Medidas cautelares outorgadas pela CIDH no ano 2011
(Ordem cronológica, começando pela última medida adotada)

 

Observação: A CIDH não publica em português todas as medidas cautelares outorgadas. A totalidade das medidas cautelares outorgadas são publicadas em inglês e espanhol.

 


MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil

Em 1 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, no Pará, Brasil: Arara da Volta Grande do Xingu; Juruna de Paquiçamba; Juruna do “Kilómetro 17”; Xikrin de Trincheira Bacajá; Asurini de Koatinemo; Kararaô e Kayapó da terra indígena Kararaô; Parakanã de Apyterewa; Araweté do Igarapé Ipixuna; Arara da terra indígena Arara; Arara de Cachoeira Seca; e as comunidades indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. A solicitação de medida cautelar alega que a vida e integridade pessoal dos beneficiários estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidroelétrica Belo Monte. A CIDH solicitou ao Governo Brasileiro que suspenda imediatamente o processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e impeça a realização de qualquer obra material de execução até que sejam observadas as seguintes condições mínimas: (1) realizar processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais do Brasil, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares; (2) garantir, previamente a realização dos citados processos de consulta, para que a consulta seja informativa, que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos; (3) adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária.

Em 29 de julho de 2011, durante o 142o Período de Sessões, a CIDH avaliou a MC 382/10 com base na informação enviada pelo Estado e pelos peticionários, e modificou o objeto da medida, solicitando ao Estado que: 1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento; 2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e 3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares.


Medidas cautelares outorgadas pela CIDH no ano 2009
(Ordem cronológica, começando pela última medida adotada)

 

Observação: A CIDH não publica em português todas as medidas cautelares outorgadas. A totalidade das medidas cautelares outorgadas são publicadas em inglês e espanhol.


MC 224/09 – Adolescentes internados na Unidade de Internação Sócioeducativa (UNIS), Brasil

No dia 25 de novembro de 2009, a CIDH otorgou medidas cautelares em benefício dos adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Sócioeducativa (UNIS), Brasil. No pedido de medidas cautelares se alega que a vida e integridade física de aproximadamente 290 adolescentes internados na UNIS está em risco devido às condições inumanas e degradantes do centro. Acrescenta que três adolescentes morreram na unidade entre abril e julho de 2009, e que muitos dos internos são alvo de espancamentos, agressões e torturas, supostamente por parte dos agentes do Estado e de outros adolescentes internados. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado brasileiro que adote as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos adolescentes internados na UNIS, evitando que ocorram morte e atos de tortura no estabelecimento, assim como informar à CIDH acerca das ações adotadas para o fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificam a adoção destas medidas cautelares.
 

 

MC 236/08 – Pessoas Privadas da Liberdade na Penitenciaria Polinter-Neves, Brasil

 

Em 1 de junho de 2009 a CIDH adotou medidas cautelares a favor das pessoas privadas da liberdade na penitenciaria Polinter-Neves, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Na solicitação de medidas cautelares se alega que as pessoas custodiadas na penitenciaria Polinter-Neves não tem acesso a um tratamento médico adequado. Outrossim, alega-se que os internos com tuberculose e outras doenças contagiosas se encontram alojados com outras pessoas em celas super-povoadas e sem acesso à luz solar. A Comissão Interamericana solicitou ao Estado do Brasil adotar todas as medidas necessárias para proteger a vida, saúde e integridade pessoal dos beneficiários; assegurar o provimento de assistência médica adequada e evitar a transmissão de doenças contagiosas através de uma redução substantiva da superpopulação nesta penitenciaria; assim como informar à CIDH sobre as ações adotadas para implementar as medidas cautelares.

 


MC 196/09 - Ampliação das Medidas Cautelares em Honduras

Em 29 de junho de 2009, a CIDH ampliou as medidas cautelares a favor de Edran Amado López, Bertha Cáceres y César Ham. De acordo com a informação recebida, forças militares rondariam a residência de Bertha Cáceres, membro do Consejo Cívico de Organizaciones Populares e Indígenas de Honduras, e a residência de César Ham, Deputado do Congresso Nacional pelo Partido Unificación Democrática. As forças militares também teriam atirado na residência do Deputado Ham. Assim mesmo, Edran Amado López, jornalista do programa Cholusatsur do Canal 36, teria sido detido e sua localização permanece desconhecida. A CIDH solicitou que se adotem as medidas necessárias para assegurar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas cautelares. No caso particular de Edran Amado López, exige-se que se informe sua localização, e em caso de detenção arbitrária, que o ponha em liberdade imediata. A CIDH solicitou informação, em caráter de urgência, sobre a implementação desta ampliação das medidas requeridas, até no máximo 1º de Julho de 2009. A CIDH deu o mesmo prazo para que Honduras informe a situação de Roger Ulises Peña, Alan McDonald, Adriana Sivori, Larry Sánchez, María José Díaz e Freddy Quintero. De acordo com informações recebidas, Roger Ulises Peña, sindicalista, teria sido atropelado o 29 de junho de 2009 por um comando militar e sua saude estaria num estado grave. Alan McDonald, caricaturista, teria sido detido arbitrariamente com sua filha de um ano e cinco meses quando um grupo de soldados teria saqueado sua casa e destruído suas caricaturas. Adriana Sivori, Larry Sánchez, María José Díaz, e Freddy Quintero, correspondentes da TeleSUR, teriam sido detidos arbitrariamente por forças militares e teriam tido confiscados seus equipamentos de trabalho e de documentação.

A Comissão também solicitou a Honduras informar à CIDH, até no máximo o 1º de julho de 2009, se teria sido declarado um estado da exceção, e neste caso, quais medidas teriam sido adotadas para assegurar a observação de direitos fundamentais e garantias judiciais inderogáveis. Assim mesmo, a Comissão Interamericana solicitou que Honduras informe à Comissão se teria ocorrido alguma morte relacionada com o golpe de estado, e neste caso, informe especificamente a esse respeito. A Comissão também solicitou informação sobre todas as detenções efetuadas desde 28 de junho de 2009, relacionadas ao golpe de estado em oficiais estatais de controle da ordem pública posteriormente, solicitou também que incluisse informação sobre a identidade das pessoas detidas, a sua localização atual e se existem recursos judiciais disponíveis para analisar e revisar as causas e as condições destas detenções.

Em relação à situação do direito à liberdade da expressão, a CIDH solicitou que Honduras informe sobre o suposto fechamento do Canal 36, do Canal 8 e dos meios de comunicação estatais; a suposta tomada de HONDUTEL por militares; o pressuposto corte deliberado dos serviços de luz e telefone; a suposta ordem, sob ameaça de violência, para as duas equipes da TeleSUR desmontassem seus equipamentos e interrompessem suas transmissões; a suposta proibição de transmitir os canais de televisão a cabo (TeleSUR, CNN, CubaVisión Internacional); a suposta proibição de o Diário El Tiempo e o Canal 11 transmitir declarações dos funcionários do Governo do Presidente Zelaya; a tomada da Radio Globo por militares e as supostas humilhações, ameaças e intimidações contra seu pessoal, incluindo Alejandro Villatoro, Lidieth Díaz, Rony Martínez, Franklin Mejía, David Ellner Romero e Orlando Villatoro; a suposta tomada da Radio Progreso por militares; as medidas adotadas para assegurar a vida e a integridade pessoal de um jornalista do Diário El Heraldo que teria sido atacado por cidadãos durante uma manifestação em frente à Casa Presidencial; e a suposta detenção de 22 ônibus que traziam pessoas das comunidades indígenas de Olancho e Jesús de Otoro.

 


MC 196/09 – Ministra das Relações Exteriores de Honduras, Patrícia Rodas, e outras pessoas em risco depois do golpe de Estado de 28 de Junho 2009  

 

Em 28 de Junho 2009, a CIDH outorgou as medidas cautelares a favor do Ministério das Relações Exteriores da República de Honduras, Senhora Patrícia Rodas. A decisão adotada pela Comissão se baseia em medidas cautelares apresentadas por várias organizações, assim como nos acontecimentos recentes, conforme os quais a Ministra Rodas está sendo privada de liberdade de uma maneira arbitrária e não se sabe a sua localização. A CIDH requereu ao Estado de Honduras: que esclareça a situação e a localização da Ministra Rodas, que adote as medidas necessárias para proteger a sua vida e a sua integridade física e que assegure a sua imediata liberdade. A Comissão requer esta informação, em caráter de urgência, sobre a implementação das medidas requeridas, até no máximo 30 de Junho de 2009.

 

Por outro lado, a Comissão solicitou ao Estado de Honduras informação sobre a situação das outras autoridades estatais, membros da família do Presidente Zelaya e lideres sociais, com o fim de decidir sobre as várias solicitações de medidas cautelares interpostas perante a Comissão. A CIDH estabeleceu a mesma data limite de 28 de Junho de 2009 para receber informação sobre a situação destas pessoas e sobre qualquer medida adotada para salvaguardar a segurança delas. Abaixo segue a lista das pessoas sobre as quais a CIDH solicitou informação:

 

 

Autoridades estatais:

César Ham, Representante do Congresso Nacional por o Partido Unificación Democrática;
Marvin Ponce, Representante do Congresso Nacional por o Partido Unificación Democrática;

Enrique Flores Lanza, Secretario da Presidência;

Mayra Mejía, Secretaria do Trabalho;

Doris García, Ministra do Instituto Nacional da Mulher;

Miriam Mejh, Instituto da Juventude;

Milton Jiménez Puerto, Presidente da Comissão de Banco e Seguros;

Marco Tulio Burgos Córdova, Comissionado Nacional do Comitê Permanente de Contingências;

Luter Castillo Harris, Chefe de Cooperação Externa do Ministério de Relações Exteriores;

Arcadia López, Ministra de Staff da Casa Presidencial;

Carlos Melano, assistente de Presidente Zelaya;

Enrique Reina, assistente de Presidente Zelaya; e

Todos os outros ministros, vice-ministros e membros do gabinete de Presidente Zelaya Rosales.

 

Os membros da família de Presidente Zelaya Rosales

 

Lideres sociais:

Rafael Alegría, líder nacional da Vía Campesina;

Ángel Alvarado, do Comité Nacional de Resistência;

Juan Barahona, do Bloque Popular;

Bertha Cáceres, do Conselho Cívico de Organizações Populares e Indígenas de Honduras (COPIHN);

Eulogio Chávez, do Comité Nacional de Resistência;

Bertha Oliva de Nativí, do Comité de Familiares Detenidos – Desaparecidos de Honduras (COFADEH);

Andrés Pavón Uribe, do Comité de Derechos Humanos de Honduras (CODEH);

Marvin Ponce, do Consejo Cívico de Organizaciones Populares e Indígenas de Honduras;

Carlos Eduardo Reina, do Comité Nacional de Resistencia;

Carlos Humberto Reyes, do Bloque Popular;

Sara Elisa Rosales, da organizacao Las Lolas y Movimiento Feminista;

Israel Salinas, do Sindicato Mayoritario; y,

Salvador Zúñiga, do Consejo Cívico de Organizaciones Populares e Indígenas de Honduras.