A.       Petições e casos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

 

1.       Medidas cautelares acordadas ou estendidas pela Comissão durante o ano 2001

 

9.          As medidas cautelares estão consagradas no artigo 25 do Regulamento da   Comissão, o qual regulamenta e outorga as seguintes faculdades à CIDH: 1) Em casos de gravidade e urgência, e toda vez que resulte necessário de acordo com a informação disponível, a CIDH poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar ao Estado de que se trate a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas; 2) Se a Comissão não está reunida, o Presidente, ou a falta deste, um dos Vice-presidentes, consultará com os demais membros por meio da Secretaria sobre a aplicação do disposto no parágrafo anterior. Se não for possível fazer a consulta dentro de um prazo razoável de acordo com as circunstâncias, o Presidente tomará a decisão em nome da  Comissão e a comunicará imediatamente a seus membros;  3) A CIDH poderá solicitar informação as partes interessadas sobre qualquer assunto relacionado com a adoção e vigência das medidas cautelares; e 4) A pedido de tais medidas e sua adoção não prejudicarão a matéria da decisão final.

 

10.          A seguir a CIDH apresenta um resumo das 50 medidas cautelares outorgadas ou estendidas durante o ano 2001, segundo o país para o qual foram solicitadas. É importante destacar que o número de medidas cautelares não corresponde ao número de pessoas protegidas mediante sua adoção, uma vez que como se observa a seguir, muitas das medidas cautelares negociadas pela CIDH tendem a proteger a uma pessoa ou a um grupo de pessoas cuja quantidade, muitas vezes, é imensurável porque trata-se de populações ou comunidades inteiras.

 

a.      Argentina

 

11.          Em 27 de agosto de 2001, a Comissão solicitou ao Estado argentino tomar todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade de María Dolores Gómez e sua família; em especial, foi solicitada a investigação diligente e eficaz das ameaças e agressões contra eles. A senhora Gómez cumpre funções de defensora oficial no departamento judicial de San Isidro, província de Buenos Aires e começou a sofrer ameaças como consequência das denúncias que efetuara sobre as condições carcerárias e as torturas e maltrato impostos contra os presos. O Estado respondeu em 10 de setembro de 2001 e a Comissão segue recebendo informação de ambas partes sobre o desenvolvimento das investigações.

 

b.     Chile

 

12.          A Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor de Juan Pablo Améstica Cáceres, Manuel Orlando Farías e Náyade Orieta Rojas Vera no Chile.  As três pessoas são portadoras do vírus de imunodeficiência humana (VIH/AIDS), e acudiram a CIDH porque consideraram que se encontravam em grave perigo os seus direitos à vida e à saúde. Em sua comunicação de 20 de novembro de 2001, a CIDH tomou conhecimento de que estas pessoas precisavam com urgência a atenção básica de instituições do Estado para aceder à medicina necessária para seu tratamento, motivo pelo qual solicitou-se que adotara medidas urgentes a fim de que terem acesso aos medicamentos indispensáveis para sua sobrevivência, bem como os exames médicos que permitam avaliar de maneira regular seu estado de saúde.  O Estado informou em 5 de dezembro de 2001 acerca das gestões preliminares realizadas no  Ministério de Saúde, e que Juan Pablo Améstica, Manuel Orlando Farías e Náyade Orieta Rojas Vera já estavam recebendo medicação e estavam submetidos a exames para avaliar  seu estado de saúde através de serviços estatais.  Igualmente, foi solicitada uma prorrogação para apresentar informação adicional sobre o  assunto.

 

c.      Colômbia

 

13.          Em 30 de janeiro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e se dirigiu ao Estado Colombiano a fim de solicitar que fossem tomadas providências para proteger a vida e a integridade pessoal de Gloria Gaitán Jaramillo.  A informação disponível indica que a senhora Gaitán Jaramillo foi vítima de perseguição tanto em sua residência como em seu lugar de trabalho como resultado de seus esforços por adiantar a investigação pelo homicídio de seu pai, Jorge Eliécer Gaitán, mediante a chamada “Campanha Nacional e Internacional do Tribunal da Verdade”.  Após a resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

14.          Em 2 de março de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e se dirigiu ao Estado Colombiano com o fim de solicitar que se levassem adiante gestões para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros da Associação Nacional de Mulheres Camponesas e Indígenas de Colômbia (ANMUCIC) e sua presidenta, a senhora Leonora Castano.  A  informação disponível indica que várias integrantes de ANMUCIC foram vítimas de ameaças e agressões que as obrigaram a deslocarem-se internamente, exilarem-se ou suspender o trabalho da Organização em certas regiões do país.  A Comissão solicitou ao Estado que adotasse medidas para garantir a vida e a integridade pessoal da senhora Leonora Castano, proteger as sedes da ANMUCIC, em particular, as sedes em Santafé de Bogotá, de comum acordo com os peticionários e as pessoas protegidas, e investigar, julgar e punir os responsáveis pelas ameaças e perseguição sofridos por ANMUCIC e seus membros.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

15.          Em 28 de março de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Ligia Garzón Pinzón, Promotora Delegada do Circuito Especializado na República de Colômbia, e sua família, que se encontravam no exterior por razões de segurança.  A petição de medidas cautelares indica que se foi denegada a doutora Ligia Garzón a extensão da   licença que lhe permitia permanecer fora do país e,  portanto, a obrigava a retornar a República de Colômbia imediatamente, apesar de sua situação precária de segurança.  A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar as medidas necessárias para garantir o direito à vida e a integridade pessoal da senhora Ligia Esther Garzón Pinzón e sua família e empreendeu uma série de gestões que culminaram satisfatoriamente para as partes.

 

16.          Em 25 de maio de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Berenice Celeyta Alayon, membro da organização NOMADSEC, que havia recebido chamadas intimidantes e tinha sido objeto de perseguição por pessoas desconhecidas, supostamente como consequência de seu trabalho com relação à situação de dirigentes sociais, sindicais e populações na região do Valle del Cauca   A CIDH solicitou ao Estado adotar de maneira urgente as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal da senhora Berenice Celeyta, de comum acordo com a  pessoa protegida, e adiantar uma investigação.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

17.          Em 4 de junho de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Kimi Domicó, Uldarico Domicó, Argel Domicó, Honorio Domicó, Adolfo Domicó, Teofan Domicó, Mariano Majore, Delio Domicó, Fredy Domicó e demais membros da Comunidade Indígena Embera Katio del Alto Sinú, que foram sequestrados no conselho municipal comunitário e zonas rurais.  Foi solicitado ao Estado adotar de maneira urgente as medidas necessárias para estabelecer o paradeiro e proteger a vida e integridade pessoal das pessoas acima  mencionadas, adotar as medidas necessárias para proteger os demais membros da   Comunidade Indígena Embera Katio del Alto Sinú, de comum acordo com os peticionários, e investigar, julgar e punir os responsáveis pelos atentados contra a Comunidade.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares. 

 

18.          Em 7 de junho de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor dos estudantes das Escolas de Química, Ciências Humanas, o grupo das juventudes comunistas (JUCO) e a Associação Colombiana de Estudantes Universitários (ACEU) e professores, empregados e trabalhadores afiliados a SINTRAUNICOL da Universidade Industrial de Santander. Depois de uma série de incidentes e notícias jornalísticas que anunciavam fatos de violência, em 29 de maio de 2001, as AUC enviaram uma mensagem ao centro de estudo de Química da UIS declarando objetivo militar a estudantes da escola de química, de ciências humanas, de engenharia da  U I S, bem como também ao grupo das juventudes comunistas –JUCO- e da Associação Colombiana de Estudantes Universitários –ACEU.  A Comissão solicitou ao Estado adotar de maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal dos estudantes declarados como objetivo militar pelas AUC; adotar medidas de proteção em favor dos professores, empregados e trabalhadores afiliados a SINTRAUNICOL nessa Universidade; e investigar as origens das ameaças de modo a por fim à perseguição contra as pessoas protegidas pelas medidas cautelares. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

19.          Em 20 julho 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor do senhor Mario Alberto Arévalo Perdomo, quem trabalhava como Diretor da penitenciária La Picota de Bogotá entre 18 de dezembro de 2000 e 5 de julho de 2001.  O senhor Arévalo Perdomo recebeu ameaças telefônicas de morte em seu lugar de residência em Bogotá, por parte de homens desconhecidos que se identificaram como membros do Bloco Calima das Autodefesas Unidas de Colômbia (AUC) e outras como membros das Autodefesas Unidas do Sul do Cesar e Santander.  De igual forma, durante esse período tinha sido objeto de seguimento permanente por parte de motocicletas conduzidas por pessoas desconhecidas.  A CIDH solicitou ao Governo de Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal da pessoa acima mencionada e acordar as medidas de segurança com a pessoa protegida, e investigar as origens das ameaças.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

20.          Em 9 de agosto de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Pedro Díaz Romero, Virgilio Hernández Castellanos, Lucía Margarita Luna Prada, Gonzalo Alirio García Gómez, Maritza González Manrique, Fernando Niño Quintero, Ramiro Sánchez Pardo e Jaime Tapias Carlier, membros da Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação da República de Colômbia e suas respectivas famílias.  Estas pessoas haviam iniciado uma investigação judicial contra o General (R) Rito Alejo del Río Rojas, relativa à suposta criação e fomento de grupos de justiça privada durante seu desempenho como Comandante da XVII Brigada do Exército Nacional na região de Urabá antioquenho.  Esta investigação resultou no mandado de busca, revista de sua residência, e sua captura.  Simultaneamente foi solicitada a renúncia de Pedro Díaz Romero, concedida a liberdade do General (R) Rito Alejo del Río Rojas e ordenada a investigação penal e disciplinar de Lucía Margarita Luna Prada, Gonzalo Alirio García Gómez, Maritza González Manrique, Fernando Niño Quintero, Ramiro Sánchez Pardo e Jaime Tapias Carlier e solicitada a renúncia do então Chefe da Unidade Anti-corrupção, Virgilio Hernández Castellanos, que anteriormente tinha sido Diretor da Unidade de Direitos Humanos.  A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal das pessoas acima mencionadas, acordar as medidas de segurança com as pessoas protegidas, e abster-se de adotar medidas de qualquer índole em represália contra os promotores e membros do CTI pelas ações empreendidas no exercício de suas funções como membros da Promotoria. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

21.          Em 5 de setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor da população do Regimento da Granja, Município de Ituango, Antioquia, dentro do caso 12.050 que atualmente tramita perante a CIDH.  A informação disponível indicava que houve deslocamentos em direção à zona urbana do regimento, e que um número de habitantes havia se refugiado na igreja.  Desde o início da incursão seis camponeses tinham sido assassinados de forma seletiva.  Os peticionários assinalaram em sua solicitação que fazia 43 dias que o regimento da Granja encontrava-se cercado pelas AUC, sem que as autoridades tivessem empreendido ações tendentes a proteger a população civil. Em consequência, a Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal da população civil do Regimento da Granja, Município de Ituango, Departamento de Antioquia, e assegurar a presença da Força Pública no lugar; investigar os fatos denunciados, julgar e punir os responsáveis.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

22.          Em 18 de setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor do dirigente sindical Hernando Montoya, quem tinha sido objeto de constantes ameaças por parte de uma cooperativa de segurança denominada COPROSEG, contra a qual já haviam sido atribuídos assassinatos e vários atentados contra diretivos sindicais de SINTRAMUNICIPIO. A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal do senhor Montoya, acordar as medidas de segurança com os peticionários; e investigar as origens das ameaças, para por fim a  situação de risco a que se via submetido o senhor Montoya.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

23.          Em 28 de setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor dos membros da Corporação SEMBRAR.  Esta organização foi objeto de uma série de ameaças e atos intimidantes depois do assassinato da religiosa Yolanda Cerón, quem trabalhava na  Pastoral Social da Diocese de Tumaco e desenvolvia um trabalho de documentação e denúncia sobre graves violações aos direitos humanos em coordenação com a Corporação Sembrar.  Consequentemente, a Comissão solicitou ao Governo Colombiano contatar de maneira urgente aos peticionários com o fim de acordar as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal dos membros de SEMBRAR, investigar as origens das ameaças e atos intimidantes, e julgar os responsáveis.  Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação a estas medidas cautelares.

 

24.          Em 9 de novembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares para proteger a vida e a integridade física dos jornalistas Oscar Torres (Chefe de Redação do Diário Sur), Cristina Castro (Correspondente do Noticiero RCN), Alfonso Pardo (Correspondente do Semanário VOZ e Comissionado de Paz do Departamento de Nariño) e Germán Arcos (câmera da Caracol Televisión) quem  -–conforme a informação recebida pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão tinham recebido graves ameaças por parte dos membros do Bloco Liberdadores do Sul das Autodefesas Unidas da Colômbia.  O comunicado emitido pelas AUC exorta os jornalistas a abandonar a profissão em menos de 48 horas sob pena de serem “justiçados”. A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para garantir a vida e integridade pessoal das pessoas acima mencionadas, iniciar uma investigação e adotar as medidas necessárias para por fim as ameaças contra as pessoas citadas.

 

25.          Em 26 de novembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares com o fim de proteger a vida e a integridade pessoal de Gerardo Santibañez Potes, Orlando Ospina Loayza, Dora Galvis, Iván Velásquez e Carlos Flores Loaiza, membros da Junta Diretiva de SINTREMSDES, Seccional em Pereira, quem tinham recebido ameaças por parte das AUC.  Pelo menos dois afiliados desta seccional tinham sido assassinados recentemente. A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para garantir a vida e integridade pessoal das pessoas acima mencionadas, acordar as medidas de segurança conjuntamente com os peticionários e as pessoas protegidas, iniciar uma investigação e adotar as medidas necessárias para por fim as ameaças contra os membros de SINTREMSDES.  A Comissão continua recebendo informação das partes com relação à situação das pessoas protegidas.

 

26.          Em 18 de dezembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares com o fim de determinar o paradeiro e proteger a vida e a integridade pessoal dos senhores Robinson Ríos Uribe e José Gregorio Villada, no departamento de Antioquia, os quais foram vistos pela última vez numa batida policial metropolitana de Medelim no dia 27 de novembro de 2001, quando se dirigiam  para Cali.  Dias depois, os dois jovens desaparecidos comunicaram-se com suas famílias e lhes disseram que tinham sido sequestrados por um grupo paramilitar.  A Comissão realizou uma série de gestões destinadas a esclarecer a situação durante sua visita in loco de 7 à 13 de dezembro de 2001, e finalmente em 18 de dezembro de 2001 solicitou ao  Governo de Colômbia adotar de maneira urgente as medidas necessárias para encontrar o paradeiro dos jovens e garantir a vida e integridade pessoal destes, e iniciar uma investigação pronta e efetiva conforme o mecanismo de busca urgente estabelecido na Lei 589/2000. A Comissão continua recebendo informação das partes com relação à  situação das pessoas protegidas.

 

d.          Costa Rica

 

27.          Em 1° de março de 2001, durante seu 110° período de sessões, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares em favor do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e do senhor Fernán Vargas Rohrmose, representante legal do jornal “La Nación”. As medidas foram outorgadas com base na informação aportada pelos peticionários, segundo a qual o direito à liberdade de expressão das referidas pessoas requeria proteção imediata a fim de evitar danos irreparáveis. Em sua petição, tramitada sob o número de caso 12.367, e solicitação de medidas cautelares, os solicitantes alegaram que o jornalista Mauricio Herrera Ulloa tinha sido condenado penalmente na Costa Rica por suas reportagens publicadas no jornal “La Nación” referidas a um controvertido funcionário do Serviço Exterior desse país. A sentença dispôs, entre outras coisas, a pena de multa contra Herrera Ulloa e declarou fundada a ação civil indenizatória, condenando a Herrera Ulloa e o jornal a “La Nación” S.A., representado por Fernán Vargas Rohrmose, como responsáveis civis solidários. A Comissão, apoiada por recomendação do Relator Especial para a Liberdade de Expressão, solicitou ao Estado da Costa Rica suspender a execução da sentença condenatória até que a Comissão examinasse o caso, abster-se de realizar qualquer ação dirigida a incluir o jornalista Herrera Ulloa no Registro Judicial de Delinquentes da Costa Rica e abster-se de realizar qualquer ato que afetasse o direito à liberdade de expressão do jornalista e do jornal “La Nación”. Em 21 de março, o tribunal costarriquense encarregado de conhecer o caso nessa jurisdição rejeitou uma solicitação de revogação da ordem de execução da sentença, baseada, precisamente, na solicitação de medidas cautelares emitida pela Comissão. A ineficácia do Estado em brindar proteção à liberdade de expressão do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e ao senhor Vargas Rohrmoser, aliada ao fato de que os tribunais costarriquenses não materializaram as  medidas cautelares oportunamente requeridas, levou à Comissão que solicitasse medidas provisórias à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

          e.          Cuba

 

     28.          Em 24 de abril de 2001, a CIDH ordenou medidas cautelares a favor do recluso Jorge Luis García Pérez-Antúnez.  Segundo a solicitação de medidas cautelares, “o recluso García Pérez-Antúnez encontra-se cumprindo condenação na prisão Central de Nieves Morejón, Província de Sancti Spíritus em delicado estado de saúde devido a um tumor no pulmão direito, que foi diagnosticado no mês de agosto de 2000.  Em fevereiro de 2001, sem receber nenhuma atenção médica e vendo que se agravava a sua saúde, Antúnez iniciou uma greve de fome para exigir atenção médica e foi levado ao Hospital Provincial de Sancti Spíritus,  onde um médico militar disse a sua irmã Berta Antúnez que não se preocupasse porque seu irmão não tinha nada, e o enviaram de volta a prisão sem nenhum tratamento”. A CIDH solicitou ao Estado cubano a adoção das seguintes medidas cautelares: 1) A transferência do recluso Jorge Luis Pérez-Antúnez a um centro hospitalar especializado no tipo de doença física que padece. 2) Outorgar a assistência médica especializada ao recluso, a qual deverá ser efetuada em coordenação com o médico que a família do recluso disponha. O Estado devolveu  em um envelope à Seção de Interesses de Cuba em Washington D.C., EE.UU., a comunicação da  CIDH com o pedido de medidas cautelares.  Contudo, a CIDH teve conhecimento de que o recluso Jorge Luis García Pérez-Antúnez foi transferido ao  Hospital de Havana, onde recebeu tratamento especializado sendo depois transferido à prisão de El Combinado del Este, localizada também na capital.

 

f.       Equador

 

     29.          Em 24 de junho de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares dentro da   petição 12.365, em favor de Carmen Imelda Velasteguí Ramos, Valerio López Velasteguí, Santiago López Velasteguí, Elena López Velasteguí, Jorge Sánchez, Jorge Pérez, Blanca Ana Mastha Manobanda, Ramiro Escudero, Luisa Lombeida, Carlos Pasto, Héctor Rea, Vinicio Trujillo Sánchez, Norberto Benedicto Rojas López, Raúl Sallema León, Teresa Gladis Pita Bravo e Gino Cevallos González, quem foram ameaçados em virtude do processo relacionado ao desaparecimento de Luis Shinin e Elías López. As medidas solicitavam ao Estado o seguinte: 1. Adotar de maneira urgente as medidas necessárias para garantir a vida e integridade pessoal das pessoas antes indicadas; 2. Coordenar com os peticionários as medidas de proteção que correspondam adotar em cada caso; 3. Investigar os fatos que deram  origem à concessão das medidas cautelares.  Em 16 de agosto de 2001, durante uma visita in loco, a Comissionada Marta Altolaguirre recebeu o compromisso do Ministro de Defesa de dispor de pessoal para cumprir com as medidas cautelares. Entretanto, os peticionários informaram posteriormente que as medidas nunca foram efetuadas e que o Ministério de Defesa lhes tinha comunicado que estas atividades não eram de sua competência. Diante disso, em 28 de novembro, a CIDH reiterou as medidas cautelares, solicitando ao Governo proporcionar informação cada 30 dias; porém, desde então o Estado não respondeu a comunicação da CIDH.

 

g.          El Salvador

 

30.          Em 20 de novembro de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares em favor de Mauricio García Prieto Hirlemann, Gloria Giralt de García Prieto, e seus assessores jurídicos do Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centroamericana “José Simeón Cañas” (IDHUCA).  As medidas foram concedidas com base na informação recebida dos peticionários,  de acordo com a qual os direitos à vida e à integridade física das pessoas mencionadas encontravam-se em grave perigo.  Alegam que as ameaças tem como objetivo fazer desistir da  busca de justiça no assassinato de Ramón Mauricio García Prieto Giralt, filho do matrimônio, que atualmente está tramitando perante a CIDH sob o número de caso 11.697.  O Estado salvadorenho informou de maneira preliminar que fixou uma reunião do Promotor Geral da República com a família García Prieto e seus representantes em 22 de novembro, na qual acordariam as medidas de proteção necessárias. Em 5 de dezembro de 2001, os peticionários apresentaram uma série de propostas concretas a serem desenvolvidas pelas autoridades salvadorenhas, que incluem a designação de um promotor especial e um investigador especial da Polícia Nacional Civil, a designação de pessoal de segurança para a família García Prieto e seus assessores, detalhes sobre os equipamentos necessários para a proteção, e a celebração de reuniões periódicas com as autoridades competentes.

 

continua...

 

[ Indice | Anterior | Próxima ]