RELATÓRIO Nº 67/03

PETIÇÃO 11.766

SOLUÇÃO AMISTOSA

IRMA FLAQUER

GUATEMALA

10 de outubro de 2003

 

 

I.        RESUMO

 

1.                 Em 11 de março de 1997, a Sociedade Interamericana de Imprensa – SIP – (doravante denominada “os peticionários” ou “SIP”) apresentou uma petição perante à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão” ou a “Comissão Interamericana”) na  qual alegou a violação dos  direitos à vida (artigo 4), ao devido processo (artigo 8), à liberdade de expressão (artigo 13) e a proteção judicial (artigo 25), com relação à obrigação geral de respeitar os direitos (artigo 1) estabelecidos na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada ”a Convenção” ou a “Convenção Americana”) por parte do Estado guatemalteco (doravante denominado o “Estado”, o “Estado guatemalteco”, ou “Guatemala”) em prejuízo de Irma Flaquer.

 

          2.       Os peticionários alegam que a jornalista Irma Flaquer Azurdía desapareceu e supostamente foi assassinada após ter sido sequestrada em 16 de outubro de 1980, na  cidade da  Guatemala. Segundo os peticionários, o fato de que a jornalista havia denunciado assuntos de repressão política por parte do Governo do general Romeo Lucas García e de corrupção de funcionários e militares, atos de opressão contra os indígenas e as violações aos direitos humanos em sua coluna “Lo que otros callan” do jornal  La Nación, motivaram seu desaparecimento.

 

          3.       Em 9 de agosto de 2000, o Governo da Guatemala firmou um Acordo Global sobre Direitos Humanos, no  marco dos  Acordos de Paz que puseram fim ao conflito armado interno, no  qual o Estado da Guatemala comprometeu-se a propiciar uma solução amistosa em alguns casos abertos perante à Comissão, entre eles o presente caso, segundo os artigos 48(1)(f) e 49 da  Convenção Americana. A solução amistosa foi acordada em 2 de março de 2001, quando então foi firmada  a respectiva ata do acordo amistoso entre as partes, na cidade de Washington D.C..

 

          4.       O  presente relatório de solução amistosa, segundo o estabelecido no  artigo 49 da  Convenção e do artigo 41(5) do Regulamento da  Comissão, contém uma breve exposição dos fatos alegados pelos peticionários, o texto da  solução alcançada e a solução de publicar o mesmo.

 

II.       TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

 

          5.       Em 11 de março de 1997, os peticionários apresentaram sua petição perante à Comissão, a qual foi remetida ao Estado em 8 de julho de 1997. Em 9 de outubro de 1997, o  Estado apresentou sua resposta  à denúncia. A resposta  do Estado foi enviada às partes e deu-se início ao intercâmbio de informação e observações previsto na  Convenção Americana, no  Estatuto e no  Regulamento da  Comissão.

            6.       Em 9 de agosto de 2000, o Estado da Guatemala, através da  Comissão Presidencial Coordenadora da  Política do Executivo em Matéria de Direitos Humanos (doravante denominada “COPREDEH”), firmou um Acordo Global sobre Direitos Humanos no qual reconheceu a responsabilidade institucional do Estado no  presente caso originada do descumprimento do  artigo 1(1) da  Convenção Americana de respeitar e garantir os direitos consagrados na  Convenção. A Guatemala aceitou os fatos constitutivos que deram lugar a apresentação da  denúncia perante à Comissão Interamericana e obrigou-se a empreender negociações sobre o presente caso.

 

          7.       Com base no compromisso assumido pelo  Estado foram realizadas uma série de reuniões entre as partes para definir o acordo. Finalmente, a solução amistosa foi acordada em 2 de março de 2001, quando foi firmada em Washington D.C. a ata do acordo entre as partes. As partes solicitaram a Comissão ratificar o presente acordo de solução amistosa em todo seu teor. 

 

III.      OS FATOS

 

8.       Os peticionários informam que, em 16 de outubro de 1980, a jornalista Irma Flaquer Azurdia, conduzia seu veículo, acompanhada de seu filho Fernando Valle Flaquer, quando dois veículos a interceptaram nas imediações da  zona. Do evento resultou ferido  Fernando Valle Flaquer, que faleceu posteriormente no  Hospital Geral San Juan de Dios onde foi atendido. Desde esta data o paradeiro de Irma Flaquer Azurdia continua ignorado.

 

          9.       Os peticionários alegam que, durante o processo de investigação do caso pelas autoridades guatemaltecas, e embora o Governo daquela época tenha lamentado formalmente a suposta morte de Flaquer, houve poucos esforços oficiais para investigar o fato. Ademais, os mínimos esforços de investigação oficial foram isentados por uma lei de anistia que, em 1985, outorgou um indulto geral, diluindo tanto a responsabilidade como a participação que corresponderia a algum setor do aparato estatal.

 

            10.     Segundo os peticionários, o modus operandi do sequestro da  senhora Flaquer e o assassinato de seu filho Fernando corresponde ao padrão de mecanismos de repressão empregados pelo  Estado durante o conflito armado interno. O uso de dois veículos e a natureza da  ação em uma rua muito  transitada foram detalhadas em várias ocasiões em reportagens da imprensa e relatórios de direitos humanos da  época como ações executadas pela  polícia, militares ou o Estado Maior Presidencial. 

 

          11.     Por último, quanto ao esgotamento dos  recursos internos, os peticionários assinalam que, segundo  o artigo 46(2)(c) da  Convenção Americana, os requisitos para o esgotamento de recursos internos não foram aplicados porque houve uma demora injustificada na  emissão da  sentença final sob os recursos anteriores. Ademais, os peticionários manifestam que a tarefa da  Comissão para o Esclarecimento Histórico não constituia um recurso interno a ser esgotado, dado que esta Comissão não tinha autoridade para nomear indivíduos ou castigá-los.

 

IV.      SOLUÇÃO AMISTOSA

 

          12.     O Estado e os peticionários firmaram um acordo de solução amistosa, cujo texto está transcrito a seguir:

 

            PRIMEIRO: A busca de solução amistosa insere-se dentro dos  princípios que fazem parte da  declaração do Sr. Presidente da  República, Alfonso Portillo Cabrera, de 9 de agosto de 2000, mediante a qual reconhece a responsabilidade institucional do Estado neste caso.

 

            SEGUNDO: O Estado deplora e reconhece como lamentável o desaparecimento forçado da  jornalista Irma Marina Flaquer Azurdia, ocorrido em 16 de outubro de 1980, e destaca sobre a imperiosa necessidade de prosseguir e reforçar firmemente as ações administrativas e legais orientadas a estabelecer a identidade dos  responsáveis, a localização da  vítima, bem como a aplicação das correspondentes sanções penais e civis.

 

            TERCEIRO: O Estado reconhece o compromisso de outorgar as reparações a serem acordadas com a peticionária. Neste sentido, adquire o compromisso de estudar e considerar os pedidos que, por conceito de reparações, tenha sido formulado pelos  Peticionários, vinculadas todas eles ao nome de Irma Flaquer Azurdia:

 

a.      Criar uma “Comissão de Impulso” do processo judicial, composta por dois representantes da COPREDEH e dois da  Sociedade Interamericana de Imprensa.

b.      Criar uma bolsa de estudo para jornalismo.

c.      Erigir um monumento ao jornalista sacrificado pelo  direito à livre expressão, simbolizado pela  figura de Irma Marina Flaquer Azurdia.

d.      Nomear uma sala de uma biblioteca pública que incorpore todo o material relacionado à obra desta jornalista.

e.      Designar o nome dela para uma via pública.

f.       Criar uma cátedra universitária sobre História do Jornalismo.

g.      Cartas aos familiares pedindo perdão.

h.      Desenvolver um curso de capacitação e reinserção à sociedade para as reclusas do Centro de Orientação Feminina (COF).

i.       Recompilar e publicar um volume com colunas, notas e reportagens, que representem  o melhor sentido jornalístico da  desaparecida jornalista.

j.       Realizar um documentário.

k.      Realizar um ato público de dignificação.

 

            QUARTO: O Estado e os Peticionários acordam em criar a Comissão de Impulso e estabelecem a data de  19 de março de 2001 como a data de início de suas atividades, após um ato público a ser realizado na cidade de Fortaleza, Brasil, no  marco da  reunião semi-anual da  SIP. A partir dessa data e nos  trinta dias subsequentes, o Estado e os Peticionários acordam que a Comissão deve começar  as tarefas e processos de investigação do caso de Irma Marina Flaquer Azurdia, bem como estabelecer um cronograma e calendário de atividades para a dignificação da  desaparecida jornalista que inclua todas as formas manifestadas no  número TERCEIRO deste acordo, estabelecendo-se com antecipação a data de 5 de setembro de 2001 – dia do nascimento  da  desaparecida jornalista – para realizar um ato público, com as partes envolvidas, na  Cidade da Guatemala.

 

            QUINTO: Que em virtude das disposições regulamentares da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão de Impulso informará sobre o avanço das investigações e atividades de forma bimestral à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

Firmado na  cidade de Washington D.C., no dia  2 de março de 2001.

 

            13.     Em 11 de junho de 2001, a Comissão de Impulso reuniu-se  para discutir sobre as ações destinadas à dignificação de Irma Flaquer, entre as quais: o impulso da  causa penal mediante a recompilação de informação testemunhal e documental, e a abertura do caso no  Ministério Público; a criação da bolsa de estudo; a recompilação de materiais jornalísticos e a publicação de um livro; a criação de um curso de capacitação para reclusas e uma cátedra universitária; designar com seu nome uma sala de uma biblioteca, uma via pública e entregar aos familiares uma carta pedindo perdão.

 

            14.     Em 5 de julho de 2001, a Comissão de Impulso reuniu-se novamente para discutir os avanços no  cumprimento dos  compromissos adquiridos na  reunião anterior. Também foi estipulado nesta reunião um plano de ação a ser realizado em 5 de setembro,  no qual se incluiu  uma Audiência da  Corte Suprema, o Procurador Geral do Ministério Público, o Presidente da  República, Inauguração do Monumento em Honra à Irma Flaquer, Inauguração da  rua com o nome de  Irma Flaquer Azurdia, Missa oferecida pela  família Flaquer e um Ato especial oferecido pela  Associação de Jornalistas da Guatemala.

 

            15.     Em 7 de setembro de 2001, a Comissão de Impulso realizou uma reunião na qual discutiu-se sobre os avanços no  cumprimento dos  compromissos adquiridos na  última reunião. Entre eles, o cumprimento das ações realizadas em 5 de setembro conforme o assinalado na reunião anterior.

 

            16.     Em 22 de outubro de 2001, a Comissão de Impulso informou à Comissão Interamericana sobre a reunião realizada em  15 de outubro de 2001 e os avanços alcançados. Entre eles destacam–se as gestões realizadas perante às Escolas de Ciências da  Comunicação da  Universidade de San Carlos da Guatemala e das universidades privadas, Universidade Mariano Gálvez e a Universidade Rafael Landívar, para a criação de uma bolsa de estudo para jornalismo, de uma cátedra universitária sobre História do Jornalismo, e criação de uma sala de uma biblioteca pública que incorpore todo o material relacionado à obra de Irma Flaquer. Também foram providenciados um curso de capacitação trabalhista para a reinserção à sociedade das reclusas do Centro de Orientação Feminino – COF – perante o Ministro do Governo, o Diretor do Sistema Penitenciário e a Gerência do Instituto Nacional de Capacitação Técnica e Produtividade – INTECAP -, para o mês de novembro de 2001, e foi apresentado o documentário “Irma Flaquer, uma mulher que nunca calou”, em 15 de outubro durante a Assembléia Geral da  SIP em Washington, D.C.

 

            17.     Em 14 de fevereiro de 2002, os peticionários informaram à Comissão sobre os avanços alcançados no  processo de solução amistosa. Entre os avanços e os compromissos pendentes, os peticionários informaram que, em 11 de dezembro de 2001, o Procurador Geral da  República da Guatemala, Adolfo González Rodas, anunciou a reabertura do processo judicial e designou Gustavo Adolfo Barreno Quemé como promotor  especial para dar seguimento ao caso Irma Flaquer. 

 

          18.     Em março de 2002, foi distribuído, durante a Reunião de Meio Ano da  SIP na República Dominicana, o texto de recompilação e seleção das colunas, notas e reportagens representando o melhor sentido jornalístico da  desaparecida jornalista.

 

19.     Em maio de 2002, os peticionários informaram à Comissão sobre a indenização paga pelo  Governo da Guatemala. O Estado indenizou sete  familiares da  jornalista Irma Flaquer:

 

Sergio Valle (filho de Irma Flaquer)

se desconhece o valor

Anabella Flaquer

(irmã de Irma Flaquer)

Q 200.000

(aprox. US $30.000 em maio de 2002)

Mayra Rosal (esposa de Fernando Valle, assassinado no  atentado)

Q 200.000

(aprox. US $30.000 em maio de 2002)

Alejandro Valle (filho de Fernando Valle, assassinado no  atentado)

Q 200.000

(aprox. US $30.000 en maio  de 2002)

 Bolsa de estudos para Alejandro Valle

Q   30.000

(aprox. US $5.000 em maio de 2002)

Fernando Valle

(ex-esposo de Irma Flaquer)

Q 100.000

(aprox. US $15.000 em maio de 2002)

Filha de Irma Flaquer

Q100.000

(aprox. US $15.000 em maio de 2002)

Filha de Irma Flaquer

Q100.000

(aprox. US $15.000 em maio de 2002)

 

            20.     Em 29 de novembro de 2002, o Presidente da  COPREDEH informou à Comissão que mediante o Acordo Nº 1150-2002 emitido pelo  Reitor da  Universidade de San Carlos da Guatemala se havia designado, como Biblioteca “Irma Flaquer”, a Biblioteca da  Paz, localizada no  5º nível do Edifício de Recursos Educativos da Cidade Universitária,  zona doze.

 

            21.     Em 21 de maio de 2003, o Estado, através da  COPREDEH, informou sobre o cumprimento do compromisso relacionado com o Centro de Orientação Feminino (COF). Precisamente em 17 de maio de 2003, o COF informou sobre os seminários  de incentivo que foram realizados pela  COPREDEH à uma população de 134 internas. Também  informou sobre os seminários de melhor desempenho e motivação oferecidos a 84 guardas de segurança e 14 auxiliares sociais bem como  pessoal administrativo.

         

22.     Em 17 de junho de 2003, o Estado informou sobre o cumprimento dos seminários realizados durante o período de janeiro até 23 de maio do presente ano ao pessoal e reclusas do COF por funcionários do departamento de educação da COPREDEH. Para o último semestre do ano está programado impulsionar um “Curso sobre Valores Humanos e Sociais” dirigido às internas do COF, incluindo os seguintes conteúdos temáticos: direitos humanos, valores morais e sociais, recuperação psicosocial, relações interpessoais, motivação e auto-estima. Estes programas serão realizados em outros centros penitenciários e preventivos do país.

 

          23.     Quanto à solicitação do engenheiro  Fernando Valle Arizpe para que o Estado lhe restitua a licença concedida pelo  Instituto Nacional Florestal (INAFOR), COPREDEH, o Estado   manifestou seu propósito de continuar atuando como facilitador nas gestões que o engenheiro  Valle Arizpe realize perante o Instituto Nacional de Bosques e o Conselho Nacional de Áreas Protegidas, uma vez que garanta a posição de uma área própria para a exploração florestal que pretenda realizar.  

 

24.     A Comissão foi informada sobre a satisfação dos peticionários pelo  cumprimento da grande maioria dos  pontos do acordo. Entretanto, ainda está pendente o cumprimento dos  seguintes pontos: (1) Criação da bolsa de estudo para jornalismo; (2) Criação de uma cátedra universitaria sobre História do Jornalismo, e (3) Carta aos familiares pedindo perdão. A Comissão seguirá acompanhando o cumprimento destes pontos por parte do Estado da Guatemala até que se cumpra totalmente o acordo.

 

 

V.      DETERMINAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E CUMPRIMENTO

 

25.     A Comissão Interamericana reitera que, de acordo com os artigos 48(1)(f) e 49 da  Convenção, este procedimento tem como finalidade “chegar a uma solução amistosa do assunto fundada no  respeito aos direitos humanos reconhecidos na  Convenção”. A aceitação de levar a cabo este trâmite expressa a boa-fé do Estado para cumprir com os propósitos e objetivos da  Convenção em virtude do princípio pacta sunt servanda, pelo qual os Estados devem cumprir de boa-fé as obrigações assumidas nos  tratados. Também deseja reiterar que o procedimento de solução amistosa contemplado na  Convenção permite a conclusão dos  casos individuais de forma não contenciosa, e vem demonstrando, em casos relativos a diversos países, oferecer um veículo importante de solução, que pode ser utilizado por ambas partes.

 

26.     A Comissão Interamericana acompanhou de perto o progresso da  solução amistosa alcançada no presente caso. A Comissão valoriza em muito os esforços efetuados  por ambas partes para buscar esta solução, que é compatível com o objeto e finalidade da  Convenção.

 

VI.      CONCLUSÕES

 

          27.     Com base nas considerações anteriores e em virtude do procedimento previsto nos  artigos 48(1)(f) e 49 da  Convenção Americana, a Comissão deseja reiterar seu profundo apreço pelos  esforços realizados pelas partes e sua satisfação pelo acordo de solução amistosa no  presente caso baseado no  objeto e finalidade da  Convenção Americana.

 

28.             Em virtude da análise e conclusões expostas neste relatório,

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

 

DECIDE:

 

1.       Aprovar os termos do acordo de solução amistosa firmado pelas partes em 2 de março de 2001.

 

2.       Continuar com o acompanhamento e a supervisão dos pontos do acordo amistoso, cujo cumprimento ainda está pendente, e neste contexto, recordar as partes seu compromisso de informar à Comissão Interamericana, cada três meses, sobre o cumprimento do presente acordo amistoso.

 

3.       Publicar o presente relatório e incluí-lo no seu relatório anual à Assembléia  Geral da  OEA

 

Dado e assinado na  sede da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos no dia 10 de outubro de 2003. (Assinado): José Zalaquett, Presidente; Clare K. Roberts, Primeiro Vice-Presidente; Susana Villarán, Segunda Vice-Presidenta; Comissionados: Robert K. Goldman e Julio Prado Vallejo.