CAPÍTULO I

 

RELATÓRIOS GERAIS

 

 

A.      Mandato e Competência da Relatoria para a Liberdade de Expressão

 

1.                 A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório de carácter permanente, com independência funcional e orçamento próprio, que foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos dentro de esfera de suas atribuições e competências e opera dentro do marco jurídico desta.[1]

 

2.                 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) cuja função primordial é promover o cumprimento e defensa dos Direitos Humanos e servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria. As atribuições da Comissão derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e da própria Carta da Organização dos Estados Americanos. Com tal finalidade, a Comissão investiga e decide sobre denúncias de violações aos Direitos Humanos, realiza visitas in loco, prepara projetos de tratado e declarações sobre Direitos Humanos, assim como relatórios sobre a situação dos Direitos Humanos nos países da região.

 

3.                 No que se refere específicamente à Liberdade de Expressão, a Comissão tem tratado este tema através de seu sistema de petições individuais, nos quais se manifestou sobre casos de censura[2], crimes contra jornalistas e outras restrições diretas e indiretas à Liberdade de Expressão. Também, se manifestou sobre as ameaças e restrições aos meios de comunicação social por meio de relatórios especiais, como foi por exemplo, o Relatório sobre leis de desacato.[3] Da mesma forma, a Comissão tem analizado a situação da Liberdade de Expressão e informação em suas diversas visitas in loco e en seus relatórios gerais.[4] Por último, a Comissão tem adotado medidas cautelares com o objetivo de atuar de maneira urgente a fim de evitar danos irreparáveis às pessoas.[5] Estas medidas se

adotaram para possibilitar o pleno exercício da Liberdade de Expressão e proteger os jornalistas.
[6]

 

4.                 No seu 97º período ordinário de sessões celebrado em outubro de 1997 e no exercício das faculdades outorgadas pela Convenção e seu Regulamento, a Comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, estabelecer uma Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (doravante  denominada “a Relatoria”), com caráter permanente, independência funcional e estrutura operativa própria. A criação da Relatoria obedeceu também às recomendações realizadas por amplos setores da sociedade dos Estados do hemisfério, sobre a profunda preocupação que existe pelas constantes restrições à liberdade de expressão e informação. Também obedeceu às próprias observações da CIDH a respeito da realidade da liberdade de expressão e informação, com as quais pode constatar as graves ameaças e problemas que existem para o pleno e efetivo desenvolvimento deste direito de vital importância para a consolidação e desenvolvimento do estado de direito. No seu 98º período extraordinário de sessões celebrado em março de 1998, a Comissão definiu de maneira geral as características e funções que deveria ter a Relatoria e decidiu criar um fundo voluntário de assistência econômica para a mesma. Durante 1998 a Comissão realizou um concurso público para o cargo de Relator Especial para a Liberdade de Expressão nas Américas. Depois de avaliar todas as candidaturas e ter realizado entrevistas com vários candidatos, a Comissão decidiu designar o advogado de nacionalidade Argentina Santiago Alejandro Canton como Relator Especial, quem assumiu o cargo no dia 2 de novembro de 1998. Em março de 2002, depois de avaliar candidatos num concurso público a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nomeou o Dr. Eduardo A. Bertoni como Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH. O Dr. Bertoni assumiu o cargo en maio de 2002 no lugar do Dr. Santiago A. Canton, quem atualmente é o Secretario Executivo da CIDH.

 

5.                 Ao criar a Relatoria, a Comissão buscou estimular de maneira preferencial a consciência pelo pleno respeito à liberdade de expressão e informação no hemisfério, considerando o papel fundamental que esta tem na consolidação e desenvolvimento do sistema democrático e na denúncia e proteção dos demais Direitos Humanos; formular recomendações específicas aos Estados membros sobre matérias relacionadas com a liberdade de expressão e informação, com a finalidade de adotar medidas progressivas em seu favor; elaborar relatórios e estudos especializados sobre a matéria e atuar prontamente em relação a aquelas petições e outras comunicações onde se mostre que este direito está sendo vulnerado em algum Estado membro da OEA.

 

6.                 Em termos gerais, a Comissão assinalou que os deveres e mandatos da Relatoria deveriam compreender entre outros:  1. Preparar um relatório anual sobre a situação da Liberdade de Expressão nas Américas e apresentá-lo à Comissão para sua consideração e inclusão no Relatório Anual da CIDH à Assembléia Geral da OEA.  2. Preparar relatórios temáticos. 3. Colher informação necessária para a elaboração dos relatórios.  4. Organizar atividades de promoção determinadas pela Comissão, incluindo mas não limitando-se a apresentar documentos em conferências e seminários pertinentes, instruir funcionários, profissionais e estudantes sobre o trabalho da Comissão neste âmbito, e preparar outros materiais de promoção.  5. Informar imediatamente a Comissão de situações urgentes que merecem que a Comissão solicite a adoção de medidas cautelares ou de medidas provisórias que a Comissão possa solicitar a Corte Interamericana para evitar danos graves e irreparáveis aos Direitos Humanos. 6. Proporcionar informação a Comissão sobre o processamento de casos individuais relacionados com a liberdade de expressão.

 

7.                 A iniciativa da Comissão de criar uma Relatoria para a Liberdade de Expressão de caráter permanente encontrou pleno respaldo nos Estados membros da OEA durante a Segunda Cúpula das Américas. Nesta Cúpula, os Chefes de Estado e Governo das Américas reconheceram o papel fundamental que a Liberdade de Expressão e informação tem em matéria de Direitos Humanos e dentro do sistema democrático e expressaram sua satisfação pela criação desta Relatoria. Desta forma, na Declaração de Santiago adotada em abril de 1998, os Chefes de Estado e de Governo assinalaram expressamente que:

 

Coincidimos em que uma imprensa livre desempenha um papel fundamental [em matéria de Direitos Humanos] e reafirmamos a importância de garantir a Liberdade de Expressão, de informação e de opinião. Celebramos a recente designação de um Relator Especial para a Liberdade de Expressão, no marco da Organização dos Estados Americanos.[7]

 

8.                 Também, nesta mesma Cúpula os Chefes de Estado e de Governo das Américas expressaram seu compromisso de apoiar a Relatoria para a Liberdade de Expressão. A este respeito, no Plano de Ação da citada Cúpula se recomendou o siguinte:

 

Fortalecer o exercício e respeito de todos os direitos humanos e a consolidação da democracia, incluindo o direito fundamental à liberdade de expressão, informação e de pensamento, através do apoio às atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos neste campo, em particular a nova Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão.[8]

 

          9.       Durante a Terceira Cúpula das Américas celebrada em Quebec, Canadá, os Chefes de Estado e de Governo ratificaram o mandato da Relatoria adicionando o seguinte ponto:

 

Apoiarão o trabalho do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em matéria de Liberdade de Expressão através do Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da CIDH, e procederão à difundir os trabalhos de jurisprudência comparada, e buscarão, também, garantir que sua legislação nacional sobre Liberdade de Expressão esteja de acordo com as obrigações jurídicas internacionais.[9]

 

B.       Principais atividades da Relatoria

 

          10.     Desde que começaram suas funções em novembro de 1998, o Relator Especial tem participado em numerosos eventos para dar a conhecer a criação da Relatoria e os objetivos da mesma. O conhecimento amplo da existência da Relatoria permitirá que esta cumpra com êxito as tarefas que tem encomendadas. As tarefas de promoção e difusão foram orientadas principalmente à participação em foros internacionais, à coordenação de esforços com outras organizações não governamentais, o assessoramento aos Estados em projetos de lei relacionados com a liberdade de expressão e divulgar a Relatoria através dos meios de comunicação. Estas atividades tiveram como principais objetivos criar consciência e conhecimento entre os setores da sociedade sobre a importância do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos, as normas internacionais sobre liberdade de expressão, a jurisprudência comparada da matéria e a importância da liberdade de expressão no contexto e desenvolvimento de uma sociedade democrática.

 

          11.     A Relatoria constituiu-se como um forte propulsor de reforma legislativa em matéria de liberdade de expressão. Através dos laços que se estabeleceram com os Estados membros e diferentes organismos da sociedad civil, este escritório iniciou um processo de colaboração para a implementação de iniciativas que promovem a modificação de leis que limitam o direito à liberdade de expressão como também para a inclusão de leis que ampliem o direito dos cidadãos a participar ativamente no processo democrático através do acesso à informação.

 

          12.     A Relatoria dedicou-se à proteção da liberdade de expressão através de diversas ações que constituem o trabalho diário deste escritório. A seguir estão enumeradas as principais atividades que desenvolve a Relatoria diariamente:

 

          13.     Analisa as denúncias recebidas pela Comissão referidas a violações à liberdade de expressão e remete a este organismo suas considerações e recomendações com relação à abertura de casos. Faz seguimento dos casos abertos ante a Comissão relacionados com violações a este Direito. Requer à Comissão o pedido de medidas cautelares aos Estados membros para proteger a integridade pessoal dos jornalistas e outros comunicadores sociais amenaçados ou com risco de sofrer danos irreparáveis. Efetua suas recomendações à Comissão em relação as audiências do período ordinário de sessões, e durante o mesmo a Relatoria participa juntamente com a Comissão nas audiências relacionadas com denúncias de violações à liberdade de expressão. A Relatoria também colabora com as partes para encontrar soluções amistosas dentro do marco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

          14.     Desde a criação da Relatoria se realizaram estudos de assessoramento e se realizaram recomendações a alguns Estados membros para que modifiquem as leis e artigos, vigentes em suas legislações, que afetam a liberdade de expressão com a finalidade de adequá-las aos padrões internacionais para uma proteção mais efetiva do exercício deste direito. Por outra parte, para a elaboração de seus relatórios tanto temáticos como anuais, a Relatoria remete correspondência com pedidos de informação aos Estados membros.

 

          15.     Mediante a sua rede hemisférica informal de proteção à liberdade de expressão, a Relatoria recebe informação sobre o estado da liberdade de expressão nos Estados membros. Esta informação é enviada por diferentes organizações de defesa deste direito, jornalistas em geral e outras fontes. Nos casos que considera que existe uma violação grave à liberdade de expressão, a Relatoria emite comunicados de imprensa sobre a informação recebida manifestando sua preocupação às autoridades e realizando suas recomendações para o restabelecimento deste direito. Em outros casos, a Relatoria dirige-se diretamente às autoridades do Estado para obter maior informação e/ou solicitar que se reparem os danos causados. A Relatoria criou uma base de dados conformada por um importante número de meios de comunicação, organizações de defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos, advogados especialistas na matéria e universidades, entre outros, através da qual difunde seus comunicados e/ou qualquer outra informação que considere relevante.

 

          16.     A divulgação sobre as atividades e o mandato da Relatoria  permitiu que diversos setores da sociedade civil do hemisfério acudissem a ela para proteger seu direito a emitir, difundir e receber informação.

 

1.       Atividades de Promoção e Difusão

 

17.     A seguir estão enumeradas as principais atividades de promoção e difusão realizadas durante o ano 2002 pela Relatoria:

 

18.     No mês de fevereiro de 2002, o Relator Especial Encarregado, Dr. Santiago A. Canton, foi convidado a participar na reunião Liberdade de Expressão e a Comissão Africana (Freedom of Expression and The African Commission) realizada na Cidade do Cabo, África do Sul. O Relator explicou o mandato da Relatoria, suas principais atividades e suas contribuições no desenvolvimento da jurisprudência interamericana.

 

19.     Nos dias 22 e 23 de abril de 2002 viajaram a Miami como convidados o Relator Especial Encarregado, Dr. Santiago A. Canton, e o Relator Especial Eleito, Dr. Eduardo A. Bertoni, à reunião do Inter-American Dialogue sobre “Fortalecimento da Democracia através da Liberdade de Expressão nas Américas” (Advancing Democracy through Press Freedom in the Americas). Esta foi a terceira reunião realizada no marco de um projeto em conjunto com a Relatoria.  Ambos explicaram aos participantes as atividades desenvolvidas pela Relatoria e os projetos. No mês de novembro de 2002, o Relator Bertoni participou em Washington da apresentação do relatório final do projeto[10]. O tema principal abordado foi a importância da liberdade de expressão como instrumento para o desenvolvimento.

 

20.     O Relator Especial Encarregado, Dr. Santiago A. Canton, participou como panelista no 20th Annual Journalists and Editors Workshop on Latin America and the Caribbean que teve lugar em Miami, Florida, no dia 25 a 27 de abril de 2002.

 

21.     Em julho de 2002 o Relator Especial Bertoni foi convidado a uma reunião organizada pela McCormick Tribune Foundation em Chicago, Estados Unidos. O Relator expôs os desafios que apresenta a proteção da liberdade de expressão no continente e as possibilidades do escritório para enfrentá-los.

 

22.     Em agosto de 2002 o Relator Especial viajou a Tijuana, Baixa California, México, para participar na conferência da Sociedade Interamericana de Imprensa “Narcotráfico:  Jornalistas em Risco”. No encontro destacou-se a contribuição que faz o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos para a proteção de jornalistas ao emitir medidas cautelares.

 

23.     Posteriormente o Relator Especial viajou a Costa Rica para participar no 115º Período Extraordinário de Sessões da CIDH. Durante sua estadia na Costa Rica teve a oportunidade de manter reuniões com o Diretor Executivo do ILANUD (Instituto Latinoamericano de Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), e com funcionários do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH). Estas reuniões serviram para mostrar os projetos de trabalho da Relatoria, em conexão aqueles já iniciados.

 

24.     No dia 10 de outubro o Relator foi convidado a participar na entrega de premios “Cabot” que a escola de Jornalismo da Universidade de Columbia, Nova Iorque, entrega anualmente. Também em outubro de 2002 o Relator Especial viajou ao Perú para assistir à 58º Assembléia Geral da SIP. Em seguida viajou a Costa Rica para participar como parte da equipe docente do III Curso Interamericano Sociedade Civil e Direitos Humanos organizado pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Também durante sua estada na Costa Rica deu uma aula na Universidade para a Paz das Nações Unidas e uma confêrencia aberta sobre o Estado da Liberdade de Expressão na América Latina.

 

25.     No dia 6 de novembro de 2002, o Relator foi convidado a dar uma conferência na Escola de Direito da Universidade de Columbia, Nova Iorque, patrocinada pelo Instituto de Direitos Humanos dessa casa de estudos, onde fez uma apresentação sobre “Liberdade de Expressão no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Freedom of Speech in the Inter American System of Human Rights).

 

26.     Também em novembro de 2002 o Relator Especial participou na Cidade do México do Seminário Regional sobre Acesso à Informação na América Latina organizado pela Organização não governamental Article 19, onde realizou uma apresentação sobre “A Importância das Leis de Acesso à Informação no Hemisfério”.

 

27.     Posteriormente o Relator viajou a San Miguel de Allende, México, para assistir à 4º. Conferência Internacional do Comitê de Escritores em Prisão “Writers in Prison Committee 4th International Conference”, da Organização não governamental PEN INTERNATIONAL. Durante o evento participou de duas conferências: a primeira referida a proteção da liberdade de expressão no sistema interamericano; a segunda relacionada com a problemática da impunidade nos casos de assassinatos.

 

28.     Em dezembro de 2002 a Relatoria foi convidada à Reunião Anual dos Três Relatores de organizações intergovernamentais realizada  em Londres.  Ao término da reunião, eles emitiram uma declaração conjunta que está em anexo ao presente relatório da Relatoria.

 

29.     O Relator Especial também viajou a Argentina nos dias 11 e 12 para participar da reunião  “Acesso à Informação nas Américas” (Access to Information in the Americas). O Relator teve a seu cargo a inauguração e conclusões do evento, onde destacou a importância de contar com um instrumento de ampla aceitação que condense os princípios fundamentais que deve conter uma lei de acesso à informação.

 

2.       Visita a países

 

30.     Em fevereiro de 2002 a Relatoria participou na visita que realizou a CIDH a Venezuela, para realizar uma avaliação preliminar da situação sobre o exercício da liberdade de expressão nesse país.

 

31.     Nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2002, a Relatoria visitou o Haiti com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para fazer uma avaliação preliminar sobre a situação dos direitos humanos nesse país.

 

32.     En maio de 2002 a Comissão realizou uma visita in loco a Venezuela, na qual participou o Dr. Eduardo A. Bertoni como Relator Especial para a Liberdade de Expressão designado.

 

33.     Em agosto de 2002 a Comissão efetuou uma visita in loco ao Haiti, a qual contou com a participação do Relator Especial, quem reuniu-se com autoridades do Governo e com os meios de comunicação.

 

34.     Nos dias 16 e 17 de dezembro viajou ao Chile para entrevistar-se com as autoridades do Governo e  com organizações dedicadas à liberdade de expressão com o objetivo de avaliar a situação da liberdade de expressão nesse país.

 

3.       Apresentação perante os órgãos da Organização de Estados Americanos

 

35.     No dia 10 de outubro, o Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Eduardo Bertoni,  apresentou à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente da Organização de Estados Americanos um relatório requerido em cumprimento da Resolução AG/RES. 1894 (XXXII-O/02). O relatório[11] se encontra em Anexo.

 

36.     De acordo com o resumo oficial[12] da reunião da Comissão, o Relator Especial apresentou um resumo relativo ao estado atual do tema da liberdade de pensamento e expressão nas Américas, destacando os seguintes aspectos: 

  •          Incompatibilidade de algumas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a legislação interna dos Estados.

  •           Incompatibilidade entre o exercício da Liberdade de Expressão e a censura com ameaça de sanção penal.

  •           Obrigação dos Estados de proteger o Direito de acesso à informação pública.

  •          Contribuições do exercício da liberdade de pensamento e expressão à luta contra a corrupção (a favor do fortalecimento das democracias).

37.     Concluiu o Relator Especial esclarecendo que o interesse da Relatoria não se limita à proteção dos direitos dos jornalistas nas Américas, se não a de todos os grupos vulneráveis nesta matéria, entre os quais se encontram os defensores dos Direitos Humanos. O texto completo de sua apresentação se encontra no documento CP/CAJP-1972/02.

 

38.     As delegações agradeceram a apresentação do Relator e fizeram os seguintes comentários: 

  •          Expressaram seu reconhecimento e respeito pelos trabalhos desenvolvidos pela CIDH, e em particular a Relatoria Especial, neste campo.

  •           Ressaltaram a importância de continuar esta classe de diálogos entre a CAJP e a CIDH. 

  •           Solicitaram à CIDH que providencie assessoria aos Estados Membros que estão efetuando reformas de suas legislações internas com a finalidade que estas últimas mostrem os compromisos adquiridos no nível internacional neste campo (entre outros, na Terceira Cúpula das Américas).

  •           Insistiram também, na necessidade de harmonizar os esforços dos órgaos do sistema interamericano para proteger o Direito à Liberdade de Pensamento e Expressão.

  •           Concordaram no valor que tem a liberdade de expressão como antecedente para o exercício das outras libertades dos cidadãos.

39.     Em suas intervenções, algumas delegações expressaram o seguinte: 

  •           Reconheceram a importância de fomentar conceitos como o de que os meios de comunicação assumam a responsabilidade pela informação publicada em vez de implementar-se mecanismos governamentais de censura prévia.

  •           Mencionaram a necessidade de que os governos protejam as vítimas das violações ao direito à liberdade de expressão, ajudem aos que vivem em terror pelas mesmas razões e, finalmente atuem para previnir essas situações.

40.          Adicionalmente, outras delegações manifestaram seu ponto de vista de que os Estados são os que se comprometeram em nível internacional a proteger o direito à liberdade de expressão, e portanto, são os únicos responsáveis por previnir sua violação e de fomentar seu respeito.

 

         41.     A delegação da Venezuela solicitou a distribuição do texto oficial de sua intervenção, a qual será entregue para sua publicação como documento da Comissão.

 

42.             As propostas da delegação da Venezuela com respeito a este tema estão descritas  a seguir: 

  •          Que a CAJP continue o intercâmbio de pontos de vista com a CIDH, sobre esta matéria.

  •         Que a CIDH estude como desenvolver um mecanismo de correlação entre os deveres e direitos no tema da liberdade de expressão, levando em consideração os artigos 13, 1, 2, 11, 14, 24, 29, e 32 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  •          Que seja obedecida a recomendação da Terceira Cúpula das Américas de fomentar a autoregulação dos meios de comunicação, incluindo normas de conduta ética, realizando atividades com os meios mesmos.

43.     Ao terminar sua intervenção, esta delegação mostrou à Comissão um vídeo que registra alguns dos fatos ocorridos no dia 11 de abril de 2002,  na cidade  de Caracas.


 

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[1] Ver, artigos 40 e 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 18 do Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

[2] Ver Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso “A Ultima Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e otros v. Chile) Sentença de 5 de fevereiro de 2001, VIII Artigo 13: Liberdade de Expressão; Francisco Martorell v. Chile em Relatório Anual da CIDH (1996).

[3] CIDH, Relatório Anual 1994, Relatório sobre a Compatibilidade entre as Leis de Desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/ser L/V/II.88, Doc. 9 Rev (1995).

[4] Ver, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no México, OEA/Ser.L/V/II.100 Doc.7 rev. 1, 24 de setembro de 1998 e Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Colombia, OEA/Ser.L/II. 102 Doc.9 rev.1, 26 de fevereiro de 1996.

[5] O artigo 25 (1) do Regulamento da Comissão diz que: “Em caso de gravidade e urgência e toda vez que resulte necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou pela petição de parte, solicitar ao Estado que se adote medidas cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas”.

[6] Neste sentido cabe mencionar por exemplo que no dia 21 de novembro de 1999, a Comissão solicitou ao Governo peruano a adoção de medidas cautelares a favor do jornalista Guillermo Gonzáles Arica, as quais se tramitaram no contexto do caso número 12.085. Também, no dia 17 de setembro de 1999 a CIDH solicitou ao Governo mexicano a adoção de medidas cautelares para a proteção da vida e integridade do jornalista Jesús Barraza Zavala.

[7] Declaração de Santiago, Segunda Cúpula das Américas, 18-19 de abril de 1998, Santiago, Chile, em “Documentos Oficiais do Processo de Cúpulas de Miami a Santiago”,  Volumen I, Oficina de Seguimento de Cúpulas, Organização dos Estados Americanos.

[8] Plano de Ação, Segunda Cúpula das Américas, 18-19 de abril de 1998, Santiago, Chile, en “Documentos Oficiais do Processo de Cúpulas de Miami a Santiago”,  Volumen I, Oficina de Seguimento de Cúpulas, Organização dos Estados Americanos.

[9] Terceira Cúpula das Américas, 20-22 de abril del 2001, Quebec, Canadá. 

[10] Ver  http://www.thedialogue.org/programs/policy/politics_and_institutions/press_freedom.asp

[11] OEA/Ser.G. CP/CAJP-1972, 19 de setembro 2002, Original Espanhol.

[12] OEA/Ser.G CP/CAJP/SA.382/02 16 outubro 2002 Original: Espanhol.