CAPÍTULO VI  ESTUDOS ESPECIAIS

RELATÓRIO SOBRE O ANDAMENTO DAS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO NAS AMÉRICAS

 

1. Durante os 85º e 86º Períodos Ordinários de Sessões da Comissão, foi estabelecido um grupo de trabalho para examinar as condições penitenciárias nas Américas. A Comissão decidiu que, concluído o estudo das prisões, apresentaria um relatório sobre a sua apreciação das condições de detenção existentes e prepararia um expediente no sentido de definir um código uniforme de organização e normas mínimas, consentâneo com o Direito Internacional, que servisse de modelo para os Estados membros na administração penitenciária e no tratamento de sua população carcerária. A Comissão prevê que esse código modelo leve, em última instância, a práticas mais satisfatórias nas Américas, neste aspecto da vida nacional.

 

2. O grupo de trabalho foi assim integrado: Professor Michael Reisman, então presidente da CIDH; Embaixador John S. Donaldson, Presidente da CIDH; Doutor Jean Joseph Exumé, membro da Comissão, e Doutora Relinda Eddie, advogada especializada em direitos humanos.

 

3. Para ajudar o grupo de trabalho no seu estudo, foram enviados questionários aos governos dos Estados membros, nos quais se solicitou informação sobre as condições de detenção e dos estabelecimentos penais nos respectivos países. Os questionários também foram enviados a organizações não-governamentais interessadas nas condições de detenção nas Américas.

 

4. A Comissão fez, ainda, visitas específicas a centros de detenção e prisões nos países.60/ Nessas visitas, teve conhecimento pessoal e pôde informar-se das condições de detenção nos países visitados.

 

5. Durante o seu 93º Período Ordinário de Sessões, a Comissão reiterou sua solicitação de resposta aos questionários pelos Estados membros que ainda não a haviam enviado. Procurou a ajuda, colaboração e contribuição dos Estados membros e fixou o dia 31 de dezembro de 1996 como prazo final para as respostas.

 

6. A Assembléia Geral da OEA, em seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões realizado no Panamá em 3 de junho de 1996, considerou o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aprovou, em sua oitava sessão plenária, a resolução AG/RES. 1440 (XXVI-O/96), a qual dispõe o seguinte em seu parágrafo 16:

 

Recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue a considerar, em caráter prioritário, o tema da adoção das medidas necessárias para remediar as condições dos detentos à espera de julgamento e da superpopulação carcerária e que informe a esse respeito a Assembléia Geral, em seu próximo período ordinário de sessões.

7. A Comissão deseja expressar seu agradecimento aos governos dos Estados membros por sua colaboração, contribuição e ajuda neste projeto. Até a presente data, 26 Estados membros responderam ao questionário e prestaram à Comissão informação útil sobre as condições gerais de detenção nas Américas. Os seguintes Estados membros responderam ao questionário sobre prisões: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Estados Unidos, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

 

8. A Comissão recebeu de organizações não-governamentais resposta aos questionários, bem como relatórios sobre as condições das prisões e as condições de detenção nas Américas. A Comissão deseja agradecer as organizações não-governamentais mencionadas a seguir por sua ajuda, colaboração e contribuição para a realização deste estudo: American Civil Liberties Foundation, The National Prison Project, EUA; Anistia Internacional, EUA; Americas Watch, divisão da Human Rights Watch, EUA; Human Rights Watch, EUA; Projeto de Prisões da Universidade George Washington, EUA; Direitos no Caribe, Rede Caribenha de Direitos Humanos, Barbados; Conselho da Jamaica para os Direitos Humanos, Jamaica; Centro de Assessoramento Social e Desenvolvimento Legal (CASDEL), Bolívia; Comissão para a Defesa dos Direitos Humanos na América Central (CODEHUCA), Costa Rica; Centro de Assistência Legal Popular (CEALP), Panamá; Centro de Estudos Humanitários (CEDHU), Paraguai; e Comitê dos Familiares e das Vítimas dos Acontecimentos (COFAVIC), Venezuela.

 

9. Ao expirar o prazo fixado pela Comissão, 31 de dezembro de 1996, o grupo de trabalho avaliava e examinava a informação recebida sobre as condições de detenção e das prisões, as práticas e as leis vigentes nas Américas sobre a matéria. A Comissão também começou a preparar o seu relatório sobre as condições de detenção nas Américas.

 

RELATÓRIO SOBRE O ANDAMENTO DO PROJETO PARA PROMOVER E PROTEGER O DIREITO DA MULHER DO HEMISFÉRIO A SER LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO

 

 Durante seu 85º Período Ordinário de Sessões, a Comissão nomeou o Decano Claudio Grossman como relator especial dos assuntos relacionados com os direitos da mulher. Este cargo tem como função primordial a análise e informação de casos de discriminação, de facto e de jure, que possam tolher a capacidade da mulher de exercer seus direitos e liberdades consignados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Concluído o seu estudo, o relator informará a respeito o plenário da Comissão. Esta, por sua vez, dará conhecimento aos Estados membros das recomendações que considerar pertinentes, no sentido de ampliar o cumprimento das normas do sistema interamericano de direitos humanos. O objetivo principal deste projeto é ajudar os Estados membros a reconhecer as situações de discriminação incompatíveis com as garantias interamericanas dos direitos humanos e formular recomendações no sentido de remediá-las, estimulando, ao mesmo tempo, a capacidade da mulher de desfrutar plena e igualitariamente de seus direitos e liberdades.

 

Antecedentes

 

Os Estados membros da OEA consideram que a melhoria da capacidade da mulher de exercer livre e plenamente os seus direitos humanos é um elemento essencial do esforço no sentido de consolidar os sistemas democráticos no Continente.61/

 

A prioridade que se atribuiu em toda a região ao incremento do exercício efetivo da democracia é condição prévia essencial para o progresso na observância dos direitos humanos. Ao mesmo tempo, uma democracia realmente participativa não pode florescer, a menos que todos os setores de sua sociedade participem plenamente da vida nacional.

 

Assim como a OEA renovou seu empenho em desenvolver o tema dos direitos da mulher, mediante, por exemplo, o trabalho realizado pelos Estados membros e pela Comissão Interamericana de Mulheres para lograr a aprovação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará, 1994), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também intensificou seus esforços no sentido da promoção e proteção dos direitos da mulher. As violações dos direitos humanos, cujas causas e conseqüências são explicadas por razões de gênero, estão geralmente associadas ao problema de maior envergadura representado pela discriminação da mulher. Assim o reconhece a Convenção de Belém do Pará, que em seu artigo 6 estabelece que o direito de toda mulher a uma vida livre de violência deve incluir o direito "de ser livre de toda forma de discriminação".

 

Mediante seu sistema de petições individuais e como parte da função de vigilância que exerce, a Comissão abordou, no curso dos últimos anos, casos de violação dos direitos humanos cujas causas são atribuíveis à diferença de tratamento por razões de gênero. Por exemplo, no momento a Comissão tem em tramitação duas petições individuais: uma denuncia a discriminação da mulher no exercício do direito civil e do direito de família, e a outra, trata da violência no lar. Nas suas visitas de observação in situ, bem como em alguns relatórios especiais por país, a Comissão volta sua atenção concretamente para a situação dos direitos humanos da mulher. Assim o fez em sua visita ao Haiti durante o último ano do regime de facto, em cuja oportunidade entrevistou mulheres que haviam sido estupradas por motivos políticos e preparou um relatório assinalando as múltiplas disposições da Convenção Americana e de outros instrumentos importantes de direitos humanos infringidas nesses casos. No momento, a Comissão continua empenhada em proteger os direitos da mulher em diversas frentes e, ao fazê-lo, dá-se conta cada vez mais de que a condição atribuída à mulher em legislações e normas no âmbito nacional amiúde tolhe a capacidade desta de exercer seus direitos e liberdades individuais.

 

Atividades desenvolvidas durante o período do relatório

 

Em 30 de março de 1996, o relator especial da Comissão convocou uma segunda reunião de especialistas para examinar as linhas gerais e a aplicação do projeto que nos ocupa e, de modo especial, a forma e conteúdo do questionário que será enviado aos Estados membros e às organizações intergovernamentais e não-governamentais, a fim de coletar os dados básicos para o estudo. Paralelamente a essa reunião, a Comissão patrocinou uma conferência intitulada "A mulher, os direitos humanos e o Sistema Interamericano", da qual participaram a Comissão de Mulheres da OEA, a Organização Pan-Americana da Saúde, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos e o Washington College of Law.62/

 

Após essa segunda reunião, o relator especial concluiu a elaboração do questionário do projeto e submeteu-o à apreciação da Comissão. Em julho de 1996, o relator especial deu início à distribuição dos questionários aos Estados membros, com a solicitação de que estes fornecessem a informação que lhes parecesse pertinente até 1º de fevereiro de 1997.63/

 

Até o seu 95º Período de Sessões, a Comissão havia recebido respostas substantivas ao questionário enviadas por Belize, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guiana, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e uma resposta preliminar do Brasil, bem como solicitações de uma curta prorrogação formuladas por vários Estados membros que se encontravam na etapa final de compilação da informação, bastante extensa, que se havia solicitado. A Comissão vê com satisfação o alcance e solidez da informação fornecida até o momento e agradece o apoio prestado a este projeto pelos Estados membros.

 

A Comissão insta os Estados membros que ainda estão compilando a informação para o questionário a que enviem suas respostas o mais breve possível, de modo a permitir ao relator especial levar em conta toda a informação pertinente, ao dar andamento a este projeto.

 

A Comissão também preparou uma lista de organizações intergovernamentais e não-governamentais para fins de distribuição do questionário, o qual lhes será enviado dentro em breve. Diversas organizações ofereceram-se para prestar à Comissão ajuda e informações. O relator especial confia em que este será um processo interativo, com um alto grau de colaboração, e insta todos os setores a que participem com o conhecimento e a informação pertinentes.

 

Em fins de julho de 1996, o relator especial foi representado pela Secretaria da Comissão numa reunião de trabalho sobre "A proteção dos direitos humanos da mulher na esfera internacional", realizada em San José, Costa Rica. Patrocinaram este encontro o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, o CLADE (Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), o Centro Internacional para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Democrático e a Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento. Os advogados participantes, procedentes de 20 países da região, examinaram os instrumentos e dispositivos de proteção dos direitos da mulher existentes no sistema das Nações Unidas e no sistema interamericano de direitos humanos. Os participantes foram informados sobre o projeto do relator especial da Comissão e receberam cópias do questionário elaborado em função do projeto. A este respeito, o relator especial deseja reconhecer a importante colaboração prestada pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos no desenvolvimento do projeto e em suas etapas preliminares.

 

No momento, o relator especial estuda os meios pelos quais oportunidades como as das conferências de março e julho poderiam ser incentivadas e utilizadas no sentido de divulgar informação sobre o projeto, colher dados sobre casos de discriminação de fato e de direito e promover o diálogo e o intercâmbio de informação entre os interessados. Para que haja progresso no incentivo e na proteção dos direitos humanos da mulheres, é imprescindível a participação e colaboração de todos os setores; por conseguinte, a Comissão continuará procurando uma participação de base ampla para este projeto.

 

RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES MIGRANTES E DE SUAS FAMÍLIAS NO HEMISFÉRIO

 

 I. INTRODUÇÃO

 

1. Durante o 92º Período Extraordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, encerrado em 3 de maio de 1996, decidiu-se iniciar a consideração do tema dos trabalhadores migrantes no Hemisfério, com vistas à preparação de um relatório sobre a matéria. Na oitava sessão do Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado no Panamá em 7 de junho de 1996, a Assembléia Geral tomou nota do Relatório Anual 1995 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e no parágrafo 20 da resolução AG/RES. 1404 (XXVI-O/96) 64/ dispôs "recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que inclua em seu próximo Relatório Anual uma avaliação sobre a situação dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério".

 

2. A Comissão constituiu um grupo de trabalho para estudar a situação no Hemisfério dos trabalhadores migrantes e de suas famílias. Integram este grupo o Doutor Alvaro Tirado Mejía, relator, e o Doutor Jean Joseph Exumé, ambos membros da Comissão, e as doutoras Relinda Eddie e Bertha Santoscoy, advogadas principais da Secretaria especializadas em direitos humanos. O alcance do estudo da Comissão limitar-se-á à situação dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério, sem entrar na análise de problemas tais como os das "pessoas deslocadas no âmbito interno", dos "apátridas" ou dos "refugiados".

 

 II. PRIMEIRA FASE DO ESTUDO

 

3. O grupo de trabalho empreendeu a primeira fase de suas tarefas, a qual consistiu em estabelecer contato com organizações internacionais, regionais e nacionais sediadas na área de Washington, D.C., que interagem com os trabalhadores migrantes, a fim de definir os problemas que guardam relação com os mesmos e suas famílias, bem como receber a informação pertinente, de modo a ajudar a Comissão a preparar seu estudo sobre a situação dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério.

 

4. Até esta data, os integrantes do grupo de trabalho reuniram-se com estes representantes das organizações acima referidas: Senhor Hans Petter Boe, chefe de missões do Escritório em Washington da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Senhora Laura Park, assistente principal de operações para a América Latina e o Caribe (OIM); Senhor Tony Freeman, Diretor do Escritório em Washington da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Senhora Kate Balian, representante adjunta regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); Bernadette Passade-Cissé, assessora jurídica, e Caroline van Buren, oficial jurídica, ambas funcionárias do Escritório Regional do ACNUR para os Estados Unidos e o Caribe, com sede em Washington, D.C.

 

5. Essas organizações forneceram ao grupo de trabalho informação útil ao estudo. O grupo de trabalho também empreendeu gestões no sentido de contar com a assistência do Doutor Juan E. Méndez, Diretor do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), com sede em San José, Costa Rica, que acordou prestar ajuda à Comissão na preparação do estudo, bem como da Doutora Cristina Zeledón, Diretora do Programa do IIDH sobre populações migrantes e vítimas da violência.

 

6. Os membros do grupo de trabalho receberam das organizações com as quais estabeleceram contato relatórios e textos de leis. No momento, o grupo de trabalho ocupa-se de analisar a informação e os dados fornecidos pelas referidas organizações. Também pretende comunicar-se com funcionários das sedes centrais das mesmas entidades, a fim de obter maiores dados sobre a situação dos trabalhadores migrantes, e reunir-se com representantes de organizações nacionais das Américas que interagem cotidianamente com migrantes nos respectivos países, para obter e avaliar informação sobre o tema.

 

7. O Doutor Alvaro Tirado Mejía e a Doutora Relinda Eddie foram convidados pelo Doutor Rodrigo Alberto Carazo, presidente do Conselho Centro-Americano de Procuradores de Direitos Humanos, para participar de uma reunião dos Ombudsmen da América Central, realizada em San José, Costa Rica, de 28 a 30 de outubro de 1996, denominada "Foro regional sobre direitos humanos, refugiados e migração na América Central". A Doutora Relinda Eddie representou o grupo de trabalho na reunião, cujo tema predominante foi a situação dos refugiados e dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério. A reunião foi organizada pelo Sistema de Integração Centro-Americano (SICA) e contou com a presença de membros do Conselho Centro-Americano de Procuradores de Direitos Humanos e de representantes de governos das Américas, além de representantes de organismos internacionais, inclusive IIDH, OIM, OIT, ACNUR, UNICEF, Organização Mundial do Comércio (OMC), e de outras organizações regionais e Países Observadores.

 

8. No decorrer da reunião, os ombudsmen distribuíram exemplares de cartas de entendimento para a defesa dos migrantes e refugiados, com relação a seus respectivos países, e os organismos internacionais formularam propostas de planos de ação para atender à situação migratória. A situação dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério é um tema que tem sido objeto de especial consideração dos ombudsmen da América Central, e no final da reunião traçou-se um plano, em conformidade com o qual foi proposto um documento contendo recomendações, intitulado "Mecanismos para a aplicação prática das diretrizes aprovadas pelo Foro Regional sobre Direitos Humanos, Refugiados e Migração na América Central", a fim de examinar as leis atuais concernentes aos migrantes e o tratamento que lhes é dispensado em suas respectivas regiões. Estima-se que no Hemisfério haja aproximadamente 125 milhões de migrantes.

 

9. Para colaborar com a Comissão no seu estudo da situação dos trabalhadores migrantes e de suas famílias no Hemisfério, durante a reunião da Costa Rica a Doutora Relinda Eddie manteve breves encontros com as pessoas mencionadas a seguir, as quais lhe prestaram valiosa informação: Doutor Rodrigo Alberto Carazo, presidente do Central American Council of Human Rights Ombudsmen; Doutor Juan E. Méndez, Diretor Executivo do IIDH; Senhora Cristina Zeledón, do IIDH; Senhora Wairimu Karago, Subdiretora da Divisão Internacional de Proteção, do ACNUR, em Genebra; Senhor Philippe Garnier, especialista em serviços para migrantes, do Departamento de Trabalho da OIT, em Genebra; Senhor Camilo Vásquez García, Subdiretor do Escritório da OIT para a América Central e Panamá; Senhor Tony C. García, oficial de proteção do Escritório do ACNUR em Belize; Senhor Patrick Zahnd, Delegado Regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha para a América Central, México e Caribe, na Guatemala.

 

III. DEFINIÇÃO INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

 

10. A Convenção Internacional de Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, das Nações Unidas, foi aprovada mediante a Resolução 45/188 da Assembléia Geral da ONU. Essa Convenção, que ainda não entrou em vigor, classifica diversas categorias de trabalhadores como "migrantes".65/ Seu artigo 2.1 estabelece que, para os efeitos da Convenção, o termo trabalhador migrante aplica-se a uma pessoa que se dedicará, se dedica ou se dedicou a uma atividade remunerada em um Estado do qual não é natural.

 

11. O artigo 2 da Convenção estabelece que são considerados trabalhadores migrantes os que trabalham em áreas fronteiriças, os sazonais, os marinheiros, os que trabalham em instalações de alto mar, os itinerantes, os vinculados a um projeto, os trabalhadores com emprego específico e os independentes, e define como e quando estas pessoas devem ser consideradas trabalhadores migrantes.66/

 

12. A informação preliminar recebida pelo grupo de trabalho indicava que, aparentemente, os trabalhadores migrantes são qualificados e rotulados como "documentados", "não documentados", "regulares" e "irregulares". A informação também aponta o deslocamento de trabalhadores migrantes que se trasladam, com ou sem suas famílias, para países das Américas em busca de emprego e de melhor nível de vida. A seguir é apresentada uma síntese, que não pretende ser exaustiva, dos deslocamentos de trabalhadores migrantes no Hemisfério: do México para os Estados Unidos; da Guatemala para o México e em seguida para os Estados Unidos; do Haiti para a República Dominicana; do Haiti e da República Dominicana para Porto Rico, com o propósito de obter permissão de ingresso nos Estados Unidos; do Haiti para as Bahamas; de El Salvador e da Guatemala para Belize; de Cuba para os Estados Unidos; de Cuba para as Bahamas e a Jamaica; da Bolívia e do Peru para a Argentina; da Nicarágua para a Costa Rica, e da Colômbia para a Venezuela e o Panamá.67/

 

IV. METODOLOGIA PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES MIGRANTES E DE SUAS FAMÍLIAS NO HEMISFÉRIO:

A Comissão propõe o seguinte:

 

13. Que se defina e compile um questionário sobre os trabalhadores migrantes e que o mesmo seja enviado a todos os Estados membros da OEA, para que o respondam como forma de prestar sua cooperação e assistência à preparação deste estudo. Ademais, que se prepare um segundo questionário, o qual será enviado a organizações governamentais e não-governamentais que interajam cotidianamente com trabalhadores migrantes, a fim de obter uma avaliação objetiva da situação desses trabalhadores.

 

14. Que sejam realizadas visitas aos Estados membros onde existam grandes concentrações de trabalhadores migrantes e de suas famílias, para uma avaliação direta da situação.

 

15. Que havendo recebido as respostas aos questionários, realizado o ciclo de visitas e compilado todos os dados, a Comissão analise a informação obtida e prepare um relatório de sua avaliação da situação.


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