...continuación

h.          Estados Unidos

 

31.          Em 4 de abril de 2001, a Comissão solicitou que os Estados Unidos adotasse medidas cautelares na petição 12.368 a favor de Thomas Nevius, um preso sentenciado a morte no estado de Nevada, cuja audiência sobre o pedido de clemência ia ser realizada em  11 de abril de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Nevius. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de abril de 2001, Estados Unidos expressou sua opinião de que a faculdade da   Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em 8 de maio de 2001, o representante do senhor Nevius informou a Comissão que durante a audiência de clemência de 11 de abril de 2001, o governador de Nevada decidiu nomear um ou mais especialistas para avaliar o procedimento cognitivo do senhor  Nevius.

 

32.          Em 25 de abril de 2001, a Comissão solicitou que o governo dos Estados Unidos adotasse medidas cautelares dentro da petição 12.381 a favor de Robert Bacon Jr., interno sentenciado a morte no estado da Carolina do Norte, cuja execução estava prevista para o dia  18 de maio de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomara as medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Bacon enquanto durasse a investigação das alegações apresentadas na petição do senhor Bacon. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de abril de 2001, os Estados Unidos expressaram sua opinião de que a faculdade da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção Americana nem no  Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em cartas datadas de 21 de maio e 20 de setembro, o representante do senhor Bacon informou a Comissão acerca de duas ordens que detinham temporalmente a execução. A primeira, de 18 de maio de 2001, emitida pela Corte Suprema de Carolina do Norte e a segunda, de 18 de setembro de 2001, emitida pelo governador da Carolina do Norte. Em virtude destas ordens, a execução foi novamente programada para  5 de outubro de 2001.

 

33.          Mediante nota datada de  2 de outubro de 2001, a Comissão reiterou o pedido de medidas cautelares para deter a execução do senhor Bacon enquanto o caso estivesse sendo estudado pela Comissão.  Ao fazer esta reiteração, a Comissão referiu-se a sua recomendação no caso 12.243 de Juan Raúl Garza, no sentido de que a falta de diligências por parte de um Estado membro da OEA para preservar a vida de um condenado a morte, estando pendente a revisão de sua queixa por parte da Comissão, é inconsistente com as obrigações fundamentais dos direitos humanos desse Estado. Em comunicação de  4 de outubro de 2001, Estados Unidos informou à Comissão que nesse mesmo dia o governador da Carolina do Norte comutou a sentença de morte do senhor Bacon por cadeia perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.

 

34.          Em 14 de junho de 2001, a Comissão solicitou ao governo dos Estados Unidos que adotasse medidas cautelares dentro da petição P.0353/2001 a favor de Gerardo Valdez Matos, cidadão mexicano sentenciado a morte no estado de Oklahoma, cuja execução estava prevista para 19 de junho de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Valdez enquanto durasse a investigação das alegações apresentadas na petição do senhor Valdez. Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 16 de junho de 2001, o governador de Oklahoma tinha ordenado a suspensão da execução por 30 dias e que a Junta de Perdão e Liberdade tinha recomendado a comutação da sentença do senhor Valdez.  Numa comunicação enviada à  Comissão datada de 18 de junho de 2001, os Estados Unidos expressou sua opinião de que a faculdade da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação da Comissão como uma recomendação não vinculante. Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 20 de julho de 2001 o governador tinha negado a petição de clemência do senhor Valdez e de que sua execução tinha sido novamente programada para 30 de agosto de 2001. Mediante nota datada de 13 de agosto de 2001, a Comissão reiterou seu pedido de medidas cautelares de 14 de junho, depois do qual recebeu informação de que o Governador de Oklahoma tinha adiado a execução para 30 dias depois. Posteriormente, a Comissão recebeu informação indicando que em 10 de setembro de 2001, a Corte Penal de Apelações de Oklahoma tinha deferido a suspensão indefinida da execução do senhor Valdez, enquanto estivesse pendentes outros procedimentos legais internos.

 

i.        Guatemala

 

35.          Em 29 de março de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala com o  objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares em favor da senhora Concha Mazariegos Tobias, Presidenta da Corte de Constitucionalidade da Guatemala, a fim de evitar danos irreparáveis sobre seu direito à vida e integridade pessoal. A Comissão recebeu informação segundo a qual, em 23 de março de 2001, pessoas desconhecidas dispararam contra a residência da senhora Conchita Mazariegos ocasionando danos materiais a mesma. A senhora Mazariegos tinha sido objeto de ameaças de morte. Em 26 de abril de 2001, o Estado guatemalense informou a Comissão que a partir de 24 de março, tinha designado dois  agentes uniformizados para prestar segurança a residência da senhora Mazariegos e que posteriormente foram designados 4 agentes à paisana para a proteção da magistrada por parte do Serviço de Proteção e Segurança da Polícia Nacional Civil.

 

36.          Em 19 de junho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado guatemalense com o fim de solicitar a adoção de medidas urgentes tendentes a proteger a vida e integridade física de Rodolfo Robles e Nelly Montoya. A informação disponível indica que Rodolfo Robles, coordenador dos temas de caráter militar da Fundação Myrna Mack, recebeu ameaças de morte destinadas a evitar que prestasse declarações na qualidade de testemunha no julgamento oral do assassinato do Monsenhor Juan José Gerardi. Em 26 de junho de 2001, o Estado da Guatemala informou a Comissão sobre as medidas de segurança oferecidas, as quais consistiam basicamente em patrulhas permanentes por parte de agentes da polícia uniformizados nas imediações de sua residência e da sede da Fundação Mack.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.

 

37.          Em 31 de julho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala solicitando a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a integridade pessoal de Anselmo Roldán Aguilar, presidente e representante legal da Associação de Direitos Humanos do Ixcán na Comunidade La Unión Cuarto Pueblo e da Associação para a Justiça e a Reconciliação. Segundo a informação disponível, no domingo 22 de julho de 2001, Anselmo Roldán Aguilar foi atacado por um indivíduo que portava uma arma branca, cerca das 19:30 hs, nas imediações da Comunidade de Cuarto Pueblo. O senhor Roldán Aguilar, quem tinha denunciado perante o juiz de paz de Ixcán ameaças de morte que tinha recebido em virtude da sua atividade como defensor dos direitos humanos, foi ferido com uma arma conhecida como verduguinho, com a qual lhe atravessou o braço esquerdo, ocasionando-lhe sérias hemorragias. Na qualidade de presidente da Associação dos Direitos Humanos de Ixcán, Anselmo Rodán Aguilar havia denunciado pública e judicialmente atos de perseguição tendentes a amedrontar a comunidade de Cuarto Pueblo, em especial as testemunhas na   demanda interposta por esta Associação contra o Alto Mando Militar pelos delitos de Genocídio, Crimes de Lesa Humanidade e Crimes de Guerra cometidos durante o período de 1982 à 1986. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.

 

38.          Em 24 de outubro de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para preservar o direito à vida e à integridade pessoal de Matilde Leonor González Izas e sua família. A Comissão recebeu  informação sobre uma série de atos de intimidação e ameaça relacionados com o trabalho da   senhora González, historiadora e investigadora social da Associação para o Desenvolvimento  das Ciências Sociais na Guatemala (AVANCSO), quem recentemente tinha completado um estudo sobre “como as estruturas locais de poder mostram vínculos entre elites locais, as forças armadas e os indivíduos que trabalharam como Comissionados Militares e Patrulleiros da Autodefesa Civil” durante o conflito armado interno. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.

 

39.          Em 13 de dezembro de 2001, Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala, com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para preservar o direito à vida e à  integridade pessoal das senhoras Silvia Josefina Méndez Recinos, ex-Diretora da Tipografia Nacional da Guatemala (TNG), Magda Estella Arceo Carrillo, ex-Deputada do Congresso da   República da Guatemala, Gladys Anabella De León Ruiz, Deputada do Congresso da   República da Guatemala e os membros de suas famílias. A informação disponível indica que as senhoras Méndez, Arceo e De León fizeram denúncias públicas e perante às autoridades judiciais competentes sobre a suposta utilização por parte do  Vice-presidente da República da   Tipografia Nacional da Guatemala (TNG) para a impressão de 20 mil cartazes e 500 mil volantes com manifestações difamatórias e acusações contra o Presidente da Câmara de Comércio da Guatemala, que foram distribuídos na capital do país e em outras cidades de maneira anônima. Como consequências destas denúncias, a senhora Silvia Méndez não somente lhe pediu a renúncia de seu cargo, mas também foi objeto de graves ameaças de morte que a obrigaram a sair do país. Por sua parte, as senhoras Magda Arceo e Anabella De León foram também objeto de ameaças de morte e diversos atos de perseguição. Em 9 de janeiro de 2002, o Governo da Guatemala informou a Comissão que a Direção Geral da   Polícia Nacional Civil designou dois agentes da polícia e um veículo para brindar segurança de forma pessoal a senhora Deputada Gladys Anabella De León.  Em relação as senhoras Silvia Méndez e Magda Arceo, o Governo informou que por encontrarem-se as mesmas fora do país, requereu que fosse proporcionada segurança a suas respectivas famílias.

 

j.          Guiana

 

40.          Esta petição refere-se a dois irmãos, nacionais de Guiana, Daniel Vaux e Cornel Vaux, de 42 e 41 anos de idade respectivamente e foi apresentada a Comissão em 8 de dezembro de 2000. Ambos irmãos foram acusados de homicídio em 11 de julho de 1993. Ambos foram condenados por homicídio e sentenciados à morte em 19 de dezembro de 1997, suas apelações foram denegadas pela Corte de Apelações de Guiana em 7 de dezembro de 2000 e suas sentenças ficaram pendentes na Corte. A diferença dos países do Caribe de língua inglesa, não existe na Guiana uma apelação final perante o Privy Council em Londres, Reino Unido. O único recurso jurisdicional para os irmãos na Guiana é o procedimento de prerrogativa de clemência que não é um recurso judicial, mas administrativo. A petição alega violações a artigos da Declaração, apesar de não especificá-los; que incluem o direito à  vida e o direito a julgamento justo pelas irregularidades no julgamento. Foi solicitada informação adicional aos peticionários  e em 2 de agosto a Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas cautelares necessárias para evitar danos irreparáveis aos irmãos, enquanto se encontrava pendente o exame da denúncia feita na petição. O Estado não respondeu à solicitação de medidas cautelares.

 

k.          Haiti

 

41.          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de julho de 2001, solicitou ao Estado haitiano que adotasse medidas cautelares durante seis meses a favor do Juiz Claudy Gassant, encarregado da investigação do assassinato do jornalista haitiano Jean Dominique, ocorrido em 3 de abril de 2000.  Este caso lhe foi designado depois que dois outros juízes receberam ameaças similares e desistiram de prosseguir com a investigação. Em 8 de junho de 2001, foi descoberto um complô para assassinar o juiz Gassant. Este fato, e a ausência de medidas de proteção adequadas, forçaram o juiz a renunciar, mas sua renúncia não foi aceita. A Comissão, com a aprovação do peticionário, requereu ao Estado haitiano que adotasse as seguintes medidas cautelares: 1. Adoção imediata de todas as medidas necessárias para a proteção da vida e a integridade pessoal do senhor Claudy Gassant; 2. Adoção de todas as medidas necessárias para assegurar o exercício de seu direito de investigar, receber e difundir informações como elemento da investigação dos fatos relativos à morte do jornalista Jean Dominique, conforme as disposições do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o princípio n.2 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão. Em 15 de novembro de 2001, fora do prazo concedido, o Estado haitiano informou que "tinha adotado as medidas necessárias para garantir a segurança do juiz Gassant, encarregado de investigar o assassinato do jornalista Jean Léopold Dominique”. A CIDH solicitou ao Estado haitiano que assinalara quais eram as medidas concretas que havia  tomado.

 

42.          Em 9 de novembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares para garantir a vida de diversos defensores dos direitos humanos no Haiti.  Segundo a informação recebida, a Plataforma de Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH) denunciou a existência de uma lista com os nomes de quinze pessoas, todas membros desta organização, assinaladas como objetivos de um plano de assassinato. Os nomes das pessoas são, entre outros: Pierre Espérance, Tesoureiro (POHDH) e Diretor Executivo da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR); Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR); Serge Bordenave, Secretário Geral da POHDH; e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH. Segundo a informação recebida, estas ameaças estão ligadas às denuncias feitas pela Plataforma e a NCHR relativas a politização da Polícia Nacional do Haiti (PNH) e sobre a situação de violações dos direitos humanos no Haiti. Os antecedentes desta situação datam de 8 de março de 2000, quando Pierre Espérance, diretor da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e tesoureiro da Plataforma das Organizações Haitianas dos Direitos Humanos (POHDH), resultou gravemente ferido num atentado. Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações participantes da POHDH em 1º de março de 2000. Atendendo à gravidade da situação, em 19 de abril de 2000, a CIDH solicitou ao Estado haitiano a adoção de medidas cautelares a favor de Pierre Espérance e dos membros da Coalition Nationale des Droits des Haïtiens (NCHR), através das quais solicitou ao Estado haitiano que adotasse as medidas necessárias para assegurar a integridade física e a vida destas pessoas. Até esta data, o Estado não contestou a solicitação nem recebeu nenhuma  informação a respeito.

 

l.        México

 

43.          Em 13 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor de Faustino Jiménez Alvarez, quem tinha sido violentamente detido sem  ordem judicial em 17 de junho de 2001 por agentes da Polícia Judicial de Guerrero, num operativo que incluiu vários veículos, com os distintivos deste corpo de segurança.  A detenção foi efetuada na presença da família do senhor Jiménez Alvarez e, apesar das denúncias formuladas para a Procuradoria Geral de Justiça de Guerrero, não foram tomadas medidas efetivas para localizá-lo.  Como parte das medidas, os peticionários solicitaram a intervenção da Procuradoria Geral da República, pois estimam que existe cumplicidade entre os sequestradores e o Ministério Público de Guerrero.  O Estado respondeu em 21 de agosto de 2001 e indicou que tinha iniciado as averiguações, com participação da esposa do senhor Jiménez Alvarez.  Em 9 de setembro de 2001, os peticionários responderam que seguiam as irregularidades na investigação.  Por sua parte, o Estado informou em 26 de novembro de 2001 que tinha detido dois supostos responsáveis e que seguia a busca do senhor Jiménez Alvarez.  A pedido dos peticionários, em 28 de novembro de 2001 foram ampliadas as medidas cautelares a favor de Ultiminio Díaz, um ex-policial judicial de Guerrero que está privado de sua liberdade e estaria ameaçado de morte para que não seguisse denunciando a comandantes e policiais judiciais envolvidos em atos de sequestro, e a favor de Enedina Cervantes Salgado, esposa de Faustino Jiménez Alvarez, quem corria igualmente grave perigo devido a busca de seu esposo desaparecido.

 

44.          Em 17 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares para Floriberto Cruz e outros 7 sobreviventes do massacre de Aguas Blancas perpetrada em Guerrero em 1995.  Foi solicitada a atenção médica de urgência a favor dos 7 sobreviventes, por lesões físicas e psicológicas ocasionadas pelo massacre; e a proteção de um dos sobreviventes, quem tinha sido ameaçado por suas atividades de busca de justiça no Caso Aguas Blancas.  O Estado mexicano informou em 30 de julho de 2001 acerca das medidas adotadas em cumprimento do requerimento da CIDH, o qual incluiu a comunicação com cada uma das pessoas protegidas, o acesso aos centros de saúde no estado de Guerrero e a celebração de reuniões para conseguir soluções definitivas  aos problemas levantados.  Em 4 de setembro de 2001, o Estado informou sobre a celebração de uma reunião em Chilpancingo, Guerrero, entre as vítimas e vários funcionários estatais e federais.  No curso desta reunião foram acordados numerosos pontos sobre a atenção médica, pagamento de gastos de mudança e alimentação para os pacientes, tratamento especializado, medicamentos e aparelhos médicos necessários.

 

45.          A CIDH requereu em 16 de agosto de 2001 que o Estado mexicano adotasse  medidas cautelares a favor de Roberto Cárdenas Rosas e outros habitantes da Comunidade de San Miguel Copala, Oaxaca.  A solicitação refere-se a um grupo de pessoas que estariam  ameaçadas de morte por grupos de civis armados que supostamente respondem ao Governador de Oaxaca, por motivos políticos.  Em 9 de julho de 2001, ocorreu uma emboscada, na qual foram baleadas várias pessoas, e faleceram duas delas. No dia seguinte, foi apresentada a denúncia correspondente perante o Ministério Público de Putla de Guerrero, mas até a data da petição não haviam sido detidos os responsáveis, quem presumivelmente continuam a realizar suas tarefas normais na comunidade.  As medidas têm o objetivo de proteger o senhor Cárdenas Rosas, sobrevivente do ataque, que está na capital México D.F., desde 27 de julho de 2001 por razões médicas, e teme regressar a sua comunidade.  Em 30 de agosto de 2001. o Estado respondeu que tinha identificado os supostos responsáveis dos delitos denunciados e que emitiria a ordem de prisão.  A informação oficial agregou que a Comissão Estatal de Direitos Humanos de Oaxaca envolveu-se no assunto e que todas as autoridades competentes estavam realizando as ações correspondentes a suas respectivas esferas de atribuições.  Em 27 de novembro de 2001, os peticionários assinalaram que não tinha mudado a situação de perigo que impede o retorno do senhor Cárdenas Rosas a comunidade.

 

46.          Em 1° de novembro de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor de Sergio Aguayo Quesada, Juan Antonio Vega e os integrantes da   Secretaria Técnica da Rede Nacional de Organismos Civis de Direitos Humanos “Todos os direitos para todos”.  A informação recebida pela CIDH indica que em 27 de outubro de 2001 foi encontrada em uma cabine telefônica no Distrito Federal de México uma mensagem com ameaças contra 5 pessoas conhecidas por seu trabalho de defesa dos direitos humanos no país, e que tinha adicionalmente um pedido de dinheiro.  O diretor do Conselho de Investigação e Segurança Nacional (CISEN) notificou a Rede Nacional.  No texto da mensagem anônima se faz referência ao assassinato da ativista e defensora dos direitos humanos, cuja autoria foi atribuída aos perpetradores da ameaça.  Em 9 de novembro de 2001, o Estado informou que a Procuradoria Geral da República providenciou proteção às pessoas individualizadas pela CIDH, ademais de outras que igualmente apareceram no texto da ameaça.  O Estado informou também que estavam em contato com as pessoas protegidas, a fim de coordenar de maneira conjunta as medidas mais apropriadas, e que a Unidade Especializada contra a Delinquência Organizada da PGR tinha iniciado uma averiguação prévia visando o esclarecimento dos fatos denunciados.

 

47.          O General José Francisco Gallardo Rodríguez, que continua preso no México apesar das recomendações concretas da CIDH em seu Relatório final 43/96, foi objeto de medidas cautelares editadas em 2 de novembro de 2001.  A gravidade e urgência refere-se à continuação da situação violatória e o perigo que corre o General Gallardo na prisão devido a perseguição das autoridades carcerárias e a uma série de ameaças e eventos  contra ele e sua família que nunca foram esclarecidos. A Comissão Interamericana solicitou medidas para a proteção da vida, a integridade pessoal e a liberdade pessoal do General Gallardo, assim como garantias para que seus familiares e representantes pudessem aceder a seu lugar de reclusão.  Em sua resposta de 9 de novembro de 2001, o Estado informou que tinha realizado uma reunião com familiares e representantes do General Gallardo, no curso da qual foram acordadas várias questões referentes ao acesso de visitantes e medidas de segurança, que incluem a autorização para que os familiares possam prover alimentação.  Quanto a liberação do General Gallardo, o Estado insistiu que era matéria de seguimento do Relatório 43/96 da   CIDH e que estavam em marcha os mecanismos internos em virtude ao amparo indireto formulado pelos peticionários no México.  A Comissão Interamericana considerou que não foram cumpridas as medidas cautelares, e recorreu para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 18 de dezembro de 2001, com uma solicitação de medidas provisórias a favor do General Gallardo.

 

48.          Em 8 de novembro de 2001, foram outorgadas medidas cautelares para a proteção da vida e a integridade física de Teodoro Cabrera García e Rodolfo Montiel Flores, os quais tinham sido liberados nesta mesma data da prisão.  De acordo com os peticionários “várias pessoas foram privadas de seus direitos, incluindo a vida” como consequência de sua associação com a Organização Camponesa Ecologista da Sierra de Petatlán.  Nesta data, a CIDH recebeu uma comunicação da Dra. Mariclaire Acosta Urquidi, da Subsecretaria para Direitos Humanos e Democracia, que menciona “a preocupação das organizações pela incidência de fatos que poderiam gerar um dano irreparável aos senhores Teodoro Cabrera García e Rodolfo Montiel Flores” e expressa a mesma visão do Governo do México. Em 19 de dezembro de 2001, os peticionários indicaram que adotariam como medida de proteção o acompanhamento das Brigadas Internacionais de Paz, sem prejudicar qualquer outro tipo de medida que estimassem necessárias.  O Estado mexicano manifestou que estava disposto a oferecer todo o apoio a esta organização para proteger aos senhores Cabrera García e Montiel Flores.

 

49.          A Comissão Interamericana dirigiu-se ao Estado mexicano, em 29 de novembro de 2001,  a fim de solicitar medidas de proteção para Aldo González Rojas e Melina Hernández Sosa.  O senhor González Rojas é dirigente dos indígenas zapotecos em Guelatao de Juárez, Oaxaca, e ocupa o cargo de Presidente Municipal desta localidade em virtude de uma eleição conforme os usos e costumes indígenas.  Os peticionários indicaram que sua luta pela autonomia política e econômica dos povos zapotecos, com a ajuda da senhora Hernández Sosa, fez com recebessem ameaças dos “caciques” políticos da região.  Em particular, alegam ter recebido uma mensagem por correio eletrônico que faz alusão a este trabalho, e que foram informados por testemunhas de que pessoas vinculadas aos funcionários públicos tinham  manifestado que era necessário matá-los.  A solicitação faz referência a medidas concretas como o fornecimento de veículos, telefones celulares e circuito fechado de televisão.  Em 14 de dezembro de 2001, o Estado mexicano informou de maneira preliminar que havia iniciado uma averiguação prévia junto a Procuradoria Geral de Justiça de Oaxaca.

 

50.          Com base na informação recebida dos peticionários, a CIDH outorgou em 21 de dezembro de 2001, medidas cautelares a favor de Abel Barrera Hernández.  O senhor Barrera Hernández, diretor do Centro de Direitos Humanos da Montanha Tlachinollan, recebeu verbalmente uma ameaça na que lhe preveniam que se cuidara porque um grupo de pessoas tinha interesse de causar-lhe dano.  O senhor Barrera ficou preocupado com a situação, pois já tinha sofrido ameaças similares no passado que, conforme a denúncia, nunca tinham sido investigadas.  Os peticionários informam que solicitaram a proteção da Comissão Nacional de Direitos Humanos de México e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Guerrero, mas que não obtiveram a resposta adequada à grave situação, motivo pelo qual temiam que a ameaça pudesse consumar-se.

 

m.          Nicarágua

             

51.          Em 20 de agosto de 2001, a CIDH recebeu um pedido de medidas cautelares, a favor de uma menor de cinco anos, quem, de acordo com a denúncia, tinha sido violada supostamente por seu pai. A petição assinala que a integridade física e psíquica da menor estavam em perigo, uma vez que a mãe da menor não acreditava nas acusações efetuadas por seus familiares contra seu esposo. A mãe interrompeu o tratamento psicológico recomendado pelos especialistas a menor e levou a menina à prisão a fim de visitar seu pai, causando-lhe problemas emocionais. Em 14 de setembro de 2001, a CIDH solicitou ao Estado nicaragüense adotar medidas cautelares a favor da menor.  A CIDH continua dando seguimento ao  procedimento das medidas cautelares.

 

n.          Paraguai

 

52.          Em 8 de agosto de 2001, a Comissão solicitou a adoção de medidas cautelares em favor dos 255 menores detidos no Instituto de Reeducação do Menor “Panchito López” na  Petição 11.666. A Comissão baseou seu pedido no fato de que, em 25 de julho de 2001, ocorreu um incêndio no Instituto Panchito López. Um jovem, Benito Augusto Moreno, ferido de bala por um guarda durante o incêndio, faleceu em 6 de agosto de 2001; que depois do  incêndio, 125 menores foram transferidos ao centro de “Emboscada”, o qual não cumpre com as medidas mínimas para assegurar a integridade física dos menores detidos; que os demais menores que foram transferidos a distintos pontos do país encontram-se em prisões pequenas e confinados com adultos, exceto na prisão San Juan Bautista e na “Emboscada”, onde estão separados em pavilhões de menores; que a transferência dos menores às prisões distantes agravou a crítica situação dos mesmos, impossibilitando, ademais, as visitas de seus familiares. Portanto, a Comissão solicitou:  1.  Efetuar a transferência imediata dos menores ao Centro Educativo Itaguá; 2. Assegurar a integridade física, psíquica e moral dos menores e em particular, a completa separação de menores e adultos no plano da nova localização dos menores nas penitenciárias antes mencionadas; 3. Facilitar o acesso dos menores a seus defensores legais e as suas visitas familiares; 4. Investigar os fatos que deram origem as presentes medidas, em particular, as circunstâncias que conduziram a morte de Benito Augusto Moral (ou Augusto Benitez) e punir aos responsáveis. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.

 

53.          Em 26 de setembro, a Comissão solicitou a adoção de medidas cautelares na  petição 12.313, em favor da Comunidade Indígena Yaxye Axa, para evitar danos irreparáveis aos membros desta comunidade. A Comunidade Indígena Yakye Axa encontra-se ocupando uma faixa de domínio da Rodovia Concepção Pozo Colorado há mais de quatro anos, frente as terras reclamadas como parte de seu hábitat tradicional. Sua situação é de extrema necessidade, faltam meios de alimentação e assistência médica. Em 29 de agosto de 2001, o Juiz Penal de Liquidação e Sentença da Circunscrição Judicial de Concepção, senhor Ramón Martínez Caimén, ordenou o levantamento das residências existentes na área de Pozo Colorado Concepção que pertencem e onde vivem os membros da Comunidade Indígena Yakye Axa. Em vista da  informação recebida, a Comissão solicitou as seguintes medidas: 1. Suspender a execução de qualquer ordem judicial ou administrativa que implique o despejo  e/ou o levantamento das moradias da Comunidade Indígena Yaxye Axa e de seus membros; 2. Abster-se de realizar qualquer outro ato ou atuação que afete o direito à propriedade, a circulação e residência da Comunidade Indígena Yaxye Axa e de seus membros; 3. Adotar todas as medidas necessárias para assegurar a vida e integridade física, psíquica e moral dos membros da Comunidade Indígena Yaxye Axa. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares.

 

o.          Peru

 

54.          Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou ao Estado peruano providenciar de imediato os exames médicos necessários para a preservação da saúde de Isabel Velarde Sánchez na petição P.0416/2001. A senhora Velarde está presa no Estabelecimento Penitenciário de Mulheres de Chorrillos, Lima, há mais de cinco anos, cumprindo uma pena de doze anos de privação de liberdade imposta pelos tribunais peruanos. A petição assinala que a senhora Velarde Sánchez, desde que foi presa, sofre de uma série de doenças e problemas de saúde.  Conforme o indicado, os problemas de saúde da   senhora Velarde Sánchez incluem nódulos em um dos seios, cuja natureza não foi verificada mediante os exames especializados necessários. O Estado respondeu que estava efetuando tratamento médico a senhora Velarde Sánchez, e posteriormente realizou exames médicos que requeriam a preservação da saúde da senhora Velarde Sánchez.

 

55.          Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou ao Estado peruano a adoção de medidas eficazes para garantir a integridade pessoal e a vida de Ana Mercedes Ojeda Bruno e de sua família, incluindo medidas de proteção que não interferem com a liberdade de circulação e de expressão destas pessoas. A CIDH solicitou igualmente ao Peru iniciar uma investigação sobre as ameaças que estas pessoas estavam recebendo. Esta medidas cautelares basearam-se numa solicitação apresentada a CIDH, que  indicou que a senhora Ojeda Bruno havia sido objeto de ataques e ameaças que põe em risco a sua vida e sua integridade pessoal. A CIDH foi informada que tais ataques e ameaças teriam relação com as atividades do pai da senhora Ojeda Bruno, senhor Francisco Ojeda Riofrio, como Presidente da Frente de Defesa do Povo de Tambogrande. O Estado contestou em 14 de setembro de 2001 e informou que tinha oferecido a senhora Ojeda Bruno a proteção solicitada pela Comissão. Posteriormente, o Estado informou sobre as medidas relacionadas com a investigação das ameaças e demais fatos denunciados.

 

p.          Trinidad e Tobago

 

56.          Em 22 de janeiro de 2001, a Comissão solicitou que Trinidad e Tobago adotasse medidas cautelares na petição P 12.355 a favor de Arnold Ramlogan, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramlogan enquanto a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramlogan antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual decisão de reparações seria ineficaz, e lhe causaria um dano irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.

 

57.          Em 19 de abril de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que adotasse medidas cautelares na petição P 12.377 a favor de Beemal Ramnarace, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramnarace enquanto a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramnarace antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.

 

58.          Em 11 de maio de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que adotasse medidas cautelares na petição P 0197/2001 a favor de Takoor Ramcharan, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramcharan enquanto a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramcharan antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.

 

59.          Em 18 de dezembro de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que adotasse medidas cautelares na petição P 0842/2001 a favor de Alladin Mohamed, um preso condenado a pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Mohamed enquanto a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Mohamed antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.

 

q.          Venezuela

 

60.          Em 7 de fevereiro de 2001, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela a adoção de medidas cautelares em favor do jornalista Pablo López Ulacio, editor e proprietário do semanário La Razón. Segundo informação proporcionada em novembro de 1999, López Ulacio foi demandado pelo presidente da empresa Multinacional de Seguros, Tobías Carrero Nacar, proprietário da principal asseguradora do Estado, a quem o jornal assinalou como financiador da campanha presidencial de Hugo Chávez Frías e o acusou de beneficiar-se com os contratos de seguros do Estado. Como conseqüência, o Juiz 25 de Julgamento de Caracas ordenou que fosse proibido mencionar o empresário e ordenou a detenção do jornalista. Em 3 de julho de 2001 o Juiz 14 de Julgamento de Caracas resolveu ditar ordem de captura contra de López Ulacio, desconsiderando o pedido de medidas cautelares da Comissão.

 

61.          Em 12 de março de 2001, a Comissão acordou a adoção de medidas cautelares para preservar, entre outros, os direitos à vida e integridade pessoal dos Refugiados Colombianos na Venezuela, Manuel de Jesús Pinilla Camacho e Outros. Com base na informação fornecida pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Programa Venezuelano de Educação-Ação em Direitos Humanos (PROVEA), o Escritório de Ação Social do Arcebispo Apostólico de Machiques e o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a CIDH considerou que as pessoas encontravam-se numa situação de grave risco e a adoção imediata de medidas cautelares era necessária “para evitar danos irreparáveis as pessoas”.

 

 

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