comunicado de imprensa

 

PREN/51/02

 

a Relatoria para a Liberdade de Expressão MANIFESTA SUA REPROVAÇÃO QUANTO AO PROCESSO por DESACATO no Chile

 

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão da CIDH manifesta sua grande preocupação pelo processo iniciado por desacato contra o senhor Eduardo Yáñez, no Chile. Este processo está baseado no artigo 263 do Código Penal desse país, o qual tipifica a figura do desacato à autoridade. A existência e o uso desta legislação são contrários ao livre exercício da liberdade de expressão tal como estabelece o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

          De acordo à informação recebida, em 28 de novembro de 2001, o senhor Yáñez participou como painelista no programa El Termómetro do canal Chilevisión. Durante esse programa criticou com veemência a atuação da Corte Suprema do Chile por haver cometido erros em dois casos judiciais. Como resultado das críticas efetuadas por Yañez, a Corte Suprema de Chile apresentou uma ação, fundamentada no delito de “desacato”, o qual está contemplado no artigo 263 do Código Penal. Em 15 de janeiro de 2002, o senhor Yáñez foi submetido a um processo e detido.  No dia seguinte, prévio pagamento de uma suma em dinheiro, foi concedida a liberdade provisória ao senhor Yañez mas o processo continua. Caso seja condenado pelo delito assinalado, pode receber uma pena de até cinco anos de prisão.

 

A Relatoria recorda que as leis de desacato são incompatíveis com o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que protege o direito à liberdade de expressão. Igualmente, estas leis contradizem o indicado no princípio 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH que diz: "Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente, conhecidas como “leis de desacato” atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

 

Igualmente, a Corte Interamericana declarou que a proteção à liberdade de expressão deve ser estendida não só à informação ou às idéias favoráveis, mas também àquelas que "ofendem, resultam chocantes ou perturbam", porque "tais são as exigências do pluralismo, a tolerância e liberdade de pensamento sem as quais não existe uma sociedade democrática". Portanto, o artigo 263 do Código Penal do Chile se encontra em contradição com a jurisprudência do sistema interamericano, e sua aplicação, claramente, viola o direito à liberdade de expressão.

 

Tendo em vista o exposto anteriormente, a Relatoria urge ao Estado do Chile que deixe sem efeito o juízo por desacato contra o senhor Eduardo Yañez. Igualmente, recomenda a este país que modifique a legislação restritiva à liberdade de expressão de maneira a adequá-la aos parâmetros estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, já seja verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”

 

 

Washington, D.C., 16 de janeiro de 2002


 

PREN/52/02

 

A RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA CIDH

CONDENA GRAVE ATENTADO A JORNALISTA E ATAQUE A UMA RÁDIO NA COLÔMBIA

 

A Relatoria para a Liberdade de Expressão da CIDH expressa sua séria preocupação pelos ataques, ao exercício da liberdade de expressão, ocorridos na Colômbia no dia 30 de janeiro de 2002. O jornalista Orlando Sierra Hernández, sub-diretor do Jornal La Patria de Manizales, foi atingido por três tiros na cabeça, em um atentado, e se encontra em estado grave. Por outro lado, na madrugada um carro bomba explodiu nas instalações do noticioso nacional Caracol Televisión em Bogotá. O atentado causou sérios danos materiais ao meio de comunicação, mas não houve vítimas.

 

O jornalista escrevia uma coluna de opinião na qual fazia críticas e denúncias relacionadas com o conflito armado que se desenvolve na Colômbia. Quanto ao ataque a Caracol, se desconhecem os motivos como também seus responsáveis. Nenhum grupo armado, até o momento, reivindicou a autoria dos atentados.

 

A Relatoria condena ambos atentados os quais constituem sérias violações à liberdade de expressão. A situação dos comunicadores sociais e meios de comunicação na Colômbia é um tema de grande preocupação para a Relatoria e nesta oportunidade os fatos descritos revestem especial gravidade, já que ditos atentados coincidem com o recrudescimento do conflito armado interno das últimas semanas. Os atentados a jornalistas e a destruição material dos meios de comunicação são métodos que procuram silenciar a imprensa crítica e independente e constitui uma das formas mais graves de atentar contra o direito à liberdade de expressão. O princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH diz a este respeito:

 

“O assassinato, o seqüestro, a intimidação, a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e coata severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar estes fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.”

 

A Relatoria solicita ao Estado colombiano que inicie uma investigação séria e imparcial sobre ambos atentados e que julgue e puna seus responsáveis. Igualmente, recorda a dito Estado que, tal como estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é seu dever garantir um amplo exercício do direito à liberdade de expressão de toda a sociedade. A liberdade de expressão é essencial para o fortalecimento do sistema democrático e indispensável para a formação de opinião pública, ambos elementos imprescindíveis nos momentos de crise interna como a que vive a Colômbia.

 

 

Washington, D.C., 31 de janeiro de 2002.


 

PREN/53/02

 

A RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PREOCUPADA PELA SOLICITAÇÃO DE REVELAR FONTES DE INFORMAÇÃO DE JORNALISTA MEXICANA

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA expressa sua preocupação pelo caso da jornalista mexicana, Dolia Estévez, correspondente do jornal El Financiero, a quem um juiz federal, com sede em Virginia,  solicitou a entrega de uma lista de 23 documentos que constituem parte de uma investigação jornalística sobre narcotráfico, anteriormente publicada nos jornais The Washington Post, Washington Times e The Dallas Morning News, entre outros.

 

A investigação vinculava os proprietários de um banco com assuntos do narcotráfico. A jornalista foi citada para entregar documentos jornalísticos ante uma corte federal de primeira instância, no Estado de Virginia, no marco de uma causa judicial. Entre os 23 documentos requeridos pelo tribunal, figuram correspondência, correios eletrônicos, gravações e apontamentos. Os advogados de Estévez solicitaram a anulação desta citação, amparando-se no direito da jornalista de não revelar suas fontes de informação. Em 22 de fevereiro próximo, a justiça deverá decidir se concede ou não a petição solicitada.

 

          A Relatoria recorda que segundo o princípio 8 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, “todo comunicador social tem direito à reserva de suas fontes de informação, apontamentos e arquivos pessoais e profissionais.” Portanto, a Relatoria solicita que se proceda em favor da jornalista concedendo a reserva de suas fontes jornalísticas e que deixe sem efeito a citação judicial.

 

 

Washington, D.C., 21 de fevereiro de 2002.


 

 

PREN/54/02

 

A CIDH DESIGNOU NOVO RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) designou o Dr. Eduardo A. Bertoni como Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH. O Dr. Bertoni assume em substituição do Dr. Santiago A. Canton, que desde novembro de 1998 se desempenhou como Relator Especial para a Liberdade de Expressão e atualmente é o Secretário Executivo da CIDH.

 

O Dr. Bertoni é advogado de nacionalidade argentina, formado na Universidade de Buenos Aires, com estudos de Pós-graduação na Escola de Direito da Universidade de Columbia em Nova York e ex-bolsista do Instituto de Direitos Humanos dessa universidade. Igualmente, deu cursos de graduação e pós-graduação sobre liberdade de expressão na Universidade de Buenos Aires e na Universidade de Palermo, Buenos Aires. Ademais foi assessor legal na Associação de Jornalistas, tem-se desempenhado como advogado no Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) desse país e como defensor de jornalistas. Trabalha, igualmente, como assessor do Ministério de Justiça e Direitos Humanos. O Dr. Bertoni realizou várias publicações sobre o direito à liberdade de expressão. 

 

          Entre novembro de 2001 e janeiro de 2002, a CIDH abriu concurso público para o cargo de Relator Especial para a Liberdade de Expressão. Logo de avaliar todas as postulações recebidas e realizar entrevistas, a CIDH designou o Dr. Bertoni, que assumirá proximamente.

 

 

Washington, D.C., 20 de março de 2002.

 
 

PREN/55/02

 

A RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO MANIFESTA SUA PREOCUPAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE CADEIAS NACIONAIS 

 

 

A Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pela utilização abusiva das cadeias nacionais nas programações televisivas e de rádio por parte do governo da República Bolivariana da Venezuela. Segundo a informação recebida, desde segunda-feira, 8 de abril, os meios de comunicação são obrigados a suspender sua programação habitual, em várias ocasiões, para transmitir em cadeia nacional. Nos últimos dois dias o governo fez uso das cadeias nacionais em mais de 30 oportunidades, com uma duração de 15 a 20 minutos cada uma. 

 

A Relatoria considera que o uso abusivo das cadeias nacionais viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referente ao exercício da liberdade de expressão e contradiz o estabelecido pela Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH.

 

Durante uma recente visita à Venezuela a Relatoria manifestou sua preocupação pelo uso arbitrário das cadeias nacionais nos meios de comunicação como via indireta de restrição ao direito a receber informação. A Relatoria recomenda ao Estado venezuelano que cesse com ditas intervenções permitindo um livre fluxo de idéias e opiniões garantindo o exercício pleno da liberdade de expressão, pilar fundamental de uma sociedade democrática.

 

Washington, D.C., 9 de abril de 2002. 

 

 


 

PREN/56/02

 

COMPLACÊNCIA PELA APROVAÇÃO DA LEI FEDERAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À  INFORMAÇÃO PÚBLICA GOVERNAMENTAL NO MÉXICO

 

          A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH expressa complacência pela recente aprovação da Lei Federal de Transparência e Acesso à Informação Pública Governamental no México.

 

          Um aspecto fundamental para o fortalecimento das democracias é o direito à informação em poder do Estado. Este direito habilita os cidadãos um conhecimento amplo sobre as gestões dos diversos órgãos do Estado. O controle efetivo dos cidadãos sobre as ações públicas requer não só uma abstenção por parte do Estado de censurar informação, mas que requer a ação positiva de proporcionar informação aos cidadãos. É evidente que sem esta informação, a que todas as pessoas têm direito, não se pode exercer a liberdade de expressão como um mecanismo efetivo de participação cidadã nem de controle democrático da gestão governamental.

 

          Por sua parte o Princípio 4 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH assinala: O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar estabelecidas previamente pela lei para o caso em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.

 

          Dada a importância que se outorga ao direito da informação como princípio de participação e fiscalização da sociedade, a Relatoria promoveu a necessidade de que os Estados membros incorporassem, dentro de sua normativa jurídica, leis de acesso à informação e mecanismos efetivos para seu exercício eficiente, habilitando a sociedade em seu conjunto a efetuar opiniões sobre as políticas e ações tanto estatais como privadas, que a afetam.

 

          A Relatoria considera que a lei mexicana contém disposições as quais são favoráveis ao exercício do direito ao acesso à informação e crê que contribuirá a uma cultura de transparência no México.

 

 

Washington, D.C., 8 de maio de 2002.

 


 

PREN/57/02

 

GRAVE PREOCUPAÇÃO DO RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR SITUAÇÃO PROCESSUAL DO JORNALISTA PANAMENHO

 

 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH manifesta sua preocupação pela existência de um processo penal pelo delito de calúnias e injúrias contra o jornalista Miguel Antonio Bernal. De acordo à informação recebida, o juízo foi iniciado em fevereiro de 1998 como conseqüência de declarações realizadas por Bernal em uma reportagem televisiva na que havia atribuído responsabilidade a agentes policiais no assassinato de quatro presos da Ilha Penal de Coiba. A querela foi apresentada pelo, então, Diretor-Geral da Policia Nacional e está baseada nos artigos 172,173 y 173 A do Código Penal de Panamá. O artigo 173 A estabelece penas de prisão de 18 a 24 meses “em caso de calúnia e de 12 a 18 em caso de injúria”, quando as expressões sejam cometidas através de meios de comunicação social. No dia de amanhã terá lugar uma audiência do processo contra Bernal,  pelos qual o jornalista poderá ser condenado.  

 

De acordo ao assinalado pelo princípio 10 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão: “As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e difusão de informação de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida só através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou privada que se haja envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público.  Ademais, nestes casos, deve-se provar que na divulgação das notícias o comunicador teve intenção de infligir dano ou pleno conhecimento de que se estava divulgando notícias falsas ou se conduziu com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas.”

 

A Relatoria assinalou, reiteradas oportunidades, que a existência e o uso do delito de calúnias ou injúrias com o fim de calar as expressões críticas à gestão pública é contrária ao livre exercício da liberdade de expressão.

 

 

Washington, D.C., 11 de maio de 2002.

 

 

PREN/58/02

 

SÉRIA PREOCUPAÇÃO DA RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELA DESAPARIÇÃO DE JORNALISTA NO BRASIL

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA manifesta sua séria preocupação pela desaparição de um jornalista brasileiro da rede televisiva Globo e urge às autoridades a que iniciem uma investigação que leve ao esclarecimento do fato. A Globo informou à Relatoria que o jornalista Tim Lopes de 51 anos desapareceu no dia 2 de junho passado, no momento em que se encontrava realizando uma investigação jornalística relacionada com tráfico de drogas e exploração sexual de menores em uma “favela” do Rio de Janeiro. De acordo com a informação recebida, a desaparição do jornalista estaria vinculada a sua função jornalística. Lopes foi premiado em várias oportunidades por suas investigações e em setembro do ano 2001 foi ameaçado de morte depois da publicação de um relatório sobre tráfico de drogas.   

 

          A Relatoria sustenta que a desaparição de um jornalista não é só uma violação ao direito a vida e a integridade física, mas, que ademais representa um sério obstáculo para o exercício da liberdade de expressão. O assassinato, o seqüestro, a intimidação ou a ameaça aos comunicadores sociais têm dois objetivos concretos. Por um lado, busca eliminar aqueles jornalistas que realizam investigações sobre abusos e irregularidades a fim de que as mesmas não possam ser concluídas e por outro, tenta ser uma ferramenta de intimidação dirigida a todas aquelas pessoas que realizam tarefas de investigação.

 

          Tal como diz o princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, “o assassinato, o seqüestro, a intimidação, a ameaça aos comunicadores sociais, (...) violam os direitos fundamentais das pessoas e coarta severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar estes fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.”

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, Eduardo Bertoni, urge às autoridades brasileiras que iniciem de forma urgente uma investigação que esclareça este fato e puna seus responsáveis.

 

 

Washington, D.C., 6 de junho de 2002.

 

 

 

 

PREN/59/02

 

RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONDENA ASSASSINATO DE JORNALISTA COLOMBIANO

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Dr. Eduardo A. Bertoni, condena o assassinato do jornalista Efraín Varela Noriega,  ocorrido na Colômbia como também os atos de intimidação contra dois colegas do jornalista. Igualmente, urge ao Estado colombiano que inicie uma investigação sobre estes fatos e busque mecanismos que outorguem maior proteção a todos os jornalistas nesse país.

 

          Segundo informação recebida, Efraín Varela Noriega, diretor da rádio Meridiano 70, foi assassinado na cidade de Arauca, Colômbia, em 28 de junho de 2002. O jornalista de 50 anos foi interceptado em uma estrada por membros das Autodefensas Unidas de Colombia (AUC) e depois de obrigá-lo a descer de seu automóvel, com identificação de Meridiano 70, dispararam vários tiros. Varela Noriega comandava dois programas de rádio sobre temas políticos, era membro do Conselho Departamental de Paz e um reconhecido ativista de direitos humanos na zona. O jornalista havia sido ameaçado anteriormente por sua postura crítica à maneira de agir dos grupos armados dissidentes. Horas depois deste assassinato, Josédil Gutiérrez, colega de Varela Noriega em Meridiano 70, recebeu duas ameaças telefônicas na rádio nas quais foi intimado a abandonar a cidade. Outro jornalista da emissora, Luis Eduardo Alfonso, teve que sair da cidade depois de saber que seu nome aparecia em uma lista de pessoas ameaçadas de morte pelo mesmo grupo dissidente.

 

          O assassinato de jornalistas é a forma mais brutal de coartar a liberdade de expressão. Tal como estabelece o princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, o assassinato e a ameaça aos comunicadores sociais violam os direitos fundamentais das pessoas. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da que Colômbia é parte, assinala que os Estados têm o dever de prevenir, investigar e punir toda a violação dos direitos reconhecidos na Convenção. No caso de jornalistas, a CIDH afirma que a inexistência de uma investigação completa do assassinato de um jornalista e a sanção penal dos autores materiais e intelectuais resulta especialmente grave pelo impacto que tem sobre a sociedade. A impunidade destes crimes não só tem um efeito amedrontador sobre os demais jornalistas, mas também sobre qualquer cidadão, pois gera o medo de denunciar excessos, abusos e ilícitos de toda índole.

 

          O Dr. Eduardo A. Bertoni, Relator Especial para a Liberdade de Expressão, urge ao Estado colombiano a realizar imediatamente uma investigação séria e efetiva deste assassinato como assim também dos outros fatos mencionados. Igualmente, insta às autoridades colombianas a que busquem mecanismos que outorguem uma proteção efetiva a todos os comunicadores sociais para que possam cumprir com sua valiosa tarefa de informar à sociedade. A respeito, recorda o compromisso manifestado pelos Chefes de Estado e de Governo durante a Terceira Cúpula das Américas em quanto a que “..os Estados assegurem que os jornalistas e os líderes de opinião tenham a liberdade de investigar e publicar sem medo de represálias...”

Washington, D.C., 2 de julho de 2002.


 

PREN/60/02

 

PREOCUPAÇÃO DO RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR AMEAÇAS A PERIODISTAS COLOMBIANOS NO PERU

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Eduardo A. Bertoni expressa sua preocupação por ameaças de morte recebidas pelos jornalistas colombianos Omar García e Carlos Pulgarín no Peru.

 

          De acordo com a informação recebida, em 2 de agosto de 2002 os jornalistas Omar García e Carlos Pulgarín foram ameaçados de morte. As ameaças foram recebidas por telefones e pelo correio eletrônico de uma organização de defesa da liberdade de expressão do Peru. A mensagem enviada por correio eletrônico foi recebida igualmente em outras organizações similares e em uma instituição educativa da Colômbia onde trabalhou o jornalista Carlos Pulgarín. Parte do conteúdo da mensagem fez referência ao suposto assassinato de Carlos Pulgarín, e igualmente expressou: “...por uma Colômbia livre de jornalistas sapos, Colômbia Livre...Morte a Jornalistas.“  A Relatoria para a Liberdade de Expressão considera que este último constitui uma ameaça intimidante aos comunicadores sociais e defensores da liberdade de expressão.  

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão manifestou, reiteradas vezes, sua preocupação pela situação dos jornalistas colombianos. Segundo o princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, as ameaças aos comunicadores sociais violam os direitos fundamentais das pessoas e coagem severamente a liberdade de expressão.

 

          Faz mais de um ano, García e Pulgarín tiveram que abandonar a Colômbia com motivo de ameaças recebidas nesse país por parte de grupos dissidentes, encontrando-se desde então no Peru sob a proteção de várias organizações de defesa da liberdade de expressão. Cabe recordar que Omar García foi obrigado a sair de seu país depois do atentado no que foi assassinado seu colega José Dubiel Vásquez, diretor da rádio La Voz de la Selva em Caquetá, Colômbia, ocorrido em julho do ano de 2001, e no qual García foi ferido.

 

          O Relator Especial recorda a responsabilidade dos Estados membros da OEA na proteção do direito à liberdade de expressão e insta a suas autoridades a que busquem mecanismos que outorguem uma proteção efetiva a todos os comunicadores sociais e defensores da liberdade de expressão. Igualmente, o Relator Especial chama as autoridades peruanas a investigar as ameaças proferidas contra Omar García e Carlos Pulgarín. 

 

Washington, D.C., 7 de agosto de 2002.

 

 

 

PREN/61/02

 

O RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VIAJA AO HAITI

 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização de Estados Americanos (OEA), Eduardo A. Bertoni visitará o Haiti nos dias 26, 27 e 28 de agosto, por ocasião de uma visita da CIDH e em resposta a um convite formulado pelo Governo desse país.

 

Durante sua visita, o Relator Especial se reunirá com autoridades do governo haitiano, diretores dos meios de comunicação, jornalistas independentes e organizações da sociedade civil para colher informação sobre o estágio da liberdade de expressão no Haiti.

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão é uma oficina de caráter permanente com independência funcional e orçamento próprio que foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos dentro da esfera de suas atribuições e competências e que opera dentro do marco jurídico desta.  A Relatoria tem sua origem na II Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Santiago, Chile em abril de 1998.

 

 

Washington, D.C., 23 de agosto de 2002.

 

 
 

PREN/62/02

 

PREOCUPAÇÃO DO RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE

DE EXPRESSÃO DA OEA PELA SITUAÇÃO DOS JORNALISTAS

E MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO HAITI

 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização de Estados Americanos (OEA), Eduardo A. Bertoni manifesta sua preocupação pelos assassinatos, ameaças e atos de intimidação a jornalistas, os quais produzem um ambiente adverso para o exercício do direito à liberdade de expressão, no Haiti. Bertoni realizou uma visita ao Haiti, na qual recebeu informação sobre estes fatos, assim como também sobre o estágio da investigação para a determinação dos responsáveis dos assassinatos dos jornalistas Jean Dominique e Brignol Lindor.

 

          O Relator Especial visitou o Haiti, por ocasião de uma visita da CIDH, no período de 26 a 29 de agosto de 2002, a convite do Governo do Presidente Jean-Bertrand Aristide. Trata-se esta da segunda visita do Relator ao Haiti no ano 2002. Durante elas, Bertoni teve a oportunidade de colher informação sobre o exercício da liberdade de expressão naquele país. O Relator Especial cumpriu uma agenda que incluiu reuniões com autoridades do Governo, juízes, jornalistas, associações de jornalistas e organizações de direitos humanos. Os dados e informação recolhidos serão processados oportunamente para a elaboração de um relatório.

 

No Haiti, o assassinato de jornalistas, a existência de um importante número de denúncias sobre intimidação e ameaças contra jornalistas, meios de comunicação e outros comunicadores sociais provocaram um ambiente pouco propício para o exercício da liberdade de expressão. “Resulta preocupante que os afetados pelo ataque a sua liberdade de expressão nem sempre contam com a proteção judicial efetiva que permitiria esclarecer responsabilidades, deter estas intimidações e reparar o dano causado,” expressou Bertoni.

 

          O Relator recebeu informação sobre o andamento da investigação do assassinato do jornalista de rádio, Jean Léopold Dominique, ocorrido em abril do ano 2000, a qual registrou sérias irregularidades, incluindo ameaças e intimidações a juízes e testemunhas, o que motivou a renúncia de vários juízes, entre eles, o juiz Claudy Gassant. O Relator recorda que este tipo de fato constitui uma forma indireta de restrição à liberdade de expressão, já que gera um ambiente amedrontador aos outros comunicadores sociais que se sentem temerosos de denunciar outros ataques. Com o fim de conhecer o estágio atual de dita investigação, Bertoni se reuniu com a viúva do jornalista assassinado, Michele Montas, e com o novo juiz encarregado, Bernard Saint Vil, a quem solicitou que se acentuem os esforços para garantir avanços na investigação que levem a determinação dos autores materiais e intelectuais do assassinato de Dominique.  

 

          Também, durante a visita o Relator Especial foi informado sobre a investigação do assassinato do diretor de notícias da Radio Eco 2000, Brignol Lindor, ocorrido em dezembro do ano 2001. A juízo do Relator, o lento avanço das investigações é preocupante. Bertoni manifestou estas preocupações ao juiz, a cargo da investigação, Fritzner Duclaire, e solicitou, igualmente, que fossem tomadas medidas pertinentes para proteger às testemunhas e outras pessoas ligadas à investigação.

 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão observa uma escalada de atos de intimidação, provenientes de grupos armados que atuam à margem da lei, dirigidos a jornalistas, meios de comunicação e outras pessoas que desejam expressar-se livremente, como é o caso das manifestações estudantis. Neste aspecto, o Relator recomenda ao Governo haitiano que garanta o exercício da liberdade de expressão de todas as pessoas. O direito à liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia e para o exercício pleno dos direitos humanos. “A liberdade de expressão não implica somente a possibilidade de expressar idéias e opiniões, mas também a possibilidade de fazê-lo sem sofrer conseqüências arbitrárias nem ações intimidatórias,” expressou o Relator.

 

          Outro aspecto relevante em matéria de liberdade de expressão, no Haiti, é a existência de legislação contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos como as leis de desacato e a punição de expressões ofensivas dirigidas a funcionários públicos. Neste aspecto, recomenda-se ao Estado haitiano que adapte sua legislação em conformidade com o artigo 13 da Convenção. Igualmente, cabe recordar o assinalado no Princípio 10 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH que expressa: “(...) A proteção à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou privada que se haja envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público (...)”

 

O Relator entende que a complexidade da situação político-social, que hoje enfrenta Haiti, tem um direto impacto sobre o exercício da liberdade de expressão. Igualmente é consciente que tal situação não responde a condições imediatas e conjunturais, mas que são conseqüência direta dos anos de opressão e violência reinantes no passado, como assim também produto das múltiplas crises políticas e golpes militares ocorridos no Haiti desde o início do processo de transição e reconstrução das instituições democráticas em 1987. Sem prejuízo disso, o Relator recorda que o Estado haitiano está obrigado a respeitar e garantir os direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos da qual é parte, entre os que se inclui o direito à liberdade de expressão.

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão exorta o Estado do Haiti a que garanta um pleno exercício da liberdade de expressão a todos os habitantes sem o perigo de que estes sofram represálias. Por último recomenda que se adotem as medidas necessárias para assegurar a autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judicial para que este possa cumprir seu papel na proteção da liberdade de expressão conforme os padrões do direito internacional.

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão continuará observando atentamente a situação da liberdade de expressão no Haiti. O Relator agradece ao Governo do Haiti o apoio brindado para a realização desta visita. Finalmente, o Relator deseja felicitar e apoiar a todos aqueles jornalistas que exercem sua valiosa tarefa de informar à sociedade.

 

A Relatoria para a Liberdade de Expressão é uma oficina de caráter permanente com independência funcional e orçamento próprio que foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos dentro da esfera de suas atribuições e competências e que opera dentro do marco jurídico desta.  A Relatoria tem sua origem na II Reunião Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Santiago, Chile em abril de 1998.

 

 

Washington, D.C., 3 de setembro de 2002

 


 

PREN/63/02

 

O RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONDENA ASSASSINATO DE JORNALISTA NO BRASIL

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Dr. Eduardo A. Bertoni condena o assassinato do jornalista brasileiro Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior. Igualmente, insta às autoridades brasileiras a que iniciem uma investigação sobre este fato e punam aos responsáveis.  Savio Brandão era proprietário e colunista do jornal Folha do Estado da cidade de Cuiabá, Mato Grosso, e foi assassinado, com vários disparos, nas instalações do jornal em 30 de setembro. Segundo a informação recebida, o assassinato do jornalista estaria relacionado com as numerosas investigações realizadas pelo jornal sobre a existência de gangues do jogo clandestino e tráfico de drogas.

 

          O Relator Especial recorda que o assassinato de jornalistas é a forma mais brutal de coartar a liberdade de expressão. Tal como estabelece o princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, “o assassinato e a ameaça aos comunicadores sociais violam os direitos fundamentais das pessoas”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil faz parte, assinala que os Estados têm o dever de prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos na Convenção. No caso de jornalistas, a CIDH sustenta que a inexistência de uma investigação completa do assassinato de um jornalista e a sanção penal dos autores materiais e intelectuais resulta especialmente grave pelo impacto que causa sobre a sociedade. A impunidade destes crimes não só tem um efeito amedrontador sobre os demais jornalistas, mas também sobre qualquer cidadão, pois gera o medo de denunciar excessos, abusos e outros ilícitos.  Neste sentido, cabe assinalar que o assassinato, seqüestro, intimidação ou ameaça aos comunicadores sociais têm dois objetivos concretos. Por um lado, busca eliminar aqueles jornalistas que realizam investigações sobre abusos e irregularidades a fim de que as mesmas não possam ser concluídas e por outro, tenta ser uma ferramenta de intimidação dirigida a todas aquelas pessoas que realizam tarefas de investigação.

 

          O Dr. Eduardo A. Bertoni insta ao Estado brasileiro a realizar imediatamente uma investigação efetiva deste assassinato. Igualmente recorda o compromisso manifestado pelos Chefes de Estado e de Governo durante a Terceira Cúpula das Américas em quanto a que: “...os Estados assegurem que os jornalistas e os líderes de opinião tenham a liberdade de investigar e publicar sem medo a represálias...”

 

 

Washington, D.C., 2 de outubro de 2002

 

 

 PREN/64/02

 

PREOCUPAÇÃO DA RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

POR CENSURA A UM JORNAL NO BRASIL

 

          O Relator para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Dr. Eduardo Bertoni manifesta sua grande preocupação por recentes atos de censura prévia contra o jornal Correio Braziliense de Brasília, Brasil.  Segundo informação recebida, no dia 23 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral impediu a publicação do material jornalístico, referente a conversas telefônicas de pessoas públicas que haviam sido interceptadas, por ordem judicial. Este fato de censura prévia ocorreu no momento de um processo eleitoral, durante o qual o cidadão requer de maneira especial um acesso irrestrito a informação e o pleno exercício da liberdade de expressão para tomar suas decisões. 

 

          De acordo com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a censura prévia está explicitamente proibida. Igualmente, o princípio 5 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH estabelece: “A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação difundida através de qualquer meio de comunicação verbal, escrito, artístico, visual ou eletrônico, deve estar proibida por lei” (...) 

 

          O Relator para a Liberdade de Expressão da CIDH, Eduardo Bertoni, solicita às autoridades brasileiras que suspendam a censura prévia sobre este meio de comunicação e igualmente, recomenda que o Estado lute pelo pleno respeito pela liberdade de expressão de toda sua população. Por último, recorda que só através de um debate livre de idéias e opiniões se pode construir uma verdadeira democracia participativa e pluralista. 

 

 

Washington, D.C., 25 de outubro de 2002

 

 

PREN/65/02

 

O RELATOR ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VIAJA AO CHILE

 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização de Estados Americanos (OEA), Eduardo A. Bertoni visitará Chile, nos dias 16 e 17 de dezembro em resposta a um convite formulado pelo Governo desse país.

 

Durante sua visita, o Relator Especial se reunirá com autoridades do governo  chileno, diretores dos meios de comunicação, jornalistas independentes e organizações da sociedade civil para colher informação sobre o estágio da liberdade de expressão, no Chile.

 

A Relatoria para a Liberdade de Expressão é uma oficina de caráter permanente com independência funcional e orçamento próprio que foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos dentro da esfera de suas atribuições e competências e que opera dentro do marco jurídico desta.  A Relatoria tem sua origem na II Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Santiago, Chile, em abril de 1998.

 

 

Washington, D.C., 13 de dezembro de 2002

 

 

 

 

PREN/66/02

 

O RELATOR PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO INSTA AO ESTADO CHILENO A DERROGAR LEGISLAÇÃO DE DESACATO

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Eduardo Bertoni realizou uma visita ao Chile nos dias 16 e 17 de dezembro de 2002. A Relatoria para a Liberdade de Expressão é uma oficina de caráter permanente com independência funcional e orçamento próprio que foi criada pela CIDH dentro da esfera de suas atribuições e competências e que opera dentro do marco jurídico desta. A Relatoria tem sua origem na II Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Santiago, Chile, em abril de 1998.

 

          Os objetivos da Relatoria são, entre outros, estimular a consciência pelo pleno respeito à liberdade de expressão no hemisfério, considerando seu papel fundamental na consolidação e desenvolvimento do sistema democrático e formular recomendações específicas, aos Estados membros, sobre as matérias relacionadas com a liberdade de expressão, a fim de que se adotem medidas progressivas, em seu favor. Em cumprimento a estes objetivos e do mandato da Relatoria se levou a cabo a visita à convite do Governo do Presidente Ricardo Lagos, durante a qual se colheram dados e informações sobre o exercício do direito à liberdade de expressão no Chile, os quais serão processados oportunamente para a inclusão no próximo relatório anual da Relatoria, que será apresentado à CIDH. Sem prejuízo disso, o Relator Especial formula nesta oportunidade algumas observações preliminares.

 

          Durante sua visita o Relator Especial cumpriu uma agenda que incluiu entrevistas com o Ministro Secretário Geral do Governo, Heraldo Muñoz Valenzuela; o Presidente da Suprema Corte de Justiça, Mario Garrido Montt; membros da Comissão de Direitos Humanos do Senado; o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, Sergio Ojeda Uribe; o Diretor Geral de Política Exterior do Ministério de Relações Exteriores, Embaixador Carlos Portales; o Presidente da Corte de Apelações de Santiago, Carlos Cerda Fernández; o Diretor Jurídico do Ministério Secretaria Geral do Governo, Ernesto Galaz Cañas; e o Coordenador Nacional do Fundo de Desenvolvimento para a Cultura e as Artes, Eugenio Llona. Igualmente o Relator se reuniu com jornalistas, associações de jornalistas e organizações não governamentais. Também participou de um encontro organizado pelo Foro Chileno pela Liberdade de Expressão.

 

          No Chile se registraram nos últimos tempos alguns avanços em matéria de adequação da legislação interna aos padrões internacionais que garantam o respeito ao exercício da liberdade de expressão. A este respeito, cabe destacar a recente promulgação de uma Lei sobre Qualificação Cinematográfica, que representa a derrogação da censura no âmbito constitucional, e constitui um passo significativo em relação ao respeito à liberdade de expressão no Chile. É importante remarcar que a censura prévia está expressamente proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

 

          Entretanto, o Relator Especial manifesta sua preocupação por certas decisões judiciais que vulneram o direito à liberdade de expressão. O Relator Especial recebeu informação sobre uma ordem judicial de apreensão do livro “Cecilia, a vida en llamas” de Juan Cristóbal Peña, no marco de uma querela criminal que se iniciou pelo delito de injúrias graves. O Relator recorda que as restrições na circulação livre de idéias e opiniões violam o direito à liberdade de expressão, tal como o expressa o Princípio 5 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão. O Relator Especial manifesta sua séria preocupação ante a decisão judicial já que a mesma vulnera a liberdade de expressão e de informação no Chile.

 

          Em relação às leis de desacato, a Relatoria oportunamente expressou que, não obstante a importância que representava a derrogação do artigo 6 b da Lei de Segurança Interior do Estado, a legislação chilena segue mantendo a figura do desacato em outros ramos normativos. Com relação a este delito, a CIDH sustenta que o desacato não resulta compatível com a Convenção Americana porque se presta ao abuso como um meio de silenciar idéias e opiniões, reprimindo desse modo o debate que é de vital importância para o efetivo funcionamento das instituições democráticas.  Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas a ações judiciais que em alguns casos podem acarretar a aplicação de sanções fiduciárias.

 

          Igualmente durante a visita, o Relator Especial recebeu informação acerca de um Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo ao Congresso referente à derrogação das leis de desacato existentes no Código Penal e no Código de Justiça Militar do Chile. Resulta auspiciosa esta iniciativa, pelo que o Relator Especial insta ao Congresso a seu tratamento e posterior sanção em forma rápida a fim de completar o processo iniciado com a derrogação do art. 6 b  da Lei de Segurança Interior do Estado. Enquanto este projeto não for sancionado, o Chile mantém em sua legislação o delito de desacato, e, portanto, contraria os padrões internacionais estabelecidos universalmente a este respeito, tal como a Relatoria tem manifestado nos Relatórios anteriores.

 

          O Relator Especial entende que uma vez completado este, necessário, processo de reforma legislativa restará ainda a revisão de outras normas que tem em sua aplicação os mesmos efeitos que as leis de desacato quando são utilizadas por funcionários públicos. O reconhecimento do fato de que os funcionários públicos e figuras públicas estão sujeitos a um menor e não um maior grau de proteção frente a críticas e ao controle popular, significa que a distinção entre as pessoas públicas e privadas deve efetuar-se também nas leis ordinárias sobre injúrias e calúnias.  A possibilidade do abuso de tais leis para silenciar as opiniões críticas é tão grande no caso destas leis como no das leis de desacato. 

 

          Neste sentido, o Relator recebeu informação sobre casos judiciais que afetam a jornalistas e indivíduos que formularam críticas a funcionários ou a pessoas públicas. O Relator seguirá  detidamente estes e outros casos judiciais, e destaca que uma das preocupações principais da Relatoria para a Liberdade de Expressão é a utilização em vários países do hemisfério do sistema judicial como um mecanismo intimidatório, que na prática se transforma em um instrumento para  limitar a liberdade de expressão.  

 

          A Relatoria para a Liberdade de Expressão continuará observando atentamente a situação da liberdade de expressão no Chile, em particular os processos de mudanças legislativas em curso, a aplicação por parte dos Tribunais das recentes reformas e as decisões que se pronunciem em matérias relacionadas com este direito fundamental.

 

          O Relator Especial para a Liberdade de Expressão agradece a cooperação e as providências tomadas pelo Governo do Chile e as organizações não governamentais e instituições da sociedade civil na preparação e realização desta visita.

 

 

Washington DC, 18 de dezembro de 2002.


 

PREN/67/02

 

OS TRÊS DEFENSORES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FIRMARON UMA

DECLARAÇÃO CONJUNTA

         

          Os três defensores e promotores da liberdade de expressão se reuniram em Londres nos dias 9 e 10 de dezembro por ocasião do seminário internacional “Mecanismos Internacionais para Promover a Liberdade de Expressão” organizado pelo ARTIGO 19, uma organização não governamental com sede em Londres. Ao finalizar a reunião, Ambeyi Ligabo, Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão (ONU); Freimut Duve,  representante da Organização de Segurança e Cooperação na Europa para a Liberdade dos Meios de Comunicação (OSCE); e Eduardo Bertoni, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização de Estados Americanos (OEA), emitiram uma declaração conjunta.

 

          Os três relatores analisaram os problemas principais que enfrenta a liberdade de expressão em vários países do mundo e expressaram sua preocupação frente  “aos ataques contra jornalistas, incluindo os assassinatos e as ameaças, assim como o clima de impunidade que existe em muitos países.”  Na declaração se reconhece “a importante função fiscalizadora que desempenham os meios de comunicação ao revelar a corrupção política e econômica e outros desvios.” Igualmente, assinalaram que os governos e os órgãos públicos não devem abusar do manejo das finanças públicas para influir no conteúdo da informação dos meios de comunicação através da designação publicitária.  A declaração firmada em Londres também expressa que “deve-se derrogar a legislação penal sobre difamação e substituir, conforme seja necessário, por leis civis de difamação apropriadas.” 

 

          Igualmente, na declaração se celebra o estabelecimento da Corte Penal Internacional, faz-se referência à ameaça que implica a concentração da propriedade dos meios de comunicação e à necessidade de contar com mecanismos especializados para promover a liberdade de expressão em todas as regiões do mundo.

 

 

Washington, D.C., 20 dezembro de 2002.

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