma audiência sobre o mencionado caso para seu 114° Período Ordinário de Sessões, em março próximo. A Sra. Florez estava trabalhando na preparação dessa audiência.

 

Segundo a informação recebida, a Sra. Florez foi sequestrada, torturada e posteriormente assassinada. Desconhece-se que eela e outras pessoas vinculadas a Fundação tivessem sido ameaçadas antes do assassinato.

 

O Dr. Méndez manifestou: “A CIDH lamenta e condena o assassinato de María del Carmen Florez. Os defensores de direitos humanos assumen o trabalho fundamental de proteger os direitos de todos, razão pela qual sua proteção adquire especial relevância.”

 

A CIDH recorda que os Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia Geral de Costa Rica em junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual acordaram, entre outras coisas:

 

-          Condenar os atos que direta o indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas;

-           Exortar aos Estados Membros que intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os princípios e normas reconhecidos internacionalmente;

-           Instruir o Conselho Permanente que dê seguimento a presente resolução e apresente a Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento durante o seu trigésimo segundo período ordinário de sessões.

 

A Comissão Interamericana elevou ao conhecimento do Conselho Permanente da OEA a execução extrajudicial de María del Carmen Florez.

 

O Secretário Executivo da Comissão, Dr. Santiago A. Canton, também manifestou seu categórico repúdio ao assassinato da ativista colombiana:

 

“O assassinato de um defensor de direitos humanos ofende a toda a comunidade interamericana. Eles estão na linha de frente na defesa dos direitos humanos. Quando eles são atacados, toda a sociedade torna-se mais desprotegida em face dos ataques aos direitos humanos”.

 

Washington, D.C., 15 de fevereiro de 2002.


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 7/02

 

 

A CIDH SOLICITA AOS ESTADOS UNIDOS QUE ADIEM A EXECUÇÃO DO MENOR DELINQUENTE ALEXANDER WILLIAMS

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos[1] solicitou aos Estados Unidos que posterguem a execucçaõ prevista para manhã de Alexander Williams no estado de Georgia, a fim de que a Comissão possa investigar a denúncia de violação de direitos humanos apresentada em seu nome.

 

Em 28 de novembro de 2000, a Comissão recebeu uma petição em nome do Sr. Williams, alegando que os Estados Unidos tinham violado os direitos do Sr. Williams de conformidade com a Declaração Americana de los Direitos e Deveres do Homem. A denúncia alegava em particular que o Sr. Williams era menor de dezoito anos quando cometeu o  delito pelo qual havia sido sentenciado à pena de morte, e que sua execução sob estas circunstâncias violaria seu direito à vida de conformidade com o artigo I da Declaração Americana, bem como normas fundamentais de direito internacional consuetudinário.

 

Em 6 de dezembro de 2000, a Comissão informou aos Estados Unidos sobre a denúncia do Sr. Williams e solicitou formalmente que os Estados Unidos suspendessem a execução do Sr. Williams até que a Comissão tivesse a oportunidade de investigar as alegações em sua petição. A Comissão reiterou sua solicitação em 15 de fevereiro de 2002.

 

A Comissão está bastante preocupada que os Estados Unidos possam permitir que se proceda com a execução do Sr. Williams apesar do fato de que tem uma denúncia pendente perante o sistema interamericano de direitos humanos. A Comissão considera que, caso não se preserve a vida do Sr. Williams nestas circunstâncias, o seu direito fundamental de que a Comissão analise sua denúncia estaria afetado, e lhe causaria um dano grave e irreparável, além de ser imcompatível com as obrigações dos Estados Unidos em matéria de direitos humanos de conformidade com a Carta da OEA e instrumentos relacionados. A Comissão, portanto, reitera sua solicitação de que os Estados Unidos cumpra com sua solicitação de postergar a execução do Sr. Williams até que  a Comissão tanha realizado sua investigação e, desse modo, respeite apropriada e plenamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos.

 

Washington, D.C.  19 de fevereiro de 2002

 


 

ANTECEDENTES – COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o principal órgão de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos, uma organização internacional regional integrada por 34 estados do hemisfério ocidental. A Comissão, com sede em Washington, D.C., foi criada em 1959 e está composta por sete membros de reconhecida competência no  campo dos direitos humanos, os quais atuam independentemente sem representar a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são eleitos pela Assembléia Geral da OEA para um período de quatro anos e somente  podem ser reeleitos uma vez.

  

O mandato da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme estipulado na Carta da OEA, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o  Estatuto da Comissão, é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Como parte de suas funções neste sentido, a Comissão tem autoridade para examinar denúncias de violações individuais de direitos humanos por parte dos Estados Membros da OEA. Estas incluem denúncias de violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 pelos estados que são parte desse tratado, bem como supostas violações da Declaração dos Direitos e Deveres do Homem de 1948 por parte dos Estados Membros da OEA que ainda não são parte da Convenção Americana.

 

De conformidade com o artigo 25(1) de seu Regulamento, em caso de gravidade e urgência e toda vez que seja necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, de iniciativa própria ou por petição da parte, solicitar ao Estado em questão a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis as pessoas. 

 

Para mais informação sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos favor consultar o sítio web da Comissão em www.cidh.org.


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 8/02

 

Durante a reunião realizada com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Governo de Nicarágua confirmou seu compromisso de dar cumprimento a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Comunidade Awas Tingni.

 

Em sua sentença de 31 de agosto de 2001, a Corte reconheceu o direito coletivo a propriedade dos Povos Indígenas declarando que: “Entre os indígenas existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coletiva da terra, no  sentido de que a posse desta não se centraliza num indivíduo mas num grupo e sua comunidade.  Os indígenas pela sua própria existência tem o direito a viver livremente em seus próprios territórios; a estreita relação que os indígenas mantêm com a terra deve de ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua subrevivência  econômica.  Para as comunidades indígenas, a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção mas um elemento material e espiritual de que devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmití-lo as gerações futuras.”

 

O Dr. Santiago Canton assinalou:  “Esta decisão trascende as fronteiras da Nicarágua e das Américas, e representa um dos êxitos mais significativos na proteção dos Povos  Indígenas no âmbito  mundial”.

 

Em 22 de fevereiro de 2002, a Comissão reuniu-se com o Representante da Missão  da Nicarágua junto a OEA, Embaixador Lombardo Martínez, com o objetivo de começar a dar cumprimento a sentença da Corte, na qual foi decidido que o Estado nicaragüense deverá delimitar, demarcar e titular as terras que correspondem aos membros da Comunidade Indígena Awas Tingni, localizada na Costa Atlântica.

 

Em presença dos senhores Reitor Claudio Grossman, Delegado da CIDH; Dr. Santiago Canton, Secretário Executivo; Dra. Bertha Santoscoy, advogada a cargo dos assuntos da Nicarágua;  Prof. James Anaya, representante legal da Comunidade Awas Tingni; e Sr. Steve Tullberg, representante do Indian Law Resource Center, e em cumprimento da sentença da Corte, o Embaixador Lombardo Martínez fez a entrega de um cheque, para que por intermédio da Comissão Interamericana, seja entregue a Comunidade Indígena de Awas Tingni a soma de $30,000.00 dólares americanos, por conceito de gastos e custas em que incorreram os membros desta Comunidade e seus representantes.

 

O Embaixador Martínez manifestou que este cheque simboliza a vontade e o firme compromisso do Estado e Governo de Nicarágua de respeitar em sua totalidade a decisão da Corte.  O Embaixador completou dizendo que “este ato ratifica também o reconhecimento dos direitos dos Povos Indígenas e sua devida proteção jurídica que o Estado em cada circunstância deve eferecer, o qual forma parte da agenda nacional do Presidente Ing. Enrique Bolaños Gayer”.

         

O delegado da CIDH, Claudio Grossman, afirmou:  “Este é um primeiro passo para dar cumprimento a decisão da Corte, que confiamos será cumprida em sua totalidad, incluindo a demarcação das terras indígenas”.

 

Ao finalizar a reunião, a Comissão e as partes concordaram em apresentar um plano de ação para continuar com o cumprimento da decisão da Corte.  Para tal efeito, será realizada uma reunião, em Manágua, na terceira semana do mês de março de 2002.  A Comissão agradeceu ao Governo da Nicarágua sua boa vontade de contribuir para o diálogo, bem como as gestões tendentes a reafirmar seu compromisso de realizar um avanço na implementação da sentença da Corte e reiterou as partes sua mais ampla colaboração.

 

 

Washington, D.C. 22 de fevereiro de 2002

 

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 9/02

 

1.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão“ ou “a CIDH”) deu início formal a seu 114° período de sessões, com uma sessão inaugural celebrada na data do  Conselho Permanente da OEA. 

 

2.       A nova mesa diretiva da Comissão esteve composta por: Dr. Juan E. Méndez, Presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; e Dr. José Zalaquett Daher, Segundo Vice-Presidente.  A CIDH também foi integrada pelos Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo, e Dr. Clare Kamau Roberts.  O Dr. Diego García-Sayán, quem foi eleito pela Assembléia Geral da OEA em 2001, renunciou a seu cargo em 13 de fevereiro de 2002.  A vaga será coberta pelo Conselho Permanente da Organização, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o  Estatuto da CIDH.  O Secretário Executivo da Comissão Interamericana é o Dr. Santiago A. Canton.

 

3.       O Presidente Juan E. Méndez, advogado de nacionalidade argentina, foi membro da CIDH desde 1° de janeiro de 2000.  O Dr. Mendez foi Diretor Executivo do Instituto Interamericano de Direitos Humanos entre 1996 e 1999 e é professor de direito e Diretor do Centro de Direitos Civis e Humanos da Universidade de Notre Dame em Indiana, EUA. Também ministrou classes de direitos humanos em otras universidades, como as de Oxford na Grã-Bretanha, Georgetown e Johns Hopkins nos EUA, e ocupou altos cargos profissionais em Human Rights Watch entre 1982 e 1996.  Ademais de suas tarefas como Relator de vários países do hemisfério, o Dr. Méndez trabalhou como Relator dos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias.

 

4.       A Primeira Vice-Presidenta, Marta Altolaguirre, é guatemalteca e integra igualmente a Comissão desde janeiro de 2000.  Entre suas responsabilidades específicas na CIDH se destaca a Relatoria dos direitos da mulher.  A Dra. Altolaguirre, advogada e escrivã, foi membro do Conselho do Ministério Público de seu país. Foi também titular Presidenta da Comissão Presidencial Coordenadora da Política Executiva em matéria de Direitos Humanos da Guatemala (COPREDEH), em cujo caráter representou este Estado perante o sistema interamericano de direitos humanos e perante os órgãos responsáveis pelo tema nas Nações Unidas.  Entre outras responsabilidades, exerceu a Presidência da Câmara Guatemalteca de Jornalismo, e foi catedrática no curso “Governo e Imprensa” da Universidade Francisco Marroquín de seu país.  A Dra. Altolaguirre mai de 500 artigos publicados em jornais e revistas, vários dos quais vinculam-se com os direitos humanos e a liberdade de expressão.

 

5.       O Segundo Vice-Presidente, José Zalaquett Daher, é um cidadão chileno reconhecido como jurista e catedrático de direitos humanos.  Sua trajetória inclui o ensino em numerosas universidades do hemisfério, particularmente em Chile e os Estados Unidos de América. O Dr. Zalaquett exerceu cargos diretivos e consultivos em várias organizações de direitos humanos, de direito internacional humanitário, e de relações internacionais.  Cabe mencionar as atividades cumpridas na Igreja da Solidaridade em seu país, e dentro de organizações tais como Anistia Internacional, Washington Office for Latin America, a Comissão Internacional de Juristas, entre oUtras.

 

6.       A CIDH é o órgão principal da Carta da OEA, encarregado de velar pela  observância dos direitos humanos em todos os Estados do continente americano.  A CIDH está composta por sete juristas, especialistas independientes, eleitos a título individual pelos  Estados membros da Organização.  Durante as sessões, a Comissão analisará projetos de relatórios sobre violações aos direitos humanos  nas etapas processuais de admissibilidade, o mérito da questão, solução amistosa, e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.  A CIDH avaliará igualmente as situações dos direitos humanos em distintos Estados membros da OEA, e celebrará 56 audiências com peticionarios individuais e representantes dos Estados.

 

Washington, D.C., 25 de fevereiro de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 10/02

AS TRÊS RELATORAS SOBRE OS DIREITOS DA MULHER

MANIFESTAM SUA PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

 

          A Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos deseja informar sobre emissão de uma declaração conjunta assinada pelas três Relatoras sobre os direitos da mulher.  Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Radhika Coomaraswamy, Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências das Nações Unidas, Marta Altolaguirre, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Organização dos Estados Americanos, e Angela Melo, Relatora Especial sobre os Direitos da  Mulher da  Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos emitiram uma declaração conjunta que reafirma o direito da  mulher de ser livre da  violência e discriminação, e condena o fato de que “[e]m todos os países do mundo são cometidos atos de violência contra as mulheres e as meninas”.  A declaração é o  resultado da  primeira reunião conjunta das relatoras realizada na semana passada em Montreal, Canadá, organizada por Rights & Democracy.

 

As Relatoras destacam em sua declaração que os direitos da  mulher são direitos humanos, e que os instrumentos nacionais e regionais brindam amplas garantias contra a violência por motivos de sexo e a discriminação contra a mulher.  As relatoras exortam todos os Estados a velar pelo cumprimento dos padrões internacionais.

 

As Relatoras ressaltam que a violência contra a mulher inclui todo ato de violência perpetrado por qualquer pessoa no lar, na família ou na comunidade, bem como os atos perpetrados ou tolerados pelo Estado.  De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, esta violência é uma manifestação de discriminação baseada no sexo.

 

As Relatoras enfatizam que os Estados estão obrigados a aplicar a diligência devida para prevenir a violência contra a mulher, julgar a punir aqueles que perpetrem  atos desta índole, e a adotar medidas para erradicar tal violencia em suas sociedades. A declaração destaca, porém,  que existe um clima de impunidade que fomenta a perpetuação dessas violações de direitos porque os agentes estatais e as pessoas e entidades privadas não estão obrigados a prestar conta de suas ações.  As Relatoras exortam “aos Estados que adotem medidas de imediato para por fim a essa impunidade”.  Em anexo, está a cópia da  declaração.

 

Após o encontro em Montreal, as três Relatoras expressaram sua plena satisfação com os resultados obtidos e manifestaram sua vontade de continuar reunindo-se periodicamente para fazer conhecer a comunidade internacional as ameaças principais ao  livre exercício dos direitos da  mulher.

 

Washington, D.C., 8 de março de 2002


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N° 11/02

 

PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS ACERCA DE SUPOSTO RELATÓRIO SOBRE MÉXICO

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tomou conhecimento de várias notas jornalísticas publicadas nos dias 11 e 12 de março de 2002, que contêm informação manifestadamente incorreta sobre um suposto relatório da CIDH acerca da situação dos direitos humanos no México.

 

As citas e referências de tais notas não correspondem aos documentos da CIDH, já que este órgão não aprovou nenhum relatório sobre a situação de direitos humanos no México durante o 114° período ordinário de sessões  que teve início no dia 25 de fevereiro de 2002 e finalizará em 15 de março próximo.

 

Durante este período de sessões, a Comissão Interamericana recebeu em audiência  numerosas organizações da sociedade civil, representantes de supostas vítimas de violações de direitos humanos, e Estados membros da OEA, incluindo o México.  A informação recebida será analisada conforme as normas e procedimentos que regem a atuação da Comissão Interamericana.

 

Ao finalizar as sessões, como é habitual, a Comissão Interamericana emitirá um comunicado de imprensa.  Neste documento, que estará disponível a  partir do dia 15 de março de 2002 na página eletrônica www.cidh.oas.org, os interessados poderão encontrar toda a informação de caráter público acerca das mais recentes decisões adotadas pela CIDH.

 

Washington, D.C., 12 de março de 2002

 

 

Santiago A. Canton

Secretário Executivo

Comissão Interamericana de Direitos Humanos


 

COMUNICADO DE IMIMPRENSA

 

N° 12/02

 

CIDH CONCLUI 114° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

 

1.       A  Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu em 15 de março de 2002 o  114° período ordinário de sessões.  Participaram das sessões o  Dr. Juan E. Méndez, Presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; Dr. José Zalaquett Daher, Segundo Vice-Presidente; e os Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo, e Dr. Clare Kamau Roberts. O Secretário Executivo da Comissão Interamericana é o  Dr. Santiago A. Canton.

 

2.       O Dr. Diego García-Sayán, que foi eleito Membro da Comissão pela Assembléia Geral da  OEA em junho de 2001, renunciou a este cargo em 13 de fevereiro de 2002.  O motivo da  decisão deve-se ao fato de que o Dr. García-Sayán é atualmente o Ministro de Relações Exteriores do Peru.  Conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da  CIDH, o Conselho Permanente iniciou o  processo para preencher a vaga mencionada.

 

I.        PETIÇÕES, CASOS INDIVIDUAIS E MEDIDAS CAUTELARES

 

3.       A Comissão prossseguiu com o estudo de várias petições e casos individuais em que se alegam  violações dos  direitos humanos protegidos pela  Convenção Americana e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 49 relatórios sobre os correspondentes casos e petições individuais.  Igualmente, considerou solicitações apresentadas nos  termos do artigo 25 de seu Regulamento, e decidiu outorgar medidas cautelares em 10 casos.  Anexo ao presente comunicado de imprensa estão os 40 relatórios nos quais as decisões da CIDH são de caráter público, bem como a lista de medidas cautelares concedidas.

 

II.       AUDIÊNCIAS E REUNIÕES

 

4.       Durante a semana de 4 a 8 de março de 2002, a Comissão Interamericana celebrou 24 audiências sobre casos e petições individuais que se encontram nas etapas de admissibilidade, mérito, solução amistosa e seguimento.  Outras audiências tiveram como objeto receber informação de caráter geral sobre a situação dos  direitos humanos num país determinado, ou de um certo tema da  competência da  CIDH.  A CIDH também celebrou várias reuniões de trabalho con presença das partes, em que se discutiram aspectos específicos de avanço na  solução de diversos assuntos, especialmente daqueles em que se está explorando a solução amistosa.  A lista completa das audiências celebradas encontra-se igualmente em anexo a este comunicado de imprensa.
 

A.      Audiências Plenárias

 

5.       No marco das sessões, a Comissão Interamericana celebrou audiências plenárias sobre a situação dos  direitos humanos na Colômbia, Haiti, Peru e Venezuela.  Igualmente recebeu representantes do Estado e organizações da sociedade civil que apresentaram informação acerca da  situação dos  direitos da  mulher na cidade de Juárez, México, e do caso da  investigação da  morte de Digna Ochoa, defensora mexicana de direitos humanos.

 

6.       A audiência sobre a situação de direitos humanos na Colômbia permitiu atualizar a informação recebida durante a visita in loco a este país em dezembro de 2001.  Durante as sessões, a CIDH considerou os avanços na  preparação de seu projeto de relatório sobre a Colômbia.

 

7.       A CIDH recebeu uma delegação de representantes da  sociedade civil da Venezuela que expôs acerca da  situação geral dos  direitos humanos neste país. A Comissão Interamericana recebeu igualmente durante as sessões informação da  Secretaria Executiva e da  Relatoría para a Liberdade de Expressão sobre a  visita preparatória a Venezuela realizada em fevereiro de 2002.  Analisou ademais a preparação da  visita in loco a este país em maio próximo, a convite do  Presidente da  República, Hugo Chávez Frías.

 

8.       Asimismo, a CIDH recebeu informação sobre a situação dos  direitos humanos no Haiti.  No curso das sessões, examinou a Resolução 806 emitida em 16 de janeiro de 2002 pelo  Conselho Permanente da  OEA, na qual foi acordado formular alternativas de trabalho, dentro do campo de funções estipuladas pela Convenção Americana e seu Estatuto.  A este respeito, a Comissão Interamericana enviou uma delegação durante fevereiro de 2002 e efetuará nas próximas semanas uma visita para aprofundar e aperfeicoar suas atividades a respeito do Haiti.

 

9.       A audiência sobre a investigação da  morte da  defensora de direitos humanos Digna Ochoa contou com a presença de representantes do Governo do México e dos  peticionários e, ainda, do especialista independente que a Comissão Interamericana designou para acompanhar a investigação que atualmente procede a Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal mexicano.  O assessor da  CIDH realiza suas atividades mediante a autorização concedida pelo  Governo federal mexicano, que possibilitou o pleno acesso ao expediente da  investigação.

 

10.     Durante o atual período de sessões, foi celebrada na  sede da  Comissão Interamericana uma audiência pública plenário sobre terrorismo e direitos humanos, na qual participaram  destacados especialistas independentes na  matéria. Nesta oportunidade, a CIDH recebeu as exposições orais e escritas dos  especialistas Joan Fitzpatrick, David Martin, Aryeh Neier, Jorge Santistevan e Ruth Wedgwood. Após a audiência pública, os Membros da Comissão tiveram a oportunidade de discutir e considerar idéias sobre o alcance e conteúdo do estudo sobre terrorismo e direitos humanos que se encontra em preparação, nos  termos  da  Resolução sobre a matéria aprovada pela CIDH em 12 de dezembro de 2001.

 

11.     A CIDH espera que seu relatório seja de muita utilidade na  interpretação das normas de direito internacional e sua aplicação no direito interno dos  Estados membros da  OEA, particularmente devido ao delicado tema sob exame e o desafio que apresenta o terrorismo depois de 11 de setembro de 2001.

 

B.       Reuniões

 

12.     No marco de uma crescente colaboração com os órgãos de direitos humanos do sistema universal, a CIDH recebeu Maria Francisca Ize-Charrin, Chefe do Ramo de Serviços e o Dr. Roberto Garretón, assessor para América Latina do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.  Os destacados visitantes compartiram informação e apresentaram uma série de sugestões concretas para ações de cooperação com o sistema interamericano de direitos humanos.  A Comissão também reuniu-se com o Dr. Rodolfo Stavenhagen, Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos  Indígenas.  Além das reuniões com os Membros da Comissão, os visitantes das Nações Unidas tiveram igualmente a oportunidade de intercambiar informação com os professionais da  Secretaria Executiva.

 

13.     Durante este período ordinário, representantes da diretiva da  CIDH reuniram-se com o Dr. Paulo Sergio Pinheiro, Secretário de Estado de Direitos Humanos do Brasil.  Nesta  oportunidade, as partes avançaram nas negociações relativas à iniciativa do Governo brasileiro de impulsionar a solução amistosa de numerosos casos e petições pendentes, bem como o seguimento das recomendações de casos decididos pela  Comissão Interamericana.

 

14.     Adicionalmente, a Comissão Interamericana recebeu na sua sede a Dra. Sofía Macher e Dr. Carlos Iván De Gregori, Membros da  Comissão da  Verdade do Peru, com os quais discutiu  acerca dos  trabalhos que desenvolve a Comissão, bem como as possibilidades para que esta preste colaboração dentro do marco de sua competência.  Cabe destacar a grande importância que o sistema interamericano dedicou para garantir o direito à verdade perante situações de violação sistemática dos  direitos humanos.

 

15.     A Comissão Interamericana assinalou em várias oportunidades a grande importância que concede à tarefa dos defensores de direitos humanos.  Além da  audiência dedicada a este tema, foi realizada uma reunião em que o Secretário Executivo e a Unidade de Defensores de Direitos Humanos recentemente criada pela  CIDH compartiram informação com uma delegação de representantes da  sociedade civil.

 

16.     Um grupo composto por proprietários de meios de comunicação, jornalistas e representantes da  sociedade civil da Venezuela foi recebido pela  CIDH durante o período de sessões.  Os visitantes manifestaram uma série de considerações de caráter geral referentes à situação do direito à liberdade de expressão deste país.

 

17.     Os Membros da Comissão receberam o Reitor Claudio Grossman, observador no processo para investigar o atentado contra a sede da  Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA). O Reitor Grossman apresentou informação atualizada sobre este assunto.  Cabe mencionar que o Governo da Argentina convidou este órgão a que designara um observador no processo da  AMIA dentro do caso em trâmite perante a CIDH.

 

18.     Durante o período de sessões, a CIDH reuniu-se  igualmente com representantes de vários Governos e organizações da  sociedad civil  a outras pessoas que formularam informação de caráter geral dentro do marco de suas funções de proteção e promoção dos  direitos humanos no hemisfério.

 

IV.      RELATORIAS

 

19.     Dentro de suas atribuições, a Comissão Interamericana criou várias Relatorias sobre distintos temas, como mecanismo de proteção e promoção dos  direitos humanos no  hemisfério.

 

20.     Durante o período voberto pelo presente relatório, a Relatora Especial da  CIDH sobre os Direitos da  Mulher informou à Comissão Interamericana acerca de sua visita in loco realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2002 com o fim de avaliar a situação dos  direitos da  mulher na cidade de Juárez, México.  A visita foi realizada a convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em atenção a manifestações precedentes de preocupação por diversos representantes da  sociedade civil.  Em particular, as atividades da visita centralizaram-se sobre a preocupante situação de violencia contra a mulher na  citada cidade, bem  como a impunidade devido a falta de identificação dos  responsáveis.  Esta situação foi igualmente objeto de uma audiência perante o plenário da  Comissão Interamericana, na qual compareceram representantes da  sociedade civil e do Governo mexicano, incluindo uma delegação do estado de Chihuahua.

 

21.     Durante as sessões, a CIDH também celebrou outras audiências de especial relevância para os direitos das mulheres no hemisfério.  Neste sentido, recebeu informação acerca da  situação da  violência contra a mulher nas Américas, sobre os direitos da  mulher em geral, além de casos e petições individuais em trâmite que tratam desta problemática.

 

22.     A Comissão Interamericana continuou o processo de seleção de seu Relator Especial para a Liberdade de Expressão.  Cabe mencionar que o Dr. Santiago Canton, em seu caráter de Relator Especial da  CIDH para a Liberdade de Expressão, reuniu-se com o Sr. Eduardo Yáñez, conhecido por sua participação como panelista no programa de televisão “El Termómetro” emitido no Chile.  O Sr. Yáñez esteve acompanhado de uma comitiva que apresentou uma série de considerações a respeito da situação do direito à liberdade de expressão no Chile.

 

23.     A Relatoria dos  direitos dos  trabalhadores migrantes e o integrantes de suas famílias elevou à consideração da  CIDH o relatório que será incluido no Relatório Anual de 2001.  Também apresentou informação acerca da  próxima visita do Relator da  matéria a Guatemala  e a consideração de possíveis datas  para uma próxima visita ao México, sendo que em ambos os casos, a convite dos respetivos Governos.

 

24.     Quanto os direitos da criança, a CIDH recebeu o relatório do Dr. Hélio Bicudo, correspondente à conclusão de seu mandato como Relator na  matéria e Membro da Comissão.  A CIDH analisou o plano de trabalho a ser implementado pela  Relatoría de direitos da Infância durante 2002, com base num projeto financiado pelo  Banco Interamericano de Desenvolvimento.

 

V.      RELATÓRIO ANUAL

 

25.     A Comissão dedicou uma parte importante das sessões à consideração de seu Relatório Anual correspondente a 2001, que será apresentado à Assembléia Geral da  OEA em Barbados em junho de 2002.

 

Washington, D.C., 15 de março de 2002


 

ANEXO

COMUNICADO DE IMPRENSA 12/02

114° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA  CIDH

 

I.        RELATÓRIOS DE CARÁTER PÚBLICO

 

A.      INADMISSIBILIDADE

 

-         César Verduga Vélez, P12.274 – Relatório 18/02, Equador

-         Mario Alfredo Lares Reyes, P12.379 – Relatório 19/02, Estados Unidos

-         Hernán Galeas, P11.627 – Relatório 20/02, Honduras

-         Bessy Alvarez e  Blanca Rodríguez, P12.109 – Relatório 21/02, Honduras

-         Jesús C. Zablah y Clara E. de Zablah, P12.114 – Relatório 22/02, Honduras

-         Rubén Ayala Bogado, P12.296 - Relatório 1/02, Paraguai

         

B.       ADMISSIBILIDADE

 

-         Jorge Fernando Grande, Caso 11.498 – Relatório 3/02, Argentina

-         Ricardo Neira González, Caso 11.685 – Relatório 4/02, Argentina

-         Sergio e María Schiavini, Caso 12.080 – Relatório 5/02, Argentina

-         Manickavasagam Suresh, Caso 11.661 – Relatório 7/02, Canadá

-         Noel Omeara Carrascal e outros, Caso 11.482 – Relatório 8/02, Colômbia

-         Aucan Huilcaman y outros, Caso 11.856 – Relatório 9/02, Chile

-         James Judge, Caso 12.393 - Relatório 10/02, Equador

-         Joaquín Hernández Alvarado e outros, Caso 12.394 – Relatório 11/02, Equador

-         Jesús Enrique Valderrama Perea, Caso 12.290 – Relatório 12/02, Equador

-         Tomás Lares Cipriano, Caso 11.171 – Relatório 13/02, Guatemala

-         Bruce Harris, Caso 12.352 – Relatório 14/02, Guatemala

-         Ramón Hernández Berríos e outros, Caso 11.802 – Relatório 15/02, Honduras

-         Marco A. Servellón Berríos e outros, Caso 12.331 – Relatório 16/02, Honduras

-         Comunidad Yakye Axa, Caso 12.313 – Relatório 2/02, Paraguai

-         Sheldon Roach, Caso 12.346 e Beernal Ramnarage, Caso 12.377

–         Relatório 17/02, Trinidad e Tobago

 

C.      SOLUÇÃO AMISTOSA

 

-        Juan Manuel Contreras San Martín e outros, P 11.715 – Relatório 32/02, Chile

-         Mónica Carabantes Galleguillos, P12.046 – Relatório 33/02, Chile

         

D.      FONDO

 

-         Diniz Bento Da Silva, Caso 11.517 – Relatório 23/02, Brasil

 

E.       ARCHIVO

 

-         María Elba Rojas e outras, P11.547, Costa Rica

-         Rudencio Masaquiza, P10.231, Equador

-         Sergio Fernando Archila, P11.201, Guatemala

-         Efraín Yaxon, P11.295, Guatemala

-         Estuardo López, P11.487, Guatemala

-         Juan e Aureliano Sirin Raxjal, P11.490, Guatemala

-         Rodrigue Flanan, P11.117, Haiti

-         Cajuste Lexius, Phabonord Sainvil y Sauveur Orelus, P11.150, Haiti

-         Fils Aimé Clerge, P11.151, Haiti

-         Viergela Paul, P11.152, Haiti

-         Jean Claude Joseph, P11.153, Haiti

-         Jean Marie Vincent, P11.379, Haiti

-         José Dolores Rivera, P11.470, Honduras

-         Mario Lewis Miller, P11.751, Panamá

-         Juan Francisco Herrera, P12.312, Panamá

-         Sylvia Rodríguez Richeri, P11.521, Uruguai

-         Neyda Martínez de Sibils e outros, P11.761, Uruguai

 

II.       MEDIDAS CAUTELARES

 

-         Internos da  Prisión de Urso Branco, Rondônia, Brasil

-         Comunidad Embera Chamí, Colômbia

-         REINICIAR, Colômbia

-         Detenidos na  Base de Guantánamo, Estados Unidos

-         Napoleon Beazley, Estados Unidos

-         Abu Ali Abdur Rahman (anteriormente James Jones), Estados Unidos

-         Tracy Lee Housel, Estados Unidos

-         Guillermo S. Quevedo e outros funcionarios de Tipografía Nacional, Guatemala

-         Francisco De León e outros 10 antropólogos forenses, Guatemala

-         Patrick Merisier e Berthony Philippe, Haiti

-         Laorwins José Rodríguez Enríquez e outros (Venevisión), Venezuela

 

III.      AUDIÊNCIAS (em ordem de celebração)

 

-         Situação dos  direitos humanos na Guatemala

-         Seguimento do Caso 11.198 – José María Ixcaya e outros, Guatemala

-           Situação dos  direitos humanos no Haiti

-         Caso 12.230 – Zoilamérica Narváez Murillo, Nicarágua

-         Seguimento do Caso 11.381 – Milton García Fajardo, Nicarágua

-           Seguimento de relatórios de solução amistosa e mérito, Equador

-         Caso 12.365 - Elías López Pita e Luis Shinin Laso, Equador

-         Caso 11.620 – Rigoberto Acosta Calderón, Equador

-         Caso 11.515 – Bolívar Camacho Arboleda, Equador

-         Situação dos  direitos humanos em Cuba (duas audiências)

-         Situação de direitos humanos na Colômbia (duas audiências

-         Situação de direitos humanos em Antióquia e defensores, Colômbia

-         Situação de lugares de detenção na Colômbia

-         Seguimento de relatórios de casos individuais, Colômbia (duas audiências)

-         P519/01- Jesús María Valle, Colômbia

-         P12.362 - Luis Fernando Lalinde, Colômbia

-         P12.356 - Crianças de Pueblorrico, Colômbia

-         Situação da  população afro-colombiana da  Costa Nariñense, Colômbia

-         Situação dos  defensores de direitos humanos nas Américas

-         Situação dos  direitos econômicos, sociais e culturais nas Américas

-         Situação dos  direitos humanos dos  afrodescendentes nas Américas

-         Caso12.266  - El Aro, Ituango, Colômbia

-         Caso 10.916 - James Zapata Valencia e Heriberto Ramírez Llanos, Colômbia

-         P10.455 - Valentín Bastos, Colômbia

-         Victoria Delgado e habitantes de El Paraíso, medidas cautelares, Colômbia

-         OFP, medidas cautelares, Colômbia

-         CREDHOS, medidas cautelares, Colômbia

-         Embera Katío, medidas cautelares, Colômbia

-         Caso 11.227, Unión Patriótica, Colômbia

-         P12.337 – Marcela Valdés Díaz, Chile

-         P071/01 – Sonia Arce Esparza, Chile

-         Situação do direito à liberdade de expressão no Chile

-         Situação dos  direitos humanos no México (duas audiências)

-         Seguimento Casos Peredo, Ejido Morelia e González Pérez, México

-         Situação dos  direitos das mulheres na cidade de Juárez, México

-         P 12.299 – Digna Ochoa e outros, México

-         Situação dos  direitos humanos no Peru

-         Situação do direito à liberdade de expressão em Panamá

-         Situação dos  direitos dos  refugiados nas Américas

-         Situação dos  direitos humanos en Venezuela

-         P453/01 – Elías Santana, Venezuela

-         P683/00 – Jaime Lusinchi, Venezuela

-         Situação de afrobrasileiros e a discriminação racial no Brasil

-         Caso 11.634 – Jailton Néri de Fonseca, Brasil

-         Caso 11.556 – Massacre de Corumbiara, Brasil

-         Seguimiento Casos Tames, Coutinho Mendes, Da Penha e De Oliveira, Brasil

-         Situação dos  direitos humanos na Argentina

-         Situação de acesso a medicamentos na Argentina

-         Situação de violência contra as mulheeres no hemisfério

-         Situação dos  direitos das mulheres no hemisfério

-         P12.387 - Alfredo López, Honduras

 

 


 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 13/02

 

CIDH CONDENA ATENTADO NA CIDADE  COLOMBIANA DE VILLAVICENCIO

 

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua consternação pelo atentado com artefatos explosivos perpetrado nas horas da madrugada do dia  7 de abril de 2002 no bairro  La Granja na cidade de Villavicencio, estado de Meta, República da Colômbia, o qual matou pelo menos dez pessoas e feriu várias outras.

 

A CIDH manifestou reiteradamente sobre a gravidade do crescente número de atentados perpetrados contra a populacivil na Colômbia.  Estes atos violam de maneira flagrante o direito internacional humanitário e podem gerar a responsabilidade penal individual dos responsáveis e seus cúmplices em nivel internacional.  Tendo em vista a informação disponível sobre a origem e as circunstâncias do atentado, a CIDH deve reiterar seu enérgico repúdio aos atos de violência indiscriminada empregados com a finalidade de aterrorizar a população civil e espera que o Estado adote todas as medidas necessárias para investigar os fatos, julgar e punir os responsáveis.

 

  

 

Washington, D.C., 9 de abril de 2002

 


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[1] Os antecedentes da Comissão estão anexados a este comunicado de imprensa.

 para os Refugiados, Igreja de Caracas, Centro de Direitos Humanos da  Universidade Católica.