PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA CIDH

 

          O Programa de estágios da CIDH é dirigido aos estudantes e recém graduados a nível universitário, provenientes dos Estados Membros da OEA, que desejam adquirir experiência prática dentro do seu campo de estudo. O programa requer conhecimento de ao menos dois dos idiomas oficiais da OEA (inglês, espanhol, francês e português). 

 

OBJETIVO
 

          O objetivo do estágio é que estudantes e recém graduados em Direito (ou outro curso relacionado), tenham a possibilidade de conhecer o trabalho da Comissão, assim como realizar uma prática profissional no campo dos direitos humanos.

 

Durante o estágio, os participantes têm a oportunidade de trabalhar junto aos advogados da Secretaria Executiva nas distintas atividades que a CIDH desenvolve. 

 

REQUISITOS 

  1. Carta solicitando o estágio com indicação da data de início e de término, bem como a disponibilidade de tempo, se é completa (40 horas semanais) ou parcial (entre 20 e 39 horas semanais). A jornada mínima é de 20 horas por semana.

  2. Preencher o Formulário anexo. (FORMULARIO).

  3. Duas cartas de recomendação: uma de um professor de sua matéria de estudo e outra de um empregador; ou ainda de outro professor.

  4. Transcrever as matérias universitárias cursadas e as notas obtidas.

          O Programa tem três sessões a cada ano e foi estabelecido que o programa de estágios na CIDH terá uma duração mínima de dois meses e uma duração máxima de quatro meses. Não obstante, poderão ser considerados períodos mais prolongados em casos de disponibilidade ou com prazos mais reduzidos, mediante pedido fundamentado, caso procedam. As datas limites para solicitar cada sessão são as seguintes:

 

DATA PARA
ENVIAR SUA SOLICITAÇÃO

PERÍODO DO ESTÁGIO

14 de abril a 21 de junho de 2010

7 de setembro a 3 de dezembro de 2010

1 de setembro a 1 de novembro de 2010

20 de janeiro a 6 de maio de 2011

12 de janeiro a 14 de março de 2011

2 de junho a 12 de agosto de 2011

13 de abril a 20 de junho de 2011

6 de setembro a 2 de dezembro de 2011

 

O programa de estágios não é remunerado.

 

A CIDH não realiza procedimentos de visto. Caso seja aprovado para realizar o estágio, receberá uma carta oficial que o ajudará nos trâmites correspondentes para a obtenção do visto.

 

Aqueles estudantes que desejam receber créditos pelos estágios deverão consultar com o programa geral de estágios da OEA (http://www.oas.org).

 

Para informações adicionais, por favor, entre em contato com cidhdenuncias@oas.org