RELATÓRIO N° 62/03

PETIÇÃO 12.049

INADMISSIBILIDADE

KENNETH WALKER

ESTADOS UNIDOS (*)

10 de outubro de 2003

 

 

I.        RESUMO

 

1.       Em 17 de julho de 1995, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada a “Comissão”) recebeu uma petição da mesma data da Clínica de Direito Internacional em matéria de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Washington (doravante denominados os “Peticionários”) contra o Governo dos  Estados Unidos da América (doravante denominado o “Estado” ou “Estados Unidos”).  A petição foi apresentada em nome do senhor Kenneth Walker (doravante denominado “o Sr. Walker”), cidadão do Canadá, fugitivo nos Estados Unidos depois de não comparecer à uma audiência na qual lhe seria imposta uma pena.  A petição foi também apresentada em nome do Sr. Hossein Alikhani e o Sr. George Christoforou, mas suas denúncias foram eliminadas da petição do Sr. Walker em fevereiro de 1999, a pedido dos  Peticionários.

 

2.       Na  petição se alega que o Estado é responsável pela violação dos  direitos do Sr. Walker consagrados nos  artigos I, II, V, VIII, XIV, XVII, XVIII, XXV e XXVI da Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem (doravante denominada, a “Declaração Americana” ou “a Declaração”), com base na prática dos Estados Unidos do sequestro mediante engano e fraude, conhecido também como “a entrega extraterritorial irregular de prisioneiros.”  Os Peticionários denunciam que os funcionários da Alfândega dos Estados Unidos atraíram indevidamente o Sr. Walker aos Estados Unidos como parte de uma operação encoberta e posteriormente o detiveram, acusando-o de delitos de exportação de armas.  Os Peticionários também alegam que o Sr. Walker não pode esgotar os recursos internos sem ser submetido à detenção nos Estados Unidos e que este país não aplicou o devido processo legal aos direitos que supostamente haviam sido violados.

 

3.       O Estado argumenta que a petição é inadmissível porque não foram esgotados os recursos de  jurisdição interna de acordo com os princípios geralmente reconhecidos de direito internacional e porque a petição não estabelece fatos que pudessem constituir uma violação dos  direitos consagrados na  Declaração Americana.

 

4.       Como assinala no  presente relatório, e após examinar a informação disponível e os argumentos das partes acerca da admissibilidade, a Comissão decidiu declarar inadmissível a petição de acordo com o Artigo 31(1) do Regulamento, por não ter esgotado os recursos internos.

 

II.      TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

 

5.       Uma vez recebida a denúncia dos  Peticionários, a Comissão remeteu as partes pertinentes da mesma aos Estados Unidos por intermédio de uma nota datada de 27 de agosto de 1998, solicitando as correspondentes observações dentro de um prazo de 60 dias, como  estabelecido no Regulamento da Comissão.  Através de nota da mesma data, a Comissão informou aos Peticionários que havia encaminhado ao Estado as partes pertinentes da petição.

 

6.     Em 19 de setembro de 1998 e 14 de janeiro de 1999 respectivamente, os Peticionários pediram que a Comissão celebrasse uma audiência para tratar da petição.  Em 2 de fevereiro de 1999, a Comissão informou aos Peticionários e ao Estado que a audiência para tratar a admissibilidade e os méritos da petição havia sido fixada para 5 de março de 1999, durante o 102° período ordinário de sessões da Comissão.

 

7.     Em 25 de janeiro de 1999, a Comissão informou ao Estado que ainda não havia recebido nenhuma comunicação a respeito da denúncia dos  Peticionários. A Comissão voltou a remeter as partes pertinentes da denúncia dos  Peticionários solicitando ao Estado que apresentasse as observações  pertinentes dentro de  30 dias.

 

8.       Em nota datada de 16 de fevereiro de 1999, recebida pela  Comissão em 17 de fevereiro  de 1999, o Estado solicitou uma prorrogação do prazo até 31 de março de 1999 para responder a denúncia dos  Peticionários e uma prorrogação da audiência que havia sido fixada para o dia 5 de março de 1999.  Em 19 de fevereiro de 1999, a Comissão concedeu ao Estado uma prorrogação mas denegou seu pedido de prorrogação da audiência.

 

9.     Em nota datada de 21 de fevereiro de 1999, recebida pela  Comissão em 25 de fevereiro de 1999, os Peticionários solicitaram que a denúncia do Sr. Walker fosse separada das dos  senhores Hossein Alikhani e George Christoforou, porque no  caso destas duas pessoas não se havia cumprido o requisito de esgotamento dos  recursos internos.  De acordo com a solicitação, os Peticionários haviam consolidado originalmente os casos do Sr. Alikhani e do Sr. Christoforou com o do  Sr. Walker porque os três Peticionários alegavam que os Estados Unidos haviam empregado táticas enganadoras e ilegais para sequestrá-los e detê-los e os haviam obrigado a assinar confissões.  A Comissão concedeu o pedido de separar as denúncias e celebrou a audiência em 5 de março de 1999 somente em relação à denúncia do Sr. Walker.

 

10.   A audiência foi convocada em 5 de março de 1999, na qual participaram  representantes do Estado e dos  Peticionários.  Ambas partes formularam exposições em relação à admissibilidade e o mérito das denúncias do Sr. Walker e responderam as perguntas dos  membros da Comissão que presidiram a audiência.

 

11.  Na comunicação de 26 de março de 1999, recebida pela  Comissão em 30 de março de 1999, o Estado apresentou suas observações à denúncia dos  Peticionários.  A Comissão remeteu as observações do Estado aos Peticionários, solicitando uma resposta dentro de 30 dias.

 

12. Na nota datada de 30 de abril de 1999, e recebida pela  Comissão em 6 de maio de 1999, os Peticionários apresentaram suas observações à resposta do Estado de 26 de março de 1999. A Comissão remeteu as partes pertinentes da resposta dos  Peticionários ao Estado em 12 de maio de 1999, solicitando uma resposta dentro de 30 dias.

 

13. Mediante carta de 16 de junho de 1999, recebida pela  Comissão em 17 de junho de 1999, o Estado apresentou uma resposta às observações dos  Peticionários de 30 de abril de 1999.  A Comissão remeteu as partes pertinentes da resposta do Estado aos Peticionários em 24 de junho de 1999, solicitando uma resposta dentro de 30 dias.  Em 19 de janeiro de 2000, os Peticionários informaram à Comissão que não desejavam contestar a resposta do Estado.

 

III.    POSIÇÃO DAS PARTES

 

A.    Posição dos  Peticionários

 

14. De acordo com a petição, Kenneth Walker é um cidadão canadense, que estava trabalhando como homem de negócios e agente de produtos básicos em Toronto, quando ocorreram os fatos alegados.  O Sr. Walker era um contato de negócios de um agente de produtos básicos de Nova York, Barry Brokaw, que estava sendo vigiado pelo  Serviço de Alfândega dos Estados Unidos no início de 1989.  Em uma tentativa de prender o Sr. Walker em uma operação encoberta, agentes da alfândega usaram o Sr. Brokaw  para que chamasse o Sr. Walker no final de 1989 com uma solicitação de 1.000 pistolas cromadas para enviar ao Equador.  De acordo com a petição, ainda que o Sr. Walker regularmente comercializava uma série de produtos, não tinha  fonte provedora de armas de fogo e nunca havia comercializado com estes artigos.  Depois de renunciar inicialmente a oferta e de formular uma série de averiguações, localizou uma comerciante de armas na Suiça.  O Sr. Walker concordou em assistir o Sr. Brokaw e o Serviço de Alfândega, de forma encoberta, efetuou alguns arranjos para que o Sr. Walker viajasse de Toronto a Bahamas em 28 de novembro de 1989, a fim de de reunir-se com o Sr. Brokaw.

 

15. De acordo com os Peticionários, o Serviço de Alfândega enviou ao  Sr. Walker suas passagens de avião bem próximo da data da viagem e, uma vez a bordo, em 28 de novembro de 1989, num vôo a Bahamas, o Sr. Walker interou-se de que o vôo dirigia-se ao  Aeroporto da Guardia, em Nova York.  Segundo a ordem de prisão que indicava uma “conspiração  para burlar os Estados Unidos e violar a Lei de Controle de Exportação de Armas”, o Sr. Walker foi detido por agentes alfandegários norte-americanos que o esperavam quando desembarcou do avião em Nova York, para tomar seu vôo de conexão.  Os Peticionários alegam que o Sr. Walker foi posteriormente interrogado durante oito horas sem  a presença de um advogado.  Durante este lapso, o Sr. Walker cooperou com os funcionários da Alfândega e em última instância assinou uma declaração relativa à sua participação na  transação, com a promessa dos  funcionários de que o enviariam de retorno a seu país.  Pelo  contrário, foi colocado sob  custódia e lhe informaram sobre seu direito a obter a assistência de um advogado e, em dezembro de 1989, foi acusado perante o Tribunal de Distrito Oriental dos Estados Unidos de violação federal da Lei de Controle de Exportação de Armas dos Estados Unidos.

 

16. Segundo a petição, a princípio foi negada a liberdade sob fiança ao Sr. Walker por  tratar-se de um cidadão canadense, e este foi transferido a distintas instalações de detenção dos Estados Unidos, em uma prática conhecida como “terapia diesel”, que supostamente tem o propósito de desorientar os detidos para destruir suas defesas psicológicas.  O Sr. Walker posteriormente obteve o direito à liberdade sob fiança com a condição de que permanecesse na  cidade de Nova York até o julgamento.

 

17. Na  petição se afirma também que, tendo em vista que ficou sem recursos financeiros, em 30 de março de 1990, o Sr. Walker aceitou fazer uma negociação, em que o Promotor Assistente dos Estados Unidos prometeu-lhe apoiar um pedido da defesa quanto à  sentença pelo  tempo transcorrido da detenção, e ameaçou adicionar ao caso a acusação de lavagem de dinheiro em  relação a um depósito remetido, a cabo, pelo  Sr.Brokaw ao provedor.  Depois de efetuado o acordo com a acusação, o Sr. Walker foi liberado e devolvido ao Canadá em 6 de abril de 1990.

 

18. De acordo com a petição, após o seu retorno ao Canadá, o Sr. Walker instruiu o seu advogado para que retirasse o acordo negociado com o promotor e interpusesse uma ação correspondente em 17 de janeiro de 1991.  O Tribunal de Distrito de Nova York concedeu a vista da petição mas deixou seu exame pendente do comparecimento do Sr. Walker, emitindo uma ordem de prisão por desacato.  O Governo dos Estados Unidos  solicitou então que o Governo canadense extraditasse o  Sr. Walker aos Estados Unidos.  Em 9 de setembro de 1993, o governo canadense rejeitou o  pedido de extradição e apresentou uma nota diplomática protestando formalmente contra as medidas  adotadas e contra a operação encoberta dos  agentes da Alfândega dos Estados Unidos.

 

19. Os Peticionários indicam que o Sr. Walker interpôs então uma  ação civil por danos perante o Tribunal de Justiça de Ontário, o qual entendeu que o sequestro do Sr. Walker constituia um sequestro de facto, que foi atraído mediante enganos a Nova York por agentes secretos da Alfândega dos Estados Unidos e que este sequestro violava as obrigações contratuais dos Estados Unidos com o Canadá.[1]  Durante os trâmites perante a Comissão, os Peticionários reconheceram que a decisão do Tribunal de Justiça de Ontário foi posteriormente revogada pela  Corte de Apelações de Ontário, mas alegam  que a decisão desta revogou a conclusão de que o Sr. Walker abordou o avião em Toronto voluntariamente, e que, portanto,  o Sr. Walker não sofreu nenhum dano no Canadá.[2]  Os Peticionários afirmam que a Corte de Apelações reconheceu, porém, que o Sr. Walker foi atraído a ingressar nos Estados Unidos mediante representações falsas dos  funcionários da Alfândega desse país e que o Sr. Walker sofreu pressões psicológicas, danos emocionais e uma detenção falsa em mãos do Governo dos Estados Unidos, argumentando que, em todo caso, a decisão da Corte dos Estados Unidos não deve ser considerada  determinante acerca do ingresso do Sr. Walker aos Estados Unidos e se este entrou  por sua própria e livre vontade.

 

20. De acordo com a petição, desde então o Sr. Walker não pôde retirar sua declaração de culpabilidade nem obter alguma outra reparação, e recusou-se retornar aos Estados Unidos por temor a uma nova detenção.

 

21. Quanto aos méritos das acusações penais contra o Sr. Walker, os Peticionários argumentam que, até o momento de sua detenção, o  Sr. Walker havia  pensado que as pistolas em questão seriam embarcadas ao Equador, que era um destino admissível para este produto, sem  responsabilidade penal segundo a legislação norte-americana.  Contudo, em sua acusação em Nova York, o Sr. Walker inteirou-se que as pistolas seriam embarcadas ao Chile, destino que estava proibido pela  Lei de Controle de Exportação de Armas dos Estados Unidos. Portanto, os Peticionários afirmam que os agentes alfandegários dos Estados Unidos enganaram o Sr. Walker ao propor-lhe uma transação que, com seu desconhecimento, violava a legislação dos Estados Unidos.

 

22. Em relação à admissibilidade de sua denúncia, os Peticionários argumentam que estão isentos do  esgotamento dos  recursos internos porque o Sr. Walker foi impedido de interpor uma ação legal perante os tribunais norte-americanos enquanto continua fugitivo no Canadá.  O Sr. Walker tentou interpor uma ação para retirar a declaração de culpabilidade perante o Tribunal de Distrito Oriental de Nova York, que concordou dar vista à petição, mas suspendeu a audiência quando o Sr. Walker não estava presente.  Os Peticionários indicam que o Sr. Walker seria objeto de detenção se comparecesse pessoalmente para retirar sua declaração de culpabilidade.  Os Peticionários citam a doutrina que impede os foragidos da justiça utilizar os recursos dos  tribunais para resolver suas reivindicações.[3]  De acordo com a Corte Suprema dos Estados Unidos no  caso Degen contra Estados Unidos, o fugitivo  perde o direito à legitimidade processual perante os tribunais e,  portanto, não pode  interpor ações perante os tribunais dos Estados Unidos.[4]  Os Peticionários também denunciam que, desde que o Tribunal suspendeu a ação do Sr. Walker até o seu comparecimento, houve uma demora indevida no  pronunciamento da sentença final neste processo.[5]

 

23. Com referência às circunstancias da detenção do Sr. Walker, os Peticionários afirmam que a jurisprudência norte-americana existente, incluindo a decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos no  caso de Estados Unidos contra  Alvarez-Machain,[6] impede que um acusado que ingressou aos Estados Unidos mediante engano ou sequestro por parte de agentes do governo desse país impugne a jurisdição de um tribunal para conhecer uma ação penal contra ele.  Em consequência, os Peticionários argumentam que, ao não poder examinar o sequestro ilegal por parte de agentes do Estado em um processo penal nos Estados Unidos a fim  de impugnar a autoridade da justiça americana para julgar o acusado, foram violados os direitos do Sr. Walker ao devido processo e essas violações não estão sujeitas à jurisdição dos  tribunais, segundo a legislação norte-americana.[7]  Os Peticionários argumentam também que os funcionários alfandegários dos Estados Unidos alegam que têm autoridade para deter as pessoas que sejam atraídas ou sequestradas de fora dos Estados Unidos e, em consequência, qualquer  tentativa de resolver as reivindicações do Sr. Walker com o  Governo dos Estados Unidos  é infrutífera.[8]

 

24. Os Peticionários indicam também que o prazo de seis meses para apresentar uma petição não se aplica devido à exceção ao requisito do esgotamento dos  recursos internos.  Afirmam que a petição foi apresentada dentro de um prazo razoável, conforme o artigo 32(2) do Regulamento da Comissão, dado que as violações pelo  Estado persistem.  Alegam que o Sr. Walker continua sofrendo o temor de um sequestro ilegal ou uma detenção arbitrária por parte dos agentes dos Estados Unidos. 

 

25. Os Peticionários também afirmam que, nem a Comissão, nem nenhuma outra organização internacional examinou  petições ou comunicações substancialmente similares a presente petição, conforme o artigo 33(1) do Regulamento da Comissão.

 

26. Com respeito ao mérito da denúncia, os Peticionários afirmam que o Estado é responsável pela violação dos  direitos do Sr. Walker consagrados na  Declaração Americana e no direito consuetudinário internacional, incluindo a violação de uma norma jus cogens que proibe os sequestros patrocinados pelos  Estados.[9]  Os Peticionários argumentam que os Estados Unidos são responsáveis pela violação do direito do Sr. Walker à liberdade e à segurança pessoais, consagrado no  artigo I da Declaração, de seu direito à proteção da honra, à reputação pessoal e à vida privada e familiar, consagrado no  artigo V, de seu direito à residência e à locomoção, consagrado no artigo VIII e de seu direito à proteção contra detenção arbitrária, disposto no artigo XXV, por enganá-lo, sequestrá-lo e detê-lo  arbitrariamente por um delito que não havia cometido.  Os Peticionários argumentam que os Estados Unidos recorreram  a “ entrega extraterritorial irregular” porque consideraram  que o governo canadense se negaria a extraditar o Sr. Walker por tráfico de armas ilegais nos Estados Unidos.  Os Peticionários argumentam também que os Estados Unidos privaram o  Sr. Walker de seu direito à igualdade perante à lei, previsto no artigo II, de seu direito ao reconhecimento dos  direitos civis consagrados no  Artigo XVII da Declaração Americana e de seu direito ao devido processo, previsto no  Artigo XXVI da Declaração Americana, ao eludir o processo de extradição e sequestrar ilegalmente ao Sr. Walker, sem seu consentimento,  nem o do governo canadense.

 

27. Os Peticionários também argumentam que os Estados Unidos interferiram com o  direito do Sr. Walker ao trabalho, previsto no artigo XIV, ao gravar secretamente suas chamadas telefônicas de negócios, dar-lhe informação falsa e dificultar suas tentativas de realizar uma investigação com a devida diligência.  Alegam também que os Estados Unidos são  responsáveis pela violação do direito do Sr. Walker a um julgamento imparcial, previsto no  artigo XVIII, porque foi detido contra sua vontade e sem nenhum processo legal formal e porque a justiça não considerou sua petição de retirar a declaração de culpabilidade.

 

B.     Posição do Estado

 

28. Em suas observações de 26 de março de 1999 e  16 de junho de 1999, o Estado enviou relatos sobre as circunstâncias relacionadas à denúncia do Sr. Walker, algumas das  quais contradizem o relato dos  fatos pertinentes realizado pelos  Peticionários.  Mais particularmente, o Estado impugna a afirmação dos  Peticionários de que o Sr. Walker não foi informado de que o destino do embarque de armas seria o Chile e não o Equador.  O Estado observa que o Sr. Walker foi informado do destino final das armas durante a conversação telefônica gravada em 19 de setembro de 1989.  Ademais, o Estado afirma que, em 31 de janeiro de 1994, a Corte de Apelações de Ontário revogou a decisão do Tribunal de Justiça de Ontário na  ação civil do Sr. Walker no Canadá,[10] e que a posterior ação de pedido de autorização para apelar perante à Corte Suprema do Canadá foi denegado.  De acordo com o  Estado, a Corte de Apelações de Ontário chegou à conclusão de que o Sr. Walker teria passado pela Alfândega e imigração voluntariamente, antes de abordar o avião nas Bahamas, de livre vontade, e que somente tinha que observar o bilhete de avião para perceber que fazia uma  escala em Nova York.

 

29. Quanto à admissibilidade da denúncia dos  Peticionários, o Estado afirma que a petição de Kenneth Walker é inadmissível por outras duas razões. Em primeiro lugar, os Peticionários não invocaram nem esgotaram os recursos internos, conforme o artigo 31 do Regulamento da Comissão.  Segundo, o Estado afirma que a petição não estabelece fatos que pudessem constituir uma violação dos  direitos consagrados na  Declaração Americana e é manifestamente infundada, segundo o disposto no artigo 34 do Regulamento da Comissão.

 

30. O Estado argumenta que o peticionário não recorreu aos recursos da justiça interna norte-americana, com exceção de um pedido de retirada de sua declaração de culpabilidade.  A este respeito, o Estado afirma que a doutrina da perda da legitimidade processual dos  foragidos não é um obstáculo jurisdicional  à interposição de recursos por parte de fugitivos, mas outorga  à justiça discricionariedade para indeferir uma apelação ou ação de certiorari se a parte que procura uma reparação  está foragida enquanto está pendente a matéria.  Portanto, o Estado argumenta que fica aberta ao Sr. Walker a possibildiade de apresentar um pedido de retirada de sua declaração de culpabilidade, apesar do fato de que possa ser considerado fugitivo.[11]  O Estado também ressalta que existem,  na  legislação norte-americana, salvaguardas processuais que garantem o acordo voluntário para declaração de culpabilidade.

 

31. Quanto às alegações dos  Peticionários de uma demora indevida na  resolução da petição do Sr. Walker de retirada de sua declaração de culpabilidade, o Estado afirma que o Sr. Walker não iniciou de imediato os procedimentos para contestar a natureza voluntária do acordo de declaração de culpabilidade quando regressou ao Canadá, como alegam os  Peticionários em sua denúncia.  Indica que ele esperou, do dia em que chegou ao  Canadá, em 6 de abril de 1990, até 22 de janeiro de 1991 para apresentar o pedido de retirada de sua declaração de culpabilidade. O Sr. Walker também apresentou cinco pedidos de prorrogação da audiência para a prolação de sua sentença que foi originalmente fixada para o dia 13 de junho de 1990, mas não compareceu à  audiência depois de  abandonar o país em direção ao Canadá. Como consequência, em 25 de janeiro de 1991, o Tribunal decretou uma ordem de prisão por não comparecimento.  O Estado, portanto, argumenta que qualquer demora no  exame da declaração de culpabilidade do Sr. Walker é totalmente atribuível ao comportamento deste.

 

32. Quanto ao mérito da petição, o Estado argumenta que o Sr. Walker entrou nos Estados Unidos por vontade própria, ao  aceitar voluntariamente os bilhetes de avião, entrar no avião e passar pela Alfândega e a imigração dos Estados Unidos.  Em consequência, o Estado afirma que a detenção do Sr. Walker não pode ser considerada um sequestro forçado ou de fato, mas que os agentes da Alfândega dos Estados Unidos estavam atuando dentro de sua autoridade legal para perseguir e deter pessoas suspeitas de ter violado a legislação federal dos Estados Unidos.

 

33. Além disso, o Estado alega que a prática de utilizar estratégias para atrair os suspeitos não pode ser equiparado ao sequestro forçado e não viola o direito internacional consuetudinário.  Em particular, o Estado argumenta que a jurisprudência citada pelos  Peticionários está relacionada com casos de sequestros forçados e que os fatos do caso do Sr. Walker não configuram um sequestro.  O Estado também defende que não existe autoridade para postular que o uso de estratégias viole o direito consuetudinário internacional e que, por esta razão, a petição é manifestamente infundada.

 

34.   Com respeito às alegações dos Peticionários referentes à justiça e o  processo legal do Sr. Walker, o Estado alega que a declaração de culpabilidade deste não foi obtida sob coação, mas ao contrário, foi aceita voluntariamente.  Em respaldo à esta alegação, o Estado cita uma transcrição do tribunal que o julgou e que constata que o Sr. Walker entendia as condições do acordo de declaração de culpabilidade e discutiu sobre ele com seu advogado.[12]  Com base nas declarações do Sr. Walker, o Estado afirma que ele entendeu que poderia ser sentenciado por um máximo de cinco anos e um termo especial de liberdade condicional até  um ano, e voluntariamente aceitou estas condições em sua declaração de culpabilidade.

 

III.      ADMISSIBILIDADE

 

35. A Comissão examinou a admissibilidade da presente denúncia conforme os artigos 30 e 34 de seu Regulamento e formula as seguintes determinações:

 

A.    Competência da Comissão ratione pessoae, ratione materiae, ratione temporis e ratione loci

 

36. A Comissão é competente para examinar a petição em questão. Conforme o disposto no  artigo 23 do Regulamento da  Comissão, os peticionários estão autorizados a apresentar denúncias que alegam violações dos direitos protegidos pela  Declaração Americana.  A suposta vítima, o Sr. Walker, é uma pessoa cujos direitos estão protegidos em virtude da  Declaração Americana, cujas disposições o Estado deve respeitar de acordo com a Carta da  OEA, o artigo 20 do Estatuto da  Comissão e o artigo 49 do Regulamento da  Comissão. Os Estados Unidos estão sujeitos à jurisdição da  Comissão desde 19 de junho de 1951, data em que depositou seu instrumento de ratificação da  Carta da  OEA.

 

37. Dado que os peticionários apresentaram denúncias que alegam violações dos artigos I, II, V, VIII, XIV, XVII, XVIII, XXV e XXVI da  Declaração Americana, a Comissão é competente ratione materiae para examiná-las

 

38. A Comissão é competente ratione temporis para examinar as denúncias já que a petição alega fatos que ocorreram posteriormente a data em que as obrigações contraídas pelos  Estados Unidos no  marco da  Declaração Americana entraram em vigor.

 

39. Por último, a Comissão é competente ratione loci, dado que a petição indica que a suposta vítima estava sob a jurisdição dos Estados Unidos no  momento de sua detenção e posterior processo penal.

 

B.     Esgotamento dos  recursos internos

 

40. O artigo 31(1) do Regulamento da  Comissão especifica que, para que um caso seja admitido, a Comissão deve verificar se foram utilizados e esgotados os recursos do sistema jurídico interno, de acordo com princípios geralmente reconhecidos de direito internacional. Entretanto, quando não existem esses recursos internos, como questão de fato e de direito, o requisito de seu esgotamento pode estar entre as exceções.  De conformidade com o artigo 31(2) do Regulamento da  Comissão especifica que esta exceção é aplicável se a legislação do Estado afetado não outorga o devido processo para a proteção do direito supostamente violado, se a parte que alega a violação foi impedida de aceder os recursos internos ou se houve uma demora indevida no  pronunciamento da sentença final.

 

41. Além disso, quando o peticionário alega que não pode provar o esgotamento dos  recursos internos, o artigo 31(3) do Regulamento da Comissão dispõe que transfere-se ao  Estado o ônus de demonstrar que os recursos da legislação interna não foram previamente esgotados, a menos que isto  surja claramente dos autos.[13]  Se um Estado que alega o não esgotamento prova a existência de recursos internos específicos que deveriam ser utilizados, a parte opositora tem o ônus de demonstrar que esses recursos não foram esgotados ou que o caso se enquadra dentro das  exceções do artigo 46(2). A Corte Interamericana de Direitos Humanos, entende que “não se deve
presumir com rapidez que um Estado Parte na Convenção descumpriu com sua obrigação de proporcionar recursos internos eficazes (...) . A regra do prévio esgotamento dos  recursos internos permite ao Estado resolver o problema segundo seu direito interno antes de enfrentar um processo internacional, o qual é especialmente válido na  jurisdição internacional dos  direitos humanos, por ser esta "coadjuvante ou complementar" da interna”.
[14]

 

42. Na  presente denúncia, os Peticionários reconhecem que o Sr. Walker não esgotou os recursos internos perante à justiça norte-americana, mas alegam que a exceção à  norma do esgotamento dos  recursos internos é aplicável ao caso porque o Sr. Walker foi  impedido de iniciar uma ação nos Estados Unidos enquanto estava foragido no Canadá, segundo a doutrina norte-americana da perda da legitimade processual dos fugitivos.  Alegam que se o Sr. Walker retornar aos Estados Unidos para apresentar uma ação de pedido de retirada da declaração de culpabilidade, terá que entregar-se às autoridades norte-americanas e enfrentar a acusação de não comparecimento ao julgamento.

 

43.  O  Estado, por outro lado, argumentou que existem recursos internos adequados e efetivos para  reparar a suposta violação dos  direitos legais do Sr. Walker.  De acordo com o Estado, estes recursos incluem a ação por parte do Sr. Walker para retirar a declaração de culpabilidade.  O Estado indica que o processo perante o Tribunal do Distrito Oriental de Nova York, Estados Unidos, suspendeu a espera da comparecimento do Sr. Walker.  Também assinala que um acusado de delito penal pode apresentar um pedido de retirada da declaração de culpabilidade, e que a petição pode ser aceita se o acusado demonstra que existem razões justas que merecem tal retirada.[15]

 

44. Com base no expediente disponível e os argumentos das  partes, a Comissão deve determinar se o Sr. Walker foi impedido de utilizar os  recursos internos nos Estados Unidos de forma tal que o isente do requisito de esgotamento da via interna  previsto no  Regulamento da Comissão.  A este respeito, as partes parecem concordar que a doutrina norte-americana da perda da legitimidade processual dos foragidos atualmente impede que o Sr. Walker procure uma reparação perante à justiça dos Estados Unidos enquanto permaneça fora deste país.  Em Degen contra  Estados Unidos, a Corte Suprema deste país alega que os tribunais federais têm “autoridade para desestimar uma apelação ou ação de certiorari se a parte que procura a reparação se encontra fugitiva enquanto estiver pendente a matéria.”[16]

 

45. Em consequência, a questão central perante à Comissão é determinar se, como condição para ativar a jurisdição contenciosa desta Comissão, o Sr. Walker tinha que regressar aos Estados Unidos a fim de utilizar os recursos internos deste país, apesar da  existência de uma ação penal contra ele perante o Tribunal do Distrito Oriental de Nova York, Estados Unidos.

 

46. Para determinar esta questão, a Comissão aceita, com base no expediente disponível, que certos recursos relacionados com as questões formuladas perante esta Comissão estariam disponíveis para o Sr. Walker se este retornasse aos Estados Unidos.  Em primeiro lugar, a informação indica que o pedido do Sr. Walker de retirada de sua declaração de culpabilidade foi suspenso e, portanto, poderia continuar sendo considerado se o Sr. Walker regressasse aos Estados Unidos.  Não se pode desconhecer a este respeito que foi o comportamento do Sr. Walker, ao subscrever um acordo de declaração de culpabilidade e depois abandonar os Estados Unidos, que deu lugar à sua incapacidade de interpor este e possivelmente outros recursos perante à justiça norte-americana.  A Comissão também observa a este respeito que os Peticionários não alegaram que a petição de retirada da declaração de culpabilidade pelo  Sr. Walker seria um recurso ineficaz, mas sim que o mesmo não está disponível devido à doutrina da falta de legitimidade processual dos fugitivos.

 

47. Também parece que o Sr. Walker estaria em condições de iniciar uma ação constitucional e outras ações perante os tribunais estaduais e federais, impugnando os processos que foram abertos contra ele com base nos fundamentos formulados perante esta Comissão, inclusive aqueles vinculados à razoabilidade ou justiça de seu processo e de seu tratamento sob custódia.[17]  Quanto à legalidade de sua detenção, em particular, os Peticionários argumentaram que a jurisprudência existente nos Estados Unidos impede que pessoas como o Sr. Walker impugnem  a jurisdição pessoal dos  tribunais dos Estados Unidos baseados na alegada ilegalidade de sua detenção ou sequestro por agentes privados ou estatais mediante uma entrega territorial irregular.  Contudo, o expediente indica que os antecedentes citados pelos  Peticionários configuram circunstâncias distintas daquelas  que rodeiam o  Sr. Walker e permitiram, não obstante, que os denunciantes recorressem a ações penais e civis perante os tribunais dos Estados Unidos.[18]

 

48.  A este respeito, a Comissão considera relevante que nas circunstâncias do caso presente o Sr. Walker optou por não formular nenhuma das questões de sua petição perante à justiça norte-americana, em nenhuma das  etapas de seu processo penal.  Pelo  contrário, como  indica o expediente nesta matéria, adotou uma decisão consciente e informada de admitir sua culpabilidade perante à justiça dos Estados Unidos, e participou de um acordo com o sistema judicial norte-americano que facilitava sua liberação e seu regresso ao Canadá, o qual recusou posteriormente.  Embora se possa apreciar as razões da decisão do Sr. Walker a este respeito, a Comissão deve, porém, considerar se é permitido nestas circunstâncias que o Sr. Walker agora impugne o Governo dos Estados Unidos perante esta Comissão quando optou por cooperar – e não protestar- com as autoridades dos Estados Unidos perante o sistema judicial deste país.  Em tais circunstâncias e à luz do carácter subsidiário de sua jurisdição, a Comissão não considera que possa aplicar-se devidamente uma exceção ao requisito de esgotamento dos  recursos internos.[19]

 

49. Além disso, não existem provas de que, se o Sr. Walker regressar aos Estados Unidos, corra risco de violação de seus direitos fundamentais.  Não existem alegações nem provas, por exemplo, de que o Sr. Walker seria submetido à tortura ou outro tratamento desumano ou degradante ou de que seus direitos ao devido processo sejam ameaçados por falta de independência ou imparcialidade de parte do sistema judicial dos Estados Unidos ou por alguma outra razão.  A este respeito, a Comissão comparte a opinião da Corte Européia de Direitos Humanos de que o elemento decisivo para determinar a aplicação de uma exceção ao esgotamento dos  recursos internos não é o temor subjetivo da pessoa afetada sobre a imparcialidade da justiça, mas sim, se os temores podem ser justificados objetivamente.[20]  A Comissão não pode concluir, com base da informação apresentada neste caso, que a futura decisão a ser adotada pelo tribunal ou outra instância judicial dos Estados Unidos será parcial e sem  respeito pelas normas do devido processo legal, nem que o Sr. Walker corra de alguma outra maneira risco de violação de seus direitos fundamentais.

 

50. Sendo assim, depois de examinar os argumentos das  partes, a Comissão conclui que, neste caso, não se aplica a exceção à norma do esgotamento dos  recursos internos porque não se provou que o Sr. Walker terá seu acesso a recursos adequados e efetivos negados quando do seu retorno aos  Estados Unidos, nem que a legislação norte-americana não outorga o  devido processo legal para os direitos alegadamente violados.

 

51. A Comissão ressalta, porém, que as circunstâncias do presente caso devem ser diferenciadas dos  casos em que existem fundamentos para considerar que o peticionário que fugiu da jurisdição do Estado será submetido a novas violações dos  direitos humanos se retorna ao Estado para recorrer na via judicial interna.  Isto poderia ocorrer,  por exemplo, quando o peticionário fosse vítima de tortura ou de outro tratamento desumano ou quando possa ser submetido a um processo penal manifestamente incompatível com as normas  do devido processo legal aplicáveis no  contexto dos  instrumentos interamericanos de direitos humanos.  A Comissão também assinala que sua determinação a respeito da admissibilidade das  denúncias do Sr. Walker não deve ser interpretada como uma condenação ou determinação sobre a veracidade das  alegadas ações dos  funcionários dos Estados Unidos nas circunstâncias da detenção do Sr. Walker.

 

52. Com base na informação apresentada, a Comissão conclui que as denúncias do Sr. Walker não podem ser examinadas, em virtude do Artigo 31(1) do Regulamento e que, em consequência, a petição é inadmissível.

 

53. Tendo em vista as conclusões sobre o esgotamento dos  recursos internos, a Comissão não considera necessário abordar os demais elementos da admissibilidade.

 

IV.  CONCLUSÕES

 

54. A Comissão conclui que tem competência para examinar as alegações dos  Peticionários.

 

55. A Comissão também conclui que as denúncias apresentadas na  petição são inadmissíveis porque a suposta vítima não esgotou os recursos internos de conformidade com os princípios geralmente reconhecidos de direito internacional, conforme disposto no artigo 31 do Regulamento da Comissão.

 

56. Com base nas  conclusões de fato e de direito anteriores e sem prejulgar sobre o mérito da matéria,

 

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

 

DECIDE:

 

1.     Declarar inadmissível o presente caso.

 

2.       Notificar as partes desta decisão.

 

3.       Publicar esta decisão e incluí-la em seu relatório anual à Assembléia Geral da  OEA.

 

Dado e assinado na  sede da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na  cidade de Washington, D.C., no dia 10 de outubro de 2003. (Assinado): José Zalaquett, Presidente; Clare K. Robert, Vice-Presidente; Susana Villarán, Segunda Vice-Presidenta; e Julio Prado Vallejo, Comissionado.

 


 


* O membro da Comissão, Prof. Robert K. Goldman, cidadão dos Estados Unidos, não participou do debate e da  votação deste caso, em virtude do Artigo 17(2) do Regulamento da Comissão.

[1] Petição dos  Peticionários de 17 de julho de 1995, págs. 24-25, citando  Walker contra Bank of New York, Inc, (1993) 16 O.R. (3d) 596 (Gen.Div.).

[2] Resposta dos  Peticionários de 30 de abril de 1999, pág. 3, citando  Walker contra  Bank of New York, Inc, (1994) 16 O.R. (3d) (Corte de Apelações).

[3] Resposta dos  Peticionários de 30 de abril, 1999, págs. 1-2, que cita  Molinaro contra New Jersey, 396 U.S. 365, 366 (1970).

[4] Observações dos  Peticionários de 30 de abril de 1999, citando  Degen contra Estados Unidos, 517 U.S. 820 (1996).

[5] Petição dos  Peticionários de 28 de agosto de 1998, págs. 54-55.

[6] Estados Unidos contra Alvarez-Machain, 504 U.S. 655 (1992).

[7] Petição dos  Peticionários de 28 de agosto de 1998, págs. 6, 46, que cita Ker contra. Illinois, 119 U.S. 436 (1986), Frisbie contra Collins, 342 U.S. 519 (1952), Estados Unidos. c Yunis, 681 F. Supp. 909 (D.D.C 1988), Estados Unidos contra Alvarez-Machain, 504 U.S. 655 (1992).

[8] Petição dos  Peticionários de 28 de agosto de 1998, págs. 54-55.

[9] Petição dos  Peticionários de 28 de agosto de 1998, págs. 50-53, citando a Res. N° 3/87, Caso N° 9674, Roach e Pinkerton (Estados Unidos), Relatório Anual da CIDH 1987-88; Bennett contra Horsefery Magistrates Court (1993) 3 AII E.R. 128 (H.L.); R. C Secretário de Estado do Departamento do Interior, Ex Parte Schmidt QBD (Unreported), 26 de novembro de 1993); Canon García contra Ecuador, Comitê de Direitos Humanos da ONU, Decisão de 5/11/91, ONU Doc CCPR/C-43/D319/1988; R. C Harley (1978)  2 NZLR 199; S. C Reahan 1992 (1) Relatórios sobre Direito Penal da África do Sul 307 (ZS), 317 (Zimbabwe); Límites à Jurisdição Nacional, Documentos e Resoluções Judiciais sobre o Caso Alvarez Machain, Vol. 1 (México 1992), pág. 91; 15 de agosto de 1992, opinião do Comitê Jurídico Interamericano; Congresso da Associação Internacional de Direito Penal, Rio de Janeiro (10 de setembro de 1994), Parte II, par. 9.

[10] Entretanto, como indicado nas observações do Estado, em 31 de janeiro de 1994, a Corte de Apelações de Ontário revogou a decisão do Tribunal inferior, concluindo que o Sr. Walker “tomou o avião no  Aeroporto Internacional Pearson de livre vontade (embora estimulado por uma representação falsa dos funcionários alfandegários norte-americanos).  Ele cruzou voluntariamente a alfândega dos Estados Unidos e o Serviço de Imigração, antes de fazê-lo, tinha apenas que olhar para as passagens aéreas  para perceber que faria  escala em Nova York.”  Walker contra Bank of New York, In.c (1994) 16 O.R. (3d) 504 (Corte de Apelações).

[11] Observações do Estado de 16 de junho de 1999, págs. 2-3, que cita Degen contra Estados Unidos, 517 U.S. 820 (1996).

[12] Observações do Estado de 16 de junho de 1999, pág. 7, que cita partes da Transcrição da Ação Penal de Declaração de Culpabilidade de Kenneth Walker perante o Juiz Jack B. Weinstein, de 30 de março de 1990, nos  seguintes termos:

Tribunal: Você leu o acordo de declaração de culpabilidade e o examinou com seu advogado?

Sr. Walker: Sim.

Tribunal: Agora você pode ser sentenciado até um máximo de cinco anos de prisão e um termo especial de liberdade condicional de até um ano.  Significa que uma vez que você seja liberado, se tem outros problemas, pode retornar  à prisão...entende isto?

Sr. Walker: Sim.

Tribunal: Então você deve supor que poderia retornar à prisão por cinco anos e ser multado por um quarto de milhão de dólares. Compreende?

Sr. Walker: Sim

Tribunal: Você leu as acusações?

Sr. Walker: Sim.

Tribunal: Você as entende?

Sr. Walker: Sim.

Tribunal: Está satisfeito com seu representante legal atual?

Sr. Walker: Sim.

Tribunal: Ele foi escolhido por você?

Sr. Walker: Sim.

[13] Ver também Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Velásquez Rodríguez, Méritos, Sentença de 29 de julho de 1988, Ser. C N° 4, par. 59.

[14] Ibid, par. 62.

[15] Observações do Estado de 26 de março de 1999, pág. 5, que citam as Normas Gerais do Processo Penal 32(2).

[16] Degen contra Estados Unidos, nota 3 supra, 824.

[17] A este respeito, por exemplo, a Quinta Emenda dos Estados Unidos dispõe parcialmente que “Ninguém será obrigado em uma causa penal a ser testemunha contra si mesmo nem será privado de sua vida, liberdade ou bens, sem o devido processo da lei...”.  A Sexta Emenda da Constituição dos Estados Unidos dispõe: “Em todos os processos penais, o acusado gozará do direito a um julgamento  rápido e público, a cargo de um júri imparcial do Estado e Distrito no  qual foi cometido o delito, que terá  sido previamente estabelecido por lei, a ser  informado da natureza e a causa da acusação, a ser confrontado com testemunhas  de acusação; a um processo compulsivo para a obtenção de testemunhas de defesa e contar com a assistência de um advogado”

[18] No  caso de Humberto Alvarez-Machain, por exemplo, o Dr. Alvarez-Machain, cidadão mexicano, foi sequestrado por funcionários  do Drug Enforcement Agency dos Estados Unidos no México e transferido aos Estados Unidos para ser processado por homicídio.  O Dr. Alvarez-Machain iniciou ações penais e civis perante à justiça norte-americana.  Embora em última instância não conseguiu que rejeitassem as acusações contra ele baseado no fato de que seu sequestro viola o tratado de extradição entre Estados Unidos e México, conseguiu uma reparação civil, entre outras coisas, por um tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante, uma detenção arbitrária e uma detenção e encarceramento falso perante os tribunais federais, em virtude da Lei  de ações ilegítimas contra estrangeiros e a Lei federal de ações ilegítimas.  Na decisão a favor do Dr. Alvarz-Machain acerca de várias de suas denúncias, a justiça considerou as obrigações internacionais de direitos humanos dos Estados Unidos e determinou a responsabilidade do Estado e seus agentes e a correspondente indenização por danos.  Ver Estados Unidos contra Humberto Alvarez-Machain, 504 U.S. 655 (1992). Humberto Alvarez-Machain contra Estados Unidos, 266 F.3d 1045 (2001).

[19] Ver Petição N° 12.274, Relatório N° 18/02, César Verduga Vélez (Equador, Relatório Anual da CIDH 2002; Petição N° 12.259, Relatório N° 93/01, Alberto Dahik Garzozi (Equador), Relatório Anual da CIDH 2001.  A Comissão também observa a este respeito que as alegações do peticionário de que o processo penal em curso contra ele é injusto ou suspeito por alguma outra razão não isentam o peticionário de recorrer a via interna em relação a estes procedimentos.  Ver, por exemplo, Relatório N° 89/01, Caso N° 12.342, Balkissoon Roodal contra Trinidad e Tobago, Relatório Anual da CIDH 2001.

[20] Ver, Corte Européia  de Direitos Humanos, Albert e Le Compte contra Bélgica, 10 de fevereiro  de 1983, Serie A, N° 58, par. 32 (que conclui que “em princípio deve-se presumir a imparcialidade pessoal dos membros do tribunal até prova em contrário.”)