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RELATÓRIO
Nº 70/01* PETIÇÃO
12.055 GALANTE ARGENTINA
3
de agosto de 2001 I.
RESUMO
1.
O presente relatório refere-se à admissibilidade da petição
12.055, recebido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “Comissão Interamericana”, “Comissão” ou “CIDH”)
em 21 de maio de 1998. A petição
foi apresentada pelos advogados Ernesto Galante, Raúl Zaffaroni e Alicia
Oliveira (doravante denominados “os peticionários”) contra a República
Argentina (doravante denominada “Argentina” ou “o Estado”).
Mediante uma nota de 12 de julho de 1999, os peticionários
indicaram que a advogada Alicia Oliveira deixaria de participar do caso
porque fora nomeada
“Defensora Pública” da cidade de Buenos Aires.
A partir de uma comunicação de 23 de junho de 1999, o advogado
Alberto Bovino também colaborou como peticionário na apresentação da
petição. Numa nota de 17 de julho de 2000, os peticionários indicaram
que o advogado Zaffaroni deixaria de participar por ter sido nomeado
Presidente do Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o
Racismo. 2.
Os peticionários alegam que o Estado da Argentina é responsável
pelas violações dos artigos
8, 25 e 1(1) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante
denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) como
resultado de ações e omissões ilícitas e arbitrárias relacionadas com
o trâmite das solicitações apresentadas pelo Sr. Galante perante os
tribunais argentinos referentes à determinação dos seus honorários
profissionais. Argumentam que as violações alegadas referem-se
principalmente ao fato de que a Corte Suprema de Justiça da Nação não
reparou as violações ao devido processo legal cometidas pelos tribunais
inferiores e as graves irregularidades cometidas durante o processo do
caso perante a Corte Suprema. 3.
Em resumo, os peticionários alegam em primeiro lugar que foi
denegado ao Sr. Galante o acesso a um tribunal independente e imparcial.
Argumentam que a parcialidade da Corte Suprema argentina
deu-se através das tentativas de seus membros em solicitar subornos em
troca de votos a favor do Sr. Galante, a postura incorreta de três juízes
na avaliação do pedido de impugnação de dois dos co-juízes que
participaram do processo, bem como as pressões exercidas sobre duas das
co-juízas para que indeferissem seu recurso. Em segundo lugar, os
peticionários alegam que foi denegado ao
Sr. Galante o direito a ser ouvido de forma justa e com as devidas
garantias. Neste sentido, assinalam que a Corte Suprema aplicou
incorretamente a disposição jurídica de certiorari, que as duas opiniões utilizadas para formar a maioria
que indeferiu a primeira de suas apelações perante esse tribunal foram
somadas ilegitimamente, que o tribunal se distanciou de sua própria
doutrina e que cometeu graves erros na aplicação da lei substantiva. Em
terceiro lugar, alegam que a duração de todo o processo foi prolongado
sem justificativa, em violação ao direito de ter acesso a um recurso rápido
e de ser ouvido com as devidas garantias dentro de um prazo razoável.
Informam que o processo, durou aproximadamente nove anos desde a primeira
instância até a decisão final. 4.
O Estado, por sua parte, alega que o Sr. Galante teve pleno acesso
aos recursos judiciais eficazes, de conformidade com o devido processo.
Afirma que a petição é inadmissível porque não expõe fatos que
evidenciam uma violação da Convenção. Em relação às queixas de
corrupção no processo apresentadas perante a Corte Suprema de Justiça
da Nação, o Estado insiste que os peticionários não arguiram a impugnação
durante a oportunidade processual prevista na lei e, não ofereceram
provas concretas que sustentassem suas acusações. Com respeito às alegações
dos peticionários relacionadas com o direito de serem ouvidos com justiça
e as devidas garantias, o Estado afirma que se chegou as decisões
impugnadas obedecendo devidamente as leis
nacionais, e que os peticionários não sustentaram suas alegações de
arbitrariedade. Defende que os peticionários estão, em essência,
solicitando a Comissão que substitua seu juízo sobre a interpretação
e aplicação das leis internas em lugar da decisão dos tribunais
argentinos, que atuaram dentro dos limites de sua esfera de competência,
função que escapa ao mandato jurisdicional da Comissão. No que respeita,
as alegações sobre demora indevida, o Estado argumenta que o exame das
datas das decisões adotadas não revela tal demora. 5.
Conforme está disposto em seguida, a Comissão conclui neste relatório,
através do exame das alegações de fato e de direito de ambas partes,
que a petição 12.055 é inadmissível. O primeiro conjunto de reclamações, aquelas em que se alega
a parcialidade no trâmite do caso perante a Corte Suprema de Justiça da
Nação é inadmissível porque não se invocou, ou não o fizeram de
forma adequada, os recursos de jurisdição interna. O segundo conjunto de
reclamações relativo à arbitrariedade manifestado na aplicação das
leis nacionais é inadmissível em razão da
fórmula da quarta instância. Ademais, estas e o terceiro conjunto
de queixas no que se alega demora indevida são inadmissíveis porque
foram apresentadas em forma extemporânea. II.
TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO
6.
Em 7 de outubro de 1998 a Comissão informou aos peticionários que
se havia dado início ao trâmite do assunto de conformidade com seu
Regulamento e que se tinha transmitido ao Estado, mediante uma nota dessa
mesma data, às partes pertinentes da petição.
A CIDH solicitou ao Estado que remitisse informação
pertinente com respeito aos fatos alegados, bem como ao requisito sobre o
esgotamento dos recursos de jurisdição interna dentro de um prazo de 90
dias. 7.
Em 7 de agosto e em 7 de outubro de 1998, a Comissão recebeu
informação adicional dos peticionários, que foi remitida ao Estado em
19 de outubro de 1998, solicitando a apresentação de toda a informação
pertinente no mais tardar em 7 de janeiro de 1999. Mediante uma nota
datada de 6 de janeiro de 1999, o Estado solicitou uma prorrogação.
Mediante notas de 8 de janeiro de 1999, foi concedido ao Estado outros 60
dias, e notificaram os peticionários. O Estado remeteu sua resposta em 14
de abril de 1999, que foi transmitida aos peticionários em 21 de abril de
1999, solicitando-lhes seus comentários dentro de um prazo de 60 dias. Em
29 de abril de 1999, os peticionários apresentaram informação adicional,
que foi transmitida ao Estado em 29 de abril de 1999, e se lhes solicitou
uma resposta dentro de um prazo de 60 dias. Em 23 de junho de 1999, os
peticionários solicitaram uma breve prorrogação para remitir sua
resposta, e em 30 de junho de 1999, o Estado também solicitou tempo
adicional. 8.
Os peticionários encaminharam novamente informação adicional em
12 de julho de 1999. Ademais, solicitaram que a Comissão lhes concedesse
uma audiência para discutir o assunto
durante seu próximo período de sessões. A informação foi
transmitida ao Estado em 20 de julho de 1999, solicitando-lhe a apresentação
de uma resposta dentro de 30 dias. A Comissão informou aos peticionários,
numa nota de 7 de setembro de 1999, que não seria possível
conceder uma audiência devido ao elevado número de audiências
programadas. 9.
O Estado encaminhou informação adicional em 20 de setembro de
1999, a qual foi transmitida aos peticionários em 29 de setembro de 1999,
solicitando-lhes suas observações dentro de um prazo de 60 dias.
Mediante uma nota de 30 de
novembro de 1999, os peticionários solicitaram uma prorrogação de 60
dias. Mediante notas de 7 de novembro de 1999, a Comissão informou aos
peticionários que lhes havia concedido outros 30 dias, e notificou sua
decisão ao Estado. 10.
Em 14 de dezembro de 1999, os peticionários solicitaram que a
Comissão concedesse uma audiência para expor o assunto durante seu próximo
período de sessões. As observações dos peticionários foram recebidas
em 29 de dezembro de 1999 e transmitidas ao Estado em 3 de janeiro de
2000, solicitando-se que apresentasse uma resposta dentro de um prazo de
30 dias. Em 2 de fevereiro de 2000, o Estado solicitou uma nova prorrogação.
Mediante uma nota de 4 de fevereiro de 2000, a Comissão informou
aos peticionários que não seria possível conceder a audiência
solicitada. Em 10 de fevereiro de 2000, a CIDH concedeu ao Estado outros
45 dias para responder e notificou devidamente aos peticionários. Os
peticionários enviaram informação adicional em 19 de janeiro de 2000, a
qual foi transmitida ao Estado em 16 de fevereiro de 2000, solicitando-lhe
uma resposta dentro de 30 dias. Em 11 de abril de 2000, o Estado solicitou
uma prorrogação adicional, e por notas de 24 de abril de 2000, a Comissão
concedeu ao Estado aproximadamente um mês adicional, e notificou aos
peticionários. Em 22 de maio de 2000, o Estado remeteu informação
adicional, a qual foi transmitida aos peticionários em 24 de maio de
2000, solicitando-lhes remeter uma resposta opcional no prazo de 60 dias. 11.
Em 17 de julho de 2000, a Comissão recebeu duas comunicações dos
peticionários, as quais foram transmitidas ao Estado em 24 de agosto de
2000, solicitando-lhe sua resposta, dentro de um prazo de 60 dias. O
Estado apresentou informação adicional em 24 de outubro de 2000, a qual
foi transmitida aos peticionários em 1º de novembro de 2000,
solicitando-lhes comentários dentro de 60 dias. Os peticionários
encaminharam informação adicional
em 29 de dezembro de 2000, a qual foi transmitida ao Estado em 3 de
janeiro de 2001, solicitando-lhe enviar comentários dentro de um prazo de
60 dias. Em 7 de março de 2001, o Estado enviou comentários adicionais,
e os peticionários apresentaram informação adicional em 6 de abril de
2001. As comunicações respectivas foram transmitidas à outra parte em
15 de maio de 2001. III.
POSIÇÃO DAS PARTES
A.
Resumo dos trâmites jurídicos nacionais pertinentes
12.
Esta parte do relatório apresenta um breve resumo dos trâmites
jurídicos perante os tribunais nacionais pertinentes às reclamações
feitas na petição. Este resumo baseia-se nas comunicações de ambas
partes, e referem-se a fatos objetivos como datas de decisões de recursos.
A seguir está o resumo das posições de cada parte a respeito das questões
de fato e de direito formuladas nos processos. 13.
O Sr. Galante representou legalmente a Celulosa Argentina entre
1982 e 1988 nos processos relativos à falência da filial da empresa. Em
outubro de 1988 interpôs uma
petição perante o tribunal de primeira instância de Rosario,
província de Santa Fe, solicitando-lhe que
estabelecera o montante dos honorários
profissionais que a empresa estaria obrigada a pagar pelos serviços jurídicos
prestados por ele entre novembro de 1983 e fevereiro de 1988. (Este
recurso exige que o tribunal a cargo do processo de falência emita uma
decisão declarando o
montante dos honorários profissionais correspondentes aos síndicos,
advogados, etc.) 14.
Na sentença de 22 de dezembro de 1989, o tribunal de primeira instância
determinou que a lei aplicável quanto à determinação de honorários do
Sr. Galante era federal e não local. Ao referir-se o que identificou como
uma lacuna, na medida em que a lei não prescreve expressamente a
determinação do montante dos honorários profissionais em
processos com filiais, o tribunal utilizou a legislação nacional
referente aos honorários dos síndicos em procedimentos dessa índole.
Consequentemente os honorários do Sr. Galante foram estabelecidos de
conformidade com o limite máximo fixado para os honorários dos síndicos
previstos na Lei de Concurso Federal (Lei 19.551). 15.
O Sr. Galante apelou desta sentença, alegando, entre outras coisas,
que, dada a suposta lacuna e o princípio de que todas as faculdades não
expressamente delegadas ao governo federal recaem nas províncias, sua
solicitação deveria ser resolvida de acordo com as leis provinciais. Em
8 de fevereiro de 1991, o Segundo Tribunal da Câmara de Apelações Civil
e Comercial de Rosario resolveu, por maioria de dois votos a um, rejeitar
a apelação e afirmar a sentença emitida na primeira instância. 16.
O Sr. Galante impugnou a constitucionalidade da Lei Nº 7055 da
província de Santa Fe perante a Câmara de Apelações de Rosario,
invocando violações as garantias do direito à propriedade, igualdade,
devido processo, defesa e separação de poderes. Esta apelação foi
indeferida em 26 de setembro de 1991, aduzindo que não se formulava uma
questão constitucional. 17. Em seguida, o
Sr. Galante apresentou um recurso de queixa (este recurso tem
por objetivo obter a revisão de uma instância superior uma vez
que o acesso a referido recurso haja sido solicitado e denegado
previamente pelo tribunal cuja decisão está sendo impugnada) perante a
Suprema Corte de Justiça de Santa Fe. O recurso foi denegado por decisão
unânime em 4 de novembro de 1992, devido à falta de uma questão
constitucional e um desacordo sobre os critérios aplicados pelo tribunal
de primeira instância. 18.
O Sr. Galante interpôs um recurso extraordinário junto a Suprema
Corte de Justiça de Santa Fe para que esta revisara a sentença com base
nas alegações formuladas anteriormente, mas agregou que a sentença prévia
foi arbitrária. A Suprema Corte de Justiça de Santa Fe indeferiu esta
apelação em 27 de abril de 1993 porque carecia de justificativa
suficiente e não argüia questão constitucional. 19.
Posteriormente, o Sr. Galante interpôs em recurso de queixa
perante a Corte Suprema de Justiça da Nação em 24 de maio de 1993. Nos
dias 24 e 29 de agosto de 1995 e 20 de fevereiro de 1996, os Ministros
Petracchi, Boggiano e Bossert, respectivamente,
eximiram-se de participar na votação. Em 17 de dezembro de 1996,
a Corte Suprema de Justiça, integrada por seis ministros e três co-juízes
nomeados para substituir aqueles que se haviam eximido da votação,
indeferiram o recurso por cinco votos a quatro. 20.
Em 23 de dezembro de 1996, o Sr. Galante interpôs perante a Corte
Suprema de Justiça um recurso de revogação e nulidade da sentença de
17 de dezembro de 1996, com base nas alegações de que a decisão de
indeferir o recurso de queixa não havia sido apoiada na maioria
legitimamente constituída, que os artigos que permitiram
à Corte recusar-se a conhecer o assunto foram aplicados de maneira
inadequada, e que um dos juízes havia aplicado incorretamente as citações
de jurisprudência contidas no seu voto. Apresentou então uma petição
de impugnação dos Ministros Fayt, Belluscio e Moliné O’Connor com o
fim de impedir suas participações
no processo. 21.
Na mesma data, o Sr. Galante apresentou uma denúncia perante a Câmara
Nacional de Deputados solicitando juízo político (requisito
constitucional para remover um ministro da Corte Suprema do seu cargo) dos
Ministros Fayt, Boggiano, Belluscio e Moliné O’Connor, bem como as Co-juízas
Tyden de Skanata e Corchuelo de Huberman. Este processo encontra-se
tramitando no Congresso da Nação. 22.
Em 30 de setembro de 1997, o Sr. Galante formulou uma denúncia
penal perante o Procurador Geral da Nação alegando irregularidades
penais cometidas no seu processo na Corte Suprema, envolvendo os Ministros
Boggiano e Fayt, e as Co-juízas Tyden de Skanata e Corchuelo de Huberman.
A denúncia foi transmitida para a Sala III da Câmara Nacional de Apelações
no Criminal e Correcional. O assunto continua na fase de instrução. 23.
Em 3 de outubro de 1997, a Corte Suprema de Justiça da Nação
indeferiu o recurso de revogação e nulidade interposto pelo Sr. Galante,
ao mesmo tempo em que rejeitou sua petição de impugnação de três
ministros pois o objeto da petição de impugnação era o mesmo do
recurso de queixa. 24.
Em 13 de outubro de 1997, o Sr. Galante interpôs outro recurso de
revogação e nulidade da decisão de 3 de outubro de 1997, e reiterou sua
solicitação de impugnação dos Ministros Fayt, Belluscio e Moliné
O’Connor. Nessa oportunidade também solicitou a impugnação das co-juízas
Tyden de Skanata e Corchuelo de Huberman a fim de que estas não
participassem do processo. A Corte indeferiu o recurso de revogação e
nulidade e a solicitação de impugnação por inadmissível numa decisão
emitida em 25 de novembro de 1997. B.
Os peticionários
25.
Os peticionários formulam três argumentos principais a respeito
do processo em questão. Em primeiro lugar, alegam que o acesso a um
tribunal independente e imparcial foi denegado ao Sr. Galante. Em termos
gerais, alegam que a Corte Suprema de Justiça da Nação deixou de ser um
órgão judicial neutro quando incrementou o número de juízes de cinco
para nove em 1990, quando então
começou a tornar-se cada vez mais uma órgão politizado. Sustentam que o
trâmite perante a Corte Suprema de Justiça esteve sujeito a numerosas e
graves irregularidades derivadas de uma falta de imparcialidade. Afirmam
que esta falta de imparcialidade está demonstrada da seguinte maneira:
nos intentos dos ministros de solicitar subornos em troca de votos favoráveis;
a maneira incorreta em que trataram as
solicitações do Sr. Galante de recusar três ministros e duas co-juízas,
e a pressão exercida sobre outras co-juízas
para que estas rejeitassem suas petições. 26.
Com respeito à tentativa de suborno, os peticionários alegam que
em maio de 1995, depois de interpor o recurso de queixa perante a Corte
Suprema de Justiça da Nação, o Sr. Galante reuniu-se com
o Ministro Boggiano em seu escritório a fim de perguntar sobre a
demora do julgamento. Os
peticionários alegam que o Ministro Boggiano mencionou que o
Ministro Belluscio estava pressionando-o para que indeferisse o
recurso do Sr. Galante. Os peticionários indicam que o Sr. Galante reuniu-se
também com o Ministro Boggiano pela mesma razão, e este lhe disse: “Eu
votei a seu favor, mas terá que me dar 5 milhões”. De acordo com os
peticionários, o Sr. Galante perguntou-lhe se aquilo era sério ou se
estava louco, e imediatamente depois deixou o escritório.
Os peticionários assinalam que o Sr. Galante ficou sabendo,
posteriormente, que o Ministro Boggiano mudou o seu voto, e em lugar de
admitir o recurso, decidiu rejeitá-lo. 27.
Os peticionários indicam que o expediente de circulação interna
da Corte Suprema argentina para este recurso demonstra que o Ministro
Boggiano efetivamente mudou o seu voto, dado que originalmente havia
aderido à opinião que favorecia o recurso do Sr. Galante, mas depois
aderiu à opinião contrária ao recurso dos Ministros Belluscio e Moliné
O’Connor. Os peticionários alegam que esta mudança de voto deve-se a
recusa do Sr. Galante em aceitar pagar a exigência de suborno do Ministro
Boggiano. Antes de proferir a sentença, o Ministro Boggiano eximiu-se de
participar da votação por razões de foro íntimo , motivo previsto em lei. Os
peticionários sustentam que, embora o Ministro Boggiano não tenha
participado da decisão final, sua participação até o momento em que se
eximiu pode ter tido influência informal no conteúdo desta. 28.
Os peticionários alegam ademais que o Ministro Fayt tentou obter
um suborno em troca de uma decisão favorável quando conversou com um
outro advogado do escritório do Sr. Galante. Em 1995, o advogado Durañona
y Vedia comunicou o Sr. Galante que o Ministro Fayt havia
emitido uma decisão a favor das reclamações apresentadas e havia
indicado que “uma vez que alcançassem o decisão final deveriam acordar
um montante para ele”. Os peticionários indicam que o Sr. Galante
respondeu ao seu colega que não aceitaria a proposta. O advogado faleceu
em 2 de setembro de 1995. De
acordo com a petição, o Sr. Galante tomou conhecimento uns dias depois
que o Ministro Fayt havia mudado o seu voto favorável para um voto
contra, o qual foi refletido na sentença. Sustentam que isto ocorreu
porque o Ministro havia perdido seu interlocutor no caso e portanto a oportunidade de obter um suborno. 29.
Os peticionários assinalam que o Sr. Galante não tentou solicitar
a impugnação dos Ministros Boggiano e Fayt durante o julgamento do
recurso de queixa. Afirmam, sem maior explicação, que o Sr. Galante
considerou que o
tivesse feito, teria instituído um processo
contra “os próprios autores do fato ilícito, com altíssimas
probabilidades de perder as únicas provas as quais poderia fundamentar [suas]
alegações”. Indicam que, em lugar disto, o Sr. Galante optou por
denunciar essas tentativas apresentando em 23 de dezembro de 1996 perante
o Congresso da Nação a solicitação de juízo
político, ademais da denúncia penal que formulou em 30 de
setembro de 1997. Os peticionários assinalam que estas tentativas de
obter subornos, pela sua natureza, aliado ao fato de que não teve
testemunhas, são de difícil comprovação. Afirmam que as numerosas
mudanças de votos que figuram no expediente de circulação interna entre
ministros, sobretudo dos Ministros Fayt, Boggiano e Moliné O’Connor,
respaldam suas denúncias. Sustentam que, embora o expediente penal aberto
para investigar os supostos fatos de corrupção neste sentido não prova
nem desmente os fatos denunciados perante a Comissão, este tende a prová-los. 30.
Os peticionários alegam que, depois da emissão da decisão de 17
de dezembro de 1996 a qual
rejeita o recurso de queixa, o Sr. Galante recebeu, em 22 de setembro de
1997, uma comunicação anônima em seu escritório que continha várias páginas
de informação que descreviam atos corrupção por parte dos ministros da
Corte Suprema. Estavam incluídos neste papéis, indicações de que o
Ministro Fayt estava irritado porque o Sr. Galante havia iniciado um
processo de juízo político contra ele e outros juízes, e também se
referiam a “cumplicidade” entre os Ministros Belluscio e Moliné
O’Connor para “dividir os benefícios” de Celulosa Argentina. A
comunicação também continha cópias das opiniões internas dos
Ministros Fayt, Moliné O’Connor e Belluscio em relação ao seu recurso
de revogação e nulidade. 31.
Três dias mais tarde, o Sr. Galante apresentou uma solicitação
para recusar os Ministros Fayt, Belluscio e Moliné O’Connor de sua
participação no trâmite do recurso de revogação e nulidade devido à
parcialidade e animosidade. Os peticionários indicam que, em 3 de outubro
de 1997, aproximadamente uma semana depois de apresentada a solicitação
de impugnação, a Corte
Suprema indeferiu o recurso de revogação e nulidade interposto pelo Sr.
Galante e também denegou sua solicitação de impugnação, sem ter
seguido o procedimento disposto em lei. Como assinalado anteriormente, a
tentativa subsequente do Sr. Galante para impugnar ambas decisões foi
rejeitada através da sentença de 25 de novembro de 1997, a qual declara
a inadmissibilidade manifestada. Com respeito à solicitação de impugnação,
a Corte aponta que havia considerado manifestamente inadmissível porque
havia sido apresentada com posterioridade a emissão da decisão da Corte
sobre o assunto em questão, isto é, o recurso de queixa. 32.
Os peticionários argumentam que o fato de que cada solicitação
de impugnação fora decidida simultaneamente com o recurso relacionado de
revogação e nulidade, e que estes tenham sido indeferidos in
limine, negou ao Sr. Galante o processo exigido e a revisão da substância
do seus recursos. Sustentam que, de acordo com o
procedimento aplicável por lei, era necessário que os juízes
impugnados respondessem as acusações e que fosse aberta a etapa de
colheita de provas. Insistem em que, ainda que
três dos juízes cuja
impugnação foi solicitada não participaram da primeira decisão,
quatro dos juízes cuja impugnação
foi solicitada, efetivamente participaram da segunda decisão, o que
constitui uma violação da lei. Os peticionários sustentam que se
transgrediram o princípio de imparcialidade porque se negou ao Sr.
Galante a possibilidade de formular circunstâncias supervenientes específicas
que exigiam uma impugnação posterior
à emissão da sentença no recurso de queixa. 33.
Os peticionários reclamam que entre as deficiências que atentaram
contra o direito do Sr.
Galante a uma audiência justa perante a Corte Suprema de Justiça da Nação
estão a maneira em que são designados os co-juízes para substituir os
ministros que se eximem de atuar nos casos. No caso do Sr. Galante, três
ministros da Corte Suprema, os doutores Petracchi, Bossert e Boggiano
eximiram-se de participar na decisão, sendo que os primeiros dois
aduziram conflitos de interesses e o terceiro por razões de foro
íntimo. Os
peticionários indicam que, conforme a lei, três co-juízes foram
selecionados entre os presidentes das Câmaras Federais de Apelações da
Capital Federal e das províncias. Sustentam que este sistema de designação
de co-juízes é incompatível com os requisitos de independência e
imparcialidade judicial porque os ministros da Corte Suprema exercem
faculdades disciplinárias sobre os tribunais federais inferiores. Cada
ministro tem jurisdição sobre o sistema judicial federal em uma região
geográfica particular do país. 34.
Os peticionários afirmam que o potencial de abuso ao qual se
refere o parágrafo anterior se materializou no processo jurídico perante
a Corte Suprema quando duas das co-juízas, as Dras. Tyden de Skanata e
Corchuelo de Huberman, foram pressionadas pelos
Ministros Boggiano, Belluscio e Fayt para que votassem contra os
recursos do Sr. Galante. Os peticionários reconhecem que é difícil
comprovar esta pressão, mas citam como prova a
subordinação hierárquica das co-juízas a esses ministros e sua
votação conjunta com o Ministro
Fayt para rejeitar o recurso de queixa. Os peticionários sustentam que o
Sr. Galante tomou conhecimento da totalidade destas circunstâncias
relativas as co-juízas depois do indeferimento do seu recurso de queixa,
e portanto não pode recusá-las durante o processo. 35.
Em segundo lugar, os peticionários alegam que foi negado ao Sr.
Galante o direito a ser ouvido com as devidas garantias porque a
interpretação e aplicação da lei nacional no seu caso foi
manifestamente arbitrária. Dizem que a sentença da Corte Suprema de 17
de dezembro de 1996 era inválida porque os votos que a integram não
constituem uma decisão por maioria necessária para rejeitar o recurso do
Sr. Galante. Insistem que os dois votos somados para constituir a maioria
baseiam-se em interpretações incorretas das leis nacionais. Indicam que
o primeiro dos três votos que conformam a sentença, firmado pelo
Ministro Fayt e as co-juízas Tyden de Skanata e Corchuelo de Huberman,
rejeitaram a matéria do caso porque não argüia uma questão federal.
Afirmam que esta decisão contradiz a jurisprudência da Corte em decisões
proferidas antes e depois do presente caso. O segundo voto, firmado pelos
Ministros Belluscio e Moliné O’Connor, rejeitaram a matéria do
caso com base na discricionariedade outorgada a Corte através dos artigos
280 e 285 do Código Processual Civil e Comercial de desacolher os casos
que não formulam uma questão federal, ou resultam infundados ou carentes. Sustentam que a lei outorga esta discricionariedade à
“Corte” em sua totalidade e não a juízes individuais. O terceiro
voto, firmado por quatro membros restantes opinava em favor da
admissibilidade da matéria, indicando que o caso deveria retornar
novamente ao tribunal inferior para que este emitisse uma nova decisão
aplicando a lei local. Dada a divergência de critérios invocados no
primeiro e segundo votos (no primeiro não foi encontrada a questão
federal, e no segundo, sugerem, que a questão federal encontrada não é
suficiente para merecer uma revisão), os peticionários alegam que o
terceiro voto é o que estabelece a decisão da maioria simples da Corte. 36.
Os peticionários consideram que a decisão do tribunal de primeira
instância, confirmada em nível de apelação, foi manifestadamente
arbitrária porque se baseou na lei federal aplicável a honorários
profissionais no contexto de uma falência em lugar da lei local que,
conforme os peticionários alegam, era a lei a ser aplicada.
Sustentam que a jurisprudência dos tribunais federais apóiam sua
alegação. Afirmam que a Corte Suprema mantém uma longa prática de
admitir recursos extraordinários com respeito à determinação de honorários
profissionais (que deixou de respeitar somente neste caso) e que na hipótese
de dúvida relacionada ao conflito entre leis federais
e locais, as decisões, em geral, tem sido a
favor da aplicação da lei local. Alegam que poucos dias depois da denegação
do recurso de queixa do Sr. Galante pela Corte Suprema de Justiça da Nação,
esta aceitou um recurso extraordinário num caso similar sobre honorários
profissionais. Para respaldar suas alegações, citam um memorando de
expediente de circulação interna do recurso de queixa preparado pelo
Ministro López no qual critica a minuta de voto do Ministro Fayt, entre
outras razões, porque não toma em conta os pedidos de ordem
constitucional formulados, não considera a índole claramente arbitrária
da sentença impugnada e não aplica a doutrina judicial consistente. Os
peticionários também enviaram opiniões de vários prestigiosos juristas
argentinos que sustentam suas alegações neste ponto. 37.
Em terceiro lugar, os peticionários alegam que o processo instituído
para conseguir um objetivo claro e simples como a determinação de honorários
profissionais do Sr. Galante, acabou sendo objeto de demora injustificada,
violando o direito ao acesso a um recurso rápido e de ser ouvido com as
devidas garantias dentro de um prazo razoável. Indicam que o processo,
desde a primeira instância até a decisão definitiva, durou nove anos,
quatro e meio dos quais esteve tramitando na Corte Suprema de Justiça da
Nação. Assinalam que não se tratava de um caso complicado e que o Sr.
Galante, como parte que apresentou os recursos, atuou com diligência.
Alegam que a demora injustificada deve-se a inércia das
autoridades judiciais. 38.
Como resultado das irregularidades mencionada, os peticionários
argumentam que a Argentina é responsável pela violação do
direito do Sr. Galante a proteção judicial efetiva por um
tribunal independente e imparcial, e com as devidas
garantias, previstos nos artigos 1(1), 8(1) e 25 da Convenção
Americana. 39.
Quanto às alegações do Estado referentes à admissibilidade, os
peticionários indicam que foram esgotados os recursos de jurisdição
interna disponíveis com relação aos fatos, mas que foi denegada a justiça
ao Sr. Galante. No que concerne especificamente a suas queixas de
parcialidade, indicam que, ainda que as ações penais relativas ao juízo
político contra certos juízes são uma parte importante do
contexto de sua petição, estes não são os recursos efetivos para sanar
as violações alegadas, motivo pelo que não há necessidade de esgotá-los.
Sustentam que a impugnação era a medida adequada, mas que as tentativas
do Sr. Galante foram
denegadas indevidamente. 40.
Os peticionários
acentuam que não estão solicitando a Comissão
que substitua o juízo executado pelos tribunais nacionais na interpretação
e aplicação de leis nacionais, mas que examinem as numerosas e sérias
violações ao devido processo legal. Em relação aos problemas de
apresentação de provas que admitem certos fatos denunciados, alegam que,
ainda que a Comissão determinasse que as reclamações apresentadas não
foram comprovadas de maneira
inequívoca, a simples possibilidade de que os direitos do Sr. Galante e
consagrados na Convenção
Americana pudessem ter sido violados permite que petição seja admitida. 41.
Por último, os peticionários assinalam que o acordo de solução
amistosa deveria ser obrigatório para ambas partes. Remeteram uma cópia
do suposto acordo em 10 de janeiro de 2000. O instrumento em questão foi
firmado em 14 de novembro de 1999 por Ernesto Galante e a Secretaria de
Assuntos Consulares e Gerais do Ministério de Relações Exteriores, Comércio
Internacional e Culto, a qual transferiu-o para a Secretaria Legal e Técnica
da Presidência. Em 19 de maio de 2000, o Secretário de Culto
emitiu a Resolução Nº 1300, mediante a qual declarava absolutamente
nulo e insanável o instrumento por ser ilegítimo. O Sr. Galante apelou
desta decisão perante o Ministério de Relações Exteriores, Comércio
Internacional e Culto, o qual emitiu a Resolução Ministerial Nº 495 que
afirma a nulidade do instrumento e indefere a apelação. Os peticionários
sustentam que a Secretaria de Assuntos Consulares e Gerais tinha aparente
autoridade para assinar o instrumento e comprometer o Estado a seu
cumprimento. Citam como análogas outras soluções amistosas conduzidas
pela Comissão e a Argentina. continúa... |