RELATORIO DE SEGUIMIENTO DO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDACOES DA CIDH CONSTANTE SDO RELATORIO SOBRE A SITUACAO DOS DIREITOS HUMANOS NO 
BRASIL (1997)

 

    1. Em seu "Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil"1, publicado em dezembro de 1997, a Comissão fez uma série de recomendações que abrangiam os direitos socioeconômicos, o sistema judicial, a violência policial e sua impunidade, as condições da população carcerária, os direitos da infância, dos indígenas e dos trabalhadores rurais, a condição de mulher e a discriminação racial. Essas recomendações em geral reafirmavam os objetivos e estratégias do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) aprovado em 1996, após ampla consulta.

    2.  

    3. Acompanhando o cumprimento dessas recomendações, a Comissão, em 19 de outubro de 1999, solicitou ao Governo do Brasil que prestasse informações sobre o cumprimento das mesmas a fim de conhecer a visão que tinha do assunto. O Governo brasileiro, atendendo a essa solicitação, enviou o "Primeiro relatório nacional sobre direitos humanos" (doravante denominado Primeiro Relatório Nacional), preparado pelo Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo, por incumbência da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça do Brasil. A Comissão aprecia que a resposta do Governo do Brasil à referida solicitação seja um estudo de nível nacional realizado por uma entidade imparcial e de reconhecido prestígio. Para a elaboração deste relatório de acompanhamento, a Comissão também utilizou outras fontes, inclusive documentação oficial2 de organismos de direitos humanos.

    4.  

    5. Durante seu 106º Período Ordinário de Sessoes, a CIDH aprovou uma "Minuta de Relatório de Seguimento", a qual foi transmitida ao Estado em 10 de março de 2000, com prazo de 30 dias para que omesmo a presentasse suas observaçoes. O Estado nao apresentou qualquer observaçäo e esta versao final foi aprovada pela CIDH em 13 de abril de 2000.

    6.  

      I. Reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e outras decisões legislativas.

       

    7. Em primeiro lugar, a Comissão deseja salientar que o Estado brasileiro, em 18 de dezembro de 1998, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, depositou o instrumento de reconhecimento da jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção por fatos ocorridos a partir da referida data. Esse depósito foi efetuado após a aprovação pelo Congresso Nacional da solicitação do Poder Executivo mediante o Decreto Legislativo 89, de 3 de dezembro de 1998. Além dessa adesão à competência da Corte Interamericana, o Brasil ratificou grande número de instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e apoiou a instalação de um tribunal penal internacional, pertinente, eficaz, competente e autônomo.

    8.  

    9. Conforme indica o Primeiro Relatório Nacional, o Brasil também tomou medidas legislativas que ampliam os mecanismos de defesa dos direitos humanos, dentre as quais salienta especialmente a promulgação das seguintes leis nacionais:

    10. Lei 9140/95, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em conseqüência de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 (regime militar).

      Lei 9299/96, que transfere da Justiça Militar para a Justiça Comum a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares.

      Lei 9437/97, que converte em crime o porte ilegal de armas e cria o Sistema Nacional de Armas (SINARM).

      Lei 9459/97, que tipifica os crimes de discriminação com base em etnia, religião ou procedência nacional.

      Lei 9474/97, que estabelece o Estatuto dos Refugiados.

      Lei 9534/97, que estabelece a gratuidade do registro civil de nascimentos e mortes.

      Lei 9714/98, que institui oito novos tipos de punição alternativos à prisão.

      Lei Complementar 88/96, que estabelece um procedimento sumário nos processos de desapropriação para a reforma agrária.

      Lei Complementar 93/98, que cria o Banco da Terra.

      Lei 9503/97, que aprova o Código do Trânsito.

       

    11. A Comissão, conforme se especifica neste relatório de acompanhamento e em suas conclusões, considera que o Estado empreendeu ações que coincidem com as recomendações constantes de seu relatório de 1997, ações essas que começaram a criar uma infra-estrutura capaz de enfrentar e combater as violações dos direitos humanos, mas que não tiveram um efeito decisivo. De fato, como se analisa a seguir, embora os níveis de violação dos direitos humanos tenham sido reduzidos relativa e parcialmente, as violações continuam a ser graves e a impunidade continua a ser a regra. As instituições de prevenção, de promoção e de defesa e punição continuam a ser deficientes tanto frente à magnitude das violações e ao poder que os violadores detêm, particularmente certos setores policiais, como ante a ineficácia judicial.

    12.  

      II. RECOMENDAÇÕES PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA POLICIAL E SUA IMPUNIDADE

       

    13. A violência excessiva da polícia civil e militar nos estados, bem como a impunidade desses excessos criminosos, resultantes da ineficiência da investigação judicial, foram temas centrais das recomendações do relatório da CIDH em 1997. Essas recomendações tinham por objetivo estabelecer um controle civil externo sobre as polícias militares, que com atitude corporativa mal entendida opunham obstáculos às investigações para o controle dos abusos cometidos por seus agentes. Manifestação evidente dessa conduta ocorreu em junho de 1997, quando, por motivo de um movimento, alegadamente com finalidades trabalhistas, diferentes corporações policiais se levantaram de facto contra as autoridades constitucionais suspendendo ilegalmente suas atividades, o que obrigou a mobilizar o Exército Nacional para encarregar-se da ordem pública em numerosos estados da União.3

    14.  

    15. As recomendações da Comissão focalizam facetas da prevenção e punição dos excessos na aplicação da força pelos policiais. Em primeiro lugar, a Comissão recomendava que os crimes cometidos pela polícia passassem à Justiça Penal Ordinária e que fosse aprovado o respectivo projeto de lei, o que não se conseguiu. Embora tenha sido aprovada em 1996 a Lei 9688, conhecida como Lei Bicudo, cujo projeto original coincidia com essa recomendação, o Congresso reduziu substancialmente seu alcance, transferindo à justiça ordinária somente os casos de homicídio doloso cometidos pelas polícias militares. Esses crimes, porém, como todos os outros delitos cometidos por policiais militares, continuam a ser investigados pela Justiça Militar.

    16.  

    17. Os esquadrões da morte com a participação policial também foram motivo de recomendação da Comissão no sentido de que fossem investigados e desarticulados, e seus membros e autores intelectuais punidos. Embora desde a criação da Comissão de Defesa da Pessoa Humana, sob a direção do Secretário Nacional de Direitos Humanos, se observe uma redução da atividade desses esquadrões da morte, limitações jurisdicionais e de recursos reduziram seu impacto em muitos estados em que prosseguem os massacres e outras atividades criminosas a eles imputáveis. Um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados Federais chama a atenção para a atividade de esquadrões da morte com a participação policial nos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Paraíba, Ceará, Espírito Santo e Acre.. A atividade desses esquadrões, ao que parece, vem diminuindo, com exceção de no Estado da Bahia.4

    18.  

    19. No Acre, em setembro de 1997, o ex-Presidente do Poder Judiciário denunciou a existência de três grupos de extermínio formados de policiais militares, policiais civis e taxistas, um deles dirigido pelo ex-Chefe de Polícia e ex-Deputado Estadual Hildebrando Pascoal,5 o que foi confirmado pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (organismo federal), que nomeou uma comissão que concluiu serem os organismos policiais desse estado incapazes de se investigarem a si mesmos. Por falta de fundos, não foi possível enviar uma delegação do Governo Federal para investigar os grupos de extermínio no Acre, apesar do pedido de autoridades desse estado.6 O Presidente da Corte Suprema do Acre, com a assistência de autoridades federais, reabriu 110 casos de assassinato e tortura anteriormente suspensos, 30 dos quais envolvem esquadrões da morte com a participação de policiais militares estaduais.

    20.  

    21. De todo o território brasileiro, é no Recôncavo Baiano, Bahia, que os grupos de extermínio atuam com a maior desenvoltura, segundo investigação efetuada em 1999 pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, da qual foi informada a CIDH. No Estado da Bahia, foram denunciados 63 mortes atribuíveis aos esquadrões nos primeiros quatro meses de 1999, comparativamente a 104 para todo o ano de 1998 e 93 para todo o ano de 1997.7 Outra área de ação notória de grupos de extermínio é a fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia. Nessa área, esses grupos são formados de pistoleiros e policiais, segundo se alega contratados por "fazendeiros, comerciantes e políticos" relacionados com o narcotráfico, o contrabando de armas, roubos e vingança.8

    22.  

    23. São notórios também os grupos de extermínio no Espírito Santo. O Governador do Estado do Espírito Santo declarou publicamente que essa atividade contribuía consideravelmente para o alto nível de violência no Estado, que registra o maior número de homicídios per capita no Brasil. Uma investigação policial e outra parlamentar estadual confirmaram essa asserção e acusaram o próprio Presidente do Congresso Estadual, José Carlos Gratz, de estar envolvido com o crime organizado no estado.9 Em Pernambuco, o número de homicídios atribuídos a esses grupos aumentou de 18 a 48 entre 1997 e 1998, ao passo que no mesmo período o número de homicídios atribuídos a policiais, individualmente, se reduziu de 48 a 28.

    24.  

    25. A Comissão conclui que essa prática preocupante continua ativa em muitos estados, apesar de algum progresso alcançado, como a expulsão de dois membros parlamentares ex-chefes de polícia ligados a esquadrões da morte, que tinham conseguido ser eleitos para obter imunidade. A Câmara de Deputados do Acre expulsou de sua bancada Hildebrando Pascoal, um ex-comandante da PM desse estado, por sua participação num esquadrão que matou mais de 150 pessoas, entre elas o Governador do Estado. No dia seguinte à expulsão, foi ele detido e atualmente responde a processo criminal. Em Alagoas, também o Parlamento expulsou em 1999 um de seus membros, um ex-chefe de polícia envolvido na ação de grupos de extermínio. Em São Paulo, um comandante policial acusado de comandar o massacre de Carandiru em 1993, perdeu a reeleição e com ela a imunidade parlamentar, e está sendo processado. A Comissão reitera sua postura de que a imunidade parlamentar deve ter por objetivo a livre ação dos parlamentares como representantes dos cidadãos e não deve servir para acobertar crimes ou responsabilidades alheias às funções parlamentares.

    26.  

    27. A Comissão recomendou que o uso de armas letais pela polícia só fosse adotado como medida de exceção em caso de legítima defesa. Entretanto, continuam as práticas habituais de matar supostos delinqüentes, em casos que constituem verdadeiras execuções extrajudiciais. O número de mortes ocasionadas pela Polícia Militar de São Paulo (a qualquer título, inclusive as que possam haver sido em legítima defesa) no primeiro semestre de 1998 foi de 165, superando os números referentes a 1997. Por sua vez, nesse período, a Polícia Civil de São Paulo matou 45 pessoas, triplicando o número registrado no mesmo período de 1997. O Auditor da Polícia sustenta que, apesar do progresso alcançado nos últimos anos, continua a haver obstáculos que dificultam a investigação, punição e controle dos policiais. Salienta dentre esses obstáculos a) que a Corregedoria atua unicamente na capital do estado, b) que o regulamento disciplinar da Polícia Militar é incompatível com um estado democrático de direito, c) que as investigações contra policiais são feitas por outros policiais subordinados ao mesmo comando policial e d) que não há um programa efetivo de proteção das vítimas e testemunhas. Considera que para isso também contribui e) a ineficiência do Ministério Público e f) a limitação da competência da justiça comum para julgar policiais militares acusados. Conforme se observa mais abaixo, a Polícia Militar de São Paulo anunciou em 1999 uma série de programas para o saneamento da força policial.

    28.  

    29. No Rio de Janeiro, há iniciativas da Assembléia Legislativa no sentido de abolir os "prêmios à valentia", que eram concedidos a policiais que matavam delinqüentes, e substituí-los por prêmios baseados em critérios legais. Essas iniciativas vêm sendo apoiadas pelo atual Governador,10 vencendo obstáculos opostos pela corporação policial e pelo Governador anterior.

    30.  

    31. A Comissão recomendou que sejam reforçados os sistemas de monitoramento e inspeção da ação policial, assegurando sua supervisão externa. Nesse sentido, foram postos em funcionamento na maioria dos Estados órgãos de monitoramento policial, embora sua ação seja considerada deficiente. Em São Paulo, um estudo da Auditoria da Polícia revela que em quase 20 anos, de 1971 a 1999, somente 28 policiais desse estado foram expulsos e punidos com rebaixamento, entre estes um único Coronel ou oficial de nível superior. Há um projeto de reforma constitucional em São Paulo no sentido de que o Governador do estado, e não a Polícia Militar, determine o rebaixamento ou expulsão. O Auditor Policial recebeu, no período de 1996-97, 6.432 denúncias contra policiais, das quais 1.471 por homicídio, tortura e abuso de autoridade. O Auditor Policial de São Paulo sustenta que somente 20% dos casos graves são investigados satisfatoriamente, e se referem a policiais de hierarquia inferior (soldados, sargentos), mas não a oficiais. De 2.359 casos apresentados aos tribunais de polícia entre janeiro e outubro de 1998, 64% foram rejeitados, sem que se chegasse a audiências, por insuficientes provas e falta de identificação dos policiais responsáveis.

    32.  

    33. O mesmo descuido do monitoramento interno pela polícia ocorre no Rio de Janeiro. Um estudo de 1998 publicado em "O Globo" revela que a revisão interna é totalmente ineficaz, uma vez que as 53 investigações sobre tortura policial com 67 policiais acusados, iniciadas desde a sanção da Lei 9.455 em 1996, somente duas haviam sido concluídas e em ambas haviam sido absolvidos os acusados.11

    34.  

    35. Foram criados órgãos de supervisão em outros estados e há informações de que em alguns deles as denúncias são hoje consideradas com mais seriedade que no passado, embora em outros se continue a trabalhar com dificuldades. No Ceará, foi criada a Corregedoria Geral de Órgãos de Segurança Pública, com a participação do Ministério Público e com serviço de teledenúncia. Em Minas Gerais, foi instalada em 1998 a Auditoria da Polícia. No Rio Grande do Sul, o governo estadual decidiu criar em 1997 a Comissão de Controle Disciplinar da Segurança Pública, constituída principalmente de representantes estatais com a participação de organizações não-governamentais, mas ainda não havia sido instalada em 1998. No Pará, existe a Auditoria da Polícia, que recebe denúncias mas, segundo se alega, não são elas investigadas pela Corregedoria.12

    36.  

    37. A profissionalização policial e treinamento em direitos humanos – motivo de uma recomendação da CIDH – vem sendo considerada por diversos estados, com a ajuda da Secretaria Nacional de Direitos Humanos ou de maneira autônoma. Assim, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Bahia iniciaram a execução de programas de treinamento em direitos humanos para a polícia uniformizada, em alguns casos com a participação de organizações não-governamentais e, em dez estados, com a da Anistia Internacional. No âmbito federal, a Academia da Polícia Federal, com a colaboração da Comissão Internacional da Cruz Vermelha, deu início a um curso de direitos humanos para 300 oficiais superiores da polícia de vinte e um estados, para que esses oficiais, por sua vez, atuem como treinadores de oficiais e soldados em suas corporações.

    38.  

    39. Em São Paulo, a Polícia Militar havia treinado um quinto de seus efetivos (16.000 de um total de 80.000) para que participem no policiamento comunitário, bem como aumentado a disponibilidade de armas não-letais. Contudo, instituições de direitos humanos consideram que tais esforços não tiveram resultado positivo em fins de 1998.13

    40.  

    41. Em março de 1999, a Polícia Militar de São Paulo informou que, num esforço de saneamento interno nos primeiros dois meses e meio de 1999, a Polícia Militar demitira 180 homens por motivos disciplinares, quase a metade do número de demitidos nos 12 meses de 1998. Informou também que a PM havia adotado outras medidas para reduzir os excessos, tornar mais rigorosa a seleção da Escola de Formação de Soldados, treinar os soldados em vigilância comunitária e direitos humanos, bem como exigido que estes tivessem concluído a escola secundária. Também havia iniciado a execução de um programa para oficiais na Academia de Barro Branco, a fim de melhorar a formação profissional, bem como aumentado a remuneração. Um terço do programa de controle consiste no Programa de Acompanhamento de Policiais Envolvidos em Ocorrências de Alto Risco (PROAR) para que possam superar as conseqüências traumáticas ou negativas resultantes de tiroteios. O PROAR atendeu em 1998 a 966 casos de policiais militares nessas condições. Atentam contra a profissionalização fatos como o ocorrido com a Polícia de São Paulo, que ignorou os mapas de risco de violência na cidade, instrumento profissional de priorização estratégica, preparado em 1995, cujos resultados não foram aproveitados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública. Segundo o Primeiro Relatório Anual (página 84), apenas alguns batalhões se interessaram em conhecer e debater esses resultados, a fim de aperfeiçoar sua ação profissional.

    42. III. RECOMENDAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA E AS GARANTIAS JUDICIAIS

       

    43. Em suas recomendações, a Comissão focalizou as dificuldades da justiça brasileira em cumprir o compromisso de proporcionar à sua população garantias judiciais e o devido processo. O Presidente do Brasil confirmou sua preocupação quanto a esse fato numa exposição que fez perante a Ordem dos Advogados do Brasil, em que reclamou a reforma do sistema judicial a fim de enfrentar sua corrupção administrativa e sua lentidão.14 O Presidente do Supremo Tribunal também chamou a atenção, em 1998, para o fato de que, no ano anterior, o Tribunal tivera de tomar decisão em 40.000 casos, em sua grande maioria decisões redundantes, por já terem sido tomadas pelos Tribunais de Apelação.

    44.  

    45. A lentidão e os problemas administrativos estão estreitamente vinculados à impunidade e às dificuldades em investigar os agentes do Estado, em geral policiais militares, como responsáveis por violações dos direitos humanos. Esses problemas, porém, não se circunscrevem à justiça penal. Estudos realizados pelo Instituto Superior de Estudos da Religião e pela Fundação Getúlio Vargas revelam que a maior parte da população da região metropolitana do Rio de Janeiro considera que a justiça trabalhista e a justiça civil são lentas e discriminatórias.

    46.  

    47. A proteção de testemunhas é um tema focalizado nas recomendações da Comissão. Em julho de 1998, foi aprovada legislação para que essa proteção seja maior. A nova lei autoriza certas medidas, como a mudança de identidade, e permite a redução das sentenças de acusados que colaboram com os promotores. Exclui os reincidentes. Já existem programas conjuntos do Governo e organizações civis baseados no sistema PROVITA, em Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, que se estendem a outros estados.

    48.  

    49. Essa situação de atraso e ineficácia também se verificou na Justiça Militar, reforçando a impunidade das violações dos direitos humanos. Em maio de 1999, uma investigação de casos contra policiais na Justiça Militar de São Paulo revelou 1.107 casos atrasados ou "com expediente desaparecido", entre os quais 100 se relacionavam com mortes e cujo atraso chegava, em alguns casos, a doze anos.15

    50.  

      IV. RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

       

    51. As recomendações da CIDH se orientavam para que plenamente se pusesse em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente (um dos mais avançados da Região), particularmente a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, dos meninos de rua, das crianças que trabalham, dos menores no comércio sexual e em servidões de diferentes formas, e dos menores em estabelecimentos de reabilitação ou prisões. Recomendava-se nesse sentido que se intensificasse o funcionamento de instituições de proteção, como os Conselhos Tutelares, os programas de educação familiar e de adoção de crianças abandonadas, a fim de garantir o direito à educação.

    52.  

    53. No que se refere ao trabalho infantil, a Comissão salienta a ratificação pelo Senado, em dezembro de 1999, das Convenções 138 e 182 da OIT, que estabelecem uma idade mínima de emprego (14 anos) e a eliminação de todo trabalho perigoso, insalubre ou degradante para jovens de 14 a 18 anos de idade. De acordo com dados oficiais de novembro de 1999, o número de crianças que trabalham decresceu consideravelmente e, por conseguinte, cresceu o número de crianças que freqüentam a escola. Lembra a Comissão que uma pesquisa de 1994 revelou a existência de 7 milhões de crianças que trabalhavam em tarefas agrícolas no Brasil.16 Atualmente, subsistem cerca de três milhões de crianças de 10 a 14 anos de idade que trabalham, 25% deles em regime de mais de 40 horas semanais, 60.000 deles em condições insalubres.17 Subsistem também , entre outros focos de trabalho de menores, 20.000 crianças que trabalham em Alagoas na colheita da cana-de-açúcar e do tabaco e 12.000 na Bahia, na indústria da laranja.18

    54.  

    55. Como iniciativa positiva quanto ao trabalho infantil rural, verificou-se o estabelecimento de um pacto entre o Ministério da Previdência Social do Estado de Mato Grosso, o Sindicato Patronal de Produtores de Açúcar e a Federação de Trabalhadores Rurais para a erradicação do trabalho infantil na Zona da Mata e para o estabelecimento de uma bolsa de estudos para as crianças retiradas do trabalho de carvoaria e matriculadas na escola. No Estado de Mato Grosso do Sul, a informação revela que se conseguiu eliminar a existência de crianças trabalhadoras nas minas de carvão, depois da implantação do PNDH nos 29 municípios do estado. Esses aspectos do PNDH se estende a outros estados. A ação do Grupo de Erradicação do Trabalho Forçado (GETRAF) realiza importante tarefa que deve ser expandida.

    56.  

    57. Quanto às recomendações sobre proteção dos meninos de rua, a informação recebida pela CIDH revela que, não obstante as medidas para reduzir a violência policial contra eles, subsiste a sua prática e a impunidade na maioria dos casos. Algumas iniciativas para a reinserção dessas crianças na escola e na vida familiar tiveram menor efeito na redução do alto número de meninos e adolescentes de rua, que continua a ser de dezenas de milhares na área urbana do Brasil. Os dados revelam, entre outros casos, que em 1998, em Belém, Pará, 2.300 jovens de menos de 18 anos de idade eram meninos de rua, uma redução de cerca de 50% com respeito a 1993. Em 1997, calculava-se que no Rio de Janeiro 30.000 crianças viviam durante o dia na rua, mas nela dormiam cerca de 1.000, ao passo que os totais correspondentes a São Paulo eram de 12.000 e 4.000, respectivamente.19

    58.  

    59. Em vários estados, foi cumprida a obrigação legal enfatizada pela CIDH com respeito à criação dos Conselhos Tutelares, organismos de que participam o Governo e a comunidade, destinados à proteção de menores e à solução de pequenos conflitos e infrações. Com a cooperação da SEDH, foram estabelecidos cerca de 150 Conselhos. Dentre os estados, destaca-se o do Espírito Santo, onde já foram criados conselhos em 50 municípios. Com o apoio do Governo Federal e da sociedade civil, também foram estabelecidos Foros da Infância, para a proposição e discussão de medidas para solucionar tais problemas.

    60.  

    61. Não obstante a ação de mais de 40 programas de organizações não-governamentais interessadas no assunto, apoiados pelo Estado, a exploração sexual de menores continua a ser um problema central no Brasil, que assume diferentes formas, tais como: tráfico na via pública, pornografia infantil, pedofilia, turismo com fins de exploração. Entre as iniciativas para impedi-lo, os observadores salientam as linhas telefônicas de denúncia instaladas em vários estados e que parecem ter resultados positivos (em Santa Catarina, as denúncias de casos reduziram-se de 1767 em 1996 a 1534 em 1997 e a 1213 em 1998). Outro exemplo ocorreu na região metropolitana do Rio de Janeiro, onde os Conselhos Tutelares celebram acordos com instituições locais para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, particularmente no que se refere à exploração sexual de menores.

    62.  

    63. Várias recomendações da CIDH se referem ao problema da violência familiar e abuso contra os menores. Os Conselhos Tutelares realizaram estudos e empreenderam ações em que se verificou que os diferentes tipos de violência física contra crianças denunciados provêm, na maioria dos casos, de pessoas que convivem com o menor agredido (90% em Porto Alegre; pais ou padrastos em 49,2% de abuso sexual de menores no Rio de Janeiro).

    64.  

    65. A violência contra menores em estabelecimentos de proteção ou reabilitação de menores infratores continua a ser um problema maior no Brasil. As recomendações e as iniciativas de expansão e reforma não conseguiram melhorar a situação na maioria dos casos. Continua a aglomeração de menores, sem condições de higiene, sem programas eficazes de trabalho e preparação para a reintegração social, e sujeitos a abusos sistemáticos por parte de seus guardiães. Isto provocou numerosas rebeliões, algumas delas com conseqüências trágicas. A CIDH foi informada da experiência positiva em reforma institucional de estabelecimentos no Rio de Janeiro, entre eles o Padre Severino, experiência que deve ser cultivada e estendida a outros estados.

    66.  

    67. A Comissão foi informada também de que, embora os dados do Ministério da Educação indiquem um crescimento da matrícula no nível primário e secundário, continua a haver grave fracasso e desistência escolar, uma vez que quase a metade das crianças brasileiras não concluem o ciclo escolar básico. A CIDH recomendou a ampliação de programas do tipo "Bolsa-Escola" a fim de proporcionar às famílias de baixa renda estipêndios mensais, concedidos no caso de que cada criança da família mantenha sua matrícula e freqüente regularmente a escola. Vários estados começaram a pôr em prática esse sistema, entre eles o Amapá, Amazonas, Bahia e Pernambuco. A Comissão lamenta que tenha sido cancelado no Distrito Federal, onde teve origem e obtinha resultados positivos. Outros programas federais ou estaduais semelhantes, como o "Toda criança na escola" vêm sendo levados à prática. Vários estados se comprometeram no Pacto de Minas a ampliar sua ação nesse sentido.

    68.  

    69. Em conclusão, a Comissão considera que o Estado empreendeu, no âmbitos federal e estaduais, numerosas ações destinadas a enfrentar esses problemas, algumas delas eficazes e com o apoio das comunidades, mas que tais violações subsistem, no que se refere tanto à sua magnitude como à sua natureza; em poucos casos houve mudanças qualitativas que signifiquem grande alívio da difícil situação de amplos setores da população infantil e adolescente do Brasil.

    70.  

      V. RECOMANDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES RURAIS

       

    71. Em seu relatório de 1997, a Comissão formulou recomendações sobre os direitos dos trabalhadores rurais, o acesso à terra garantido pela Constituição brasileira e os conflitos correlatos. Esses recomendações compreendem fundamentalmente a ampliação das ações do Ministério da Reforma Agrária destinadas a acelerar o processo de redistribuição da terra e de promoção do crédito rural; o reforço dos sistemas de negociação pacífica a fim de evitar violentos conflitos pela posse e propriedade da terra; a erradicação do trabalho escravo e a punição de seus promotores e exploradores; e medidas que garantam a segurança pessoal dos líderes rurais e defensores dos direitos humanos.

    72.  

    73. Quanto à expansão das atividades dos Ministérios do Trabalho e da Reforma Agrária recomendada para solucionar os problemas que essas violações determinam, a Comissão verificou a criação do Ministério da Política Fundiária, que centraliza os programas de reforma agrária e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF), inclusive a criação do Banco da Terra, para a promoção do crédito para pequenos produtores. Também favoreceu essa maior atividade estatal relacionada com o tema a aprovação da Lei Complementar 88-96, que estabeleceu um rito sumário nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária. Por sua vez, a Medida Provisória 1901 procura combater o problema das indenizações exageradas nessas desapropriações eliminando os juros de mora das indenizações legais.20

    74.  

    75. Quanto à recomendação correlata à anterior de aceleração dos processos de distribuição de terras e crédito, dados oficiais revelam um incremento das terras redistribuídas, uma vez que, de 1995 a 1999, foram assentadas 335 famílias (aproximadamente 1.600.000 pessoas), em contraste com as 218.000 assentadas entre 1964 a 1994. No período 1995-99, foram investidos R$3,9 bilhões (mais de US$2 bilhões) na reforma agrária.21 Entretanto, segundo informação recebida, persistiu no mesmo período o fenômeno de que grande número de pequenos agricultores e trabalhadores assalariados perderam suas pequenas propriedades ou seu trabalho agrícola, em virtude de processos econômicos estruturais que levam à concentração da propriedade.

    76.  

    77. A Comissão recebeu a informação de que pouco se progrediu no tocante a estender os sistemas de negociação destinados a evitar conflitos rurais violentos. Uma iniciativa potencialmente positiva, mas que não se concretiza, consiste em assegurar a participação do Ministério Público no cumprimento dos mandatos de reintegração da posse agrária. Essa recomendação geral continua a ter vigência, uma vez que os conflitos no campo vêm aumentando. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), tais conflitos aumentaram de 736 em 1997 a 1100 em 1998, duplicando o número de famílias e camponeses envolvidos. Também o número de mortes violentas em conseqüência desses conflitos passou, entre esses dois anos, de 30 a 47 e, nos primeiros sete meses de 1999, a 17. A CPT também informou que, em 1988, esses conflitos também resultaram em 488 ameaças de morte, 35 trabalhadores torturados, 164 pessoas atacadas fisicamente e 207 pessoas com lesões corporais.

    78.  

    79. Quanto à erradicação do trabalho escravo, a ação estatal conseguiu reduzir de maneira significativa o número de casos e pessoas que se encontram nessa situação. As denúncias de "servidão forçada" reduziram-se de 17 casos em 1997 a 14 em 1998, havendo diminuído de 872 a 614 o número de trabalhadores nessa situação denunciados.22 Tais reduções decorreram do trabalho conjunto de instituições estatais e da sociedade civil. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado pelo Decreto de 1995 como estrutura operacional do Grupo Executivo de Repressão do Trabalho Forçado (GETRAF) atua intensamente nos estados em que o problema é de maior monta, particularmente no Pará. Contudo, segundo informações do Ministério do Trabalho e da CPT, o total de pessoas em situação de trabalho escravo no Brasil teria diminuído a cerca de duas mil, o que obriga a intensificar essa ação a fim de eliminar o fenômeno e evitar seu recrudescimento.

    80.  

    81. São menores os resultados das medidas para garantir a segurança pessoal de trabalhadores, líderes e defensores dos direitos humanos nas áreas rurais. Muitos trabalhadores e suas famílias, especialmente os que reclamam seu direito a obter terras, continuam a ser abertamente atacados e ameaçados. Na maioria desses casos a impunidade é mantida por negligência das autoridades e pela lentidão e incapacidade do sistema judicial. Um lamentável exemplo é o ataque sofrido pelo padre Rodrigo Perete em 1998, de policiais militares de Minas Gerais, agressão que continua impune.

    82.  

    83. Continua a ser motivo de especial preocupação a situação no sul do Pará, com respeito à qual a Comissão já se pronunciou em diferentes ocasiões, de que, apesar de algumas ações do Governo Federal, continua a ser uma área de graves violações dos direitos humanos, com a cumplicidade policial e a impunidade judicial. Um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados Federais, sustenta que as vítimas são, em geral, pessoas pobres, trabalhadores e líderes rurais e que a maioria das violações são conseqüência de conflitos agrários.

    84.  

    85. Nesse relatório de 18 de agosto de 1999 sobre violações no sul do Pará, a referida comissão parlamentar categoriza as denúncias como a) as relativas à impunidade dos criminosos decorrente da má condução das investigações policiais e dos processos penais e b) as relativas às práticas ilegais da Polícia Militar e da Polícia Civil daquela região de omissão de seus deveres. Com respeito ao primeiro grupo, cita o exemplo de três massacres: o da Colônia Picadão, de março de 1996, onde foram mortos dois adultos e quatro crianças, além de feridas gravemente várias outras pessoas, achando-se o processo paralisado e havendo sido o Promotor de Justiça ameaçado pelo próprio Juiz da Comarca. No caso do massacre da Fazenda Santa Clara, de janeiro de 1997, três trabalhadores rurais foram assassinados e os responsáveis indiciados, mas o atraso em cumprir o mandato de prisão permitiu sua fuga e, no massacre do Assentamento Travessão, em março de 1999, foram assassinadas duas pessoas e feridas outras duas, havendo seis testemunhas comparecido para identificar os assassinos, mas essa prova foi considerada sem valor e a investigação se atrasa.

    86.  

    87. Em relação à segunda categoria de ação da polícia do sul do Pará denunciada como ilegal ou de omissão de deveres dos policiais, o relatório parlamentar salienta o desacato, por parte dos policiais, das ordens judiciais e seu não-cumprimento da responsabilidade de atuar de ofício. Policiais militares acusados de diversos crimes continuam em atividade e mencionam-se casos de violência e torturas nas delegacias policiais.

    88.  

    89. Mediante a Lei Estadual 6236, de 21 de julho de 1999, o Pará, aceitando implicitamente sua responsabilidade objetiva, cumpriu a recomendação da Comissão23 de indenizar os familiares do líder sindical do sul do Pará, João Canuto. O estado concedeu uma pensão especial vitalícia à sua viúva, Dona Geraldina Pereira de Oliveira. O estado também informou que Jeronimo Alves, o principal acusado no processo, foi detido pela polícia estadual mas foi libertado em virtude da ausência de mandato de prisão.

    90.  

    91. No caso 11.793 apresentado à Comissão, com respeito à vítima, Jorge Antonio Carelli, o Estado do Rio de Janeiro assentiu em indenizar sua família e assumiu implicitamente a responsabilidade objetiva do desaparecimento do Senhor Carelli.

    92.  

    93. Em síntese, a Comissão considera que houve medidas governamentais destinadas a aliviar as tensões nas áreas rurais que geram violações dos direitos humanos e que essas medidas de algum modo concorreram para acelerar o ritmo da distribuição de terras e sensivelmente reduzir o trabalho escravo. Continua, porém, a ausência de medidas sérias para aliviar os enfrentamentos ante os problemas de ocupação e distribuição de terras, bem como a impunidade dos agentes policiais ou particulares que atentam contra a vida e a segurança pessoal de trabalhadores e defensores dos direitos humanos dos trabalhadores rurais.

    94.  

      VI. RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

       

    95. A situação dos 300.000 indígenas do Brasil, que ocupam grande parte do território brasileiro (cerca de 11%), foi objeto de recomendações da CIDH ao Estado, em especial as referentes à demarcação, titulação e proteção de seus territórios, bem como a medidas compensatórias com respeito à suas precárias condições de vulnerabilidade sanitária e falta de serviços educacionais adequados.

    96.  

    97. O Governo Federal decididamente levou avante o processo de demarcação, homologação e titulação de terras indígenas, que até 1998 muito avançara ou fora concluído no que refere a 90% da área indígena. Entre 1995 e 1998, haviam sido titulados 25 milhões de hectares de terras indígenas (115.000 milhas quadradas). Faltava, porém, solucionar alguns casos importantes, entre eles o das terras dos Macuxi no Pará. Com relação a essas terras, a CIDH fizera recomendações especiais. O Governo Federal tomou medidas em 1998 no sentido da homologação e titulação definitivas dessas terras, em bloco contínuo e não dispersas. Entretanto, diferentes ações judiciais iniciadas por instituições estaduais e particulares impediram que se concretizasse essa decisão do Poder Executivo federal, segundo a informação recebida.

    98.  

    99. Em alguns estados, a situação das terras indígenas está longe de ter sido solucionada. O caso mais notório é o do Amazonas, onde habita um terço da população indígena do Brasil e onde há 170 áreas indígenas, 84 das quais ainda não identificadas. Das restantes, 49 se acham registradas e 35, em processo de demarcação ou homologação.24

    100.  

    101. Também foram adjudicadas terras indígenas em Pernambuco, mas estas não podem ser entregues a título de propriedade por decisão do Supremo Tribunal de Justiça do estado, que atualmente analisa ações judiciais de posseiros intrusos. Essas ações judiciais impedem a retirada de 181 "fazendeiros" que ocupam terras adjudicadas que, por conseguinte, não podem ser homologadas pelo Poder Executivo federal.

    102.  

    103. Outro caso em que a CIDH fizera recomendações foi solucionado no Espírito Santo em 1998, ao ser concretizado um acordo entre o estado e o povo Tupiniquim. Mediante esse acordo, os Tupiniquins concordaram em reduzir sua reclamação de terras adicionais às reconhecidas pelo Ministério da Justiça, em troca de uma indenização pecuniária e outros benefícios.

    104.  

    105. Quanto à recomendação sobre proteção das terras e do hábitat dos indígenas, o Governo manteve, embora de maneira irregular, um serviço de patrulhamento destinado a impedir a invasão de terras indígenas por mineiros, garimpeiros e madeireiros ilegais. Na Amazônia continua a haver casos graves de violência policial e continua a ser deficiente a fiscalização da FUNAI, segundo dados de 1998. Informa-se que em vários estados, especialmente no Amazonas, os índios continuam a sofrer graves carências de serviços públicos essenciais, tais como de segurança, judiciais, de saúde e de educação. A mortalidade infantil entre os Yanomami, por exemplo, foi em 1997 de 130 por mil, oito vezes mais que a de crianças não indígenas.25

    106.  

    107. Em conclusão, a Comissão considera que o Estado empreendeu numerosas ações de efeito positivo para proteger a vida e a propriedade dos povos indígenas, bem como procurou solucionar de maneira inovadora algumas soluções de conflito, tarefa que se deve continuar a aprofundar. Conclui também que instituições de âmbito estadual e interesses locais utilizam continuamente seja meios violentos seja o sistema judicial para bloquear esses direitos ou para atacá-los. Dada a magnitude dos problemas que ainda subsistem e a permanente agressão contra as terras e as vidas indígenas, a Comissão recomenda que o Estado mantenha e intensifique seus esforços no sentido de protegê-las, para isso incluindo não só a ação do Poder Executivo federal mas também medidas legislativas e do Poder Judiciário de âmbito federal e estadual.

    108.  

      VII. RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA MULHER

       

    109. A Comissão recomendou a adoção de medidas contra o abuso e a violência contra as mulheres, sua exploração forçada, a discriminação e subvaloração no mercado de trabalho e nos cargos de poder político e econômico, bem como a derrogação de medidas arcaicas e discriminatórias. A maioria das grandes cidades estabeleceram escritórios policiais especiais destinados a combater o abuso familiar ou sexual contra as mulheres. Esses escritórios especiais criados já contavam 200 em 1998, embora praticamente não existissem em áreas rurais.

    110.  

    111. Segundo informações fidedignas, raramente são condenados os homens que cometem crimes contra mulheres, inclusive assalto sexual e assassinato. Embora o Supremo Tribunal tenha derrogado o conceito de "defesa da honra" como justificativa para assassinar a esposa, os tribunais ainda são refratários ao processamento e condenação de homens que sustentam terem matado suas esposas por infidelidade conjugal. Esse aspecto é especialmente importante, uma vez que em junho de 1998, o Movimento Nacional de Direitos Humanos denunciou que, nos casos de mulheres vítimas de assassinato, há 30 vezes mais possibilidades de que o autor tenha sido o marido, o ex-marido ou o amante, e de que não tenham sido outras pessoas.

    112.  

    113. A violência familiar contra a mulher continua a ser denunciada em centenas de casos apresentados às delegacias especializadas que diferentes estados começaram a estabelecer. Essa violência ocorre não só em setores de menor educação e renda mas – conforme denuncia um estudo da Universidade Federal da Paraíba26 – também em setores universitários e de renda média.

    114.  

    115. A situação de numerosas pessoas, especialmente mulheres, que devem exercer o comércio sexual e a prostituição, muitas das quais exploradas e forçadas a fazê-lo, continua a constituir grave problema. Algumas iniciativas interessantes foram levadas à prática, como a que empreende o Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituição estadual de Belo Horizonte, que financia experiências destinadas a dignificar a situação dessas mulheres.27

    116.  

    117. A unidade especializada da Polícia do Rio de Janeiro, recentemente criada para combater o tráfico de crianças e mulheres, informou sobre quinze investigações realizadas em 1998, doze de tráfico destinado à Espanha, duas a Israel e uma ao Japão.

    118.  

    119. Segundo informações de que dispõe a Comissão, a discriminação no mercado de trabalho continua a ser considerável. De acordo com estatísticas oficiais de 1998, mulheres com educação de nível secundário completa ganham 63% do que percebem homens nas mesmas condições. Um exemplo documentado figura no estudo do Conselho Estadual de Direitos da Mulher da Paraíba, que assinala que os homens ganham nesse estado o dobro do que ganham as mulheres por uma mesma tarefa.

    120.  

      VIII. RECOMENDAÇÕES CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

       

    121. Plano Nacional de Direitos Humanos contém recomendações a esse respeito coincidentes com as da Comissão e que vêm sendo cumpridas pelas autoridades. Em 1997, foi aprovada a Lei 9459, que tipifica os crimes de discriminação por motivo étnico, religioso ou de procedência nacional e dispõe penas de reclusão pela publicação de termos ofensivos a grupos étnicos e raciais e pelo uso de símbolos nazistas e de ódio nacionalista.28

    122.  

    123. Segundo dados oficiais, os brasileiros negros com educação de nível secundário completa recebem a metade do que recebem os brancos por uma mesma função. Também suas taxas de analfabetismo e matrícula na escola secundária ou universitária são, em termos tanto absolutos como relativos, mais baixas que a do restante da população. Ademais, têm muito mais chances de serem vítimas de assassinato, de serem mortos pela polícia,29 e de serem condenados pela justiça.

    124.  

    125. A Comissão de Direitos Humanos da Legislatura de São Paulo denunciou a existência de grupos neonazistas em São Paulo e no sul do Brasil que atacam e incitam ao ódio contra a população negra e humilde.

    126.  

    127. O Estado fez a restituição de terras e sua propriedade aos negros que mantêm sua organização ancestral em quilombos de vários estados, reconhecendo explicitamente a realidade histórica de seu espólio. Também se envidam esforços no que diz respeito aos materiais pedagógicos a fim de evitar conotações discriminatórias.

    128.  

    129. Em Pernambuco, o Núcleo de Estudos Negros, em cooperação com a Secretaria de Justiça e a SNDH, executa projetos de sensibilização e capacitação de líderes comunitários, advogados, juízes e funcionários judiciais a fim de que estes atuem adequadamente em casos de discriminação racial e prestem assistência às vítimas desses crimes. As autoridades de Pernambuco, juntamente com a organização não-governamental Djunbay e o Núcelo de Identidade Racial, formulam políticas públicas de combate à discriminação racial.

    130.  

    131. Em 1997, o Grupo Interministerial (do Governo Federal) para a Valorização da População Negra publicou 29 recomendações às autoridades, entre elas a recomendação de que fossem criados sistemas de promoção de grupos desfavorecidos no recrutamento universitário e para a função pública.

    132.  

      IX. RECOMENDAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

       

    133. As recomendações da Comissão tendiam a enfatizar a necessidade premente de que sejam cumpridas as normas internacionais e as exigências constitucionais relativas ao tratamento dos presidiários. Em especial, propunham a terminação da aglomeração excessiva nas prisões, o melhoramento das condições de higiene, o oferecimento de programas de trabalho e formação e a separação entre condenados e processados. Recomendava-se especialmente o melhoramento da estratégia, das normas e da prática para prevenir, evitar e eventualmente reprimir motins e explosões de violência.

    134.  

    135. A superlotação das prisões continua a ser severa e generalizada. Nos estados com populações carcerárias mais numerosas, o problema acresce (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco). Em novembro de 1998, o Congresso aprovou a Lei 9417-98, que ampliou o universo de convictos elegíveis para o cumprimento de suas sentenças fora das prisões e estabelece outras oito formas não penitenciárias de cumprimento de sentenças. Infelizmente, segundo as informações de que se dispõe, não existe a infra-estrutura de supervisão para a liberdade vigiada e para serviços comunitários, além de os juízes preferirem condenar à prisão, e tudo isso leva a uma subutilização dessas medidas positivas. Um relatório do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente (ILANUD) indica que em São Paulo, dos 1700 lugares para residência comunitária vigiada, somente duzentos eram usados em setembro de 1999.

    136.  

    137. Concretizou-se em São Paulo importante plano de construção de novos presídios com 18.000 novos lugares, mas a aglomeração continua. Apesar do estabelecimento de novas prisões, as penitenciárias antigas continuam a comportar o mesmo número de detentos (30.000), como antes da habilitação de novas prisões. Em Pernambuco, a situação se deteriorou a tal ponto que, em 1997, havia 6.265 prisioneiros em estabelecimentos de um terço dessa capacidade (2.370 lugares). Isso deu ensejo a motins e rebeliões, entre eles a tragédia da Prisão Barreto Capello, que resultou na morte violenta de 22 detentos em 1998.

    138.  

    139. Os motins e rebeliões prosseguem em diferentes estados, entre eles Minas Gerais e São Paulo. Neste último, onde residem 40% da população presidiária do país, nos primeiros sete meses de 1998, ocorreram 103 rebeliões. Em junho de 1998, o Escritório do Auditor Policial fez uma investigação das denúncias de tortura sistemática ocorridas em janeiro e fevereiro e concluiu que dos 350 prisioneiros detidos num dos estabelecimentos nesses dois meses, 107 mostravam a evidência de um padrão de golpes que incluía a fratura de dedos, membros e mandíbulas. A polícia civil retirou de serviço quatro policiais por esse motivo. No Distrito Federal, pela primeira vez desde a legislação contra a tortura, aprovada em 1997, foi condenado um policial por haver torturado um detento, preso por motivo de acidente de trânsito.

    140.  

    141. O problema da aglomeração e da falta de assistência médica adequada aos detentos se acentua pelo fato de que 10% a 20% da população carcerária são HIV positivos, segundo dados do Ministério da Justiça.

    142.  

    143. Reforçando essas tendências negativas, a Pastoral Carcerária do Arcebispado denunciou uma crescente dificuldade encontrada em alguns estados pelos advogados, defensores dos direitos humanos e membros de organizações interessadas na defesa dos presidiários em conseguir acesso a pavilhões de detentos.

    144.  

      X. RESPEITO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

       

    145. Em seu relatório, a Comissão chamou a atenção para as violações dos direitos econômicos, sociais e culturais no Brasil, particularmente porque tais direitos são afetados pela ineqüitativa distribuição da renda e por situações que, por sua gravidade, chegam a afetar outros direitos básicos, tais como o direito à vida, à integridade pessoal, à educação e à vida familiar, e que atuam como contexto e origem social de muitas outras violações dos direitos humanos.

    146.  

    147. Um relatório elaborado por incumbência da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH) do Ministério da Justiça, com dados oficiais, mostra que a distribuição da renda no Brasil continua a ser uma das mais regressivas do mundo e que não somente essa situação é típica de estados distantes e com economias fundamentalmente agrárias (Alagoas, Acre, Bahia e Ceará, onde os 10% mais ricos da população possuem entre 50% a 55% da renda, ao passo que os 40% mais pobres possuem somente de 7% a 9%), mas também ocorre nos estados centrais urbanos e industriais (Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde essa relação é de 45% a 48% para os 10% mais ricos, ao passo que de 9% a 10% para os 40% mais pobres).30 Em média, para todo o Brasil, a renda auferida pelos 10% mais ricos é 5,7 vezes maior que a percebida pelos 40% de menor renda.31

    148.  

    149. Em algumas zonas, a pobreza se concentra e tem graves conseqüências negativas. Em Alagoas, 6,2% da população estão desempregados e 51,6% dos empregados ganham menos de um salário mínimo. No Amazonas, a situação é semelhante. Em Foz do Iguaçu, o ingresso e assentamento de cidadãos paraguaios emigrados de seu país resultou em aumento do número de favelas de 45 para 75 entre 1996 e 1998. O Governo Federal deu início ao programa "Amazônia Solidária" nos estados que formam parte região chamada Amazônia, destinado a beneficiar os setores pobres desses estados.

    150.  

      XI. CONCLUSÕES

       

    151. O Governo Federal do Brasil tomou algumas medidas significativas para o cumprimento dos objetivos indicados nas recomendações constantes do Relatório de 1997 da Comissão, que ademais coincidem com as do Plano Nacional de Direitos Humanos, cuja execução teve início em 1996. Tais medidas do Governo Federal, também adotadas, embora de maneira desigual, por alguns estados membros da União, conseguiram de certo modo modificar a situação dos direitos humanos no Brasil, modificação essa que, mesmo pequena no que se refere à gravidade da situação, é positiva e merece ser salientada.

    152.  

    153. Na opinião da CIDH, o efeito mais significativo foi o que tiveram as medidas tomadas em áreas tais como a erradicação do trabalho escravo, redução do trabalho infantil, demarcação e reconhecimento de terras indígenas, distribuição de terras improdutivas a componeses e criação de agências comunitárias para o atendimento de grupos especialmente vulneráveis.

    154.  

    155. Também foram importantes as iniciativas de legislação no sentido de melhorar a situação dos direitos humanos mediante a adoção de medidas preventivas e a efetiva punição das violações. Quanto a essas iniciativas, a Comissão novamente salienta a importância, para a proteção de tais direitos, da aceitação pelo Brasil da jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    156.  

    157. A Comissão deseja valorar as medidas adotadas, que vêm criando uma incipiente cultura geral de respeito aos direitos humanos e entre as quais se destaca a criação pelo Ministério Público, em todos os níveis, de Procuradorias e Promotorias de Defesa do Cidadão, bem como, em vários estados, de Conselhos contra a Violência, que congregam autoridades e organizações não-governamentais e, em várias Assembléias Legislativas estaduais, de Comissões de Defesa dos Direitos Humanos.

    158.  

    159. Contudo, a Comissão não pode deixar de coincidir com as conclusões do Primeiro Relatório Nacional quanto a que ä violência ainda está presente no Brasil sob diferentes formas: crimes, massacres, extermínio, estupro, exploração de crianças e adolescentes, maus-tratos em estabelecimentos penais e em instituições de recuperação de menores, discriminação e intolerância. Essa violência é alimentada pela persistência de graves desigualdades sociais e altas taxas de desemprego, pela continuidade de valores e práticas autoritárias em diversos setores da sociedade e órgãos estatais e pela impunidade".

    160.  

    161. Nesse sentido, cumpre à Comissão salientar que, com respeito a muitas de suas recomendações, as medidas tiveram efeitos mínimos. O caso mais destacado é o da violência policial e impunidade dos policiais militares que cometem abusos e crimes.

    162.  

    163. A esse respeito, a Comissão reitera a importância de transferir à justiça comum todos os crimes cometidos pelas polícias militares e civis, para esse efeito aprovando o projeto de lei oportunamente apresentado pelo Poder Executivo. No mesmo sentido, a Comissão reitera também sua recomendação de que seja federalizado o tratamento das violações dos direitos humanos, de maneira a possibilitar a transferência à União da responsabilidade da investigação, processamento e punição das mesmas, no caso de inércia ou ineficácia das autoridades estaduais.

    164.  

    165. Também foram pouco eficazes as medidas para paliar as profundas desigualdades de distribuição da renda e de acesso às oportunidades sociais, particularmente as conseqüências negativas dessa desigualdade para a população pobre e de origem negra, sobre a qual recaem discriminatoriamente a ação e violência policial, os processos penais e as penas de prisão.

    166.  

    167. Finalmente, a Comissão considera que, embora em diferentes medidas, continuam vigentes as condições básicas que a levaram a fazer as recomendações constantes do Relatório de 1997, as quais ela reitera com o objetivo de que se consiga no Brasil a plena vigência dos direitos humanos garantidos na Convenção.

 

1 CIDH.Relatório sobre la situação dos direitos humanos no Brasil, 1997. OEA/Ser.L/V/II.97doc.29 rev.1. Esse relatório pode ser consultado no site da CIDH na Web: www.cidh.org

2 Entre outros documentos, a Comissão teve acesso a relatórios das comissões de direitos humanos do Congresso Nacional de legislaturas estaduais, de grande valor para a exposição e condenação das violações dos direitos humanos.

3 Os dados sobre os diferentes estados em que o Exército teve de intervir são extraídos do Primeiro Relatório Nacional.

4 Departamento de Estado dos Estados Unidos. Report on Human Rights for 1999, p. 10 g.

5 Em outubro de 1998, a Câmara de Deputados removeu a imunidade parlamentar de Hildebrando Pascoal.

6 Primeiro Relatório Nacional, pp. 10 e 11.

7 U.S. Report..., p. 10.

8 Primeiro Relatório Nacional, p. 41.

9 Departamento de Estado dos Estados Unidos. Report 1999, p. 11

10 O atual Governador tomou posse em 1999.

11 Departamento de Estado dos Estados Unidos. Country Report for Human Rights Practices for 1998. Brazil. Fevereiro de 1999.

12 Primeiro Relatório Nacional, p. 48

13 Human Rights Watch, op cit.

14 Uma investigação parlamentar concluiu que grande parte dos US$300.000.000 de custos excedentes de construção de edifícios para tribunais (ainda não terminados) em São Paulo passou ao pecúlio privado de um alto magistrado judicial e de um senador. Durante anos, os promotores foram incapazes de descobrir as provas obtidas pela Comissão Parlamentar. New York Times, 22 de novembro de 1999.

15 Departamento de Estado dos Estados Unidos. Country Report for 1999, Brazil, p. 3.

16 Guerra, Rosangela. "A Infância Perdida, en Nova Escola, maio de 1994.

17 Departamento de Estado dos Estados Unidos. Country Report on Human Rights Practices. Brasil, p.22. Janeiro de 1999.

18 Primeiro Relatório Nacional.

19 Departamento de Estado dos Estados Unidos, Report for 1999, p. 35.

20 Ver "Livro Branco das Superindenizações" em processo de publicação pelo Ministério da Reforma Agrária do Brasil.

21 Jornal do Brasil, 1 de novembro de 1999. Declarações do Ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann.

22 Cumpre lembrar que, em 1992, estimativas da Universidade de São Paulo, indicavam que, todos os anos, aproximadamente 60.000 trabalhadores se achavam nessa época em situação de trabalho escravo em cerca de 300 fazendas de todo o país.

23 Ver Relatório 24/98, Caso 11.297, Joao Canuto de Oliveira, em CIDH, Relatório Anual , 1997.

24 Dados da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Ministério da Justiça, "FUNAI. 30 anos", 1998.

25 Primeiro Relatório Nacional.

26 Primeiro Relatório Nacional, p. 54.

27 Primeiro Relatório Nacional, p. 46.

28 A menção dessa lei neste relatório de acompanhamento não implica juízo sobre a coerência da lei com o disposto no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

29 Movimento Nacional dos Direitos Humanos O Cor do Medo. Homicídios e Relações Raciais no Brasil. s/d. Ver também Departamento de Estado dos Estados Unidos. Country Reports... 1999.

30 Primeiro Relatório Nacional.

31 Folha de São Paulo, 23 de agosto de 1998.