CAPÍTULO III

O SISTEMA DE PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS

A.         Introdução

1.         O presente capítulo compreende o trabalho realizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante o ano 2002, e refere-se ao sistema de petições e casos individuais perante a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos. Este capítulo, que foi incorporado ao Relatório Anual de 1997 pela Comissão no curso de seu 98º período ordinário de sessões, engloba as medidas cautelares outorgadas pela Comissão e solicitadas aos Estados membros da Organização, os relatórios aprovados de conformidade com o artigo 51 da Convenção Americana, o artigo 53(4) do Regulamento da Comissão vigente até o dia 30 de abril de 2001 e o artigo 45 (5) do Regulamento da  Comissão vigente a partir de 1º de maio de 2001 --quando o Estado não é parte da  Convenção-- cuja publicação decidiu a Comissão, e os relatórios declarados admissíveis e inadmissíveis à luz dos artigos 46 e 47 da  Convenção e artigo 37(1) de seu Regulamento. Também foram incluídos neste capítulo as atividades desenvolvidas pela Comissão perante a Corte Interamericana em relação às medidas provisórias, casos contenciosos e solicitações de opiniões consultivas.

2.         A seção B inclui quadros estatísticos sobre a informação contida neste capítulo; a seção C.1 refere-se a medidas cautelares acordadas ou estendidas pela CIDH.  Esta seção compreende 50 medidas cautelares concedidas ou estendidas pela CIDH, as quais houve atividade durante este período. Neste sentido, a Comissão continuou com sua prática de informar sobre as medidas cautelares solicitadas aos Estados membros da  Organização, por iniciativa própria ou por pedido da parte, sob o amparo do disposto no artigo 25 de seu Regulamento, nos casos em que é necessário evitar danos irreparáveis às pessoas. As medidas cautelares estão apresentadas na ordem alfabética dos Estados requeridos, incluindo o nome da pessoa ou pessoas em cujo favor elas foram solicitadas, um resumo  da   informação que serviu de base para a petição, direitos das pessoas expostas à grave e iminente perigo, número do caso quando pertinente, e por último, a data da solicitação e o nome do Estado aludido.

3.         A seção C.2 inclui todo o sistema de petições e casos tramitados e resolvidos pela Comissão durante o período coberto pelo presente relatório. Esta seção contém um total de 58 relatórios que incluem 38 casos declarados admissíveis; 6 relatórios sobre petições declaradas inadmissíveis; 3 relatórios de solução amistosa; e 11 relatórios de mérito.

4.         Na seção D está incluída uma análise relativa ao cumprimento por parte dos Estados das recomendações contidas nos relatórios sobre casos individuais publicados no Relatório Anual correspondente ao ano 2000, 2001 e 2002 em conformidade com o artigo 46 do Regulamento da CIDH.

5.         A seção E refere-se ao sistema de petições e casos individuais litigados pela Comissão perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nela estão também as medidas provisórias emitidas pela Corte por solicitação da Comissão em situações de extrema gravidade e urgência, sob o amparo do disposto no artigo 63(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; a síntese de diferentes decisões da Corte, e das atuações da   Comissão em vários casos contenciosos. As medidas provisórias estão presentes na mesma ordem de sua apresentação e incluem o nome da pessoa ou pessoas em cujo favor foram solicitadas, o resumo dos fatos e dos direitos envolvidos, a data da solicitação, o nome do Estado aludido, e a data em que a Corte adotou a decisão respectiva.

6.         Durante o ano 2001, a Comissão recebeu 4656 denúncias sobre supostas violações de direitos humanos consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo aberto 83 petições no  período compreendido pelo presente relatório, o que constitui um total de 953 casos e petições individuais em trâmite durante o ano 2002.

B.         Estatísticas

7.         Neste Capítulo do Relatório Anual 2002, foi incluída informação estatística com a finalidade de proporcionar uma  visão geral sobre as diferentes atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

8.         Em primeiro lugar, apresenta-se os dados referentes aos casos e petições em trâmite, que constituem o maior volume de trabalho da CIDH.  Por casos, entende-se todas aquelas petições que foram declaradas admissíveis mediante o respectivo relatório de admissibilidade.  Por petições, entende-se todas aquelas denúncias que foram transferidas ao Estado, mas que não contam com relatório de admissibilidade. É importante destacar que a antiga prática da Comissão Interamericana de declarar um caso aberto quando a petição satisfazia prima facie os requisitos para sua tramitação foi modificada a partir da entrada em vigência do novo Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1º de maio de 2001. Os artigos 26 a 30 do novo Regulamento regulamentam o procedimento relativo à tramitação inicial e a declaração de admissibilidade das petições que se convertem em casos a partir desta.

1.   Total de denúncias recebidas por país no ano 2002.

O gráfico acima demonstra o total de denúncias recebidas por ano segundo  o  país contra o qual foi apresentada a petição.

2.         Total de denúncias recebidas por ano.

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            O gráfico inclui o número total de denúncias recebidas pela Comissão nos últimos seis anos.  Considera-se como "denúncia" toda queiza, apresentada por escrito, sobre a alegada violação por um Estado membros da Convenção e/ou a Declaração Americanas ou outro instrumento.

3.                  Total de petições abertas por país durante o ano 2002.

O gráfico acima demonstra o total de petições abertas entre  1º de janeiro e 31 de dezembro  de 2002, segundo o país contra o qual foi apresentada a petição.

4.         Total de petições abertas por ano.

            O gráfico acima demonstra o total de petições abertas por ano desde 1997.

5.                  Total de casos e petições pendentes por país.

O gráfico acima inclui o número total de casos e petições pendentes perante a CIDH e sua discriminação por Estado membro da OEA na ordem descendente segundo o país.

6.         Total de casos e petições pendentes por ano.

O gráfico acima demonstra uma comparação do número de casos e petições pendentes nos últimos seis anos.

7.           Total de medidas cautelares por país concedidas durante o ano 2002.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O gráfico anterior demonstra a quantidade de medidas cautelares outorgadas por país durante o ano 2002.

8.         Total de medidas cautelares concedidas por ano.

O gráfico acima ilustra o total e a variação do número de medidas cautelares outorgadas pela  CIDH nos últimos seis anos.  A concessão destas medidas tem como finalidade evitar danos irreparáveis em situações de gravidade e urgência.  A quantidade de medidas cautelares outorgadas não reflete necessariamente a quantidade de pessoas protegidas com sua adoção, pois em muitas ocasiões pode-se proteger várias pessoas ou comunidades inteiras.

9.         Total de relatórios de admissibilidade e inadmissibilidade publicados.

            O gráfico acima demonstra os números de relatórios de admissibilidade e inadmissibilidade publicados durante os últimos seis anos.  Estes relatórios refletem a decisão definitiva da CIDH sobre o cumprimento dos requisitos de admissibilidade das petições.

10.              Total de relatórios de mérito publicados por ano.

            O gráfico acima ilustra a variação do número total de relatórios de mérito sobre os casos individuais aprovados e publicados nos últimos seis anos.  Os números incluem os relatórios nos quais a CIDH pronunciou-se sobre a suposta violação da Convenção Americana pelos Estados partes bem como a Declaração Americana pelos Estados membros que ainda não ratificaram a Convenção.  Cabe assinalar  que um relatório de mérito pode incluir decisão sobre vários casos individuais previamente tramitados por separado.

11.              Casos e petições com soluções amistosas em andamento.

12.              Total de relatórios de solução amistosa publicados por ano.

            O gráfico anterior indica o número de casos em que os peticionários e o Estado chegaram a um acordo de solução amistosa sob os auspícios da Comissão.

13.              Total de casos arquivados por ano.

            O quadro acima ilustra os dados relacionados ao total de casos arquivados pela CIDH nos últimos cinco anos, quando se considera que não existem ou subsistem os motivos da petição.

14.              Total de audiencias celebradas por ano.

Durante seus períodos ordinários de sessões, a Comissão Interamericana realiza audiências sobre casos individuais com a finalidade de receber informação, provas e/ou alegações sobre admissibilidade, mérito, cumprimento de obrigações ou com o propósito de contribuir para a solução amistosa do assunto.  A CIDH também concede audiências com a finalidade de receber informação sobre a situação geral dos direitos humanos nos Estados membros.  O quadro acima demonstra o aumento considerável de audiências nos três últimos anos em relação ao número de audiências celebradas nos quatro anos anteriores.

15.              Casos apresentados à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Após seu pronunciamento sobre o mérito de um caso conforme o artigo 50 da Convenção Americana, tanto a CIDH como os Estados partes envolvidos estão facultados a submeter o caso à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.  Ao longo do período coberto pelo  presente relatório, 7 casos foram submetidos à consideração da Corte.



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* Deste número, 3635 denúncias referee-se à situação dos directos das pessoas afetadas por medidas bancárias ("Corralito") na Argentina.