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CAPÍTULO
II BASES
JURÍDICAS E ATIVIDADES DA CIDH EM 2001 A.
Bases jurídicas, funções e competências 1.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “a
Comissão”) é um órgão autônomo
da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em Washington, D.C.
Seu mandato está estabelecido na Carta da OEA, a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos e o Estatuto da Comissão. A CIDH é um dos dois órgãos
do sistema interamericano responsáveis pela promoção e proteção dos
direitos humanos; o segundo órgão é a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, com sede em San José, Costa Rica. 2.
A CIDH está integrada por sete membros que atuam independentemente e
não representam a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são
eleitos pela Assembléia Geral
da OEA por um período renovável de quatro anos. A CIDH reúne-se em períodos ordinários e extraordinários de sessões, várias
vezes durante o ano. A Secretaria Executiva cumpre as tarefas que lhe são
delegadas pela CIDH e oferece apoio jurídico e administrativo no desempenho
das funções desta. 3. Em abril de
1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
(a “Declaração Americana”), em Bogotá, Colômbia, o primeiro
instrumento internacional de direitos humanos com caráter geral. A CIDH foi
criada em 1959 e celebrou seu primeiro período de sessões em 1960. 4.
Em 1961 a CIDH começou a realizar visitas a vários países para
observar in situ a situação de
direitos humanos. Desde esse ano, esta levou a cabo 80 visitas a 23 Estados
membros. Com base nessas investigações in
situ, a Comissão publicou até esta data 56 relatórios especiais de países
e outros relatórios temáticos. 5.
Em 1965, a CIDH foi expressamente autorizada a examinar denúncias ou
petições relacionadas com casos específicos de violação de direitos
humanos. Até o ano de 2001, a
CIDH recebeu milhares de petições que deram lugar a mais de 12.000 casos
concluídos ou pendentes. Os relatórios finais publicados pela CIDH em relação
a estes casos individuais estão incluídos nos Relatórios Anuais da Comissão
ou, em separado, nos relatórios dos países. 6.
Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(a “Convenção Americana”). A Convenção entrou em vigor em 1978. Em
fevereiro de 2001, esta foi ratificada por 24 países: Argentina, Barbados,
Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El
Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua,
Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e
Venezuela. A Convenção define os direitos humanos que os Estados que a
ratificaram concordaram em respeitar e garantir. A Convenção também criou
a Corte Interamericana de Direitos Humanos e definiu as funções e os
procedimentos desta e da Comissão. Além de examinar as denúncias de violações
à Convenção Americana por parte dos Estados partes desse instrumento, a
CIDH tem competência, de conformidade com o seu Estatuto e com a Carta da
OEA, para examinar as supostas
violações da Declaração Americana pelos Estados membros da OEA que ainda
não são partes da Convenção Americana. 7.
A CIDH tem a função principal de promover a observância e a defesa
dos direitos humanos. Em cumprimento ao seu mandato, a Comissão: 1. Recebe,
analisa e investiga petições individuais que alegam violações de
direitos humanos, de conformidade com os artigos 44 a 51 da Convenção, os
artigos 19 e 20 de seu Estatuto e os artigos 22 a 50 de seu Regulamento. 2. Observa a situação geral dos
direitos humanos nos Estados membros e, quando considera apropriado, publica
relatórios especiais sobre a situação de Estados específicos. 3. Realiza
visitas aos países para levar a cabo in situ a análise em profundidade da situação geral e/ou
investigar uma situação específica. Habitualmente, estas visitas terminam
na elaboração de um relatório sobre a situação de direitos humanos
observada, o qual é publicado e apresentado ao Conselho Permanente e a
Assembléia Geral da OEA. 4. Conscientiza a opinião pública
acerca dos direitos humanos nas Américas.
Para este efeito, a Comissão efetua e publica estudos sobre temas específicos
tais como as medidas que devem ser adotadas para
garantir uma maior independência da justiça, as atividades de
grupos armados irregulares, a situação dos direitos humanos do menor e da
mulher, e os direitos humanos dos povos indígenas. 5. Organiza e celebra conferências,
seminários e reuniões com representantes dos governos, instituições
universitárias, organizações não governamentais e outros, para divulgar
informação e fomentar o conhecimento de questões vinculadas ao sistema
interamericano de direitos humanos. 6. Recomenda aos Estados membros da OEA a
adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos. 7. Solicita
aos Estados que adotem “medidas cautelares” para evitar um dano grave e
irreparável aos direitos humanos em casos urgentes. A
Comissão pode também solicitar que a Corte Interamericana ordene a
adoção de “medidas cautelares” em casos urgentes que impliquem em
perigo para pessoas, ainda quando não tenha sido apresentado um caso
perante a Corte. 8. Apresenta
casos junto a Corte Interamericana e comparece perante esta nos litígio dos
mesmos. 9. Solicita opiniões consultivas da
Corte Interamericana em relação a aspectos interpretativos da Convenção
Americana.
8.
Atualmente, a Comissão tramita mais de 900 casos individuais.
Qualquer indivíduo, grupo ou organização não governamental pode
apresentar uma denúncia perante a Comissão alegando a violação de um
direito protegido pela Convenção Americana e/ou a Declaração Americana.
A denúncia pode ser apresentada em qualquer dos quatro idiomas oficiais da
OEA (inglês, francês, português ou espanhol), e pode ser apresentada pela
suposta vítima ou por
um terceiro. B.
Períodos de sessões da Comissão em 2001 9.
No período que abarca o presente relatório, a Comissão reuniu-se
em quatro oportunidades: no 110º período
ordinário de sessões, de 20 de fevereiro à 9 de março de 2001; no 111º
período extraordinário de sessões, de 3 à 6 de abril de 2001; no 112º
período extraordinário de sessões, nos dias 14 e 15 de junho de 2001, e
no 113º período ordinário de sessões, de 9 à 19 de outubro e de 12 à 16 de novembro de 2001.[1] 1.
110º período ordinário de sessões 10.
Durante o 110º período ordinário de sessões, a Comissão elegeu
novas autoridades, a saber: Reitor Claudio Grossman, Presidente, Dr. Juan E.
Méndez, Primeiro Vice-presidente, e Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.
11.
A Comissão também examinou numerosas petições individuais sobre
violação dos direitos humanos que alegam a responsabilidade internacional
de Estados membros da OEA. Aprovou um total de 63 relatórios sobre petições
e casos individuais e celebrou 46 audiências sobre casos individuais, a
situação geral dos direitos humanos em distintos países do continente,
medidas cautelares, seguimento de recomendações e outras questões em que
tem competência. Além disso, a Comissão celebrou uma série de audiências
e reuniões de trabalho com peticionários e representantes de Estados
membros da OEA para promover a solução amistosa de denúncias. Entre
outras, a Comissão celebrou uma audiência sobre a situação dos ativistas
dos direitos humanos no continente, na qual recebeu
informação sobre ameaças, ataques e agressões físicas
perpetradas em vários países da região contra organizações e defensores
dos direitos humanos, na tentativa de obstaculizar seus trabalhos. 12.
Neste mesmo período de sessões,
a CIDH celebrou a reunião anual conjunta com a Corte Interamericana
de Direitos Humanos, no curso da qual foram considerados vários assuntos de
interesse mútuo, como a implementação de emendas aos regulamentos de
ambos órgãos e uma cooperação mais estreita entre elas para o
cumprimento de suas tarefas. 13.
A CIDH continuou recebendo informação de seu Relator Especial sobre
a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago Canton, em relação com a situação
nesta área no continente. A este respeito, em 2 de março de 2001, em uma
cerimônia especial na sede da Organização dos Estados Americanos, que
contou com a participação do Secretário Geral da OEA, a Associação
Interamericana de Imprensa afirmou sua adesão a Declaração Interamericana
dos Princípios sobre a Liberdade de Expressão. 14.
No curso de seu período de sessões, a Comissão teve oportunidade
de reunir-se com o Ministro da Justiça da República do Peru, Dr. Diego
García-Sayán, e com o Embaixador
Manuel Rodríguez Cuadros, Representante Permanente desse país junto a OEA.
Nessa reunião, o Dr. García-Sayán,
em nome do Estado peruano, apresentou uma proposta ampla para resolver 165
casos, o que representa mais da metade dos casos que envolvem esse país e
que estavam em trâmite junto à Comissão. 2.
111º período extraordinário de sessões 15.
A Comissão celebrou o 111º período
extraordinário de sessões em Santiago, Chile, a convite do Governo desse
país. Durante o período extraordinário, a Comissão celebrou sessões de
trabalho e reuniu-se com altos funcionários das três esferas do Governo
chileno, incluindo o Presidente da República, Dr. Ricardo Lagos. A Comissão
também manteve conversações
com representantes de distintos setores da sociedade civil, incluindo 80
organizações não governamentais, e reuniões com os partidos políticos
chilenos. 16.
No curso deste período de sessões, a Comissão também aprovou o
seu relatório anual de atividades do ano 2000, que foi posteriormente
apresentado ao Conselho Permanente da OEA, em abril de 2001 e a Assembléia
Geral da OEA em seu trigésimo primeiro período ordinário de sessões,
celebrado em San José, Costa Rica, em junho do mesmo ano. 17.
Adicionalmente, a Comissão analisou numerosos casos individuais,
aprovou relatórios de admissibilidade e de mérito, incluindo a publicação
de 14 relatórios, adotou medidas cautelares em relações a várias situações,
e analisou os progressos alcançados em 37 casos perante a Corte
Interamericana de Direitos Humanos. 3.
112º período extraordinário de sessões 18.
No curso de seu 112º período extraordinário de sessões, a Comissão
continuou o estudo de numerosas comunicações individuais em que se alegava
a violação dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e
pela Declaração Americana. A Comissão também deliberou acerca de
numerosas questões administrativas relacionadas com o
funcionamento de sua Secretaria. 4.
113º período ordinário de sessões 19.
No curso de seu 113º período
ordinário de sessões, a Comissão continuou examinando as petições
individuais sobre violações de direitos humanos protegidos pela
Convenção Americana e pela Declaração Americana e aprovou um
total de 60 relatórios, 48 dos quais comportam decisões de publicar suas
conclusões e recomendações. A comissão também examinou a preparação
de seu Relatório Anual de 2001, que seria apresentado a Assembléia da OEA,
durante o trigésimo segundo período ordinário de sessões, em Barbados,
em junho de 2002. 20. Neste período de sessões, a Comissão também reconheceu o significado dos eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001, expressando sua firme solidariedade com o Governo e o povo dos Estados Unidos da América pelos ataques terroristas criminosos que sofreu nessa data. Adicionalmente, a Comissão reconheceu a adoção da Carta Democrática Interamericana por parte dos Estados membros da OEA, em 11 de setembro de 2001, no vigésimo oitavo período extraordinário de sessões em Lima, Peru, que a Comissão considerou como um passo importante frente ao fortalecimento do vínculo indissolúvel entre a democracia e os direitos humanos no continente. 21.
As audiências celebradas durante o 113º período ordinário de sessões
da Comissão, de 12 à 16 de novembro de 2001, abarcaram 52 audiências
sobre petições e casos individuais que estavam tramitando na Comissão e
outras de caráter geral, referentes as situações dos direitos humanos dos
países do continente. No curso desse período de sessões, a Comissão
centrou sua atenção nas ameaças à vida e a integridade física dos
defensores dos direitos humanos nas Américas. A respeito, a Comissão
celebrou uma reunião com a Sra. Hina Jilani, Representante Especial do
Secretário Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos
humanos, que serviu de oportunidade para intercambiar informação e idéias
sobre mecanismos para garantir mais efetivamente o trabalho desses
defensores. C.
Designação do novo Secretário Executivo da CIDH 22.
Em 1º de agosto de 2001, o Dr. Santiago A. Canton assumiu o cargo de
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em
substituição ao Embaixador Jorge E. Taiana, quem completa um mandato de
cinco anos no cargo. Desde novembro de 1998, o Dr. Canton vinha
desempenhando como Relator Especial da Comissão para a Liberdade de Expressão,
antes do qual ocupou os cargos de Diretor de Informação Pública da
Organização dos Estados Americanos em 1998 e de Diretor para América
Latina e o Caribe do National Democratic Institute for International Affairs, de 1994 a
1998. Visita in
loco a Panamá 23.
De 6 à 8 de junho de 2001, a Comissão realizou sua terceira visita
a República do Panamá, a convite de seu Governo, a fim de observar a situação
geral dos direitos humanos nesse país. A delegação da Comissão esteve
integrada por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, Segunda Vice-presidenta,
Dra. Marta Altolaguirre, o Membro da Comissão Dr. Hélio Bicudo, e o
Relator Especial da Comissão para a Liberdade de Expressão, Dr. Santiago
Canton. Também assistiram o Secretário Executivo da Comissão, Embaixador
Jorge E. Taiana, o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David Padilla, e a
especialista em direitos humanos e funcionária encarregada do Panamá, Dra.
Raquel Poitevien. Ademais, participou a Dra. Isabel Madariaga em caráter de
advogada e consultora em assuntos indígenas, e as Sras. Martha Keller e
Nadia Hansen, quem brindaram apoio administrativo. 24.
No curso da visita, a Comissão se reuniu com numerosos funcionários
de instituições governamentais e associações não governamentais,
incluindo a Presidenta da República do Panamá, Sua Excelência Mireya
Moscoso, a Presidenta da Suprema Corte,
Dra. Mirtza Franceschi de Aguilera, e numerosos ministros do Governo.
A Comissão também entrevistou a representantes de mais de 30 organizações
não governamentais de direitos humanos, que apresentaram relatórios sobre
suas distintas esferas de ação. 25.
Adicionalmente, a Comissão realizou visitas a numerosas instalações
e instituições de interesse no país, incluindo a penitenciária Joyita, o
Centro de Reabilitação de Mulheres e o Centro de Detenção Juvenil. Também
visitou o Hospital Psiquiátrico Nacional, conjuntamente com expertos da
Organização Panamericana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde. 26.
Como é habitual nestas visitas, a Comissão recebeu denúncias de
numerosos indivíduos, diretamente ou por via de representantes, que
alegaram ser vítimas de violações de
direitos humanos, e entrevistou as pessoas que desejavam complementar
a informação de suas petições e casos em trâmite perante a Comissão.
De acordo com seu mandato e suas funções, a Comissão decidiu preparar um
relatório sobre a situação dos direitos humanos no Panamá, onde constará
as suas conclusões e as recomendações pertinentes a República do Panamá.
27.
De 7 a 13 de dezembro de 2001, a Comissão realizou sua quarta visita
a República da Colômbia, a convite do Governo do Presidente Andrés
Pastrana, para observar a situação dos direitos humanos nesse país. A
delegação da Comissão contou com o seu Presidente, Reitor Claudio
Grossman, o Primeiro Vice-presidente, Dr. Juan E. Méndez, a Segunda Vice-presidenta,
Dra. Marta Altolaguirre, e os Membros da Comissão Prof. Robert K. Goldman,
Prof. Hélio Bicudo, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. Também
participaram da visita o Secretário Executivo e Relator Especial para a
Liberdade de Expressão, Dr. Santiago A. Canton, e os advogados da
Secretaria da Comissão Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez. As
Sras. Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina ofereceram apoio
administrativo. A delegação esteve também acompanhada pela advogada Débora
Benchoam e a Sra. Victoria Amato, do Escritório do Relator Especial para a
Liberdade de Expressão nas Américas.
28.
Durante a visita, a Comissão reuniu-se com funcionários das três
esferas do Governo, incluindo o Presidente da Colômbia, os ministros
responsáveis por numerosas instâncias governamentais e juízes do Tribunal
Constitucional e a Suprema Corte de Justiça. A Comissão também se reuniu
com organizações não governamentais, representantes eclesiásticos,
dirigentes políticos, jornalistas e representantes dos meios de imprensa,
representantes de associações camponesas, étnicas e de mulheres,
sindicatos e demais representantes da sociedade civil, a nível nacional e
local. Por sua vez, a Comissão manteve contatos com organizações
internacionais tais como o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos,
o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados e o Comitê Internacional de
Cruz Vermelha.
29.
No curso de suas investigações, subdelegações da Comissão
viajaram a três centros principais, Bogotá, Medelín e Barrancabermeja, e
receberam informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões
do país e, em particular, em Cundinamarca, Antioquia, Magdalena Medio,
Arauca, Valle, Cauca, Putumaio, Nariño, Tolima e Catatumbo. Nestas visitas
foi coletada uma informação considerável sobre a situação da população
civil vítima da violência gerada pelo conflito armado na Colômbia,
inclusive informação sobre centenas de milhares de pessoas deslocadas
devido a violência causada pelos grupos armados. A Comissão também teve
oportunidade de visitar numerosas instalações de interesse no país,
incluindo a Prisão Nacional Modelo, para observar a situação dos direitos
humanos naquele local. 30.
As conclusões e recomendações da Comissão sobre o Estado
Colombiano serão incorporadas num relatório sobre a situação dos
direitos humanos na Colômbia, que será publicado em 2002. E.
Visitas especiais e outras atividades 31.
Em 21 de março de 2001, a Comissão divulgou seu terceiro
relatório sobre a situação dos direitos humanos no Paraguai. O
relatório foi preparado com informação e documentos recebidos antes,
durante e depois da visita da Comissão a República do Paraguai, de 28 à
30 de julho de 1999, a convite do Governo desse país. Em seu relatório, a
Comissão examinou diferentes aspectos da situação dos direitos humanos no
Paraguai, incluindo o sistema jurídico e de proteção dos direitos humanos,
o progresso do marco institucional democrático no país, o direito a
liberdade pessoal, o direito a estar livre da tortura e de outros castigos
ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes, e as condições carcerárias. O relatório ressalta, em
particular, as normas de direitos humanos adotadas na Constituição do
Paraguai de 1992 e outras leis nacionais, bem como a ratificação por
Paraguai de quase todas as convenções interamericanas de direitos humanos. 32.
E 4 de maio de 2001, a Comissão divulgou seu quinto relatório sobre
a situação dos direitos humanos na República de Guatemala. O relatório
foi preparado utilizando informação e documentação recebida antes,
durante e depois da investigação in
situ da Comissão na Guatemala, realizada de 6 a 11 de agosto de 1998, a
convite do Governo desse país. Este relatório constitui a primeira análise
em profundidade da situação dos direitos humanos na Guatemala que prepara
a Comissão desde a assinatura do Tratado para uma Paz Firme e Duradoura em
1996. No relatório, a Comissão examina uma ampla gama de aspectos da situação
dos direitos humanos no país, incluindo capítulos sobre os direitos econômicos,
sociais e culturais e a administração da justiça. Outros temas de análise
incluem o direito a vida, o direito a liberdade pessoal, o direito a
liberdade de pensamento e expressão e os direitos dos povos indígenas.
Entre os temas de maior atenção no relatório, corresponde mencionar o
grande desafio de criar um sistema judicial no país que ofereça a primeira
linha de defesa para a proteção
efetiva dos direitos e liberdades da população. 33. Em resposta ao
convite do Governo do Peru, a Comissão efetuou uma visita protocolar a esse
país de 26 a 28 de junho de 2001. A delegação da Comissão esteve
composta por seu Presidente, Reitor Claudio Grossman, o Membro da Comissão
Dr. Hélio Bicudo, o Secretário Executivo Embaixador Jorge E. Taiana e o
advogado da Comissão e encarregado desse país, Ignacio Alvarez. No curso
da visita, a Comissão entrevistou a vários funcionários peruanos e
reconheceu os esforços do país em restabelecer a democracia e o regime de
direito. 34.
A Comissão enviou uma delegação integrada por seu Presidente,
Reitor Claudio Grossman e o advogado da Comissão e encarregado de México,
Mario López, a República dos Estados Unidos Mexicanos para uma visita
realizada de 2 a 5 de julho de 2001, a convite do Governo desse país. O
propósito da visita centrou-se nas medidas de seguimento das recomendações
da Comissão acerca de casos individuais de violação dos direitos humanos
no México, relativos aos artigos 46 e 62 de seu Regulamento. Entre os avanços
dessas reuniões cabe mencionar
a criação de vários grupos de trabalho com participação das autoridades
e de representantes das vítimas, a quem lhes designou o mandato de definir
medidas concretas para o cumprimento das recomendações, bem como propostas
de reparação e de adequação da legislação interna com as obrigações
internacionais do México em matéria dos direitos humanos. 35.
Em 24 de julho de 2001, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a
Organização dos Estados Americanos firmaram um acordo encaminhado a
fortalecer o Escritório do Relator sobre os Direitos da Criança da Comissão
Interamericana dos Direitos Humanos. O propósito do acordo foi o de
respaldar os esforços e as atividades do Escritório em prol da promoção
e defesa dos direitos da criança no continente. 36.
Em 7 de dezembro de 2001, o Secretário Executivo da Comissão
anunciou a decisão de criar uma Unidade Funcional de Defensores dos
Direitos Humanos dentro do Escritório do Secretário Executivo. As
principais funções dessa Unidade serão receber informação sobre a situação
dos defensores dos direitos humanos no hemisfério, manter contato com
organizações não governamentais e governamentais e coordenar o trabalho
da Secretaria Executiva em relação com os defensores dos direitos humanos
nas Américas. A decisão de criar a unidade funcional foi adotada depois da
aprovação da resolução AG/RES. 1818 (XXXI-0/01) pela Assembléia Geral,
no trigésimo primeiro período ordinário de sessões. Nessa resolução,
foi pedido a Comissão que continuasse prestando a devida atenção à situação
dos defensores dos direitos humanos nas Américas e considerasse a
possibilidade de preparar um estudo amplo nesta área para sua consideração
pelas autoridades políticas pertinentes. Tratados interamericanos dos direitos
humanos
37.
Durante o período que abarca o presente relatório, a Comissão
apreciou a assinatura e/ou ratificação, por parte de alguns Estados
membros da OEA, de vários tratados de proteção dos direitos humanos nas
Américas.
38.
Em 8 de janeiro de 2001, o Representante Permanente do Peru junto a
Organização dos Estados Americanos firmou a Convenção Interamericana
sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e em 4 de maio, a República dos
Estados Unidos Mexicanos firmou o mesmo instrumento.
39.
Ademais, em 31 de janeiro de 2001, o Representante Permanente do Peru
diante da OEA apresentou ao Secretário Geral da Organização um documento
que certifica a normalização da situação desse país perante a Corte
Interamericana dos direitos Humanos e seu cumprimento das sentenças da
Corte que determinaram a inadmissibilidade da ação unilateral do Peru, de
julho de 1999, de tentar abandonar a jurisdição contenciosa da Corte
Interamericana.
40.
Em 15 de fevereiro de 2001, o Estado de Granada depositou seu
instrumento de ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do
Pará”), somando 30 o número de Estados que ratificam esse instrumento.
41.
Em 5 de junho de 2001, o Chile assinou o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria dos direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (“Protocolo de San Salvador”), e em 10 de setembro
do mesmo ano, esse Estado assinou o Protocolo
Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo a Abolição
da Pena de Morte.
42.
Em 10 e 25 de janeiro, em 16 de fevereiro, em 20 de julho, em 15 e 30
de agosto de 2001, respectivamente, os Estados de Argentina, México, Panamá,
Uruguai, Brasil e Peru ratificaram a Convenção Interamericana sobre a
Eliminação de toda Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência.
Somam-se 7 o número de Estados partes desse tratado, sendo que o mesmo
entrou em vigor com o sexto instrumento de ratificação, efetuado pelo
Brasil.
Bolsas de capacitação
43.
Em 2001, a Comissão continuou com seu programa de capacitação
“Bolsas Rómulo Gallegos". O
programa oferece capacitação no sistema interamericano de proteção e
promoção dos direitos humanos para jovens advogados dos países do
continente, que são selecionados anualmente por concurso. Os aspirantes têm
que demonstrar seu compromisso com os direitos humanos e sólidos
antecedentes universitários. Atualmente, a Comissão conta
com cinco bolsistas do Programa Rómulo Gallegos.
Atividades de promoção
44.
Os Membros da Comissão, o Secretário Executivo, o Secretário
Executivo Adjunto e os advogados da Secretaria participaram do Sexto
Concurso Anual de Tribunais Simulados sobre o sistema interamericano dos
direitos humanos, em maio de 2001, organizado pela Faculdade de Direito da American
University, o qual desde o
primeiro concurso realizado em 1996 contou com a participação de mais de
500 estudantes e docentes que representam
55 universidades de mais de 20 países, incluindo Argentina,
Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El
Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela.
45.
Ao largo de 2001, os membros da Comissão e da Secretaria
participaram também em numerosas conferências internacionais sobre o
sistema interamericano dos direitos humanos e temas relacionados, incluindo
questões de gênero, impunidade pela violação dos direitos humanos, pena
capital, tráfico de pessoas e direitos dos refugiados. No curso desses
eventos, os membros da Comissão e pessoal da Secretaria participaram em
diversas atividades, incluindo discussões em painéis, seminários de
capacitação e workshops
relativos ao fortalecimento dos
sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. 46. Em fevereiro e julho de 2001, a Comissão convocou dois seminários de dois dias sobre o sistema interamericano dos direitos humanos na região do Caribe; o primeiro deles, a convite do Governo de Granada, nos dias 1 e 2 de fevereiro, e o segundo, a convite do Governo de Belize, nos dias 19 e 20 de julho de 2001. Estes seminários foram organizados em colaboração com a Rede de Direitos Humanos do Caribe, o Instituto Interamericano dos direitos Humanos e a Secretaria do Commonwealth, e foram financiados em parte com apoio do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O propósito dos eventos foi o de promover os instrumentos e mecanismos do sistema interamericano dos direitos humanos na região, e neles participaram membros e ex-membros da Comissão, ministros e funcionários do Governo, juízes e representantes de organizações regionais de direitos humanos. Assistiram quase 200 pessoas de organizações e instituições públicas e privadas do Caribe ocidental e oriental, América Central, Estados Unidos e Canadá. 47.
Nos dias 23 e 24 de agosto de 2001, a Comissão celebrou um seminário
de direitos humanos em Santo Domingo, República Dominicana, a convite do
Governo desse Estado. O objetivo do seminário foi o de promover o sistema
interamericano de direitos humanos, com a participação de parlamentares,
funcionários de departamentos e órgãos
governamentais, juízes, advogados, universitários e representantes
de organizações não governamentais e da sociedade civil.
F.
Atividades da Comissão Interamericana
em relação com a Corte Interamericana dos direitos Humanos
48.
A Comissão continuou o litígio de uma série de questões perante a
Corte Interamericana dos direitos Humanos.
49.
Entre 1º de janeiro em 31 de dezembro de 2001, a Comissão
apresentou os seguintes casos contenciosos a Corte Interamericana: os casos
11.752 (Walter David Bulacio) contra a República Argentina; 11.603 (19
Comerciantes) contra República de Colômbia; 11.073 (Juan Sánchez) contra
a República de Honduras e 10.636 (Myrna Mack) contra a República da
Guatemala. Com a apresentação destes casos perante a Corte Interamericana,
a Comissão tem atualmente um total de 32 casos em trâmite nessa instância.
50.
Também em 2001, a Comissão participou em numerosas audiências públicas
perante a Corte. Durante o 25º período extraordinário de sessões da
Corte, de 12 à 16 de março de 2001, a Comissão participou de audiências
sobre: reparações no caso Villagrán Morales e outros (“Crianças de Rua”)
(Guatemala); medidas provisionais nos casos Bámaca, Carpio Nicolle e
Colotenango (Guatemala), e reconhecimento de responsabilidade internacional
no caso Barrios Altos (Peru). No curso do 51º período ordinário de sessões,
de 21 de maio à 2 de junho de 2001, a Comissão participou em audiências
sobre: medidas cautelares no caso “A Nação” (Costa Rica); reparações
no caso Durand e Ugarte (Peru); méritos no caso “As
Palmeras” (Colômbia) e objeções preliminares no caso
“Cantos” (Argentina). Durante o 52º período ordinário de sessões da
Corte, de 27 de agosto à 7 de setembro de 2001, a Comissão participou de
audiências sobre: a prestação de depoimento no caso Trujillo Oroza (Bolívia)
e reparações no caso Cantoral Benavides (Peru). Durante o 53º período
ordinário de sessões da Corte, de 26 de novembro à 8 de dezembro de 2001,
a Comissão participou de audiências sobre: medidas cautelares no Caso do
Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juarez e Outros (México) e
reparações no caso Bámaca Velásquez (Guatemala). 51.
Durante o período do presente relatório, a Comissão observou várias
sentenças pronunciadas pela Corte sobre os méritos de casos que teve à
vista durante 2001, incluindo: a sentença de mérito no caso do Tribunal
Constitucional (Peru), proferida em 31 de janeiro de 2001; a sentença de mérito
no caso Baena Ricardo e outros (Panamá), editada em 2 de fevereiro de 2001;
a sentença de mérito no caso Olmedo Bustos (“A Última Tentação de
Cristo”) (Chile), proferida em 5
de fevereiro de 2001; a sentença de mérito no caso Ivcher Bronstein
(Peru), expedida em 6 de fevereiro de 2001; a sentença de mérito no caso
Barrios Altos (Peru), proferida em 14 de março de 2001; a sentença de mérito
no caso da Comunidade Indígena Mayagna (Sumo) Awas Tingni da costa atlântica
de Nicarágua (Nicarágua), editada em 31 de agosto de 2001 e a sentença de
mérito no caso Las Palmeras (Colômbia), proferida em
6 de dezembro de 2001. G.
Trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia
Geral da OEA
52.
Durante o trigésimo primeiro período ordinário de sessões da
Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em San
José, Costa Rica, em junho de 2001, a Comissão esteve representada por seu
Presidente, Reitor Claudio Grossman, o Primeiro Vice-presidente, Dr. Juan E.
Méndez, a Segunda Vice-presidenta, Dra. Marta Altolaguirre, e o Secretário
Executivo, Embaixador Jorge E. Taiana.
O Presidente da Comissão dirigiu-se a Assembléia Geral para referir-se
a situação geral dos direitos humanos nos
Estados membros da OEA e apresentou oficialmente a Assembléia Geral
o Relatório Anual da Comissão correspondente ao ano 2000. A Comissão também
disponibilizou ao público o Terceiro
Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no
Paraguai e seu Quinto Relatório sobre a Situação dos Direitos
Humanos na Guatemala. [ Indice | Anterior | Próxima ]
[1]
Ver os Comunicados de Imprensa da CIDH em seu sítio de
Internet (www.cidh.org), onde se encontram mais detalhes acerca dos períodos
de sessões de 2001.
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