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RELATÓRIO Nº 67/03 PETIÇÃO 11.766 SOLUÇÃO AMISTOSA IRMA FLAQUER GUATEMALA 10 de outubro de 2003
I. RESUMO
1. Em 11 de março de 1997, a Sociedade Interamericana de Imprensa – SIP – (doravante denominada “os peticionários” ou “SIP”) apresentou uma petição perante à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão” ou a “Comissão Interamericana”) na qual alegou a violação dos direitos à vida (artigo 4), ao devido processo (artigo 8), à liberdade de expressão (artigo 13) e a proteção judicial (artigo 25), com relação à obrigação geral de respeitar os direitos (artigo 1) estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada ”a Convenção” ou a “Convenção Americana”) por parte do Estado guatemalteco (doravante denominado o “Estado”, o “Estado guatemalteco”, ou “Guatemala”) em prejuízo de Irma Flaquer.
2. Os peticionários alegam que a jornalista Irma Flaquer Azurdía desapareceu e supostamente foi assassinada após ter sido sequestrada em 16 de outubro de 1980, na cidade da Guatemala. Segundo os peticionários, o fato de que a jornalista havia denunciado assuntos de repressão política por parte do Governo do general Romeo Lucas García e de corrupção de funcionários e militares, atos de opressão contra os indígenas e as violações aos direitos humanos em sua coluna “Lo que otros callan” do jornal La Nación, motivaram seu desaparecimento.
3. Em 9 de agosto de 2000, o Governo da Guatemala firmou um Acordo Global sobre Direitos Humanos, no marco dos Acordos de Paz que puseram fim ao conflito armado interno, no qual o Estado da Guatemala comprometeu-se a propiciar uma solução amistosa em alguns casos abertos perante à Comissão, entre eles o presente caso, segundo os artigos 48(1)(f) e 49 da Convenção Americana. A solução amistosa foi acordada em 2 de março de 2001, quando então foi firmada a respectiva ata do acordo amistoso entre as partes, na cidade de Washington D.C..
4. O presente relatório de solução amistosa, segundo o estabelecido no artigo 49 da Convenção e do artigo 41(5) do Regulamento da Comissão, contém uma breve exposição dos fatos alegados pelos peticionários, o texto da solução alcançada e a solução de publicar o mesmo. II. TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO
5. Em 11 de março de 1997, os peticionários apresentaram sua petição perante à Comissão, a qual foi remetida ao Estado em 8 de julho de 1997. Em 9 de outubro de 1997, o Estado apresentou sua resposta à denúncia. A resposta do Estado foi enviada às partes e deu-se início ao intercâmbio de informação e observações previsto na Convenção Americana, no Estatuto e no Regulamento da Comissão. 6. Em 9 de agosto de 2000, o Estado da Guatemala, através da Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em Matéria de Direitos Humanos (doravante denominada “COPREDEH”), firmou um Acordo Global sobre Direitos Humanos no qual reconheceu a responsabilidade institucional do Estado no presente caso originada do descumprimento do artigo 1(1) da Convenção Americana de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção. A Guatemala aceitou os fatos constitutivos que deram lugar a apresentação da denúncia perante à Comissão Interamericana e obrigou-se a empreender negociações sobre o presente caso.
7. Com base no compromisso assumido pelo Estado foram realizadas uma série de reuniões entre as partes para definir o acordo. Finalmente, a solução amistosa foi acordada em 2 de março de 2001, quando foi firmada em Washington D.C. a ata do acordo entre as partes. As partes solicitaram a Comissão ratificar o presente acordo de solução amistosa em todo seu teor.
III. OS FATOS
8. Os peticionários informam que, em 16 de outubro de 1980, a jornalista Irma Flaquer Azurdia, conduzia seu veículo, acompanhada de seu filho Fernando Valle Flaquer, quando dois veículos a interceptaram nas imediações da zona. Do evento resultou ferido Fernando Valle Flaquer, que faleceu posteriormente no Hospital Geral San Juan de Dios onde foi atendido. Desde esta data o paradeiro de Irma Flaquer Azurdia continua ignorado.
9. Os peticionários alegam que, durante o processo de investigação do caso pelas autoridades guatemaltecas, e embora o Governo daquela época tenha lamentado formalmente a suposta morte de Flaquer, houve poucos esforços oficiais para investigar o fato. Ademais, os mínimos esforços de investigação oficial foram isentados por uma lei de anistia que, em 1985, outorgou um indulto geral, diluindo tanto a responsabilidade como a participação que corresponderia a algum setor do aparato estatal.
10. Segundo os peticionários, o modus operandi do sequestro da senhora Flaquer e o assassinato de seu filho Fernando corresponde ao padrão de mecanismos de repressão empregados pelo Estado durante o conflito armado interno. O uso de dois veículos e a natureza da ação em uma rua muito transitada foram detalhadas em várias ocasiões em reportagens da imprensa e relatórios de direitos humanos da época como ações executadas pela polícia, militares ou o Estado Maior Presidencial.
11. Por último, quanto ao esgotamento dos recursos internos, os peticionários assinalam que, segundo o artigo 46(2)(c) da Convenção Americana, os requisitos para o esgotamento de recursos internos não foram aplicados porque houve uma demora injustificada na emissão da sentença final sob os recursos anteriores. Ademais, os peticionários manifestam que a tarefa da Comissão para o Esclarecimento Histórico não constituia um recurso interno a ser esgotado, dado que esta Comissão não tinha autoridade para nomear indivíduos ou castigá-los. IV. SOLUÇÃO AMISTOSA
12. O Estado e os peticionários firmaram um acordo de solução amistosa, cujo texto está transcrito a seguir:
PRIMEIRO: A busca de solução amistosa insere-se dentro dos princípios que fazem parte da declaração do Sr. Presidente da República, Alfonso Portillo Cabrera, de 9 de agosto de 2000, mediante a qual reconhece a responsabilidade institucional do Estado neste caso.
SEGUNDO: O Estado deplora e reconhece como lamentável o desaparecimento forçado da jornalista Irma Marina Flaquer Azurdia, ocorrido em 16 de outubro de 1980, e destaca sobre a imperiosa necessidade de prosseguir e reforçar firmemente as ações administrativas e legais orientadas a estabelecer a identidade dos responsáveis, a localização da vítima, bem como a aplicação das correspondentes sanções penais e civis.
TERCEIRO: O Estado reconhece o compromisso de outorgar as reparações a serem acordadas com a peticionária. Neste sentido, adquire o compromisso de estudar e considerar os pedidos que, por conceito de reparações, tenha sido formulado pelos Peticionários, vinculadas todas eles ao nome de Irma Flaquer Azurdia:
a. Criar uma “Comissão de Impulso” do processo judicial, composta por dois representantes da COPREDEH e dois da Sociedade Interamericana de Imprensa. b. Criar uma bolsa de estudo para jornalismo. c. Erigir um monumento ao jornalista sacrificado pelo direito à livre expressão, simbolizado pela figura de Irma Marina Flaquer Azurdia. d. Nomear uma sala de uma biblioteca pública que incorpore todo o material relacionado à obra desta jornalista. e. Designar o nome dela para uma via pública. f. Criar uma cátedra universitária sobre História do Jornalismo. g. Cartas aos familiares pedindo perdão. h. Desenvolver um curso de capacitação e reinserção à sociedade para as reclusas do Centro de Orientação Feminina (COF). i. Recompilar e publicar um volume com colunas, notas e reportagens, que representem o melhor sentido jornalístico da desaparecida jornalista. j. Realizar um documentário. k. Realizar um ato público de dignificação.
QUARTO: O Estado e os Peticionários acordam em criar a Comissão de Impulso e estabelecem a data de 19 de março de 2001 como a data de início de suas atividades, após um ato público a ser realizado na cidade de Fortaleza, Brasil, no marco da reunião semi-anual da SIP. A partir dessa data e nos trinta dias subsequentes, o Estado e os Peticionários acordam que a Comissão deve começar as tarefas e processos de investigação do caso de Irma Marina Flaquer Azurdia, bem como estabelecer um cronograma e calendário de atividades para a dignificação da desaparecida jornalista que inclua todas as formas manifestadas no número TERCEIRO deste acordo, estabelecendo-se com antecipação a data de 5 de setembro de 2001 – dia do nascimento da desaparecida jornalista – para realizar um ato público, com as partes envolvidas, na Cidade da Guatemala.
QUINTO: Que em virtude das disposições regulamentares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão de Impulso informará sobre o avanço das investigações e atividades de forma bimestral à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Firmado na cidade de Washington D.C., no dia 2 de março de 2001.
13. Em 11 de junho de 2001, a Comissão de Impulso reuniu-se para discutir sobre as ações destinadas à dignificação de Irma Flaquer, entre as quais: o impulso da causa penal mediante a recompilação de informação testemunhal e documental, e a abertura do caso no Ministério Público; a criação da bolsa de estudo; a recompilação de materiais jornalísticos e a publicação de um livro; a criação de um curso de capacitação para reclusas e uma cátedra universitária; designar com seu nome uma sala de uma biblioteca, uma via pública e entregar aos familiares uma carta pedindo perdão.
14. Em 5 de julho de 2001, a Comissão de Impulso reuniu-se novamente para discutir os avanços no cumprimento dos compromissos adquiridos na reunião anterior. Também foi estipulado nesta reunião um plano de ação a ser realizado em 5 de setembro, no qual se incluiu uma Audiência da Corte Suprema, o Procurador Geral do Ministério Público, o Presidente da República, Inauguração do Monumento em Honra à Irma Flaquer, Inauguração da rua com o nome de Irma Flaquer Azurdia, Missa oferecida pela família Flaquer e um Ato especial oferecido pela Associação de Jornalistas da Guatemala.
15. Em 7 de setembro de 2001, a Comissão de Impulso realizou uma reunião na qual discutiu-se sobre os avanços no cumprimento dos compromissos adquiridos na última reunião. Entre eles, o cumprimento das ações realizadas em 5 de setembro conforme o assinalado na reunião anterior.
16. Em 22 de outubro de 2001, a Comissão de Impulso informou à Comissão Interamericana sobre a reunião realizada em 15 de outubro de 2001 e os avanços alcançados. Entre eles destacam–se as gestões realizadas perante às Escolas de Ciências da Comunicação da Universidade de San Carlos da Guatemala e das universidades privadas, Universidade Mariano Gálvez e a Universidade Rafael Landívar, para a criação de uma bolsa de estudo para jornalismo, de uma cátedra universitária sobre História do Jornalismo, e criação de uma sala de uma biblioteca pública que incorpore todo o material relacionado à obra de Irma Flaquer. Também foram providenciados um curso de capacitação trabalhista para a reinserção à sociedade das reclusas do Centro de Orientação Feminino – COF – perante o Ministro do Governo, o Diretor do Sistema Penitenciário e a Gerência do Instituto Nacional de Capacitação Técnica e Produtividade – INTECAP -, para o mês de novembro de 2001, e foi apresentado o documentário “Irma Flaquer, uma mulher que nunca calou”, em 15 de outubro durante a Assembléia Geral da SIP em Washington, D.C.
17. Em 14 de fevereiro de 2002, os peticionários informaram à Comissão sobre os avanços alcançados no processo de solução amistosa. Entre os avanços e os compromissos pendentes, os peticionários informaram que, em 11 de dezembro de 2001, o Procurador Geral da República da Guatemala, Adolfo González Rodas, anunciou a reabertura do processo judicial e designou Gustavo Adolfo Barreno Quemé como promotor especial para dar seguimento ao caso Irma Flaquer.
18. Em março de 2002, foi distribuído, durante a Reunião de Meio Ano da SIP na República Dominicana, o texto de recompilação e seleção das colunas, notas e reportagens representando o melhor sentido jornalístico da desaparecida jornalista.
19. Em maio de 2002, os peticionários informaram à Comissão sobre a indenização paga pelo Governo da Guatemala. O Estado indenizou sete familiares da jornalista Irma Flaquer:
20. Em 29 de novembro de 2002, o Presidente da COPREDEH informou à Comissão que mediante o Acordo Nº 1150-2002 emitido pelo Reitor da Universidade de San Carlos da Guatemala se havia designado, como Biblioteca “Irma Flaquer”, a Biblioteca da Paz, localizada no 5º nível do Edifício de Recursos Educativos da Cidade Universitária, zona doze.
21. Em 21 de maio de 2003, o Estado, através da COPREDEH, informou sobre o cumprimento do compromisso relacionado com o Centro de Orientação Feminino (COF). Precisamente em 17 de maio de 2003, o COF informou sobre os seminários de incentivo que foram realizados pela COPREDEH à uma população de 134 internas. Também informou sobre os seminários de melhor desempenho e motivação oferecidos a 84 guardas de segurança e 14 auxiliares sociais bem como pessoal administrativo.
22. Em 17 de junho de 2003, o Estado informou sobre o cumprimento dos seminários realizados durante o período de janeiro até 23 de maio do presente ano ao pessoal e reclusas do COF por funcionários do departamento de educação da COPREDEH. Para o último semestre do ano está programado impulsionar um “Curso sobre Valores Humanos e Sociais” dirigido às internas do COF, incluindo os seguintes conteúdos temáticos: direitos humanos, valores morais e sociais, recuperação psicosocial, relações interpessoais, motivação e auto-estima. Estes programas serão realizados em outros centros penitenciários e preventivos do país.
23. Quanto à solicitação do engenheiro Fernando Valle Arizpe para que o Estado lhe restitua a licença concedida pelo Instituto Nacional Florestal (INAFOR), COPREDEH, o Estado manifestou seu propósito de continuar atuando como facilitador nas gestões que o engenheiro Valle Arizpe realize perante o Instituto Nacional de Bosques e o Conselho Nacional de Áreas Protegidas, uma vez que garanta a posição de uma área própria para a exploração florestal que pretenda realizar.
24. A Comissão foi informada sobre a satisfação dos peticionários pelo cumprimento da grande maioria dos pontos do acordo. Entretanto, ainda está pendente o cumprimento dos seguintes pontos: (1) Criação da bolsa de estudo para jornalismo; (2) Criação de uma cátedra universitaria sobre História do Jornalismo, e (3) Carta aos familiares pedindo perdão. A Comissão seguirá acompanhando o cumprimento destes pontos por parte do Estado da Guatemala até que se cumpra totalmente o acordo.
V. DETERMINAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E CUMPRIMENTO
25. A Comissão Interamericana reitera que, de acordo com os artigos 48(1)(f) e 49 da Convenção, este procedimento tem como finalidade “chegar a uma solução amistosa do assunto fundada no respeito aos direitos humanos reconhecidos na Convenção”. A aceitação de levar a cabo este trâmite expressa a boa-fé do Estado para cumprir com os propósitos e objetivos da Convenção em virtude do princípio pacta sunt servanda, pelo qual os Estados devem cumprir de boa-fé as obrigações assumidas nos tratados. Também deseja reiterar que o procedimento de solução amistosa contemplado na Convenção permite a conclusão dos casos individuais de forma não contenciosa, e vem demonstrando, em casos relativos a diversos países, oferecer um veículo importante de solução, que pode ser utilizado por ambas partes.
26. A Comissão Interamericana acompanhou de perto o progresso da solução amistosa alcançada no presente caso. A Comissão valoriza em muito os esforços efetuados por ambas partes para buscar esta solução, que é compatível com o objeto e finalidade da Convenção.
VI. CONCLUSÕES
27. Com base nas considerações anteriores e em virtude do procedimento previsto nos artigos 48(1)(f) e 49 da Convenção Americana, a Comissão deseja reiterar seu profundo apreço pelos esforços realizados pelas partes e sua satisfação pelo acordo de solução amistosa no presente caso baseado no objeto e finalidade da Convenção Americana.
28. Em virtude da análise e conclusões expostas neste relatório,
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
DECIDE:
1. Aprovar os termos do acordo de solução amistosa firmado pelas partes em 2 de março de 2001.
2. Continuar com o acompanhamento e a supervisão dos pontos do acordo amistoso, cujo cumprimento ainda está pendente, e neste contexto, recordar as partes seu compromisso de informar à Comissão Interamericana, cada três meses, sobre o cumprimento do presente acordo amistoso.
3. Publicar o presente relatório e incluí-lo no seu relatório anual à Assembléia Geral da OEA
Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no dia 10 de outubro de 2003. (Assinado): José Zalaquett, Presidente; Clare K. Roberts, Primeiro Vice-Presidente; Susana Villarán, Segunda Vice-Presidenta; Comissionados: Robert K. Goldman e Julio Prado Vallejo.
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