RELATÓRIO DE SEGUIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CIDH

SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA

REPÚBLICA DOMINICANA

 

I.        ANTECEDENTES

1.                 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada  “Comissão”), em seu 104º período de sessões  aprovou o  terceiro “Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana,” que foi publicado em 7 de outubro de 1999.  Em seu relatório, a Comissão referiu-se a estrutura político-jurídica da República Dominicana (doravante denominada “Estado dominicano”, “a República Dominicana” ou o “Estado”), aos avanços na legislação dominicana em matéria de direitos humanos e analisou vários aspectos dos direitos humanos no país, em particular, a administração de justiça; o direito a vida; a integridade pessoal, a liberdade pessoal e liberdade de expressão e pensamento; as condições dos centros penitenciários e a situação dos prisioneiros; a situação dos trabalhadores imigrantes haitianos e suas famílias; e a situação das mulheres e crianças.  Por último, a CIDH formulou recomendações sobre cada um desses aspectos estudados.[1]

2.                 Em 2 de fevereiro de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado dominicano com a finalidade de solicitar informação sobre o cumprimento das recomendações emitidas pela CIDH em seu relatório especial.  Em 13 de fevereiro de 2001, o Estado solicitou prorrogação do prazo outorgado para apresentar informação.  Mediante comunicação de 28 de fevereiro, o Estado convidou a CIDH a realizar uma visita de seguimento na República Dominicana, de 13 à 16 de novembro de 2001, para que as autoridades correspondentes mostrassem os avanços alcançados em matéria de direitos humanos. O Estado mencionou que durante esta visita as autoridades dominicanas entregaria o relatório de seguimento.  Este convite foi aceito pela  CIDH, a qual concordou em postergar a análise do seu  relatório de seguimento para depois de efetuar a visita a República Dominicana.  Entretanto, devido aos trágicos acidentes de 11 de setembro de 2001, ocorridos em Nova York e Washington, D.C., a Comissão adiou sua reunião ordinária do 113º período de sessões, para realizá-la de 9 à 19 de outubro e as audiências e reuniões de trabalho correspondentes a este período aconteceram de 12 à 16 de novembro de 2001, razão pela qual não foi possível levar a cabo esta visita de seguimento.

3.                 Sendo assim, a CIDH solicitou ao Estado dominicano, em 28 de setembro de 2001, a informação relativa ao cumprimento das recomendações emitidas em seu relatório especial.  A resposta do Estado foi transmitida a CIDH em 14 de novembro do mesmo ano, mediante nota número DOI-DDHH-216-01. Este documento, titulado “Resumo Executivo Resposta do Estado da República Dominicana ao Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 1999” (doravante denominada Resposta do Estado dominicano), e preparado pela Secretaria de Estado de Relações Exteriores, baseia-se na informação proveniente das entidades do Estado relacionadas com a execução das recomendações da CIDH.

4.                 Durante seu 114º período ordinário de sessões (de 25 de fevereiro à 15 de março de 2002), a CIDH aprovou o “Projeto de Relatório de Seguimento sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana”, o qual foi transmitido ao Estado dominicano em 8 de março de 2002, com um prazo de 30 dias para apresentar suas observações.   Em 4 de abril de 2002 o Estado apresentou suas observações, cujas partes pertinentes foram incorporadas à versão final do relatório, aprovado pela CIDH em 16 de abril de 2002.

5.                 A CIDH continuou observando a evolução dos direitos humanos na República Dominicana durante os dois últimos anos, e avaliou o cumprimento de suas recomendações, através da análise da informação proporcionada pelo Estado e por outras fontes confiáveis. Os diversos elementos de informação relativos aos anos 2000 e 2001 permitiram elaborar o presente relatório de seguimento sobre os principais aspectos da situação de direitos humanos no país a partir das recomendações feitas no  relatório de 1999, e com base também no mandato da CIDH referente à promoção e proteção dos direitos humanos na região.

II.       LEGISLAÇÃO, INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

6.                 A Comissão deseja destacar inicialmente, que no seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, valorizou os esforços do Estado dominicano com relação às recentes reformas legislativas tendentes a garantir a proteção dos direitos fundamentais de seus cidadãos, como o novo Código de Menores e a Lei contra a Violência Intra-familiar.[2]  Igualmente, a Comissão expressou o seu beneplácito pela decisão do Estado dominicano de aceitar a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em março de 1999, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

7.                 Em seu Relatório de 1999, a Comissão tomou nota da seguinte informação prestada pelo Estado: o Protocolo Adicional a Convenção sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas haviam sido depositadas no Congresso Nacional, e encontrava-se pendentes somente da sua ratificação.  Quanto ao Protocolo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativa a Abolição da Pena de Morte, o Estado indicou que havia iniciado o procedimento para sua adesão.  Em consequência, no seu Relatório de 1999, a Comissão convidou o Estado dominicano a ratificar os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos que ainda não haviam sido ratificados.[3]  A Comissão não obteve resposta do  Estado sobre os avanços alcançados nesse ponto.

8.                 A Comissão expressa sua satisfação pela  promulgação da Lei Nº 19/01 que estabelece o Defensor Público (Ombudsman), como uma autoridade independente encarregada de salvaguardar os direitos dos cidadãos quando estes sejam violados por funcionários da Administração Pública.[4]  Apesar de que esta instituição foi criada somente em fevereiro de 2001, até esta data não foi nomeado o seu titular. 

9.                 Em sua resposta sobre o cumprimento das recomendações da CIDH, o Estado dominicano informou que como parte da reforma e modernização do setor da justiça, os trabalhos de modificação das normas codificadas estiveram a cargo das Comissões Revisoras dos Códigos Civil, Penal, de Comércio, de Procedimento Civil e de Procedimento Criminal.  A esse mesmo respeito, organizações não governamentais mencionaram que o Projeto de Código Processual Penal foi debatido e aprovado pela Comissão de Justiça do Senado, e atualmente se encontrava para discussão perante a Câmara de Deputados.  Os outros Projetos de Códigos ainda não haviam sido discutidos no Congresso.[5]

10.             As instituições de direitos humanos da República Dominicana assinalam que a reforma mais importante realizada recentemente foi a Lei 50/00, que  estabelece uma reorganização da Câmara Penal da Corte de Apelação de Santo Domingo, os Julgados de Primeira Instância e de Instrução Criminal do Distrito Nacional e Santiago.  Estas instituições indicaram também que atualmente se mantém o debate no Congresso Nacional sobre a inamovibilidade dos juízes da Suprema Corte, mediante uma reforma da Constituição.  Segundo as organizações de direitos humanos, se teme que alguns projetos de leis submetidos recentemente ao Congresso representem um retrocesso na proteção dos direitos humanos, tais como: o Projeto de Lei destinado a modificar a Lei 14/94, que reduz a idade de inimputabilidade dos menores  de 18 para 16 anos e aumenta a pena privativa de liberdade; e o Projeto de Reforma a Lei Institucional da Polícia e os Tribunais de Justiça Policiais, o qual fortaleceria o papel da Polícia, debilitaria o Ministério Público e fomentaria a impunidade dos agentes envolvidos nas violações dos direitos humanos.[6]

11.             A Comissão Interamericana espera que suas recomendações tenham uma aplicação efetiva dentro do marco das reformas legislativas que estão por ser adotadas no Congresso Nacional e que estas  reformas possam garantir uma proteção mais adequada dos direitos humanos da população dominicana.

12.             Em seu Relatório sobre a República Dominicana, a Comissão também ressaltou o espírito de modernização do Estado havia contribuído a abrir novos espaços e iniciativas de promoção dos direitos humanos no país.  A Comissão recebeu informação sobre os diversos programas de promoção empreendidos por distintos órgãos do Estado.  Dentro desse contexto, o Estado dominicano convidou a Comissão Interamericana a realizar de maneira conjunta um seminário sobre “O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos”.  Participaram deste seminário o Dr. Juan Méndez, Primeiro Vice-presidente da Comissão, Dr. Julio Prado Vallejo e Dr. Helio Bicudo, Membros da CIDH;  a Dra. Bertha Santoscoy, advogada a cargo da República Dominicana, e a Dra. Raquel Poitevien.  O seminário teve lugar em Santo Domingo, de 23 à 24 de agosto de 2001, e contou com a assistência de representantes de diversas autoridades do Estado, bem como com representantes de organizações não governamentais de direitos humanos.  O seminário facilitou um intercâmbio interessante de idéias entre os  participantes e a CIDH.

III.      DIREITO AO RECURSO JUDICIAL E A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

13.             Em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, a Comissão analisou os problemas identificados na administração da justiça da República Dominicana e descreveu as políticas que o Estado havia desenhado para enfrentar esta situação.  A CIDH valorizou os esforços das autoridades dominicanas para reformar o aparato judicial, a fim de que seus cidadãos pudessem contar com uma proteção adequada de seus direitos fundamentais.  Embora a Comissão tenha observado que haviam ocorridos algumas mudanças no sistema judicial, expressou que esperava que estas se estendessem a todas as gamas do poder judicial.  A Comissão recomendou ao Estado continuar tomando medidas tendentes a fortalecer a imparcialidade, independência e autonomia do Poder Judicial, dotando-o dos recursos necessários para garantir uma justiça oportuna e expedita, e igualmente recomendou fortalecer a carreira judicial, a fim de garantir a estabilidade dos juízes.[7]

14.             Em sua resposta sobre o cumprimento das recomendações da CIDH, o Estado assinalou que haviam sido implementadas importantes modificações estruturais para fortalecer o ordenamento jurídico.  Nesse sentido, a Comissão de Apoio a Reforma e Modernização da Justiça tinha um papel relevante nas iniciativas para o fortalecimento do sistema judicial.  Indicou que o Decreto Nº 22-98, de 12 de janeiro de 1998, estabeleceu os eixos estratégicos dentro dos quais a Comissão executaria  os seguintes projetos: a) o melhoramento do sistema penitenciário; b) a modernização da normativa; c) o melhoramento da produtividade do sistema de administração da justiça; d) a promoção de mecanismos de assistência e defesa dos mais vulneráveis;  e) o apoio ao sistema de crianças e adolescentes.

15.             O Estado indica que os aportes desta instituição ao processo de reforma e modernização do setor justiça se concretizaram através da coordenação dos trabalhos destinados a modificação da normativa codificada substantiva e processual, que tiveram a seu cargo as Comissões Revisoras dos Códigos Civil, Penal, de Comércio, de Procedimento Civil e de Procedimento Criminal.  Por outra parte, também assinala o Estado que o trabalho de fortalecimento do Poder Judicial da Comissão de Apoio a Reforma e Modernização da Justiça ampliou o fortalecimento do Ministério Público, colocando em marcha projetos de capacitação para esta instituição ao mesmo tempo em que aprovou o Estatuto do Ministério Público, mediante o qual foi outorgada independência funcional e administrativa.[8]  O Estado assinala  também em sua  resposta, que através de diversos fundos, foram adquiridos equipamentos de computação para serem instalados em vários departamentos da Promotoria do Distrito Nacional e nas  Câmaras Penais.[9]  Outras fontes informaram a CIDH que a Escola Nacional da Magistratura treinou  530 juízes e vinha preparando seminários sobre direitos humanos, em particular,  sobre a violência doméstica e ética judicial.[10] 

16.             Igualmente, em seu Relatório de 1999, a Comissão manifestou sua preocupação pela grande quantidade de detidos preventivamente que se encontravam nas prisões dominicanas e recomendou ao Estado  a adoção de medidas urgentes  para corrigir o atraso crônico que caracterizava a administração da justiça.  Em particular, a CIDH recomendou prestar atenção especial a aplicação plena do artigo 8 da Constituição dominicana, conforme o qual os detidos devem ser apresentados perante a autoridade competente dentro de 48 horas a partir de sua detenção, a fim de fazer efetiva as garantias de proteção judicial contidas nos  artigos 8 e 25 da Convenção Americana.

17.             O Estado dominicano informou a CIDH sobre a aplicação de novos mecanismos de solução de conflitos através da instituição dos Mediadores Comunitários, cujo objetivo consiste em adiantar os casos perante os tribunais.  O Estado mencionou que na atualidade existem dois centros localizados nos bairros María Auxiliadora e Los Alcarrizos e se estava estudando a forma de ampliar estes serviços.  Da mesma maneira, o Estado assinalou que a designação de um Juiz Coordenador por parte da Suprema Corte de Justiça havia permitido um maior nível de supervisão e agilização do processo de designação de expedientes aos Julgados de Instrução como fase prévia do julgamento. O Estado indicou que as disposições emanadas da Procuradoria Geral da República quanto ao estrito cumprimento do prazo das 48 horas havia permitido um maior respeito na execução do mesmo por parte dos Procuradores.[11] 

18.             A Comissão foi informada por diversas fontes que o Poder Judicial avançou na proclamação de sua independência institucional.  Observa-se certa melhora obtida na administração da justiça como resultado da cooperação entre a Judicatura e a Promotoria de Distrito Nacional.  Segundo assinalado, a reforma mais importante realizada na administração de justiça foi a Lei 50/00 que reorganiza a Câmara Penal da Corte de Apelação de Santo Domingo, os julgados de Primeira Instância e de Instrução Criminal do Distrito Nacional e Santiago.  Entretanto, há informação de que isto não contribuiu para a agilização dos trâmites judiciais, nem a redução do número de presos sem condenação, como se pretendia.[12] 

19.             Segundo informação recebida pela Comissão, durante o ano 2000 o número de casos novos foi reduzido  através dos centros de Mediadores Comunitários, e aumentaram o número de decisões judiciais.[13]  Não obstante, a Comissão observa que a administração da justiça continua sendo lenta e não reduziu o alto índice de detidos em prisão  preventiva na República Dominicana.  As estatísticas contidas na “Relação e Porcentagem de Reclusos por Prisões e Condição Jurídica na República Dominicana”, elaborado pela Direção Geral de Prisões, estabelece que no mês de outubro de 2001 a população carcerária foi elevada para 16.406 prisioneiros, dos quais 4.759 haviam recebido condenação e 11.647 permaneciam em prisão preventiva, ou seja, 71% aproximadamente.[14]  

20.             Em seu relatório especial, a Comissão também expressou sua preocupação pela falta de assistência jurídica para os detidos na primeira etapa do processo de instrução.  A Comissão instou o Estado a instituir medidas que outorgassem prioridade ao direito de assessoramento legal, mediante a assistência de defensores públicos e fossem estabelecidas  normas que garantissem aos detidos o acesso ao devido processo legal e ao direito a  liberdade.[15]  Esta recomendação está relacionada com o problema da detenção preventiva arbitrária que sofrem os acusados.  A Comissão assinalou no seu relatório especial que: ”No sistema dominicano, os reclusos não tem direito a um advogado defensor de ofício até o  momento de seu julgamento.  Portanto, durante os longos períodos de detenção preventiva que sofrem os reclusos, estes não gozam de nenhuma assistência legal gratuita para ajudá-los a preparar, por exemplo, pedidos de liberdade condicional”.[16]   A Comissão igualmente assinalou que “na República Dominicana a defesa pública é limitada, já que o sistema de advogado de ofício somente é aplicado na fase de julgamento, quando de fato a condenação já foi determinada de antemão”.[17] 

21.             Com relação a este tema, o Estado dominicano informou sobre o estabelecimento do Programa de Defesa Pública da Comissão, o qual  consiste num serviço de defesa legal e assistência jurídica gratuita para aqueles detidos que não tem recursos econômicos suficientes para contratar os serviços de um advogado privado.  O Estado indicou que este programa havia  beneficiado mais de 6.000 pessoas, e atendiam entre 700 e 800 casos mensais.  O Estado indicou que ademais dos Advogados de Ofício e os programas universitários existentes, o Programa de Defesa Pública da Comissão assistia os reclusos desde o momento em que eram  privados de sua liberdade.  

22.             A Comissão foi informada que a Promotoria do Distrito Nacional esteve enviando, durante o ano 2000, advogados aos destacamentos da Polícia com grande volume de casos, igual que em várias oficinas da Direção Nacional para o Controle de Drogas (DNCD), para assegurar-se que o processo de investigação e os direitos dos detidos fossem respeitados.  Entretanto, esta iniciativa foi limitada à área metropolitana, observando-se menos presença nas cidades do interior.  Por outra parte, algumas fontes pontuaram que apesar dos esforços e os  avanços logrados pela Comissão para a Reforma e Modernização da Justiça, houve um retrocesso na administração da justiça, dado que o orçamento desta sofreu redução no ano 2001 e isto obrigou a fechar temporariamente o Programa de Defensoria Pública.  Com efeito, isso  agrava a situação, porque os advogados de ofício que assistem as pessoas de escassos recursos somente atuam na fase de julgamento, deixando, em consequência, indefesos os acusados durante  a preparação da etapa de instrução penal. [18]

23.             Organizações de direitos humanos assinalaram que durante o ano 2001 foram removidos os Promotores,  Procuradores Gerais de Cortes de Apelação e Defensores de Menores em todo o país, perdendo-se desta forma, os trabalhos e esforços de formação desse pessoal.  Segundo estas organizações, o espaço ganho pelos promotores em sede policial foi perdido e atualmente a Polícia tomou novamente o controle da investigação penal prévia na qual se violam os direitos fundamentais dos indivíduos suspeitos.

24.             De acordo com a informação recebida pela CIDH, o processo penal se inicia com a detenção dos suspeitos, os quais são apresentados aos meios de comunicação, o que atenta contra o princípio da presunção de inocência.  As violações mais sérias ocorrem quando a polícia mantém os suspeitos detidos por longos períodos sem apresentá-los a um juiz ao fim de 48 horas como estabelece a Constituição.  Tampouco se lhes permite exercer o direito a uma chamada telefônica a um familiar ou a um advogado em cumprimento da Lei 6/96.  Nas ocasiões em que se permite chamar um advogado, a polícia não permite que este esteja presente durante o interrogatório, aduzindo que a presença dos advogados interfere com suas investigações; e normalmente, o resultado destes interrogatórios é a única evidência apresentada no  julgamento. A Comissão foi informada que as confissões são obtidas frequentemente mediante atos de tortura física e psicológica e algumas vezes a polícia recorre à detenção ilegal de familiares para pressionar a cooperação dos  detidos.

25.             A Comissão observa uma certa melhoria na eficiência da administração da justiça, como consequência da lei que ordena a ampliação do número de Câmaras Penais e de Julgados de Instrução.  Todavia, dada a grande quantidade de pessoas detidas, as medidas ainda são insuficientes e os meios de investigação efetuados pela polícia são bastante precários.       

26.             A Comissão valoriza as decisões adotadas pelo Estado dominicano no seu esforço por fortalecer o sistema judicial.  Sem prejuízo da importância que representam os mencionados avanços na administração da justiça, a Comissão observa que o plano do Estado de descongestionar o acúmulo de casos nos tribunais não foi efetuado.  O atraso excessivo nos processos judiciais é uma das causas porque 71% dos prisioneiros encontram-se em prisão preventiva.  Ainda que a Comissão observa que as autoridades estão conscientes do problema e fazem esforços para melhorar a situação, a CIDH conclui que não foram cumpridas as recomendações contidas no Relatório de 1999, com respeito à administração da justiça. 

IV.      DIREITO À VIDA

27.             Em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, a Comissão manifestou sua preocupação pelo alto número de denúncias recebidas sobre execuções extrajudiciais que ocorriam no país, e que em sua maior parte, apareciam relacionadas com os abusos cometidos por agentes da Polícia Nacional, e a Direção Nacional para o Controle de Drogas e as Forças Armadas, quem ultrapassam as suas funções e abusam de seu poder utilizando força excessiva em ações que acabam com a morte das vítimas.[19] Nesse contexto, a Comissão recomendou ao Estado dominicano adotar medidas urgentes para investigar de forma exaustiva as violações ao direito a vida, a fim de que os responsáveis fossem julgados e punidos pela justiça ordinária.  A Comissão reiterou que o Estado era responsável pelas violações aos direitos humanos, perpetradas ou não por agentes do Estado, que não fossem investigadas adequadamente, nem seus autores punidos e suas consequências reparadas satisfatoriamente.  Igualmente, a CIDH recomendou ao Estado que suspendera preventivamente todo agente de segurança envolvidos em  alegadas violações ao direito a vida, enquanto se investigavam as denúncias apresentadas.[20] 

28.             Em sua resposta, o Estado dominicano não informou sobre medidas concretas adotadas pelo Estado para combater a violência das autoridades de segurança no exercício de suas funções.  O Estado tampouco respondeu especificamente sobre a recomendação da Comissão de “investigar exaustivamente as violações ao direito a vida, a fim de que os responsáveis fossem julgados pela justiça ordinária”.  

29.             A CIDH observa com profunda preocupação que se incrementaram as  execuções sumárias.  Segundo a informação recebida pela Comissão, durante o ano 1999 foram denunciadas aproximadamente 200 execuções extrajudiciais.[21]  A isto, se somam as denúncias de 250 execuções extrajudiciais cometidas pela polícia durante o ano 2000.[22]  O Estado dominicano, ao  apresentar seu relatório perante o Comitê de Direitos Humanos de Nações Unidas, reporta que no ano 2000 houve 229 mortes violentas em mãos das forças policiais e que segundo outras fontes esta quantidade seria maior.[23]   Diversas fontes alegam que o número de execuções extrajudiciais, em mãos da Polícia teria aumentado em  2001 para mais de 250 mortes.[24]

30.             O argumento central da Polícia Nacional continua sendo que as mortes ocorrerem durante a troca de disparos no contexto de persecuções a suspeitos de crimes e delitos como assaltos, roubos, etc.  A situação agravou-se desde que as autoridades decidiram freias a onda de crimes que assolam o país ”com mão dura”.[25]  Organizações de direitos humanos declaram que “a polícia emprega força letal injustificável contra suspeitos como uma forma de tomar a lei em suas próprias mãos protegidos pelo uniforme.  Ademais, algumas vítimas estão envolvidas em disputas privadas com os agentes da polícia, enquanto que outras são cidadãos honestos detidos erroneamente na onda de violência contra as quadrilhas levadas a cabo pela polícia.  Na grande maioria dos assassinatos, as circunstâncias são questionáveis, mas usualmente não há mais testemunhas que a polícia”.[26]

31.             Vale recordar as declarações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em ocasiões anteriores:

…está além de toda dúvida que o Estado tem o direito e o dever de garantir sua própria segurança. Tampouco pode discutir-se que toda sociedade padeça pelas infrações da ordem jurídica. Todavia,  por mais graves que possam ser as ações e os culpados por determinados delitos, não cabe admitir que o poder possa ser exercido sem limite algum, que o Estado possa valer-se de qualquer procedimento para alcançar seus objetivos ao direito ou a moral[27]

32.             A Comissão observa com preocupação a falta de ação por parte das autoridades competentes para castigar os culpados das execuções extrajudiciais.  Um exemplo disto é o caso de Víctor Matos Espinosa, Antonio Ramón Hernández e Julio Horguín, os quais foram mortos pela polícia na comunidade de Cayetano Germosén, de Moca.  A versão da polícia na qual as vítimas haviam morrido em um tiroteio foi refutada publicamente com a emissão por televisão de um vídeo mostrando os três indivíduos no momento em que subiam algemados e sob a vigilância para um veículo da polícia.  Segundo informação recebida, os agentes responsáveis admitiram  ter executado sumariamente em represália pela morte de um companheiro, que eles acreditavam havia sido assassinado por três indivíduos depois de uma tentativa de roubo ocorrida nessa mesma data.  Face aos protestos públicos, seis agentes foram detidos e julgados perante o tribunal policial, quatro foram absolvidos, e os dois restantes foram condenados a dois anos de prisão.  Posteriormente, a condenação foi anulada porque o juiz decidiu que eles haviam atuado em defesa própria.[28]

33.             Antes do pronunciamento do tribunal militar de segunda instância, a organização não governamental Fundação Institucionalidade e Justiça (FINJUS) tinha manifestado a necessidade de que esse caso fosse transferido para a justiça ordinária, dado que os tribunais policiais somente conheciam assuntos disciplinários.[29]  FINJUS indicou que os policiais não deveriam ser julgados por si mesmos, já que seriam juiz e parte concomitantemente. Os tribunais policiais atentam gravemente contra o princípio de imparcialidade, dadas as relações de hierarquia e lealdade que existem no interior da instituição.  Algumas autoridades governamentais, como a Comissão de Apoio a Reforma e Modernização da Justiça, aprovaram publicamente esta posição.[30]

34.             Em sua resposta, o Estado dominicano argumenta que “não se conhece nenhum caso de desaparecimento forçado”.  Com efeito, cabe ressaltar que a Comissão não recebeu nenhuma denúncia sobre casos de desaparecimento forçado durante o período que cobre o presente relatório; e diversas fontes e organizações de direitos humanos coincidem em afirmar que não houve nenhum caso de desaparecimento forçado. Contudo, a CIDH tampouco recebeu informação de parte do Estado sobre status da investigação penal no caso do professor e jornalista Narciso González, desaparecido em 26 de  maio de 1994.[31]  A Comissão expressa sua preocupação pela falta de avanços que permitam finalmente resolver e identificar os responsáveis, aclarando o destino do Sr. Narciso González e efetuando as reparações pertinentes.

35.             Em seu Relatório de 1999, a Comissão recomendou também ao Estado dominicano a suspensão  preventiva de todo agente de segurança envolvido em alegadas violações ao direito a vida e a criação de um programa para capacitar os agentes policiais e militares.[32] No final de 1999 a Comissão foi informada do processo de depuração realizado pela Polícia, no qual foram retirados 2.300 membros do serviço da polícia e foram investigados  numerosos oficiais por acusações de uso excessivo da força. Entretanto, mais tarde, a Comissão Interamericana recebeu informação segundo a qual foram incorporados na hierarquia da  polícia pessoas com registros criminais, utilizando nomes e identificações falsos, ou com recomendações de outras instituições.[33]

36.             A Comissão foi informada sobre a tarefa empreendida pelo então Chefe da Polícia Nacional, General Pedro de Jesús Candelier, para depurar a instituição e capacitar a seus agentes no respeito dos direitos humanos.  O General Candelier afirmou, em junho de 2000, ter  separado oitenta e quatro policiais por diversos motivos, entre eles consumo de droga.  Igualmente, afirmou que outros cem policiais estavam sendo capacitados; duzentos tinham sido desarmados como consequência de seu comportamento inadequado frente aos civis. Por último, doze mil haviam sido avaliados por uma Comissão Especial, perante a qual os oficiais deveriam demonstrar sua capacidade para voltar a prestar serviço. Contudo, de acordo com a Comissão Nacional de Direitos Humanos, somente 47 policiais foram despedidos, o processo de depuração foi interrompido e as  investigações também cessaram.[34]

37.             Como parte de suas recomendações sobre o direito a vida, integridade pessoal e liberdade pessoal, a CIDH recomendou a criação de um programa dirigido a capacitar os agentes policiais e militares para que dentro do marco de suas funções e obrigações fossem respeitados os direitos humanos e lhes informassem adequadamente sobre a responsabilidade penal que implicava em atuar fora da lei.[35]

38.             A este respeito, o Estado dominicano argumentou ter assumido como prioridade essencial a profissionalização e capacitação dos membros das Forças Armadas e da Polícia Nacional e informa sobre a adoção de duas iniciativas: a primeira se refere ao Projeto de Reestruturação da Polícia e a segunda se refere ao Instituto de Direitos Humanos das Forças  Armadas.

Projeto de Reestruturação da Polícia Nacional

39.             De acordo com a informação apresentada pelo Estado dominicano em novembro de 2001, o Projeto de Reestruturação da Polícia tem por objetivo transformar esta instituição em um instrumento fundamental para a vigência do Estado de direito.  O Estado indica que este  projeto está em trâmite na Câmara de Deputados, suscitando numerosas controvérsias e modificações, motivo pelo qual foram programadas vistas públicas para a discussão pública do mesmo, a fim de conseguir sua aprovação.

40.             O Estado indica que entre as modificações contempladas pelo projeto de lei se encontra a criação do Conselho Superior Policial, o qual  estará composto pelo Secretário de Estado de Interior e Polícia, pelo Procurador Geral da República, pelo Diretor Nacional da Polícia e por outros funcionários.  Este Conselho será o órgão encarregado de determinar os casos que deverão ser conhecidos pelos tribunais ordinários e pelos tribunais policiais.  Dentro deste marco legal proposto, deverá sempre participar o Conselho acompanhado de um representante da sociedade civil nas investigações de “casos delicados”. A Comissão observa com bastante preocupação que a modificação formulada atribui ao Conselho Policial uma competência de tipo judicial que não corresponde às funções de um órgão administrativo. A este respeito, a Comissão assinalou reiteradamente que os agentes do Estado acusados de violações de direitos humanos devem ser apresentados perante os tribunais ordinários.

41.               O Estado indica que outra modificação importante contemplada no Projeto de Reestruturação da Polícia é que “o conhecimento dos excesso policiais será da competência dos tribunais ordinários”.  A Comissão entende que isto parece estar em contraste com a modificação mencionada no parágrafo anterior.  De acordo com a resposta do Estado, o projeto prevê  a criação da Polícia Comunitária que envolveria a comunidade na identificação e solução de seus problemas.[36]

42.             O Estado alega que a Procuradoria conseguiu, ao aplicar a atual legislação, a intervenção da justiça ordinária para responder às decisões injustas dos tribunais policiais.  A Procuradoria solicitou o recurso de cassação por interesse da lei e por excesso de poder, contra sentenças da Corte Policial ou para submeter agentes da polícia aos tribunais ordinários, como no caso de recentes distúrbios no bairro de Capotillo.  Em maio de 2001, duas pessoas foram mortas durante  as manifestações contra o Diretor de Polícia, General Pedro de Jesús Candelier, que tiveram lugar no bairro de Capotillo.  A Comissão não foi informada sobre os resultados das investigações.

Instituto de Direitos Humanos das Forças Armadas

43.             Em sua resposta às recomendações da CIDH, o Estado dominicano informa que em 18 de agosto de 2000 o Poder Executivo criou mediante decreto o Instituto Militar de Direitos Humanos, a fim de que as instituições militares efetuassem esforços tendentes a orientar a seus membros quanto a essa matéria.  Entre os objetivos do Instituto Militar estão os seguintes: criar programas e projetos de treinamento e educação; organizar cursos, workshops, foros sobre as normas constitucionais e internacionais de direitos humanos, com a missão de promover os princípios dos direitos humanos nas Forças Armadas.

44.             Com relação aos esforços realizados pelo Estado dominicano na  apresentação de projetos de leis tendentes a criar programas de capacitação para os agentes de segurança sobre o respeito aos direitos humanos, a Comissão espera que estas iniciativas sejam concretizadas num futuro breve para que definitivamente os cidadãos dominicanos possam  contar com um corpo de segurança que exerça uma verdadeira proteção de suas garantias fundamentais.

45.               A Comissão expressa sua preocupação quanto ao aumento das execuções extrajudiciais efetuadas por agentes das forças de segurança durante o  período que cobre este relatório de seguimento. Igualmente, a Comissão observa que existem denúncias de execuções sumárias de prisioneiros que ocorrem dentro dos centros penitenciários, sob a custódia de agentes do Estado, bem como a falta de investigação e sanção destes atos por parte do Estado.  A Comissão vem assinalando reiteradamente que todo ato de violação de direitos humanos perpetrados por agentes do Estado não deve ficar impune e que a falta de investigação, reparação e punição dos responsáveis gera a responsabilidade internacional do Estado.  Por último, a Comissão deplora a existência de um tribunal policial encarregado de julgar as faltas e delitos de seus membros, o qual atenta contra o direito de igualdade perante a lei consagrado na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

V.      DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL

46.             Em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, a Comissão assinalou uma forte preocupação pelas denúncias sobre torturas e tratos desumanos que ocorriam no país.  A CIDH indicou que a maior parte delas estão  relacionadas com os abusos cometidos por agentes da Polícia Nacional, a Direção Nacional para o Controle de Drogas e as Forças Armadas, quem se extrapolam suas funções e abusam de seu poder utilizando força excessiva em ações que atentam contra a integridade física, psíquica e moral das vítimas.  Como consequência disto, a Comissão Interamericana recomendou ao Estado dominicano a adoção de medidas urgentes para investigar de forma exaustiva os atos de violação do direito à integridade física cometidos por agentes do Estado, a fim de que fossem julgados e sancionados pela justiça ordinária.[37] 

47.             Em sua resposta as recomendações da CIDH, o Estado dominicano se limita a assinalar de maneira geral o seguinte: “Existe uma redução do maltrato físico de detidos nos recintos policiais”.[38]  Com relação às investigações sobre os atos de violação do direito à  integridade cometidos pelos agentes de segurança, o Estado indica a existência de um “Incremento importante de membros das forças de segurança do Estado submetidos à justiça ordinária”.[39]  Infelizmente, a resposta do Estado dominicano não permite a CIDH apreciar a medida em que se levaram a cabo suas recomendações, uma vez que não individualizaram nem identificaram os nomes dos agentes punidos, não indicaram as causas pelas quais foram encaminhados à justiça ordinária, e tampouco mencionam as sanções de que foram objeto os agentes acusados.

48.             Por sua vez, os grupos de direitos humanos alegam que as denúncias relativas ao maltrato continuam.  A Polícia Nacional continua sendo acusada de maltratar e torturar os acusados durante os períodos de detenção.  Na prisão de Rafey em Santiago, um grupo de doze reclusas foi golpeado pelos guardas da prisão.[40]  Conforme as organizações não governamentais como a Comissão Nacional de Direitos Humanos e a Pastoral Penitenciária, este não é um fato isolado, pelo contrário, é algo que sucede em quase todas as prisões do país.  As organizações de direitos humanos enfatizam a necessidade de uma sanção drástica e defendem que a transferência dos agentes da polícia não é suficiente, já que se requerem outras medidas mais eficazes que possam impedir a continuidade de atos desta natureza.[41]

49.             Um exemplo destas denúncias de torturas e maltrato é o caso do recluso Víctor Moreta, acusado da morte do Segundo Tenente Antonio Benítez Medina e quem se entregou a  polícia; o Sr. Moreta denunciou ser torturado nas instalações do Departamento contra Homicídios.  Estas acusações foram negadas pelo Chefe da Polícia, Pedro de Jesús Candelier, quem afirmou que o recluso se encontrava muito nervoso pelo crime em que estava envolvido.[42]           

50.             A Comissão Interamericana assinalou reiteradamente que os oficiais acusados de violações em casos como tortura e execuções extrajudiciais devem ser julgados pela justiça ordinária. Estes tipos de ações não são faltas que engendrem medidas disciplinárias contra os agentes, nem contra a instituição; são delitos comuns que devem ser devidamente punidos. Esta posição tem sido defendida por diferentes extratos da sociedade no interior do país.  O Procurador do Distrito Nacional expressou “a necessidade de punir os culpados quando se produz o excesso de autoridade”  e “esse processo deve ser conduzido pela justiça ordinária”.[43]

51.             A este respeito, a Comissão indicou também que todo ato de violação aos direitos humanos perpetrados por agentes do Estado não deve ficar na impunidade e que a falta de investigação, reparações e punição dos responsáveis engendra a responsabilidade internacional do Estado.

VI.      DIREITO À LIBERDADE PESSOAL

52.             Em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, a Comissão recomendou ao Estado adotar todas as medidas necessárias para que,  de acordo com a lei, e com exceção do flagrante delito, as detenções somente fossem autorizadas mediante prévia ordem judicial.  A Comissão indicou de maneira particular que as medidas massivas e indiscriminadas, como as batidas policiais, não deveriam mais ocorrer. Indicou também que a intervenção da ordem pública no caso de protestos ou distúrbios deveria ser efetuada sem recorrer à força, salvo que fosse absolutamente necessário. 

53.             Em sua resposta as recomendações da Comissão, o Estado dominicano contestou o seguinte: “Embora não tenham desaparecido por completo, as batidas policiais diminuíram drasticamente, sendo realizados com mais apego aos Direitos Humanos”.  A Comissão observa com preocupação que ainda continuam as práticas da polícia de realizar batidas policiais de forma indiscriminada e violenta.  Estas práticas ilegais atentam contra o direito a integridade física e a liberdade pessoal dos cidadãos dominicanos. Durante estas batidas policiais a polícia detém numerosas pessoas em zonas marginais da cidade, sem ordem de autoridade competente e sem que estas pessoas se encontrem infringindo a lei no momento da detenção. Uma vez detidas, são transportadas as prisões e podem permanecer mais de 48 horas estabelecidas na Constituição sem serem conduzidos perante autoridade competente, ou sem serem acusados formalmente.[44]

54.             As batidas policiais indiscriminadas foram rejeitadas pelas diferentes organizações comunitárias dos bairros populares de Santo Domingo, uma vez que afetam as pessoas que se dirigem a seus lugares de trabalho ou simplesmente circulam pelo setor e não são os verdadeiros delinquentes. Estas organizações manifestam que as batidas policiais devem ser seletivas, isto é, que considerem a identificação de cada uma das pessoas e sua possível relação com algum tipo de delito. Segundo as denúncias, a prática das batidas policiais não contribuem efetivamente para a luta contra a delinquência, já que na busca de alguns delinquentes se atenta contra o direito fundamental de liberdade de numerosas pessoas.

55.             Segundo organizações internacionais, durante o mês de setembro de 2000, a polícia realizou uma série de batidas policiais, onde foram detidas entre 150 e 200 pessoas, quem depois foram levadas às prisões La Victoria e Najayo e permaneceram ali por mais de treze dias sem que fosse aberto nenhum expediente.[45] A Comissão Nacional de Direitos Humanos interpôs um recurso de habeas corpus  perante o juiz da Oitava Câmara Penal do Distrito Nacional, mas após quatro dias sem obter resposta sobre a legalidade das detenções de parte das autoridades responsáveis, solicitou que o Chefe da Polícia, General Candelier, comparecesse para explicar os motivos e circunstâncias de detenção das pessoas em questão. Segundo a informação recebida pela Comissão, o Diretor do corpo policial se negou a comparecer, sendo apoiado publicamente pelas autoridades, quem consideraram que estas ações estavam encaminhadas a restabelecer a segurança da sociedade e não violavam nenhum  direito fundamental. Esta posição impossibilitou o controle efetivo da esfera judicial dos abusos da Polícia no exercício de suas funções.[46]   A Comissão deplora a atitude de desacato de parte do Chefe da Polícia e observa com preocupação que esta atitude propicia a impunidade das violações de direitos humanos cometidas por agentes de segurança.  A Comissão insta as autoridades do Governo a apoiar as decisões dos juízes a fim de garantir um Estado de direito na República Dominicana.

56.             Outra situação que é motivo de grande preocupação para a Comissão, com relação ao direito a liberdade pessoal, é a alta porcentagem de detidos em prisão preventiva.[47]  Em seu Relatório de 1999, a Comissão indicou que o alto índice de reclusos em prisão preventiva na República Dominicana era indicativo das frequentes violações do direito a liberdade e ao devido processo, consagrados nos artigos 7 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  A Comissão instou as autoridades dominicanas a tomar as medidas necessárias para garantir que as pessoas que se encontravam em detenção preventiva fossem conduzidas perante um juiz, ou que fossem postas em liberdade, enquanto continuava seu processo judicial.

57.             Um exemplo desta situação, é o caso do senhor Hoguisten Canjí, cidadão de origem haitiano, quem foi liberado no início do ano 2000, após permanecer nove anos na Penitenciária Nacional de La Victoria sem expediente algum. O Sr. Canjí  havia sido detido para ser investigado com relação a um homicídio. A Defesa Pública da Comissão para a Reforma e Modernização da Justiça detectou seu caso e se encarregou do mesmo. O único dado encontrado foi uma citação de um juiz de instrução de 11 de novembro de 1991; e o expediente jamais foi encontrado, nem sequer apareceu o nome da pessoa supostamente assassinada pelo Sr. Canjí.[48]

58.             O Estado dominicano informou a CIDH que a Comissão para a Reforma e Modernização da Justiça havia criado um novo corpo de ajudantes para a proteção dos reclusos detidos nos diferentes recintos penitenciários do país.  Estes Assessores Públicos realizam operativos nas prisões para ajudar os presos a localizar seus expedientes e assessorá-los durante os processos judiciais; para isto contam com um escritório permanente no Palácio de Justiça de Santo Domingo, e um escritório permanente no Palácio da Polícia, procurando  estar presentes durante os interrogatórios dos detidos e evitar possíveis abusos por parte da polícia. [49]  O Estado indicou também que tanto a liberdade condicional como o habeas corpus são  concedidos com maior frequência. [50]  

VII.     DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO  DE EXPRESSÃO

59.             No seu Relatório de 1999, a Comissão Interamericana observou que o direito a  liberdade de pensamento e de expressão eram respeitados de maneira geral na República Dominicana.  A CIDH também ressaltou que os meios de imprensa revelavam a existência de um rico debate e o confronto de idéias com liberdade a respeito da consolidação, expansão e fortalecimento de instituições e normas relativas aos direitos humanos.  Ao mesmo tempo, a Comissão indicou que o acesso à informação era um requisito indispensável para que os indivíduos pudessem conhecer e responder as ações do setor público e privado.  A CIDH recomendou ao Estado dominicano adotar medidas que permitissem um intercâmbio para ampliar a informação pública por parte das dependências estatais sobre as questões que afetam a população dentre os meios de comunicação.[51]

60.             A esse respeito, o Estado informou a Comissão Interamericana que: “a liberdade de pensamento e de expressão é um direito consagrado não somente por nossas leis mas também desfrutado plenamente por todos os habitantes de nosso  território.  Grupos defensores dos direitos humanos fazem regularmente denúncias públicas nos numerosos e diversos meios de comunicação nacionais, especialmente no que se refere à conduta das forças de segurança, a supervisão judicial e a reforma…”.   A Comissão deseja destacar que nem a Secretaria da CIDH, nem a Relatoria para a Liberdade de Expressão receberam denúncias sobre violações contra os meios de comunicação no período que cobre este relatório.

VIII.    CONDIÇÕES DOS CENTROS PENITENCIÁRIOS E A SITUAÇÃO DOS PRISIONEIROS

61.             Em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana de 1999, a CIDH valorizou e apoiou o processo de modernização que estava levando a cabo nas prisões dominicanas; não obstante, reiterou sua preocupação pelas condições extremamente difíceis em que ainda vivem os presos dominicanos, tais como insuficiente alimentação, escassez de água potável e de camas, instalações sanitárias inadequadas, superlotação, insuficiente atenção médica, falta de programas de reabilitação, educação e trabalho.  A Comissão recomendou ao Estado dominicano adotar as medidas necessárias para garantir que os reclusos fossem tratados com dignidade de seres humanos, indicando que as condições carcerárias deveriam garantir alimentação e atenção médica apropriada.[52]

62.             O  Estado dominicano informou que naquela época a Direção Geral de Prisões tinha a seu cargo 32 estabelecimentos e no mês de agosto de 2001 a população carcerária chegava a 16.036 reclusos.  De acordo com a resposta do Estado, uma das medidas mais importantes para melhorar a superpopulação crônica que afetava as prisões havia sido a inauguração de novas vagas de reabilitação além das já existentes.  Por exemplo, no  Departamento Judicial de Santo Domingo se haviam aberto 880 vagas adicionais no mês de março de 2001, e estava por iniciar-se a construção de 2 novos recintos carcerários com capacidade para 2.800 reclusos.[53]  

63.             O Estado indicou que outras das medidas para eliminar a superlotação nas  prisões consistiam em: a) um maior número de pessoas favorecidas com o indulto presidencial;  b) um aumento na liberação de reclusos doentes (25 reclusos durante o ano 2001);  c) as instruções do Procurador Geral da República aos  membros do Ministério Público de apelar das decisões do Poder Judicial somente quando fosse estritamente necessário;  d) a aquisição de novos meios de transporte para assegurar a transferência dos presos aos tribunais;  e e) a concessão de liberdade condicional mais frequente, bem como um maior respeito aos recursos de habeas corpus.  De acordo com estas medidas, o Estado  informou que se havia conseguido uma redução substancial da população carcerária e a liberação de mil reclusos durante o ano 2001.[54]

64.             O Estado assinalou que a administração atual havia melhorado as condições de salubridade e alimentação dos reclusos.  O provimento de alimentos e água potável é realizado de acordo com as normas internacionais.  Os prefeitos das prisões foram instruídos sobre a maneira de purificar a água e os alimentos eram abastecidos pelos Refeitórios Econômicos do Estado dominicano em todas as prisões do país.  Mais de 10.000 colchões foram distribuídos e caminhões para limpar os poços sépticos foram enviados.   Igualmente, o Estado indicou que das 32 penitenciárias que existiam no país, 21 delas haviam sido visitadas por pessoal da saúde.[55]

65.             Como parte de suas recomendações, a Comissão referiu-se a existência generalizada da prisão preventiva, e assinalou que esta constituía uma violação flagrante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e agravava o problema de superlotação nas  penitenciárias dominicanas.  A CIDH recomendou ao Estado adotar as medidas necessárias para corrigir o atraso crônico que persistia na administração da justiça, as que deveriam incluir que todo detido que não tivesse sentenciado dentro de um prazo razoável  fosse posto em liberdade sem prejuízo do seguimento do seu processo.

66.             O Estado indicou em sua resposta que a Comissão para a Reforma e Modernização da Justiça havia estabelecido um Programa de Defesa Pública para assistir juridicamente os presos do país.  Este programa juntava-se aos Advogados de Ofício e os Programas Universitários de Assistência Legal já existentes.  Este programa assistia aos reclusos desde o momento em que eram privados de sua liberdade. O Estado informou ademais, que a Direção Geral de Prisões realizava periodicamente Operativos Jurídicos a fim de agilizar os processos judiciais, ajudando os reclusos com suas diligências processuais.  Igualmente, investigava e punia as denúncias de maltrato aos presos.[56]

67.             Como parte de suas recomendações, a Comissão instou o Estado dominicano a tomar medidas tendentes a garantir que as pessoas indiciadas fossem separadas de aquelas que não haviam sido sentenciadas.  Igualmente recomendou tomar medidas urgentes para que as inspeções vaginais das mulheres que visitavam a seus familiares foram autorizadas por ordem judicial e realizadas unicamente por profissionais da saúde.  Da mesma maneira, recomendou deter imediatamente a prática de menores que conviviam com reclusos adultos.

68.             A este respeito, o Estado informou que a Direção Geral de Prisões se encontrava estudando novos métodos para efetuar as revistas aos visitantes dos presos.  No que se refere à separação de menores, o Estado assinalou que as atuais autoridades haviam inaugurado no ano 2001 o Centro de Assistência Legal para Menores em Conflito com a Lei, em Najayo, San Cristóbal, o qual contava com pessoal especializado e infra-estrutura necessária para reabilitar a  menores infratores.  O Estado também  informou que recentemente havia sido inaugurado o Pavilhão Conjugal de Mulheres, em Najayo, para permitir que as reclusas pudessem receber visitas conjugais.[57]

69.             Dentre as recomendações contidas no Relatório de 1999, a Comissão Interamericana indicou a importância de criar uma Escola Penitenciária para o treinamento de um corpo civil que servisse nas prisões e no fortalecimento da direção civil de prisões.  Da mesma maneira, a CIDH manifestou a importância do estabelecimento de um programa de reabilitação e instrução nas prisões do país.

70.             O Estado dominicano argumentou em sua resposta que as prisões do país estavam sob o controle de um Prefeito de Prisões, funcionário civil nomeado pelo Poder Executivo.  Todavia, na prática e devido a deficiências administrativas, bem como a pouca capacitação do pessoal carcerário, os encarregados da segurança dos recintos, militares ou policiais, se convertiam em verdadeiros diretores dos mesmos. O Estado manifestou que a fim de sanar esta situação, a Direção Geral de Prisões havia elaborado um Anteprojeto de Regulamento, o qual havia sido remitido para estudo ao Procurador Geral da República.  Este anteprojeto buscava criar a Escola de Administração Penitenciária para formar e especializar o pessoal civil capaz de administrar e supervisar os recintos carcerários, o qual poderia substituir os agentes do Exército e da Polícia nas funções que realizam.[58]

71.             Com respeito aos programas de reabilitação e educação dos reclusos, o Estado assinalou que havia empreendido diversas ações, como o Convênio de Assessoria Técnica entre a Direção Geral de Prisões e a Secretaria de Agricultura, a fim de realizar programas de sementes vegetais e frutas, tanto para o consumo dos presos como para a venda.  O Estado informou que estava oferecendo diversos cursos de capacitação para o trabalho, bem como programas de alfabetização, educação primária e secundária e cursos de especialização a fim de que os reclusos pudessem reintegrar-se à sociedade depois de sair da prisão.   Nesse contexto, também se estava dando atenção as atividades recreativas dos reclusos, aumentando as instalações esportivas em algumas prisões, como por exemplo, em La Vega, onde recentemente duas quadras de jogos haviam sido construídas.[59]

72.             Organizações de direitos humanos indicaram que o pessoal de custódia dos centros de detenção não estão treinados especialmente para tratar com a população carcerária; sua regra é a lei do cacete, do chicote ou do cassetete que levam consigo de forma permanente.  O pessoal treinado da Polícia Penitenciária que começou a funcionar na penitenciária de Najayo na  administração passada, patrocinado pela Comissão de Apoio a Reforma e Modernização da Justiça, foi despedido por falta de orçamento ou integrado na segurança de alguns tribunais.  De acordo com estas organizações, os reclusos não tem direitos dentro dos recintos carcerários, são confinados nas celas repletas de presos sem condenação, em uma eterna sala de espera, onde a prisão preventiva é a regra e a liberdade sob fiança uma exceção.  A liberdade provisória é entendida como um favor e não como um direito.  As denúncias sobre atos de tortura e tratos cruéis como métodos disciplinários são frequentes.[60]

73.             A Comissão valoriza as gestões empreendidas pelas autoridades governamentais a fim de melhorar as condições dos centros carcerários no país, e a criação de uma nova penitenciária para menores.  Contudo, a Comissão observa que o superlotação nas prisões ainda persiste e este está agravado pelas lamentáveis condições de higiene e alimentação que se apresentam nos diversos centros de detenção. As instalações penitenciárias se encontram deterioradas e não contam com as instalações apropriadas para providenciar suficiente água potável nem energia elétrica.  Não existem espaços nem camas suficientes para dormir, tampouco serviços médicos básicos para todos os reclusos. Segundo declarações dos próprios  internos, os reclusos doentes estão piorando dada a falta de atenção médica e de medicamentos.[61]

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[1] Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana, OEA/Ser.L/V/II.104, doc. 49 rev. 1, de 7 de outubro de 1999.

[2] Ibid., Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana 1999, pág. 15 e 18.

[3] Ibid., pág. 16-18.

[4] Resposta do Governo da República Dominicana ao Relatório da CIDH, de 14 de novembro de 2001, pág. 6.

[5] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil da República Dominicana, pág. 38.

[6] Ibid., pág. 39.

[7] Relatório da CIDH de 1999, pág. 27.

[8] Resposta do Governo dominicano, pág. 4.

[9] Ibid., pág. 5.

[10] Relatório Referente as Práticas de Direitos Humanos na  República Dominicana 2000, Embaixada dos Estados Unidos, Santo Domingo, República Dominicana, Departamento de Estado.

[11] Resposta do Governo dominicano, pág. 5.

[12] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil na República Dominicana, pág. 38.

[13] Relatório Referente as Práticas de Direitos Humanos na  República Dominicana 2000, Embaixada dos Estados Unidos, Santo Domingo, República Dominicana, Departamento de Estado.

[14] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil na República Dominicana, pág. 37.

[15] Relatório da CIDH 1999, pág. 28.

[16] Ibid, pág. 22.

[17] Idem.

[18] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil, República Dominicana, pág. 39.

[19] Ibid., pág. 34.

[20] Idem.

[21] Departamento de Estado dos EUA. 1999 Relatório de Direitos Humanos por país. Departamento para a Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, Departamento de Estado dos EUA: República Dominicana , Fevereiro 25, 2000: Seção 1 a. 

[22] Ibid., Fevereiro 2001.

[23] Observações do  Comitê de Direitos Humanos: República Dominicana. 06/04/2001.  CCPR/CO/71/DOM.

[24] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil da República Dominicana, pág. 40.  Ver também Departamento de Estado dos EUA . Relatório sobre Direitos Humanos, 2001.

[25] O Coronel Rosario Guerrero, porta-voz da Polícia Nacional manifestou que “seu desejo é que ninguém se envolva em  enfrentamentos com os agentes policiais, que não haja necessidade desses atos, e que a gente seja chamada pelas autoridades e que estes compareçam,  mas como isto não ocorre, eles tem que continuar atuando”. Jornal El Siglo, de 5 de junho de 2000.

[26] Comitê  Dominicano de Direitos Humanos.

[27] Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988. Série C, Nº 4, par. 154.

[28] Anistia Internacional, República Dominicana: AMR 27/003/2001/s.

[29] Jornal Ultima Hora, de 20 de novembro de 2000.

[30] Jornal El Siglo, de 9 de junho de 2000.

[31] Relatório da CIDH de 1999, pág. 32 e 33.

[32] Relatório da CIDH de 1999, par. 165 e 166.

[33] Relatório do Departamento de Estado dos EUA. Op., cit., de 25 de fevereiro de 2000.

[34] Comissão Nacional de Direitos Humanos. Novembro 2000.

[35] Relatório da CIDH de 1999, pág. 35, 42 e 51.

[36] Resposta do Governo dominicano, op. cit., pág. 7.

[37] Relatório da CIDH de 1999, pag. 41.

[38] Resposta do Governo dominicano, de 14 de novembro de 2001, pág. 9.

[39] Idem.

[40] Jornal El Siglo, de 28 de maio de 2000.

[41] Idem.

[42] Jornal El Siglo, de 28 de maio 2000.

[43] O  Procurador do Distrito Nacional expressou o seguinte: “Um policial, um militar, um oficial do Ministério Público atuando como polícia judiciário, qualquer autoridade que cometa qualquer violação aos direitos humanos, seja com um golpe, pressão psicológica, seja algemando ou matando num excesso policial nas supostas trocas de tiros, esse processo deve ser conduzido pela justiça ordinária”.  Em relação à importância da sanção aos responsáveis assinalou que “não é suficiente a presença do Ministério Público na Polícia, é fundamental que haja a sanção quando ocorre o excesso de autoridade”.  “Fiscal DN diz: não basta comissão contra os abusos policiais”.  Jornal El Siglo, de 3 de junho de 2000.

[44] Outro dos aspectos denunciados perante a Comissão é a “constante violação da lei que estabelece um prazo não maior de 48 horas para a submissão à ação da justiça,  por parte dos organismos investigatórios; especialmente a Direção Nacional de Controle de Drogas D.N.C.D.” A Comissão de Apoio a Reforma Carcerária expressou que os detidos por motivos relacionados com drogas sofrem prazos excessivamente longos na fixação de audiências e uma vez que chega o término do cumprimento de sentença ou quando a liberdade lhes é concedida por diversos motivos, os implicados devem regressar a D.N.C.D. até que esta estabeleça se há outros assuntos pendentes. Documento “Encontro de Cidadãos Estrangeiros na República Dominicana com seus respectivos Embaixadores, Representantes Diplomáticos e Autoridades Locais Civis e Militares”.  Prisão Modelo de Najayo, San Cristóbal, República Dominicana, de 7 de outubro de 2000.

[45] Comissão Nacional de Direitos Humanos.  Novembro 2000.

[46] Diario El Siglo, de 13 de outubro de 2000.

[47] Veja Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República  Dominicana 1999, CIDH. Capítulo VI.

[48] “Defesa Pública da Comissão consegue respeito a garantias processuais em casos”. Em: Novidades da Reforma Judicial.  Boletim 18 da Comissão para a Reforma e Modernização da Justiça. Ano 3. Janeiro 2000. Santo Domingo, R.D. pág. 16.

[49] Resposta do Governo dominicano, de 14 de novembro de 2001, pág. 8.

[50] Ibid, pág. 10.

[51] Relatório da CIDH de 1999, pág. 55.

[52] Ibid., pág. 69 e 70.

[53] Resposta do Governo dominicano de 14 de novembro de 2001, pág. 10 e 11.

[54] Ibid, pág. 10.

[55] Ibid., pág. 11 e 12.

[56] Ibid, pág. 11.

[57] Ibid, pág. 11.

[58] Ibid., pág. 10.

[59] Resposta do Governo dominicano de 14 de novembro de 2001, pág. 12.

[60] Relatório Apresentado por Entidades da Sociedade Civil da República Dominicana, pág. 41.

[61] Comunicação enviada pelos reclusos da Penitenciária de Najayo. 23 de outubro de 2000.