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A. Petições e casos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos 1.
Medidas cautelares acordadas ou estendidas pela Comissão
durante o ano 2001 9.
As medidas cautelares estão consagradas no artigo 25 do Regulamento
da Comissão, o qual
regulamenta e outorga as seguintes faculdades à CIDH: 1) Em casos de
gravidade e urgência, e toda vez que resulte necessário de acordo com a
informação disponível, a CIDH poderá, por iniciativa própria ou a
pedido da parte, solicitar ao Estado de que se trate a adoção de medidas
cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas; 2) Se a Comissão não
está reunida, o Presidente, ou a falta deste, um dos Vice-presidentes,
consultará com os demais membros por meio da Secretaria sobre a aplicação
do disposto no parágrafo anterior. Se não for possível fazer a consulta
dentro de um prazo razoável de acordo com as circunstâncias, o Presidente
tomará a decisão em nome da Comissão
e a comunicará imediatamente a seus membros;
3) A CIDH poderá solicitar informação as partes interessadas sobre
qualquer assunto relacionado com a adoção e vigência das medidas
cautelares; e 4) A pedido de tais medidas e sua adoção não prejudicarão
a matéria da decisão final. 10.
A seguir a CIDH apresenta um resumo das 50 medidas cautelares
outorgadas ou estendidas durante o ano 2001, segundo o país para o qual
foram solicitadas. É importante destacar que o número de medidas
cautelares não corresponde ao número de pessoas protegidas mediante sua
adoção, uma vez que como se observa a seguir, muitas das medidas
cautelares negociadas pela CIDH tendem a proteger a uma pessoa ou a um grupo
de pessoas cuja quantidade, muitas vezes, é imensurável porque trata-se de
populações ou comunidades inteiras. a.
Argentina 11.
Em 27 de agosto de 2001, a Comissão solicitou ao Estado argentino
tomar todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade de
María Dolores Gómez e sua família; em especial, foi solicitada a
investigação diligente e eficaz das ameaças e agressões contra eles. A
senhora Gómez cumpre funções de defensora oficial no departamento
judicial de San Isidro, província de Buenos Aires e começou a sofrer ameaças
como consequência das denúncias que efetuara sobre as condições carcerárias
e as torturas e maltrato impostos contra os presos. O Estado respondeu em 10
de setembro de 2001 e a Comissão segue recebendo informação de ambas
partes sobre o desenvolvimento das investigações. b.
Chile 12.
A Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor de
Juan Pablo Améstica Cáceres, Manuel Orlando Farías e Náyade Orieta Rojas
Vera no Chile. As três pessoas
são portadoras do vírus de imunodeficiência humana (VIH/AIDS), e acudiram
a CIDH porque consideraram que se encontravam em grave perigo os seus
direitos à vida e à saúde. Em sua comunicação de 20 de novembro de
2001, a CIDH tomou conhecimento de que estas pessoas precisavam com urgência
a atenção básica de instituições do Estado para aceder à medicina
necessária para seu tratamento, motivo pelo qual solicitou-se que adotara
medidas urgentes a fim de que terem acesso aos medicamentos indispensáveis
para sua sobrevivência, bem como os exames médicos que permitam avaliar de
maneira regular seu estado de saúde. O
Estado informou em 5 de dezembro de 2001 acerca das gestões preliminares
realizadas no Ministério de Saúde,
e que Juan Pablo Améstica, Manuel Orlando Farías e Náyade Orieta Rojas
Vera já estavam recebendo medicação e estavam submetidos a exames para
avaliar seu estado de saúde
através de serviços estatais. Igualmente,
foi solicitada uma prorrogação para apresentar informação adicional
sobre o assunto. c.
Colômbia 13.
Em 30 de janeiro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e
se dirigiu ao Estado Colombiano a fim de solicitar que fossem tomadas providências
para proteger a vida e a integridade pessoal de Gloria Gaitán Jaramillo.
A informação disponível indica que a senhora Gaitán Jaramillo foi
vítima de perseguição tanto em sua residência como em seu lugar de
trabalho como resultado de seus esforços por adiantar a investigação pelo
homicídio de seu pai, Jorge Eliécer Gaitán, mediante a chamada
“Campanha Nacional e Internacional do Tribunal da Verdade”. Após a resposta do Estado, as partes continuaram
apresentando informação e observações com relação a estas medidas
cautelares. 14.
Em 2 de março de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e se
dirigiu ao Estado Colombiano com o fim de solicitar que se levassem adiante
gestões para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros da Associação
Nacional de Mulheres Camponesas e Indígenas de Colômbia (ANMUCIC) e sua
presidenta, a senhora Leonora Castano.
A informação disponível
indica que várias integrantes de ANMUCIC foram vítimas de ameaças e
agressões que as obrigaram a deslocarem-se internamente, exilarem-se ou
suspender o trabalho da Organização em certas regiões do país.
A Comissão solicitou ao Estado que adotasse medidas para garantir a
vida e a integridade pessoal da senhora Leonora Castano, proteger as sedes
da ANMUCIC, em particular, as sedes em Santafé de Bogotá, de comum acordo
com os peticionários e as pessoas protegidas, e investigar, julgar e punir
os responsáveis pelas ameaças e perseguição sofridos por ANMUCIC e seus
membros. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram
apresentando informação e observações com relação a estas medidas
cautelares. 15.
Em 28 de março de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares em
favor de Ligia Garzón Pinzón, Promotora Delegada do Circuito Especializado
na República de Colômbia, e sua família, que se encontravam no exterior
por razões de segurança. A petição de medidas cautelares indica que se foi denegada
a doutora Ligia Garzón a extensão da
licença que lhe permitia permanecer fora do país e,
portanto, a obrigava a retornar a República de Colômbia
imediatamente, apesar de sua situação precária de segurança.
A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar as medidas
necessárias para garantir o direito à vida e a integridade pessoal da
senhora Ligia Esther Garzón Pinzón e sua família e empreendeu uma série
de gestões que culminaram satisfatoriamente para as partes. 16.
Em 25 de maio de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de
Berenice Celeyta Alayon, membro da organização NOMADSEC, que havia
recebido chamadas intimidantes e tinha sido objeto de perseguição por
pessoas desconhecidas, supostamente como consequência de seu trabalho com
relação à situação de dirigentes sociais, sindicais e populações na
região do Valle del Cauca A
CIDH solicitou ao Estado adotar de maneira urgente as medidas necessárias
para garantir a vida e a integridade pessoal da senhora Berenice Celeyta, de
comum acordo com a pessoa
protegida, e adiantar uma investigação.
Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando
informação e observações com relação a estas medidas cautelares. 17.
Em 4 de junho de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de
Kimi Domicó, Uldarico Domicó, Argel Domicó, Honorio Domicó, Adolfo Domicó,
Teofan Domicó, Mariano Majore, Delio Domicó, Fredy Domicó e demais
membros da Comunidade Indígena Embera Katio del Alto Sinú, que foram
sequestrados no conselho municipal comunitário e zonas rurais.
Foi solicitado ao Estado adotar de maneira urgente as medidas necessárias
para estabelecer o paradeiro e proteger a vida e integridade pessoal das
pessoas acima mencionadas,
adotar as medidas necessárias para proteger os demais membros da
Comunidade Indígena Embera Katio del Alto Sinú, de comum acordo com
os peticionários, e investigar, julgar e punir os responsáveis pelos
atentados contra a Comunidade. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram
apresentando informação e observações com relação a estas medidas
cautelares. 18.
Em 7 de junho de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor
dos estudantes das Escolas de Química, Ciências Humanas, o grupo
das juventudes comunistas (JUCO) e a Associação Colombiana de Estudantes
Universitários (ACEU) e professores, empregados e trabalhadores afiliados a
SINTRAUNICOL da Universidade Industrial de Santander. Depois de uma série
de incidentes e notícias jornalísticas que anunciavam fatos de violência,
em 29 de maio de 2001, as AUC enviaram uma mensagem ao centro de estudo de
Química da UIS declarando objetivo militar a estudantes da escola de química,
de ciências humanas, de engenharia da
U I S, bem como também ao grupo das juventudes comunistas –JUCO- e
da Associação Colombiana de Estudantes Universitários –ACEU.
A Comissão solicitou ao Estado adotar de maneira urgente as medidas
necessárias para proteger a vida e integridade pessoal dos estudantes
declarados como objetivo militar pelas AUC; adotar medidas de proteção em
favor dos professores,
empregados e trabalhadores afiliados a SINTRAUNICOL nessa Universidade; e investigar
as origens das ameaças de modo a por fim à perseguição contra as pessoas
protegidas pelas medidas cautelares. Depois da resposta do Estado, as partes
continuaram apresentando informação e observações com relação a estas
medidas cautelares. 19.
Em 20 julho 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor do
senhor Mario Alberto Arévalo Perdomo, quem trabalhava como Diretor da
penitenciária La Picota de Bogotá entre 18 de dezembro de 2000 e 5 de
julho de 2001. O senhor Arévalo
Perdomo recebeu ameaças telefônicas de morte em seu lugar de residência
em Bogotá, por parte de homens desconhecidos que se identificaram como
membros do Bloco Calima das Autodefesas Unidas de Colômbia (AUC) e outras
como membros das Autodefesas Unidas do Sul do Cesar e Santander.
De igual forma, durante esse período tinha sido objeto de seguimento
permanente por parte de motocicletas conduzidas por pessoas desconhecidas. A CIDH solicitou ao Governo de Colômbia adotar de maneira
urgente as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal
da pessoa acima mencionada e acordar as medidas de segurança com a pessoa
protegida, e investigar as origens das ameaças.
Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando
informação e observações com relação a estas medidas cautelares. 20.
Em 9 de agosto de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor
de Pedro Díaz Romero, Virgilio Hernández Castellanos, Lucía Margarita
Luna Prada, Gonzalo Alirio García Gómez, Maritza González Manrique,
Fernando Niño Quintero, Ramiro Sánchez Pardo e Jaime Tapias Carlier,
membros da Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação
da República de Colômbia e suas respectivas famílias.
Estas pessoas haviam iniciado uma investigação judicial contra o
General (R) Rito Alejo del Río Rojas, relativa à suposta criação e
fomento de grupos de justiça privada durante seu desempenho como Comandante
da XVII Brigada do Exército Nacional na região de Urabá antioquenho.
Esta investigação resultou no mandado de
busca, revista de sua residência, e sua captura.
Simultaneamente foi solicitada a renúncia de Pedro Díaz Romero,
concedida a liberdade do General (R) Rito Alejo del Río Rojas e ordenada a
investigação penal e disciplinar de Lucía Margarita Luna Prada, Gonzalo
Alirio García Gómez, Maritza González Manrique, Fernando Niño Quintero,
Ramiro Sánchez Pardo e Jaime Tapias Carlier e solicitada a renúncia do então
Chefe da Unidade Anti-corrupção, Virgilio Hernández Castellanos, que
anteriormente tinha sido Diretor da Unidade de Direitos Humanos.
A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira
urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal
das pessoas acima mencionadas, acordar as medidas de segurança com as
pessoas protegidas, e abster-se de adotar medidas de qualquer índole em
represália contra os promotores e membros do CTI pelas ações empreendidas
no exercício de suas funções como membros da Promotoria. Depois da
resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e
observações com relação a estas medidas cautelares. 21.
Em 5 de setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor
da população do Regimento da Granja, Município de Ituango, Antioquia,
dentro do caso 12.050 que atualmente tramita perante a CIDH.
A informação disponível indicava que houve deslocamentos em direção
à zona urbana do regimento, e que um número de habitantes havia se
refugiado na igreja. Desde o início da incursão seis camponeses tinham sido
assassinados de forma seletiva. Os
peticionários assinalaram em sua solicitação que fazia 43 dias que o
regimento da Granja encontrava-se cercado pelas AUC, sem que as autoridades
tivessem empreendido ações tendentes a proteger a população civil. Em
consequência, a Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de
maneira urgente as medidas necessárias para proteger a vida e integridade
pessoal da população civil do Regimento da Granja, Município de Ituango,
Departamento de Antioquia, e assegurar a presença da Força Pública no
lugar; investigar os fatos denunciados, julgar e punir os responsáveis.
Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando
informação e observações com relação a estas medidas cautelares. 22.
Em 18 de setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em
favor do dirigente sindical Hernando Montoya, quem tinha sido objeto de
constantes ameaças por parte de uma cooperativa de segurança denominada
COPROSEG, contra a qual já haviam sido atribuídos assassinatos e vários
atentados contra diretivos sindicais de SINTRAMUNICIPIO. A Comissão
solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas
necessárias para proteger a vida e integridade pessoal do senhor Montoya,
acordar as medidas de segurança com os peticionários; e investigar as
origens das ameaças, para por fim a situação
de risco a que se via submetido o senhor Montoya.
Depois da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando
informação e observações com relação a estas medidas cautelares. 23. Em 28 de
setembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor dos membros da
Corporação SEMBRAR. Esta
organização foi objeto de uma série de ameaças e atos intimidantes
depois do assassinato da religiosa Yolanda Cerón, quem trabalhava na
Pastoral Social da Diocese de Tumaco e desenvolvia um trabalho de
documentação e denúncia sobre graves violações aos direitos humanos em
coordenação com a Corporação Sembrar.
Consequentemente, a Comissão solicitou ao Governo Colombiano
contatar de maneira urgente aos peticionários com o fim de acordar as
medidas necessárias para proteger a vida e integridade pessoal dos membros
de SEMBRAR, investigar as origens das ameaças e atos intimidantes, e julgar
os responsáveis. Depois da
resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e
observações com relação a estas medidas cautelares. 24.
Em 9 de novembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares
para proteger a vida e a integridade física dos jornalistas Oscar Torres (Chefe
de Redação do Diário Sur), Cristina Castro (Correspondente do Noticiero
RCN), Alfonso Pardo (Correspondente do Semanário VOZ e Comissionado de Paz
do Departamento de Nariño) e Germán Arcos (câmera da Caracol Televisión)
quem -–conforme a informação
recebida pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão tinham
recebido graves ameaças por parte dos membros do Bloco Liberdadores do Sul
das Autodefesas Unidas da Colômbia. O
comunicado emitido pelas AUC exorta os jornalistas a abandonar a profissão
em menos de 48 horas sob pena de serem “justiçados”. A Comissão
solicitou ao Governo da Colômbia adotar de maneira urgente as medidas
necessárias para garantir a vida e integridade pessoal das pessoas acima
mencionadas, iniciar uma investigação e adotar as medidas necessárias
para por fim as ameaças contra as pessoas citadas. 25.
Em 26 de novembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares
com o fim de proteger a vida e a integridade pessoal de Gerardo Santibañez
Potes, Orlando Ospina Loayza, Dora Galvis, Iván Velásquez e Carlos Flores
Loaiza, membros da Junta Diretiva de SINTREMSDES, Seccional em Pereira, quem
tinham recebido ameaças por parte das AUC.
Pelo menos dois afiliados desta seccional tinham sido assassinados
recentemente. A Comissão solicitou ao Governo da Colômbia adotar de
maneira urgente as medidas necessárias para garantir a vida e integridade
pessoal das pessoas acima mencionadas, acordar as medidas de segurança
conjuntamente com os peticionários e as pessoas protegidas, iniciar uma
investigação e adotar as medidas necessárias para por fim as ameaças
contra os membros de SINTREMSDES. A
Comissão continua recebendo informação das partes com relação à situação
das pessoas protegidas. 26.
Em 18 de dezembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares
com o fim de determinar o paradeiro e proteger a vida e a integridade
pessoal dos senhores Robinson Ríos Uribe e José Gregorio Villada, no
departamento de Antioquia, os quais foram vistos pela última vez numa
batida policial metropolitana de Medelim no dia 27 de novembro de 2001,
quando se dirigiam para Cali.
Dias depois, os dois jovens desaparecidos comunicaram-se com suas famílias
e lhes disseram que tinham sido sequestrados por um grupo paramilitar.
A Comissão realizou uma série de gestões destinadas a esclarecer a
situação durante sua visita in loco
de 7 à 13 de dezembro de 2001, e finalmente em 18 de dezembro de 2001
solicitou ao Governo de Colômbia adotar de maneira urgente as medidas
necessárias para encontrar o paradeiro dos jovens e garantir a vida e
integridade pessoal destes, e iniciar uma investigação pronta e efetiva
conforme o mecanismo de busca urgente estabelecido na Lei 589/2000. A Comissão
continua recebendo informação das partes com relação à
situação das pessoas protegidas. d.
Costa Rica 27.
Em 1° de março de 2001, durante seu 110° período de sessões, a
Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares em favor do jornalista
Mauricio Herrera Ulloa e do senhor Fernán Vargas Rohrmose, representante
legal do jornal “La Nación”. As medidas foram outorgadas com base na
informação aportada pelos peticionários, segundo a qual o direito à
liberdade de expressão das referidas pessoas requeria proteção imediata a
fim de evitar danos irreparáveis. Em sua petição, tramitada sob o número
de caso 12.367, e solicitação de medidas cautelares, os solicitantes
alegaram que o jornalista Mauricio Herrera Ulloa tinha sido condenado
penalmente na Costa Rica por suas reportagens publicadas no jornal “La
Nación” referidas a um controvertido funcionário do Serviço Exterior
desse país. A sentença dispôs, entre outras coisas, a pena de multa
contra Herrera Ulloa e declarou fundada a ação civil indenizatória,
condenando a Herrera Ulloa e o jornal a “La Nación” S.A., representado
por Fernán Vargas Rohrmose, como responsáveis civis solidários. A Comissão,
apoiada por recomendação do Relator Especial para a Liberdade de Expressão,
solicitou ao Estado da Costa Rica suspender a execução da sentença
condenatória até que a Comissão examinasse o caso, abster-se de realizar
qualquer ação dirigida a incluir o jornalista Herrera Ulloa no Registro
Judicial de Delinquentes da Costa Rica e abster-se de realizar qualquer ato
que afetasse o direito à liberdade de expressão do jornalista e do jornal
“La Nación”. Em 21 de março, o tribunal costarriquense encarregado de
conhecer o caso nessa jurisdição rejeitou uma solicitação de revogação
da ordem de execução da sentença, baseada, precisamente, na solicitação
de medidas cautelares emitida pela Comissão. A ineficácia do Estado em
brindar proteção à liberdade de expressão do jornalista Mauricio Herrera
Ulloa e ao senhor Vargas Rohrmoser, aliada ao fato de que os tribunais
costarriquenses não materializaram as
medidas cautelares oportunamente requeridas, levou à Comissão que
solicitasse medidas provisórias à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
e.
Cuba
28.
Em 24 de abril de 2001, a CIDH ordenou medidas cautelares a favor do
recluso Jorge Luis García Pérez-Antúnez.
Segundo a solicitação de medidas cautelares, “o recluso García Pérez-Antúnez
encontra-se cumprindo condenação na prisão Central de Nieves Morejón,
Província de Sancti Spíritus em delicado estado de saúde devido a um
tumor no pulmão direito, que foi diagnosticado no mês de agosto de 2000.
Em fevereiro de 2001, sem receber nenhuma atenção médica e vendo
que se agravava a sua saúde, Antúnez iniciou uma greve de fome para exigir
atenção médica e foi levado ao Hospital Provincial de Sancti Spíritus,
onde um médico militar disse a sua irmã Berta Antúnez que não se
preocupasse porque seu irmão não tinha nada, e o enviaram de volta a prisão
sem nenhum tratamento”. A CIDH solicitou ao Estado cubano a adoção das
seguintes medidas cautelares: 1) A transferência do recluso Jorge Luis Pérez-Antúnez
a um centro hospitalar especializado no tipo de doença física que padece.
2) Outorgar a assistência médica especializada ao recluso, a qual deverá
ser efetuada em coordenação com o médico que a família do recluso
disponha. O Estado devolveu em
um envelope à Seção de Interesses de Cuba em Washington D.C., EE.UU., a
comunicação da CIDH com o
pedido de medidas cautelares. Contudo,
a CIDH teve conhecimento de que o recluso Jorge Luis García Pérez-Antúnez
foi transferido ao Hospital de
Havana, onde recebeu tratamento especializado sendo depois transferido à
prisão de El Combinado del Este, localizada também na capital. f.
Equador
29.
Em 24 de junho de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares
dentro da petição
12.365, em favor de Carmen Imelda Velasteguí Ramos, Valerio López
Velasteguí, Santiago López Velasteguí, Elena López Velasteguí, Jorge Sánchez,
Jorge Pérez, Blanca Ana Mastha Manobanda, Ramiro Escudero, Luisa Lombeida,
Carlos Pasto, Héctor Rea, Vinicio Trujillo Sánchez, Norberto Benedicto
Rojas López, Raúl Sallema León, Teresa Gladis Pita Bravo e Gino Cevallos
González, quem foram ameaçados em virtude do processo relacionado ao
desaparecimento de Luis Shinin e Elías López. As medidas solicitavam ao
Estado o seguinte: 1. Adotar de maneira urgente as medidas necessárias para
garantir a vida e integridade pessoal das pessoas antes indicadas; 2.
Coordenar com os peticionários as medidas de proteção que correspondam
adotar em cada caso; 3. Investigar os fatos que deram
origem à concessão das medidas cautelares.
Em 16 de agosto de 2001, durante uma visita in
loco, a Comissionada Marta Altolaguirre recebeu o compromisso do
Ministro de Defesa de dispor de pessoal para cumprir com as medidas
cautelares. Entretanto, os peticionários informaram posteriormente que as
medidas nunca foram efetuadas e que o Ministério de Defesa lhes tinha
comunicado que estas atividades não eram de sua competência. Diante disso,
em 28 de novembro, a CIDH reiterou as medidas cautelares, solicitando ao
Governo proporcionar informação cada 30 dias; porém, desde então o
Estado não respondeu a comunicação da CIDH. g.
El Salvador 30.
Em 20 de novembro de 2001, a Comissão Interamericana outorgou
medidas cautelares em favor de Mauricio García Prieto Hirlemann, Gloria
Giralt de García Prieto, e seus assessores jurídicos do Instituto de
Direitos Humanos da Universidade Centroamericana “José Simeón Cañas”
(IDHUCA). As medidas foram
concedidas com base na informação recebida dos peticionários,
de acordo com a qual os direitos à vida e à integridade física das
pessoas mencionadas encontravam-se em grave perigo.
Alegam que as ameaças tem como objetivo fazer desistir da
busca de justiça no assassinato de Ramón Mauricio García Prieto
Giralt, filho do matrimônio, que atualmente está tramitando perante a CIDH
sob o número de caso 11.697. O
Estado salvadorenho informou de maneira preliminar que fixou uma reunião do
Promotor Geral da República com a família García Prieto e seus
representantes em 22 de novembro, na qual acordariam as medidas de proteção
necessárias. Em 5 de dezembro de 2001, os peticionários apresentaram uma série
de propostas concretas a serem desenvolvidas pelas autoridades salvadorenhas,
que incluem a designação de um promotor especial e um investigador
especial da Polícia Nacional Civil, a designação de pessoal de segurança
para a família García Prieto e seus assessores, detalhes sobre os
equipamentos necessários para a proteção, e a celebração de reuniões
periódicas com as autoridades competentes.
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