CAPÍTULO II

BASES JURÍDICAS E ATIVIDADES DA CIDH EM 2001

 

 

A.          Bases jurídicas, funções e competências

 

1.          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “a Comissão”) é  um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em Washington, D.C. Seu mandato está estabelecido na Carta da OEA, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da Comissão. A CIDH é um dos dois órgãos do sistema interamericano responsáveis pela promoção e proteção dos direitos humanos; o segundo órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José, Costa Rica.

 

2.          A CIDH está integrada por sete membros que atuam independentemente e não representam a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são eleitos pela  Assembléia Geral da OEA por um período renovável de quatro anos. A CIDH reúne-se em  períodos ordinários e extraordinários de sessões, várias vezes durante o ano. A Secretaria Executiva cumpre as tarefas que lhe são delegadas pela CIDH e oferece apoio jurídico e administrativo no desempenho das funções desta. 

 

3.          Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (a “Declaração Americana”), em Bogotá, Colômbia, o primeiro instrumento internacional de direitos humanos com caráter geral. A CIDH foi criada em 1959 e celebrou seu primeiro período de sessões em 1960. 

 

4.          Em 1961 a CIDH começou a realizar visitas a vários países para observar in situ a situação de direitos humanos. Desde esse ano, esta levou a cabo 80 visitas a 23 Estados membros. Com base nessas investigações in situ, a Comissão publicou até esta data 56 relatórios especiais de países e outros relatórios temáticos.

 

5.          Em 1965, a CIDH foi expressamente autorizada a examinar denúncias ou petições relacionadas com casos específicos de violação de direitos humanos. Até o ano de  2001, a CIDH recebeu milhares de petições que deram lugar a mais de 12.000 casos concluídos ou pendentes. Os relatórios finais publicados pela CIDH em relação a estes casos individuais estão incluídos nos Relatórios Anuais da Comissão ou, em separado, nos relatórios dos países.

 

6.          Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (a “Convenção Americana”). A Convenção entrou em vigor em 1978. Em fevereiro de 2001, esta foi ratificada por 24 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. A Convenção define os direitos humanos que os Estados que a ratificaram concordaram em respeitar e garantir. A Convenção também criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos e definiu as funções e os procedimentos desta e da Comissão. Além de examinar as denúncias de violações à Convenção Americana por parte dos Estados partes desse instrumento, a CIDH tem competência, de conformidade com o seu Estatuto e com a Carta da OEA,  para examinar as supostas violações da Declaração Americana pelos Estados membros da OEA que ainda não são partes da Convenção Americana. 

 

7.          A CIDH tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Em cumprimento ao seu mandato, a Comissão: 

 

1.       Recebe, analisa e investiga petições individuais que alegam violações de direitos humanos, de conformidade com os artigos 44 a 51 da Convenção, os artigos 19 e 20 de seu Estatuto e os artigos 22 a 50 de seu Regulamento.

 

2.       Observa a situação geral dos direitos humanos nos Estados membros e, quando considera apropriado, publica relatórios especiais sobre a situação de Estados específicos.

 

3.       Realiza visitas aos países para levar a cabo in situ a análise em profundidade da situação geral e/ou investigar uma situação específica. Habitualmente, estas visitas terminam na elaboração de um relatório sobre a situação de direitos humanos observada, o qual é publicado e apresentado ao Conselho Permanente e a Assembléia Geral da OEA.

 

4.       Conscientiza a opinião pública acerca dos direitos humanos nas  Américas. Para este efeito, a Comissão efetua e publica estudos sobre temas específicos tais como as medidas que devem ser adotadas para  garantir uma maior independência da justiça, as atividades de grupos armados irregulares, a situação dos direitos humanos do menor e da mulher, e os direitos humanos dos povos indígenas.

 

5.       Organiza e celebra conferências, seminários e reuniões com representantes dos governos, instituições universitárias, organizações não governamentais e outros, para divulgar informação e fomentar o conhecimento de questões vinculadas ao sistema interamericano de direitos humanos.

 

6.       Recomenda aos Estados membros da OEA a adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos.

 

7.       Solicita aos Estados que adotem “medidas cautelares” para evitar um dano grave e irreparável aos direitos humanos em casos urgentes. A  Comissão pode também solicitar que a Corte Interamericana ordene a adoção de “medidas cautelares” em casos urgentes que impliquem em perigo para pessoas, ainda quando não tenha sido apresentado um caso perante a Corte.

 

8.       Apresenta casos junto a Corte Interamericana e comparece perante esta nos litígio dos mesmos.

 

9.       Solicita opiniões consultivas da Corte Interamericana em relação a aspectos interpretativos da Convenção Americana. 

         

          8.          Atualmente, a Comissão tramita mais de 900 casos individuais. Qualquer indivíduo, grupo ou organização não governamental pode apresentar uma denúncia perante a Comissão alegando a violação de um direito protegido pela Convenção Americana e/ou a Declaração Americana. A denúncia pode ser apresentada em qualquer dos quatro idiomas oficiais da OEA (inglês, francês, português ou espanhol), e pode ser apresentada pela  suposta  vítima ou por um terceiro. 

 

B.          Períodos de sessões da Comissão em 2001

 

9.          No período que abarca o presente relatório, a Comissão reuniu-se em quatro oportunidades: no 110º  período ordinário de sessões, de 20 de fevereiro à 9 de março de 2001; no 111º período extraordinário de sessões, de 3 à 6 de abril de 2001; no 112º período extraordinário de sessões, nos dias 14 e 15 de junho de 2001, e no 113º período ordinário de sessões, de 9 à 19 de outubro e de  12 à 16 de novembro de 2001.[1]

 

1.          110º período ordinário de sessões

 

10.          Durante o 110º período ordinário de sessões, a Comissão elegeu novas autoridades, a saber: Reitor Claudio Grossman, Presidente, Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente, e Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.

 

11.          A Comissão também examinou numerosas petições individuais sobre violação dos direitos humanos que alegam a responsabilidade internacional de Estados membros da OEA. Aprovou um total de 63 relatórios sobre petições e casos individuais e celebrou 46 audiências sobre casos individuais, a situação geral dos direitos humanos em distintos países do continente, medidas cautelares, seguimento de recomendações e outras questões em que tem competência. Além disso, a Comissão celebrou uma série de audiências e reuniões de trabalho com peticionários e representantes de Estados membros da OEA para promover a solução amistosa de denúncias. Entre outras, a Comissão celebrou uma audiência sobre a situação dos ativistas dos direitos humanos no continente, na qual recebeu  informação sobre ameaças, ataques e agressões físicas perpetradas em vários países da região contra organizações e defensores dos direitos humanos, na tentativa de obstaculizar seus trabalhos.

 

12.          Neste mesmo período de sessões,  a CIDH celebrou a reunião anual conjunta com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no curso da qual foram considerados vários assuntos de interesse mútuo, como a implementação de emendas aos regulamentos de ambos órgãos e uma cooperação mais estreita entre elas para o cumprimento de suas tarefas.

 

13.          A CIDH continuou recebendo informação de seu Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago Canton, em relação com a situação nesta área no continente. A este respeito, em 2 de março de 2001, em uma cerimônia especial na sede da Organização dos Estados Americanos, que contou com a participação do Secretário Geral da OEA, a Associação Interamericana de Imprensa afirmou sua adesão a Declaração Interamericana dos Princípios sobre a Liberdade de Expressão.

 

14.     No curso de seu período de sessões, a Comissão teve oportunidade de reunir-se com o Ministro da Justiça da República do Peru, Dr. Diego García-Sayán, e com o  Embaixador Manuel Rodríguez Cuadros, Representante Permanente desse país junto a OEA. Nessa  reunião, o Dr. García-Sayán, em nome do Estado peruano, apresentou uma proposta ampla para resolver 165 casos, o que representa mais da metade dos casos que envolvem esse país e que estavam em trâmite junto à Comissão.

 

2.          111º período extraordinário de sessões

 

15.          A Comissão celebrou o 111º  período extraordinário de sessões em Santiago, Chile, a convite do Governo desse país. Durante o período extraordinário, a Comissão celebrou sessões de trabalho e reuniu-se com altos funcionários das três esferas do Governo chileno, incluindo o Presidente da República, Dr. Ricardo Lagos. A Comissão também manteve  conversações com representantes de distintos setores da sociedade civil, incluindo 80 organizações não governamentais, e reuniões com os partidos políticos chilenos.

 

16.          No curso deste período de sessões, a Comissão também aprovou o seu relatório anual de atividades do ano 2000, que foi posteriormente apresentado ao Conselho Permanente da OEA, em abril de 2001 e a Assembléia Geral da OEA em seu trigésimo primeiro período ordinário de sessões, celebrado em San José, Costa Rica, em junho do mesmo ano.

 

17.          Adicionalmente, a Comissão analisou numerosos casos individuais, aprovou relatórios de admissibilidade e de mérito, incluindo a publicação de 14 relatórios, adotou medidas cautelares em relações a várias situações, e analisou os progressos alcançados em 37 casos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

3.          112º período extraordinário de sessões

 

18.          No curso de seu 112º período extraordinário de sessões, a Comissão continuou o estudo de numerosas comunicações individuais em que se alegava a violação dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e pela Declaração Americana. A Comissão também deliberou acerca de numerosas questões administrativas relacionadas com o  funcionamento de sua Secretaria.

 

4.          113º período ordinário de sessões

 

19.          No curso de seu 113º  período ordinário de sessões, a Comissão continuou examinando as petições individuais sobre violações de direitos humanos protegidos pela  Convenção Americana e pela Declaração Americana e aprovou um total de 60 relatórios, 48 dos quais comportam decisões de publicar suas conclusões e recomendações. A comissão também examinou a preparação de seu Relatório Anual de 2001, que seria apresentado a Assembléia da OEA, durante o trigésimo segundo período ordinário de sessões, em Barbados, em junho de 2002.

 

20.          Neste período de sessões, a Comissão também reconheceu o significado dos eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001, expressando sua firme solidariedade com o  Governo e o povo dos Estados Unidos da América pelos ataques terroristas criminosos que sofreu nessa data. Adicionalmente, a Comissão reconheceu a adoção da Carta Democrática Interamericana por parte dos Estados membros da OEA, em 11 de setembro de 2001, no  vigésimo oitavo período extraordinário de sessões em Lima, Peru, que a Comissão considerou como um  passo importante frente ao fortalecimento do vínculo indissolúvel entre a democracia e os direitos humanos no continente.

21.          As audiências celebradas durante o 113º período ordinário de sessões da Comissão, de 12 à 16 de novembro de 2001, abarcaram 52 audiências sobre petições e casos individuais que estavam tramitando na Comissão e outras de caráter geral, referentes as situações dos direitos humanos dos países do continente. No curso desse período de sessões, a Comissão centrou sua atenção nas ameaças à vida e a integridade física dos defensores dos direitos humanos nas Américas. A respeito, a Comissão celebrou uma reunião com a Sra. Hina Jilani, Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos, que serviu de oportunidade para intercambiar informação e idéias sobre mecanismos para garantir mais efetivamente o trabalho desses defensores.

 

C.          Designação do novo Secretário Executivo da CIDH

 

22.          Em 1º de agosto de 2001, o Dr. Santiago A. Canton assumiu o cargo de Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em substituição ao Embaixador Jorge E. Taiana, quem completa um mandato de cinco anos no cargo. Desde novembro de 1998, o Dr. Canton vinha desempenhando como Relator Especial da Comissão para a Liberdade de Expressão, antes do qual ocupou os cargos de Diretor de Informação Pública da Organização dos Estados Americanos em 1998 e de Diretor para América Latina e o Caribe do National Democratic Institute for International Affairs, de 1994 a 1998.

 

D.          Visitas in loco

 

Visita in loco a Panamá

 

23.          De 6 à 8 de junho de 2001, a Comissão realizou sua terceira visita a República do Panamá, a convite de seu Governo, a fim de observar a situação geral dos direitos humanos nesse país. A delegação da Comissão esteve integrada por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, Segunda Vice-presidenta, Dra. Marta Altolaguirre, o Membro da Comissão Dr. Hélio Bicudo, e o Relator Especial da Comissão para a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago Canton. Também assistiram o Secretário Executivo da Comissão, Embaixador Jorge E. Taiana, o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David Padilla, e a especialista em direitos humanos e funcionária encarregada do Panamá, Dra. Raquel Poitevien. Ademais, participou a Dra. Isabel Madariaga em caráter de advogada e consultora em assuntos indígenas, e as Sras. Martha Keller e Nadia Hansen, quem brindaram apoio administrativo.

 

24.          No curso da visita, a Comissão se reuniu com numerosos funcionários de instituições governamentais e associações não governamentais, incluindo a Presidenta da República do Panamá, Sua Excelência Mireya Moscoso, a Presidenta da Suprema Corte,  Dra. Mirtza Franceschi de Aguilera, e numerosos ministros do Governo. A Comissão também entrevistou a representantes de mais de 30 organizações não governamentais de direitos humanos, que apresentaram relatórios sobre suas distintas esferas de ação.

 

25.          Adicionalmente, a Comissão realizou visitas a numerosas instalações e instituições de interesse no país, incluindo a penitenciária Joyita, o Centro de Reabilitação de Mulheres e o Centro de Detenção Juvenil. Também visitou o Hospital Psiquiátrico Nacional, conjuntamente com expertos da Organização Panamericana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

 

26.          Como é habitual nestas visitas, a Comissão recebeu denúncias de numerosos indivíduos, diretamente ou por via de representantes, que alegaram ser vítimas de violações de  direitos humanos, e entrevistou as pessoas que desejavam complementar a informação de suas petições e casos em trâmite perante a Comissão. De acordo com seu mandato e suas funções, a Comissão decidiu preparar um relatório sobre a situação dos direitos humanos no Panamá, onde constará as suas conclusões e as recomendações pertinentes a República do Panamá.

 

Visita in loco a Colômbia

 

27.          De 7 a 13 de dezembro de 2001, a Comissão realizou sua quarta visita a República da Colômbia, a convite do Governo do Presidente Andrés Pastrana, para observar a situação dos direitos humanos nesse país. A delegação da Comissão contou com o seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, o Primeiro Vice-presidente, Dr. Juan E. Méndez, a Segunda Vice-presidenta, Dra. Marta Altolaguirre, e os Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Prof. Hélio Bicudo, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. Também participaram da visita o Secretário Executivo e Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago A. Canton, e os advogados da Secretaria da Comissão Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez. As Sras. Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina ofereceram apoio administrativo. A delegação esteve também acompanhada pela advogada Débora Benchoam e a Sra. Victoria Amato, do Escritório do Relator Especial para a Liberdade de Expressão nas Américas.  

 

          28.          Durante a visita, a Comissão reuniu-se com funcionários das três esferas do Governo, incluindo o Presidente da Colômbia, os ministros responsáveis por numerosas instâncias governamentais e juízes do Tribunal Constitucional e a Suprema Corte de Justiça. A Comissão também se reuniu com organizações não governamentais, representantes eclesiásticos, dirigentes políticos, jornalistas e representantes dos meios de imprensa, representantes de associações camponesas, étnicas e de mulheres, sindicatos e demais representantes da sociedade civil, a nível nacional e local. Por sua vez, a Comissão manteve contatos com organizações internacionais tais como o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados e o Comitê Internacional de Cruz Vermelha.

 

          29.          No curso de suas investigações, subdelegações da Comissão viajaram a três centros principais, Bogotá, Medelín e Barrancabermeja, e receberam informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões do país e, em particular, em Cundinamarca, Antioquia, Magdalena Medio, Arauca, Valle, Cauca, Putumaio, Nariño, Tolima e Catatumbo. Nestas visitas foi coletada uma informação considerável sobre a situação da população civil vítima da violência gerada pelo conflito armado na Colômbia, inclusive informação sobre centenas de milhares de pessoas deslocadas devido a violência causada pelos grupos armados. A Comissão também teve oportunidade de visitar numerosas instalações de interesse no país, incluindo a Prisão Nacional Modelo, para observar a situação dos direitos humanos naquele local.

 

30.     As conclusões e recomendações da Comissão sobre o Estado Colombiano serão incorporadas num relatório sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, que será publicado em 2002.

 

E.          Visitas especiais e outras atividades

 

31.     Em 21 de março de 2001, a Comissão divulgou seu terceiro  relatório sobre a situação dos direitos humanos no Paraguai. O relatório foi preparado com informação e documentos recebidos antes, durante e depois da visita da Comissão a República do Paraguai, de 28 à 30 de julho de 1999, a convite do Governo desse país. Em seu relatório, a Comissão examinou diferentes aspectos da situação dos direitos humanos no Paraguai, incluindo o sistema jurídico e de proteção dos direitos humanos, o progresso do marco institucional democrático no país, o direito a liberdade pessoal, o direito a estar livre da tortura e de outros castigos ou tratamentos cruéis, desumanos  ou degradantes, e as condições carcerárias. O relatório ressalta, em particular, as normas de direitos humanos adotadas na Constituição do Paraguai de 1992 e outras leis nacionais, bem como a ratificação por Paraguai de quase todas as convenções interamericanas de direitos humanos.

 

32.          E 4 de maio de 2001, a Comissão divulgou seu quinto relatório sobre a situação dos direitos humanos na República de Guatemala. O relatório foi preparado utilizando informação e documentação recebida antes, durante e depois da investigação in situ da Comissão na Guatemala, realizada de 6 a 11 de agosto de 1998, a convite do Governo desse país. Este relatório constitui a primeira análise em profundidade da situação dos direitos humanos na Guatemala que prepara a Comissão desde a assinatura do Tratado para uma Paz Firme e Duradoura em 1996. No relatório, a Comissão examina uma ampla gama de aspectos da situação dos direitos humanos no país, incluindo capítulos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais e a administração da justiça. Outros temas de análise incluem o direito a vida, o direito a liberdade pessoal, o direito a liberdade de pensamento e expressão e os direitos dos povos indígenas. Entre os temas de maior atenção no relatório, corresponde mencionar o grande desafio de criar um sistema judicial no país que ofereça a primeira linha  de defesa para a proteção efetiva dos direitos e liberdades da população.

 

33.          Em resposta ao convite do Governo do Peru, a Comissão efetuou uma visita protocolar a esse país de 26 a 28 de junho de 2001. A delegação da Comissão esteve composta por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, o Membro da Comissão Dr. Hélio Bicudo, o Secretário Executivo Embaixador Jorge E. Taiana e o advogado da Comissão e encarregado desse país, Ignacio Alvarez. No curso da visita, a Comissão entrevistou a vários funcionários peruanos e reconheceu os esforços do país em restabelecer a democracia e o regime de direito.

 

34.          A Comissão enviou uma delegação integrada por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman e o advogado da Comissão e encarregado de México, Mario López, a República dos Estados Unidos Mexicanos para uma visita realizada de 2 a 5 de julho de 2001, a convite do Governo desse país. O propósito da visita centrou-se nas medidas de seguimento das recomendações da Comissão acerca de casos individuais de violação dos direitos humanos no México, relativos aos artigos 46 e 62 de seu Regulamento. Entre os avanços dessas  reuniões cabe mencionar a criação de vários grupos de trabalho com participação das autoridades e de representantes das vítimas, a quem lhes designou o mandato de definir medidas concretas para o cumprimento das recomendações, bem como propostas de reparação e de adequação da legislação interna com as obrigações internacionais do México em matéria dos direitos humanos.

 

35.          Em 24 de julho de 2001, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Organização dos Estados Americanos firmaram um acordo encaminhado a fortalecer o Escritório do Relator sobre os Direitos da Criança da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. O propósito do acordo foi o de respaldar os esforços e as atividades do Escritório em prol da promoção e defesa dos direitos da criança no continente.

 

36.          Em 7 de dezembro de 2001, o Secretário Executivo da Comissão anunciou a decisão de criar uma Unidade Funcional de Defensores dos Direitos Humanos dentro do Escritório do Secretário Executivo. As principais funções dessa Unidade serão receber informação sobre a situação dos defensores dos direitos humanos no hemisfério, manter contato com organizações não governamentais e governamentais e coordenar o trabalho da Secretaria Executiva em relação com os defensores dos direitos humanos nas Américas. A decisão de criar a unidade funcional foi adotada depois da aprovação da resolução AG/RES. 1818 (XXXI-0/01) pela Assembléia Geral, no trigésimo primeiro período ordinário de sessões. Nessa resolução, foi pedido a Comissão que continuasse prestando a devida atenção à situação dos defensores dos direitos humanos nas Américas e considerasse a possibilidade de preparar um estudo amplo nesta área para sua consideração pelas autoridades políticas pertinentes.

 

Tratados interamericanos dos direitos humanos

 

          37.          Durante o período que abarca o presente relatório, a Comissão apreciou a assinatura e/ou ratificação, por parte de alguns Estados membros da OEA, de vários tratados de proteção dos direitos humanos nas Américas.

 

          38.          Em 8 de janeiro de 2001, o Representante Permanente do Peru junto a Organização dos Estados Americanos firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e em 4 de maio, a República dos Estados Unidos Mexicanos firmou o mesmo instrumento.

 

          39.          Ademais, em 31 de janeiro de 2001, o Representante Permanente do Peru diante da OEA apresentou ao Secretário Geral da Organização um documento que certifica a normalização da situação desse país perante a Corte Interamericana dos direitos Humanos e seu cumprimento das sentenças da Corte que determinaram a inadmissibilidade da ação unilateral do Peru, de julho de 1999, de tentar abandonar a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana.

         

          40.          Em 15 de fevereiro de 2001, o Estado de Granada depositou seu instrumento de ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), somando 30 o número de Estados que ratificam esse instrumento.

 

           41.          Em 5 de junho de 2001, o Chile assinou o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais (“Protocolo de San Salvador”), e em 10 de setembro do mesmo ano, esse Estado assinou o  Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo a Abolição da Pena de Morte.

 

          42.          Em 10 e 25 de janeiro, em 16 de fevereiro, em 20 de julho, em 15 e 30 de agosto de 2001, respectivamente, os Estados de Argentina, México, Panamá, Uruguai, Brasil e Peru ratificaram a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de toda Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência. Somam-se 7 o número de Estados partes desse tratado, sendo que o mesmo entrou em vigor com o sexto instrumento de ratificação, efetuado pelo Brasil.

                  

Bolsas de capacitação

 

          43.          Em 2001, a Comissão continuou com seu programa de capacitação “Bolsas Rómulo Gallegos".  O programa oferece capacitação no sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos para jovens advogados dos países do continente, que são selecionados anualmente por concurso. Os aspirantes têm que demonstrar seu compromisso com os direitos humanos e sólidos antecedentes universitários. Atualmente, a Comissão conta  com cinco bolsistas do Programa Rómulo Gallegos.  

 

          Atividades de promoção

 

          44.          Os Membros da Comissão, o Secretário Executivo, o Secretário Executivo Adjunto e os advogados da Secretaria participaram do Sexto Concurso Anual de Tribunais Simulados sobre o sistema interamericano dos direitos humanos, em maio de 2001, organizado pela Faculdade de Direito da American University, o qual  desde o primeiro concurso realizado em 1996 contou com a participação de mais de 500 estudantes e docentes que representam  55 universidades de mais de 20 países, incluindo Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela.

 

          45.          Ao largo de 2001, os membros da Comissão e da Secretaria participaram também em numerosas conferências internacionais sobre o sistema interamericano dos direitos humanos e temas relacionados, incluindo questões de gênero, impunidade pela violação dos direitos humanos, pena capital, tráfico de pessoas e direitos dos refugiados. No curso desses eventos, os membros da Comissão e pessoal da Secretaria participaram em diversas atividades, incluindo discussões em painéis, seminários de capacitação e workshops relativos ao  fortalecimento dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos.

 

46.          Em fevereiro e julho de 2001, a Comissão convocou dois seminários de dois dias sobre o sistema interamericano dos direitos humanos na região do Caribe; o primeiro deles, a convite do Governo de Granada, nos dias 1 e 2 de fevereiro, e o segundo, a convite do Governo de Belize, nos dias 19 e 20 de julho de 2001. Estes seminários foram organizados em colaboração com a Rede de Direitos Humanos do Caribe, o Instituto Interamericano dos direitos Humanos e a Secretaria do Commonwealth, e foram financiados em parte com apoio do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O propósito dos eventos foi o de promover os instrumentos e mecanismos do sistema interamericano dos direitos humanos na região, e neles participaram membros e ex-membros da Comissão, ministros e funcionários do Governo, juízes e representantes de organizações regionais de direitos humanos. Assistiram quase 200 pessoas de organizações e instituições públicas e privadas do Caribe ocidental e oriental, América Central, Estados Unidos e Canadá.

47.          Nos dias 23 e 24 de agosto de 2001, a Comissão celebrou um seminário de direitos humanos em Santo Domingo, República Dominicana, a convite do Governo desse Estado. O objetivo do seminário foi o de promover o sistema interamericano de direitos humanos, com a participação de parlamentares, funcionários de departamentos e órgãos  governamentais, juízes, advogados, universitários e representantes de organizações não governamentais e da sociedade civil.

 

         F.          Atividades da Comissão Interamericana em relação com a Corte Interamericana dos direitos Humanos 

 

          48.          A Comissão continuou o litígio de uma série de questões perante a Corte Interamericana dos direitos Humanos.

 

          49.          Entre 1º de janeiro em 31 de dezembro de 2001, a Comissão apresentou os seguintes casos contenciosos a Corte Interamericana: os casos 11.752 (Walter David Bulacio) contra a República Argentina; 11.603 (19 Comerciantes) contra República de Colômbia; 11.073 (Juan Sánchez) contra a República de Honduras e 10.636 (Myrna Mack) contra a República da Guatemala. Com a apresentação destes casos perante a Corte Interamericana, a Comissão tem atualmente um total de 32 casos em trâmite nessa instância. 

 

50.          Também em 2001, a Comissão participou em numerosas audiências públicas perante a Corte. Durante o 25º período extraordinário de sessões da Corte, de 12 à 16 de março de 2001, a Comissão participou de audiências sobre: reparações no caso Villagrán Morales e outros (“Crianças de Rua”) (Guatemala); medidas provisionais nos casos Bámaca, Carpio Nicolle e Colotenango (Guatemala), e reconhecimento de responsabilidade internacional no caso Barrios Altos (Peru). No curso do 51º período ordinário de sessões, de 21 de maio à 2 de junho de 2001, a Comissão participou em audiências sobre: medidas cautelares no caso “A Nação” (Costa Rica); reparações no caso Durand e Ugarte (Peru); méritos no caso “As  Palmeras” (Colômbia) e objeções preliminares no caso “Cantos” (Argentina). Durante o 52º período ordinário de sessões da Corte, de 27 de agosto à 7 de setembro de 2001, a Comissão participou de audiências sobre: a prestação de depoimento no caso Trujillo Oroza (Bolívia) e reparações no caso Cantoral Benavides (Peru). Durante o 53º período ordinário de sessões da Corte, de 26 de novembro à 8 de dezembro de 2001, a Comissão participou de audiências sobre: medidas cautelares no Caso do Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juarez e Outros (México) e reparações no caso Bámaca Velásquez (Guatemala).

 

51.          Durante o período do presente relatório, a Comissão observou várias sentenças pronunciadas pela Corte sobre os méritos de casos que teve à vista durante 2001, incluindo: a sentença de mérito no caso do Tribunal Constitucional (Peru), proferida em 31 de janeiro de 2001; a sentença de mérito no caso Baena Ricardo e outros (Panamá), editada em 2 de fevereiro de 2001; a sentença de mérito no caso Olmedo Bustos (“A Última Tentação de Cristo”) (Chile), proferida em  5 de fevereiro de 2001; a sentença de mérito no caso Ivcher Bronstein (Peru), expedida em 6 de fevereiro de 2001; a sentença de mérito no caso Barrios Altos (Peru), proferida em 14 de março de 2001; a sentença de mérito no caso da Comunidade Indígena Mayagna (Sumo) Awas Tingni da costa atlântica de Nicarágua (Nicarágua), editada em 31 de agosto de 2001 e a sentença de mérito no caso Las Palmeras (Colômbia), proferida em  6 de dezembro de 2001.

 

G.      Trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA

 

          52.          Durante o trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em San José, Costa Rica, em junho de 2001, a Comissão esteve representada por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, o Primeiro Vice-presidente, Dr. Juan E. Méndez, a Segunda Vice-presidenta, Dra. Marta Altolaguirre, e o Secretário Executivo, Embaixador Jorge E. Taiana.  O Presidente da Comissão dirigiu-se a Assembléia Geral para referir-se a situação geral dos direitos humanos nos  Estados membros da OEA e apresentou oficialmente a Assembléia Geral o Relatório Anual da Comissão correspondente ao ano 2000. A Comissão também disponibilizou ao público o  Terceiro Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no  Paraguai e seu Quinto Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala.

 

        continúa...

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[1] Ver os Comunicados de Imprensa da CIDH em seu sítio de Internet (www.cidh.org), onde se encontram mais detalhes acerca dos períodos de sessões de 2001.