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Observação: A CIDH não publica em português todas as medidas cautelares outorgadas. A totalidade das medidas cautelares outorgadas são publicadas em inglês e espanhol.
MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil Em 1 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, no Pará, Brasil: Arara da Volta Grande do Xingu; Juruna de Paquiçamba; Juruna do “Kilómetro 17”; Xikrin de Trincheira Bacajá; Asurini de Koatinemo; Kararaô e Kayapó da terra indígena Kararaô; Parakanã de Apyterewa; Araweté do Igarapé Ipixuna; Arara da terra indígena Arara; Arara de Cachoeira Seca; e as comunidades indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. A solicitação de medida cautelar alega que a vida e integridade pessoal dos beneficiários estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidroelétrica Belo Monte. A CIDH solicitou ao Governo Brasileiro que suspenda imediatamente o processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e impeça a realização de qualquer obra material de execução até que sejam observadas as seguintes condições mínimas: (1) realizar processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais do Brasil, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares; (2) garantir, previamente a realização dos citados processos de consulta, para que a consulta seja informativa, que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos; (3) adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária. Em 29 de julho de 2011, durante o 142o Período de Sessões, a CIDH avaliou a MC 382/10 com base na informação enviada pelo Estado e pelos peticionários, e modificou o objeto da medida, solicitando ao Estado que: 1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento; 2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e 3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares.
Medidas cautelares outorgadas
pela CIDH no ano 2009
Observação: A CIDH não publica em português todas as medidas cautelares outorgadas. A totalidade das medidas cautelares outorgadas são publicadas em inglês e espanhol.
MC 224/09 – Adolescentes internados na
Unidade de Internação Sócioeducativa (UNIS), Brasil
MC 236/08 – Pessoas Privadas da Liberdade na Penitenciaria Polinter-Neves, Brasil
Em 1 de junho de 2009 a CIDH adotou medidas cautelares a favor das pessoas privadas da liberdade na penitenciaria Polinter-Neves, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Na solicitação de medidas cautelares se alega que as pessoas custodiadas na penitenciaria Polinter-Neves não tem acesso a um tratamento médico adequado. Outrossim, alega-se que os internos com tuberculose e outras doenças contagiosas se encontram alojados com outras pessoas em celas super-povoadas e sem acesso à luz solar. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado do Brasil adotar todas as medidas necessárias para proteger a vida, saúde e integridade pessoal dos beneficiários; assegurar o provimento de assistência médica adequada e evitar a transmissão de doenças contagiosas através de uma redução substantiva da superpopulação nesta penitenciaria; assim como informar à CIDH sobre as ações adotadas para implementar as medidas cautelares.
MC 196/09 -
Ampliação das Medidas Cautelares em
Honduras MC 196/09 – Ministra das Relações Exteriores de Honduras, Patrícia Rodas, e outras pessoas em risco depois do golpe de Estado de 28 de Junho 2009
Em 28 de Junho 2009, a CIDH outorgou as medidas cautelares a favor do Ministério das Relações Exteriores da República de Honduras, Senhora Patrícia Rodas. A decisão adotada pela Comissão se baseia em medidas cautelares apresentadas por várias organizações, assim como nos acontecimentos recentes, conforme os quais a Ministra Rodas está sendo privada de liberdade de uma maneira arbitrária e não se sabe a sua localização. A CIDH requereu ao Estado de Honduras: que esclareça a situação e a localização da Ministra Rodas, que adote as medidas necessárias para proteger a sua vida e a sua integridade física e que assegure a sua imediata liberdade. A Comissão requer esta informação, em caráter de urgência, sobre a implementação das medidas requeridas, até no máximo 30 de Junho de 2009.
Por outro lado, a Comissão solicitou ao Estado de Honduras informação sobre a situação das outras autoridades estatais, membros da família do Presidente Zelaya e lideres sociais, com o fim de decidir sobre as várias solicitações de medidas cautelares interpostas perante a Comissão. A CIDH estabeleceu a mesma data limite de 28 de Junho de 2009 para receber informação sobre a situação destas pessoas e sobre qualquer medida adotada para salvaguardar a segurança delas. Abaixo segue a lista das pessoas sobre as quais a CIDH solicitou informação:
Autoridades estatais:
César Ham, Representante
do Congresso Nacional por o Partido Unificación Democrática; Enrique Flores Lanza, Secretario da Presidência; Mayra Mejía, Secretaria do Trabalho; Doris García, Ministra do Instituto Nacional da Mulher; Miriam Mejh, Instituto da Juventude; Milton Jiménez Puerto, Presidente da Comissão de Banco e Seguros; Marco Tulio Burgos Córdova, Comissionado Nacional do Comitê Permanente de Contingências; Luter Castillo Harris, Chefe de Cooperação Externa do Ministério de Relações Exteriores; Arcadia López, Ministra de Staff da Casa Presidencial; Carlos Melano, assistente de Presidente Zelaya; Enrique Reina, assistente de Presidente Zelaya; e Todos os outros ministros, vice-ministros e membros do gabinete de Presidente Zelaya Rosales.
Os membros da família de Presidente Zelaya Rosales
Lideres sociais: Rafael Alegría, líder nacional da Vía Campesina; Ángel Alvarado, do Comité Nacional de Resistência; Juan Barahona, do Bloque Popular; Bertha Cáceres, do Conselho Cívico de Organizações Populares e Indígenas de Honduras (COPIHN); Eulogio Chávez, do Comité Nacional de Resistência; Bertha Oliva de Nativí, do Comité de Familiares Detenidos – Desaparecidos de Honduras (COFADEH); Andrés Pavón Uribe, do Comité de Derechos Humanos de Honduras (CODEH); Marvin Ponce, do Consejo Cívico de Organizaciones Populares e Indígenas de Honduras; Carlos Eduardo Reina, do Comité Nacional de Resistencia; Carlos Humberto Reyes, do Bloque Popular; Sara Elisa Rosales, da organizacao Las Lolas y Movimiento Feminista; Israel Salinas, do Sindicato Mayoritario; y, Salvador Zúñiga, do Consejo Cívico de Organizaciones Populares e Indígenas de Honduras.
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