RELATÓRIO ANUAL 1996


RELATÓRIO Nº 6/97
CASO 11.071
Sobre Admissibilidade
ESTADOS UNIDOS*
12 de março de 1997


I. ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO

 

1. Trata-se das alegações de fatos que constituem o fundamento da petição constantes de comunicações enviadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante chamada "Comissão") em 18 de junho, 24 de agosto e 30 de outubro de 1992. Em 18 de junho de 1992, a Comissão recebeu uma comunicação do peticionário na qual este alegava que os Estados Unidos violaram os direitos humanos da Nação Cheroqui. Essas alegações foram reiteradas posteriormente numa petição recebida pela Comissão em 24 de agosto de 1992 e apresentada em representação da Nação Cheroqui a oeste do rio Mississipi. Em 30 de outubro de 1992, a comissão recebeu informação adicional do peticionário, que foi incluída nas alegações da petição.

 

2. O peticionário alegou haver sido apresentada uma reclamação contra os Estados Unidos em nome de toda a Nação Cheroqui a oeste do rio Mississipi, pela tentativa daqueles de negar aos indígenas o exercício de seus direitos na terra natal de seus antepassados. A reclamação surgiu em virtude de um pleito em que o Governo dos Estados Unidos demandou a Nação Cheroqui perante a Comissão de Reclamações Indígenas, a fim de fazer calar a reivindicação do direito da Nação Cheroqui à sua antiga terra natal. Alega-se que o Governo informou à Nação Cheroqui que sua terra natal consistia em um milhão de acres, que seriam pagos a ela à razão de US$1,00 por acre, quando na realidade a zona abrangia mais de um milhão de acres e que o valor da terra eram mais de US$100,00 por acre. Ao resolver-se o caso, o Governo declarou que retiraria seu acordo no caso de que algum outro grupo de indígenas fizesse objeção. A carta na qual figura o acordo entre os Estados Unidos e o Lado Oriental dos Cheroquis para solucionar o pleito é de "15 de junho de 1972". Essa carta foi redigida por Kent Frizzell e dirigida a Paul M. Niebell e se encontra na Biblioteca do Congresso, em Decisões da Comissão de Reclamações Indígenas, Volume 28, página 391.

 

3. O peticionário também alegou que o acordo foi celebrado com o Lado Oriental, muito embora constituísse um reconhecimento e obrigação perante a Nação Cheroqui com respeito à metade do Lado Ocidental. Também se alega que, segundo o Escritório de Assuntos Indígenas, o Lado Oriental era a parte da Nação Cheroqui que se havia recusado a perder o direito às suas terras a leste do território dos Estados Unidos e que o Lado Ocidental cumprira as exigências do Governo dos Estados Unidos, muitas vezes feitas sob ameaça de morte. Alega-se, ademais, que todas as nações indígenas reconheceram que a exclusividade de negociação correspondia ao Governo Federal e não aos estados de acordo com as normas jurídicas dos Estados Unidos. Alegou-se, ainda, que "quando o Lado Ocidental chegar a um acordo com o Governo dos Estados Unidos, se este se concretizar, considerar-se-á que se refere a cada um dos estados em que vivem atualmente, sendo Oklahoma o de maior superfície".

 

4. O peticionário alegou, por outro lado, que os Cheroquis do Lado Ocidental procuraram, sem êxito, fazer objeção e que o peticionário viu-se obrigado a mover ação contra os Estados Unidos fundamentada nessa objeção, no Condado Creek do nordeste de Oklahoma. O Governo decidiu não comparecer nem defender o caso. Também se alegou que o peticionário pedira que se proferisse sentença por esse não comparecimento, a fim de proteger a Nação Cheroqui pelos danos sofridos, o que o Juiz Thompson concedeu em 11 de setembro de 1991. O peticionário também alegou que a sentença ab-rogou a causa relacionada com a reclamação dos indígenas, movida pelos Estados Unidos. Alegou, ademais, que há um preceito global sobre devido processo jurídico que requer que o juiz de um Estado renuncie à sua jurisdição sobre um caso depois de transcorridos trinta dias, e esse preceito foi publicado no caso McNac versus Kinch.33

 

5. Além disso, o peticionário alegou que o Governo dos Estados Unidos conspirou com o advogado do Banco de Oklahoma, Christopher L. Coyle, no sentido de negar ao peticionário o devido processo legal e que, em 15 de maio de 1992, o Juiz Thompson do Tribunal Federal de Primeira Instância anulou a sentença por falta de comparecimento, que era válida, e indicou como motivo de sua decisão que a citação fora defeituosa. Também alegou que se dispensou a exigência de citação dos Estados Unidos quando compareceu no tribunal de Oklahoma para anular a sentença de contumácia. Este preceito de lei, que retificava qualquer defeito da citação, foi publicado pelo Juiz Brandeis em Richardson Machinery Co. versus Scott.34/ Alega-se que o preceito dizia que "qualquer omissão por parte de Oklahoma no que se refere ao cumprimento constituirá denegação do direito da Nação Cheroqui ao devido processo jurídico".

 

6. Por outro lado, o peticionário alegou que negado o devido processo legal à Nação Cheroqui a oeste do rio Mississipi no tribunal do Estado de Oklahoma, Condado de Creek, e que o tribunal o discriminou por sua nacionalidade indígena. O peticionário alegou que foram violados o artigo II (discriminação por motivo de raça), o artigo XXVI, parágrafo 1, e o artigo XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. O peticionário declarou que durante cinco anos prestou serviços jurídicos e gastou recursos financeiros no montante de US$50 000 para dar prosseguimento à ação em nome da Nação Cheroqui, ao passo que o Governo pagou ao advogado que representa os Cheroquis do Lado Oriental US$100 000 para chegar a esse acordo fraudulento. O peticionário manifestou que não pode gastar recursos adicionais nos tribunais dos Estados Unidos porque drenou todas as suas reservas, a ponto de haver perdido a casa, os automóveis e a esposa; que não pode gastar mais e que nada mais pode esperar. Por outro lado, alegou que o Governo, prosseguindo sua tática, apresentou várias alegações dilatórias ao tribunal do Condado Creek. Durante esse período, dois décimos dos organizadores de Thrift Coop faleceram.

 

II. ARTIGOS DA DECLARAÇÃO AMERICANA QUE SE ALEGA FORAM VIOLADOS

7. O peticionário alegou terem sido violados os artigos II (direito de igualdade perante a lei), XXVI, parágrafo 1 (direito a processo regular) e XVIII (direito à justiça).

 

III. SOLICITAÇÃO DO PETICIONÁRIO

 

8. O peticionário solicita à Comissão que interceda no sentido de que se chegue a uma solução amistosa. O peticionário se dispõe a aceitar US$100 000 000 que, segundo alega, é quantia substancialmente inferior à oferecida pelo Governo dos Estados Unidos perante o tribunal em juízos contra o Governo na tentativa de chegar a uma solução.

 

IV. PROCEDIMENTOS PERANTE A COMISSÃO

 

A. Recebimento de documentos

 

9. Desde que recebeu a petição de 24 de agosto de 1992 e informação adicional até a tramitação da petição, a Comissão cumpriu os procedimentos exigidos por seu Regulamento. Estudou, examinou e considerou toda a informação apresentada pelas partes.

 

10. Durante esse período, manteve-se comunicação por escrito com o peticionário e o Governo dos Estados Unidos. Em 19 de outubro de 1992, enviou-se a este último as partes pertinentes da petição e a informação adicional e solicitou-lhe que apresentasse a informação que considerasse apropriada com respeito às alegações feitas na petição e informação adicional referente ao esgotamento de recursos na jurisdição interna. Ao fazer essas solicitações, a Comissão manifestou que "o pedido de informação não constitui decisão com respeito à admissibilidade da comunicação".

 

11. A Comissão recebeu várias notas do Governo dos Estados Unidos, inclusive sua réplica à petição e à refutação da resposta do peticionário às quais se faz referência mais abaixo.

 

12. A Comissão também recebeu várias notas do peticionário, inclusive documentos sobre processos nos tribunais dos Estados Unidos e suas respostas à réplica do Governo dos Estados Unidos, aos quais também se faz referência mais adiante.

 

B. Réplica dos Estados Unidos à petição

 

13. Em 19 de março, o Governo dos Estados Unidos apresentou sua réplica à petição e incluiu os seguintes antecedentes históricos relacionados com a petição: "desde tempos imemoriais, a Nação Cheroqui vivia a leste do rio Mississipi, principalmente em terras que agora são parte dos Estados de Georgia, Alabama, Carolina do Norte e Carolina do Sul. No começo do século XIX, parte da Nação Cheroqui solicitou autorização para trocar seu lugar de residência por terras situadas a oeste do rio Mississipi. Os tratados assinados em 1817 e 1819 reservaram terras a oeste do rio Mississipi para os membros da Nação Cheroqui que quisessem mudar-se. Em 1828, os Estados Unidos acordaram trocar as terras que já lhes haviam sido cedidas, de acordo com os tratados de 1817 e 1819, por terras a oeste do Mississipi, no que então se chamava de território indígena". Esse grupo que se mudou para o oeste era conhecido pelo nome de "Cheroquis ocidentais".35/

 

14. Os Estados Unidos manifestaram que em 1835 os Cheroquis que haviam permanecido a leste do rio Mississipi (conhecidos como Cheroquis ocidentais) formalizaram um tratado com os Estados Unidos segundo o qual cederam pela quantia de US$5 000 000 as terras que ficavam a oeste do Mississipi. Posteriormente, esses Cheroquis cruzaram o Mississipi para juntar-se aos Cheroquis ocidentais. Em 1838, a maioria dos cheroquis orientais emigraram para instalar-se nas terras dos Cheroquis ocidentais, alguns deles voluntariamente e outros involuntariamente. Em 6 de agosto de 1846, os diversos grupos residentes a oeste do Mississipi assinaram um tratado com os Estados Unidos em que se dispunha que todas as terras a oeste do Mississipi transferidas aos Cheroquis ocidentais passariam a ser propriedade comum de "todo o povo Cheroqui".

 

15. Os Estados Unidos também afirmaram que cerca de 1.400 Cheroquis recusaram-se a emigrar e permaneceram na Carolina do Norte, grupo que passou a ser conhecido como "o Lado Oriental dos Cheroquis na Carolina do Norte". Em 1959, mediante a causa Lado Oriental dos Indígenas Cheroquis versus Estados Unidos, o grupo demandou os Estados Unidos na Comissão de Reclamações Indígenas e reclamou que lhe deviam dinheiro por terras transferidas aos Estados Unidos em virtude de doze tratados que a Nação Cheroqui e os Estados Unidos celebraram entre 1785 e 1835. A Comissão ordenou que o assunto fosse separado em doze causas distintas. Uma vez apresentadas as respectivas alegações, a Comissão ordenou que todas as causas fossem processadas do ponto de vista da responsabilidade. As partes chegaram a um compromisso mediante um convênio conjunto apresentado em cada uma das causas em 17 de fevereiro de 1979. Posteriormente, ordenou-se que se julgasse a demanda segundo a questão do valor.

 

16. Por outro lado, os Estados Unidos afirmaram que as duas partes iniciaram negociações e se chegara a um acordo mediante o qual se conveio em que os Cheroquis orientais fossem recompensados por 1.686.595 acres de terra num valor de mercado de US$1,10 por acre, que nesse momento era eqüitativo. O número de acres equivalia a quinze avos da terra que motivara os doze tratados e refletia o acordo das partes de que se tratava de indenização justa, dado que uma parte da Nação Cheroqui não havia emigrado para o oeste. O grupo decidiu aceitar a importância de US$1 855 254,50 pela demanda. A oferta seria retirada no caso de que outra parte interviesse na causa. Em 17 de agosto de 1972, o Comissário de Assuntos Indígenas aprovou a indenização negociada e, por decreto de 31 de outubro de 1972, foram aprovados os recursos necessários para efetuá-la.36/

 

17. Os Estados Unidos também afirmaram que o recurso do peticionário baseava-se nos seguintes fatos: em 26 de julho de 1991, James L. Fisk, de Tulsa, Oklahoma (doravante chamado "recorrente") apresentou uma petição em representação de First American Thrift Coop. Assn. versus Comissário de Assuntos Indígenas no tribunal federal de primeira instância do Condado Creek do Estado de Oklahoma, no qual alegava que aos Cheroquis que viviam a oeste do Mississipi assistia o direito de demandar "indenização por haverem sido despojados de sua terra natal na Carolina do Norte". O recorrente também reclamou que o acordo de compensação aprovado pela Comissão de Assuntos Indígenas no caso Lado Oriental dos Indígenas Cheroquis versus Estados Unidos excluiu injustamente das negociações o Lado Ocidental dos Indígenas Cheroquis e que as negociações entre os Estados Unidos e o Lado Oriental foram mantidas em segredo para que o Lado Ocidental não tomasse conhecimento. O recorrente procurou obter um requerimento judicial contra o Comissário de Assuntos Indígenas que o proibisse de intervir em negociações posteriores por reclamações do Lado Oriental ou do Lado Ocidental dos Cheroquis e que autorizasse o pagamento ao Lado Ocidental dos Cheroquis da metade dos fundos autorizados para o atendimento de reclamações que tivessem origem nos tratados.

 

18. Os Estados Unidos afirmaram, por outro lado, que a reclamação foi enviada por correio ordinário ao Comissário de Assuntos Indígenas em Washington, D.C. A petição não foi acompanhada de emprazamento e nem o Procurador do Distrito Setentrional de Oklahoma nem o Procurador Geral dos Estados Unidos foram notificados da causa como exige a lei federal. Não havendo sido feita a devida notificação, o Comissário não compareceu à audiência na data fixada. Em 11 de setembro de 1991, o Tribunal pronunciou sentença de contumácia a favor do peticionário. Na declaração juramentada para a sentença apresentada em 13 de novembro de 1991, concedeu-se ao recorrente uma compensação de US$27 milhões. Em 16 de março de 1992, os Estados Unidos apresentaram petição de anulação da sentença de contumácia, fundamentada na insuficiência de processo e notificação. Afirma-se especificamente na petição que a reclamação não fora enviada ao Comissário de Assuntos Indígenas por correio certificado com aviso de recebimento, que não fora anexado um emprazamento e que nem o Procurador Distrital nem o Procurador Geral dos Estados Unidos recebera cópia do emprazamento.

 

19. Os Estados Unidos também manifestaram que, em 11 de maio de 1992, se realizou uma audiência no Tribunal Federal de Primeira Instância do Condado Creek de Oklahoma para consideração da petição dos Estados Unidos de anulação da sentença de contumácia. O Tribunal opinou que não tinha jurisdição sobre o recorrente federal por não ter sido feita a devida notificação do processo e ordenou que se revogasse a sentença de contumácia. A First American Thrift Cooperative Association não apresentou um recurso de apelação. Os Estados Unidos argumentaram que a First American Thrift não apresentara tais reclamações contra os estados ou tribunais federais e que a demanda do peticionário deveria ser declarada improcedente de acordo com os artigos 37 e 41, a, do Regulamento da Comissão, pois o peticionário não invocou nem esgotou todos os recursos da jurisdição interna.

 

20. Os Estados Unidos argumentaram, por outro lado, que suas políticas e práticas em que se baseia o recurso apresentado pelo peticionário à Comissão foram inicialmente objeto de litígio nos tribunais dos Estados Unidos no caso First American Thrift Coop. Assn. versus Comissário de Assuntos Indígenas. Neste caso, a sentença de contumácia a favor do peticionário foi revogada, sem prejuízo, em processos judiciais posteriores. A First American Thrift poderia haver apresentado oportunamente um recurso de apelação do mandamento que anulou a sentença de contumácia, mas não o fez. Dever-se-ia impedir que o peticionário alegasse que esgotou esse recurso, quando deixou de invocar seu direito de utilizar o recurso interno no momento se achava disponível. Mais importante ainda é o fato de o peticionário continuar a ter o direito de apresentar sua reclamação inicial ao Tribunal de Oklahoma. Não se privou a First American Thrift Cooperative Association de um foro para examinar os méritos das reclamações. O único que se requer é, simplesmente, que se reja pelas normas de citação e notificação do foro escolhido.

 

21. Por outro lado, os Estados Unidos argumentaram que não se deveria permitir que o peticionário omitisse o esgotamento dos recursos internos que o artigo 37.2 do Regulamento da Comissão exige. Em primeiro lugar, a lei interna dos Estados Unidos claramente oferece o devido processo para a proteção dos direitos a que se refere o peticionário. Em segundo lugar, não se negou ao peticionário o acesso a recursos internos nem se proibiu a ele que os esgotasse. O peticionário poderia haver apresentado um recurso de apelação oportuno do mandamento que anulou a sentença de contumácia anterior, mas não o fez. Ademais a decisão que declarou nula a sentença de contumácia não impediu que o peticionário apresentasse recursos em outro estado ou tribunal federal. Finalmente, não houve demora indevida no pronunciamento de sentença final nos recursos antes mencionados. A única demora na adjudicação das reclamações do peticionário deve-se a que este deixou de utilizar os recursos disponíveis.

 

22. Finalmente, os Estados Unidos argumentaram que, levando-se em conta que a reclamação do peticionário não foi perfeitamente adjudicada nos tribunais internos dos Estados Unidos e que o peticionário continua a ter um recurso judicial em virtude da decisão do tribunal de anular a sentença de contumácia, fica claro que o peticionário não esgotou os recursos judiciais disponíveis nesse país. Por conseguinte, o peticionário não cumpre a exigência de esgotamento consignada no artigo 37 e os Estados Unidos respeitosamente solicitam à Comissão que declare inadmissível a petição, conforme dispõe o artigo 41, a. Os Estados Unidos manifestaram que, em virtude de julgarem que a petição não é admissível, não examinaram minuciosamente as interpretações da lei e as afirmações de fatos apresentadas na petição.

 

C. Resposta do peticionário à réplica do Governo à petição

 

23. O peticionário respondeu à réplica do Governo em três comunicações, datadas de 14 de abril, 21 de abril e 10 de maio de 1993, e argumentou que o Governo dos Estados Unidos aduziu a falta de comunicação como escusa para negar à Nação Cheroqui sua atuação perante os tribunais. A sentença de contumácia refletiu o fato de que o recorrido (Estados Unidos) fora devidamente notificado, que a petição de anulação da sentença foi apresentada pelos Estados Unidos em 16 de março de 1992, ou seja, 187 dias depois da sentença. Em todos os sistemas judiciais da América, transcorridos 30 dias, a sentença é final e não pode ser impugnada. Finalmente, as atas do tribunal indicam que o comparecimento foi em geral, e esse comparecimento evidenciou que houve notificação ou que foram retificadas as deficiências de notificação. Por conseguinte, não se pode fazer com que os Estados Unidos compareçam para indagar se um esbirro da polícia do Condado Creek, Oklahoma, compareceu e tramitou pessoalmente a citação perante o Governo dos Estados Unidos.

 

24. O peticionário também argumentou, no que se refere ao esgotamento dos recursos judiciais, que os Estados Unidos deverão indicar de maneira específica a que recursos se referem e se garantirão o direito de utilizar esses recursos, deixando de impedir que os ameríndios procurem recorrer a eles. Pela primeira vez, os Estados Unidos interpuseram uma defesa supostamente substancial ante a reclamação interposta pelos Cheroquis do Lado Ocidental de que não receberam pagamento pela oferta dos territórios de Oklahoma. Os Estados Unidos admitiram que os Cheroquis ocidentais nunca aceitaram a oferta de transferência e que os acordos ficaram posteriormente sem efeito. Tais admissões figuram em excelente documento do Governo intitulado Lei Federal Indígena.37/

 

. 25. Por outro lado, o peticionário argumentou que os Estados Unidos afirmaram que pagaram aos Cheroquis orientais, não havendo os Cheroquis ocidentais negado a possibilidade de que aqueles tenham recebido pagamento pelo restante. Todas as representações anteriores foram solucionadas numa sentença pronunciada no tribunal do Condado Creek, Oklahoma, em que os Estados Unidos se fizeram presentes mediante o comparecimento em geral do Senhor Pinnell, Procurador Geral Adjunto dos Estados Unidos. É interessante observar que o Governo dos Estados Unidos tenha afirmado que nunca divulgou demora de vários períodos de sessões do tribunal antes de comparecer e destruir os direitos humanos conferidos aos indígenas — seu direito a atuar nos tribunais — quando executou a mencionada sentença final.

 

26. Por outro lado, o peticionário argumentou que se o Governo dos Estados Unidos estavam concedendo recursos adicionais no processo judicial, havendo especificado esses direitos, seria necessário que lhe proporcionasse fundos imediatamente para exercê-los, pois todos os seus recursos se haviam esgotado. A indenização solicitada seria equivalente à metade dos fundos que os Estados Unidos deram ao Senhor Nibell para despesas de representação dos Cheroquis orientais. Mais adiante o peticionário manifestou "aceitar US$100 000 000 como solução amistosa neste caso". O peticionário continuou a manifestar que confiava em que o Governo dos Estados Unidos se daria conta de que esse montante era consideravelmente inferior à quantia oferecida pelo Governo dos Estados Unidos no juízo do Tribunal de Reclamações em que procurou solucionar esse caso. O peticionário afirmou que a referência a US$1,00 por acre de terra, que na verdade tinha um valor real de US$10,00, perfazia um total de mais de US$1 000 000 000.

 

27. O peticionário afirmou também, no que se refere à autoridade para representar os Cheroquis, que o Governo citou a seção 81 do decreto legislativo 25 (25 USCS). O peticionário argumentou que esse decreto previa uma exceção que constituía suficiente cumprimento da referida seção. O peticionário também argumentou que estava de acordo em efetuar a mencionada compensação e que não era necessário demonstrar que se requeria um contrato porque em separado se demonstraria que se tratava de um herdeiro de Cheroqui registrado sob o nº 13690, chamado L.B. Butler.

 

D. Refutação do Governo dos Estados Unidos à resposta do peticionário

 

28. Em 23 de junho de 1993, os Estados Unidos contestaram a resposta que o peticionário enviara à sua réplica, indicaram à Comissão que se referisse à sua réplica completa de 19 de março de 1993 e reiteraram os argumentos nela apresentados. Os Estados Unidos assinalaram que o peticionário fez reiterada referência a um preceito global de processo jurídico segundo o qual toda sentença de um tribunal, decorridos 30 dias, é final e não pode ser impugnada. Argumentaram que não tinham conhecimento da existência de tal preceito de direito internacional e que o peticionário não os havia citado. Argumentaram, ademais, que as normas internas de procedimento de alguns estados reconhecem prazos muito mais longos para modificar suas sentenças. O Estado de Oklahoma tinha jurisdição sobre o caso interno dos Cheroquis ocidentais. O Estatuto de Oklahoma, título 12, seção 1031, contém um preceito que permite de maneira específica e inequívoca que um juiz anule ou modifique sua sentença com fundamento em fatos concretos. A lei de Oklahoma dispõe que "um tribunal federal de primeira instância está facultado a anular ou modificar suas próprias sentenças ou mandamentos" dentro do prazo de um a três anos a partir da data da sentença ou mandamento, dependendo do erro específico que tenha sido cometido.

 

29. Estados Unidos argumentaram que a petição de anulação da sentença de contumácia foi apresentada seis meses depois de registrada e que haviam atuado dentro dos prazos estabelecidos pela lei de Oklahoma para esse tipo de petição. O Tribunal de Oklahoma opinou, no caso dos Cheroquis ocidentais, que o fato de o recorrente não se ter ajustado à lei do Estado para apresentar a citação aos Estados Unidos havia negado ao Governo a oportunidade de valer-se do processo jurídico e que essa negação do processo jurídico havia tornado inválida a sentença de contumácia. O Governo dos Estados Unidos continuou a argumentar que as alegações do peticionário de que o "comparecimento em geral" dos Estados Unidos havia corrigido qualquer falta de notificação, não tinha mérito conforme os fatos nesta causa o demonstram. Insistiu em que, como se argumentou na comunicação de 19 de março de 1993, por falta de notificação, o Governo dos Estados Unidos não comparecera quando se pronunciou a sentença de contumácia em 11 de setembro de 1991. Com fundamento na sentença de contumácia equivocada, deu-se início a um processo de embargo contra o Banco de Oklahoma, que o Tribunal declarou improcedente por haver sido constatado que nesse momento o banco não tinha fundos dos Estados Unidos.

 

30. Os Estados Unidos reiteraram seu argumento de que a diligência de emprazamento fora defeituosa e argumentaram que as normas de procedimento e de processo jurídico aplicadas em Oklahoma não são inusitadas nem irracionais. O devido processo para apresentar a citação ao Governo dos Estados Unidos estão consignados no Estatuto de Oklahoma, Título 12, seção 2004. Esse processo, juntamente com o preceito que permite ao Tribunal anular suas sentenças, são concebidos e aplicados para assegurar a eqüidade e exatidão dos vereditos judiciais, com o devido respeito do princípio da res judicata. Também arguíram que o objetivo dos processos é aumentar a possibilidade de que uma causa seja julgada por seus méritos por partes totalmente preparadas para apresentar seus casos.

 

31. Os Estados Unidos rejeitaram a afirmação do peticionário de que se denegou aos Cheroquis ocidentais um dia nos tribunais e arguíram que, ao contrário, foi aos Estados Unidos que se denegou, por apresentação imprópria da citação, a oportunidade de apresentar os méritos de sua causa perante o Tribunal. Por outro lado, a sentença nesta causa foi anulada sem prejuízo para o recorrente, que tinha a liberdade de voltar a apresentar o caso em Oklahoma, de citar devidamente o Governo dos Estados Unidos e de atuar perante o Tribunal. O Governo dos Estados Unidos reiterou que a reclamação do peticionário devia ser considerada inadmissível nesta causa porque ainda não procurara esgotar os recursos internos disponíveis. Argumentou que o peticionário não somente não apresentara um recursos de apelação oportuno, uma vez que se tinha declarado nula a sentença de contumácia, mas que, ademais, decidira não voltar a apresentar a causa apresentando a notificação devida e apropriada à outra parte.

 

32. Os Estados Unidos manifestaram que o peticionário suscitara outras questões em suas comunicações suplementares às quais gostaria de referir-se de maneira breve. Em primeiro lugar, os Estados Unidos não estavam obrigados a oferecer ao peticionário recursos adicionais aos que ainda se acham disponíveis segundo a legislação estadunidense. Por outro lado, nenhum recorrido em nosso sistema jurídico, inclusive o Governo dos Estados Unidos, tem a obrigação de pagar adiantado os honorários advocatícios das partes que querem mover ação contra ele. Por conseguinte, argumentou que as afirmações do peticionário nesse sentido careciam totalmente de mérito. Finalmente, os Estados Unidos argumentaram que observaram importante discrepância entre o valor por acre que o peticionário atribuía à terra, que em alguns casos era de US$10,0 por acre e em outros de US$100,00 por acre. Os Estados Unidos concluíram afirmando que, na sua opinião, a petição era inadmissível em conformidade com o artigo 37 do Regulamento da Comissão.

 

V. DECISÃO DA COMISSÃO SOBRE INADMISSIBILIDADE

 

A. Aspectos relacionados com a admissibilidade da petição

 

33. As questões suscitadas pelas partes no que se refere à admissibilidade da petição são as seguintes:

 

a) Invocou e esgotou o peticionário os recursos internos?

 

b) A reclamação de indigência apresentada pelo peticionário o escusa de invocar e esgotar os recursos internos disponíveis?

b) Análise

 

34. A Comissão examinou, estudou e considerou o experiente, inclusive os argumentos e provas apresentadas pelas partes na causa, de conformidade com o disposto em seu Regulamento. Determinou que a petição não está "pendente de outro processo de solução perante organização internacional governamental de que seja parte o Estado aludido" e não é "substancialmente a reprodução de uma petição pendente ou já examinada e resolvida pela Comissão ou por outro organismo internacional governamental de que faça parte o Estado aludido".38/ A Comissão examina abaixo se o peticionário invocou e esgotou os recursos da jurisdição interna, de acordo com o disposto no artigo 37 do Regulamento da Comissão ou se está dispensado disso em virtude de sua reclamação de indigência.

 

a) Foram invocados e esgotados os recursos internos?

 

35. O artigo 37 do Regulamento da Comissão dispõe o seguinte:

 

1. Para que uma petição possa ser admitida pela Comissão, será necessário que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.

2. As disposições do parágrafo anterior não se aplicarão quando:

a) não existir na legislação interna do Estado de que se tratar o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue haverem sido violados;

b) não se houver permitido ao presumido lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los;

c) houver atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.

3. Quando o peticionário alegar a impossibilidade de comprovar o requisito indicado neste artigo, caberá ao Governo contra o qual for dirigida a petição demonstrar à Comissão que os recursos internos não foram previamente esgotados, a menos que isso se deduza claramente dos antecedentes constantes da petição.

36. Uma vez examinado o expediente, a Comissão observou que o peticionário alegou que em 11 de setembro de 1991 se obteve uma sentença de contumácia, válida, no tribunal do Estado de Oklahoma contra os Estados Unidos, que não compareceu à audiência. O peticionário também alegou que o Governo dos Estados Unidos foi citado de maneira indevida, não como dispõem as leis do Estado. O peticionário também apresentou várias provas à Comissão, inclusive cópia de um mandamento do Tribunal de 21 de agosto de 1991, assinado pelo Juiz do Distrito do Tribunal Federal de Primeira Instância do Condado Creek, Estado de Oklahoma, intitulado "Mandamento", fixando data de audiência para solicitação ao Secretário do Tribunal de que publique o aviso de ordem de proibição. O mandamento enunciava que "a petição e as declarações serão ouvidas no edifício dos tribunais de Sapuylpa, Oklahoma, Condado Creek, Estado de Oklahoma, em 11 de setembro de 1991 às 9h30 e que o Secretário enviará ou ordenará que se envie pelo correio dos Estados Unidos (postagem certificada ou não) uma cópia certificada deste mandamento, com aviso de recebimento. O recorrente dará o endereço".

 

37. A ordem do tribunal especifica "enviar cópia desta ordem ao Senhor James Fisk, advogado, e ao Comissário de Assuntos Indígenas". O expediente de que dispõe a Comissão também inclui um documento intitulado "Certificado de Serviço", de 3 de setembro de 1991, que diz: "Eu, Pat Hobbs, Secretário do Tribunal do Condado Creek, Oklahoma, certifico que uma cópia fiel, correta e exata da Ordem precedente fixando audiência foi por mim colocada num envelope, com postagem paga, dirigido ao demandado acima indicado___, ou ao representante do aludido demandado___, que foi enviado em 21 de agosto de 1991 por correio certificado com aviso de recebimento (anexa-se cópia do recibo de correio certificado e cópia do aviso de recebimento, do qual consta a data em que a Ordem recebida pelo Secretário do Tribunal)". Essa prova estava assinada pelo Comissário. A prova também trazia em anexo cópia de um documento intitulado: "Aviso de recebimento - Recebido em 3 de setembro de 1991". O número da correspondência é P778-588-964. Na seção relativa a endereço figura "artigo dirigido a David Matheson, Departamento do Interior, Washington, D.C. 20240". Foi entregue em 27/8/91.

 

38. O expediente em poder da Comissão indicou que o Governo dos Estados Unidos comparecera perante o Tribunal de Oklahoma, que em 11 de maio de 1992 conseguira a anulação da sentença de contumácia, e que em 9 de abril de 1992 o recorrido apresentara ao tribunal pedido de reconsideração no qual se argumentava que o tribunal deveria aplicar a norma dos 30 dias, e que o Governo dos Estados Unidos comparecera em geral perante o tribunal, o que dispensava e corrigia qualquer deficiência jurisdicional, e que o fato de não se ter aplicado a norma dos 30 dias constituía uma denegação do processo legal. O tribunal não restabeleceu sua sentença de contumácia de setembro de 1991.

 

39. A Comissão também tomou nota do argumento dos Estados Unidos, que é meritório, ou seja, o peticionário não invocou nem esgotou os recursos internos disponíveis nos Estados Unidos, que esses recursos estavam à disposição do peticionário e, por conseguinte, a Comissão opina que a petição é inadmissível segundo o disposto no artigo 37 do Regulamento da Comissão. No caso Velásquez Rodríguez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao examinar as exceções ao esgotamento de recursos internos segundo prevê o artigo 46 da Convenção Americana, manifestou que "o Estado que alega o não-esgotamento tem a responsabilidade de assinalar os recursos internos que devem ser esgotados e sua efetividade".39/

 

40. Na sentença posterior da Corte Interamericana manifesta-se o seguinte: "Nesta oportunidade, a Corte considera conveniente precisar que se um Estado que alega o não-esgotamento e prova a existência de determinados recursos internos que deveriam haver sido utilizados, corresponderá à parte contrária demonstrar que esses recursos foram esgotados ou que o caso se enquadra nas exceções do artigo 46.2. Não se deve presumir com ligeireza que um Estado parte na Convenção cumpriu sua obrigação de proporcionar recursos internos eficazes".40/ A Corte Interamericana de Direitos Humanos prosseguiu assinalando que "A norma do esgotamento prévio dos recursos internos permite ao Estado resolver o problema segundo seu direito interno antes de defrontar-se com um processo internacional, o que é especialmente válido na jurisdição internacional dos direitos humanos, por ser esta coadjuvante ou complementar da interna."41/

 

41. A Comissão opina que o artigo 37 do seu Regulamento é o instrumento que controla a decisão de admissibilidade e que suas disposições são aplicáveis. O peticionário cumpriu sua responsabilidade de demonstrar de maneira suficiente que os tribunais dos Estados Unidos não oferecem o devido processo legal para a proteção dos seus direitos. Ainda restam recursos internos nos Estados Unidos por invocar e esgotar. A decisão de um juiz que proferiu sentença de contumácia por um aspecto de procedimento a favor do peticionário, e que depois anulou a sentença a pedido dos Estados Unidos com fundamento em preceitos legais, não nega por si só o fato de que esses recursos ainda estejam disponíveis e possam ser utilizados e esgotados. O peticionário não demonstrou que lhe tenha sido negado acesso aos recursos na esfera da jurisdição interna, ou que se lhe tenha sido impedido esgotá-los. Por outro lado, não demonstrou que tenha sido demora injustificada no pronunciamento de uma sentença final no âmbito dos recursos internos. Segundo o expediente em poder da Comissão, os tribunais dos Estados Unidos não pronunciaram uma sentença final sobre o mérito e o Governo dos Estados Unidos argumenta que o peticionário ainda tem essa opção.

 

42. A Comissão observa que o peticionário argumentou que, por sua indigência, não pôde utilizar e esgotar os recursos internos disponíveis. Argumentou também que vem acompanhando a causa durante os últimos cinco anos, que foram esgotados seus recursos legais e financeiros e que gastou US$50 000 para prosseguir a causa, enquanto o Governo, usando de suas táticas, apresentava alegações dilatórias no tribunal do Condado Creek de Oklahoma.

 

43. Por conseguinte, o que se interroga é se se deve ou não escusar o peticionário de invocar e esgotar os recursos internos disponíveis por motivo de indigência. A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o tema da "indigência" no parecer consultivo solicitado pela Comissão.42/ A Corte referiu-se ao artigo 46 da Convenção Americana, que se refere aos Estados partes e que é semelhante ao artigo 37 do Regulamento da Comissão. A Comissão manifestou o seguinte:

 

A Comissão afirma que recebeu certas petições nas quais a vítima alega que não está em condições de cumprir a exigência de esgotamento dos recursos da jurisdição interna porque não pode assumir o custo dos honorários advocatícios e, em alguns casos, as despesas obrigatórias para fazer a apresentação. Aplicou-se a análise anterior aos exemplos citados pela Comissão e chegou-se à conclusão de que, no caso de que os serviços legais sejam necessários como questão de fato ou de direito para que se reconheça um direito amparado pela Convenção e a pessoa não tenha acesso a esses serviços por motivo de indigência, essa pessoa ficará eximida da exigência de esgotar os recursos internos. O mesmo se aplicaria ao pagamento de despesa de apresentação, o que significa que, no caso de um indigente não poder pagar a despesa, não se poderá exigir que esgote os recursos internos, a não ser que o Estado lhe ofereça algum mecanismo alternativo.

44. A Corte concluiu manifestando que "uma vez que um Estado parte tenha demonstrado a existência de recursos internos para a aplicação de um direito específico garantido pela Convenção, o ônus da prova se transfere ao recorrente, que deve demonstrar que se aplicam as exceções dispostas no artigo 46.2, seja por indigência ...".43/

 

45. A Comissão observa que o peticionário alegou que é indigente e que gastou US$50 000 para prosseguir a causa em nome da Nação Cheroqui. Não obstante isso, a Comissão não dispõe de informação nem prova suficiente no expediente para estabelecer se a "indigência" teria impedido o peticionário de invocar e esgotar os recursos internos nos tribunais dos Estados Unidos, de acordo com o disposto no artigo 37 do Regulamento da Comissão. As alegações de indigência não são suficientes sem outras provas que produza o peticionário para demonstrar que se viu impedido de invocar e esgotar os recursos internos nos Estados Unidos.

 

46. Conclusão: a Comissão conclui que esta petição é inadmissível por não terem sido invocados e esgotados os recursos da jurisdição interna nos Estados Unidos.

 

PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS,

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

 

CONCLUI:

 

47. Que esta petição é inadmissível de conformidade com o artigo 37 do Regulamento da Comissão.

 

48. Encerra-se este caso.

 

49. Transmitir-se-á este relatório às partes

 

50. Este relatório será publicado no Relatório Anual à Assembléia Geral da OEA.


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33 * Os Comissionados Decano Claudio Grossman e o Professor Robert Goldman não participaram do debate nem da votação deste caso, de acordo com o artigo 19 do Regulamento da Comissão. O Decano Grossman reside nos Estados Unidos e o Professor Goldman é estadunidense.

34. 238, página 424.

35. 48 Tribunal do Estado, 164.

36. Em sua réplica, o Governo dos Estados Unidos acrescentou a seguinte nota de rodapé: "No recurso, o peticionário dá a entender que representa toda a Nação Cheroqui. De acordo com a lei federal, quem pretender representar a Nação Cheroqui em assuntos jurídicos ou financeiros deverá fazer constar o acordo de um contrato por escrito que deverá ter o selo de aprovação do Secretário do Interior e do Comissário de Assuntos Indígenas. Ver 25 USC, seção 8; 25 CFR, seção 89.30. Segundo o Departamento do Interior, não existe tal contrato. Por conseguinte, presume-se que o peticionário atua só e todas as referências aqui feitas se referem ao peticionário como indivíduo".

37. (86 Stat. 1498).

38. Idem, páginas 172 e seguintes. Volume publicado pelo serviço de publicações do Governo e compilado pelo advogado James Bennet.

39. Ver artigo 39 do Regulamento da Comissão.

40. Caso Velásquez Rodríguez, Objeções preliminares, sentença de 26 de junho de 1987. Série C, nº 1, 23:88.

41. Caso Velásquez Rodríguez, sentença de 29 de julho de 1988, 35-80, em 48, Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, 1988, OEA/Ser.L/III.19, doc.13, 31 de agosto de 1988.

42. Idem, em 48, parágrafo 62.

43. Parecer consultivo OC-11/90, de 10 de agosto de 1990.

44. Idem, em 12.