QUESTIONÁRIO SOBRE TRABALHADORES MIGRANTES E MEMBROS DE SUAS
FAMÍLIAS PARA OS ESTADOS MEMBROS DA OEA

ANEXO

Há dois anos, esta Relatoria enviou aos Estados membros da OEA um extenso questionário para coletar informação acerca da condição dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no hemisfério. As perguntas do questionário versaram sobre diversos temas, entre eles, tendências demográficas, xenofobia, igualdade perante a lei, tráfico ilegal, garantias judiciais e devido processo legal, pagamento de impostos e acesso a serviços sociais. O objetivo do questionário era ter a mais ampla visão sobre as características, práticas e legislação existente em cada Estado, especificamente a respeito do fenômeno dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias. 

No Relatório Anual de 1998, a Relatoria tornou públicas as respostas dadas pelos Estados que haviam respondido aos questionários antes da publicação do referido relatório. A fim de obter maior informação por parte dos Estados membros, a Comissão decidiu reiterar o questionário aos Estados que não haviam respondido na primeira oportunidade. No Relatório Anual de 2000, foram agregadas as respostas recebidas como consequência da reiteração do questionário por parte da CIDH, bem como aquelas respostas recebidas depois da aprovação de seu Relatório Anual 1998.

Neste Terceiro Relatório de Progresso da Relatoria agregamos a resposta do Estado de El Salvador, que está reproduzida a seguir.

Perguntas

A)          Caráter Geral e Demográfico

1.          Seu Estado recebe imigrações de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias?

Não existem programas para imigração legal, ainda que de maneira informal chegam ao país; mas não existem dados.

a)          Quantos trabalhadores imigrantes residem em seu Estado? Quantos destes residem de maneira regular e quantos de maneira irregular?

Não existe dados precisos, já que não se sabe se os residentes definitivos e temporais estão trabalhando.

b)          De quais Estados recebem o maior número de trabalhadores imigrantes e em que número ou volume?

Não existem dados, pois ingressam de países vizinhos (Guatemala, Nicarágua e Honduras), frequentemente sem passar pelas fronteiras.

c)          Qual a porcentagem de trabalhadores imigrantes que ingressam de maneira regular e depois permanecem de maneira irregular, seja porque expiraram seus vistos ou seja por outros motivos?

Não existem dados.

d)          Que quantidade e/ou porcentagem dos trabalhadores imigrantes tanto de carácter legal como ilegal que recibe seu Estado são homens e quantos são mulheres?

Não esxiste estatística que especifique esta segregação por sexo.

e)          Existe estatística sobre o número de filhos de trabalhadores imigrantes tanto legais como ilegais que nasceram no seu Estado?

Não há estatística sobre o número de filhos de trabalhadores imigrantes, porque ao nascerem em El Salvador são considerados salvadorenhos por nascimento sem importar a nacionalidade ou o estado de origem de seus pais.

2.          Seu Estado serve como um Estado de trânsito para as migrações de trabalhadores migrantes a outros Estados?

Serve de trânsito de maneira informal.

a)          De qual Estado ou Estados os imigrantes em trânsito são provenientes? Qual Estado ou Estados estes imigrantes em trânsito se dirigem?

De Equador, Peru, Colômbia e outros países da América do Sul, e se presume que se dirigem aos Estados Unidos da América, México ou Canadá.

3.          Existem trabalhadores que migram de seu Estado para buscar trabalho em outros Estados?

Sim.

a)          Para quais Estados estes trabalhadores emigrantes se dirigem, e em qual porcentagem por cada Estado?

Eles se dirigem rumo ao norte. Segundo cifras estimadas das embaixadas e consulados, se estima que há cerca de 2.6 milhões de salvadorenhos fora do país em todo o mundo; esta cifra inclui tanto documentados como sem documentação.

As estimativas dos principais consulados nos EUA calculam que desses 2.6 milhões de salvadorenhos, ao menos 2.3 milhões residem nos Estados Unidos, aproximadamente 89% do total.

Dentro dos EUA os principais estados de residência são: Los Angeles, California (800.000), Nova York, N.Y. (421.000), Washington, D.C. (400.000), San Francisco, California (200.000).

Fora dos EUA, as estimativas são: Ottawa, Canadá (62.522), Toronto, Canadá (46.191), Montreal, Canadá (40.192), México, D.F. (30.000), Panamá (40.000), Belmopan, Belize (30.000).

b)          Que número e/ou porcentagem dos trabalhadores que emigram de seu Estado tanto de maneira documentada como sem documentos são homens e quantos são mulheres?

Não existem estatísticas específicas.

4.          Seu Estado recebe trabalhadores imigrantes de caráter temporário (de acordo com a safra) e/ou fronteiriço?

Sim.

a)          Existe alguma estimativa do número de trabalhadores imigrantes de caráter temporário e/ou fronteiriço que seu Estado recebe?

Não é possível estimá-los, porque é imigração não documentada.

b)          De que Estado ou Estados emigram estes trabalhadores temporários e/ou fronteiriços?

Honduras, Guatemala e Nicarágua.

c)          Qual tipo de trabalho realizam estes trabalhadores migrantes de caráter temporário e/ou fronteiriço em seu Estado?

Corte de café e cana-de-açúcar.

5.          Existe emigração do seu Estado de trabalhadores migrantes temporários e/ou fronteiriços a outros Estados?

Sim.

a)          Existe alguma estimativa do número de trabalhadores emigrantes de caráter temporário e/ou fronteiriço que emigram do seu Estado a outros Estados?

Não há estatísticas específicas.

b)          Para quais Estados emigram estes trabalhadores migrantes de caráter temporário e/ou fronteiriço?

Guatemala, Honduras e México.

c)          Que tipo de trabalho realizam estes trabalhadores migrantes temporários e/ou fronteiriços nos Estados em que são empregados?

Comércio informal, agrícola e serviços diversos.

6.          De qual setor da economia emigra o trabalhador migrante de seu Estado?

Anteriormente do setor agrícola e profissional.

Não existe estatísticas específicas, mas se presume que emigram principalmente de áreas rurais do setor agrícola e do setor profissional.

7.          Qual a média de salário que tinham em seu Estado os trabalhadores emigrantes irregulares antes de emigrar?

Aproximadamente 70 dólares, segundo a atividade agrícola ou o setor da economia. No setor professional é de aproximadamente 400 dólares mensais.

8.          Que média de salário tem os trabalhadores imigrantes irregulares em seu Estado?

Não existem dados.

9.          Qual o nível de escolaridade que tem o trabalhador emigrante irregular de seu Estado?

Segundo o Ministério da Educação, não se tem dados, pois as pessoas que solicitam o passaporte para sair do país somente registram a ocupação, a qual pode ser: estudante ou uma ocupação de trabalho, sem solicitar-lhes maiores detalhes.

10.          Qual é o nível de escolaridade do trabalhador imigrante irregular que chega a seu Estado?

Não existem dados.

11.          Os trabalhadores emigrantes de seu Estado fazem remessas de dinheiro desde o Estado onde estão empregados para seu Estado? Quanto é o total destas remessas de dinheiro que os trabalhadores emigrantes enviam a seu Estado seja para seus familiares ou outros motivos?

No ano 2000, as remessas somaram cerca de 2.000 milhões de dólares, de acordo com dados do Ministério de Economia (BCR).

12.          O seu Estado tem políticas que fomentam imigrações? Em caso afirmativo, poderia descrever em que consistem estas políticas e dar alguns exemplos?

Não há políticas.

13.          O seu Estado firmou algum tipo de acordo bilateral, multilateral ou de outra índole com outro Estado ou Estados que trate temas de trabalhadores migrantes, seja de caráter regular, irregular, temporários ou fronteiriços, etc.?  Em caso afirmativo, com que Estado ou Estados firmou o acordo ou acordos e qual o assunto?

El Salvador é parte nos instrumentos internacionais emanados da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Convênio Nº 97, relativo aos trabalhadores migrantes (revisado em 1949) e suas recomendações, e o Convênio Nº 143 sobre as migrações em condições abusivas e a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes. Bilateralmente, não foi celebrado nenhum instrumento.

14.          O seu Estado tem algum tipo de legislação que aborde o tema dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias? Em caso afirmativo, poderia informar qual é esta legislação e descrevê-la em termos gerais?

A seguinte legislação regula o trabalho das pessoas migrantes de ambos sexos:

1.          Lei de Migração (D.L. Nº 2772, 19 de dezembro de 1958, P.D.O. Nº 240, Tomo 181, de  23 de dezembro do mesmo ano) e seu regulamento (D.E. Nº 33, 9 de março de 1959, P.D.O. Nº 56, Tomo 182, 31 de março 1959); o Art. 26 e seguintes da referida lei, regula a contratação de serviços especializados dos residentes temporais; e o artigo 62 regula as sanções por contratação ilegal de estrangeiros.

2.          Código de Trabalho (D.L. Nº 15, 23 de junho de 1972, P.D.O. Nº 142, Tomo 236, 31 de julho de 1972); os artigos de 7 a 11 regula específicamente sobre o emprego de estrangeiros em nosso país; o inciso último do artigo 9 estabelece: "Nenhuma autoridade permitirá o ingresso ao país de pessoas estrangeiras para prestar serviços, sem prévia opinião favorável do Ministério do Trabalho e Previsão Social".

3.          Lei de Organização e Funções do Setor Trabalho e Previsão Social (D.L. Nº 682 de 11 de abril de 1996) que regula sobre as contratações de salvadorenhos que prestam serviços fora do território nacional; e o primeiro inciso do artigo 74 declara: "poderá ser celebrado contrato com trabalhadores salvadorenhos para a prestação de serviços fora do território nacional, com prévia permissão do Ministério do Trabalho e Previsão Social, quem deverá concedê-lo sempre e quando seja garantido os interesses dos trabalhadores ou quando não seja prejudicada gravemente a economia nacional".

15.          a)          Existe em seu Estado algum tipo de legislação ou políticas governamentais que se referem particularmente às mulheres trabalhadoras imigrantes? Em  caso afirmativo, quais são elas? Poderia descrevê-las?

O Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento da Mulher, ISDEMU, informa que não existe em El Salvador nenhum tipo de legislação que se refira particularmente às mulheres trabalhadoras imigrantes; porém, existe legislação que regula o trabalho das pessoas migrantes de forma geral para homens e mulheres.

Somente teria sentido separar por sexo este tema dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes, se nos referimos a convênios ou tratados internacionais relacionados com esse tema, uma vez que eles regulam a situação jurídica trabalhista de pessoas estrangeiras residentes em outros países e que, mediante a reciprocidade, esses estrangeiros desfrutam dos mesmos direitos que os nacionais.

b)          Direitos

16.          Os trabalhadores migrantes e os membros de suas famílias são livres para deixar seu Estado a fim de dirigir-se onde eles querem? Existe algum tipo de restrição legal a respeito na pessoa do trabalhador migrante, os membros de sua família e/ou bens, por motivos de segurança nacional, ordem pública ou outros?

De acordo com o artigo 5 da Constituição, existe liberdade de trânsito no país, sempre e quando não hajam causas judiciais pendentes ou sentença condenatória proferida pelas autoridades competentes. Há restrição de trânsito para proteção dos menores, de acordo com o Código de Família.

17          Os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias são livres para retornar quantas vezes quiserem a seu Estado de origem e voltar a radicarem-se se assim desejam? Existe algum tipo de restrição legal a respeito no tocante a pessoa, membros de sua família e/ou bens, por motivos de segurança nacional, ordem pública ou outros?

Não existe nenhum tipo de restrição para o ingresso dos salvadorenhos, de acordo com o artigo 5 da Constituição.

18.          Existe xenofobia e/ou racismo contra os trabalhadores imigrantes em seu  Estado? Como esta se manifesta? Existe algum tipo de legislação a respeito que puna estes atos contra os trabalhadores migrantes?

O artigo 3 da Constituição Política consagra o princípio da igualdade jurídica e o  princípio de não-discriminação por motivos de nacionalidade, raça, sexo, nacionalidade ou religião. El Salvador é parte da Convenção Americana dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, os quais estabelecem claramente a proibição de discriminação por estas causas e outras.

A nível de proteção juridicional-constitucional, existe o recurso de amparo para a proteção de todos os direitos consagrados na Constituição.

Não se registram evidências nem práticas institucionalizadas disto.

19.          Existe xenofobia e/ou racismo contra os trabalhadores imigrantes de seu Estado nos Estados de emprego ou trânsito? Como esta se manifesta? Existe algum tipo de legislação que puna estes atos?

Existe evidência de xenofobia e racismo nos Estados Unidos contra hispânicos, que se manifesta inclusive em práticas institucionalizadas, como a proposta de eliminar o ensino do idioma espanhol no sistema escolar público; além da nova Lei de Migração que atenta contra os direitos dos migrantes ao considerar sujeitos de remoção (deportação) aqueles que cometerem delitos de maneira retroativa.

20.          Existe discriminação contra os trabalhadores imigrantes em seu Estado? Como esta se manifesta? Existe algum tipo de legislação que puna estes atos?

Não existe discriminação, não se conhecem casos e tampouco há legislação específica, ainda que a Constituição estabeça que não se pode discriminar por razão da nacionalidade.

21.          Existe discriminação contra os trabalhadores emigrantes de seu Estado nos  Estados onde estão empregados ou em Estados de trânsito? Como esta se manifesta?

A condição migratória da pessoa influi no seu tratamento; se a pessoa não tem documentação está sujeito à discriminação por parte das autoridades governamentais e empregadores.

Sim, existem alguns casos de entrave ao seu ingresso legal aos países de trânsito ou de destino.  Se manifestaram no ingresso nas escolas, restaurantes e locais de trabalho.

22.          Existem em seu Estado casos nos quais trabalhadores imigrantes ilegais tenham um tratamento em matéria trabalhista menos favorável que o aplicado a seus nacionais, sejam esses explorados ou realizem trabalhos forçados? Em caso afirmativo, poderia informar sobre alguns casos? Existem mecanismos ou procedimentos para fiscalizar que estas situações não sucedam? Quais seriam?

Não há dados que registrem discriminação.

Em El Salvador existem órgãos de proteção como a Procuradoria  para a Defesa dos Direitos Humanos, e neste caso específico, as Inspetorias Gerais de Trabalho que vigiam o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Os mecanismos são os procedimentos constitucionais como o habeas corpus.

23.          Os trabalhadores imigrantes, especialmente os sem documentação ou irregulares, são empregados com salários abaixo do salário mínimo aplicável aos nacionais de seu Estado? Em caso afirmativo, poderia informar as causas disto e suas consequências?

Não existe informação a respeito.

24.          Há conhecimento de que trabalhadores emigrantes de seu Estado empregados nos Estados de trânsito são empregados em padrões laborais e/ou salários abaixo do mínimo aplicado e/ou pago aos nacionais destes Estados? Em caso afirmativo, poderia informar em qual Estado ou Estados isto acontece, as causas e suas consequências?

Os Consulados do México e dos Estados Unidos denunciaram que alguns trabalhadores migrantes irregulares salvadorenhos recebem salário menor que o mínimo aplicado ou pago aos nacionais desses países, porque a sua condição facilita este tipo de abuso. Em geral, carecem de previdência social ou outro tipo de prestação de trabalho.

25.          Existe em seu Estado algum tipo de fiscalização e/ou sanção penal, civil ou de outra índole destinada a evitar que empregadores contratem trabalhadores migrantes irregulares?

Sim, existe sanção administrativa, estabelecida pelo artigo 62 da Lei de Migração.

26.          Pode um trabalhador migrante de caráter irregular e os membros de sua família regularizar sua situação de emprego diretamente em seu Estado? Em caso afirmativo, como funciona a regularização?

Um migrante irregular em nosso país, quando detido por esta condição migratória, é expulso num período de 72 ou 48 horas segundo o caso, de acordo com a Lei de Migração; motivo pelo qual não pode regularizar sua situação empregatícia.

27.          Existem ou operam em seu Estado agências privadas ou indivíduos que se dediquem ao recrutamento de trabalhadores migrantes para serem enviados a outros Estados? Em caso afirmativo, existe algum tipo de legislação que regule este tipo de agências ou pessoas? Poderia descrever esta legislação?

Existem de fato empresas privadas que atuam ilegalmente. Não existe legislação expressa a respeito, mas o artigo 370 do Código Penal tipifica o delito de Organizações Internacionais Delitivas (crime organizado). Se durante a investigação for comprovado que são membros de Organizações Internacionais Delitivas, eles serão julgados por este delito. Também o artigo 36 do Código Penal, relativo ao "Comércio de pessoas", estabelece sanção aos traficantes de mulheres e crianças.

28.          Há conhecimento que em seu Estado exista algum tipo de tráfico ilegal de trabalhadores migrantes de caráter irregular, realizado por particulares, sociedades ou organizações nacionais ou estrangeiras? Em caso afirmativo, como operam estas pessoas ou organizações para desenvolver o tráfico ilegal ou clandestino de trabalhadores migrantes?

Segundo a legislação interna são consideradas atividades ilícitas e as pessoas que se dedicam a estas são punidas.

Segundo a Polícia Nacional Civil, no ano 2000 se descubriram através de investigações, que existia uma organização internacional delitiva radicada em El Salvador que se dedicava a esta atividade criminosa.

Estas pessoas operavam por meio de avisos classificados em diferentes meios de comunicação para recrutar as pessoas, as quais depois de terem preenchida a solicitação de emprego, lhes proporcionavam diferentes tipos de documentos falsos para que os contratistas estrangeiros acreditassem que eram pessoas capacitadas para desempenhar atividades em qualquer cargo.

29.          Seu Estado tomou medidas a fim de prevenir, eliminar e/ou punir legalmente (civil ou criminalmente) aquelas pessoas ou organizações, sociedades que organizam, assistem, participam ou operam no tráfico ilegal ou clandestino de trabalhadores migrantes? Em caso afirmativo, poderia descrever em que consistem estas medidas e/ou sanções? Poderia dar a conhecer processos de caráter judicial ou administrativo levados a cabo com este fim?

Sim, estão sendo tomadas medidas a respeito: o delito de tráfico ilegal de migrantes foi incluído nas reformas do Código Penal, bem como no Anteprojeto da Lei de Migração e Estrangeiros e a Divisão de Fronteiras da Polícia Nacional Civil foi capacitada em matéria de deteção de documentos fraudulentos.

A nível judicial, foram iniciados processos pelos delitos de falsidade material e ideológica, comércio de pessoas, ou associação a organizações internacionais delitivas.

30.          Existiram em seu Estado nos últimos dez anos casos de trabalhadores imigrantes e/ou membros de suas famílias que tenham sido objeto de violência, abuso e/ou maltrato por parte de empregadores ou outras pessoas, grupos ou organizações? Quais são os mecanismos de fiscalização e sanção para evitar e condenar esta violência e/ou abusos? Quantos processos judiciais ou administrativos foram iniciados por esta causa? Poderia assinalar alguns?

Não existem dados e não se tem conhecimento de causas judiciais. O Código Penal contempla sanções para os delitos contra a vida, integridade física e a liberdade.

31.          Existiram em seu Estado nos últimos dez anos casos de abuso de autoridade, violência, tortura e/ou morte contra trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias como consequência da atuação da polícia e/ou funcionários de migração? Foram iniciados e terminados processos judiciais e/ou administrativos a respeito, e com que resultados?

A Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos recebeu denúncias de privação ilegal de liberdade e maltrato contra migrantes em trânsito provenientes da China, Senegal, Índia, Equador, Colômbia e Peru. A nível judicial se conhece a existência de um processo de amparo contra o Diretor Geral de Migração (período 96-97), o qual foi condenado por violação ao direito de liberdade e por falta de provisão de condições mínimas de higiene e alimentação.

Em abril de 2001, foram iniciadas diligências de investigação por parte da Promotoria Geral da República, no caso de migrantes irregulares equatorianos, que sofreram feridas de bala por parte de membros da Divisão da Força Naval, quando eram perseguidos por estes em uma embarcação no Golfo de Fonseca. As autoridades navais manifestaram que se tratava de uma embarcação de traficantes ilegais de migrantes e que esta embarcação agrediu primeiramente.

32.          Existem antecedentes de casos de trabalhadores migrantes de seu Estado e/ou membros de suas famílias que tenham sido objeto de violência, abusos, maltrato, torturas e/ou morte por parte de empregadores, grupos ou organizações, (Polícia de imigração ou outros funcionários estatais) nos Estados de emprego ou trânsito?  Poderia assinalar alguns casos?

De acordo com o Programa "Bem-vindo a Casa", algumas pessoas que retornaram de  maneira forçada e que foram atendidas pelo Programa, manifestaram maltrato por parte dos funcionários de imigração, particularmente em aspectos psicológicos.

Foi recebida informação por meio de nossas Embaixadas em Guatemala, México e Estados Unidos da América, de organizações não governamentais e fontes jornalísticas a respeito de abusos, maltrato e morte de migrantes salvadorenhos em trânsito aos Estados Unidos da América.

Não existe denúncias oficiais de trabalhadores migrantes na maioria dos Consulados dos países da América do norte; não obstante se sabe que este tipo de situações ocorrem, pois nossos conterrâneos apresentam-se de maneira informal às representações consulares para manifestar este tipo de irregularidades, sem que sejam concretadas as denúncias por escrito.

33.          Quais são a causas pelas quais os trabalhadores imigrantes de caráter regular podem ser deportados de seu Estado?

É cabível a deportação no caso de a pessoa ter infringido a lei. A Lei de Migração, em seu Capítulo VII, denominado Sanções, estabelece as causas pelas quais são expulsos os estrangeiros (artigos 60, 61, 63 e 66). O artigo 96 da Constituição estabelece que os estrangeiros estão estritamente obrigados a respeitar as autoridades e obedecer as leis.

O artigo 97 dispõe que os estrangeiros que direta ou indiretamente participem na  política interna do país, perdem o direito de residir nele.

34.          Pode um determinado grupo de trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias serem expulsos coletivamente de seu Estado?

Não foram reportados casos.

35.          Qual é a autoridade competente para determinar a expulsão de um trabalhador imigrante e membros de sua família em seu Estado? Trata-se da mesma autoridade para o caso de trabalhadores imigrantes regulares e irregulares?

O Ministério do Interior através da Direção Geral de Migração.

a)          Pode o trabalhador imigrante e os membros de sua família que foram expulsos de seu Estado, dirigirem-se a um Estado diferente de seu Estado de origem?

Sim, se o outro Estado o admite.

b)          Qual é o procedimento administrativo e/ou judicial para expulsar de seu Estado a um trabalhador imigrante e membros de sua família? Existem procedimentos diferentes segundo se trate de trabalhadores imigrantes regulares e irregulares?

Não há procedimentos diferentes. Existe um processo estabelecido pela Lei de Migração e Estrangeiros.

c)          Os trabalhadores imigrantes tanto regulares como irregulares tem direito a interpor ações judiciais para alegar ou obter uma revisão desta medida? Em caso afirmativo, poderia descreve quais são estas ações?

De acordo com o artigo 18 da Constituição, toda pessoa tem direito a dirigir suas petições por escrito às autoridades competentes. O artigo 67 da Lei de Migração estabelece que as resoluções da Direção Geral de Migração são apeláveis até o terceiro dia ao Ministério do Interior. A nível judicial existem os recursos constitucionais, como os recursos de amparo e de exibição pessoal.

d)          Quando pendente esta revisão, o trabalhador imigrante é expulso ou permanece em seu Estado até que está resolução seja resolvida de maneira definitiva?

De acordo a Lei de Migração e a Lei de Procedimentos Constitucionais, os trabalhadores imigrantes permanecem no Estado enquanto esperam a resolução.

e)          Qual idioma ou língua é usada para comunicar aos trabalhadores imigrantes as decisões das autoridades administrativas e/ou judiciais?

No idioma oficial de El Salvador, o castelhano, e se possível se oferece tradução, tudo de acordo com a Constituição  e os convênios internacionais ratificados nesta matéria.

36.          Se um trabalhador imigrante e membros de sua família são expulsos em virtude de uma resolução de uma autoridade administrativa e posteriormente esta é anulada, tem direito a compensação de algum tipo? Em caso afirmativo, como é o procedimento para obter esta compensação?

Não há compensação, já que a Lei de Migração e Estrangeiros não a estabelece.

37.          Depois de emitida uma resolução de expulsão, quanto tempo é outorgado ao trabalhador imigrante e aos membros de sua família para abandonar o Estado? Quais antecedentes são tomados em consideração para determinar o tempo em que devem abandonar seu Estado?

De conformidade com o artigo 13 da Constituição e a legislação de imigração, eles tem 72 horas.

38.          No caso de expulsão ou deportação de um trabalhador imigrante, de caráter regular ou irregular, que acontece com os assuntos pendentes que ele tem, como por exemplo, salários que lhe são devidos?

Não existe legislação específica.

39.          Os trabalhadores imigrantes irregulares e membros de suas famílias tem direito as garantias judiciais e proteção judicial nos mesmos termos que os nacionais de seu Estado? Pelo fato de que um trabalhador imigrante irregular se apresente perante a justiça por qualquer matéria, pode ser expulso de seu Estado? Existem serviços de assessoria legal para aqueles trabalhadores migrantes que não podem pagar pelos serviços legais de um profissional?

Sim, existe direito às garantias que estabelece a Constituição. Apresentar-se perante a justiça não é causa de deportação. É oferecido serviço de defensoria pública para os que não podem pagar pelos serviços legais de um profissional, existem organizações não governamentais como o Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centro-americana José Simeón Cañas, Associação de Salvadorenhos em Los Angeles, Centro de Refugiados Centro-americanos (CARECEN), entre outras. Adicionalmente, existe a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos que admite este tipo de denúncia, e se oferece serviços de defensoria pública por meio da Procuradoria Geral da República.

40.          Os trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias tem o direito a recorrer ou solicitar assistência para a proteção de seus direitos perante as autoridades diplomáticas de seu Estado de origem perante as autoridades que representem os interesses deste Estado? Em caso afirmativo, como é facilitado aos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias este direito?

É dado cumprimento às normas de proteção contempladas na Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares; ademais, a Constituição em seu artigo 99 prevê que os estrangeiros não poderão recorrer a via diplomática senão em casos de delegação de justiça e depois de esgotados os recursos legais que tenham direito. As pessoas têm direito de comunicar-se via telefônica com sua Representação Diplomática e Consular ou a autoridade correspondente para informa sobre a situação.

41.          Os trabalhadores imigrantes irregulares devem pagar impostos sobre seus salários ou remunerações?

Sim, estão legalmente obrigados a pagar se seus patrões os declaram.

42.          Os trabalhadores imigrantes irregulares tem algum tipo de cobertura por parte do serviço de saúde pública de suas necessidades de saúde? Em caso afirmativo, como é outorgada esta cobertura e em que consiste?

Sim, podem recorrer em caso de necessidade a qualquer Hospital Estatal ou Centros nacionais de Saúde, para qualquer tipo de emergência ou doença de atenção médica primária.

43.          Os trabalhadores imigrantes irregulares e os membros de suas famílias tem acesso aos benefícios do sistema de previdência social de seu Estado? Em caso afirmativo, em que consistem estes benefícios? Existem limitações a respeito em caso de trabalhadores migrantes irregulares? Quais seriam estas limitações?

O Instituto Salvadorenho de Previdência Social tem convênios com todos os institutos de Previdência Social da América Central, os quais permitem atender aos trabalhadores da região em trânsito. Independentemente de sua condição migratória, os trabalhadores migrantes podem estar assegurados sempre e quando seus patrões os declarem.

44.          Os trabalhadores imigrantes tem direito a organizar ou formar parte de organizações sindicais? Em caso afirmativo, existe alguma limitação a respeito? Em que consiste esta limitação?

De acordo com o artigo 47 da Constituição, os trabalhadores privados, sem distinção de nacionalidade, tem direito de associar-se livremente para a defesa de seus respectivos interesses formando associações profissionais ou sindicatos. Entretanto, os estrangeiros estão proibidos de serem membros das diretivas sindicais, e os trabalhadores imigrantes estão proibidos de formarem parte de organizações sindicais.

45.          O seu Estado desenvolve atividades de promoção de direitos humanos de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias? Em caso afirmativo, quais seriam estas atividades?

Por princípio constitucional, todos os habitantes da República tem o direito a proteção dos direitos humanos fundamentais. A nível nacional, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos tem um importante trabalho na promoção dos direitos dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, bem como o Foro de Migrantes, que é um foro de coordenação nacional para atender o tema dos migrantes e a promoção de seus direitos.

Quanto a nacionais que emigram a outros países em busca de melhores oportunidades de vida, se está fazendo um enorme trabalho de conscientização e promoção entre Governo, organismos nacionais públicos e não governamentais, que protegem a nossos compatriotas.

46.          Existe associações reconhecidas pelo Estado dedicadas à promoção e proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e membros de suas famílias? Em caso afirmativo, inclua uma lista destas organizações.

A institução do Estado para esses fins é a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos. Também existem algumas organizações não governamentais que trabalham com o tema de migração dentro do Foro de Migrantes, onde uma das linhas de trabalho é a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias.

          47.          Os trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião?  Existe alguma restrição a respeito?         

De acordo com o artigo 6 e 25 da Constituição, estas liberdades estão garantidas aos trabalhadores imigrantes e suas famílias. Ademais, El Salvador ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o qual reconhece estes direitos.

48.          Os trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias tem a liberdade para professar, praticar, ensinar individual ou coletivamente em lugares públicos ou privados suas manifestações religiosas ou crenças?  Existe algum tipo de restrição a respeito?

O artigo 48 da Constituição garante o livre exercício de todas as religiões, sendo os únicos limites a moral e a ordem pública.

49.          Os trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias tem direito a liberdade de opinião e expressão sem nenhum tipo de interferência?  Existe algum tipo de restrição a respeito?  Os trabalhadores imigrantes e os membros de suas famílias têm canais ou meios especiais para expressar suas opiniões?

Eles têm liberdade de opinião e expressão, de acordo com o artigo 6 da Constituição, sempre e quando não vão contra a ordem pública nem prejudique a moral, a honra e a vida privada dos demais.

Existe o direito de resposta como uma proteção dos direitos e garantias das pessoas.

50.          Que nacionalidade adquirem os filhos dos trabalhadores imigrantes tanto regulares como irregulares nascidos em seu Estado?  Os filhos de trabalhadores imigrantes tanto regulares como irregulares nascidos em seu país têm direito ao nome e a registrar seu nascimento em seu Estado?  Existe alguma limitação no caso de trabalhadores migrantes irregulares?

De acordo com o artigo 90 da Constituição, podem adquirir a condição de salvadorenhos por nascimento, os nascidos no território de El Salvador e não há nenhuma limitação para os filhos de trabalhadores irregulares.

51.          Os filhos de trabalhadores migrantes irregulares nascidos em seu Estado têm  os mesmos benefícios que os filhos de nacionais de seu Estado?  Existe alguma limitação de jure o de facto? Em caso afirmativo, em que consiste esta limitação?

Sim, eles gozam dos mesmos direitos por ser salvadorenhos de nascimento e não há limitações.

52          Os filhos de trabalhadores imigrantes irregulares ou sem documentação têm acesso aos colégios públicos nos mesmos termos que os filhos de nacionais de seu Estado?  Existe alguma limitação de jure ou de facto? Em caso afirmativo, em que consiste esta limitação?

É necessário ressaltar que não existe um apartado na Lei que considere os casos específicos de "imigrantes", motivo pelo qual não há um tratamento especial em relação a estas pessoas. Apesar da existência de limitação da certidão de nascimento original para ser inscrito nos centros educativos, não há um tratamento excludente para os "imigrantes", pois nenhum artigo da Constituição da República apresenta restrições. Não existe norma específica no caso de "imigrantes" na Constituição da República de El Salvador e na Lei Geral de Educação.

Adicionalmente, na Lei Primária da República, o artigo 3 estabelece que todas as pessoas são iguais perante a Lei e podem gozar de todos os direitos civis sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou religião.

O artigo 55 da Constituição e o artigo 2 da Lei Geral de Educação referente à educação estabelece: incentivar o respeito aos direitos humanos em todos os educandos e combater todo espírito de intolerância e de ódio.  De igual maneira, o artigo 4 da Lei Geral de Educação estabelece que o Estado fomentará o pleno acesso a população apta ao sistema educativo como uma estratégia de democratização da educação. Esta estratégia incluirá o desenvolvimento de uma infraestrutura física adequada, a dotação de pessoal competente e dos instrumentos curriculares pertinentes.

A Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos não conhece casos em que tenha sido negado o acesso ao estudo; mas sua própria condição de ilegalidade lhes poderia restringir o gozo deste tipo de benefícios (por temor a uma deportação ou cessação de seu trabalho).

53.          Existem casos nos últimos dez anos em seu Estado, em que se tenha negado ou restringido o acesso aos filhos de trabalhadores imigrantes irregulares a colégios públicos?

Não. Segundo o Ministério de Educação, não se conhece casos desta índole. Apesar de que não existam provas que afirmem ou contradigam a restrição do acesso aos filhos de trabalhadores imigrantes irregulares a colégios públicos, é conveniente realizar investigações sobre este tema nas regiões fronteiriças da área centro-americana.

O fato de não contar com uma quantidade representativa de imigrantes irregulares no país, faz com que não se considerem, no momento, paartes especiais nas leis sobre a situação de imigração.

a)          Quais são os argumentos usados para denegar ou restringir o acesso a colégios públicos aos filhos de trabalhadores migrantes de caráter irregular?

Não se aplica.

b)          Existem recursos administrativos e/ou judiciais para reclamar desta situação?

54.          Quais são os meios ou recursos disponíveis para os afetados? Poderia descrevê-los?

Não se aplica.

55.          É assegurado o respeito à identidade cultural dos trabalhadores imigrantes e membros de suas famílias em seu Estado?  Existem medidas especiais para fomentar este respeito?

Sim. O respeito é assegurado através do cumprimento das leis, por exemplo, a Lei Geral de Educação estabelece os seguintes direitos aos educandos:

Que os estudantes devem prestar respeito aos direitos humanos e na defesa dos princípios de liberdade, verdade científica, moralidade e justiça; ademais têm direito a serem tratados com justiça e respeito e não serem objeto de castigos corporais, humilhações, abusos físicos ou mentais, descuidos ou trato negligente, maltrato ou exploração, incluindo o abuso sexual.

Não há medidas especiais para fomentar este respeito aos filhos de trabalhadores imigrantes; porém, se fomentam valores como o respeito e a solidariedade nas crianças, um dos eixos essencias do Currículo Nacional.

56.          Os trabalhadores imigrantes regulares e membros de suas famílias podem, uma vez terminada sua estada em seu Estado, transferir livremente seus ganhos, poupanças e efeitos pessoais a seu Estado de origem?  Existe alguma limitação a respeito? Em caso afirmativo, qual seria esta limitação? Qual é o procedimento a seguir?

Não existe nenhuma limitação.

57.          Os trabalhadores imigrantes tanto legais como ilegais que falecem em seu Estado têm mecanismos de repatriação de seus restos a seu Estado de origem? Quais são estes mecanismos?

A repatriação depende da vontade dos familiares do país de origem e do Estado de origem. O Governo, através do Ministério de Relações Exteriores, facilita às famílias dos salvadorenhos falecidos no exterior. Também existe um projeto com a Organização Internacional das Migrações, OIM, para criar um fundo para a repatriação de cadáveres, feridos e doentes graves. Está prevista a criação de programas bilaterais para a repatriação de cadáveres, especialmente com México e Guatemala.

58.          O seu Estado tem programas especiais para reunificação das famílias dos trabalhadores migrantes?

Sim. Existem programas especiais de reunificação familiar com os Estados Unidos, através da OIM, e se está promovendo outros com Belize, México, Canadá e outros países.

59.          Os trabalhadores imigrantes tem direitos políticos em seu Estado? Em caso afirmativo, em que consistem estes direitos?

Somente os cidadãos salvadorenhos têm direitos políticos. Um estrangeiro naturalizado adquire os direitos de cidadania, de acordo com os artigos 71 e 72 da Constituição.

60.          Os trabalhadores emigrantes de seu Estado têm a possibilidade de votar e exercer outros direitos políticos quando estiverem nos Estados onde são empregados?

Não é possível votar, porque geralmente os direitos políticos são exercidos por cidadãos do país.

 

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