RELATÓRIO N° 8/03

PETIÇÃO 191/02

ADMISSIBILIDADE

MICHAEL GAYLE

JAMAICA

20 de fevereiro de 2003

 

 

I.       RESUMO

 

1.     Em 19 de março de 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão”) recebeu uma petição de 16 de março de 2002 de Jamaicans for Justice, organização não-governamental de Kingston, Jamaica (doravante denominada “os peticionários) contra o Governo da Jamaica (doravante denominado o  “Estado” ou “Jamaica”). A petição foi apresentada em nome do Sr. Michael Gayle, que alegadamente faleceu na Jamaica em 23 de setembro de 1999.

 

2.     Na  petição se alega que o Estado é responsável pela violação dos  direitos do Sr. Gayle consagrados nos  artigos 4, 5, 8 e 25 da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada a “Convenção”), conjuntamente com a violação do artigo 1(1) da  mesma, tendo em vista que a morte do Sr. Gayle derivou de uma agressão perpetrada contra ele pelas forças de segurança da Jamaica em 21 de setembro de 1999, e porque o Estado não empreendeu uma investigação rápida e efetiva das circunstâncias de sua morte.  O Estado argumenta que a petição é inadmissível porque não foram esgotados os recursos previstos na legislação interna, de acordo com os princípios geralmente reconhecidos do direito internacional.

 

3.    Como indicado  no presente Relatório, depois de ter examinado as afirmações das partes sobre a questão da  admissibilidade, e sem prejulgar sobre os méritos da  materia, a Comissão decidiu admitir as denúncias da  presente petição em relação aos artigos 1, 4, 5, 8 e 25 da  Convenção e continuar com a análise do mérito do caso.

 

II.     TRÂMITE PERANTE À COMISSÃO

 

4.     Depois de receber a petição, que foi designada como Petição 191/02, a Comissão decidiu remeter as partes pertinentes da  mesma ao Governo da Jamaica através da nota de 18 de junho de 2002, solicitando-lhe suas observações dentro de um prazo de dois meses, conforme o estabelecido pelo  Regulamento da  Comissão.  Em de 18 de junho de 2002,  a Comissão informou aos peticionários que havia enviado ao Estado as partes pertinentes de sua petição.

 

5.     Mediante nota de 15 de agosto de 2002, recebida pela  Comissão em 20 de agosto de 2002, o Estado respondeu ao pedido de informação da  Comissão em relação à petição.  A Comissão remeteu as partes pertinentes das observações do Estado aos peticionários em 26 de agosto de 2002, solicitando-lhes suas observações dentro dos  trinta dias.

 

 

6.     Em nota datada de 23 de setembro de 2002, recebida pela  Comissão em 24 de setembro de 2002, os peticionários fizeram sua réplica às observações do Estado de 26 de agosto de 2002.  Em 30 de setembro de 2002, a Comissão remeteu ao Estado as partes pertinentes da  réplica dos  peticionários, solicitando-lhe uma resposta dentro de trinta dias.

 

7.     Mediante comunicação de 29 de outubro de 2002 , recebida pela  Comissão em 30 de outubro de 2002, o Estado solicitou uma prorrogação de 15 dias para responder as observações dos  peticionários de 23 de setembro de 2002, ao que a Comissão concedeu por nota de 31 de outubro de 2002.  Mediante comunicação de 8 de novembro de 2002, recebida pela  Comissão na mesma data, o Estado submeteu suas observações sobre a resposta dos  peticionários de 23 de setembro de 2002.  A Comissão remeteu aos peticionários as observações do Estado, solicitando-lhe informação adicional dentro de  30 dias.

 

8.     Através da carta datada de 3 de dezembro de 2002, os peticionários solicitaram prorrogação de 14 dias para apresentar sua resposta às observações do Estado, ao que a Comissão concedeu por nota de 9 de dezembro de 2002.  Posteriormente, por carta de 18 de dezembro de 2002, recebida pela  Comissão em 26 de dezembro de 2002, os peticionários remeteram uma resposta às observações do Estado de 8 de novembro de 2002.  A Comissão remeteu ao Estado as partes pertinentes da  resposta às suas observações em 3 de janeiro de 2003, solicitando-lhe que enviasse uma contestação dentro de 30 dias.  Em 3 de fevereiro de 2003, a Jamaica remeteu uma resposta as observações dos  peticionários de 18 de dezembro de 2002.

 

III.   POSIÇÃO DAS PARTES

 

A.    Posição dos  peticionários

 

9.     A  petição informa que no sábado, 21 de setembro de 1999, foi imposto um toque de recolher na  zonas de Olympic Gardens, Seaward Drive e Sterling Avenue, em Kingston, Jamaica.  Aproximadamente às 7:30 horas, Michael Gayle deixou sua casa em Olympic Gardens, em sua bicicleta, com o propósito de levar uma mensagem a seu  amigo, no fim da rua.  Quando o Sr. Gayle se aproximava de uma barricada de controle do toque de recolher, membros da  Força  Policial da Jamaica e da  Força de Defesa da Jamaica  informaram-lhe sobre o toque de recolher.  Houve então um alvoroço, no  curso do qual membros das Forças de Segurança golpearam o Sr. Gayle.  Este foi levado ao destacamento policial de Olympic Gardens e posteriormente ao Hospital Público de Kingston, depois de começar a vomitar sangue e alimentos.  O Sr. Gayle foi liberado na manhã seguinte, depois de ter sido acusado de agredir um agente da  polícia e de resistir à uma detenção, mas sua saúde continuou ruim.  Ele foi levado novamente ao Hospital na  manhã da segunda-feira seguinte, 23 de setembro  de 1999, oportunidade em que seu estado de saúde piorou e teve que ser rapidamente internado na  sala de emergência, onde veio a falecer.  A  autópsia informou que havia falecido de peritonites, como consequência de uma ruptura traumática do estômago, devido aos golpes que havia recebido em 21 de setembro de 1999.

 

10.Em relação à admissibilidade da  denúncia, os peticionários afirmam que estão isentos de esgotar os recursos internos porque o Estado não outorga um devido processo legal para a proteção dos  direitos alegadamente violados, como disposto no artigo 46(2)(b) da  Convenção.

 

11.En particular, os peticionários afirmam que no  caso do Sr. Gayle foi efetuada uma investigação forense em dezembro de 1999.  Esta investigação está em geral definida como um exame das causas e circunstâncias de toda morte produzida por violência ou em condições suspeitas, tarefa que é realizada por um médico forense, um médico clínico ou funcionário similar, com a participação de um juiz.[1]  De acordo com os peticionários, o juiz da  investigação forense concluiu, em relação a morte de Michael Gayle, que as forças de segurança conjuntas golpearam excessivamente o Sr. Michael Gayle em 21 de setembro de 1999 e que todos os membros da  força de segurança a cargo da barricada poderiam ser acusados de homicídio culposo.  Na  petição também se indica que, em 13 de março de 2000, o Diretor do Ministério Público decidiu que não haviam suficientes provas para acusar  alguém.  O expediente foi devolvido ao Departamento de Investigações Sociais para posteriores investigações, e em 17 de agosto de 2000, este departamento informou ao Diretor do Ministério Público que não se havia colhido nova informação e recomendava arquivar o caso.  De acordo com a petição, o expediente continua com o Diretor do Ministério Público esperando o encerramento ou outra atividade.

 

12.Os peticionários alegam também que de conformidade com a a Seção 94(c) da  Constituição da Jamaica, o Diretor do Ministério Público tem autoridade para “suspender  em qualquer etapa anterior ao pronunciamento de uma sentença toda atuação penal instituida ou empreendida por ele ou por outra pessoa ou autoridade”.  Em consequência, o Diretor da  Ministério Público tem autoridade para não avançar no  processo penal contra membros da Força Policial da Jamaica e da  Força de Defesa da Jamaica apesar da decisão do jurado que acompanhou a perícia forense no  caso do Sr. Gayle.  Diante destas circunstâncias, os peticionários argumentam que sua petição deve ser considerada admissível em virtude do artigo 46 da  Convenção, porque se viram impedidos de esgotar os recursos internos previstos na  legislação nacional em relação ao processo penal, dado que o Diretor do  Ministério Público se negou a iniciar um processo contra o pessoal da  Força de Segurança que alegadamente estava implicado na  morte de Michael Gayle.  Também a este respeito, os peticionários afirmam que esse Diretor é um dos  mais protegidos constitucionalmente e mais poderoso da Jamaica e que, na ausência de uma decisão de sua parte para empreender um processo penal, a família da vítima acaba sem muitas opções, sendo que nenhuma delas pode ser considerada disponível ou efetiva.

 

13.Os peticionários reconhecem que na legislação jamaicana existe a possibilidade de iniciar  “ações privadas”.  Entretanto, observam que, dado que o Diretor do  Ministério Público tem o poder constitucional de assumir, continuar ou suspender qualquer processo penal, não se pode iniciar nem continuar uma ação privada sem o consentimento ou autorização deste Diretor e que, no  caso do Sr. Gayle, o Diretor dificilmente admitiria uma ação privada tendo em vista a decisão que tomou no sentido de que existiam escassas provas para processar a matéria.

 

14.De forma análoga, os peticionários reconhecem que as Seções 1(9) e 94(6) da  Constituição da Jamaica oferecem aos tribunais certa jurisdição limitada para examinar as decisões adotadas pelo  Diretor do  Ministério Público, mas argumentam que este trâmite enfrenta impedimentos substantivos e processuais importantes.  Argumentam, por exemplo, que o poder dos  tribunais para efetuar uma revisão judicial do Diretor do  Ministério Público foi posto à prova com êxito somente uma vez em mais de 40 anos desde que a independência da Jamaica, no  caso Melanie Tapper.[2]  Os peticionários também alegam que é necessário um pedido de autorização perante à Corte Suprema para proceder com essa ação, o qual é oneroso e financeiramente inviável para a mairoria das pessoas, e que existe um prazo para pedir a autorização, a saber, 90 dias a partir da  data da decisão em questão .  A este respeito, os peticionários observam que o Diretor do  Ministério Público pronunciou sua decisão de não iniciar um proceso no caso de Michael Gayle em 13 de março de 2000, e que o pedido de autorização para procurar uma revisão judicial a respeito dessa decisão não teve início em parte porque o Diretor indicou que enviaria o expediente para posterior investigação. Segundo os peticionários observam, não houve nenhuma ação posterior.  Os peticionários reconhecem que num caso recente, Patrick Genius contra o Diretor do  Ministério Público e o Procurador Geral, [3]  a Corte Suprema outorgou, em 22 de outubro de 2002, a autorização para que os peticionários revisassem a decisão do Diretor do  Ministério Público.  Contudo, assinalam que o Estado se opôs decididamente ao pedido de autorização por ter sido apresentado fora da data e que, caso o Tribunal estipulasse que uma decisão de revogar por revisão judicial uma decisão do Diretor do  Ministério Público, esta ordem não requer um processo mas sim uma ordem que solicite reconsideração da  decisão de não processar.[4]

 

15.Com relação à possibilidade de uma ação constitucional, os peticionários confirmam que a Seção 25 da  Constituição da Jamaica autoriza uma ação perante à Corte Suprema quando há argumentos de que alguma das disposições da  Seção 14 a 24 da  Constituição tenha sido, esteja sendo ou possa ser transgredida contra a pessoa que pede a  reparação.  Afirmam, porém, que de acordo com a Seção 25, a Corte Suprema não exercerá suas faculdades, em virtude da  seção, “se entende que a pessoa dispõe de outros meios adequados de reparação para a contravenção alegada, ao amparo de outra lei”.  Os peticionários argumentam que, dado que a família de Michael Gayle iniciou uma ação civil perante os tribunais, esta poderia ser precedente frente à ação constitucional e, portanto,  estaria impedida de iniciar esta ação.  De forma análoga, alegam que se a família do Sr. Gayle obtivesse uma indenização monetária no juízo civil, estariam impedidos de iniciar uma ação constitucional porque se consideraria que teriam recebido uma reparação pela  morte do Sr. Gayle.  Em resposta às observações do Estado em relação a recente decisão  do Tribunal de Apelações da Jamaica no  caso Agana Barrett,[5] em que essa Corte reconheceu a disponibilidade de uma indenização por danos derivados de uma violação dos  direitos constitucionais como algo distinto de outros fundamentos de responsabilidade numa ação civil, os peticionários argumentam que, ainda nos casos em que é possível um recurso por violação dos  direitos constitucionais, somente há uma indenização monetária que, de acordo com os peticionários, não é uma reparação suficiente pela violação do direito do Sr. Gayle à vida, a um tratamento humano, a um julgamento imparcial e à proteção judicial.

 

16.Os peticionários argumentam que uma reparação efetiva no  presente caso deve incluir a investigação, o processamento e a sanção dos  responsáveis pela violação dos  direitos do Sr. Gayle.  Os peticionários citam a este respeito a jurisprudência da  Corte e a Comissão Interamericana indicando que a obrigação internacional dos Estados de indenizar as vítimas de violações dos  direitos humanos cometidas por seus agentes devem ir acompanhadas de esforços para prevenir, investigar e sancionar essas violações a fim de reparar devidamente os danos causados.[6]   Por conseguinte, os peticionários defendem que uma ação de reparação pela via constitucional somente pode dar lugar a uma indenização monetária e, portanto, não é uma reparação suficiente no  caso de Michael Gayle.

 

17.Os peticionários oferecem argumentos similares com respeito à ação civil sobre  a morte do Sr. Gayle.  Em particular, afirmam que, embora a família do Sr. Gayle tenha iniciado uma ação civil, esta, na melhor das hipóteses, possibilitaria uma indenização monetária por sua morte, o que, na opinião dos peticionários, não pode ser considerada reparação adequada ou efetiva pelas violações de seus direitos, consagrados nos  artigos 4, 5, 8 e 25 da  Convenção Americana.

 

18.Também em relação à admissibilidade de sua denúncia, os peticionários afirmam que nenhuma petição ou comunicação substancialmente similar à presente foi  examinada pela  Comissão ou por outra organização internacional, de acordo com o artigo 47(d) da  Convenção.

 

19.No que se refere ao mérito da denúncia, os peticionários afirmam que o Estado é responsável pela  violação dos  direitos do Sr. Gayle consagrados na  Constituição, em três aspectos.  Em primeiro lugar, argumentam que a Jamaica é responsável pela violação do direito do Sr. Gayle à vida consagrado no  artigo 4 da  Convenção, porque as forças de segurança do Estado agrediram o Sr. Gayle no dia 21 de setembro de 1999 de modo tal que lhe causaram a morte em 23 de setembro de 1999. Segundo os peticionários, estas alegações estão substanciadas pelas provas apresentadas no  curso da  investigação forense de dezembro de 1999, incluindo o depoimento de agentes da  força de segurança que presenciaram o  incidente.[7]  Os peticionários afirmam que, ao não processar as forças de segurança que estavam presentes na  barricada na noite da  agressão contra o Sr. Gayle, a Jamaica não adotou medidas que evitariam que agentes do Estado violassem o  direito fundamental à vida. 

 

20.Em segundo lugar, os peticionários alegam que a Jamaica é responsável pela  violação do direito do Sr. Gayle a um tratamento humano, consagrado no  artigo 5 da  Convenção,  quando as forças de segurança o agrediram em 21 de setembro de 1999.  Os peticionários aportam descrições da maneira em que o alegado ataque foi perpetrado contra o Sr. Gayle, deixando-o ferido, e abundantes provas realizadas durante a investigação forense de dezembro de 1999.[8]

 

21.Em terceiro lugar, os peticionários argumentam que o Estado é responsável pela  violação dos  artigos 8 e 25 da  Convenção que regem o direito a um julgamento justo e o direito à proteção judicial, porque a investigação na matéria do Sr. Gayle foi realizada de forma ineficiente e dilatória.  Os peticionários afirmam, por exemplo, que existiram atrasos e omissões na  tomada de declarações de testemunhas do fato.  Os peticionários também afirmam que, apesar das deficiências da  investigação, foram apresentadas provas suficientes para implicar as forças de segurança durante a investigação forense,  mas que o Diretor do  Ministério Público negou-se a inciar uma ação penal relativa ao incidente. Os peticionários sugerem que estas omissões facilitam e perpetuam a impunidade de instâncias similares de abusos policiais na Jamaica e dão lugar ao descumprimento dos  artigos 8 e 25 da  Convenção, conjuntamente com o artigo 1(1) da  mesma.

 

B.     Posição do Estado

 

22.Com respeito à admissibilidade da  petição, o Estado argumenta que a mesma é inadmissível pois não foram esgotados os recursos disponíveis no  direito interno, de acordo com os princípios geralmente reconhecidos de direito internacional.  Em particular, o Estado argumenta que a Seção 25 da  Constituição da Jamaica estabelece que qualquer pessoa que alegue a violação de seus direitos fundamentais, sem prejuízo de toda outra ação a respeito da  mesma matéria a que tenha legalmente acesso, pode solicitar uma reparação perante a Corte Suprema.  O Estado também assinala que não deu-se início a uma ação constitucional porque a família empreendeu uma ação civil perante os tribunais, e, portanto, sugere que o Estado não impediu os peticionários a interporem uma ação constitucional para obter uma reparação.

 

23.O Estado também contesta a afirmação dos  peticionários de que foram  impedidos de esgotar os recursos internos em relação ao proceso penal, porque o Diretor do  Ministério Público atuou dentro das faculdades outorgadas pela Seção 4 da  Constituição da Jamaica, ao decidir não instruir um  processo penal contra nenhum membro das forças de segurança. A Seção 94 da  Constituição dispõe que:

 

94(3)    O Diretor do  Ministério Público terá faculdades em todos os casos em que o considere conveniente para

 

(a)    Instaurar e instruir um processo penal contra toda pessoa perante qualquer tribunal, que não seja uma corte marcial, e a respeito de todo delito contra a lei jamaicana;

 

(b)    iniciar e continuar todo processo penal desse tipo que possa ser instaurado por outra pessoa ou autoridade,

 

(c)    suspender em qualquer  etapa antes do pronunciamento da  sentença todo processo penal instaurado ou empreendido por este Diretor ou por outra pessoa ou autoridade.

[...]

 

(6)   No  exercício das faculdades conferidas pela presente seção, o Diretor do  Ministério Público não estará sujeito à supervisão e controle de nenhuma outra pessoa ou autoridade.

 

24.O Estado afirma que existem provas de que as autoridades nacionais investigaram ativamente a matéria, mas que o Diretor da  Ministério Público não instruiu um processo penal porque ele não ficou satisfeito com as provas apresentadas.  Estas investigações incluíram aquela efetuada pela  Divisão de Assuntos Internos do Departamento de Responsabilidade Profissional, que foi enviada ao Diretor do  Ministério Público, sendo que este decidiu então convocar uma investigação forense.  Esta investigação forense concluiu num parecer.  Posteriormente, o Diretor do  Ministério Público determinou que não existiam provas suficientes para acusar a alguém na  matéria e o expediente foi remetido ao Departamento Especial de Investigações para posteriores investigações, que não revelou nova informação, e recomendou o arquivamento do expediente.  O Estado baseia-se na  jurisprudência da  Comissão, de acordo com a qual o mero fato de que um recurso interno não produza resultados favoráveis ao peticionário não demonstra, per se, a inexistência ou o esgotamento de todos os recursos internos efetivos.[9]

 

25.O Estado também alega a existência de recursos constitucionais e civis que estariam disponíveis para as pessoas com o “requisito de locus standi” neste caso, a família do Sr. Gayle, conforme a legislação constitucional e nacional.  Ademais, como os peticionários admitem que a família do Sr. Gayle atualmente está tramitando uma reparação civil, fica vazia a afirmação dos  peticionários de que as partes foram impedidas de esgotar os recursos internos pela  decisão do Diretor do Ministério Público de não processar penalmente os membros das forças de segurança.

 

26.Com respeito aos organismos específicos mencionados pelos  peticionários em suas observações, o Estado afirma que estes constituem recursos disponíveis e que os peticionários não os utilizou.  Em particular, o Estado afirma que o recurso da ação privada existe como procedimento estabelecido que tem sua origem no  direito consuetudinário e está estabelecido implicitamente na  Seção 94 da  Constituição da Jamaica.  O Estado afirma que os peticionários não ofereceram nenhuma prova que respalde seu argumento de que é muito improvável que o Diretor do  Ministério Público interviesse para evitar uma ação privada neste caso e, portanto, está implícito nos  argumentos dos  peticionários que este recurso interno não foi esgotado.

 

27.Paralelamente, o Estado argumenta que uma ação de revisão judicial constitui um recurso disponível e cita o caso de Melanie Tapper[10] e o caso de Patrick Genius[11] como exemplos de processos que ressaltam a existência e efetividade do recurso.  O Estado observa que em 31 de outubro de 2002, a Corte Suprema da Jamaica outorgou autorização aos peticionários no  caso de Matrick Genius para apelar de uma revisão judicial da decisão do Diretor do Ministério Público, e que é possível interpor uma ação de revisão judicial inclusive depois de vencido o prazo para isto porque a Corte pode estender este prazo em certas circunstâncias.  Por conseguinte, o Estado argumenta que os familiares da vítima não esgotaram e sequer tentaram utilizar este recurso disponível e efetivo.

 

28.Com relação às reparações constitucionais, o Estado afirma que o argumento dos  peticionários de que uma indenização monetária em uma ação civil provavelmente impediria que a família de Michael Gayle obtivesse uma reparação constitucional é infundada, e cita a decisão do Tribunal de Apelações no  caso de Agana Barrett.[12]  Segundo o Estado, a Corte nesse caso concedeu indenizações separadas por danos por uma violação dos  direitos constitucionais, distinguindo-a de outros fundamentos de responsabilidade.  Sendo assim, o Estado afirma que a reparação constitucional continua sendo um recurso adequado e efetivo para a família do Sr. Gayle.

 

29.O Estado também argumenta que em todos os casos uma indenização monetária derivada de uma ação civil seria um recurso efetivo para a família de Michael Gayle dentro do significado da  jurisprudência interamericana.  A este respeito, o Estado distingue a decisão da Comissão no  caso La Granja, Ituango argumentando que a matéria incluía processos disciplinares que a Comissão concluiu que não satisfaziam os requisitos de proteção judicial em virtude da  Convenção, e que o recurso contencioso-administrativo não eram adequados para criar reparações em casos de violação dos  direitos humanos.  No  caso do Sr. Gayle, porém, o Estado argumenta que as reparações não são de caráter disciplinar ou administrativo, mas sim que incluem uma reparação constitucional, uma reparação civil e um processo privado.  Segundo os argumentos do Estado, estes recursos são capazes e suficientes para sancionar, processar e ordenar reparações por todo dano causado, segundo determinam os  tribunais internos.  O Estado, portanto, argumenta que estes constituem recursos adequados e efetivos e devem ser esgotados como estipulado no  artigo 46(1) da  Convenção.

 

30.Em suas observações de 3 de fevereiro de 2003, o Estado baseia-se nos  argumentos formulados em suas comunicações anteriores.  Além disso, o Estado contesta a interpretação dos  peticionários das decisões da  Comissão nos  casos  de Juan Angel Greco contra Argentina e Zulema Tarazona Arriata e outros contra Peru.  Em particular, o Estado distingue as conclusões da  Comissão no caso Greco da  situação de Michael Gayle, argumentando que naquele o Estado não tomou nenhuma medida de investigação independente para estabelecer a responsabilidade pelos  golpes recebidos pela  vítima e sua morte sob custódia.  Contudo, no presente caso, o Estado afirma que estabeleceu que os fatos que rodearam a morte de Michael Gayle foram  exaustivamente investigados pela  Divisão de Assuntos Internos do Departamento de Responsabilidade Profissional e através da  investigação forense, sendo que o Diretor do  Ministério Público determinou que as provas eram insuficientes para acusar as pessoas específicas como responsáveis pela   morte do Sr. Gayle.  Com respeito ao caso Arriate, o Estado contesta a sugestão dos  peticionários de que as investigações penais iniciadas pelo Governo tem precedência como recurso efetivo frente à uma indenização por danos.  Pelo  contrário, o Estado argumenta que a Comissão não procura estabelecer uma prevalência de alguma das três vias de reparação, a saber, a investigação e o castigo, o restabelecimento do direito violado e a concessão de uma indenização por danos resultantes da  violação.  O Estado afirma que o processo está na fase de cumprimento das  três etapas de reparação e que, embora não tenha podido acusar a ninguém pela  morte de Michael Gayle com base na investigação da  matéria, iniciou negociações para uma solução para a ação civil interposta pela  família de Michael Gayle. Com efeito, o Estado afirma que informou os advogados da  família que “não se pode contestar a responsabilidade do Estado e que a matéria deve ser resolvida”.

 

31.O Estado não apresentou à Comissão nenhuma observação sobre os méritos das alegações formuladas na  denúncia.

 

IV.  ANÁLISE

 

A.    Competência da  Comissão ratione pessoae, ratione materiae, ratione temporis e ratione loci

 

32.A Comissão é competente para examinar a petição em questão.  De acordo com o artigo 44 da  Convenção e o artigo 23 do Regulamento da  Comissão, os peticionários estão autorizados a apresentar denúncias de alegadas  violações de direitos protegidos pela  Convenção Americana.  A suposta vítima, Michael Gayle, é uma pessoa cujos direitos estavam protegidos pela  Convenção, cujas disposições o Estado obrigou-se a respeitar.  A Jamaica está submetida à jurisdição da  Comissão, segundo os termos da  Convenção, desde 7 de agosto de 1978, data em que depositou seu instrumento de ratificação.

 

33.Na  medida em que os peticionários alegam a violação dos  artigos 4, 5, 8 e 25 e 1(1) da  Convenção Americana, a Comissão tem  competência ratione materiae para examinar a denúncia.

 

34.A Comissão é competente ratione temporis para examinar as denúncias porque a petição alega fatos que ocorreram em 21 de setembro de 1999, ou depois  desta data, em que o Sr. Gayle supostamente havia  sido vítima de lesões que posteriormente levaram ao seu falecimento.  Portanto, os fatos alegados ocorreram depois da data em que entraram em vigor as obrigações da Jamaica como Estado parte da  Convenção Americana.

 

35.Por último, a Comissão é competente ratione loci, dado que a petição indica que a suposta vítima estava sob jurisdição do Estado da Jamaica no momento em que ocorreram os fatos alegados, que haviam tido lugar no  território desse Estado.

 

B.     Admissibilidade da  petição

 

1.     Duplicação de procedimentos

 

36.De acordo com os peticionários, as matérias denunciadas nesta petição não foram previamente submetidas a exame desta Comissão nem de nenhuma outra organização internacional.  O Estado não impugnou a questão da  duplicação de procedimentos.  Portanto, a Comissão não encontra impedimento à admissibilidade da  petição conforme os  artigos 46(1) ou 47(d) da  Convenção.

 

2.     Esgotamento dos  recursos internos

 

37.O artigo 46(1)(a) da  Convenção especifica que para que uma petição seja admitida, é necessario que “se tenha interposto e esgotado os recursos de jurisdição interna, conforme os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”.    Quando não há recursos internos como questão de fato ou de direito, porém, se isenta do requisito de que estes sejam esgotados.  O artigo 46(2) da  Convenção especifica que esta exceção é aplicável se a legislação do Estado afetado não outorga o devido processo para a proteção do direito supostamente violado, se a parte que alega a violação foi impedida de aceder aos recursos internos ou se houve uma demora indevida no  pronunciamento de uma sentença definitiva.

 

38.Além disso, quando os peticionários alegam que não podem demonstrar o esgotamento da  via interna, o artigo 31(3) do Regulamento da  Comissão dispõe que seja transferido ao Estado o ônus de demonstrar que os recursos da legislação interna não foram previamente esgotados, a menos que esteja evidentemente claro no expediente.[13]

 

39.Ao determinar se as denúncias dos peticionários devem ser consideradas inadmissíveis por não ter-se esgotado os recursos internos, a Comissão faz referência aos princípios fundamentais que regem a  natureza dos  recursos que devem ser esgotados no  sistema interamericano, a saber, aqueles que são adequados – visto que permitem reparar uma violação de direitos jurídicos - e efetivos, por serem capazes de produzir o resultado para o qual foram concebidos.[14]

 

40.No  contexto destes princípios, a Corte e a Comissão Interamericanas entendem que a obrigação do Estado de respeitar e assegurar que sejam respeitados os  direitos consagrados na  Convenção comporta a obrigação de evitar, investigar e sancionar toda violação desses direitos.[15] Quando se comete um delito que pode ser processado por própria  iniciativa do Estado, este está obrigado a fomentar e avançar a ação penal para esclarecer os fatos, julgar os responsáveis e estabelecer as correspondentes sanções penais.[16]  Assim como no caso das reparações, estas medidas devem ser substanciadas de acordo com as normas do devido processo legal consagradas no  artigo 8(1) da  Convenção, e de conformidade com a obrigação geral dos  Estados Partes de garantir o livre e pleno exercício dos  direitos reconhecidos pela  Convenção a todas as pessoas submetidas à sua jurisdição, de acordo com o artigo 1(1) da  Convenção.[17]

 

41.No  presente caso, a Comissão considera que os fatos alegados pelos  peticionários implicam na suposta violação de direitos não derrogáveis, incluindo o direito à vida e o direito a um tratamento humano, que na  legislação interna é um delito que deve ser processado por iniciativa do Estado.  Portanto, este é o processo, instaurado e impulsionado pelo  Estado, que deve ser considerado a fim de determinar a admissibilidade da  denúncia, e não, por exemplo, as ações civis para obter uma indenização monetária ou outras indenizações por danos. 

 

42.A este respeito, o expediente à consideração da Comissão indica que o Estado iniciou alguns procedimentos para investigar a morte do Sr. Gayle, incluindo a  investigação forense e uma investigação a cargo do Departamento de Investigações Especiais do Estado.  Os peticionários afirmam, porém, que as investigações foram  deficientes e que o Diretor da  Ministério Público em última instância declinou em indiciar os suspeitos de responsabilidade pela morte do senhor Gayle, apesar da existência de provas as quais poderiam fundamentar a acusação.

 

43.Com base nas notas enviadas pelas partes, a Comissão entende que o Diretor do Ministério Público tem autoridade exclusiva em virtude da Seção 94 da  Constituição da Jamaica para adotar todas as decisões vinculadas aos processos penais instaurados na Jamaica, incluindo a autoridade de assumir e continuar ou suspender em toda etapa antes do pronunciamento da sentença qualquer ação penal instaurada por essa instância ou por outra pessoa ou autoridade.  Por conseguinte, o Estado possui autoridade exclusiva para empreender processos penais relativos às circunstâncias relacionadas com Michael Gayle.  Embora surja do expediente que existe uma disposição na  legislação de Jamaica sobre “ações privadas”, a Comissão considera que processos desta natureza não constituem recursos que os peticionários estejam obrigados a esgotar.  Surge claramente dos  instrumentos e das decisões do sistema interamericano, como assinalado anteriormente, que a obrigação de investigar, processar e punir as violações graves dos  direitos humanos recai sobre os Estados membros, como entidades com um compromisso jurídico internacional e recursos para cumprir com essas funções.  Esperar que os peticionários assumam estas responsabilidades não somente seria incompatível com a jurisprudência do sistema, mas depositaria uma carga desigual naqueles que, em geral,  carecem de meios e idoneidade para eximirem-se destas responsabilidades.

 

44.A Comissão considera, de forma análoga, que uma petição de revisão judicial à respeito da  decisão do Diretor do Ministério Público de não impor acusações penais em relação a morte de Michael Gayle não constitui um recurso efetivo que os peticionários estejam obrigados a recorrer a fim de dar cumprimento ao requisito do esgotamento da  via interna.  A Comissão assim entende porque, para que uma pessoa inicie uma ação de revisão judicial, é necessário a concessão  de autorização por parte da  Corte Suprema da Jamaica, e, de acordo com a informação disponível, esta é uma discricionariedade que raramente é exercida pela Corte,[18] e porque, ainda que tivesse  êxito, a reparação disponível parece limitar-se a um pedido ao Diretor do  Ministério Público para que reconsiderasse sua decisão de não iniciar um processo.

 

45.Com base na informação apresentada, a Comissão conclui que, para os efeitos da  admissibilidade das denúncias dos  peticionários, o Estado negou-lhes o acesso aos recursos internos ou lhes impediu de esgotá-los em relação às denúncias que constam em sua petição.  Por conseguinte, o requisito de esgotamento dos  recursos internos não se aplica aos peticionários, de acordo com o artigo 46(2) da  Convenção.

 

46.Cabe assinalar que a invocação da norma que dispõe a exceção ao esgotamento prévio contida no  artigo 46(2) da  Convenção está vinculada estreitamente à  determinação das possíveis violações de certos direitos consagrados neste instrumento, como as garantias do acesso à justiça.  Entretanto, o artigo 46(2), por sua natureza e propósito, tem um conteúdo autônomo frente às disposições substantivas da  Convenção.  Portanto, a determinação sobre se as exceções à norma do esgotamento prévio dispostas nas seções (a), (b) e (c) desse artigo são aplicáveis no  caso em questão deve ser empreedida antes e de forma separada da análise sobre o mérito, dado que invoca uma norma de apreciação diferente daquela aplicável à determinação da  violação dos  artigos 8 e 25 da  Convenção.  Deve-se ressaltar que as causas e os efeitos que impedem o  esgotamento dos  recursos internos serão analisados no  Relatório a ser adotado pela CIDH sobre o mérito, a fim de determinar se houve violações da  Convenção Americana.

 

3.     Apresentação da  petição no prazo

 

47.Conforme o artigo 46(1)(b) da  Convenção, toda petição deve ser apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o suposto ofendido tenha sido notificado da  decisão definitiva no ambito nacional.

 

48.No  caso de esgotamento dos  recursos internos, porém, o artigo 46(2) da  Convenção dispõe que o prazo de seis meses estabelecido no  artigo 46(1)(b) não será aplicável em certas condições. Isto inclui as circunstâncias em que a parte que alega a violação de seus direitos teve negado o seu acesso aos recursos da  legislação interna ou foi impedido de esgotá-los.

 

49.Tendo em vista a conclusão da Comissão de que o artigo 46(1)(b) é compatível com as circunstâncias do caso presente, o período de seis meses não é aplicável a esta petição.  O Estado não contestou a questão do prazo de seis meses, e a Comissão entende que a petição foi apresentada dentro de um prazo razoável.  Portanto, a Comissão conclui que não existe impedimento algum para a admissibilidade da  petição de acordo com o artigo 46(1)(b) da  Convenção e o artigo 32 do Regulamento.

 

4.     Caráter razoável da denúncia

 

50.Os artigos 47(b) e 47(c) da  Convenção exigem que a Comissão considere a petição  inadmissível se a mesma não afirma fatos que tendem a estabelecer uma violação dos  direitos garantidos pela  Convenção ou se as afirmações do peticionário ou do Estado indicam que a petição é manifestamente infundada ou evidência sua total improcedência.

 

51.Os peticionários alegam que o Estado é responsável pela violação dos  artigos 4, 5, 8 e 25 da  Convenção, conjuntamente com o artigo 1(1) da  mesma, em relação à morte de Michael Gayle em 23 de setembro de 1999.  Em respaldo à sua denúncia, os peticionários anexaram informação, que está resumida na Parte III.A do presente relatório, a qual detalha os fundamentos de fato e de direito em que se baseiam para alegar que o Estado da Jamaica é responsável por essas violações da Convenção Americana.  O Estado não apresentou nenhuma observação ou outra informação à respeito das alegações dos  peticionários sobre os méritos desta petição.

 

52.Com  base na  informação proporcionada pelas partes e sem prejulgar o mérito da matéria, a Comissão conclui que a petição contém alegações de fato que, se provadas verdadeiras, podem configurar violações dos direitos garantidos pela  Convenção e que as afirmações dos  peticionários não são, com base na informação submetida, manifestamente infundadas nem obviamente improcedentes.  Por conseguinte, a petição  é admissível conforme os  artigos 47(b) ou 47(c) da  Convenção.

 

V.    CONCLUSÕES

 

53.  A Comissão conclui que é competente para examinar o caso dos autos e que a petição é admissível conforme o disposto nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana.

 

54.  Em virtude dos  argumentos de fato e de direito antes expostos, e sem prejulgar sobre o mérito do assunto,

 

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

 

DECIDE:

 

1.     Declarar admissível o presente caso em relação aos artigos 1, 4, 5, 8 e 25 da  Convenção.

 

2.     Encaminhar o presente Relatório às partes.

 

3.     Continuar com a análise do mérito do caso.

 

4.         Publicar o presente relatório e incluí-lo em seu Relatório Anual a ser enviado à Assembléia Geral da OEA.

 

 

          Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., no dia 20 de fevereiro de 2003.  Assinado:  Juan E. Méndez, Presidente; Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; José Zalaquett, Segundo Vice-Presidente; Comissionados: Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo, Clare Roberts e Susana Villarán.


 


[1] Ver Black’s Law Dictionary (6th. ed. 1990); Ballentine’s Law Dictionary (3d ed., 1969).  Ver também as Observações do Estado de 3 de fevereiro de 2003.

[2] Melanie Tapper, Julgamentos Nos. M103, M113 de 1998, Sentença pronunciada em 8 de fevereiro de 1999 (da  que não se informa).

[3] Genius contra Diretor do Ministério Público e Procurador Geral, Julgamento Nº M35 de 2002, Sentença pronunciada em 31 de outubro de 2002.

[4] Observações dos  peticionários de 18 de dezembro de 2002, pág. 5, onde se cita ibid.

[5] Observações do Estado de 8 de novembro de 2002, pág. 8, onde se cita o caso Agana Barrett, Doris Fuller contra  Procurador Geral. Tribunal de Apelações N° 91/95.

[6] Observações dos  peticionários de 23 de setembro de 2002, pág. 6, onde se cita La Granja, Ituango contra Colombia, Caso 12.050, Relatório N° 57/00, Relatório Anual da  CIDH 2000; Observações dos  peticionários de 18 de dezembro de 2002, pág. 6-9, onde se cita, entre outros, Corte CIDH, Caso Baena Ricardo e outro. Sentença de 2 de fevereiro de 2001, Ser. C N°  72; Caso Velásquez Rodríguez, Interpretação da  Sentença de Indenização por Danos, Sentença de 17 de agosto de 1990; Ser. C N°   7;  Zulema Tarazona Arriate, Norma Teresa Pérez Chávez e Luis Alberto Bejarano Laura contra Peru, Caso 1.581, Relatório N° 83/01, Relatório Anual da  CIDH 2001.

[7] Ver, por exemplo, Petição de 16 de março de 2002, págs. 5 e 6 e Apéndice 8, onde se cita o depoimento e as Atuações, “Coroner’s Court for the Corporate Area Holden at Sutton Street on the 6th Day of December 1999 before Her Honour Mrs. P.E.Gibson-Stellar Coroner of the Said Parish”, dezembro de 1999.

[8] Ver, por exemplo, Petição de 16 de março de 2002, págs. 6 e 7 e Apéndice 8, onde se cita Proceedings, “Coroner’s Court for the Corporate Area Holden at Sutton Street on the 6th Day of December 1999 before Her Honour Mrs. P.E.Gibso-Stellar Coroner of the Said Parish”, dezembro 1999.

[9] Observações do Estado de 15 de agosto de 2002, pág. 5, onde se cita o caso Cardozo Andrade contra Venezuela, Relatório N° 20/00, par. 40.

[10] Caso Melanie Tapper, supra.

[11] Caso de Patrick Genius, supra.

[12] Observações do Estado de 8 de novembro de 2002, pág. 8, onde se cita o caso Agana Barrett, Doris Fuller (Administratrix Estate Agana Barrett Deceased) contra  o Procurador Geral Corte de Apelações N° 91/95.

[13] Ver também  Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Mérito, Sentença de 29 de julho de 1988, Ser. C. N° 4, par. 59.

[14] Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Sentença de 29 de julho de 19988, Ser. C N° 4 (1988), pars. 63-66.  Ver também Corte IDH, Exceções ao Esgotamento dos Recursos Internos (Arts. 46(1), 46(2)(a) e 46(2)(b) da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Opinão Consultiva OC-11/90, 10 de agosto de 1990, Ser. A N° 11 (1990), pars. 34, 36.

[15] Ver, por exemplo,  Zulema Tarazona Arriate, Norma Teresa Pérez Chávez e Luis Alberto Bejarano Laura contra Perú, Caso 11.581, Relatório N° 83/01, Relatório Anual da  CIDH 2001, pars. 25-28; La Granja, Ituango contra Colômbia, Caso 12.050, Relatório N° 57/00, Relatório Anual da  CIDH 2000, par. 41; Corte IDH, Caso Villagrán Morales e outros, Reparações, Sentença de 26 de maio de 2001, par. 98 e parágrafo 5 da  parte dispositiva.

[16] Ver, por exemplo,  Zulema Tarazona Arriate, Norma Teresa Pérez Chávez e Luis Alberto Bejarano Laura contra Peru, Caso 11.581, Relatório N° 83/01, Relatório Anual da  CIDH 2001, pars. 25-28; La Granja, Ituango contra Colômbia, Caso 12.050, Relatório N° 57/00, Relatório Anual da  CIDH 2000, par. 41; Corte IDH, Caso Villagrán Morales e outros, Reparações, Sentença de 26 de maio de 2001, par. 98 e parágrafo 5 da  parte dispositiva.

[17] Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Objeções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987, Ser. C N° 1 (1987), par. 91.

[18] Ver, por exemplo, Comissão Européia de Direitos Humanos, Byloos contra Bélgica, 66 D.R. 238.