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PALAVRAS
DO DR. HÉLIO BICUDO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, NA
SESSÃO INAUGURAL DO 110° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES Washington,
D. C., 21 de fevereiro de 2001 Senhor
Presidente do Conselho Permanente da OEA, Emb. Esteban Tomic Errázuriz,
Representantes Permanentes, Observadores, senhoras e senhores: É
com grande honra que assisto a esta cerimônia de inauguração formal do
110o. período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
em companhia dos Membros da Comissão: Decano Claudio Grossman, Dr. Juan E.
Méndez, Dra. Marta Altolaguirre, Prof. Robert Goldman e Dr. Peter Laurie;
bem como o Secretário Executivo da CIDH, Emb. Jorge E. Taiana, o Secretário
Executivo Adjunto, Dr. David J. Padilla, e os profissionais da Secretaria
Executiva. Tenho o prazer de
anunciar que a Comissão celebrou ontem a eleição dos integrantes de sua
diretiva para este exercício, que se será efetiva depois desta apresentação.
Assumirá como Presidente o reitor Claudio Grossman; Primeiro Vice-Presidente,
Dr. Juan E. Méndez; e Segunda Vice-presidenta a Dra. Marta Altolaguirre.
Desejo a estes apreciados colegas êxito nas responsabilidades que
assumirão, com a preparação e dedicação que lhes caracteriza. Inicio
este discurso referindo-me as principais atividades desenvolvidas pela
Comissão Interamericana em matéria de promoção e defesa dos direitos
humanos no hemisfério desde a inauguração do anterior período ordinário
de sessões em setembro de 2000. Aproveito
a oportunidade para fazer algumas considerações gerais a respeito da situação
dos direitos humanos no hemisfério, bem como minha experiência pessoal
como Membro da Comissão e titular da CIDH.
Em primeiro lugar, quero celebrar o desenlace da gravíssima crise do
Estado do Direito na República do Peru e felicitar a sociedade civil deste
país e aos responsáveis pela transição política em direção à vigência
plena das instituições.
Na qualidade de Relator para o Peru, cheguei a conhecer muito de
perto a situação lamentável a que foi submetido este país por um regime
violatório dos direitos humanos. Como
recordam os presentes, a CIDH assinalou em certa oportunidade a falta de
independência do Poder Judicial, as graves limitações à liberdade de
expressão, os atos de intimidação e perseguição da oposição, e as sérias
irregularidades eleitorais no Peru. Em
seu relatório sobre a situação de direitos humanos neste país,
apresentado à Assembléia Geral de Windsor, Canadá, a Comissão
Interamericana expressou de maneira inequívoca que “o processo eleitoral
que ocorreu no Peru constituía claramente uma interrupção irregular do
processo democrático a que se refere à Resolução 1080, adotada em 1991
pela Assembléia Geral da OEA” e, deste modo, instou o “restabelecimento
do Estado de Direito no Peru e a convocatória de eleições livres e
soberanas que cumprissem com os padrões internacionais respectivos”. Como
é de conhecimento dos presentes, o Governo do Peru tinha se negado a
cumprir suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos,
mais especificamente, com a pretensão de “retirar o reconhecimento da
competência contenciosa da Corte Interamericana” a partir de uma resolução
legislativa unilateral de 7 de julho de 1999.
Em 31 de janeiro de 2001 o Representante Permanente do Peru perante a
OEA, entregou ao Secretário Geral um documento no qual constava a
regularização da situação do Peru a respeito da Corte Interamericana, e
a obediência às sentenças desta Corte que declararam inadmissível a ação
unilateral mencionada. Adicionalmente,
a Representação Permanente do Peru depositou a firma do instrumento de
ratificação da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado
de Pessoas na Secretaria Geral da OEA em 8 de janeiro de 2001.
Os avanços concretos alcançados pelo Peru em direção à volta das
instituições democráticas merecem o apoio pleno da CIDH. Durante
o ano passado, a CIDH culminou o processo de reforma de seu Regulamento, que
constitui a primeira modificação substancial deste documento desde 1980.
O processo de reforma foi caracterizado por sua amplitude e abertura,
com o recebimento de expressões e comentários de numerosos Estados membros
da OEA, mais de 100 organizações não governamentais e outras manifestações
da sociedade civil, bem como de especialistas independentes em direitos
humanos. Nesse contexto, o diálogo
que teve lugar na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos foi
sumamente frutífero. O
objetivo da reforma do Regulamento foi atualizá-lo à luz da prática
desenvolvida nos últimos anos, incrementar a segurança jurídica e a
transparência do procedimento. A
seguir estão resumidas as principais modificações e normas novas que a
CIDH aprovou e incorporou ao seu Regulamento.
O texto foi publicado na página eletrônica da Comissão no início
de 2001 e entrará em vigência no próximo 1o. de maio. O
novo Regulamento estabelece um procedimento de admissibilidade de petições
como etapa independente, na qual se busca determinar se reúnem os
requisitos estabelecidos e adotar uma decisão mediante um relatório público.
Os prazos no novo Regulamento são mais curtos nas etapas de
admissibilidade e de fundo, com o fim de reduzir a duração do trâmite das
petições e casos. Em
anos recentes, a CIDH tem dedicado especial atenção ao procedimento de
solução amistosa de petições e casos, dentro do respeito dos direitos
humanos consagrados na Convenção Americana. Nas normas recentemente aprovadas, a solução amistosa está
consagrada como um passo processual prévio à decisão sobre o fundo, bem
como em qualquer etapa do exame de uma petição ou caso. Ademais, incluiu-se esta etapa no procedimento aplicável aos
Estados que não são partes na Convenção Americana. Igualmente,
o novo Regulamento consolidou o marco jurídico para a supervisão do
cumprimento das recomendações emitidas nos relatórios sobre casos
individuais e sobre a situação de direitos humanos nos Estados membros da
OEA. Em matéria de medidas
cautelares, se aclararam as normas com base na prática da Comissão
Interamericana, em consideração da melhor proteção dos direitos
fundamentais das pessoas e da segurança jurídica das partes. A
criação de relatorias e grupos de trabalho como mecanismo para o melhor
cumprimento das funções da CIDH também foi regularizada. Cabe mencionar o
estabelecimento de grupos de trabalho sobre admissibilidade, que se reunirá
antes das sessões e formulará recomendações ao plenário com respeito a
esta matéria. Outra
inovação de grande importância é a provisão conforme a qual os casos
dos Estados membros que aceitaram a
jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, e que não tenham cumprido
com as recomendações do relatório aprovado de acordo com o artigo 50 da
Convenção Americana, serão submetidos àquele órgão, salvo por decisão
fundamentada em contrário da maioria absoluta de seus membros.
O novo Regulamento estabelece que a Comissão considerará, para tal
efeito, a obtenção de justiça no caso particular, fundamentada entre
outros, nos seguintes elementos: a posição do peticionário; a
natureza e gravidade da violação; a necessidade de desenvolver ou aclarar a jurisprudência do
sistema; o eventual efeito da decisão nos ordenamentos jurídicos dos
Estados membros; e a qualidade da prova disponível. O
novo Regulamento permite a participação do peticionário e a vítima na
etapa prévia à decisão de remeter o caso a Corte.
Uma vez que esta decisão tenha sido tomada, estes podem ter acesso a
toda a informação relevante para a preparação da demanda.
Outrossim, os peticionários, as vítimas e seus representantes podem
incorporar-se como delegados num caso perante a Corte Interamericana e
apresentar seus escritos de maneira autônoma. A
Corte Interamericana aprovou também em seu novo Regulamento em dezembro de
2000, o qual entrará em vigor em 1o. de junho de 2001. Este instrumento
normativo e o Regulamento da CIDH que se complementam de maneira harmônica,
especialmente, no que se refere à ampliação dos direitos de representação
das vítimas, dentro do marco jurídico permitido pela Convenção
Americana. Neste
contexto, acredito oportuno referir-me ao projeto do protocolo facultativo
à Convenção Americana apresentado recentemente pelo Estado da Costa Rica
para submetê-lo à Assembléia Geral que será celebrado neste país em
meados do ano em curso. O novo
Regulamento da CIDH dispõe em seu artigo 44(2)(a) que este órgão submeterá
a Corte Interamericana todos os casos que lhe são submetidos depois de
completar o procedimento previsto na Convenção Americana “salvo por
decisão fundamentada da maioria absoluta dos membros da Comissão”.
Para tal efeito, o Regulamento da CIDH dispõe que esta considerará
fundamentalmente a obtenção de justiça no caso particular, e que terá em
conta, entre outros requisitos, a posição do peticionário.
Ademais, o artigo 69(1) deste Regulamento prevê a possibilidade de
que o peticionário se incorpore como delegado da Comissão Interamericana
em seu caso perante a Corte. O
Regulamento da Corte, por sua parte, estabelece a participação autônoma
das vítimas durante a demanda (artigo 23) e na admissão da prova (artigos
34 e 43). Estou
convencido de que se deve ter em consideração primeiramente a aplicação
prática das disposições dos novos Regulamentos da CIDH e da Corte.
Estimo que se adotássemos o protocolo facultativo proposto antes de
contar com tal experiência prática, estaríamos sendo muito além do
previsível. Ademais, a adoção
do protocolo seria contrária às propostas claras e expressas que
manifestaram os especialistas de mais alto nível em matéria de direitos
humanos na ocasião da conferência sobre fortalecimento do sistema
interamericano celebrado em 6 de dezembro de 2000. Participaram
desta conferência representantes dos Estados, de distintos setores da
sociedade civil, da Secretaria Geral da OEA e de órgãos de promoção e
proteção de direitos humanos. A
conferência analisou, entre outros temas, as propostas formuladas para o
fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos.
Em particular, foi analisado se uma eventual modificação da Convenção
Americana poderia constituir um fator de fortalecimento ou enfraquecimento
do sistema. Os palestrantes
coincidiram em que a base do êxito de todo processo de fortalecimento está
na aplicação de parâmetros fundamentais de graduação, progressividade
e, especialmente, a necessidade de consenso entre todos os setores
relevantes neste processo, incluindo os Estados, a sociedade civil e os órgãos
do sistema. Durante a conferência
foi ressaltado que as reformas anunciadas dos regulamentos dos órgãos do
sistema tomam em conta que os processos interamericanos de direitos humanos
devem estar caracterizados por sua agilidade, transparência,
previsibilidade e facilidade de acesso das vítimas aos órgãos do sistema
interamericano. Por
sua importância, gostaria de recordar aqui o consenso geral entre os
participantes deste evento a respeito dos seguintes aspetos que devem ser
considerados: Dotar
os órgãos do sistema interamericano de direitos humanos dos recursos
humanos e financeiros requeridos para seu cabal funcionamento. Universalizar o
sistema, isto é, que todos os países do hemisfério ratifiquem todos os
tratados de direitos humanos do sistema interamericano e aceitem a competência
contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Outorgar
a devida prioridade, nos órgãos políticos da OEA, para seguirem com o
cumprimento das recomendações e sentenças dos órgãos do sistema
interamericano, para o qual se efetuaram propostas específicas. Cabe
ressaltar, por outra parte, que a Comissão aprovou em outubro de 2000 a
“Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão”, com vista
da proteção mais efetiva deste direito fundamental. A Declaração, composta por treze princípios, foi elaborada
pelo Relatório Especial da CIDH sobre Liberdade de Expressão, e submetida
a um amplo processo de consulta a setores especializados da sociedade civil.
A Declaração define a liberdade de expressão como “um requisito
indispensável para a existência de uma sociedade democrática”.
Tanto a Comissão como a Corte desenvolveram jurisprudência acerca
da importância deste direito em si mesmo e, ademais, como garantia da proteção
dos demais direitos. Em
1º e 2 de fevereiro de 2001 a CIDH celebrou seu ”Primeiro Seminário
sobre o Sistema Interamericano para a Proteção dos Direitos Humanos na
Região do Caribe”, em St. George's, Granada, a convite do Governo deste
país. O seminário foi
realizado em colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos
Humanos de San José, Costa Rica, a Secretaria do Commonwealth, Londres,
Reino Unido, Caribbean Human Rights Network (Caribbean Rights), Barbados e o
Governo do Reino Unido. Participaram
do evento membros da CIDH e da Secretaria Executiva, ademais dos ex-Presidentes
da CIDH, o Dr. Patrick Robinson e o Embaixador John S. Donaldson; e o Dr.
Jean Joseph Exumé, ex-membro da Comissão.
Assistiram também o Hon. Keith C. Mitchell, Primeiro Ministro de
Granada; o Hon. Elvin Nimrod, Ministro de Relações Exteriores desse país;
o Senador Lawrence Joseph, Promotor Geral de Granada e Ministro Encarregado
de Trabalho; a Juíza Monica Joseph, Presidenta da Comissão de Serviço Público
de Granada e outras destacadas personalidades. Estiveram
presentes na abertura do seminário as mais altas autoridades de Granada,
integrantes do corpo diplomático acreditados naquele país e outros dignitários
da região. A sede do seminário
tem especial significado para o sistema interamericano de direitos humanos,
já que o depósito do instrumento de ratificação da Convenção Americana
em 18 de julho de 1978 marcou a entrada em vigor deste instrumento. Granada
foi o décimo primeiro Estado das Américas e o primeiro país da região do
Caribe de língua inglesa a ratificar a Convenção Americana. O
seminário teve como objetivo promover o conhecimento dos tratados e
procedimentos interamericanos de proteção de direitos humanos nos Estados
membros da OEA. Entre os
participantes do evento estiveram presentes procuradores gerais; defensores
públicos; promotores; juízes, advogados; professores de Direito;
estudantes de Direito; oficiais de segurança pública; oficiais de
estabelecimentos correcionais; psiquiatras; organizações
intergovernamentais e não governamentais.
Agradeço em nome da Comissão ao Governo de Granada por ser anfitrião
deste evento e facilitar sua realização, e também ao Instituto
Interamericano de Direitos Humanos, a Secretaria do Commonwealth e a
Caribbean Rights, por sua colaboração no financiamento e organização do
seminário. Os
direitos dos indígenas receberam especial atenção da Comissão
Interamericana, que esteve representada em seminários sobre o funcionamento
do sistema interamericano destinados a líderes indígenas e caribenhos da
América Central. A Comissão
prestou assessoria técnica ao Grupo de Trabalho sobre a futura Declaração,
e esteve representada no Conclave Hemisférico Indígena organizado pelo
Governo de Guatemala em janeiro de 2001. Ademais preparou as seguintes
publicações: “Situação dos Direitos Humanos dos Indígenas nas Américas”
e “Fontes jurídicas internacionais e nacionais do Projeto de Declaração”.
Ambas publicações foram incorporadas à recém criada seção sobre
direitos indígenas da página eletrônica da CIDH.
Nos últimos dias, a CIDH recebeu com grande satisfação as sentenças
da Corte Interamericana sobre os seguintes casos: A Última Tentação de
Cristo, de Chile; Baena e outros, de Panamá; Tribunal Constitucional e
Baruch Ivcher Bronstein, ambos de Peru.
A Corte Interamericana concedeu as demandas formuladas pela CIDH nas
sentenças mencionadas, o que constitui um importante desenvolvimento de
jurisprudência em casos emblemáticos.
Com efeito, a CIDH e a Corte reafirmam nesses casos questões muito
importantes vinculadas ao direito à liberdade de expressão, os direitos
econômicos, sociais e culturais e o fortalecimento e independência do
poder judicial. Senhoras
e senhores:
Este período de sessões cujo início celebramos formalmente nesta
data estará dedicado à variada gama de atividades que cumpre a CIDH dentro
de seu mandato. Em particular,
destaco a realização de uma reunião conjunta entre a CIDH e a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, conforme a prática seguida há vinte
anos. Na agenda de trabalho
desta reunião estão incluídos os aspectos processuais vinculados com a
entrada em vigência do Regulamento de cada um dos órgãos, com o qual se
inicia uma etapa nova e dinâmica no sistema interamericano de direitos
humanos.
A Comissão dedicará uma parte importante de suas sessões ao estudo
e consideração de relatórios e decisões sobre casos individuais e sobre
a situação dos direitos humanos em distintos Estados do hemisfério. Como é habitual nos períodos ordinários, durante a segunda
semana a Comissão receberá em audiências a representantes dos peticionários,
dos Estados, supostas vítimas individuais e outras pessoas que brindem
informação acerca de questões de competência deste órgão. Os
órgãos do sistema interamericano aumentaram sua responsabilidade na proteção
de direitos humanos, com a participação dos Estados membros e o trabalho
da sociedade civil. Penso que
é oportuno insistir em que o fortalecimento do sistema deve ter como
elemento central o incremento de seus recursos materiais e humanos. De outra
maneira, não seria possível cumprir totalmente o mandato de promover e
proteger os direitos humanos na região. Os Estados expressaram sua vontade
na Assembléia Geral de Windsor, Canadá sobre o respeito dos compromissos
internacionais, que deve ser traduzido pelo cumprimento pleno das recomendações,
sentenças e outras decisões dos órgãos de supervisão do sistema. É
relevante que os Estados dêem a mais alta prioridade política a ratificação
da Convenção Americana, seus protocolos adicionais e demais tratados do
sistema, bem como o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana.
Com este fim, deve ser iniciado um diálogo de alto nível com aqueles
Estados membros que ainda não sejam parte destes instrumentos.
Quero recordar, neste sentido, que o Departamento de Estado dos
Estados Unidos da América, ao analisar a Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados, entendeu que as normas deste instrumento constituem
uma declaração do direito internacional consuetudinário.
Conforme a Convenção de Viena, então, deve reconhecer-se a importância
progressiva dos tratados como fontes do direito internacional e como meio de
desenvolvimento pacífico e cooperativo entre as nações, qualquer que seja
sua Constituição e sistema político. Outro
desafio refere-se à adequação das legislações internas dos Estados às
normas internacionais, além do estabelecimento de mecanismos para o
cumprimento das decisões e recomendações dos órgãos do sistema. Neste
sentido, não é demasiado recordar que continua pendente a derrogação das
leis de desacato ainda vigentes na maioria dos Estados da OEA..
Da mesma forma, a cooperação deve enfatizar a instrução de
funcionários do poder judicial e das forças de segurança bem como a
sociedade civil. A
título pessoal, devo recordar que o início deste período de sessões
marca o final de meu mandato como Presidente da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos. Por isso,
gostaria de agradecer especialmente a meus colegas Membros da Comissão pela
confiança que depositaram em mim. Nesse sentido, destaco a atenta e ativa
colaboração dos defensores de direitos humanos do hemisfério e dos
senhores representantes dos Estados membros.
Desejo agradecer ao Embaixador Jorge E. Taiana e ao Dr. David J.
Padilla, cuja dedicação para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Comissão
Interamericana constitui uma pedra fundamental de nossas atividades.
Expresso também minha gratidão a todos os advogados da Secretaria
Executiva da CIDH, cujo espírito está bem representado por seu supervisor
Osvaldo Kreimer, e aos bolsistas e estagiários, peças também importante
deste órgão. Por último,
agradeço especialmente os funcionários da Secretaria Executiva, cuja
dedicação os fazem essenciais, como o sangue que corre em nossas veias,
posto que permitem o funcionamento da infra-estrutura da CIDH, e porque
deles depende muitas vezes o êxito das atividades da mesma.
Ao cumprir meu terceiro ano como Membro da Comissão e no término de
minha Presidência da CIDH, gostaria de adiantar que em 31 de dezembro estará
concluído o meu mandato neste órgão.
Tem sido para mim uma rica experiência da qual tirei bastante
proveito, em particular os trabalhos desenvolvidos com meus colegas membros
da Comissão. Alguns deles já terminaram suas funções, como Alvaro Tirado
Mejía, Carlos Ayala Corao e Jean Joseph Exumé, enquanto que os demais nos
acompanham neste ato. Todos eles se destacam por sua contribuição relevante à
causa dos direitos humanos.
Como os senhores podem ver, as pessoas mudam, mas o espírito da
Comissão permanece inalterável na busca permanente, e sem medir sacrifícios,
de uma sociedade mais justa. Nela,
mulheres, homens e as crianças, sem distinção nem discriminação de espécie
alguma, podem considerar-se sujeitos de direito.
Se tivesse tido a oportunidade de gravar o que disseram os meus
colegas que me antecederam na Presidência da CIDH, poderia constatar que
mudaram os membros da Comissão, mas não o ideal que mantém viva a Comissão:
a proteção dos direitos inerentes à pessoa humana sem nenhuma exceção.
Estou convencido de que a defesa dos direitos humanos tem como ponto
de partida a defesa da vida. Durante
minha presidência, ainda que atuando a título pessoal, tive a oportunidade
de apresentar à consideração da Comissão Interamericana e, através
deste meio, aos Estados membros e órgãos competentes da OEA, um estudo
sobre a problemática da pena de morte nos casos apresentados a CIDH à luz
da evolução do direito internacional. O fundamento jurídico deste estudo consiste em que, ao
ratificar a Convenção Americana e outros instrumentos que estabelecem
obrigações de direitos humanos, estes passam a integrar o direito positivo
de cada Estado membro. Em
consequência, estes instrumentos constituem leis posteriores que derrogam
qualquer norma que aplique a pena capital, no sentido do artigo 4(2) da
Convenção Americana. Considero que a questão da pena de morte merece uma
reflexão profunda e direta, e que não se pode continuar a ser ignorada
como acontece atualmente.
Se me permitem uma última referência pessoal, quero agradecer a
minha esposa Dea e a meus filhos, quem sempre me apoiaram em todos os
momentos difíceis que nós vivemos, que não foram poucos.
Agradeço a Dea por sua dedicação e paciência nesta etapa de nossa
existência, que por minhas funções e responsabilidades me levou a
ausentar-me, frequentemente por tempo prolongado.
Devo dizer que me foi difícil prescindir dessa convivência, hoje
mais importante que no início da nossa caminhada que começou há meio século.
Não
gostaria de finalizar sem antes expressar o reconhecimento da CIDH ao Secretário
Geral da OEA, Dr. César Gaviria Trujillo, pelo apoio constante ao trabalho
da Comissão e ao fortalecimento do sistema interamericano de direitos
humanos. A CIDH seguirá
impulsionando a colaboração com os Estados membros com vista ao objetivo mútuo
do respeito dos direitos humanos de todos os habitantes da região. Muito
obrigado.
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