PALAVRAS DO DR. HÉLIO BICUDO,

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

NA SESSÃO INAUGURAL DO 110° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

Washington, D. C., 21 de fevereiro de 2001

 

Senhor Presidente do Conselho Permanente da OEA, Emb. Esteban Tomic Errázuriz, Representantes Permanentes, Observadores, senhoras e senhores:

 

É com grande honra que assisto a esta cerimônia de inauguração formal do 110o. período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em companhia dos Membros da Comissão: Decano Claudio Grossman, Dr. Juan E. Méndez, Dra. Marta Altolaguirre, Prof. Robert Goldman e Dr. Peter Laurie; bem como o Secretário Executivo da CIDH, Emb. Jorge E. Taiana, o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David J. Padilla, e os profissionais da Secretaria Executiva.  Tenho o prazer de anunciar que a Comissão celebrou ontem a eleição dos integrantes de sua diretiva para este exercício, que se será efetiva depois desta apresentação.  Assumirá como Presidente o reitor Claudio Grossman; Primeiro Vice-Presidente, Dr. Juan E. Méndez; e Segunda Vice-presidenta a Dra. Marta Altolaguirre.  Desejo a estes apreciados colegas êxito nas responsabilidades que assumirão, com a preparação e dedicação que lhes caracteriza.

 

Inicio este discurso referindo-me as principais atividades desenvolvidas pela Comissão Interamericana em matéria de promoção e defesa dos direitos humanos no hemisfério desde a inauguração do anterior período ordinário de sessões em setembro de 2000.  Aproveito a oportunidade para fazer algumas considerações gerais a respeito da situação dos direitos humanos no hemisfério, bem como minha experiência pessoal como Membro da Comissão e titular da CIDH.

 

          Em primeiro lugar, quero celebrar o desenlace da gravíssima crise do Estado do Direito na República do Peru e felicitar a sociedade civil deste país e aos responsáveis pela transição política em direção à vigência plena das instituições.  Na qualidade de Relator para o Peru, cheguei a conhecer muito de perto a situação lamentável a que foi submetido este país por um regime violatório dos direitos humanos.  Como recordam os presentes, a CIDH assinalou em certa oportunidade a falta de independência do Poder Judicial, as graves limitações à liberdade de expressão, os atos de intimidação e perseguição da oposição, e as sérias irregularidades eleitorais no Peru.  Em seu relatório sobre a situação de direitos humanos neste país, apresentado à Assembléia Geral de Windsor, Canadá, a Comissão Interamericana expressou de maneira inequívoca que “o processo eleitoral que ocorreu no Peru constituía claramente uma interrupção irregular do processo democrático a que se refere à Resolução 1080, adotada em 1991 pela Assembléia Geral da OEA” e, deste modo, instou o “restabelecimento do Estado de Direito no Peru e a convocatória de eleições livres e soberanas que cumprissem com os padrões internacionais respectivos”.

 

Como é de conhecimento dos presentes, o Governo do Peru tinha se negado a cumprir suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, mais especificamente, com a pretensão de “retirar o reconhecimento da competência contenciosa da Corte Interamericana” a partir de uma resolução legislativa unilateral de 7 de julho de 1999.  Em 31 de janeiro de 2001 o Representante Permanente do Peru perante a OEA, entregou ao Secretário Geral um documento no qual constava a regularização da situação do Peru a respeito da Corte Interamericana, e a obediência às sentenças desta Corte que declararam inadmissível a ação unilateral mencionada.

 

Adicionalmente, a Representação Permanente do Peru depositou a firma do instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas na Secretaria Geral da OEA em 8 de janeiro de 2001.  Os avanços concretos alcançados pelo Peru em direção à volta das instituições democráticas merecem o apoio pleno da CIDH.

 

Durante o ano passado, a CIDH culminou o processo de reforma de seu Regulamento, que constitui a primeira modificação substancial deste documento desde 1980.  O processo de reforma foi caracterizado por sua amplitude e abertura, com o recebimento de expressões e comentários de numerosos Estados membros da OEA, mais de 100 organizações não governamentais e outras manifestações da sociedade civil, bem como de especialistas independentes em direitos humanos.  Nesse contexto, o diálogo que teve lugar na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos foi sumamente frutífero.  O objetivo da reforma do Regulamento foi atualizá-lo à luz da prática desenvolvida nos últimos anos, incrementar a segurança jurídica e a transparência do procedimento.  A seguir estão resumidas as principais modificações e normas novas que a CIDH aprovou e incorporou ao seu Regulamento.  O texto foi publicado na página eletrônica da Comissão no início de 2001 e entrará em vigência no próximo 1o. de maio.

 

O novo Regulamento estabelece um procedimento de admissibilidade de petições como etapa independente, na qual se busca determinar se reúnem os requisitos estabelecidos e adotar uma decisão mediante um relatório público.  Os prazos no novo Regulamento são mais curtos nas etapas de admissibilidade e de fundo, com o fim de reduzir a duração do trâmite das petições e casos.

 

Em anos recentes, a CIDH tem dedicado especial atenção ao procedimento de solução amistosa de petições e casos, dentro do respeito dos direitos humanos consagrados na Convenção Americana.  Nas normas recentemente aprovadas, a solução amistosa está consagrada como um passo processual prévio à decisão sobre o fundo, bem como em qualquer etapa do exame de uma petição ou caso.  Ademais, incluiu-se esta etapa no procedimento aplicável aos Estados que não são partes na Convenção Americana.

 

Igualmente, o novo Regulamento consolidou o marco jurídico para a supervisão do cumprimento das recomendações emitidas nos relatórios sobre casos individuais e sobre a situação de direitos humanos nos Estados membros da OEA.  Em matéria de medidas cautelares, se aclararam as normas com base na prática da Comissão Interamericana, em consideração da melhor proteção dos direitos fundamentais das pessoas e da segurança jurídica das partes.

 

A criação de relatorias e grupos de trabalho como mecanismo para o melhor cumprimento das funções da CIDH também foi regularizada. Cabe mencionar o estabelecimento de grupos de trabalho sobre admissibilidade, que se reunirá antes das sessões e formulará recomendações ao plenário com respeito a esta matéria.

 

Outra inovação de grande importância é a provisão conforme a qual os casos dos Estados membros que aceitaram a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, e que não tenham cumprido com as recomendações do relatório aprovado de acordo com o artigo 50 da Convenção Americana, serão submetidos àquele órgão, salvo por decisão fundamentada em contrário da maioria absoluta de seus membros.  O novo Regulamento estabelece que a Comissão considerará, para tal efeito, a obtenção de justiça no caso particular, fundamentada entre outros, nos seguintes elementos: a posição do peticionário; a natureza e gravidade da violação; a necessidade de desenvolver ou aclarar a jurisprudência do sistema; o eventual efeito da decisão nos ordenamentos jurídicos dos Estados membros; e a qualidade da prova disponível.

 

O novo Regulamento permite a participação do peticionário e a vítima na etapa prévia à decisão de remeter o caso a Corte.  Uma vez que esta decisão tenha sido tomada, estes podem ter acesso a toda a informação relevante para a preparação da demanda.  Outrossim, os peticionários, as vítimas e seus representantes podem incorporar-se como delegados num caso perante a Corte Interamericana e apresentar seus escritos de maneira autônoma.

 

A Corte Interamericana aprovou também em seu novo Regulamento em dezembro de 2000, o qual entrará em vigor em 1o. de junho de 2001. Este instrumento normativo e o Regulamento da CIDH que se complementam de maneira harmônica, especialmente, no que se refere à ampliação dos direitos de representação das vítimas, dentro do marco jurídico permitido pela Convenção Americana.

 

Neste contexto, acredito oportuno referir-me ao projeto do protocolo facultativo à Convenção Americana apresentado recentemente pelo Estado da Costa Rica para submetê-lo à Assembléia Geral que será celebrado neste país em meados do ano em curso.  O novo Regulamento da CIDH dispõe em seu artigo 44(2)(a) que este órgão submeterá a Corte Interamericana todos os casos que lhe são submetidos depois de completar o procedimento previsto na Convenção Americana “salvo por decisão fundamentada da maioria absoluta dos membros da Comissão”.  Para tal efeito, o Regulamento da CIDH dispõe que esta considerará fundamentalmente a obtenção de justiça no caso particular, e que terá em conta, entre outros requisitos, a posição do peticionário.  Ademais, o artigo 69(1) deste Regulamento prevê a possibilidade de que o peticionário se incorpore como delegado da Comissão Interamericana em seu caso perante a Corte.  O Regulamento da Corte, por sua parte, estabelece a participação autônoma das vítimas durante a demanda (artigo 23) e na admissão da prova (artigos 34 e 43).

 

Estou convencido de que se deve ter em consideração primeiramente a aplicação prática das disposições dos novos Regulamentos da CIDH e da Corte.  Estimo que se adotássemos o protocolo facultativo proposto antes de contar com tal experiência prática, estaríamos sendo muito além do previsível.  Ademais, a adoção do protocolo seria contrária às propostas claras e expressas que manifestaram os especialistas de mais alto nível em matéria de direitos humanos na ocasião da conferência sobre fortalecimento do sistema interamericano celebrado em 6 de dezembro de 2000.

 

Participaram desta conferência representantes dos Estados, de distintos setores da sociedade civil, da Secretaria Geral da OEA e de órgãos de promoção e proteção de direitos humanos.  A conferência analisou, entre outros temas, as propostas formuladas para o fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos.  Em particular, foi analisado se uma eventual modificação da Convenção Americana poderia constituir um fator de fortalecimento ou enfraquecimento do sistema.  Os palestrantes coincidiram em que a base do êxito de todo processo de fortalecimento está na aplicação de parâmetros fundamentais de graduação, progressividade e, especialmente, a necessidade de consenso entre todos os setores relevantes neste processo, incluindo os Estados, a sociedade civil e os órgãos do sistema.  Durante a conferência foi ressaltado que as reformas anunciadas dos regulamentos dos órgãos do sistema tomam em conta que os processos interamericanos de direitos humanos devem estar caracterizados por sua agilidade, transparência, previsibilidade e facilidade de acesso das vítimas aos órgãos do sistema interamericano.

 

Por sua importância, gostaria de recordar aqui o consenso geral entre os participantes deste evento a respeito dos seguintes aspetos que devem ser considerados:

 

Dotar os órgãos do sistema interamericano de direitos humanos dos recursos humanos e financeiros requeridos para seu cabal funcionamento.

 

Universalizar o sistema, isto é, que todos os países do hemisfério ratifiquem todos os tratados de direitos humanos do sistema interamericano e aceitem a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Outorgar a devida prioridade, nos órgãos políticos da OEA, para seguirem com o cumprimento das recomendações e sentenças dos órgãos do sistema interamericano, para o qual se efetuaram propostas específicas.

 

Cabe ressaltar, por outra parte, que a Comissão aprovou em outubro de 2000 a “Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão”, com vista da proteção mais efetiva deste direito fundamental.  A Declaração, composta por treze princípios, foi elaborada pelo Relatório Especial da CIDH sobre Liberdade de Expressão, e submetida a um amplo processo de consulta a setores especializados da sociedade civil.  A Declaração define a liberdade de expressão como “um requisito indispensável para a existência de uma sociedade democrática”.  Tanto a Comissão como a Corte desenvolveram jurisprudência acerca da importância deste direito em si mesmo e, ademais, como garantia da proteção dos demais direitos.

 

Em 1º e 2 de fevereiro de 2001 a CIDH celebrou seu ”Primeiro Seminário sobre o Sistema Interamericano para a Proteção dos Direitos Humanos na Região do Caribe”, em St. George's, Granada, a convite do Governo deste país.  O seminário foi realizado em colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos de San José, Costa Rica, a Secretaria do Commonwealth, Londres, Reino Unido, Caribbean Human Rights Network (Caribbean Rights), Barbados e o Governo do Reino Unido.  Participaram do evento membros da CIDH e da Secretaria Executiva, ademais dos ex-Presidentes da CIDH, o Dr. Patrick Robinson e o Embaixador John S. Donaldson; e o Dr. Jean Joseph Exumé, ex-membro da Comissão.  Assistiram também o Hon. Keith C. Mitchell, Primeiro Ministro de Granada; o Hon. Elvin Nimrod, Ministro de Relações Exteriores desse país; o Senador Lawrence Joseph, Promotor Geral de Granada e Ministro Encarregado de Trabalho; a Juíza Monica Joseph, Presidenta da Comissão de Serviço Público de Granada e outras destacadas personalidades.

 

Estiveram presentes na abertura do seminário as mais altas autoridades de Granada, integrantes do corpo diplomático acreditados naquele país e outros dignitários da região.  A sede do seminário tem especial significado para o sistema interamericano de direitos humanos, já que o depósito do instrumento de ratificação da Convenção Americana em 18 de julho de 1978 marcou a entrada em vigor deste instrumento. Granada foi o décimo primeiro Estado das Américas e o primeiro país da região do Caribe de língua inglesa a ratificar a Convenção Americana.

 

O seminário teve como objetivo promover o conhecimento dos tratados e procedimentos interamericanos de proteção de direitos humanos nos Estados membros da OEA.  Entre os participantes do evento estiveram presentes procuradores gerais; defensores públicos; promotores; juízes, advogados; professores de Direito; estudantes de Direito; oficiais de segurança pública; oficiais de estabelecimentos correcionais; psiquiatras; organizações intergovernamentais e não governamentais.  Agradeço em nome da Comissão ao Governo de Granada por ser anfitrião deste evento e facilitar sua realização, e também ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos, a Secretaria do Commonwealth e a Caribbean Rights, por sua colaboração no financiamento e organização do seminário.

 

Os direitos dos indígenas receberam especial atenção da Comissão Interamericana, que esteve representada em seminários sobre o funcionamento do sistema interamericano destinados a líderes indígenas e caribenhos da América Central.  A Comissão prestou assessoria técnica ao Grupo de Trabalho sobre a futura Declaração, e esteve representada no Conclave Hemisférico Indígena organizado pelo Governo de Guatemala em janeiro de 2001. Ademais preparou as seguintes publicações: “Situação dos Direitos Humanos dos Indígenas nas Américas” e “Fontes jurídicas internacionais e nacionais do Projeto de Declaração”. Ambas publicações foram incorporadas à recém criada seção sobre direitos indígenas da página eletrônica da CIDH.

 

          Nos últimos dias, a CIDH recebeu com grande satisfação as sentenças da Corte Interamericana sobre os seguintes casos: A Última Tentação de Cristo, de Chile; Baena e outros, de Panamá; Tribunal Constitucional e Baruch Ivcher Bronstein, ambos de Peru.  A Corte Interamericana concedeu as demandas formuladas pela CIDH nas sentenças mencionadas, o que constitui um importante desenvolvimento de jurisprudência em casos emblemáticos.  Com efeito, a CIDH e a Corte reafirmam nesses casos questões muito importantes vinculadas ao direito à liberdade de expressão, os direitos econômicos, sociais e culturais e o fortalecimento e independência do poder judicial.

 

 

Senhoras e senhores:

 

          Este período de sessões cujo início celebramos formalmente nesta data estará dedicado à variada gama de atividades que cumpre a CIDH dentro de seu mandato.  Em particular, destaco a realização de uma reunião conjunta entre a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme a prática seguida há vinte anos.  Na agenda de trabalho desta reunião estão incluídos os aspectos processuais vinculados com a entrada em vigência do Regulamento de cada um dos órgãos, com o qual se inicia uma etapa nova e dinâmica no sistema interamericano de direitos humanos.

 

          A Comissão dedicará uma parte importante de suas sessões ao estudo e consideração de relatórios e decisões sobre casos individuais e sobre a situação dos direitos humanos em distintos Estados do hemisfério.  Como é habitual nos períodos ordinários, durante a segunda semana a Comissão receberá em audiências a representantes dos peticionários, dos Estados, supostas vítimas individuais e outras pessoas que brindem informação acerca de questões de competência deste órgão.

 

Os órgãos do sistema interamericano aumentaram sua responsabilidade na proteção de direitos humanos, com a participação dos Estados membros e o trabalho da sociedade civil.  Penso que é oportuno insistir em que o fortalecimento do sistema deve ter como elemento central o incremento de seus recursos materiais e humanos. De outra maneira, não seria possível cumprir totalmente o mandato de promover e proteger os direitos humanos na região. Os Estados expressaram sua vontade na Assembléia Geral de Windsor, Canadá sobre o respeito dos compromissos internacionais, que deve ser traduzido pelo cumprimento pleno das recomendações, sentenças e outras decisões dos órgãos de supervisão do sistema.

 

É relevante que os Estados dêem a mais alta prioridade política a ratificação da Convenção Americana, seus protocolos adicionais e demais tratados do sistema, bem como o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana. Com este fim, deve ser iniciado um diálogo de alto nível com aqueles Estados membros que ainda não sejam parte destes instrumentos.  Quero recordar, neste sentido, que o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, ao analisar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, entendeu que as normas deste instrumento constituem uma declaração do direito internacional consuetudinário.  Conforme a Convenção de Viena, então, deve reconhecer-se a importância progressiva dos tratados como fontes do direito internacional e como meio de desenvolvimento pacífico e cooperativo entre as nações, qualquer que seja sua Constituição e sistema político.

 

Outro desafio refere-se à adequação das legislações internas dos Estados às normas internacionais, além do estabelecimento de mecanismos para o cumprimento das decisões e recomendações dos órgãos do sistema. Neste sentido, não é demasiado recordar que continua pendente a derrogação das leis de desacato ainda vigentes na maioria dos Estados da OEA..  Da mesma forma, a cooperação deve enfatizar a instrução de funcionários do poder judicial e das forças de segurança bem como a sociedade civil.

 

A título pessoal, devo recordar que o início deste período de sessões marca o final de meu mandato como Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.  Por isso, gostaria de agradecer especialmente a meus colegas Membros da Comissão pela confiança que depositaram em mim. Nesse sentido, destaco a atenta e ativa colaboração dos defensores de direitos humanos do hemisfério e dos senhores representantes dos Estados membros.

 

          Desejo agradecer ao Embaixador Jorge E. Taiana e ao Dr. David J. Padilla, cuja dedicação para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Comissão Interamericana constitui uma pedra fundamental de nossas atividades. Expresso também minha gratidão a todos os advogados da Secretaria Executiva da CIDH, cujo espírito está bem representado por seu supervisor Osvaldo Kreimer, e aos bolsistas e estagiários, peças também importante deste órgão.  Por último, agradeço especialmente os funcionários da Secretaria Executiva, cuja dedicação os fazem essenciais, como o sangue que corre em nossas veias, posto que permitem o funcionamento da infra-estrutura da CIDH, e porque deles depende muitas vezes o êxito das atividades da mesma.

 

          Ao cumprir meu terceiro ano como Membro da Comissão e no término de minha Presidência da CIDH, gostaria de adiantar que em 31 de dezembro estará concluído o meu mandato neste órgão.  Tem sido para mim uma rica experiência da qual tirei bastante proveito, em particular os trabalhos desenvolvidos com meus colegas membros da Comissão. Alguns deles já terminaram suas funções, como Alvaro Tirado Mejía, Carlos Ayala Corao e Jean Joseph Exumé, enquanto que os demais nos acompanham neste ato.  Todos eles se destacam por sua contribuição relevante à causa dos direitos humanos.

 

          Como os senhores podem ver, as pessoas mudam, mas o espírito da Comissão permanece inalterável na busca permanente, e sem medir sacrifícios, de uma sociedade mais justa.  Nela, mulheres, homens e as crianças, sem distinção nem discriminação de espécie alguma, podem considerar-se sujeitos de direito.

 

          Se tivesse tido a oportunidade de gravar o que disseram os meus colegas que me antecederam na Presidência da CIDH, poderia constatar que mudaram os membros da Comissão, mas não o ideal que mantém viva a Comissão: a proteção dos direitos inerentes à pessoa humana sem nenhuma exceção.

 

          Estou convencido de que a defesa dos direitos humanos tem como ponto de partida a defesa da vida.  Durante minha presidência, ainda que atuando a título pessoal, tive a oportunidade de apresentar à consideração da Comissão Interamericana e, através deste meio, aos Estados membros e órgãos competentes da OEA, um estudo sobre a problemática da pena de morte nos casos apresentados a CIDH à luz da evolução do direito internacional.  O fundamento jurídico deste estudo consiste em que, ao ratificar a Convenção Americana e outros instrumentos que estabelecem obrigações de direitos humanos, estes passam a integrar o direito positivo de cada Estado membro.  Em consequência, estes instrumentos constituem leis posteriores que derrogam qualquer norma que aplique a pena capital, no sentido do artigo 4(2) da Convenção Americana. Considero que a questão da pena de morte merece uma reflexão profunda e direta, e que não se pode continuar a ser ignorada como acontece atualmente.

 

          Se me permitem uma última referência pessoal, quero agradecer a minha esposa Dea e a meus filhos, quem sempre me apoiaram em todos os momentos difíceis que nós vivemos, que não foram poucos.  Agradeço a Dea por sua dedicação e paciência nesta etapa de nossa existência, que por minhas funções e responsabilidades me levou a ausentar-me, frequentemente por tempo prolongado.  Devo dizer que me foi difícil prescindir dessa convivência, hoje mais importante que no início da nossa caminhada que começou há meio século.

 

Não gostaria de finalizar sem antes expressar o reconhecimento da CIDH ao Secretário Geral da OEA, Dr. César Gaviria Trujillo, pelo apoio constante ao trabalho da Comissão e ao fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos.  A CIDH seguirá impulsionando a colaboração com os Estados membros com vista ao objetivo mútuo do respeito dos direitos humanos de todos os habitantes da região.

 

Muito obrigado.

 

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