CAPÍTULO III 

O SISTEMA DE PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS 

A.          Introdução 

          1.          O presente capítulo compreende o trabalho realizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante o ano 2001, e se refere ao sistema de petições e casos individuais perante a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos. Este capítulo, que foi incorporado ao Relatório Anual de 1997 pela Comissão no curso de seu 98º período ordinário de sessões, abarca as medidas cautelares outorgadas pela Comissão e solicitadas aos Estados membros da Organização, os relatórios aprovados de conformidade com o artigo 51 da Convenção Americana, o artigo 53(4) do Regulamento da Comissão vigente até o dia 30 de abril de 2001 e o artigo 45 (5) do Regulamento da  Comissão vigente a partir de 1º de maio de 2001 --quando o Estado não é parte da  Convenção-- cuja publicação decidiu a Comissão, e os relatórios declarados admissíveis e inadmissíveis à luz dos artigos 46 e 47 da  Convenção e artigo 37(1) de seu Regulamento. Também foram incluídos neste capítulo as atividades desenvolvidas pela Comissão perante a Corte Interamericana em relação às medidas provisórias, casos contenciosos e solicitações de opiniões consultivas. 

2.          A seção B inclui quadros estatísticos sobre a informação contida neste capítulo; a seção C.1 refere-se a medidas cautelares acordadas ou estendidas pela CIDH.  Esta seção compreende 50 medidas cautelares concedidas ou estendidas pela CIDH, as quais houve atividade durante este período. Neste sentido, a Comissão continuou com sua prática de informar sobre as medidas cautelares solicitadas aos Estados membros da  Organização, por iniciativa própria ou por pedido da parte, sob o amparo do disposto no artigo 25 de seu Regulamento, nos casos em que é necessário evitar danos irreparáveis às pessoas. As medidas cautelares estão apresentadas na ordem alfabética dos Estados requeridos, incluindo o nome da pessoa ou pessoas em cujo favor elas foram solicitadas, um resumo  da   informação que serviu de base para a petição, direitos das pessoas expostas à grave e iminente perigo, número do caso quando pertinente, e por último, a data da solicitação e o nome do Estado aludido. 

3.          A seção C.2 inclui todo o sistema de petições e casos tramitados e resolvidos pela Comissão durante o período coberto pelo presente relatório. Esta seção contém um total de 74 relatórios que incluem 36 casos declarados admissíveis; 22 relatórios sobre petições declaradas inadmissíveis; 12 relatórios de solução amistosa; e 4 relatórios de fundo.

4.          Na seção D está incluída uma análise relativa ao cumprimento por parte dos Estados das recomendações contidas nos relatórios sobre casos individuais publicados no Relatório Anual correspondente ao ano 2000, em cumprimento da Resolução AG/RES.1828 (XXXI-0/01), e de conformidade com o artigo 46 do Regulamento da CIDH.

5.          A seção E refere-se ao sistema de petições e casos individuais litigados pela Comissão perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nela estão também as 17 medidas provisórias emitidas pela Corte por solicitação da Comissão em situações de extrema gravidade e urgência, sob o amparo do disposto no artigo 63(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; a síntese de diferentes decisões da Corte, e das atuações da   Comissão em vários casos contenciosos. As medidas provisórias estão presentes na mesma ordem de sua apresentação e incluem o nome da pessoa ou pessoas em cujo favor foram solicitadas, o resumo dos fatos e dos direitos envolvidos, a data da solicitação, o nome do Estado aludido, e a data em que a Corte adotou a decisão respectiva. 

6.          Durante o ano 2001, a Comissão recebeu 718 denúncias sobre supostas violações de direitos humanos consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo aberto 96 petições no  período compreendido pelo presente relatório, o que constitui um total de 936 casos e petições individuais em trâmite durante o ano 2001.

 

B.         Estatísticas

 

7.          Neste Capítulo do Relatório Anual 2001, foi incluída informação estatística com a finalidade de proporcionar uma  visão geral sobre as diferentes atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

8.             Em primeiro lugar, apresenta-se os dados referentes aos casos e petições em trâmite, que constituem o maior volume de trabalho da CIDH.  Por casos, entende-se todas aquelas petições que foram declaradas admissíveis mediante o respectivo relatório de admissibilidade.  Por petições, entende-se todas aquelas denúncias nas que foi transferido ao Estado, mas que não contam com relatório de admissibilidade. É importante destacar que a antiga prática da Comissão Interamericana de declarar um caso aberto quando a petição satisfazia prima facie os requisitos para sua tramitação, foi modificada a partir da entrada em vigência do novo Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1º de maio de 2001. Os artigos 26 ao 30 do novo Regulamento regulamentam o procedimento relativo à tramitação inicial e a declaração de admissibilidade das petições que se convertem em casos a partir desta.

 

a.                  Total de casos e petições em trâmite por país

 

O gráfico precedente inclui o número total de casos e petições pendentes perante a CIDH e sua discriminação por Estado membro da OEA em ordem descendente segundo o país.

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