C.      DIREITO À SAÚDE

89.             A Comissão assinalou no Terceiro Relatório que o Estado paraguaio deveria dar  prioridade à solução dos problemas estruturais relacionados com o direito à saúde de todas as pessoas submetidas a jurisdição do Estado paraguaio.

90.             Quanto ao cumprimento da mencionada recomendação, a Comissão recebeu  informação de que a mortalidade materna e infantil continua sendo muito elevada.

91.             A Comissão continua recebendo informação de que existe um gasto público insuficiente na área da saúde. O déficit de transferência de recursos, sobretudo nos últimos três anos, mantém os hospitais, centros e postos de saúde praticamente em estado de desabastecimento, e não podem ministrar os serviços à população. A falta de recursos e insumos afeta a totalidade dos programas de saúde e suas possibilidades de execução.

V.                RECOMENDAÇÕES SOBRE O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

92.             Em seu relatório, a CIDH encomendou a Relatoria para a Liberdade de Expressão (doravante denominada “Relatoria”) a elaboração do capítulo sobre liberdade de Expressão. Naquela oportunidade, a Relatoria recomendou ao Estado paraguaio que adotasse medidas regulamentares para fazer efetivo o direito à liberdade de expressão, que providenciasse as medidas necessárias para assegurar a adequada distribuição de frequências radiais de acordo com critérios democráticos, que promovesse a distinção entre pessoa pública e privada, eliminado a tipificação penal das injúrias e calúnias contra as pessoas públicas, e promovesse o direito de acesso à informação.

93.             Em sua resposta ao Terceiro Relatório, o Estado argumentou que realizará todas as ações necessárias, legislativas e administrativas, para responder efetivamente as recomendações contidas nesse capítulo, ao qual considera com especial interesse.[50]

94.             Entretanto, com respeito a medidas de proteção ao direito de liberdade de expressão, a Relatoria tomou conhecimento de uma série de situações que puseram em risco o exercício deste direito. O Sindicato de Jornalistas de Paraguai informou que em janeiro de 2001 foi assassinado o jornalista Salvador Medina Velázquez na localidade de Capiibary, departamento de San Pedro. Medina Velázquez havia recebido ameaças com anterioridade, e segundo a informação submetida, o motivo do assassinato era uma represália pelas investigações sobre corrupção iniciadas e denunciadas pelo jornalista através de seu programa na rádio comunitária Ñemity desta localidade.  Medina havia publicado vários artigos denunciando a existência de uma máfia local dedicada ao tráfico de madeira. De acordo com a  informação recebida pela CIDH, em 16 de outubro de 2001, a justiça condenou a Milcíades Mayling a 25 anos de prisão como autor responsável pelo delito, mas ainda se desconhece quem são os autores intelectuais deste assassinato.[51]

95.             Após a condenação  de Milcíades Mayling, a família de Medina recebeu uma série de ameaças. Um dos irmãos de Salvador Medina foi sequestrado por duas horas e outro de seus irmãos, Pablo Medina, também jornalista de investigação e principal gestor do julgamento recebeu ameaças de morte.[52]

96.             Cabe mencionar outro exemplo de ameaças e intimidação dirigida a silenciar o trabalho de jornalistas de investigação. Em 7 de maio de 2001 o jornalista Séver Del Puerto de Rádio Cáritase recebeu ameaças de morte. De acordo com a informação proporcionada por  distintas organizações de defesa da liberdade de expressão, o jornalista havia recebido ameaças devido a suas investigações sobre o roubo de 40 bilhões de guaranís (US$11 milhões) no Aeroporto Internacional de Assunção em agosto de 2000. Esta investigação implicava o ex-Ministro do Interior e membros do Poder Judicial. Del Puerto apresentou em 14 de junho um pedido de proteção para ele e sua família, sendo que as  medidas de proteção  foram concedidas e foi aberta uma investigação.

97.             A Relatoria não recebeu informação acerca dos avanços para formalizar a situação das rádios comunitárias. A Rede de Rádios Comunitárias no Paraguai informou que numerosas emissoras comunitárias, que nos últimos anos estiveram tramitando sua formalização, foram objeto de abusos e censuras por parte de agentes do Estado.[53] Em setembro de 2001 CONATEL solicitou o fechamento da Rádio FM Trinidad por ordem judicial que teve origem numa denúncia por uso ilegal de uma frequência apresentada pelo Assunção Golf Club perante CONATEL. Segundo a informação proporcionada, durante essa época, a Rádio FM Trinidad juntamente com outros setores da comunidade iniciaram uma campanha denunciando irregularidades na concessão de terrenos municipais ao Asunção Golf Club; em novembro o Estado solicitou, através do presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONATEL) o fechamento da emissora comunitária Arandù FM, da cidade de Natalio, departamento de Itapúa, por considerá-la ilegal.[54]

98.             A Relatoria não recebeu informação acerca de mudanças para promover uma reforma nas leis que penalizam os delitos de calúnia e injúrias em concordância com a  jurisprudência do sistema interamericano na matéria a fim de contemplar uma distinção entre pessoa pública e privada, eliminando o tipo penal de injúrias e calúnias contra as pessoas públicas. Todavia, o artigo 151 do Código Penal da República do Paraguai de 2001 estabelece que para o delito de difamação "a afirmação ou divulgação não será apenada quando, sopesando os interesses e o dever de averiguação que incumbe o autor de acordo com as circunstâncias se tratar de um meio proporcional para a defesa do interesse público ou privado".[55]

99.             O Sindicato de Jornalistas do Paraguai informou a CIDH que nos  últimos meses os meios de comunicação sofreram uma grave deterioração trabalhista em consequência da  redução de pessoal, o atraso no pagamento dos salários, e a falta de pagamento do seguro social obrigatório.

100.        Por último, cabe mencionar que, em relação a adoção de leis e regulamentos que permitam o acesso à informação em poder do Estado, em 13 de dezembro de 2001 o Congresso derrogou a Lei 1728, de Transparência Administrativa e Livre Acesso à Informação, a qual impunha graves restrições ao direito de acesso à informação de documentos oficiais por parte da imprensa, obstaculizando a transparência da gestão administrativa e deixando um grande poder de discrição às autoridades para rejeitar  petições.[56] A CIDH valoriza a iniciativa do Estado ocorrida em agosto de 2001, na qual a sociedade civil foi chamada a participar de um processo de consulta para a aprovação de uma nova lei. A partir desta iniciativa, a Aliança pela Defesa da Liberdade de Expressão e o Direito a Informação[57] apresentou perante a Câmara de Deputados um novo projeto de Lei de Livre Acesso à Informação Pública que modifica totalmente a derrogada Lei 1728.

101.        Apesar das medidas adotadas pelo Estado para investigar o assassinato do jornalista Salvador Medina Velázquez e as ameaças contra jornalistas de investigação, a Comissão continua profundamente preocupada pela situação de vulnerabilidade dos comunicadores sociais. Também preocupa o fechamento de emissoras comunitárias e a falta de mecanismos que busquem um marco legal para que estas sejam  reconhecidas e possam funcional legalmente. A Relatoria ressaltou a necessidade de promover políticas progressivas tendente a dar um espaço de expressão a todos os setores da população sem discriminação, garantindo a pluralidade das fontes de informação e promovendo uma ampla liberdade de expressão e informação.

102.        Com base na informação apresentada anteriormente, a CIDH e a Relatoria recomendam ao Estado de Paraguai que continue com as investigações para desvendar o  assassinato do jornalista Salvador Medina Velázquez e as ameaças a seus familiares, e que sancione os responsáveis. Igualmente recomenda que se investiguem as ameaças e intimidações dirigidas a jornalistas e outros comunicadores sociais de investigação que tem  como propósito silenciar e gerar um efeito amedrontador sobre a investigação e difusão de condutas corruptas ou ilícitas de agentes de governo ou outros setores de poder. A CIDH e a Relatoria recomendam que sejam impulsionadas as medidas tendentes a atender a situação trabalhista dos comunicadores sociais e que se busquem mecanismos para regularizar a situação das rádios comunitárias. Por último, a Relatoria expressa o seu beneplácito pela  anulação da Lei 1728 e espera que se promulgue uma lei de acesso à informação e transparência em concordância com os padrões internacionais na matéria e com o consenso da sociedade civil paraguaia.

VI.      RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA INFÂNCIA

103.        As recomendações da CIDH estão dirigidas à vigência plena do Estatuto da Criança e do Adolescente, e em particular,  a proteção das crianças e adolescentes em situação vulnerável: crianças de rua, trabalhadores infantis, comércio sexual e menores internos em  estabelecimentos de custódia ou prisão.

104.        No ano 2001 ocorreram vários fatos muito importantes relacionados ao cumprimento das obrigações do Estado na área de direitos da infância e adolescência no Paraguai que, desde a perspectiva de um balanço geral, significam progressos por um lado e retrocessos ou continuação de situações negativas por outro lado.  A promulgação do Código da Infância e da Adolescência, que entrou em  vigência em novembro de 2001 e a criação  da Secretaria da Infância e da Adolescência são, sem dúvida, os avanços mais importantes. Com respeito a justiça juvenil, se viveram momentos dramáticos que levaram ao fechamento definitivo do estabelecimento correcional de menores do sexo masculino “Panchito López”, o que significou um progresso que, posteriormente, permitiu outros avanços, como a criação de uma instância que coordenará toda a política de atenção aos adolescentes infratores.[58]

105.        O Estado informou a Comissão que em 1º de março de 2002 subscreveu o Acordo sobre o Programa de Cooperação para o período 2002-2006 entre o Governo da República de Paraguai e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O programa tem como propósito geral fortalecer a capacidade nacional para o cumprimento dos direitos das crianças e das mulheres, e contribuir com o fortalecimento do Estado de direito.[59]

106.        A continuação realizará uma análise das distintas questões implicadas na esfera da problemática infantil, a fim de seguir com a estratégia que traçou a Comissão no seu  Terceiro Relatório.

A.      MARCO JURÍDICO

107.        A Comissão recomendou ao Estado a aprovação e a aplicação do Código da Infância.

108.        Em março de 2001, o Estado de Paraguai cumpriu com os seguintes  compromissos: adaptar o seu quadro normativo  de acordo com a Convenção e  promulgar o Código da Infância e da Adolescência (Lei 1680). Este fato é de suma importância, e tem dois  significados: um de natureza jurídica e outro de natureza prática. Juridicamente supõe que se passa de uma doutrina legal a outra, da situação irregular a de proteção integral, o que na  prática significa que a infância do Paraguai deverá ser tratada deste momento em diante de uma maneira distinta.[60]

109.        A Secretaria da Infância e Adolescência, instância criada pelo novo Código, é uma nova e positiva instituição que coordenará o sistema de proteção e promoção da infância e a adolescência.

110.        O  Estado informou a Comissão que a Secretaria Nacional já conta com uma Secretaria Executiva, e que no mês de março será apresentado um projeto  de lei de ampliação orçamentária para seu imediato funcionamento e que será impulsionado o estabelecimento do Conselho Nacional da Infância e da Adolescência, do conselho departamental, do conselho municipal e os conselhos municipais pelos direitos da criança e dos adolescentes (CONEDI).[61]

111.        O Estado assinala que, no âmbito jurisdicional o novo Código estabelece uma jurisdição especializada denominada “Jurisdição da Infância e a Adolescência” com procedimentos de caráter sumário, gratuito, respeitando os princípios de conciliação, mediação, e bilateralidade. O Paraguai informa que a Lei 1860 igualmente cria a Defensoria Especializada da Infância e da Adolescência, dependente do Ministério Público, e os Julgados e Tribunais Especializados de Infância e da Adolescência no âmbito do Poder Judicial.[62]

112.        Por último, o Estado informou que entre algumas das instituições criadas pelo  novo Código que já estão em funcionamento, se podem citar os Conselhos para a Defesa da Infância, resultado de um esforço coordenado entre os governos locais, intendências  governos, e a organização não governamental Global Infância. Outras instituições contempladas no novo Código estão sendo estruturadas pela Corte Suprema de Justiça e o Ministério Público através de suas respectivas seções técnicas de Reforma Judicial.[63]

B.       SISTEMA CARCERÁRIO

113.        A Comissão recomendou ao Estado paraguaio o fechamento imediato do estabelecimento Correcional de Menores Panchito López e a criação imediata de novos centros de detenção adequados às obrigações internacionais assumidas pelo Estado.

114.        O Estado informou que em 25 de julho um adolescente interno do correcional de menores “Panchito López” foi assassinado por um guarda do centro e, tal fato causou um motim dos internos que incendiaram o local, deixando- o inutilizável. Por esta razão, o Governo fechou definitivamente o estabelecimento, tal como reiteradamente havia solicitado a Comissão.[64]

115.        O Estado também mencionou que logo depois do incêndio foi criada uma comissão de visita aos centros de reclusão de todo o país onde se encontram adolescentes. Esta comissão inter-institucional visitou num período de dois meses quase todos os centros de reclusão e conseguiu algumas mudanças nas  condições de prisão de menores[65]. A Comissão Interamericana reconhece como um avanço a criação desta comissão, que está integrada por representantes dos poderes executivo e judicial, bem como de organizações de direitos humanos locais e internacionais. Existe a intenção de dar  caráter permanente a esta comissão, com o objetivo de supervisionar periodicamente as condições carcerárias.

116.        Outro fato importante é a criação em outubro de 2002 do Sistema Nacional de Atenção ao Adolescente Infrator (SENAI), dependente do Ministério de Justiça e Trabalho, que terá a responsabilidade de desenhar e administrar as políticas dirigidas a este setor. Esta instância foi criada logo depois dos fatos ocorridos no estabelecimento correcional para menores “Panchito Lopez”.[66]

117.        O Estado destacou em sua resposta ao relatório da CIDH que a criação do SENAI respondeu ao propósito fundamental de buscar ações de prevenção de situações de infração, bem como a concretização de iniciativas que permitam a integração sócio-familiar dos adolescentes que saem dos Centros Educativos, depois de cumprida a medida privativa de liberdade imposta pelos juízes. O Estado menciona que os  menores internos deixam de estar sob o âmbito de competência da Direção Geral de Institutos Penais e passam a depender de esta nova entidade não penitenciária.[67]

118.        Da mesma forma, as melhoras introduzidas no Centro Educativo especializado de Itaguá são alentadoras. A Comissão reconhece que as contribuições de ordem estrutural como metodológica facilitaram uma atenção muito mais adequada ao recomendado. A este respeito, o Estado informou que em dezembro de 2001 criou o Centro Educativo Integral La Salle, modelo não penitenciário de regime aberto, sem guardas armados, preparados para receber 30 adolescentes, e no qual se busca como objetivo principal que os jovens se integrem gradualmente aos serviços comunitários de educação, trabalho, atenção da saúde,  esportes e recreação, como uma maneira de prepará-los para uma vida em liberdade sem delinqüir.[68]

119.        O Estado mencionou atualmente o plano de criação de um Centro Educativo Integral de Segurança Média e Alta para proceder a transferência dos adolescentes detidos atualmente na prisão de Emboscada,[69] os quais requerem atenção especializada devido ao  alto nível de deterioração que apresentam quanto a sua capacidade de integração e de adequação a normas institucionais. Está prevista a concretização desta iniciativa nos  primeiros quatro meses de 2001. Ademais, com a colaboração de organizações sociais e da sociedade civil da cidade de Encarnação, está em obras a construção de um Centro Educativo de nível regional em Itapúa.[70]

120.        Por último, o Governo da República do Paraguai manifestou seu compromisso de continuar explorando, com o apoio de financiamento interno e externo, a habilitação de novos centros de educação integral a fim de dar uma solução definitiva às condições precárias em que se encontram os menores infratores e em conflito com a lei nos centros penitenciários regionais.[71].

C.      CRIANÇAS DE RUA

121.        A Comissão recomendou ao Estado que sejam impulsionadas políticas públicas destinadas a assegurar que não haja crianças vivendo nas ruas.

122.        A Comissão tem conhecimento que ao finalizar o ano 2001, foi concluído no Paraguai um dos maiores programas de atenção a infância empobrecida já implementados no Paraguai, e deu-se início a outro de grande envergadura dirigido a atenção a infância em situação de vulnerabilidade.

123.        No primeiro caso, trata-se do programa “Atenção à infância trabalhadora de rua” com fundos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e no segundo caso trata-se do programa de “Atenção a Menores de Alto Risco” com fundos provenientes da União Européia.  Ambas propostas foram sumamente ambiciosas.

124.        A execução destes programas não teve até hoje o impacto esperado. A Comissão foi informada que nenhum deles forma parte de uma política mais geral que os englobe e que preveja objetivos de impacto a médio e longo prazo, mas que está orientado a servir de paliativo às problemáticas específicas por um determinado tempo.[72]

125.        Pelo exposto anterior, a Comissão reitera ao  Estado que encaminhe suas ações referentes a infância de modo a alcançar o objetivo de proteção global.

126.        A Comissão não pode deixar de mencionar um fato de intensa gravidade em detrimento das crianças de rua e que originou uma denúncia recebida em 23 de dezembro de 2000. A detenção de crianças que trabalham nas ruas ocorrida em 27, 28 e 29 novembro de 2000 pela juíza de menor, Mercedes Brítez de Buzó, ”foi um operativo de limpeza de pobres das ruas da capital” segundo a Coordenadora de Direitos Humanos de Paraguai (CODEHUPY), quem interpôs a mencionada denúncia.  Citada organização menciona que durante a operação foram violadas todas as normas e garantias processuais das crianças, e este acontecimento demonstra a insensibilidade do sistema a respeito da infância.[73]  A Comissão não se pronuncia acerca dos méritos da denúncia, porque decidirá de conformidade com suas normas regulamentares.

D.      TRABALHO INFANTIL

127.        A Comissão recomendou ao Estado de Paraguai que edite normas necessárias para assegurar que não seja violada a legislação internacional e nacional na matéria de trabalho da infância.

128.        A Comissão ressalta que a normativa incorporada ao Código da Infância que regula os distintos aspectos do trabalho infantil como um fato positivo de cumprimento a recomendação citada.  No primeiro capítulo das disposições gerais está estabelecido que a  proteção trabalhista ampara o adolescente que trabalha por conta própria, por conta alheia e a criança que se ocupa do trabalho familiar não remunerado. O Estado confere ao adolescente uma série de garantias, como por exemplo, a  prevenção da saúde, de ser submetido periodicamente a um exame médico, de horário especial de trabalho, etc. (artigo 53 – Das garantias no trabalho). O Código também legisla sobre os trabalhos proibidos e o registro do trabalhador. Nota-se que a legislação se caracteriza por cobrir os distintos aspectos de uma proteção global do trabalho do adolescente e da criança e, sendo assim,  a Comissão espera que tal normativa alcance plena vigência prática. 

E.       MALTRATO, EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL

129.        O Estado paraguaio continua sem instituições que trabalhem a respeito. As únicas ações empreendidas foram de caráter judicial, que geralmente terminam por vitimar os meninos, meninas e adolescentes explorados sexualmente, sem que estas intervenções estejam complementadas por outras de índole social. Não existe acompanhamento dos menores, motivo pelo qual, em muitos casos, os adolescentes retornam ao ciclo da exploração sexual. Por esta razão, a Comissão insiste na necessidade de adoção de políticas globais a respeito.

130.        No início do ano 2001, uma pessoa foi determinada culpada de explorar  sexualmente a dois adolescentes, mas a forma em que se proferiu a sentença (sem prever nada a respeito da privação de liberdade cautelar da pessoa condenada), permitiu que esta escapara.[74]

F.       AS CRIANÇAS-SOLDADOS

131.        A partir dos processos de solução amistosa referentes às petições pendentes perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi acordada a criação de uma  Comissão Inter-institucional com membros dos Poderes Legislativo, Judicial e Executivo e organizações de Direitos Humanos, a qual realizou, de maneira inovadora, visitas aos quartéis para controlar a documentação e a situação dos conscritos em todas as unidades e destacamentos das regiões Ocidental e Oriental, e às delegacias policiais de todo o país.

132.        A Comissão recebeu informação do Estado que indica que a comissão anteriormente mencionada chegou a inspecionar 65 instituições militares durante os meses de julho e agosto do ano 2001. Nas visitas realizadas se constataram várias irregularidades com jovens incorporados ao serviço militar.[75]

133.        A irregularidade mais recorrente é a incorporação de jovens que não contavam com a idade mínima regulamentar quando ingressaram no serviço militar. Foi constatado que em 195 casos de jovens que estão a ponto de ser licenciados, estes ingressaram no quartel quando eram menores de 17 anos. Sua admissão se concretizou simplesmente com a autorização dos pais, cujas assinaturas foram autenticadas frente a juízes de paz ou encarregados de Registro, ou junto a escrivão público. Em todos os casos houve transgressão da lei 569 e a resolução 167 da Corte Suprema de Justiça que estabelece como autoridade competente para tais casos os Julgados Tutelares do Menor da circunscrição de origem do jovem.[76]  A respeito desta irregularidade, o juiz da Corte, Marcos Kohn, decidiu evitar sua repetição no futuro, através da Superintendência da alta corte.[77]

134.        Com relação a adulteração dos documentos (falsificação de dados sobre data de nascimento ou expedição de documentos falsos), o registro Civil conclui, após as inspeções  realizadas nas atas de nascimento, que 24 jovens haviam se matriculado com documentos falsificados que lhes davam mais idade do que tinham. Estes conscritos contavam com certidões de nascimento expedidas por escritórios de Registro Civil que haviam falsificado os documentos, muito provavelmente, a pedido de recrutadores militares que recorrem as localidades do interior em busca de jovens para prestar serviço militar.

135.        Foram iniciados sumários administrativos contra os funcionários do Registro Civil envolvidos na expedição de documentos falsificados, e se remeteram seus antecedentes ao Ministério Público.[78]

136.        A Comissão valoriza todas estas iniciativas positivas e espera que estas  possam continuar no futuro a fim de eliminar definitivamente o recrutamento de menores de idade para o serviço militar.

137.        Por último, o Estado informou que, quanto a morte de crianças prestando ilegalmente o serviço militar, o Ministério Público está investigando de ofício várias causas e interpôs em mais de um caso as ações penais correspondentes perante a jurisdição ordinária para o esclarecimento dos fatos e sanção do culpados. O Estado reitera que seu compromisso frente a estes fatos puníveis é não deixar que estes delitos fiquem impunes.[79]

VI.      RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DOS DIREITOS DA MULHER

138.        Em seu Terceiro Relatório, a Comissão referiu-se, em geral, a discriminação,  as situações de violência sexual e doméstica, o abuso, exploração sexual e maltrato de que são vítimas as mulheres no Paraguai. Também realizou uma análise dos níveis de segregação trabalhista, de exclusão no campo da saúde e da educação, para finalmente tratar sobre a alarmante problemática das mulheres reclusas. A Comissão elaborou uma série de recomendações orientadas ao Estado, para que este adote medidas adequadas para uma integral  proteção dos direitos das mulheres destinadas a alcançar a efetividade do princípio de não discriminação em todos os âmbitos da vida pública e privada das mulheres.

139.        A Comissão também recomendou ao Estado que agilizasse as  modificações legislativas que não haviam sido finalizadas até aquele momento, a fim de conseguir a  completa proteção das mulheres contra a discriminação.

140.        O Estado, em atenção à mencionada recomendação, ratificou e/ou sancionou as seguintes normas:

-       Lei 1600 Contra a Violência Doméstica, que consiste em uma medida cautelar administrada pelo Juiz de Paz. Depois de editadas as medidas de proteção, o caso pode ser encaminhado à justiça ordinária diretamente pelo juiz no caso de delito de ação penal pública e a pedido da vítima no caso de ação privada.

-       Lei N° 1680/01 da Infância e Adolescência, que prevê a atenção pré-natal para a mãe e de atenção durante o parto. Outrossim, esclarece os deveres dos pais e das mães para com seu filhos e filhas.

-       O Estatuto do Educador, que equipara a  licença maternidade com o Código do Trabalho e reduz um ano o correspondente para a aposentadoria por cada filho ou filha até 5.[80]

141.        A Comissão estima como sumamente positivo a sanção por parte do Poder Legislativo do “Protocolo da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”,  no dia 8 de março de 2001, Dia Internacional da Mulher. Esta Convenção passa a formar parte do ordenamento jurídico paraguaio com grau de norma quase  constitucional, de conformidade  com os artigos 137 e 141 da Constituição Nacional.

142.        A Comissão recomendou ao Estado que pusesse em prática os programas destinados a solucionar o problema da violência contra a mulher, bem como a atenção e assessoramento das vítimas.

143.        Quanto ao seguimento desta recomendação, cabe mencionar que a problemática da violência doméstica contra a mulher se caracteriza por sua inserção em todos os setores: culturas, grupos de altos ou baixos ingressos, idades ou religião. Considerando unicamente aos fatos registrados pela imprensa, em Paraguai morre uma mulher a cada 12 dias em mãos de um homem relacionado sentimentalmente com ela, mas muito poucas  vítimas se atrevem a denunciar os fatos e existem poucas decisões judiciais condenatórias relativas à violência doméstica.

144.        Entretanto, a Comissão considera que a Lei 1600 contra a Violência Doméstica, promulgada em 6 de outubro de 2000, constituiu um avanço no marco normativo imprescindível  para garantir os direitos humanos das mulheres. A Comissão continuará vigiando a plena implementação desta Lei.

145.        O Estado informou a Comissão do trabalho que está realizando o Centro de Apoio à Mulher (CENAM). Trata-se de um espaço dirigido a dar atenção e orientação a mulheres que buscam ajuda para diversos problemas, especialmente vítimas de violência.  O CENAM conta com profissionais, advogadas, psicólogas, assistentes sociais e orientadoras especializadas. De janeiro à outubro foram atendidos um total de 1.890 casos, dos quais, 1.118 casos foram denúncias de situações de violência.[81]

146.        Existe também em andamento um projeto denominado “Formação e Capacitação para a Prevenção e o Tratamento da Violência contra a Mulher”, que conta com a cooperação da agência Canadense de Cooperação para o Desenvolvimento Internacional (ACDI), e no qual se realizam capacitações a setores da Polícia Nacional e da Saúde.[82]

147.        Por último, o Estado assinalou a importância de outro projeto  denominado  “Rede de Centros de Iniciativa para o Desenvolvimento da Mulher” (RED CIDEM), que estão sendo implementados nos departamentos.  Atualmente funcionam nove dos quatorze centros a serem instalados, e foi estabelecido um contato direto com a realidade das mulheres nos  diferentes departamentos, identificando e executando medidas tendentes a igualdade de oportunidades para o acesso das mulheres aos processos econômicos, sociais, culturais e políticos das zonas rurais. Estão habilitados os centros de Ñeembucú, Concepção, Canindeyú, Caaguazú, Amambay, Itapúa, Caazapá, Alto Paraná e Cordillera.  O Estado assinala a  importâncias destes centros porque oferecem orientação e apoio integral as  mulheres nas  áreas jurídico-legal, psicológica e de saúde. No ano 2001 a REDE CIDEM atendeu diretamente uma média de 1.700 mulheres nas áreas citadas. Ademais, a citada rede apóia técnica e financeiramente a execução de projetos produtivos que permitem um maior acesso das mulheres rurais e indígenas aos recursos econômicos.[83]

148.        Entretanto, ainda que a Constituição Nacional e os tratados internacionais ratificados por Paraguai em matéria de direitos humanos e outras instituições prevêem um marco para a igualdade e a não discriminação de mulheres e de homens, persistem discriminações que, até hoje, continuam sem nenhum tratamento legal. A Comissão espera que estas situações se revertam e que a lei alcance plena vigência. São exemplos de discriminação algumas normas trabalhistas e determinadas situações que relativas as  mulheres reclusas.

149.        A Comissão recomendou também que fossem tomadas medidas adequadas para alcançar a igualdade trabalhista entre homens e mulheres, e que fosse promovida a participação das mulheres em cargos públicos, em particular, naqueles postos que impliquem a tomada de decisão.

150.        Com relação a questão trabalhista, segundo o Relatório Anual 2001 da Comissão de Equidade, Gênero e Desenvolvimento Social da Câmara de Senadores, a situação trabalhista da mulher mudou quanto a sua intensidade e composição, mas persistem discriminações relacionadas com seu gênero e com o reconhecimento  dos diversos papéis que desenvolve na sociedade.[84]

151.        A Comissão recebeu informação que indica que as mulheres continuam recebendo um salário desigual em comparação aos homens, qualquer que seja o nível de instrução; a média salarial dos homens é maior, situação que se mantém tanto em função da zona de residência, como nos diferentes setores econômicos. Quanto as ocupações que geram menores ingressos, se nota que há mais mulheres que homens nesta categoria.

152.        Com respeito às mulheres reclusas, a Comissão recomendou ao Estado que adotara medidas de prevenção necessárias para evitar o agravamento das condições carcerárias, bem como medidas para melhorar sua situação, em particular, que lhes fossem outorgadas os mesmos direitos que desfrutam os homens.

153.        O Estado informou a Comissão que o estabelecimento  Buen Pastor de Asunção é o único centro correcional exclusivo de mulheres no Paraguai.[85] No interior do país, as mulheres estão detidas em centros penitenciários regionais, onde são confinadas em pequenos espaços, como é o caso da prisão  regional Coronel Oviedo, onde convivem em condições de superlotação e insalubridade tanto menores como adultas.

VII.            RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

154.        A Comissão formulou diversas recomendações com relação aos povos indígenas ao Estado do Paraguai, as quais serão discutidas a seguir:

Que sejam aplicadas e postas em prática sem maior dilação as disposições da Constituição paraguaia relativas ao respeito e restituição dos direitos a propriedade comunitária dos povos indígenas e ao outorgamento gratuita de terras em extensão e qualidade suficiente para a conservação e desenvolvimento de suas formas de vida.

Que sejam assegurados os fundos para dar cumprimento ao anterior.

155.        Durante o ano 2001 o Estado não alocou recursos para o pagamento de indenizações de propriedades afetadas por reclamações indígenas, e até a data de elaboração do presente relatório continuavam pendentes as reivindicações.

156.        A CIDH foi informada que o projeto de lei do Orçamento Geral de Gastos da Nação para o ano 2002, aprovado pelo Parlamento, contempla a soma de 3.600 milhões de guaranis para o INDI (aproximadamente US$ 730.000 no câmbio atual), soma que está destinada exclusivamente ao pagamento de salários dos funcionários, retiradas voluntárias e tarefas assistencialistas[86].

157.        Até o momento não foram orçados os fundos necessários para aquisição de terras, inclusive o pagamento de aquelas cuja compra já foi resolvida pelo INDI e que se encontram já ocupadas precariamente por comunidades indígenas, conforme a seguinte planilha :[87]

COMUNIDADE INDÍGENA

PROPRIETARIO

MONTANTE O A PAGAR (gs.)

OUTROS

Takuari

Simeón Pedroso

998.705.565

 

Tatukue

Wilhem Klaus Peters

526.3213.150

 

Takuapú

Agustín e Leonardo Alfonso

635.534.230

 

Mbarakay Ka’a Poty

Lucelia Zafanelly

1.250.000.000

 

Ñuapy

José Ferreira Branco

2.570.689.231

 

Kayawe Atog Kelasma

Rafael Sabe

2.357.274.354

 

Tres Ybera

José López

885.006.775

 

Puerto Barra

Agropeco SA

69.987.060

 

Pirapoi Moi Ka’e

 

319.188.000

 

Paso Itá

Nidia Coelho

1.025.000.000

 

Cerro Pyta

Wilhelm Klaus Peters

Sem valor

Expropriação

Totobiegosode

José E. Gorostiaga

2.096.156.690

 

Canaan

Ernesto Gruhn Chase

1.925.000.000

 

COMUNIDADE INDÍGENA

PROPRIETARIO

MONTANTE O A PAGAR (gs.)

OUTROS

Totobiegosode

Juan Falabella

 

U$S1.921.518

 

Sociedade Agrícola Golondrina

Sem valor

Expropriação

Agua’e

Lei de expropriação

980.795.035

 

158.        A CIDH recomendou que fossem resolvidos favoravelmente as reivindicações de terras formuladas pelas comunidades indígenas em trâmite perante a autoridade administrativa e legislativa da Nação, deixando sem efeito as normas regressivas editadas no final do ano 2000. Com respeito as reivindicações já resolvidas, a Comissão Interamericana recomenda que lhes seja outorgadas a titulação em nome das respectivas comunidades.

          159.   O Parlamento paraguaio rejeitou a solicitação do território reivindicado pelas  comunidades indígenas Sawhoyamaxa[88] (14.404 hectares) e Xakmok Kásek (10.700 hectares), do povo Enxet. Esta situação serviu de base a estas comunidades para denunciar o Estado paraguaio perante a CIDH em 15 de maio de 2001.

          160.   No que se refere a comunidade Yakye Axa, a CIDH solicitou ao Governo do Paraguai que outorgasse em favor da comunidade indígena medidas cautelares para, entre outras cosas, suspender qualquer ordem judicial ou administrativa que implicara no despejo ou levantamento das casas da comunidade indígena. O Governo outorgou as medidas e atualmente está suspensa a ordem judicial de levantamento das casas da comunidade.

         161.    Em seu Relatório sobre Ações Adotadas, de março de 2002, o Governo expressou em relação às reivindicações territoriais pendentes que “existem alguns casos que preocupam o Estado e que requerem uma rápida solução”, como o caso das comunidades indígenas Yakye Axa, Sawhoyomaxa e Yakmok Kásek.

         162.   O Governo afirmou em seu relatório que lhe preocupa de sobremaneira a situação dos Yakye Axa, comunidade que reivindica 18.179 hectares e que atualmente se encontra exposta ao perigo por estar assentada precariamente a margem da rodovia ramal Pozo Colorado-Concepção. Expressa o Governo que está disposto a encontrar uma solução que beneficie aos indígenas. No caso da comunidade Yakye Axa, como medida de urgência, considera que o mais conveniente é encontrar, o antes possível, um lugar de igual extensão e  qualidade das terras reclamadas, para transferir esta comunidade, prévio consentimento da mesma, e sem desconhecer o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam ou ocupavam de acordo com o Convenio 169 da OIT.

          163.   Por outro lado, o Governo de Paraguai informou a Comissão que o Poder Executivo, em 30 de janeiro de 2002, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei “Que Declara de Interesse Social e Expropria uma Fração da Propriedade da Firma Agricultural Development INC Assento na Comunidade Denominada Enxet (língua-maskoy) ´Yakye Axa´ do Distrito de Villa Hayes do Departamento de Presidente Hayes, em favor do Instituto Paraguaio do Indígena”, tal como o Governo adiantou a Comissão na audiência  de dezembro de 2001.

          164.   A CIDH recomendou em seu relatório de março de 2001 que fosse dado  cumprimento ao decreto presidencial N° 3789, de 23 de junho de 1999, que declarou estado de emergência as comunidades indígenas Yakye Axa e Sawhoyamaxa do Povo Enxet e reconhece que estas comunidades foram privadas do acesso aos meios de subsistência tradicional ligados a sua identidade cultural, acesso que o Decreto ordena restabelecer.

          165.   Segundo a informação disponível, ambas comunidades beneficiárias pelo Decreto, durante o ano 2001 --em 18 de agosto--, a comunidade Yakye Axa, recebeu um  carregamento de 840 quilos de alimentos de consumo diário. Não se registra outro tipo de assistência alimentar ou médica.  Cabe recordar que trata-se de 47 famílias membros da Comunidade Yaxye Axa e 87 famílias da comunidade Sawhoyamaxa.

          166.   O Governo de Paraguai, em seu Relatório de Ações Adotadas, assinalou que o  INDI, conjuntamente com o Ministério de Saúde Pública e Bem estar Social, ofereceram assistência médica e provisão de víveres as mencionadas comunidades indígenas.

          167.   A CIDH recomendou que fossem adotadas o mais breve possível as medidas necessárias em favor das comunidades indígenas para melhorar a implementação e o acesso aos serviços de saúde, e que fossem realizadas ações de saúde preventiva e de assistência sanitária, com especial ênfase em diminuir as altas taxas de desnutrição, mortalidade infantil e de tuberculose, e combater e prevenir o mal de chagas e a malária.

          168.   Conforme publicação no jornal ABC Color,[89] continuam falecendo indígenas doentes e sem assistência em Chaco, somando para 14 (quatorze) o número de falecidos entre outubro de 2001 e janeiro de 2002, por problemas gastrintestinais e respiratórios, apresentando quadros febris, tosse, e vômito, conforme o seguinte quadro:

COMUNIDADE INDÍGENA

NOME E SOBRENOME

IDADE

Nepoxen

Juan Laguna

65 anos

Nepoxen

Valentín Rebollo

60 anos

Nepoxen

Victoria Ortiz

46 anos

Nepoxen

Sixto Laguna

36 anos

Las Flores (La Patria)

Rosalina Mendoza

18 anos

Las Flores (La Patria)

NN

1 ano

Las Flores (La Patria)

NN

6 meses

La Leona (La Patria)

Julián Rolón

50 anos

La Leona (La Patria)

Eduardo Doton

6 anos

La Leona (La Patria)

Fermín Ojeda

S/d

La Leona (La Patria)

José Parine

50 anos

La Leona (La Patria)

Nicolasa Echeverry

25 anos

La Leona (La Patria)

Faustino Servín

50 anos

Nueva Mestre (La Palmera)

NN

S/d

          169.   De acordo com a informação obtida pela CIDH, os esforços estatais não têm sido suficientes para o cumprimento desta recomendação. A situação de desnutrição de crianças indígenas em Chaco vem aumentando, segundo informação publicada na imprensa nacional.

          170.   Por último, e em relação com a legislação sobre Povos Indígenas em Paraguai, a Comissão recebeu em 12 de junho de 2001 uma comunicação que menciona que, por iniciativa do poder executivo, estava tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei “que regula o funcionamento dos organismos responsáveis pela política indígena nacional”, projeto de lei que estava inserido dentro de uma política de reforma do Estado, mas que seria prejudicial para os indígenas paraguaios, tanto devido ao procedimento de discussão da lei que não contemplava o direito à consulta aos indígenas como pelo conteúdo do mesmo, já que diminuía os direitos já adquiridos na legislação interna.  

          171.   Em 15 de junho de 2001, com o objetivo de assistir no seguimento da situação dos povos indígenas, a Comissão solicitou a seguinte informação ao Governo do Paraguai:

Tendo presente que a CIDH considera de grande importância que os povos indígenas sejam consultados a respeito de medidas de caráter legislativo ou administrativo que lhes podem  afetar, solicito informação se o Governo do Paraguai previu um procedimento de consulta aos povos interessados com relação a medida legislativa atualmente em estudo perante o Congresso Nacional e qual seria o procedimento a ser utilizado.

Quais são as razões pelas quais o projeto de lei contempla a redução de cinqüenta por cento, como mínimo, da superfície de terra destinada as comunidades indígenas? A CIDH recorda que o artigo 64 da Constituição Nacional, estabelece que os povos indígenas tem direito a propriedade comunitária da terra, na qualidade e extensão suficientes para a conservação e o  desenvolvimento de suas formas peculiares de vida e deseja conhecer se a critério do Governo esta redução prevista no projeto poderia afetar o cumprimento da norma mencionada.

Considerando que o procedimento para as gestões de assentamento e aquisição de terras das comunidades indígenas em terras fiscais, ex-propriadas ou terras de domínio privado ultrapassa as Secretarias de Assuntos e Desenvolvimento Indígenas (SADI) dos departamentos; solicito ao Governo informe CIDH sobre o corpo legislativo que regula a Constituição e funções destes organismos e quais seriam os procedimentos a seguir pelas comunidades indígenas interessadas na reivindicação de terras.

O s artigos 1 ao 6 da lei 904 de 1981, atualmente vigente, estabelecem os modos de organização tradicionais dos povos indígenas e de suas normas consuetudinárias. A CIDH desejaria ser informada se no projeto legislativo foram contempladas disposições similares ou no seu caso, se haveria alguma medida legislativa ou de outro caráter para promover e garantir o respeito das formas tradicionais de organização dos povos indígenas.

A Comissão tem conhecimento que em algumas áreas convivem mais de uma comunidade indígena, razão pela qual solicita ao Governo quais seriam os motivos para que no  projeto de lei se contemple o reconhecimento de personalidade jurídica a somente uma comunidade indígena por localidade geográfica (artigo 3°). Em particular, a CIDH deseja saber quais são os critérios para definir uma localidade geográfica e como se resolveria o caso de se encontrar mais de uma  comunidade indígena em uma mesma localidade.

Por último, solicito ao Governo que informe a Comissão sobre as medidas que adotará para implementar as recomendações a respeito de povos indígenas do “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai”.

172.   Em 10 de setembro de 2001 o Governo de Paraguai remeteu informação a  CIDH, sobre a suspensão da tramitação do projeto de lei antes referido.

173.   Em seu Relatório sobre Ações Adotadas, o Governo expressou que o projeto de lei mencionado foi apresentado ao Congresso Nacional pela Secretaria da Reforma e que não contou com a aprovação e consulta dos beneficiários diretos, os povos indígenas do Paraguai, nem do organismo governamental responsável pela política indígena, o Instituto Paraguaio do Indígena (INDI). O Governo informou que no final de 2001 o poder executivo retirou o citado projeto de lei do Congresso, comprometendo-se a realizar uma consulta ampla com os povos indígenas do Paraguai. Adicionou que o poder executivo apresentará um novo projeto de lei ao Parlamento, com base nas observações e recomendações que surjam do Congresso Nacional Indígena.

174.         Por último, o Governo do Paraguai informou que o Conselho Nacional Indígena tem programado celebrar durante o ano 2002 dois congressos para realizar consultas sobre a reforma da Lei 904. Está previsto que elevem sua decisão no final do mês de agosto de 2002. Por sua vez, o INDI acredita que a parte orgânica do Instituto requer uma reestruturação por razões de melhor serviço, mas não a parte referente aos direitos adquiridos dos indígenas contemplados na Lei 904, e de conformidade com os  princípios e direitos consagrados no  Convenio 169 da OIT.

175.         A Comissão reitera a importância da consulta com os povos indígenas, de conformidade com o estabelecido no convênio 169 da OIT.

REFLEXÕES FINAIS

Ao finalizar o presente relatório de seguimento a CIDH deseja destacar o seguinte:

1.   A Comissão Interamericana observa o esforço que a sociedade paraguaia realizou em seu conjunto por consolidar a democracia no país, frente as difíceis situações legais e fáticas que afetaram este processo. A Comissão reitera que a democracia representativa não pode distanciar-se do disposto no  preâmbulo da Convenção Americana no sentido de que “somente pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento de temor e de miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos”.

2.   A Comissão destaca que a designação do Defensor Público constitui um avanço fundamental para a consolidação das instituições democráticas no Paraguai, e assinala que a mencionada instituição deve gozar de autonomia institucional e financeira para cumprir com seu mandato constitucional.

3.       A Comissão reitera sua recomendação ao Estado paraguaio de adotar políticas planificadas a curto, médio e longo prazo para tratar de eliminar ou reduzir ao máximo as situações de impunidade que implicam em violações a diversos direitos humanos. Também considera fundamental que o Estado paraguaio concentre todos seus esforços em cumprir com sua obrigação de investigar e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos e de reparar de forma adequada as graves violações dos direitos humanos cometidas durante a ditadura.

4.       Com relação à administração de justiça no Paraguai, a Comissão reitera sua recomendação no sentido de que seja assegurada efetivamente a vigência de todas as garantias do devido processo legal e que sejam adotadas as medidas necessárias para por em prática o novo sistema processual penal.

5.       A Comissão insiste na necessidade de mudança imediata da situação das prisões, devendo ter as mesmas instalações mínimas que cumpram com a finalidade principal da pena, que é a de inserção novamente na sociedade.

6.       A Comissão considera primordial estabelecer uma política global de ação contra a tortura que envolva os diferentes atores e seja direcionada a diversos níveis de ação. Em particular, a Polícia Nacional necessita uma profunda revisão e formação operativa em todos seus níveis.

7.       A Comissão insta ao Estado a outorgar com a maior prioridade as questões relacionadas com os direitos econômicos, sociais e culturais. Em particular, recomenda que o Estado paraguaio dê a devida importância e respeito fundamentalmente a todo o concernente ao direito ao trabalho, direitos sindicais e direito a previdência social.

8.       Quanto ao direito a saúde, a CIDH recomenda ao Estado definir um novo  modelo sanitário que dê prioridade a investimentos na área da saúde, racionalize eficientemente o gasto atual no setor e que controle e castigue a corrupção na gestão pública no Ministério de Saúde e da Previdência Social. A Comissão recomenda também a adoção de medidas urgentes em favor dos membros de povos indígenas de Chaco, devido a grave situação de saúde na qual se encontram atualmente, que levou a morte de pelo menos 14 pessoas durante o ano 2001.

9.       A Comissão, a fim de velar pela liberdade de expressão, reitera ao Governo que deve democratizar as frequências de rádio e eliminar os mecanismos discriminatórios de acesso a comunicação dos setores populares através das emissoras comunitárias, o qual merece ser salvaguardado como um princípio básico de direitos humanos, democracia e pluralidade. Em segundo lugar, ressalta que o funcionário público, por manejar bens de natureza pública, deve exercer sua tarefa com idoneidade e transparência, e por isto, está duplamente exposto a fiscalização da imprensa. Sendo assim, reitera a recomendação de que é necessário promover a distinção entre pessoa pública e privada, eliminado o tipo legal das  injúrias e calúnias contra as pessoas públicas, sem que isto implique que não se possa estabelecer-se outro tipo de responsabilidades posteriores. Em terceiro lugar, a Comissão assinala que não devem ser criadas normas restritivas que prejudiquem o livre acesso as fontes de informação pública, tanto da imprensa como da população, senão que devem ser promovidos mecanismos que  garantam o direito de acesso à informação. Por último, a  Comissão recomenda ao Estado garantir a segurança da cidadania, e em particular, de quem trabalham nas comunicações e suas famílias pela delicada função social que desenvolvem. 

10.     No que se refere aos direitos da infância, a Comissão considera que o Estado paraguaio deve dar prioridade à aplicação do novo  Código da Infância e da Adolescência, o que significa por em marcha o sistema nacional de proteção e todas as instituições criadas  pelo novo marco jurídico, que supõe, por sua vez, a necessidade de uma adequada e eficiente alocação de recursos. Também  reitera sua preocupação pela falta de uma política em relação a exploração sexual infantil; por isso recomenda a realização urgente de campanhas de prevenção e de investigação e castigo dos responsáveis pelo delitos desta natureza. A CIDH ressalta a importância da ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a participação de crianças em conflitos armados.

11.     Com respeito à situação da mulher, a Comissão recorda ao Estado a necessidade de promover a eliminação de leis e práticas institucionais que discriminam as mulheres em razão do seu sexo e de formular normas específicas que punam  adequadamente a discriminação por razões de gênero. Também se recomenda ao Estado desenvolver  medidas de ação positiva de caráter legislativo, administrativo e judicial com o fim de alcançar a igualdade de mulheres e homens em todos os níveis da sociedade e o cumprimento das obrigações e compromissos internacionais, especialmente aqueles referentes à violência contra a mulher.

12.     Por último, quanto aos direitos dos povos indígenas, a Comissão recomenda apoiar a consulta indígena a fim de instaurar uma política adequada, não somente em termos  jurídicos mas quanto a implementação efetiva de instrumentos institucionais, financeiros e administrativos, para a restituição de terras aos indígenas e a vigência dos direitos de livre determinação e desenvolvimento dos povos indígenas. Enquanto se realiza este processo, o Estado deve dispor de todos os meios alternativos possíveis para satisfazer as reclamações e  as necessidades dos povos indígenas.

 

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[50] Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai”, pág. 19.

[51] A Corte Interamericana entendeu no  caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 1988, par. 177 que a investigação "Deve ter um sentido e ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas ou de seus familiares ou do aporte privado de elementos probatórios, sem que a autoridade busque efetivamente a verdade". Ver também Caso Nº 11.739 Relatório Nº 5/99 Héctor Felix Miranda.

[52] Sindicato de Jornalistas do Paraguai, a Sociedade Interamericana de Prensa, e Repórteres sem  Fronteiras.

[53] Rede de Rádios Comunitárias, 17 de dezembro de 2001.

[54] Rede de Rádios Comunitárias, 17 de dezembro de 2001.

[55] Código Penal da República do Paraguai, Lei Nº 1160/97, Artigo 151.

[56] A lei impedia o escrutínio público sobre qualquer investigação em curso acerca da conduta de um funcionário público, assim como também sobre compras governamentais que poderiam dar lugar a especulação.  Informação proporcionada pelo Comitê para a Proteção de Jornalistas, 30 de julho de 2001.

[57] A Aliança para a Defesa da Liberdade de Expressão e os direitos a Informação está composta pelo Sindicato de Jornalistas do Paraguai e conta com a adesão da Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai,a Associação de Usuários e Consumidores, Sitrande (Sindicato do setor elétrico) e Comunica (Associação de Rádios Comunitárias).

[58] Roberto Stark, Coordenadora pelos Direitos da Infância e a Adolescência (CDIA), Direitos da Infância e a Adolescência. Estudo publicado em Direitos Humanos no Paraguai 2001, editado por CODEHUPY, Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, Assunção, dezembro de 2001, pág. 265.

[59] Ministério de Relações Exteriores, Direção de Tratados, Boletim N° 9, 1º de março de 2002.

[60] Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai, pág 20 e seguintes.

[61] Ibidem.

[62] Ibidem.

[63] Ibidem.

[64] Ibidem.

[65] Relatório Inter-institucional de visita e supervisão de Prisões para Adolescentes.

[66]“Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai, pág 13.

[67] Ibidem.

[68]Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai”, pág 16. Ver também Relatório do Sistema Nacional de Atenção a Adolescentes Infratores.

[69] Os adolescentes que em número significativo estão reclusos em centros penitenciários de maiores alcançam o número aproximado de 80. Os mesmos se encontram na Penitenciária Regional de maiores de Emboscada, num pavilhão separado.

[70]Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai, pág. 15.

[71] Ibidem.

[72] Roberto Stark, Coordenadora para os Direitos da Infância e a Adolescência (CDIA), Direitos da Infância e a Adolescência. Estudo publicado em Direitos Humanos no Paraguai 2001, editado por CODEHUPY, Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, Assunção, dezembro de 2001, pág. 265.

[73] “A captura de crianças das ruas foi um “operativo limpeza de pobres”, jornal La Nación, Paraguai, 4 de janeiro de 2001. Ver também “Estado deve responder demanda por causa de juíza”, jornal Ultima Hora, Paraguai 3 de janeiro de 2001.

[74] Roberto Stark, Coordenadora pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA), Direitos da Infância e Adolescência. Estudo publicado em Direitos Humanos no Paraguai 2001, editado por CODEHUPY, Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, Assunção, dezembro de 2001, pág. 271.

[75] Ver Visita aos Quartéis, Informação complementária.

[76] “Constatam irregularidades em visita aos quartéis ”, jornal  ABC, Paraguai, 20 de setembro de 2001.

[77] Id.

[78] Orlando Castillo e Ana Couchonnal, serviço de paz e justiça- Paraguai. Forças  Armadas e Direitos Humanos. Estudo publicado em Direitos Humanos no Paraguai 2001, editado por CODEHUPY, Coordenadora de Direitos Humanos do Paraguai, Assunção, dezembro de 2001, pág. 313.

[79] Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no  “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai”, pág. 28.

[80]Relatório sobre as ações adotadas pelo Estado a fim de aplicar as recomendações emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no “Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Paraguai ”, pág. 29.

[81] Ibidem.          

[82] Ibidem.

[83] Ibidem.

[84] Câmara de Senadores. Comissão de Equidade, Gênero e Desenvolvimento Social. Relatório Anual 2001. Programa de Fortalecimento das Instituições Democráticas II. Assunção, Congresso Nacional e Banco Interamericano de Desenvolvimento. Componente de Gênero e Participação da Mulher, 2001, p. 50. 

[85] Ver Relatório 2002 sobre o “Correcional de Mulheres Casa  Buen Pastor”.

[86] Jornal ABC, 11 de janeiro de 2002.

[87] INDI.

[88] Em 19 de abril de 2001 mais de 500 pessoas realizaram um corte na rodovia na altura da comunidade Sawhoyamaxa, para protestar pela rejeição a ex-propriação e exigir a participação indígena na reforma da lei.

[89] Publicação do dia 17 de janeiro de 2002.