RELATÓRIO Nº 19/02
INADMISSIBILIDADE

PETIÇÃO 12.379
MARIO ALFREDO LARES-REYES, VERA ALLEN FROST E SAMUEL SEGURA
ESTADOS UNIDOS (
*)
27 de fevereiro de 2002

 

I.        RESUMO

1.       Em 21 de novembro de 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada a “Comissão”) recebeu uma petição do Centro pela  Justiça e o Direito Internacional, a firma de advogados Gibbs Houston Pauw de Washington, D.CONTRA, e o Centro pelos Direitos Humanos e a Justiça (doravante denominados os “peticionários”) contra o Governo dos  Estados Unidos (doravante denominado o “Estado” ou os “Estados Unidos”). A petição foi apresentada em nome de três pessoas, Mario Lares-Reyes, Vera Allen Frost e Samuel Segura (doravante denominadas as “supostas vítimas”). Na petição se alega que as supostas vítimas, as quais tinham obtido a residência permanente nos  Estados Unidos, foram sentenciadas de conformidade com a Lei de Reforma da  Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante de 1996 dos  Estados Unidos (doravante denominada “IIRIRA”)[1] à expulsão dos  Estados Unidos posto que haviam sido condenadas por “delitos graves” conforme esta lei.

2.       Em sua petição inicial e nas suas observações subsequentes, os peticionários argumentam que cada uma das supostas vítimas tinha esgotado os recursos internos ou, alternativamente, que são aplicáveis as exceções ao esgotamento dos  recursos internos, de modo que as suas petições são admissíveis. Com relação ao mérito de sua petição, os peticionários alegam que os Estados Unidos são responsáveis pela violação dos direitos da  família e de proteção especial à infância, o direito de proteção contra a detenção arbitrária, o direito a um julgamento imparcial e o direito a não ser detido arbitrariamente, de conformidade com um ou mais dos artigos V, VI, VII, XVIII e XXV da  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem (doravante denominada a “Declaração Americana”) devido a forma com que a Lei IIRIRA autorizou a expulsão das supostas vítimas dos Estados Unidos e as consequências destas expulsões.

3.       O Estado argumentou em sua resposta à petição que as reclamações dos  peticionários são inadmissíveis com base em três fundamentos principais, a saber: que a Declaração Americana somente tem caráter de recomendação para os Estados Americanos e, portanto, não estabelece obrigações com força legal; que as supostas vítimas não esgotaram os recursos internos; e que a petição não indica fatos que poderiam configurar  uma violação da  Declaração.

4.       Conforme determinado no presente Relatório, e após examinar a informação e os argumentos apresentados pelas partes sobre a questão de admissibilidade, a Comissão decidiu declarar inadmissíveis as reclamações dos  peticionários, visto que as supostas vítimas não procuraram esgotar os recursos do sistema jurídico interno de conformidade com os  princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos, e porque a petição não estabelece fatos que levam a determinar uma violação dos direitos de acordo com a Declaração Americana ou outros instrumentos aplicáveis.  

II.       TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

5.       Após a apresentação da petição inicial dos  peticionários, datada de 21 de novembro de 2000, designada pela  Comissão como Petição Nº P12.379, os peticionários encaminharam uma comunicação adicional a Comissão em 14 de março de 2001, a qual foi elaborada com base nas alegações da petição inicial.

6.       Em 23 de abril de 2001, a Comissão remeteu as partes pertinentes da  petição dos  peticionários de 21 de novembro de 2000 e as observações de 14 de março de 2001 ao Estado e lhe solicitou que apresentasse informação sobre a petição no prazo de 90 dias, conforme estipula o Regulamento anterior da  Comissão.[2]

7.       Na comunicação datada de 13 de agosto de 2001 e recebida pela  Comissão em 14 de agosto de 2001, os peticionários solicitaram a convocatória de uma audiência sobre o caso durante o período de sessões da  Comissão. Na sua solicitação, os peticionários assinalaram que não haviam ainda recebido uma resposta do Estado sobre as alegações contidas na sua petição, e que eles consideravam que uma audiência sobre o caso “seria uma oportunidade para ouvir sobre a posição do Governo sobre os temas apresentados na  petição, o que fomentaria uma solução imediata do tema”. Na nota datada de 28 de agosto de 2001, a Comissão informou ao Estado e aos peticionários que tinha decidido conceder uma  audiência, a ser celebrada no dia 28 de setembro de 2001 na  sede da  Comissão em Washington, D.CONTRA Em notas posteriores datadas de 28 de setembro de 2001 e 3 de outubro de 2001, a Comissão notificou aos peticionários e ao Estado que, devido aos trágicos eventos de 11 de setembro de 2001, a audiência em questão havia sido postergada para 16 de novembro de 2001.

8.       Numa comunicação de 9 de novembro de 2001 e recebida pela  Comissão no mesmo dia, o Estado remeteu suas observações à petição. Nela o Estado refutou sobre a  admissibilidade da  petição e afirmou que a Comissão deveria cancelar a audiência em questão e declarar inadmissível a petição.

9.       Em nota datada de 13 de novembro de 2001, a Comissão remeteu a resposta do Estado aos peticionários e confirmou que a audiência em questão seria celebrada em 16 de novembro de 2001, segundo o programado. Nesta mesma data, a Comissão informou comunicou ao  Estado sua decisão de proceder com a audiência.

10.     A audiência perante a Comissão foi realizada em 16 de novembro de 2001, com a presença de representantes dos  peticionários e do Estado, os quais formularam declarações verbais sobre a admissibilidade e o mérito das reclamações contidas na petição. As declarações verteram sobre o possível impacto sobre as reclamações dos  peticionários de duas decisões da  Corte Suprema proferidas em junho de 2001 depois da apresentação da  petição, INS contra St. Cyr y Zadvydas et al. contra Davis; Procurador General et al. contra Ma, que abordavam temas similares a aqueles formulados perante a Comissão.

III.      POSIÇÕES DAS PARTES

A.      Posição dos peticionários

11.     Segundo os peticionários, cada uma das três supostas vítimas foi submetida a processos penais de conformidade com a Lei IIRIRA, que emendou as disposições da Lei de Imigração e Naturalização (doravante denominada “INA”)[3] e rege a admissão de pessoas nos Estados Unidos e sua deportação deste país. As supostas vítimas foram expulsas dos  Estados Unidos de conformidade com as emendas da  Lei IIRIRA, devido a suas condenações por certos delitos penais tipificados na legislação como “delitos graves”.[4] Os peticionários alegam que os “delitos graves” tem uma definição tão ampla que os residentes legais são deportados por delitos penais que foram produzidos há anos sem o devido processo legal. Os peticionários também argumentam que, em virtude da  Lei IIRIRA, a deportação a partir de uma prova de delito grave é automática e não permite a consideração de fatores humanitários ou outras circuntâncias atenuantes.

12.     Os peticionários alegam, em particular, que a definição de “delito grave” contida na legislação prévia a 1996 foi radicalmente ampliada para além dos delitos como assassinato, tráfico de drogas e  tráfico de armas,  a fim de incluir uma lista sumamente longa de delitos que compreenden infrações penais menores sem uso da violência, tais como os delitos relacionados com os jogos de azar e o reingresso aos Estados Unidos depois de uma deportação.[5]

13.     Os peticionários também alegam que a definição ampliada de “delito grave” é aplicável retroativamente, posto que a nova lei dispõe  especificamente que a nova definição se aplica “independentemente da condenação ter sido imposta em 30 de setembro de 1996 ou antes ou depois desta data”.[6] Os peticionários argumentam que a aplicação desta definição de “delito grave” está exacerbada pelo  fato de que a lei se concentra na  sentença imposta mais que na  sentença cumprida, de tal modo que ainda quando a sentença prolatada contra uma  pessoa tenha sido suspensa e esta não cumpra nenhuma pena de prisão, a lei não tomará em consideração estas circunstâncias  a fim de considerar se uma pessoa é suscetível de ser deportada.

14.     Os peticionários assinalam que a reparação pela deportação que anteriormente poderia ser concedida às pessoas condenadas por delitos graves já não é mais disponível. Segundo os peticionários, a reparação pela deportação conhecida como uma isenção por motivos humanitários, ou “isenção 212(c)”, em virtude da qual é permitido um residente legal suscetível de deportação continuar vivendo com sua família nos Estados Unidos, já não é mais concedida as pessoas que tenham sido condenadas por um “delito grave”.[7] Os peticionários alegam que, quando possível, a concessão de uma petição de “isenção 212(c)” implica na consideração da  gravidade e antiguidade do delito, o perigo que o  solicitante representou  para a comunidade, os laços famíliares, a o tempo que vem vivendo na condição de residente nos  Estados Unidos, provas de sua reabilitação e outros fatores equitativos.

15.     Os peticionários alegam que a Lei IIRIRA suprimiu o direito à revisão judicial, já  que a única possibilidade de revisar uma sentença inicial de deportação imposta por um juiz de imigração é mediante uma apelação perante a Junta de Apelações de Imigração, na qual, qualquer revisão posterior dos tribunais exclui expressamente as deportações baseadas em delitos graves e outros delitos penais.[8] Desta forma, estas  pessoas não dispõe de nenhum recurso perante um tribunal de justiça para impugnar a sentença de deportação ou apresentar os aspectos sociais ou humanos que influiriam em favor da não deportação de uma pessoa.

16.     Ademais, os peticionários argumentam que as emendas da  Lei IIRIRA permitem que os residentes permanentes legais sejam detidos arbitrariamente e sem fiança durante prolongados períodos de tempo durante o processo de deportação. Segundo os peticionários, o Serviço de Imigração e Naturalização (INS) também pode deter os residentes legais sujeitos a deportação em qualquer lugar de sua eleição, cortando desse modo o contato com a família do imigrante e fazendo com que a representação legal da  pessoa seja difícil ou até mesmo impossível.

17.     Por último, os peticionários alegam que o atual sistema de detenção e deportação obrigatória interfere grave e injustificadamente com os direitos da família, por exemplo, ao fazer com que a família perca sua principal fonte de renda e sofra privações econômicas graves, além do trauma emocional de não saber se poderão viver novamente com seu ser querido no futuro. Os peticionários também se queixam de que não existe um foro onde os membros da  família possam expor seu interesse em continuar vivendo juntos.

18.     Com respeito às circunstâncias de cada uma das três supostas vítimas do presente caso, a informação submetida pelos  peticionários revela as seguintes alegações de fato.[9]

19.     Mario Alfredo Lares-Reyes chegou aos Estados Unidos procedente do México em 1979 quando tinha 17 anos, contraiu matrimônio coum uma cidadã norte-americana e tem  um filho fruto desse casamento, nascido em março de 1984. Ele obteve a condição de residente permanente em 1985. Em 1987, o senhor Lares-Reyes divorciou-se de sua primeira esposa, e seu filho passou a viver com ela. O senhor Lares-Reyes voltou a se casar, e em 1991 ele foi condenado por um delito menor de agressão física contra sua segunda esposa, motivo pelo qual recebeu uma pena de 12 a 18 meses de prisão, mas não a cumpriu. Depois da entrada em vigor da  IIRIRA, o senhor Lares-Reyes foi considerado como condenado por um “delito grave”, e então foi detido e preso por mais de um ano, para depois ser deportado dos  Estados Unidos em agosto de 1999.

20.     Vera Frost é uma cidadã canadense de 41 anos, quem obteve a condição de residente permanente nos Estados Unidos em 1980 e tem três filhos que são cidadãos norte-americanos, de 18, 15 e 8 anos, no mês de janeiro de 2001. A senhora Frost está divorciada de seu esposo e tem a custódia exclusiva de seus dois filhos menores. Em maio de 1987, a senhora Frost fue atacada, recebendo um disparo no peito e nos braços. Depois do incidente ela começou a usar maconha como medicação para a dor. Em 1998, a senhora Frost declarou-se culpada das acusações menores por posse de uma pequena quantidade de maconha e foi sentenciada a um dia de prisão e uma multa. Em lugar de cumprir sua sentença, a senhora Frost realizou trabalhos comunitários e assistiu a um programa sobre álcoool e drogas. As autoridades do INS determinaram então que era culpada de um delito grave e, em consequência, suscetível de deportação. A senhora Frost interpôs uma apelação contra a sentença perante a Junta de Apelações de Imigração, a qual foi indeferida em 11 de outubro de 2000. A senhora Frost foi então detida em sua casa e deportada ao Canadá.

21.     Samuel Segura chegou aos Estados Unidos procedente do México em 1975, quando tinha 8 anos e, depois de viver anos nos Estados Unidos obteve a condição de residente permanente. Ele foi atingido por um disparo em 1994, o que provocou uma paralisia e o deixou confinado a uma cadeira de rodas. Em 8 de outubro de 1997, o senhor Segura foi condenado por furto em uma loja com delitos prévios e sentenciado a cumprir uma pena de dois anos de prisão. Ele foi liberado após passar 13 meses recluso, quando então as autoridades do INS o tomaram sob custódia para iniciar os trâmites de deportação. Ele foi mantido preso sem fiança de outubro de 1998 até agosto de 2001, data em que foi  deportado dos  Estados Unidos ao México.

22.     Baseado nestas denúncias, os peticionários alegam diversas violações dos  direitos das supostas vítimas de acordo com a Declaração Americana por parte dos Estados Unidos.

23.     Os peticionários alegam que o Estado é responsável de ter violado o direito à vida familiar e de proteção especial à infância em virtude dos  artigos V, VI e VII da  Declaração Americana, visto que as três supostas vítimas foram submetidas à deportação obrigatória sem  consideração alguma de fatores atenuantes tais como a unidade famíliar. Neste sentido, os peticionários argumentam que, diferentemente do que ocorria antes da Lei IIRIRA, os residentes legais que são objeto de processos de deportação já não podem solicitar a isenção de sua deportação por motivos humanitários, em razão de sua situação familiar ou outras circunstâncias. Para apoiar seu caso os peticionários citam a jurisprudência da  Corte Européia de Direitos Humanos que se ocupa dos  direitos da  família no contexto da  deportação de pessoas que não são cidadãos do país.[10]

24.     Os peticionários também alegam que o Estado é responsável pela violação do direito a não ser submetido a uma detenção arbitrária de conformidade com o artigo XXV da  Declaração Americana devido à aplicação retroativa da  definição ampliada de “delito grave” a Alfredo Lares-Reyes e Samuel Segura, a qual privou estes indivíduos de sua liberdade conforme os processos que não estavam estabelecidos na  lei preexistente.

25.     Adicionalmente, os peticionários alegam que o Estado é responsável pela violação do direito a um julgamento imparcial e ao devido processo de conformidade com os artigos XVIII e XXV da Declaração Americana, dado que foi negado às supostas vitimas o direito a aceder a um tribunal de justiça e a um advogado. Em particular, os peticionários indicam que as emendas da Lei IIRIRA proibem expressamente que uma pessoa apele de uma ordem judicial de deportação perante um tribunal de justiça, e que o único recurso frente a uma sentença final de deportação é uma apelação perante a Junta de Apelações de Imigração, um tribunal dentro do Ministério de Justiça dos  Estados Unidos. Ademais, os peticionários assinalam que os Estados Unidos não oferecem assistência jurídica às pessoas detidas e submetidas a processos de deportação, apesar do fato de que esta assistência é exigida para  dar vigência aos direitos das supostas vítimas em relação as suas detenções e deportações obrigatórias.

26.     Po último, os peticionários alegam que o Estado é responsável pela violação dos artigos I e XXV da  Declaração Americana, em relação ao direito a não ser detido arbitrariamente, visto que Alfredo Lares-Reyes foi mantido sob detenção obrigatória sem  fiança durante mais de un ano até que foi deportado, e Samuel Segura esteve recluido na prisão sem fiança por mais de dois anos até que foi deportado. Isto ocorreu apesar do Governo dos  Estados Unidos não ter afirmado que estes indivíduos representavam um risco para a segurança da sociedade.

27.     Em relação à admissibilidade de suas petições, os peticionários argumentam que as três supostas vítimas esgotaram os recursos internos, já que cada uma delas valeu-se dos  procedimentos administrativos previstos nas leis dos  Estados Unidos, considerando que as emendas de 1996 excluem especificamente a possibilidade de que estes casos sejam apelados perante um tribunal de justiça. Alternativamente, os peticionários alegam que as supostas vítimas deveriam estar isentas do requisito de esgotar os recursos internos porque a Lei IIRIRA proibe especificamente que uma pessoa que tenha sido condenada por um delito apele de uma sentença de deportação perante um tribunal de justiça, de modo que a legislação interna dos  Estados Unidos não proporciona os recursos pertinentes para proteger os direitos das supostas vítimas. Finalmente, durante a audiência sobre este tema celebrada em 16 de novembro de 2001 perante a Comissão, os peticionários indicaram que, tendo em vista que o  Estado não havia encaminhado uma resposta à petição dentro do prazo estabelecio pela  Comissão para tal efeito, deveria considerar-se que o Estado desistiu de opor qualquer objeção com respeito ao requisito de esgotamento dos  recursos internos.

28.     Durante a audiência perante a Comissão sobre este assunto, os peticionários reconheceram que as pessoas que foram  objeto de sentenças de deportação de conformidade com as emendas da Lei IIRIRA e que apelam de suas sentenças de deportação perante a Junta de Apelações de Imigração podem interpor recursos de revisão judicial destas sentenças perante o Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos, e de fato reconheceram que o senhor Lares-Reyes e o senhor Segura iniciaram estes processos. Entretanto, alegam que estes  recursos de revisão não deveriam ser considerados recursos efetivos, porque os tribunais federais limitam-se a assinalar que a pessoa cometeu um “delito grave” de acordo com a  IIRIRA. Se os tribunais constatarem que está cumprida adequadamente esta definição, desestimam a solicitação com base na falta de competência, em virtude da  norma 8 U.S.C. § 1252(a)(2)(C), para considerar a petição de qualquer  revisão posterior.[11]

29.     A Comissão observa que existem duas sentenças proferidas pela Corte Suprema dos  Estados Unidos em junho de 2001 depois da apresentação desta petição, e que parecem ter relação direta com os temas formulados pelos  peticionários perante a Comissão. Em sua sentença de 25 de junho de 2001 no caso INS contra St. Cyr,[12] a Corte Suprema resolveu que os tribunais federais poderiam revisar atos administrativos realizados sob o amparo das emendas da Lei IIRIRA e que tais disposições legislativas não podiam ser interpretadas de modo que se dê efeito retroativo à revogação da  isenção conforme a nova legislação. Ademais, em sua sentença de 28 de junho de 2001 nos  casos consolidados de Zadvydas et al. contra Davis; Procurador General et al. contra Ma (doravante denominado “Zadvydas contra Davis”),[13] a Corte resolveu que a detenção posterior ao período de revisão de um estrangeiro suscetível de ser expulso não pode exceder um prazo razoavelmente necessário para assegurar a expulsão,  o qual geralmente não deverá exceder os 6 meses.

30.     Durante a audiência perante a Comissão, os peticionários reconheceram a existência destas duas decisões da Corte Suprema. Entretanto, alegaram que estas decisões não ofereciam uma resposta satisfatória às reclamações formuladas na petição. Em particular, argumentaram que a sentença em INS contra St. Cyr está relacionada a estrangeiros que eram suscetíveis de ser expulsos dos Estados Unidos devido a condenações penais posteriores a 1996, ou a estrangeiros que foram deportados de conformidade com as emendas da Lei IIRIRA antes de que a Corte Suprema tivesse prolatado a sua sentença. Em segundo lugar, afirmam que a sentença proferida em Zadvydas contra Davis aplicava-se ao caso especial de uma pessoa que não podia ser devolvida a seu país de origem e efetivamente continua detida após os trâmites de expulsão. Na  apresentação dos  peticionários, isto difere das circunstâncias de estrangeiros como o senhor Lares-Reyes e o senhor Segura, a quem são negados a possibilidade de obter uma fiança para sua liberdade durante o processo administrativo.

B.       Posição do Estado

31.     Com relação à admissibilidade das petições, o Estado alega que as reclamações dos  três peticionários são inadmissíveis por três razões. Em primeiro lugar, o Estado argumenta que a Declaração Americana não impõe obrigações com força legal para os Estados membros da OEA, e não pode afirmar que cria direitos ou impõe obrigações para os Estados Unidos, e portanto, qualquer afirmação de que os Estados Unidos violaram qualquer dos dispositivos da  Declaração não tem validade.

32.     Em segundo lugar, o Estado argumenta que o caso não é discutível visto que as três supostas vítimas foram deportadas e já não se encontram nos Estados Unidos.

33.     Em terceiro lugar, o Estado alega que as supostas vítimas não cumpriram com o requisito de esgotar os recursos internos antes de serem deportadas. Em particular, o Estado rejeita o argumento dos peticionários no sentido de que os procedimentos administrativos à disposição das supostas vítimas para impugnar suas deportações não são procedimentos imparciais nem eficazes. Pelo  contrário, o Estado defende que o devido processo garante as supostas vítimas procedimentos imparciais e eficazes através dos quais podem procurar impugnar a legitimidade de suas detenções e deportações, e que os procedimentos dos  Estados Unidos cumprem com estes requisitos.

34.     O Estado também afirma que Mario Lares-Reyes não cumpriu com o requisito de esgotar os recursos internos, visto que não solicitou uma revisão judicial por parte da  Corte Suprema dos  Estados Unidos da decisão do Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Oitavo Circuito com respeito a seu caso, o que poderia ter feito antes de sua deportação.[14] De forma similar, o Estado alega que Samuel Segura não solicitou a revisão judicial por parte da Corte Suprema dos  Estados Unidos da  decisão do Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Nono Circuito em seu caso, o que poderia ter feito antes de sua deportação.[15] Do mesmo modo, Vera Allen Frost somente apelou perante a Junta de Apelações de Imigração dos  Estados Unidos, mas não solicitou uma revisão judicial do Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Nono Circuito nem da  Corte Suprema dos  Estados Unidos, o que poderia ter feito antes de sua deportação.[16]

35.     O Estado argumenta que as três supostas vítimas não procuraram levar adiante todos os procedimentos judiciais e administrativos que tinham a sua disposição para impugnar suas detenções e/ou deportações e, em consequência, não cumpriram com o requisito de esgotar os recursos internos.

36.     O Estado também argumenta que os três peticionários poderiam ter impugnado suas deportações nos tribunais federais com base entre outros fundamentos jurídicos ou constitucionais, mas não o fizeram. A fim de apoiar sua exposição, o Estado cita as decisões de junho de 2001 da Corte Suprema dos  Estados Unidos nos  casos INS contra. St. Cyr e Zadvydas contra Davis como exemplos dos tipos de impugnações adicionais que as supostas vítimas poderiam ter apresentado perante os tribunais internos. O Estado observa, em especial, que na decisão tomada no caso INS contra St. Cyr, a Corte Suprema confirmou que embora a Lei IIRIRA tenha eliminado a competência ou jurisdição de apelação dos tribunais federais de conformidade com a Lei INA para revisar as impugnações puramente legais apresentadas pelos  estrangeiros que incorreram em algum delito com respeito a suas ordens de expulsão, esta não eliminou a jurisdição de habeas corpus dos tribunais de distrito para revisar as mesmas impugnações conforme a norma 28 U.S.C. §2241. Ademais, na audiência perante a Comissão, o Estado afirmou em resposta às perguntas da  Comissão que, em vista da  decisão da  Corte Suprema em St. Cyr, o recurso de habeas corpus esteve à disposição das supostas vítimas para interper recursos de inconstitucionalidade com respeito às diversas reclamações que apresentaram perante a Comissão, incluindo a sua afirmação de que a definição ampliada de “delitos graves” de conformidade com a Lei IIRIRA é excessivamente ampla e não toma em consideração as circunstâncias atenuantes. A este respeito, o representante do Estado não descartou a possibilidade de que as disposições da  Lei IIRIRA que definem  “delitos graves” podem não resistir a um recurso de inconstitucionalidade, mas observou que as supostas vítimas no presente caso não procuraram este recurso.

37.     Com relação ao mérito das petições, o Estado alega que a petição não estabelece fatos que ensejam uma violação da  Declaração Americana. Em especial, o Estado alega que Mario Alfredo Lares-Reyes foi adequadamente deportado devido não somente a sua condenação  por agressão em outubro de 1991, mas também a sua declaração de culpabilidade em 29 de junho de 1998 por manter uma residência para usar, guardar ou vender maconha. Da mesma forma, o Estado argumenta que Samuel Segura foi corretamente expulso dos  Estados Unidos devido a sua condenação por um delito grave de roubo menor com delitos prévios, e que a expulsão de Vera Allen Frost esteve justificada devido as suas condenações por posse ilegal de uma substância proibida em duas ocasiões distintas. O Estado também reitera que os peticionários tiveram acesso a procedimentos imparciais e eficazes por meio dos  quais podiam objetar a legalidade de suas detenções e deportações.

38.     Em vista destas circunstâncias, o Estado rejeita as impugnações dos  peticionários sobre a adequação de suas expulsões dos  Estados Unidos. O Estado argumenta que a petição constitui, em termos gerais, num ataque encoberto à legitimidade da  atual legislação sobre imigração nos  Estados Unidos, a qual, em sua opinião, os peticionários não tem direito de fazer valer, e está além do mandato e jurisdição da  Comissão. O Estado também destaca que um Estado soberano tem o direito de excluir de seu território  estrangeiros cuja presença não constitui interesse do público ou é  potencialmente nociva para a segurança pública ou ameaça o bem-estar econômico, social ou político de seus cidadãos.

39.     Neste sentido, o Estado indica que um dos  principais objetivos da  Lei IIRIRA quando foi assinada pelo  Presidente dos  Estados Unidos em 30 de setembro de 1996 era abordar o problema da  imigração ilegal nos  Estados Unidos, posto que os estrangeiros que violam a  lei de imigração dos  Estados Unidos devem ser expulsos desse território com a maior rapidez possível. Segundo o Estado, a legislação tenta alcançar este objetivo em parte ampliando a definição de “delitos graves”, facilitando a expulsão de estrangeiros condenados por delitos graves e negando aos estrangeiros que tiverem sido condenados por delitos graves a reparação discricionária conhecida como “cancelamento da expulsão”. Para efeitos de comparação, o Estado afirmou que os solicitantes de asilo e aquelas pessoas que solicitam a condição de refugiado que cometeram “delitos graves não políticos” ou delitos particularmente graves são excluídos dos benefícios da  Convenção sobre o Estatuto dos  Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967, ainda que exista um temor fundado de perseguição em seu país de origem. O Estado  alega, portanto,  que as supostas vítimas no presente caso – nenhuma delas haviam recebido asilo ou a condição de refugiado -  “apenas tem o direito de receber um melhor tratamento de conformidade com a lei de imigração dos  Estados Unidos, em vista de sua conduta delitiva”.

40.     Com respeito às violações substantivas da Declaração Americana formuladas pelos  peticionários, o Estado apresenta vários argumentos, como alternativas a sua afirmação inicial no sentido de que a Declaração Americana não pode ser objeto de violações por parte dos Estados. Em relação às supostas violações do direito à família e os direitos conexos em virtude da  Declaração, o Estado argumenta que não é possível afirmar que estas violações proporcionem a um estrangeiro um direito que tenha maior peso que a responsabilidade legítima de um  Estado de garantir o bem-estar e segurança de seus cidadãos. Além disso, o  Estado alega  que a natureza dos delitos cometidos pelas supostas vítimas neste caso justificou sua expulsão com base nesses fundamentos, apesar de suas situações familiares. De fato, o Estado defende que a solicitação das supostas vítimas de disfrutar de proteção legal em virtude de considerações familiares “equivaleria a um ‘cheque em branco’ em termos de um suposto direito substantivo de estar em liberdade num país que não é seu sem  tomar em consideração as leis de imigração ou outra legislação desse Estado”. O Estado também  objeta o fato de que os peticionários baseiam-se na  jurisprudência, no marco do artigo 8 da  Convenção Européia para a Proteção dos  Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, visto que os Estados Unidos não é parte deste instrumento e que interpretar os termos da  Declaração Americana de forma ampla por analogia com a Convenção Européia requeriria que a Comissão vá muito além das faculdades reais e criaria direitos e obrigações de associação familiar que não existem na  Declaração.

41.     Quanto à aplicação retroativa das emendas legislativas, o Estado defende que não existem provas de que o artigo 25 da  Declaração Americana, o qual dispõe que “ninguém  pode ser privado de sua liberdade, a não ser nos casos e segundo as formas estabelecidas por leis preexistentes”, tivesse sido concebido para ser aplicado à detenção e deportação em casos de imigração, que não tem caráter delitivo e que não propiciam o descumprimento por parte de um estrangeiro de sua obrigação civil. Consequentemente, no contexto civil, o Estado alega  que os Estados Unidos podem aplicar a lei de imigração para abordar aquilo que ocorreu  antes da  promulgação desta legislação.[17] O Estado alega que, de conformidade com a Corte Suprema dos  Estados Unidos, a deportação num contexto de imigração não constitui um  castigo por delitos passados mas sim uma consequência civil da carência do direito de um estrangeiro a permanecer nos  Estados Unidos e de seu descumprimento das leis internas que regem esse país. Em parte por esta razão, a Corte Suprema dos Estados Unidos vem reiteradamente defendendo a constitucionalidade dos  trâmites de deportação aplicados pela  nova lei a uma conduta delitiva anterior.[18]

42.     Com respeito às alegações dos  peticionários relativas ao acesso aos tribunais e a um advogado, o Estado afirma que os procedimentos de revisão administrativa perante os juízes de imigração, a Junta de Apelações de Imigração e os procedimentos de revisão judicial perante os tribunais federais são suficientes para cumprir com os requisitos dos  artigos XVIII e XXV da  Declaração Americana com respeito aos processos de deportação. O Estado informa, por exemplo, que no âmbito administrativo, um juiz de imigração preside um tribunal de imigração durante uma audiência de expulsão, o que occorreu com todas as supostas vítimas. Nesses procedimentos, o estrangeiro tem direito a receber os direitos substantivos, como a prerrogativa de ser representado por um advogado sem custo algum para o governo, a oportunidade de examinar as provas que pesam contra sua pessoa e de questionar as testemunhas apresentadas pelo governo, e o direito de ter um registro completo dos  procedimentos para a revisão da  sentença recorrida pelo  tribunal de apelação, inclusive todos os depoimentos e provas apresentados na audiência. Durante estes procedimentos, os estrangeiros podem apresentar solicitações de reparação e proteção em face da expulsão.

43.     O Estado também indica que estes requisitos processuais não se extendem ao  ponto de requerer que os Estados proporcionem assessoria jurídica gratuita a todos os estrangeiros suscetíveis de expulsão, ainda que a legislação garanta o direito de um estrangeiro a ser representado por um advogado sem custo nenhum para o governo. Em todo caso, o Estado indica que as três supostas vítimas na presente petição tinham representação legal durante seus processos perante o tribunal de imigração e a Junta de Apelações de Imigração e, em consequência, não se encontravam em posição de alegar violações de seu direito de dispor de um advogado.

44.     Com respeito às afirmações dos peticionários no sentido de que o senhor Lares-Reyes e o senhor Segura foram vítimas de violações do direito a não ser detido arbitrariamente, o Estado argumenta que a Declaração Americana não limita a extensão, propósito ou modalidades da  detenção em casos de imigração, e que nos  Estados Unidos os imigrantes tem plena capacidade para impugnar suas detenções em procedimentos administrativos e judiciais.[19] Isto inclui procedimentos administrativos que regem a jurisdição do INS e os juízes de imigração para decretar decisões com garantias e que permitam a um estrangeiro questionar se sua detenção é adequada a  espera dos  trâmites de expulsão. Estes processos também incluem revisão judicial através de um habeas corpus contra a  constitucionalidade da decisão do Governo de deter um estrangeiro a espera de sua deportação. Sobre este último recurso, o Estado refere-se à decisão de junho de 2001 da  Corte Suprema dos  Estados Unidos no caso Zadvydas contra Davis, reconhecendo que a autoridade do Procurador Geral para deter um estrangeiro com uma decisão final de expulsão mais além do prazo legal de expulsão de 90 dias deve ser interpretada de modo que não autorize uma detenção indefinida, mas de modo que esteja limitada à detenção durante um prazo razoavelmente necessário para expulsar o estrangeiro.

IV.   ANÁLISE

A.    Competência da  Comissão

45.   Em suas às observações sobre a petição, os Estados Unidos contestam em específico a autoridade da Comissão para determinar, contra o Estado, violações da  Declaração Americana. Na opinião do Estado, a Declaração “não é mais que uma recomendação para os Estados americanos que não cria obrigações com força legal e em consequência não pode ser ‘violada’”.

46.   A posição do Estado não considera a prática e a jurisprudência de longo tempo do sistema interamericano de direitos humanos, por meio das quais a Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem é uma fonte de obrigações internacionais para os Estados Unidos e outros Estados membros da  OEA que não são parte da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos.[20] A Comissão considera que estas obrigações derivam tanto das obrigações em matéria de direitos humanos dos  Estados membros em virtude da  Carta da  OEA,[21] as quais os Estados Membros concordam que estão contidas e definidas na  Declaração Americana,[22] como do status jurídico consuetudinário dos  direitos protegidos de conformidade com muitas das disposições centrais da  Declaração[23]. Como fontes de obrigação legal, cabe a Comissão referir-se às violações dos  direitos estabelecidos na Declaração Americana no momento de dar cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado pelos Estados Unidos e outros Estados membros da  OEA de conformidade com os artigos 18 e 20 do Estatuto da  Comissão[24] para garantir a observância de tais direitos por parte dos  Estados membros. Por esta razão, a Comissão rejeita a alegação do Estado no sentido de que a Declaração Americana não pode ser objeto de violações, e reafirma o princípio consagrado de que a Declaração constitui uma fonte de obrigações internacionais para os Estados membros da  OEA.

47.   Na  petição em exame, os peticionários alegaram que os Estados Unidos são responsáveis pela violação dos direitos de cada uma das supostas vítimas de conformidade com alguns ou todos os artigos V, VI, VII, XVIII e XXV da  Declaração Americana. Os Estados Unidos são um Estado membro da  OEA, tendo depositado seu instrumento de ratificação da  Carta da  OEA em 19 de junho de 1951, e os acontecimentos descritos na petição ocorreram depois da ratificação por parte do Estado da  Carta da  OEA. As supostas vítimas são pessoas naturais, e a petição foi apresentada pelo Centro pela Justiça e o  Direito Internacional, Gibbs, Houston, Pauw, e o Centro pelos  Direitos Humanos e a Justiça, que tem autorização para apresentar petições perante a Comissão conforme o artigo 23 do Regulamento da  Comissão. A Comissão é, portanto, competente para examinar esta petição.

B.      Admissibilidade da petição

48.   Antes de proceder com sua análise sobre a admissibilidade da presente petição, a Comissão considera ilustrativo fazer um resumo das reclamações formuladas pelos  peticionários e as supostas vítimas em relação com as quais estas reclamações são formuladas. O exame da petição e dos  documentos de respaldo indica que os peticionários alegaram as seguintes quatro reclamações em relação a algumas ou todas as supostas vítimas:

(a)            Violações dos  direitos das três supostas vítimas à vida famíliar e de proteção especial à infância, de conformidade com os artigos V, VI e VII da  Declaração Americana, visto que foram objeto de deportação obrigatória sem consideração alguma de fatores atenuantes tais como a unidade familiar;

(b)           Violações dos  direitos de Mario Alfredo Lares-Reyes e Samuel Segura de proteção contra a detenção arbitrária, de conformidade com o artigo XXV da  Declaração Americana, devido à  aplicação retroativa da  definição ampliada de “delito grave” as suas circunstâncias;

(c)            Violações dos direitos das três supostas vítimas a um julgamento imparcial e ao devido processo, de conformidade com os artigos XVIII e XXV da  Declaração Americana, posto que lhes foi negado o acesso a um tribunal de justiça e a um advogado no contexto de seus trâmites de expulsão;

(d)           Violações dos  direitos de Mario Alfredo Lares-Reyes e Samuel Segura a não ser detidos arbitrariamente, de conformidade com os artigos I e XXV da  Declaração Americana, em razão de sua detenção por períodos prolongados antes de sua expulsão dos  Estados Unidos.

          1.       Esgotamento dos recursos internos

49.     O artigo 31 do Regulamento da  Comissão estabelece que, para que um caso seja admitido “é necessário o esgotamento prévio dos  recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios do direito internacional geralmente reconhecidos”. Não obstante, quando por razões de fato ou de direito os recursos internos não estão disponíveis, o interessado poderá ser isento do cumprimento desse requisito. O artigo 31(2) do Regulamento da  Comissão dispõe que esta exceção somente á aplicável se não existe na  legislação interna do Estado em questão o devido processo legal para a proteção dos direitos alegadamente violados, ou se foi denegado o acesso aos recursos internos à parte que alega a violação ou se lhe impediu de egotá-los, ou ainda se fouve uma demora injustificada na  decisão sobre os mencionados recursos.

50.     Ademais, quando um peticionário alega a impossibilidade de comprovar o cumprimento do requisito de esgotar os recursos internos, o artigo 31(3) do Regulamento da  Comissão estabelece que corresponderá ao Estado em questão demonstrar que os recursos internos não foram esgotados, a menos que ele “possa ser deduzido claramente do expediente”.  

51.     Como exceção preliminar, os peticionários argumentarm durante a audiência perante a Comissão que, em vista de que o Estado não havia respondido à petição no prazo de 90 dias estipulado no antiguo Regulamento da Comissão, deveria considerar-se que este renunciou a seu direito de objetar a admissibilidade da  petição, com base no esgotamento dos  recursos internos ou outros argumentos.

52.     Neste sentido, está claro na  jurisprudência do sistema interamericano que o requisito do esgotamento dos  recursos internos é considerado como um meio de defesa e, como tal, suscetível de renúncia por parte de um estado, inclusive de forma tácita.[25] Ademais, a Comissão enfatiza a obrigação dos  Estados membros da OEA conforme exposta  nos  artigos 18, 19 e 20 do Estatuto da  Comissão, de responder na  forma oportuna às solicitações de informação da  Comissão. A Comissão vem entendendo que na falta de uma resposta oportuna por parte de um Estado a uma petição, a Comissão não está obrigada a considerar qualquer  possível impedimento à admissibilidade das reclamações de um peticionário que possam ter sido formuladas adequadamente por um Estado em relação ao esgotamento dos  recursos internos.[26]

53.     Uma vez consideradas as circunstâncias do presente caso, incluindo o fato de que o Estado remeteu uma resposta detalhada a petição antes da  audiência perante a Comissão e que os peticionários solicitaram a audiência, em parte, como uma oportunidade de ouvir a posição do governo sobre os temas apresentados na  petição, a Comissão nega-se a declarar que o Estado renunciou ao seu direito de opor-se  à admissibilidade da  petição dos  peticionários e considerará as exposições das partes sobre esta matéria.

54.     O Estado contestou a admissibilidade das reclamações dos peticionários baseando-se no fato de que as supostas vítimas não cumpriram com o requisito de esgotamento dos  recursos internos. Em particular, o Estado alega  que nenhuma das três supostas vítimas procurou levar adiante os mecanismos administrativos e judiciais de que dispunham no contexto do processo de imigração, incluindo o fato de procurar a revisão das decisões do Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos na Corte Suprema dos Estados Unidos. O Estado também argumenta que as supostas vítimas estavam em condições de interpor outras impugnações legais ou constitucionais relativas a suas ordens de expulsão, como aquelas interpostas pelo  demandado em INS contra St. Cyr, o que não foi feito pelas  supostas vítimas.

55.     Quanto ao primeiro argumento do Estado, após considerar a informação apresentada, a Comissão concorda com as alegações dos peticionários no sentido de que o mecanismo de apelação administrativa previsto na  legislação do INS não constituiu um recurso eficaz para abordar em substância as reclamações formuladas na  petição perante esta Comissão. Está claro a partir do expediente que nas apelações administrativas tanto perante a Junta de Apelações de Imigração como perante os tribunais federais dos Estados Unidos, o tribunal em questão limita sua revisão do caso de um solicitante à determinação sobre se o  delito ou delitos pelos quais o solicitante foi condenado constituem “delitos graves” dentro do significado da Lei INS. Se o tribunal estima que a definição foi satisfeita nas circunstâncias do caso do solicitante, o tribunal simplesmente desestima a apelação deste ou, no caso dos  tribunais federais, declara que não tem competência para examinar a apelação do solicitante.[27] Não há oportunidade para que o solicitante apresente, ou para que o tribunal considere, alegações substantivas da natureza daquelas formuladas perante a Comissão, como o argumento de que a detenção continuada do solicitante é ilícitamente prolongada em contravenção dos  direitos humanos que lhe são próprios em virtude da  legislação interna ou o Direito Internacional. Nessas circunstâncias, a Comissão não pode considerar os mecanismos de apelação administrativa estabelecdiso na Lei INA e outra legislação aplicável que constituam recursos eficazes dentro do significado do artigo 31 do Regulamento da  Comissão para as violações da  Declaração Americana alegadas na  presente petição.

56.     Com relação ao último argumento do Estado mencionado anteriormente, a Comissão considera que as recentes decisões da  Corte Suprema dos  Estados Unidos nos  casos de INS contra St. Cyr e Zadvydas contra Davis são pertinentes para a análise da  presente petição, ao tratar temas similares àqueles que foram submetidos à consideração da  Comissão, e portanto, requerem um exame mais aprofundado no contexto da  reclamação dos  peticionários.

57.     Conforme assinalado anteriormente, a Comissão entende que a Corte Suprema dos  Estados Unidos tomou três decisões pertinentes nestes dois casos. Em primeiro lugar, em ambos casos a Corte Suprema confirmou que, ainda que a Lei IIRIRA tenha retirado a jurisdição dos  tribunais federais dos  Estados Unidos conforme a Lei INA e em relação à apelação para revisar as impugnações legais dos  estrangeiros que incorreram em delitos referentes as suas ordens de expulsão, não suprimiu a jurisdição de habeas corpus dos  tribunais de distrito de acordo com a norma 28 U.S.C. 2241 para revisar as ações administrativas.[28] Isto foi mantido com o propósito de incluir a revisão de habeas corpus como um foro para questões de direito relativas à aplicação retroativa da legislação de imigração e para impugnações legais e constitucionais para a detenção em casos de imigração posterior ao período de expulsão.[29]

58.     Adicionalmente, no caso INS contra St. Cyr,[30] a Corte concluiu que a eliminação que fazia a Lei IIRIRA de qualquer possibilidade de reparação 212(c) não deveria ser interpretada de maneira que fosse aplicada retroativamente às condenações penais registradas antes de 30 de setembro de 1996, data de entrada em vigor da lei[31] De modo que a reparação 212(c) continua à disposição dos  estrangeiros cujas condenações foram obtidas através de acordos negociados entre o promotor e o acusado, e quem, apesar destas condenações, tinham  sido elegiveis para a reparação 212(c) no momento de seu acordo negociado confome a lei então vigente.[32]

59.     Em terceiro lugar, no caso Zadvydas contra Davis,[33]  a Corte Suprema concluiu que a Lei IIRIRA não deveria ter sido interpretada de modo que autorizasse a detenção indefinida, mas sim de modo que autorizasse a detenção posterior ao período de expulsão somente pelo  período razoavelmente necessário para garantir a expulsão que, na  opinão da  corte, era normalmente de 6 meses. Depois deste período de 6 meses, toda vez que o estrangeiro ofereça uma boa razão para se acreditar que não existe probabilidade significativa de expulsão num futuro razoavelmente previsível, o Governo deve responder com provas suficientes para rebater esta apresentação.[34]

60.     É evidente, a partir da  histórico judicial destes casos, que estas decisões da  Corte Suprema dos Estados Unidos estiveram precedidas de um amplo litígio nos  tribunais federais nos  Estados Unidos,  e vários destes tribunais chegaram as mesmas conclusões que as que finalmente foram adotadas pela instância judicial mais alta do país. Antes da  decisão da  Corte Suprema em INS contra St. Cyr, por exemplo, cinco tribunais federais de apelações, inclusive a decisão do Tribunal do Segundo Circuito que foi objeto de um certoriari emitido pela Corte Suprema, tinham chegado a conclusões similares com respeito à disponibilidade do recurso de habeas corpus e o efeito não retroativo da Lei IIRIRA sobre a disponibilidade de “isenções 212(c)”.[35] Da mesma forma,  antes da  decisão da  Corte Suprema em Zadvydas contra Davis, diversos tribunais no âmbito federal tinham concluido que a detenção prolongada ou indefinida posteriormente ao período de revisão de estrangeiros era inconstitucional por ser uma violação do devido processo substantivo ou processual.[36] Consequentemente, está claro que temas similares àqueles formulados perante esta Comissão foram objeto de litígio ativo, e em algunos casos exitoso, nos  tribunais internos depois da data de entrada em vigor  das emendas da  Lei IIRIRA. 

61.     A Comissão coincide com a opinião da  Corte Européia de Direitos Humanos no  sentido de que, de acordo com os princípios gerais do Direito Internacional, um peticionário não necessita esgotar os recursos internos se as provas demontram que estes trâmites seriam evidentemente infrutíferos ou não teriam nenhuma possibilidade razoável de êxito.[37] Isto poderia incluir, por exemplo, circunstâncias que fariam com que a instância judicial mais alta do Estado considerasse que provavelmente conduziria a uma apelação baseada nos mesmos  argumentos e com os mesmos efeitos daqueles formulados perante à Comissão, seria “evidentemente infrutífera”.[38]

62.     Ao aplicar estes princípios no contexto do presente caso, a Comissão não encontra no expediente fundamentos que justifiquem ou perdoem o fato de que as supostas vítimas não interpuseram o recurso de habeas corpus perante os tribunais internos em relação às reclamações que formularam perante esta Comissão. Mais especificamente, as provas apresentadas perante a Comissão, inclusive as decisões da Corte Suprema discutidas anteriormente, sugerem que as supostas vítimas tinham aberta a possibilidade razoável de interpor recursos de habeas corpus perante os tribunais federais dos  Estados Unidos, de forma similar a de Enrico St. Cyr, Kustutis Zadvydas e Kim Ho Ma. Por outra parte, é evidente que se podia alegar no curso destes trâmites que as disposições da Lei IIRIRA foram  aplicadas retroativamente de modo que se negava às supostas vítimas o beneficio de uma “isenção 212(c)” referente às condenações prévias a 1996, e que as supostas vítimas foram detidas arbitrariamente em contravenção dos  artigos I e XXV da  Declaração Americana devido aos prolongados períodos de detenção.

63.     Ainda que a Comissão entenda que a decisão da  Corte Suprema dos  Estados Unidos no caso Zadvydas contra Davis ocupou-se especificamente da  detenção posterior ao  período de expulsão, não é evidente que este fato isolado isentaria as supostas vítimas de interpor um amparo constitucional devido à detenção prolongada em outras etapas do processo de imigração. Pelo  contrário, no caso Zavdydas contra Davis, a Corte Suprema baseou sua decisão no princípio consagrado e extensamente aplicável de que a cláusula do devido processo da  Quinta Emenda Constitucional dos  Estados Unidos proibe o governo privar a qualquer pessoa da  liberdade sem o devido procedimento legal e que a liberdade de prisão sob custódia do governo, detenção ou outras formas de limitação física viola o núcleo da  liberdade protegida pela  cláusula do devido processo. A Corte também baseou-se na sua própria  jurisprudência que proibe a detenção sem fins punitivos das pessoas, inclusive os estrangeiros que tenham ingressado nos Estados Unidos, salvo em certas circunstâncias limitadas nas quais uma justificação específica tem maior peso que o direito constitucionalmente protegido de uma pessoa de evitar a limitação física.[39] Nesse contexto, não se pode afirmar, baseando-se na  informação disponível, que a opinião jurídica consolidada nas decisões da Corte Suprema com toda probabilidade tinha  impossibilitado qualquer recurso efetivo para as supostas vítimas. Ao contrário, como já observado, a jurisprudência era, na melhor das hipóteses incerta, e vários tribunais dos  Estados Unidos decidiram em última instância favoravelmente sobre os temas iguais ou similares àqueles formulados pelos  peticionários, enquanto outros tribunais decidiram de maneira oposta. 

64.     Com respeito às reclamações apresentadas em nome da senhora Frost, o senhor Lares-Reyes e o senhor Segura, a Comissão conclui de maneira similar no sentido de que eles foram objeto de deportação obrigatória sem consideração de circunstâncias atenuantes tais como a unidade familiar, em violação de seus direitos à vida famíliar e de proteção especial à infância conforme estipulado nos artigos V, VI e VII da  Declaração Americana. Em primeiro lugar, a Comissão observa que, segundo os peticionários, as deportações do senhor Segura e do senhor Lares-Reyes basearam-se em parte nas suas confissões de culpa em juízo em relação a certos delitos, que foram formuladas antes de 30 de setembro de 1996, data da entrada em vigor da  Lei IIRIRA. Em vista das decisões da  Corte Suprema no  sentido de que a Lei INA não pode ser aplicada nestas circunstâncias para privar a um estrangeiro do benefício de uma “isenção 212(c)”, a Comissão considera que uma interposição de habeas corpus perante os tribunais federais também poderia ter proporcionado aos senhores Lares-Reyes e Segura, como ocorreu com o senhor St. Cyr, um foro no qual se poderia formular as circunstâncias atenuantes destes casos, inclusive aquelas relativas aos artigos V, VI e VII da  Declaração. Os próprios peticionários indicaram que a concessão de uma isenção desta natureza implica numa consideração da  gravidade e antigüidade do delito, o perigo que o solicitante representa para a comunidade, os laços familiares, o tempo de  residência nos  Estados Unidos, a prova de sua reabilitação e outros fatores equitativos.

65.     Além disso não surge do expediente que a reparação das violações alegadas pelos  peticionários em virtude dos  artigos V, VI e VII da  Declaração não poderiam ter sido buscadas diretamente através de um habeas corpus nos  tribunais federais dos  Estados Unidos. Os peticionários afirmaram que o único recurso previsto na  legislação dos  Estados Unidos para uma decisão de deportação baseada num “delito grave” é uma apelação perante a Junta de Apelações de Imigração. As decisões da Corte Suprema em INS contra St. Cyr e Zadvydas contra Davis ilustram diferentemente. Diversos tribunais inferiores resolveram, e a Corte Suprema confirmou, que o recurso de habeas corpus disposto na norma 28 U.S.C. 2241 não foi revogado pela  Lei IIRIRA.[40]

66.     A Comissão considera neste sentido o argumento do Estado de que, como os tribunais federais continuaram mantendo sua jurisdição geral de habeas corpus, segundo o ratificado pela decisão da  Corte Suprema em INS contra St Cyr, as supostas vítimas teriam tido aberta a possibilidade de formular suas reclamações através de procedimentos de habeas corpus perante os tribunais federais dos Estados Unidos. Durante a audiência sobre esta matéria, o Estado confirmou especificamente que isto incluia a alegação dos  peticionários de que a definição ampliada de “delitos graves” conforme a Lei IIRIRA é excessivamente ampla e não toma em consideração as circunstâncias atenuantes. De fato, o representante do Estado não obstaculizou a possibilidade de que a definição ampla de delito grave de conformidade com a legislação pudesse não resistir o escrutínio constitucional. Não é evidente no expediente que estes trâmites tenham sido obviamente infrutíferos ou não tenham tido possibilidades razoáveis de êxito. Portanto, a Comissão não pode resolver que as supostas vítimas esgotaram os recursos internos com respeito às alegadas violações dos  artigos V, VI e VII da  Declaração ou que exista uma justificação adequada para isentá-las de ter procedido dessa forma.

67.     Finalmente, em vista da disponibilidade permanente do recurso de habeas corpus para impugnações constitucionais ou de outro tipo que os estrangeiros na  posição das supostas vítimas poderiam ter interposto de forma razoável , e dado o fato de que as supostas vítimas tiveram representação legal durante seus trâmites de expulsão, a Comissão não considera que os fatos contidos no expediente tendem a configurar violações dos  direitos das supostas vítimas a um julgamento imparcial e ao devido processo contidos nos artigos XVIII e XXV da  Declaração Americana baseadas na denegação de acesso a um tribunal de justiça e a um advogado no curso do processo de expulsão. Neste sentido, o artigo 34 do Regulamento da  Comissão exige que a Comissão declare inadmissível qualquer petição ou caso quando não estabeleça fatos que tendem a constituir uma violação dos direitos aos quais faz referência o artigo 27 do Regulamento, incluindo aqueles compreendidos na Declaração Americana.

68.     Conforme a análise precedente, a Comissão conclui que são inadmissíveis de acordo com os artigos 31(1) e 34 do Regulamento da  Comissão as petições referentes à violação do direito à família e de proteção especial à infância dispostos nos artigos V, VI e VII da  Declaração, as violações do artigo XXV da  Declaração em relação à aplicação retroativa da  Lei IIRIRA a Mario Alfredo Lares-Reyes e Samuel Segura, as violações do direito a um julgamento imparcial e ao devido processo legal inseridos nos artigos XVIII e XXV da  Declaração em relação a denegação as  supostas vítimas de acesso a tribunais para garantir o respeito de seus direitos humanos fundamentais, e as violações dos  artigos I e XXV da Declaração em relação à detenção prolongada de Mario Alfredo Lares-Reyes e Samuel Segura antes de sua expulsão dos  Estados Unidos,.

V.    CONCLUSÕES

69.     A Comissão conclui que tem competência para examinar as reclamações formuladas na  petição, que inclui a competência para determinar se o Estado violou os direitos contemplados na  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem.

70.     A Comissão também conclui que as reclamações formuladas na  petição são inadmissívels, posto que as supostas vítimas não cumpriram com o requisito de interpor e esgotar os recursos internos de conformidade com os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos, segundo estipulado no artigo 31 do Regulamento da  Comissão, ou porque a petição não contém fatos que tendem a configurar violações da Declaração Americana, como  requerido pelo artigo 34(a) do Regulamento da  Comissão.

71.     Com base nos argumentos de fato e de direito expostos anteriormente,

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

DECIDE:

1.        Declarar inadmissíveis as reclamações contidas na petição.

2.        Remeter este Relatório às partes.

3.      Publicar esta decisão e incluí-la no Relatório Anual, a ser apresentado à Assembléia Geral da  OEA.

Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., no dia 27 de fevereiro de 2002. (Assinado): Juan Méndez, Presidente; Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidente; José Zalaquett, Segundo Vice-Presidente, Membros da Comissão  Julio Prado Vallejo, Clare K. Roberts. 

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* O Professor Robert K. Goldman, Membro da  Comissão, não participou na discussão e votação deste caso, de conformidade com o artigo 17(2) do Regulamento da  Comissão.

[1] Lei de Reforma da  Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante, Pub. L. No. 104-208, 110 Stat. 3009 (1996).

[2]  Durante seu 109º período extraordinário de sessões de dezembro de 2000, a Comissão aprovou o Regulamento da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual substituiu o Regulamento anterior da  Comissão de 8 de abril de 1980. Em virtude do artigo 78 do Regulamento da  Comissão, o Regulamento entrou em vigor em 1º de maio de 2001.

[3] Lei de Imigração e Naturalização, 8 U.S.C. §1101 et seq.

[4] 8 U.S.C. §1227(a)(2)(A)(iii).

[5] 8 U.S.C. § 1101(a)(43).

[6] 8 U.S.C. §  1101(a)(43).

[7] 8 U.S.C. § 1229b(a)(3).

[8] 8 U.S.C. §1252(a)(2)(C) (que estipula que “[nã]o obstante qualquer outra disposição legal, nenhum tribunal terá competência para revisar nenhum sentença final de expulsão contra um estrangeiro suscetível de ser expulso por ter cometido um delito penal … [incluidos aqueles qualificados como delitos graves]”).

[9] A fim de sustentar seus argumentos sobre diversos temas formulados na sua petição, os peticionários mostraram exemplos de pessoas que, na sua opinião, foram submetidas a sentenças de conformidade com a Lei IIRIRA mas que não estão entre as supostas vítimas representadas neste processo perante a Comissão. Consequentemente, a Comissão limitará sua consideração dos  fatos nesta matéria aos três indivíduos representados pelos  peticionários no presente processo.

[10] As  fontes citadas pelos  peticionários incluem Mehemi contra  França, 6 E.H.R.R. (1997), Beljoudi contra França, 14 E.H.R.R. 801 (1992) e Bouchelkia contra França, 25 E.H.R.R. 686 (1998).

[11] Ver, por exemplo, Mario Alfredo Lares-Reyes contra Reno, Sentença de 22 de maio de 2000, Caso Nos. 99-11504 e 99-12956 (Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Oitavo Circuito) (na  que se decidiu que o senhor Lares-Reyes era suscetível de deportação dpois havia sido condenado por um delito relacionado com substâncias proibidas, e porque o Tribunal não tinha competência para revisar a petição).

[12] INS contra. St. Cyr, 121 S. Ct. 2271 (2001).

[13] Zadvydas contra Davis et al.; Procurador Geral contra Ma, 121 S. Ct. 2491 (2001) (doravante denominado “Zadvydas contra Davis”).

[14] Segundo o Estado, em 10 de outubro  de 1998 um juiz de imigração decidiu que Mario Alfredo Lares-Reyes era suscetível de expulsão a México baseado em três fundamentos dentro do contexto da  IIRIRA, e que não podia solicitar a anulação de sua expulsão devido a suas condenações penais reconhrcidas por dois “delitos graves”: uma condenação por agressão em 1991; e uma condenação decretada em 29 de junho de 1998 por manter, com conhecimento de causa, uma residência para usar, guardar e vender maconha, em razão da qual foi proferida uma sentença de 45 dias de prisão e um período de liberdade condicional de doi anos. O juiz de imigração decidiu que Lares-Reyes era suscetível de expulsão na sua condição de condenado por um “delito que supõe violência”, um “delito por sunstâncias proibidas” e um “delito que envolvida violência doméstica” para efeito das emendas da  Lei IIRIRA. Lares-Reyes interpôs uma apelação perante a Junta de Apelações de Imigração, a qual confirmou as decisões do juiz de imigração e desestimou sua apelação em 17 de maio de 1999. Lares-Reyes interpôs então uma revisão perante o Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Oitavo Circuito, bem como uma solicitação de revisão de uma decisão adotada pela  Junta de Apelações de Imigração de não reabrir e/ou reconsiderar sua decisão. O Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito desestimou sua petição em 22 de maio de 2000 por carecer de competência.

[15] Segundo o Estado, Samuel Segura foi condenado por um cargo de delito grave de roubo menor com delitos prévios em 8 de outubro de 1997. Em 15 de outubro de 1998, o senhor Segura foi submetido a trâmites de expulsão de conformidade com a Lei INA por ter  sido condenado por delito grave, e em 7 de dezembro de 1998, um juiz de imigração decidiu  que a condenação do senhor Segura constituia um “delito grave” e, por conseguinte, era suscetível de expulsão. Em 26 de maio de 1999, a Junta de Apelações de Imigração ratificou a decisão do juiz de Imigração. O senhor Segura então solicitou uma suspensão de emergência da  deportação, e uma revisão judicial no Tribunal de Apelações do Nono Circuito, o qual decretou uma suspensão e posteriormente desestimou sua petição em 28 de junho de 2000. Adicionalmente, em 22 de outubro de 1999 o senhor Segura interpôs um habeas corpus perante o Tribunal de Distrito dos  Estados Unidos impugnando sua  ordem de expulsão e suas condições de detenção, o qual  desestimou sua petição em 7 de dezembro de 2000. Na  audiência celebrada perante a Comissão sobre este assunto, os peticionários e  o  Estado confirmaram que o senhor Segura tinha sido deportado dos  Estados Unidos ao México em agosto de 2001.  

[16] Segundo o Estado, em 23 de abril de 1998, a senhora Frost foi condenada por posse ilegal de uma sustância proibida, especificamente maconha, e em 23 de julho de 1998 foi condenada pelo  mesmo delito. Em 24 de julho de 1998, o INS iniciou os  trâmites de expulsão contra a senhora Frost de conformidade com a Lei INA em razão de ter sido condenada por um “delito grave”.  Um juiz de imigração decidiu  posteriormente que sua segunda condenação por torpecentes constituía um delito grave em vista de sua anterior condenação por posse de torpecentes, e ordenou sua expulsão dos  Estados Unidos. A senhora Frost apelou  posteriormente perante a Junta de Apelações de Imigração, a qual ratificou sumariamente a decisão do Juiz de Imigração. A senhora Frost teve 30 dias para solicitar a revisão judicial da  decisão da  Junta, mas não apresentou uma solicitação de suspensão da  deportação nem procurou uma revisão judicial perante ol Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Nono Circuito, e foi deportada ao Canadá em 11 de outubro de 2001.

[17] Nesse sentido, o Estado alega que, de conformidade  com a lei constitucional dos  Estados Unidos, quatro tipos de leis não podem ser objeto de leis posteriores aos fatos: 1. Toda lei que dá por concluida uma ação antes da  aprovação da  lei, e que era inocente quando foi feita, e castiga esta ação; 2. Toda lei que agrava um delito, ou o faz maior do que era, quando foi cometido, 3. Toda lei que muda a pena, e determina uma pena maior, que a lei anexada ao delito, quando foi cometido; e 4. Toda lei que altera as regras processuais em matéria de prova, e reeiba um depoimento menor ou diferente, do que a lei requeria no momento da  comissão do delito, a fim de condenar o trasgressor. As observações do Estado datadas de 9 de novembro de 2001, em 18-19, baseadas em Calder contra Bull, 3 Dallas 386, 390 (1798), citadas em Rogers contra, Tennessee, 121 S. Ct. 1693, 1697 (2001).

[18] Observações do Estado datadas de 9 de novembro de 2001, em que se cita, entre outros, Reno contra Com. contra a Discriminação Árabe-Americana., 525 U.S. 471, 491 (1999); Lehmann contra EE.UU., 353 U.S. 685, 690 (1957).

[19] Observações do Estado datadas de 9 de novembro de 2001, p. 24, onde se citam os procedimentos administrativos disponíveis para o INS e os juízes  de imigração para decretar  resoluções com garantias de conformidade com a norma 8 CFR §§ 3.19 e 239.1 (2000).

[20] Ver Corte Interamericana de Direitos Humanos, Opinião Consultiva OC-10/89 "Interpretação da  Declaração dos  Deveres e Direitos de Homem no Marco do Artigo 64 da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, 14 de julho de 1989, Ser. A No. 10 (1989), par. 35-45; James Terry Roach e Jay Pinkerton contra Estados Unidos, Caso 9647, Res. 3/87, 22 de setembro de 1987, Relatório Anual da  CIDH 1986-87, par. 46-49. Para a revisão de alguns exemplos sobre decisões nas que a Comissão assinalou  violações da  Declaração Americana com respeito a Estados membros da  OEA que não são parte da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ver  Caso Nº 1742 (Cuba), maio de 1975, Relatório Anual da  CIDH 1975; Maclean contra Suriname, Caso Nº 10.116, Resolução Nº 18/89, Relatório Anual da  CIDH 1988-1989; Michael Edwards et al. contra Las Bahamas, Caso Nº 12.067, Relatório No. 48/01, Relatório Anual da  CIDH 2000; Garza contra Estados Unidos, Caso Nº 12.243, Relatório No. 52/01, Relatório Anual da  CIDH 2000.

[21] Carta da  Organização dos  Estados Americanos, artigos 3, 16, 51, 112, 150.

[22] Ver Opinião Consultiva OC-10/89, par. 42, 43 (onde são citadas numerosas resoluções nas quais a Assembléia  Geral da  OEA reconheceu a Declaração Americana como uma fonte de obrigações internacionais para os Estados membros da  OEA, e conclui que “Pode considerar-se então que, para dar uma interpretação autorizada, os Estados Membros entenderam  que a Declaração contem e define aqueles direitos humanos essenciais a que se refere a Carta”).

[23] Não há dúvida de que os direitos centrais protegidos no marco da  Declaração Americana, incluindo o direito à vida, o direito à liberdade e o direito ao devido processo e a um julgamento imparcial, alcançaram o  status de normas consuetudinárias e, de fato, imperativas do direito internacional. Disposições paralelas da  Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas vários meses depois da  Declaração Americana, foram igualmente reconhecidas como disposições de caráter vinculante para os Estados como uma questão baseada no costume. Ver, por exemplo, Louis B. Sohn, The New International Law: Protection of the Rights of Individuals Rather than States, 32 Am. U. L. Rev. 1 (1982); Louis Henkin, The Age of Rights 19 (1990); Ian Brownlie, Principles of Public International Law 574-5 (5th ed. 1998); Vratislav Pechota, Development of the Covenant on Civil and Political Rights, en The International Bill of Rights – The Covenant on Civil and Political Rights 32, 38-39 (Louis Henkin ed., 1981); Restatement of Foreign Relations Law of the United States (Third) (1987) § 702 e  comentário n); Ver também Documentos Básicos em matéria de Direitos Humanos no Sistema Interamericano, OEA Doc. OEA/Ser.L/V/I.4 rev. 8 22 de maio de 2001, pp. 4-6 (onde se oferece um panorama da  adoção da  Declaração Americana durante a Nona Conferência Internacional dos Estados Americanos em 1948). 

[24] O Estatuto atual da  Comissão foi aprovado mediante Resolução Nº 447 adotada pela  Assembléia Geral da  OEA em seu nono período ordinário de sessões, celebrado em La  Paz, Bolivia em outubro de 1979. Documentos Básicos em matéria de Direitos Humanos no  Sistema Interamericano, Doc. OEA/Ser.L/V/I.4 rev. 8 (22 de maio de 2001), pag. 119-126.

[25] Ver Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Loayza Tamayo, Exceções Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996, Serie C No. 25, par. 40.

[26] Ver, por exemplo, Balkissoon Roodal contra Trinidad e Tobago, Caso Nº 12.342, Relatório Nº 89/01 (10 de outubro de 2001), par. 29.

[27] Ver, por exemplo, o caso: Mario Alfredo Lares-Reyes, também conhecido como Mario Lares-Reyes, Expediente Nº A39 091 919, Decisão de Apelação de 17 de maio de 1999 (Junta de Apelações de Imigração); Mario Alfredo Lares-Reyes contra Reno, Decisão de  22 de maio de 2000, Caso Nos. 99-11504 e 99-12956 (Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos do Oitavo Circuito).

[28] A norma 28 U.S.C. 2241 (a) estabelece que o “[p]rocedimento de habeas corpus pode ser concedido pela  Corte Suprema, qualquer juiz da mesma, os tribunais de distrito e qualquer juiz do distrito dentro de suas respectivas jurisdições. A ordem de um juiz de circuito será lavrada nos registros do tribunal de distrito do distrito em que se dê a restrição objeto da  reclamação”.

[29] Ver INS contra St. Cyr, 121 S. Ct. 2271 (2001); Zadvydas contra Davis, 121 S. Ct. 2491, 2497 (2001).

[30] O acusado no caso St. Cyr era um residente permanente legal nos  Estados Unidos quem tinha declarado-se culpado de um delito penal que o levou a ser suscetível de deportação conforme a lei de imigração dos  Estados Unidos. O acusado havia reunido os requisitos para obter uma isenção de deportação de acordo com a lei de imigração vigente no momento em que foi condenado, mas seus trâmites de expulsão començaram depois das datas de entrada em vigência das Leis AEDPA e IIRIRA, o que levou o Procurador Geral alegar que não tinha autoridade para outorgar uma isenção. O acusado interpôs um recurso de habeas corpus no Tribunal de Distrito dos  Estados Unidos impugnando as circunstâncias de sua deportação com base na suposta aplicação retroativa da isenção por motivos humanitários. St. Cyr obteve uma sentença favorável perante o Tribunal de Distrito e o Tribunal de Apelações dos  Estados Unidos mas esta sentença foi apelada perante a Corte Suprema dos  Estados Unidos. A Corte Suprema afirmou na sua decisão de 25 de junho de 2001 que a Lei IIRIRA não suprimia a competência dos  tribunais federais para revisar atos administrativos através do recurso de habeas corpus conforme a norma 28 U.S.C. 2241. A Corte também determinou  que as disposições legislativas em disputa não podiam ser interpretadas de modo que se dera um efeito retroativo à revogação da  isenção de conformidade com a nova legislação. Esta conclusão baseou-se principalmente na decisão da  Corte que determinou a falta de uma linguagem clara na  legislação para este fim, juntamente com a injustiça que resultaria se pessoas como o acusado procedesse a fazer acordos com promotores sem ter conhecimento algum das consequências da futura imigração, a saber, a revogação da  autoridade para outorgar uma isenção de deportação com respeito a estes delitos.

[31] 8 U.S.C. §1101(a)(43).

[32] INS contra St. Cyr, 121 S. Ct. 2271, 2289 (2001).

[33] Nos  casos Zadvydas e Ma, os estrangeiros em questão foram objeto de ordens de expulsão e, de conformidade com as emendas da lei de imigração dos Estados Unidas referentes à detenção posterior ao  período de expulsão, foram retidos além do período normal de expulsão de 90 dias para estrangeiros suscetíveis de expulsão porque nenhum outro país os aceitaria. Zadvydas e Ma interpuseram habeas corpus perante o Tribunal de Distrito dos  Estados Unidos impugnando suas detenções sob o amparo da  Constituição dos  Estados Unidos, e as questões em litigio foram finalmente apeladas perante a Corte Suprema dos  Estados Unidos. A Corte Suprema, em sua decisão de 28 de junho de 2001, determinou que a legislação sobre detenção posterior ao período de expulsão, quando se interpretava à luz do devido processo e outras demandas contidas na Constituição dos  Estados Unidos, deveria interpretar-se no sentido de que constitui uma limitação tácita da  detenção de um estrangeiro a um período razoavelmente necessário para fazer efetiva a expulsão do estrangeiro dos  Estados Unidos e não permitir uma detenção indefinida. Consequentemente, a Corte resolveu que a detenção posterior ao período de revisão não pode exceder um período razoavelmente necessário para garantir a expulsão. Para efeito de uma administração uniforme nos  tribunais federais, a Corte também determinou que 6 meses é um “período de detenção supostamente razoável”. Depois deste período, toda vez que um estrangeiro ofereça uma boa razão para se acreditar que não existe uma probabilidade significativa de expulsão num futuro razoavelmente previsível, o governo deve apresentar provas suficientes para rebater esta apresentação.

[34] Zadvydas contra Davis, supra, em 2497.

[35] Ver INS contra St. Cyr, supra, n. 1, onde cita Mahadeo contra Reno, 226 F.3d 3 (CA1 2000), Liang contra INS, 206 F.3d 308 (CA3 2000); Fasios contra Reno, 204 F.3d 544 (CA4 2000); Flores-Miramontes contra INS, 212 F.3d 1133 (CA9 2000). Pero véase Max-George contra Reno, 205 F.3d 194 (CA5 2000); Morales-Ramirez contra Reno, 209 F.3d 977 (CA7 2000); Richardson contra Reno, 180 F.3d 1311 (CA11 1999).

[36] Ver, por exemplo, Kim Ho Ma contra Reno, 208 F.3d  815 (CA9, 2000); Procurador Geral,  F. Hermanowski contra Farquharson, 39 F.Supp.2d 148 (D.R.I., 1999); Vo. V. Greene, 68 F. Supp.2d 1278 (D. Colo., 1999);   Huynh contra Reno, 56 F.Supp.2d 1160 (W.D. Wash., 1999).

[37] Ver por exemplo, Martinez-Villareal contra os Estados Unidos, Caso Nº 11.753, Relatório Nº 108/00, Relatório Anual da  CIDH 2000, par. 70, onde cita a Corte Européia de Direitos Humanos, Casos De Wilde, Oomas e Versyp, 10 de junho de 1971, Publ. CONTRAE.D.H. Ser. A, Vol. 12, p. 34, par. 37, 62 (onde se resolve que nos  momentos pertinentes à reclamação, um recurso perante os tribunais de apelação devido ao  assunto em litígio interposto pelos  solicitantes seria inadmissível segundo a “opinião jurídica consolidada”); Corte Européia de Direitos Humanos, Van Oosterwijck contra Bélgica, Sentença (Exceções Preliminares), 6 de novembro de 1980, Caso Nº 7654/76, par. 32, 37 (onde se resollve que o caso do solicitante é inadmissível em razão de ter descumprido com o requisito de esgotar os recursos internos, devido em parte à ausência de qualquer decisão sobre o tema por parte do Tribunal de Apelação na Bélgica que “pudesse considerar que provavelmente resultará numa apelação que será evidentemente infrutífera com base na Convenção ou argumentos de efeito igual ou similar”).

[38] Ver por exemplo, Gary Graham, agora conhecido como Shaka Sankofa, Caso Nº 11.193, Relatório Nº 51/00, Relatório Anual da  CIDH 2000, par. 60 (em que se refere à jurisprudência dominante da  Corte Suprema dos  Estados Unidos ao resolver que uma impugnação perante os tribunais internos dos  Estados Unidos com respeito à execução de sujeitos de 16 anos ou maiores no momento de cometer os delitos não teria possibilidades razoáveis de êxito). Ver, de forma similar, UNHRC, Hervé Barzhig contra França, Comunicação Nº 327/1988, UN GAOR (Sup. 40), A/46/40 (11 de abril de 1991), par. 5.1

[39] Zadvydas contra Davis, supra, em que se cita, entre outros, Fouche contra Louisiana, 504 U.S. 71 (1992); Estados Unidos contra Salrno, 481 U.S. 739 (1987).

[40] INS contra St. Cyr, 121 S. Ct. 2275, 2289 (2001).